UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE BIBLIOTECONOMIA
DIRETÓRIO ACADÊMICO DE BIBLIOTECONOMIA
XIV Encontro Regional de Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência da
Informação e Gestão da informação
Os novos campos da profissão da informação na contemporaneidade
16 a 22 de janeiro de 2011
RESPONSABILIDADE SOCIAL E DIFUSÃO CULTURAL: a
aplicabilidade legal de bibliotecas em presídios1
Ângela Silva Lopes
Maria Jose dos Santo Silva
RESUMO
A ação social da biblioteca em presídio. Objetiva investigar á aplicabilidade e
funcionalidade da exigência de bibliotecas em estabelecimento prisionais como um
meio de educação e políticas de incentivo do uso do livro como objeto no processo
de reinserção social do preso. . Relata as experiências de pouca leitura dos
presidiários do Maranhão e a ausência de políticas que propiciam a melhoria dos
presídios e mostra que a sociedade ainda mantém um comportamento inaceitável de
omissão, pois ainda estão presas aos preconceitos. Para tanto, foi utilizado a
pesquisa documental e bibliográfica para formação do referencial teórico.
Resultados conforme dados estatístico é totalmente desproporcional a quantidade de
biblioteca para à quantidade de presídios e população carcerária maranhense,
necessitando de criação de Bibliotecas Prisionais e formação de acervo para
disponibilizar aos internos em todos os estabelecimento penais do Maranhão ,pois o
acesso à informação através da leitura evitam os efeitos corruptores do ócio e
incorpora o preso à sociedade sendo o seu retorno ao meio social com novas
perspectivas de vida e com o mínimo de índices de reincidência.
Palavra-chave: Biblioteca prisional. Acessibilidade de leitura. Ressocialização.
1
Trabalho cientifico de comunicação oral apresentado ao GT 5 - Cultura e direito a Informação.
*Universidade Federal do Maranhão. Graduanda do 5° período do curso de Biblioteconomia.
[email protected]
1 INTRODUÇÃO
Faz-se necessário mostrar o panorama do sistema penitenciário do Estado do
Maranhão e como a Ressocialização não estar sendo atingida, com elevados índices de
reincidência criminal onde perde o detento, o Estado e a sociedade refletindo na economia, na
segurança e na impotência do cidadão comum, Identificando o uso da leitura, como recurso
que contribui para o papel social das bibliotecas em meio prisional, na Ressocialização de
indivíduos presos expondo o profissional da Biblioteconomia como mediador.
Apesar de já estarem previstas em lei, as bibliotecas em estabelecimentos
prisionais é uma realidade distante, assim a proposta deste estudo é investigar á aplicabilidade
e funcionalidade da mesma, a exigência da biblioteca, que é o meio de educação, também
pode auxiliar na disciplina do estabelecimento e também requerendo maiores números de as
bibliotecas em estabelecimentos prisionais e políticas de incentivo do uso do livro como
objeto ressocializador. Tem por objetivo resgatar a cultura da leitura que poderá contribuir na
diminuição dos índices da criminalidade no Maranhão.
A pesquisa foi realizada através de leitura de livros, artigos, relatório do Plano
Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão 2008, Relatório final da Comissão
Parlamentar de Inquérito do sistema penitenciário do maranhão 2008, leis e está baseada em
Mirabete (2007); Kirst (2009), Mendes (2001), Freire (1998) entre outros que serviram para a
construção teórica desta pesquisa.
Assim, a finalidade deste estudo objetiva investigar á aplicabilidade e
funcionalidade da exigência de bibliotecas em estabelecimento prisionais para que o preso
tenha acesso a cultura através da leitura , evitando os efeitos corruptores do ócio e incorporar
o preso à sociedade e seu retorno ao meio social com novas perspectivas de vida e com o
mínimo índice de reincidência.
2
A IMPORTÂNCIA
DA BIBLIOTECA E SUA OBRIGATORIEDADE NO
SISTEMA PRISIONAL
O art. 21 que estabelece essa obrigatoriedade foi inserido no projeto que deu
origem à lei de Execução Penal pela comissão de justiça da câmara dos deputados, que se
inspirou no primeiro congresso das nações unidas sobre prevenções do delito e tratamento do
delinquênte. Conforme afirma Mirabete (2007), a exigência da biblioteca, que é o meio de
educação, também pode auxiliar na disciplina do estabelecimento, alem de utilização para o
acompanhamento dos estudos e aprimoramento intelectual permite-se a saudável recreação
para os que têm o gosto e o interesse pela leitura. Pode ainda ser estabelecido o sistema de
biblioteca circulante, viabilizando assim a leitura e estabelecer o sistema, por exemplo,
adotado na lei geral penitenciária da Espanha (art.75) e no sistema de execução penal
português.
As pessoas podem se transformar através da leitura de livros. A constatação é do
pós-doutor Ezequiel Teodoro da Silva, professor da Unicamp (SP), que dedicou seus anos de
estudo à temática da leitura. Ele diz que uma biblioteca amplia a visão do mundo e as
fronteiras de participação dentro da própria comunidade. “Acho que um acervo leva com ele a
esperança de fazer as pessoas se movimentarem para outros lugares”, afirma. “O livro é o
mestre dos mestres”. Ele contém possibilidades. Mas sozinho é morto. Quem dá vida para ele
é o leitor.
2.1 Biblioteca Prisional
Ao contrario do que se possam pensar as semelhanças entre as bibliotecas de
estabelecimentos prisionais e as bibliotecas públicas são maiores do que as diferenças Pela
sua condição de reprodução da sociedade os Estabelecimentos Prisionais recriam no seu
interior uma micro sociedade com as mesmas características da existente extramuros. Os
bibliotecários são mediadores de informação e conhecimento e se não possuem uma vontade
inata de auxílio e ajuda, então podem não estar na profissão certa.
Quanto às necessidades e limitações do acervo da biblioteca prisional Costa (2009,
p.53) afirma:
A biblioteca prisional é uma biblioteca com objetivos e serviços semelhantes a
qualquer outra, apenas difere no tipo de usuário, no caso, delinquêntes condenados
pelos mais diversos crimes, e também na seleção do acervo, que deve ser criteriosa,
sob o perigo de colaborar para algum plano indevido [...] quanto á seleção do acervo
um dos critérios fortes é a censura, onde geralmente livros com depoimentos sobre
fugas, crimes, aventuras ou espionagem são proibidos de compor o acervo.
Assim tendo este cuidado as bibliotecas das unidades prisionais têm o objetivo de
estimular a leitura e democratizar o acesso aos livros, além de servirem de apoio aos internos
que estudam nas unidades prisionais.
2.2 Competências do Bibliotecário Prisional
As competências destes bibliotecários são semelhantes às do bibliotecário da
Biblioteca Pública presentes no Manifesto da UNESCO (1994), relacionadas com a
informação, a literatura, a educação e a cultura, enumeradas como: Equilíbrio emocional;
Postura dinâmica; Boa cultura geral; Capacidade de adaptação (ambiente prisional); Boa
comunicação oral; Conhecimentos de línguas (depende do país e do contexto); Capacidade de
liderança e de supervisão (trabalho com reclusos); Interesse em trabalhar com a diversidade
cultural, étnica e linguística; Gosto em trabalhar na educação de adultos; Criatividade;
Sensibilidade e atenção; Capacidade inventiva e de abstração; Conhecimentos de Direito e de
legislação penal. Segundo Eiras (2007, p.4): tem que ser um bibliotecário que tem pela frente
todos os desafios e oportunidades de quem trabalha num ambiente com forte intervenção
social do bibliotecário, enquanto elementos mediadores e orientadores no acesso à informação
e ao conhecimento.
O bibliotecário enquanto profissional de informação deverá integrar o ambiente
profissional como um campo de atuação profissional e como afirma Costa (2009) muito mais
do que informações correntes ou ter a curiosidade para descobrir e recuperar novas
informações, o bibliotecário deve por em pratica suas competências ou habilidades ora
gerente, psicólogo, pedagogo ou educador, pois esse profissional é o elo entre a informação e
o usuário, independente de quem ele seja. Da mesma forma que o bibliotecário vestiu nova
roupagens e assumiu novas competências. Também a biblioteca desenvolveu-se e assumiu
papeis relevantes para o desenvolvimento da sociedade, promovedora da disseminação do
conhecimento, do lazer e do desenvolvimento pessoal da comunidade usuária.
3 REALIDADES DOS PRESÍDIOS MARANHENSES
Segundo dados estatísticos a população carcerária brasileira, o Maranhão tem
uma população carcerária de 5.222
População carcerária dos Estados
Fonte: Ministério da Justiça-Dez. 2008
Segundo o Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão o
Estado possui 11 estabelecimentos, divididos da seguinte maneira:
ESTABELECIMENTOS PENAIS
MASC.
FEM.
TOTAL
Penitenciaria
4
1
5
Colônia agrícola, Industrial.
0
0
0
Centro de Observação Criminologia e Triagem
0
0
0
Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico
0
0
0
Cadeia Pública
6
0
6
11
No Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão Na Meta 16
que fala das Bibliotecas e da criação de espaços literários e formação de acervo para
disponibilizar aos internos em todos os estabelecimentos penais, falam que foi atingida,
porém insuficiente. Situação em 12/03/2008: Apenas a Penitenciária de Pedrinhas dispõe de
uma Biblioteca denominada Farol da Educação, cujo acervo é formado por livros jurídicos e
literatura geral. Estes livros foram adquiridos pela Secretaria Estadual de Educação. Nesta
biblioteca trabalham pedagogos e bibliotecários, os quais são remunerados pela Secretaria
Estadual de Educação. Não são realizadas campanhas regulares de doação de livros. Em 2007
foi encaminhado projeto ao Banco do Brasil visando à obtenção de recurso para a instalação
de bibliotecas em todas as unidades penais.
Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior em debate na assembléia legislativa,
o sistema penitenciário do maranhão e extremamente caro, um preso custa R$ 1.600,00 em
media para os cofres do Estado enquanto isso um aluno no FUNDEB custa um pouco mais de
R$ 2.000,00 por ano, e um sistema falido, pois 70% dos presos se tornam reincidentes quando
volta à sociedade o que torna oportuna a palavra do presidente da associação brasileira dos
advogados criminalista, Emanoel Messias Oliveira Cacho: “O investimento na reintegração
do preso na sociedade sempre custara mais caro que o valor de um estudante na sala de aula, e
mais ou menos como deixar de tratar uma espinha no rosto e depois ter que tratar um câncer
comparou.”.
Geralmente quando um indivíduo é preso e excluído da sociedade, pensamos que
o propósito disso é sua reinserção social, porém, a realidade é outra: A nossa sociedade se
depara com o aumento da criminalidade, a violência cresce a cada dia enquanto isso os
presídios propagam o crime, o sistema carcerário tem se mostrado completamente ineficaz:
superlotação tortura, abusos sexuais, burocracia, corrupção, humilhação, maldade, ambientes
insalubres e precários, absurda ociosidade, trafico interno de drogas, alimentação deficiente,
analfabetismo, medo de muitos, poder de poucos são rotulada de sucursais do inferno,
universidades do crime entre outros, o que faz ser incompatível com a Ressocialização
pregada. Diante disso, pode-se afirmar que este conjunto não pune e nem recupera, pelo
contrario, aumenta a conduta criminosa, pois não há separação de criminosos de baixa, media
e alta periculosidade troca informações e experiências, gerando mais criminalidade. Sobre
isso fala o editorial da folha de São Paulo, lei contra lei: a sociedade em nada se beneficia ao
ver detento amontoado em covis, cuja administração na prática esta frequêntemente a cargo
de facções do crime organizado,onde se trafica,mata, tortura estupra impunemente [...] A lei
que se quer cumprir contra com a lei que não se cumpre, sem que nenhuma das duas se
modifique.
Na lei de execução penal (art.45 § 2º) é vedado o emprego de cela escura, mas
mesmo assim são conhecidos abusos cometidos a pretexto de manter-se a disciplina sobre
isso fala ALVES (2008) em entrevista com um ex-detento que explica que um dos piores
castigos no sistema penitenciário maranhense e um local conhecido como noventa graus,
onde as celas são todas de concreto nu e os presos ficam apenas de calção tendo que dormir
sem qualquer cobertor no chão molhado, por vários dias, o que não descarta uma seção de
espancamento e torturas psicológicas. Quando os detentos adoecem é preciso à família saber e
ligar para direção para ser levado ao medico. É nesse momento que a sociedade tem que
perceber o monstro que criou. Oportunas são as palavras de René Ariel Dotti (2007): “[...] O
presidiário é na maioria das vezes um ser errante oriundo dos descaminhos da vida pregressa
e um usuário da massa falida do sistema”.
O complexo de Pedrinhas, onde aproximadamente metade da população
carcerária do estado está alojada, tem quatro unidades - Penitenciária de Pedrinhas, Presídio
São Luís, Centro de Detenção Provisória (CDP) e Central de Custódia de Presos de Justiça
(CCPJ) -, com capacidade para dois mil detentos. Atualmente, abriga quatro mil. O presídio
São Luís nos dias oito e nove de novembro de 2010 deu se inicio a maior e mais violenta
rebelião já ocorrida
no estado
com o triste saldo
de 18 mortos
sendo três desses
decapitados. O deputado Domingos Dutra considera o episódio de Pedrinhas a segunda maior
chacina de presos ocorrida na história do Brasil.
Em nota a Ordem de Advogados do Brasil (OAB) comenta: que é notório e
inegável fato, que salta aos olhos de qualquer pessoa de senso médio, que o Sistema
Carcerário e, muito especialmente o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, enfrenta
gravíssimos problemas de superlotação, carência de pessoal e condições subumanas de vida
no interior das celas” A OAB ressaltou ainda que desde 2007, dados da Comissão de Direitos
Humanos da entidade, apontavam o aumento do índice de mortalidade de presos e alertou
para a possibilidade de solicitar a transferência do caso para a competência da Justiça Federal
com o argumento de que se trata de um crime de violação aos direitos humanos.
Segundo Viviani (2010) Superlotação - O Maranhão é o 6º estado com maior
superlotação nos presídios:
Quanto às rebeliões, não é necessário refletir muito para saber os motivos pelos
quais elas acontecem que é o impacto que permite a sociedade perceber mesmo que por pouco
tempo as condições desumanas em que é a vida carcerária no cotidiano. Não se trata de
defender tais rebeliões e sim garantir os direitos fundamentais dos condenados.
4 A RESPONSABILIDADE SOCIAL NA REINTEGRAÇÃO DO CONDENADO À
SOCIEDADE
A participação da sociedade é fundamental para a Ressocialização do preso, pois a
mesma é a maior vitima da criminalidade é preciso criar a consciência social para prepara o
retorno do preso a sociedade. Quando esta mesma sociedade o joga no presídio e o abandona,
está trabalhando contra si mesma, pois este “ser” aprisionado vai ser liberto um dia e voltará
à sociedade com maior poder ofensivo, embrutecido pelo ambiente ao qual estava. Segundo
Kirst (2008 p.1):
[...] Porque tamanha indiferença da sociedade e do estado para com aqueles que
foram privados de sua liberdade? Erraram, portanto precisa ser penalizado, porem o
modo como são abandonados dentro de locais cujas condições são extremamente
degradantes, subumanas, porque desistiram desse seres humanos?[...] o que vemos, e
isso nos assusta é que os condenados são jogados para que fique longe dos lhos da
sociedade "correta” e “civilizada” e poucos se preocupam com a vida que eles
passarão a levar lá dentro.
A sociedade agredida tem uma postura vingativa, quando alguém comete um
crime, queremos logo que vá para cadeia e passe o resto da vida lá, como se lá fosse um
deposito dos indesejáveis, como se fosse à solução definitiva para a violência, será se não a
sociedade que precisa de Ressocialização? Tem que haver uma mudança na maneira como a
sociedade encara o individuo que esta, e do que já foi presa (marginalizado no meio social,
contribui para sua volta á criminalidade), A situação merece séria análise e muita dedicação
daqueles que são responsáveis: a comunidade (pessoas alheias ao sistema) pode colaborar
agindo como fiscal. No Brasil, 10 estados, cerca de 100 instituições da APAC (associação de
proteção e assistência aos condenados) têm desempenhado tal papel com bons resultados. Em
são Paulo é muito conhecida a obra realizada pela APAC de São José dosa Campos, que
desenvolve um trabalho de assistência aos presidiários eficientes segundo estatísticas
divulgadas os índices de reincidência em relação aos assistidos, não chegavam a 6%.
Não se trata de defender ou dar regalia ao preso e sim defender e proteger a
própria sociedade valorizando o preso como pessoa humana, dignificando dentro da prisão,
apenas dessa forma a sociedade poderá ver seus presos recuperados e a reincidência reduzida.
A prisão não é um instrumento de vingança, mas sim, um meio de reinserção mais
humanitária do individuo na sociedade. O que torna oportunas as palavras do Deputado
Marcelo Tavares em debate na assembléia legislativa:
[...] vejo com muita preocupação que a questão carcerária nunca foi priorizada, a
ela nunca foi dada à devida atenção como deveria ser. [...] Eu não, não compreendo,
não concordo com o fato de a capacidade do sistema repressor ter responsabilidade
de recuperar, não concordo. Acho que isso e fadado ao fracasso, tem um
compromisso com a falta de resultados, e acho que o estado que adota unicamente a
política de repressão só conseguira atingir um objetivo, que e o aumento da
criminalidade. [...] Eu não estou defendendo os presos. Eu estou defendendo a
sociedade. Recuperar um individuo que comete um pequeno delito e vai fazer com
que ele não cometa outros maiores eu não estou protegendo esse individuo, eu
estou protegendo a mim mesmo e aos meus e a todos os membros do ambiente
social. Essa e minha visão.
Para que essa situação mude é antes de tudo necessário que a sociedade perca a
forma com que rejeita e estigmatiza o homem ao libertar-se. É justificável que exista o medo
e a precaução, mas temos que pensar um passo à frente. Pensar na situação que vive tantas
pessoas nos presídios. Desta forma, o trabalho prisional, é de caráter interdisciplinar e através
do intercâmbio sociedade – cárcere, considerando imprescindível além da presença dos
profissionais da biblioteconomia como agentes mediadores e promovedores de intervenções
junto aos encarcerados, também o corpo funcional e a sociedade.
4.1 A informação como direito do preso
São reconhecidos e assegurados (embora não compridos) entre outros os seguintes
direitos de índole constitucional: O direito à integridade física e moral (art.5º), o direito à
instrução (art.208 da C.F. e 17 e 20 Da LEP) e o acesso à cultura (art.215 da C.F.) direito a
atividades relativas as ciências, as letras,as artes e a tecnologia ( art. 5º da C.F.).Alem dos
direitos mencionados, são assegurados aos presos os direitos a contato com o mundo exterior
ao presídio, para onde voltara quando for posto em liberdade .O preso tem direito a
informação para que não se sinta excluído da sociedade
por isso preconizam as regras
mínimas da ONU a informação dos acontecimentos mais importantes por meio de leitura de
jornais, revistas, livros e de outros meios de informações que não comprometam a moral e os
bons costumes (art.41,XV ).O inc. IX, do art. 5º, da Constituição estabelece que é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independente de
censura ou licença, o art. 220, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição e dentre
os instrumentos internacionais de que o Brasil é signatário, estabelece a declaração Universal
dos Direitos Humanos, em seu art. XIX que “Todo o homem tem direito à liberdade de
opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de
procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente
de fronteiras”
Segundo Mirabete o interesse atual pelos direitos do preso é de certa forma um
reflexo do movimento geral de defesa dos direitos humanos, ninguém ignora que os presos,
em todos os tempo e lugares sempre foram vitimas de exceções e discriminações. Num
ambiente com forte intervenção social. As bibliotecas de estabelecimentos prisionais são
então um terreno propício ao reforço e definição do papel social
5 EXPERIÊNCIA POSITIVA DA CULTURA DA LEITURA COMO GARANTIA DE
CIDADANIA
Incansável propagador da tese de que só a boa oferta de cultura pode desconstruir
a cultura do crime, Luiz Mendes é exemplo vivo de quem procurou uma saída possível em
meio à descida ao inferno, re-significou a sua vida por meio da literatura:
O que acontecia comigo era simples. Possuía um conhecimento do mundo, ao
aprender a ler e assim entender melhor esse mundo, tal conhecimento não se
sustentava. Só me restava fazer uma releitura e reinterpretarão desse mundo.
Simples. (MENDES, 2001 p. 461).
O livro não solucionara todos os problemas, mas é capaz de fazer mudanças e ate
mesmo transformações significativas ao meio social, se tratando da reabilitação de
presidiários, a biblioteca vem mostrando que proporcionará uma volta sadia dos mesmos a
sociedade, diminuindo-lhes a ociosidade, Luiz Alberto Mendes, cuja redenção foi possível
pelos livros, autor de “Memórias de um sobrevivente” prova viva de que esse trabalho dá
bons resultados: Preso aos 19 anos por latrocínio (roubo seguido de morte), ainda na cadeia
matou a facada dois presos em momentos distintos, semianalfabeto na solitária conheceram
Henrique que da década de 60 foi um dos maiores assaltante de banco, conversavam através
do cano da privada, ali Henrique lê e conta a historia escrita por Victor Hugo em os
“Miseráveis”. Nasce à paixão pela literatura assim passou a ler e matava o tempo (tempo não
usado pela sociedade e governantes). Depois de 31 anos e 10 meses excluído do convivo da
sociedade em 2004 Mendes é solto com dois livros na praça, hoje lança o 4ª livro e ganha a
vida com literatura e palestra, falando da delicia de ler livros e procura com a ONG Novo
Olhar, leva a esperança aos amigos que estão anda atrás da grade e aos que estão fora
também.
Alem desta experiência temos outros exemplos que deu certo: A biblioteca do
presídio Francisco D’Oliveira Conde (premiada pelo Ministério da Cultura) com o projeto
Bibliotecas sobre Roda: leitura para a liberdade futura. Temos também o Projeto Mandela Biblioteca em Presídio com parceria com Eco futuro e FUNAP (Fundação de amparo ao
preso) e outras mais.
Outro exemplo que se pode resgatar o preso é o do presídio em Caruaru, nos sete
anos que a Diretora Cirlene Rocha (mulher que mudou o conceito de mandar nos homens por
mais perigosos que sejam), esteve à frente do presídio, não houve assassinatos, rebeliões ou
incidentes graves. Os mesmos resolvem suas divergências em competições educativas e salas
de aulas, os presos são alfabetizados e apreende o básico em educação, pois alguns nunca
tinham frequêntado uma escola.
Diante do exposto torna oportunas as palavras de Costa (2009, P. 67): Que a
leitura é um instrumento de captação de experiências, cultura, conhecimentos, informações e
orientações. Através dela o homem tem acesso a informação necessitaria para garantir sua
cidadania. É ela quem auxilia o posicionamento do homem no mundo em relação a tudo.
6 CONCLUSÃO
Partindo de considerações radicais e condicionantes é possível constatar que há
uma grande falta de vontade do estado, omissão de direito básicos, uma sociedade que exclui
a falta de liberdade somente não favorece a Ressocialização, desta forma é preciso que seja
feito algo nesse sentido, existem caminhos: sensibilizar-se com os erros dos outros, influencia
o estado a oferecer a cultura leitura nos presídios, visando o crescimento intelectual e
desenvolvimento pessoal e social dos envolvidos para saber pensar com ciência, arte,
filosofia, moral e a política e ter uma ampliação de horizontes intelectuais sociais e
profissionais. Devemos priorizar a capacidade de reflexão dos detentos, fazendo-os
compreender a realidade que os cerca, iniciando seu processo de transformação, trabalhando a
capacidade crítica e criadora do indivíduo a fim de que ele faça as escolhas certas em sua
vida. A Biblioteca Prisional, assim como a leitura pode colaborar no processo de
Ressocialização, levando-os a refletir sobre suas escolhas. A leitura, além de potencializar as
capacidades intelectuais do indivíduo, proporciona o exercício da cidadania, disponibilizando
democraticamente o conhecimento para aqueles que já foram excluídos do convívio social
estimulando a autonomia, possibilita a sensibilização e é um fator decisivo na Ressocialização
do preso. Zelar pelos direitos dos presos, independentemente de sua situação, é dever de todo
cidadão brasileiro. Em especial de profissionais, entre eles o bibliotecário, que adquirem,
durante a sua formação, conhecimentos capazes de contribuir para a construção de uma
sociedade mais justa e igualitária, que permita que indivíduos em condição peculiar o
desenvolvimento, entendendo e exercendo a verdadeira cidadania.
SOCIAL RESPONSIBILITY AND CULTURAL DIFFUSION: the legal applicability of
libraries in prisons
ABSTRACT
Social action in the prison library. Aims to investigate the applicability and
functionality of the requirement of establishing libraries in prisons as a means of
education and policies to encentive the use of the book as object in the process of
social rehabilitation of prisoner. It recounts the experiences of reading the little
inmates of Maranhão and the absence of policies that lead to improvement of prison
and shows that society still has a behavior unacceptable default, because they are
still prey to prejudices. For this, it used archival research and literature on the
theoretical framework for training. Results as statistical numbers is totally
disproportionate to the amount of library for the amount of prison and jail
population Maranhão, requiring creation of Prison Libraries and collections for
training available to inmates in all criminal establishment of Maranhão, since access
to information through the Reading avoiding the corrupting effects of idleness and
incorporates the , prisioner the society being your return in half sociel with new
perspectives on life and with the minimum rates of recidivism.
Keywords: Library prison. Accessibility reading. Resocialization
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