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Câmara Municipal do Concelho de Caminha
ACTA NÚMERO 104/05-09 DA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMINHA REALIZADA
NO DIA DOIS DE JUNHO DO ANO DOIS
MIL E NOVE
Aos dois dias do mês de Junho do ano dois mil e nove, no Salão Nobre dos Paços
do Concelho, reuniu a Câmara Municipal sob a presidência de JÚLIA PAULA PIRES
PEREIRA COSTA e com a presença dos Senhores Vereadores FLAMIANO
GONÇALVES MARTINS, PAULO PINTO PEREIRA, JOSÉ BENTO ARMADA
LOURENÇO CHÃO, AMÍLCAR GUEDES LOUSA, JOSÉ AVELINO RODRIGUES
PEDRA e JORGE PAULO AIRES MIRANDA.
Estando prevista para as 18H30M, a reunião iniciou-se às 18H15m, por comum
acordo entre os presentes, presidida pela Senhora Presidente Júlia Paula Pires
Pereira Costa onde foi tratado o assunto a seguir indicado:
PERÍODO
PERÍODO DA ORDEM DO DIA
PROPOSTA Nº 01 - DECISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURADO À
FUNCIONÁRIA SUSANA MARIA AFONSO ESTEVES
Em face do Relatório Final da Instrutora, que se dá aqui por integralmente
reproduzido para os devidos e legais efeitos, propõe-se a aplicação à arguida da
sanção disciplinar aí proposta.
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O Senhor Vereador Amílcar Lousa interveio realçando alguns aspectos
contraditórios do processo, nomeadamente no que concerne aos novos autos de
declarações que decorreram da decisão da última reunião camarária, elaborados
pela inquiridora, a Senhora Doutora Ivone Marinho, os quais, na sua opinião, não
estão bem elaborados.
Salientou a afirmação da chefe de Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e
Património, a Senhora Dona Ana Maria Melo, que refere o seguinte:
«Quando questionada sobre o motivo de não ser a arguida Susana Esteves a
entregar as verbas da bilheteira do Ferry-boat, respondeu que só aceitava as verbas
entregues pela Senhora Dona Etelvina Morte porque esta afirmava que estava
superiormente autorizada a fazê-lo e perante tal argumento nada poderia fazer.»
O Partido Socialista decidiu aprofundar este assunto, em reunião de Câmara, tendo
em conta o parágrafo supracitado.
Constatou que os novos autos fazem referência a perguntas fechadas que referem o
seguinte:
«Recebeu alguma ordem a autorizar a Senhora Dona Etelvina Morte a entregar as
verbas auferidas na bilheteira do Ferry-boat, na Secção de Contabilidade,
Aprovisionamento e Património?» Sendo respondido pela Senhora Dona Ana Maria
Melo: «Não, nunca recebi!»
O Senhor Vereador Amílcar Lousa salientou que a obrigação de quem estava a ouvir
era aprofundar as questões que não foram devidamente aprofundadas tendo em
conta o referido pela Senhora Etelvina Morte à chefe de Secção de Contabilidade.
A Senhora Presidente referiu que o exercício que o Senhor Vereador Amílcar
Lousa acabou de fazer não é permitido em termos legais.
O Senhor Vereador Amílcar Lousa disse que não teria feito a intervenção se
soubesse que não era permitido em termos legais.
A Senhora Presidente explicou que apesar das dúvidas suscitadas pelo Senhor
Vereador, a Senhora Doutora Ivone Marinho não lhas poderá esclarecer porque está
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presente nesta reunião na qualidade de Jurista para assessorar no processo da
votação e não como instrutora do processo.
Referiu que o papel dos Vereadores e da Presidente é votar sobre o Relatório Final
da Instrutora e que, nos termos do artigo 55º, a decisão deste procedimento é
proferida no prazo de 30 dias contados a partir da recepção do processo e do termo
do prazo que marca quando há novas diligências.
Salientou que não há mais dilação de prazo havendo necessidade de tomar uma
decisão.
De seguida procedeu-se à votação por voto secreto sendo distribuído o respectivo
boletim de voto.
A presente proposta foi aprovada com 6 votos a favor, 1 voto contra e 0 abstenções.
O Senhor Vereador Amílcar Lousa questionou se neste momento acabou o sigilo
referente a este caso.
A Senhora Doutora Ivone Marinho respondeu que não, porque, por uma questão
de princípio, a arguida deve saber antes de qualquer outra pessoa. Disse ainda que
a arguida é notificada logo depois de haver deliberação.
A Senhora Presidente questionou a Doutora Ivone se só há produção de efeitos a
partir da acta e se a arguida é notificada nessa altura.
A Senhora Doutora Ivone explicou que a arguida é notificada logo após a decisão.
A Senhor Presidente pediu aos Senhores Vereadores que o assunto não seja
tornado público até que o ofício seja enviado à arguida.
E nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou encerrada a reunião
quando eram 19 horas e 45 minutos, da qual, para constar e por estar conforme, se
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lavrou a presente acta que vai ser assinada pela Senhora Presidente e por mim que
a secretariei.
Paços do Município do Concelho de Caminha, 15 de Junho de 2009
ASSINATURAS:
A PRESIDENTE DA CÂMARA
___________________________________________
(Júlia Paula Pires Pereira Costa, Drª.)
O SECRETÁRIO
_______________________________________________
(João Fernando Sobral de Araújo Ferreira)
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