Jornal do Commercio • Sexta-feira e fim de semana, 21, 22 e 23 de agosto de 2015 • Economia • A-3
DÉFICIT HÍDRICO
GÁS
Aneel propõe compensação
de R$10,3 bilhões às elétricas
Petrobras vai
exportar carga
ociosa de GNL
DA AGÊNCIA ESTADO
Proposta regulamentará MP publicada na terça-feira, mas, segundo a agência reguladora, empresas que
ganharam com venda de energia a preços elevados no mercado de curto prazo não serão beneficiadas
DA AGÊNCIA REUTERS
Geradoras
A
Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel)
pretende compensar as
elétricas em R$ 10,3 bilhões por perdas com o déficit
de geração hídrica causado pela seca nos últimos anos, mas
algumas companhias que ganharam com vendas de energia
a preços elevados no mercado
de curto prazo não serão beneficiadas. A proposta da Aneel,
submetida a uma audiência
pública, regulamentará a MP
688 publicada na terça-feira pelo governo com um esboço do
que seria o acordo para resolver
o déficit hídrico.
O diretor da Aneel Tiago
de Barros Correia disse nesta
quinta-feira, após evento em
São Paulo, que as compensações seriam válidas apenas
para as hidrelétricas que tinham energia comercializada no mercado regulado e no
mercado livre. Assim, empresas como Cesp, Cemig e
Copel, que vinham vendendo parte de sua energia hid re l é t r i c a n o m e rc a d o d e
curto prazo (ou spot), não
teriam o apoio.
Segundo o diretor, essas empresas “racharam de ganhar dinheiro” com tais operações nos
últimos anos, quando o preço
da energia no mercado de cur-
Para a CPFL, MP 688 restabelece
capacidade de investimento
DA AGÊNCIA REUTERS
O presidente do Grupo CPFL, Wilson Ferreira
Junior, elogiou a proposta apresentada pelo governo para equacionar perdas das empresas de
energia com o déficit de geração hidrelétrica e
disse que a solução “reestabelece a capacidade
de investimento” das empresas de geração.
Em nota enviada à imprensa, o executivo
afirmou que uma “análise preliminar” da Medida Provisória 688, que abre a possibilidade
de compensação às empresas por meio de extensão de contratos de concessão, tendo como
contrapartida o pagamento de um prêmio de
risco e investimentos em energia de reserva,
to prazo chegou a alcançar o
teto de R$ 822 por megawatthora em 2014 e de R$ 388 por
megawatt-hora em 2015.
Como o preço médio de venda de energia hidrelétrica no
mercado regulado foi estimado
em R$ 150 por megawatt-hora,
o entendimento do órgão regulador é que os lucros já obtidos
por Cesp, Cemig e Copel não
justificariam uma reparação.
A Associação Brasileira dos
“equaciona o déficit econômico acumulado pelos geradores hídricos”.
A CPFL, que participou ativamente das negociações com o governo na preparação da proposta de acordo sobre o assunto, acredita que a
solução encontrada “não onera os consumidores”, “mitiga o risco hidrológico” e reduz riscos
de judicialização e inadimplência no setor, além
de cobrar das empresas um “prêmio compatível
ao risco transferido”, segundo Ferreira.
Os pontos gerais apresentados pela MP 688
serão detalhados em regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que
conduz audiência pública sobre o tema até 8 de
setembro.
Produtores Independentes de
Energia Elétrica (Apine), que
reúne investidores em geração
de energia, estimou recentemente que as elétricas teriam
tido uma perda de faturamento
de R$ 18 bilhões em 2014, que
seria ainda maior em 2015.
“A conta deles não bate com
a nossa, e a premissa principal
é que só vamos cobrir GSF (nome técnico do déficit hídrico)
para quem estava contratado.
Não tem GSF para (compensar) lucro cessante ou expectativa de lucro. Naquela energia
que ela não vendeu, ela não está exposta, não existe isso”,
apontou Correia.
Bandeiras
O diretor da Aneel afirmou,
ainda, que a bandeira vermelha poderá ser substituída pela
amarela em abril do próximo
ano. A mudança, segundo ele,
seria possibilitada por um volume de chuvas mais expressivo no chamado período chuvoso, que vai de novembro a abril.
Antes disso, já a partir do próximo mês, a Aneel colocará em
vigor o novo valor da bandeira
vermelha. A tarifa foi reduzida
de R$ 5,50 para R$ 4,50 cada
100 kWh (quilowatts-hora)
consumidos.
Esta é a segunda revisão do
valor da bandeira vermelha
desde janeiro deste ano. Segundo Correia, o modelo inicial
não previa mudanças tão constantes, mas elas acabaram ocorrendo e, agora, um novo modelo poderia ser pensado. “Eu,
particularmente, acredito que
poderiam existir mais de um
valor por cor. Mas essa hipótese
não foi levada à audiência pública e nem estamos trabalhando com ela”, salientou Correia.
A possibilidade de haver
uma revisão da cor da bandeira
ganhou força após o Ministério
de Minas e Energia anunciar o
desligamento de térmicas responsáveis por fornecer 2.000
MW médios ao mercado. Especialistas do mercado elétrico
acreditavam que a mudança
pudesse ocorrer entre o fim
deste ano e o início de 2016,
porém a revisão do valor da tarifa da bandeira vermelha pode
mudar essa situação.
CCEE indica queda de 2,4% no consumo
DA AGÊNCIA ESTADO
Dados preliminares de medição coletados entre os dias
1º e 18 de agosto apontam redução de 2,4% no consumo e
de 1,6% na geração de energia elétrica no País, na comparação com igual período
de 2014, infor mou nesta
quinta-feira a Câmara de Co-
mercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Na geração, 59.364 MW médios de energia foram entregues ao Sistema Interligado
Nacional (SIN) nesse período.
A produção das usinas eólicas
alcançou 3.382 MW médios
(77%). As usinas hidráulicas
tiveram queda de 0,2% com a
geração de 40.246 MW médios
Ministério da
Saúde
no mês, com representatividade, em relação a toda energia gerada no País, de 67,8%,
0,9 ponto porcentual superior
ao registrado em 2014.
O consumo de eletricidade
somou 57.078 MW médios
nesse intervalo com redução
tanto no mercado cativo
(ACR), no qual os consumidores são atendidos pelas dis-
tribuidoras, quanto no Ambiente de Contratação Livre
(ACL), no qual compram
energia diretamente dos
fornecedores. O consumo cativo registrou 42.975 MW médios, queda de 1,7%. Já os
agentes livres consumiram
14.103 MW médios, ou seja,
4,5% a menos do que no mesmo período do ano passado.
Ministério de
Minas e Energia
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
SERVIÇO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 225/2015
REGISTRO DE PREÇOS N.º 196/2015
Objeto: Aquisição de plerixafor 24mg/1,2ml INJ.
Abertura: 04/09/2015 às 09:00 horas
Processo n.º 25410.003712/2014
Os editais podem ser retirados nos sítios:
www.comprasnet.gov.br ou www.inca.gov.br/editais
NELSON DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE ALTERAÇÃO
1. FURNAS Centrais Elétricas S.A. torna pública a alteração da data de
entrega da Documentação de Habilitação e das Propostas relativas à
licitação CO.GCM.A.00004.2015 de Prazo Indeterminado, para o dia
26.08.2015 às 10h. 2. Ficam mantidas as demais condições do Aviso de
Licitação publicado no D.O.U. do dia 29.06.2015.
Emílio Cesar Lopes Vaamonde
Gerência de Compras
COMARCA DE RESENDE - RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL de 1a , 2a. PRAÇA e INTIMAÇÃO, extraído dos autos do Processo
nº 0003002-91.2007.8.19.004, referente a ação de Cobrança proposta
por ANTONIO ABILIO DA COSTA COUTINHO em face de MARIA JOSE
MOREIRA, na forma abaixo:O Doutor HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz de Direito da Vara acima, faz saber, especialmente à Devedora
supramencionada, na forma do § 5º do art. 687 do CPC, de que foram
designadas as datas de 03/09/2015 e 17/09/2015, sempre às 12:00 horas,
no Átrio do Fórum sito na Av. Rita Maria Ferreira da Rocha nº 500 - Jardim
Jalisco - Resende/RJ, pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, para a
realização, respectivamente, da 1ª Praça obedecida a avaliação e da 2ª
Praça, pela melhor oferta, do imóvel constante do Termo de Penhora de
fls. 167, descrito no Laudo de fls. 190 e no Parecer Técnico de fls. 186,
caracterizado na certidão acostada às fls. 163, a seguir: Loja comercial
nº 02, do prédio misto situado na Avenida General Affonseca nº
1.878 – Vila Julieta - Resende/RJ, com área privativa construída de
42,10m2. e sua fração ideal de 0,0645 do respectivo terreno, designado
por lote 1073-A, da quadra 57, da Vila Julieta, localizado em zona urbana
do primeiro Distrito da Cidade de Resende/RJ, com 360,00m2., medindo
12,00m. de frente e fundos, por 30,00m. de ambos os lados, confrontando
nos fundos com a Escola Estadual Prof. Maria Alice Torrezão Cunha, à
esquerda com o lote 1.072 e à direita com o lote 1.073. A Loja é composta
por salão, banheiro e depósito; cadastrada na Prefeitura sob o nº
24.5.10.61.38.001; avaliada em 16/04/2012, por R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), correspondentes a 26.373,62 ufirs, equivalentes à R$ 71.522,62
(setenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e
dois centavos). O Imóvel está matriculado no Cartório do 2º Ofício de
Serviço Notarial e Registral de Resende/RJ, sob o nº 34.279, transcrito em
nome dos Litigantes Antonio Abilio da Costa Coutinho e Maria José Moreira
Coutinho. Ficam cientes os interessados na aquisição de que a alienação
se dará livre de impostos e taxas porventura incidentes sobre o bem,
sendo procedido na forma do § único do art. 130 do CTN, inclusive cotas
condominiais até a data da hasta, sendo encargo do adquirente a
apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da
Carta de Arrematação e a Imissão na Posse do bem, na forma do art. 625
do CPC. Ficam ainda cientes de que no ato da arrematação serão pagos:
preço a vista ou a prazo de 15 dias, de acordo com o art. 690 do CPC,
mediante apresentação de caução de 30% do lance ofertado, comissão
da Leiloeira de 5% e custas de 1%, conforme tabela; sendo devida a
comissão da leiloeira em caso de adjudicação, exercício do direito de
preferência ou remição da dívida. Para conhecimento geral e intimação da
Devedora, foi expedido o presente Edital.- Resende/RJ, aos doze dias do
mês de agosto do ano de dois mil e quinze. Eu, (SOLANGE MARIA
CARVALHO DE SOUZA - Titular do Cartório), fiz digitar, subscrevo e
assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.
Entre os segmentos industriais que adquirem energia
no ACL, só os setores de telecomunicações (3,6%), comércio (2,2%) e extração de minerais metálicos (1,5%) aumentaram o consumo no
período. O setor têxtil (16,2%), de veículos (-15,4%) e
bebidas (-11%) tiveram as
maiores quedas.
O Ministério de Minas e
Energia autorizou a Petrobras
a exportar cargas ociosas de
Gás Natural Liquefeito (GNL),
no mercado de curto prazo,
denominado spot, num volume de até 6,6 milhões de metros cúbicos, conforme portaria publicada no Diário Oficial
da União desta quinta-feira.
De acordo com a autorização, o excedente do GNL a ser
exportado pode ser composto
por uma carga resultante de
uma só importação ou pela
mistura de cargas importadas
de diferentes fornecedores
que celebraram contratos
com a Petrobras; o transporte
deve ser feito por navios metaneiros; e os locais de saída
do Brasil são o Terminal Marítimo da Baía de Guanabara
(RJ), o Terminal Marítimo do
Porto de Pecém (CE) e o Terminal de Regaseificação da
Bahia (BA).
A portaria ressalta que o
aval dado a Petrobras não a
exime do cumprimento integral de seus contratos de fornecimento de gás natural aos
consumidores do mercado
interno. A autorização terá validade até 31 de julho de 2017.
Confaz
O secretário de Fazenda do
Mato Grosso, Paulo Ricardo
Brustolin, informou que os
estados, em reunião nesta
quinta-feira, decidiram por
ampla maioria apresentar
uma resolução de realinhamento da alíquota do ICMS
incidente no diesel para 18%.
Segundo ele, a maioria dos estados pratica uma alíquota de
17%, mas alguns governos regionais praticam alíquotas
menores. Na reunião, os estados também decidiram propor ao Senado uma resolução
para elevar para 20% a alíquota do ITCD, tributo que incide
sobre a doação ou transmissão de bens. Os estados pressionaram o representante do
Ministério da Fazenda, Fabrício Dantas, para que o Tesouro Nacional libere autorização
para a contratação de empréstimos do governo federal.
Ministério das
Cidades
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU
CNPJ 42.357.483/0001-26
CONVOCAÇÃO
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU convida seus acionistas a se
reunirem em Assembleia Geral Extraodinária, no dia 04 de setembro de 2015,
às 11h00min horas, em sua sede social, na Praça Procópio Ferreira, 86, 5º andar,
&HQWURQHVWDFLGDGHD¿PGH1 - Aprovar o aumento do Capital Social da Companhia
no montante de R$ 155.261.525,85 (cento e cinquenta e cinco milhões, duzentos e
sessenta e um mil, quinhentos e vinte cinco reais e oitenta e cinco centavos) mediante
a incorporação de créditos transferidos pela União, acrescido de atualização pelo
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, conforme autorizado pelo
Decreto sem número de 13 de julho de 2013. 2 - Alterar a redação do art.12 do Estatuto
Social, de modo a explicitar prazo de gestão e a possibilidade de recondução dos
membros do Conselho de Administração. 3 - 5DWL¿FDomRGRVDWRVUHDOL]DGRVQD$*2
UHDOL]DGDHPGH$EULOTXDLVVHMDP1) Tomar as contas dos Administradores,
examinar, discutir e votar o relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis
relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014; 2) Eleger os membros
do Conselho Fiscal; 3) Eleger os membros do Conselho de Administração; 4) Deliberar
sobre a remuneração dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2015
FERNANDO BARINI
Diretor-Presidente
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Prazo: 15 dias. Jonas Rymer, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCERJA
sob o nº 079, devidamente autorizado pelo Proprietário/Credor Fiduciário,
BANANAL – 127 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ,
sob o nº 07.889.326/0001-60, faz saber aos que virem o presente edital
e interessar possa, especialmente a VINICIUS GLYCERIO DA MOTTA,
brasileiro, casado, professor e militar, portador da identidade nº 31949
expedida pelo CBMERJ em 27/10/2010, inscrito no CPF sob o nº
016.585.687-45, que nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.514 de 20 de
novembro de 1997, e regulamentação complementar do Sistema de
Financiamento Imobiliário, que institui alienação fiduciária, será realizado o
1º Leilão, no dia 04 de setembro de 2015, às 12:00 horas, pelo valor
do imóvel, e o 2º Leilão, no dia 17 de setembro de 2015, às 12:00
horas, pelo valor do débito, na Rua do Carmo, nº 09, Sala 701 – Centro/RJ.
IMÓVEL: Apartamento 401 do Bloco 01, situado na Estrada do Bananal,
nº 127 – freguesia de Jacarepaguá/ RJ; com direito a 01 vaga de garagem
de uso indistinto coberta ou descoberta situada no 1º ou 2º subsolo ou no
pavimento térreo. Matrícula nº 328843, do 9º Ofício do Registro de Imóveis
da Capital do RJ. O 1º Leilão terá como lance mínimo o valor do imóvel, que
corresponde a R$ 420.070,92. Se no 1º leilão o maior lance oferecido for
inferior ao valor do imóvel, será realizado o 2º leilão, no qual será aceito o
maior lance oferecido, desde que igual ou superior a R$ 234.628,11, que
representa, na presente data, o somatório das seguintes parcelas: (i) valor
da dívida, (ii) valor das despesas, (iii) valor dos prêmios de seguro, (iv)
valor dos encargos legais, inclusive tributos; acrescido do débito
condominial. O valor do 2º leilão será ajustado até a data de sua realização
em função dos encargos contratuais. Condições do leilão: A venda será
realizada à vista. Correrão por conta do comprador todas as despesas
relativas à aquisição do imóvel no leilão, como o pagamento de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão do leiloeiro,
acrescido das despesas com o procedimento de leilão, escritura pública,
imposto de transmissão, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, emolumentos
cartorários, registros, averbações, etc. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento
das condições, características e estado de conservação. A desocupação
correrá por conta do comprador, porém, a reintegração na posse poderá
ser solicitada de acordo com o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.514/97, em
60 dias. Maiores informações no escritório do Leiloeiro tel (21) 2532-2266.
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Aneel propõe compensação de R$10,3 bilhões às elétricas