ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Expeça - se
REQUERIMENTO
X
PERGUNTA
Número
Número
/
(
.ª)
839 / XII (
4 .ª)
Publique - se
2015-02-04
Mesa
da
Assinatura
O Secretário da Mesa
Pedro
Alves
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Pedro Alves
(Assinatura)
Date: 2015.02.04
14:58:18 +00:00
Reason:
Location:
Assunto: Sobre o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
Destinatário: Min. da Saúde
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril de 2009 criou o Sistema de Atribuição de Produtos de
Apoio (SAPA), que foi posteriormente regulamentado pela Portaria nº 192/2014, de 26 de
setembro, que determina as condições de funcionamento do SAPA, em articulação como
Despacho n.º 14278/2014, que lista os produtos de apoio disponibilizados pelo SAPA.
A aplicação do SAPA introduziu inúmeras alterações no acesso aos produtos de apoio
(anteriormente denominados “ajudas técnicas”), nomeadamente de produtos que anteriormente
eram dispensados gratuitamente nos centros de saúde e que agora passam a ser
comparticipados no âmbito deste sistema.
O Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril. justificava a criação do SAPA com a necessidade de
“garantir, por um lado, a eficácia do sistema, a operacionalidade e eficiência dos seus
mecanismos e a sua aplicação criteriosa e, por outro lado, a desburocratização do sistema atual
ao simplificar as formalidades exigidas pelos serviços prescritores e ao criar uma base de dados
de registo de pedidos com vista ao controlo dos mesmos por forma a evitar, nomeadamente, a
duplicação de financiamento ao utente”.
Mas a realidade é bem diferente. Chegaram-nos relatos de doentes com spina bífida e de
doentes ostomizados, que consideram que o acesso aos produtos de apoio está mais
dificultado, mais burocratizado e menos eficaz do ponto de vista da capacidade de resposta aos
problemas de saúde dos doentes.
De acordo com o SAPA, as pessoas que precisam destes produtos de apoio, como por exemplo
produtos de apoio para ostomia ou sistemas de drenagem de urina, têm de apresentar uma
candidatura de 6 em 6 meses, onde conste a documentação dos dados de identificação do
beneficiário e do seu responsável (quando aplicável), dados de caracterização da candidatura
(atestado multiuso e caracterização das limitações e restrições que justificam a atribuição do
apoio) e os dados de caracterização dos apoios (identificação do produto de apoio, identificação
dos problemas a ultrapassar com a utilização dos produtos de apoio e montante do
financiamento de cada produto). Isto é, são os próprios utentes que têm de encontrar e entregar
três orçamentos dos produtos de apoio que precisam por 6 meses.
E como se isso não bastasse, passados 6 meses têm de apresentar nova candidatura e
entregar toda a documentação como se fosse a primeira vez.
As candidaturas são depois analisadas e, para as que forem aprovadas, haverá lugar ao
reembolso ao respetivo beneficiário, que na prática será sempre à posteriori, exigindo que
tenham condições económicas para suportar os custos associados com os produtos de apoio
que necessitam antecipadamente, o que para muitas famílias é incomportável.
De facto, para os utentes o processo tornou-se muito mais burocrático e, é hoje mais difícil de
aceder aos produtos de apoio. Uma cidadã transmitiu-nos que para tratar de toda a
documentação exigida teve de colocar três dias de férias no seu local de trabalho.
Coloca-se ainda uma questão sobre o tempo de deferimento da candidatura após a sua
formalização. A mesma cidadã disse-nos que tinha entregue toda a documentação em outubro
de 2014 e em janeiro de 2015 ainda não tinha conhecimento se tinha sido aprovada ou não.
Estes tempos de espera, claramente, não se coadunam com as necessidades de saúde de
várias patologias.
A Associação Portuguesa de Spina Bífida refere que um doente com spina bífida precisa de se
autoalgaliar de 3 em 3 horas para drenar a urina e evitar a falência do sistema urinário, o que
não é compatível com uma espera de três meses por uma resposta à candidatura apresentada.
A dispensa destes produtos, como é exemplo, os produtos para ostomia ou drenagem de urina,
nos centros de saúde tinham uma enorme vantagem – era também a proximidade do doente
com um profissional de saúde que o acompanhava e avaliava a evolução do seu estado de
saúde, que agora se perdeu com a aplicação do SAPA.
Até do ponto de vista da gestão dos recursos públicos é mais eficiente para o Estado adquirir
estes produtos através de um concurso público nacional ou regional e distribuí-los no centro de
saúde, mais próximo dos utentes, obviamente cumprindo os critérios de atribuição definidos, do
que o reembolso desses mesmos produtos a custo de mercado, obviamente a preços mais
elevados.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Por que razão o Governo decidiu alterar o modelo de dispensa gratuita de produtos de apoio,
como é o caso dos produtos de apoio de ostomia ou de drenagem de urina?
2. Pondera o Governo rever o regime do SAPA para a atribuição de produtos de apoio nos
casos referidos, voltando a ser disponibilizados nos centros de saúde, atendendo à vantagem
do ponto de vista da saúde, mas também atendendo à boa gestão dos recursos públicos?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
CARLA CRUZ(PCP)
JORGE MACHADO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
Download

ª - Assembleia da República