PROPOSTA DE EMPRÉSTIMO CRED AUTO
Nome:
Unidade:
Empresa:
Matrícula:
Estado Civil:
Nome do Cônjuge:
Tel.: (
)
CPF do Cônjuge:
-
Res.
Com.
Cel.: (
)
-
Email:
Possui Portabilidade bancária? Sim Não
(Portabilidade bancária é o direito de transferir créditos de contas salário de um banco para outro)
Dados da conta: Preencha a conta conforme o holerite, ou em caso de portabilidade, informe o número da nova conta.
Banco:
Agência:
Conta:
Tipo de Conta:
Conta Corrente
Poupança
DADOS DO BEM
Tipo do Veículo:
Marca:
Chassi:
Placa:
RENAVAM:
Modelo:
Ano / Modelo:
Cor:
Solicito empréstimo conforme opção abaixo, de acordo com a política e contrato de empréstimo vigente.
1.
CECRES Cred Auto no valor de R$
em
parcelas.
PARA USO CECRES
Análise de Crédito
Dados da Liberação
Alteração de Dados
Contrato Atual Nº___________________
Linha de Crédito ___________________
Valor Aprovado: R$ __________________ Valor do Contrato: R$________________
Valor Solicitado: R$ ________________
Motivo:____________________________
Valor da Parcela: R$ ________________
Parcelamento: ____________________
Data do Pagamento: ____ / ____ / _____
Data do Término: _____ /______ /______
Responsável: _____________________
Aprovado:
Sim
Não
Responsável: _____________________
Ciente dos termos da solicitação e informações do preenchimento, o não preenchimento de
GESTOR: _________________________
algum desses dados, poderá ter problemas na inclusão do gravame :
____________________________________________________________________
Assinatura do (a) cooperado (a)
CONTRATO DE FINANCIAMENTO CECRES PARA AQUISIÇÃO DE BENS
GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados e Servidores da Sabesp e em Empresas de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo
– CECRES CNPJ: 54.603.022/0001-75, código no DETRAN n° 4122 e o Cooperado devidamente identificado na proposta integrante do presente contrato,
tem entre si ajustadas as seguintes condições contratuais que, mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir:
Cláusula 1ª - A CECRES concede nesta data um empréstimo ao Cooperado, representado por este contrato, cuja finalidade, valor e prazo de restituição
constam da proposta devidamente aprovada pela Diretoria.
Cláusula 2ª – A taxa de juros no CECRES Cred Auto para parcelamento em até 12 meses é de 0,99% a.m. e 12,55% a.a. e C.E.T. de 12,67%; para
parcelamento de 13 a 24 meses a taxa de juros é de 1,10% a.m. e 14,03% a.a. e C.E.T. de 14,11%; para parcelamento de 25 a 36 meses a taxa é de 1,23%
a.m. e 15,80% a.a. e C.E.T. de 15,82%; para parcelamento de 37 a 48 meses a taxa de juros aplicada é de 1,35% a.m. e 17,46% a.a. e C.E.T. de 17,54%; e
para parcelamento de 49 a 60 meses a taxa de juros aplicada é de 1,40% a.m. e 18,16% a.a. C.E.T. de 18,31%. Os limites de crédito, documentação e
forma de desconto serão praticados de acordo com a política de empréstimo aprovada pela Diretoria. De acordo com a conjuntura econômica do país,
poderá ser cobrada atualização monetária.
Cláusula 3ª - O Cooperado autoriza a empresa empregadora a proceder ao desconto mensal das parcelas em folha de pagamento para crédito da CECRES
correspondente ao empréstimo que foi concedido. Caso o desconto não seja efetuado em holerite, o Cooperado autoriza a CECRES a enviar o débito ao
banco e ou obriga-se a depositar o valor da parcela correspondente, acrescido de juros de mora e multa em conta corrente da CECRES,
Cláusula 4ª - Quando a liberação do empréstimo em relação ao desconto da primeira parcela exceder 30 (trinta) dias, os juros proporcionais referentes aos
demais dias serão diluídos nas parcelas constantes do contrato.
Cláusula 5ª - No caso de afastar-se do trabalho por qualquer motivo, ou por ocasião de férias que acarretem a ausência de desconto em holerite ou banco,
o Cooperado deverá efetuar o pagamento em seus respectivos vencimentos à CECRES, evitando a cobrança de juros e multas.
Cláusula 6ª - Em caso de demissão, eliminação ou exclusão do Cooperado, do capital acumulado será deduzido o saldo devedor; caso não seja suficiente,
o Cooperado autoriza o desconto em verbas rescisórias e, se mesmo assim restar saldo devedor, o Cooperado obriga-se a liquidar seu título de imediato em
uma única parcela.
Cláusula 7ª - A falta de pagamento de quaisquer das prestações constituirá o Cooperado em mora e importará no vencimento antecipado de todo o saldo
devedor em aberto, sujeitando ainda o Cooperado ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros diários sobre o valor do débito apurado e
ainda poderá (dependendo da conjuntura econômica) ser corrigido monetariamente com base na variação do INPC do IBGE.
Parágrafo I – Fica consignado que o contrato será executado e o cooperado poderá ter o CPF incluído na Serasa S/A em caso de falta de pagamento de
uma ou mais parcelas avençadas contratualmente, em conformidade com o caput desta cláusula.
Parágrafo II – Em caso de ajuizamento de ação, será cobrado honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento), despesas judiciais e demais
cominações de direito.
Parágrafo III - Em caso de inadimplência a CECRES poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado.
Cláusula 8ª – É dever do cooperado pagar pontualmente todas as parcelas, assumir a responsabilidade de guarda e manutenção do veículo financiado,
devendo conservá-lo e não alterar qualquer característica sua. Efetuar o pagamento de todos os tributos inclusive IPVA, taxa de
Licenciamento/DPVAT/Multas e demais despesas que venham incidir direta ou indiretamente, sobre o veículo.
Cláusula 9ª - O cooperado contratante, entrega o bem mencionado na Proposta de Empréstimo CECRES Cred Auto como garantia das obrigações
principais e assumidas, estando este bem sob alienação fiduciária no Sistema Nacional de Gravames,ficando o cooperado responsável pelo cumprimento do
que determina a portaria que trata do licenciamento de veículos emanada pelo órgão de transito, o cooperado obriga-se a contratar seguro total do veiculo,
objeto deste financiamento, em Cia seguradora até a liquidação total da dívida aqui assumida, a não apresentação da apólice do seguro do veículo alienado
constituirá o cooperado em mora, por quebra contratual, implicando no ajuizamento da ação de busca e apreensão do veiculo alienado.
Cláusula 10ª - Em caso de inadimplência o Cooperado autoriza a CECRES refinanciar o saldo devedor deste contrato para garantir o recebimento das
parcelas de empréstimo e/ou liquidar/amortizar a dívida com o capital integralizado.
Cláusula 11ª - Em caso de não pagamento de parcela(s) o cooperado autoriza a CECRES enviar o desconto novamente, a qualquer momento, para a conta
corrente.
Cláusula 12ª – Entre as partes contratantes fica claro e definido que a CECRES não tem participação ou responsabilidade pela procedência, pelo estado ou
condição do bem adquirido pelo cooperado com os recursos obtidos deste contrato.
Cláusula 13ª – A ocorrência de casos fortuitos, força maior ou ato de terceiros que acarrete a deterioração ou a imprestabilidade do bem, não exime o
cooperado da obrigação de substituir ou reforçar a garantia ou de pagar integralmente a divida.
Cláusula 14ª – Os contratos seguem a política de empréstimo vigente definida pela Diretoria.
Cláusula 15ª – A CECRES se reserva do direito de repassar ao cooperado as tarifas bancárias decorrentes de operações financeiras;
De comum acordo as partes elegem o Foro de São Paulo – SP para todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Cláusula 16ª – O modelo deste contrato encontra-se registrado no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em
microfilmagem sob nº 5.252.715.
Cláusula 17ª – A proposta de empréstimo CECRES Cred Auto on-line se diferencia da física, porém sem alterar o teor.
E, por assim estarem de pleno acordo com as cláusulas aqui estipuladas, assinam o presente contrato de empréstimo, Cooperado e CECRES.
,
de
de
COOPERADO (A)
Nome:
CPF:
Endereço Res.:
Cidade:
Estado:
CEP:
Assinatura do cooperado (a): ______________________________________________
__________________________________________
Paulo Eugênio dos Santos - Gerente Financeiro
__________________________________________
Taís Di Giorno – Gerente Administrativo
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