WORKSHOP Resultados dos Programas de Eficiência Energética Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE Máximo Luiz Pompermayer Superintendente Brasília - DF 17 de setembro de 2010 Sumário 1. Movimentação Financeira 2. Auditoria - Resoluções Anteriores 3. Resolução 300/2008 Projetos Planos de Gestão Relatórios Final e de Auditoria 4. Lei 12.212 5. Aperfeiçoamento do Manual Movimentação Financeira Saldo da Conta de EE Regra até dezembro de 2010: investimento anual ≥ média dos valores compulsórios dos últimos dois anos. Regra a partir de janeiro de 2010: saldo na conta ≤ soma dos valores compulsório dos últimos dois anos. Considerando o total dos gastos, a regra foi atendida empresas “maiores” atenderam à regra. Em 2009: 24 empresas atenderam à regra, 40 não atenderam. Movimentação Financeira CONTA DE EE VALORES (Milhões de R$) 1200 1000 800 600 400 200 0 2006 2007 2008 2009 ANO INVESTIMENTO GASTOS SALDO Em dezembro de 2009, o saldo da conta correspondia a 3,2 vezes o investimento obrigatório de 2009. Auditoria - Resoluções Anteriores 1. Movimentação Financeira 2. Auditoria - Resoluções anteriores 3. Resolução 300/2008 Projetos Planos de Gestão Relatórios Final e de Auditoria 4. Lei 12.212 5. Aperfeiçoamento do Manual Auditoria - Resoluções Anteriores Motivação Lei nº 9.991/2000: investimentos em EE e/ou P&D pelas empresas do setor de energia elétrica. Regulamentação ANEEL: regras para aplicação dos recursos e fiscalização das metas físicas e financeiras dos projetos. Pendências de fiscalização: existência de um grande número de projetos e programas não-fiscalizados. Necessidade de encerrar o processo: Aprovação Execução Avaliação de Resultados Fiscalização Comprovação dos gastos e investimentos realizados. Auditoria - Resoluções Anteriores Ciclo Quantidade de Programas Aprovados Quantidade de Projetos Aprovados Investimento Aprovado (R$) 1998/1999 17 251 201.084.332,69 1999/2000 42 364 223.486.286,21 2000/2001 64 199 171.716.333,21 2001/2002 64 194 220.357.145,58 2002/2003 64 402 230.457.017,61 2003/2004 64 364 248.790.539,42 2004/2005 64 697 370.759.723,57 2005/2006 63 339 309.050.425,06 2006/2007 62 311 271.477.443,34 Total 504 3.121 2.247.179.246,69 Auditoria - Resoluções Anteriores Criação do Grupo de Trabalho Reunião Técnica (16/06/2009): Diretor Relator, SPE, SFE, SFF, SFG. GT para elaboração de procedimento para fiscalização dos programas aprovados sob regulamentação anterior. Portaria nº 1.313 (03/08/2009): prazo de 45 para conclusão das atividades. Portaria nº 1.348 (05/10/2009): prorrogação de prazo para conclusão das atividades 18/12/2009 (necessidade de avaliar contribuições da AP e finalizar o processo para submissão de Resolução Normativa à Diretoria). Auditoria - Resoluções Anteriores Período: de 19/11/2009 a 03/12/2009 Modalidade: Documental Consolidação das Contribuições Documento Referência Quantidade de Contribuições Minuta de Resolução Normativa (MRN) 46 Capítulo 1 do Manual (Anexo da MRN) 31 Capítulo 2 do Manual (Anexo da MRN) 85 Capítulo 3 do Manual (Anexo da MRN) 217 Anexo I do Manual (Anexo da MRN) 16 Nenhum 7 Total 402 Auditoria - Resoluções Anteriores Aproveitamento das Contribuições Aproveitamento Quantidade % Sim (integral) 13 3,2 Sim (parcial) 96 23,9 Não 293 72,9 Total 402 Foram mantidas as premissas básicas da proposta submetida à AP! Auditoria - Resoluções Anteriores Procedimento proposto Contratação de auditoria independente, empresa cadastrada na CVM. Utilização de recursos das contas de EE e P&D reconhecimento como investimento realizado em EE e P&D (Parecer 1.007/2009-PF/ANEEL, de 24/09/2009). Auditoria técnica e econômico-financeira de todos os projetos aprovados subsídios para avaliação de resultados e fiscalização dos programas pela ANEEL. Procedimento interno uniforme para avaliação de resultados e fiscalização, quando pertinente, seguindo regulamentação vigente na aprovação dos programas/projetos. Emissão de Despacho reconhecendo os investimentos realizados nos programas de EE e P&D e recolhimentos ao FNDCT e MME. Auditoria - Resoluções Anteriores Arranjo institucional/operacional Auditoria Comprovação de gastos, verificação de resultados/produtos e emissão de relatório Empresas de Energia Elétrica Contrata auditoria, disponibiliza informações, envia relatório de auditoria para ANEEL ANEEL SPE/SFE/SFG/SFF Analisa relatórios, avalia resultados, fiscaliza, aplica penalidade, quando pertinente, e reconhece os investimentos realizados Auditoria - Resoluções Anteriores Situação Atual – Procedimento Interno concluído – Reunião Técnica com a Diretoria da ANEEL – 17/03/2010. – Parecer da procuradoria nº 860/2010PGE/ANEE - 09/08/2010. – Sorteio de novo diretor relator. Sumário 1. Movimentação Financeira 2. Auditoria - Resoluções anteriores à 300/2008 3. Resolução 300/2008 Projetos Planos de Gestão Relatórios Final e de Auditoria 4. Lei 12.212 5. Aperfeiçoamento do Manual Resolução 300/2008 Projetos – Tipologias X Investimentos Tipo Qtde. Investimentos (R$ 1.000,00) % Aquecimento Solar 20 63.000,91 4,6 Baixa Renda 137 867.566,98 63,8 Cogeração 4 63.292,83 4,7 Comércio e Serviços 51 14.356,72 1,1 Educacional 25 43.647,86 3,2 GEM 4 3.546,38 0,3 Industrial 11 40.062,03 2,9 Pelo Lado da Oferta 1 5.557,51 0,4 Poder Público 135 122.572,60 9,0 Projeto Piloto 4 8.337,24 0,6 Residencial 8 11.313,50 0,8 Rural 41 14.913,13 1,1 Serviços Públicos 80 100.997,60 7,4 TOTAL GERAL 521 1.359.165,27 100,0 Resolução 300/2008 Projetos - Tipologia X Consumo de Energia Tipo Aquecimento Solar Baixa Renda Cogeração Comércio e Serviços Educacional Industrial Pelo Lado da Oferta Poder Público Projeto Piloto Residencial Rural Serviços Públicos TOTAL GERAL MWh/ano % kW 16.081 1,2 14.169 902.022 69,9 353.424 69.148 5,4 8.619 11.324 0,9 2.814 5.559 0,4 1.601 13.693 1,1 1.124 480 0,0 320 108.666 8,4 25.126 8.956 0,7 2.456 27.671 2,1 1.251 23.629 1,8 11.553 103.285 8,0 21.417 1.290.514 100,0 443.874 % 3,2 79,6 1,9 0,6 0,4 0,3 0,1 5,7 0,6 0,3 2,6 4,8 100,0 Comparação das Duas Fases do Programa Fase Investimento (R$) MWh/ano R$/MWh* MW R$/kW Primeira 1.934.000.000,00 5.591.000 69,18 1.691 1.143,70 Segunda 1.350.166.234,00 1.290.034 209,32 444 3.043,97 *Considerando valores correntes e uma duração média de 5 anos das ações de eficiência. 2000/2001 152.000.000,00 894.000 605,58 251 34,00 LEI Nº 12.212, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. Art. 11. O art. 1o da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: V – as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão aplicar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social. Resolução 300/2008 Projetos - Relação Custo Benefício Investimentos e Resultados – 1ª Fase Resumo dos Ciclos 2000/2001 a 2004/2005. Tipo de Projeto Investimento Energia Econ. Demanda Apropriado (R$) (GWh/ano) Evitada (MW) RCB Iluminação Pública 374.608.281 (40%) 797 175 0,48 Residencial 133.474.859 (14%) 930 313 0,32 Industrial 95.992.780 (10%) 376 59 0,32 Serviços Públicos 91.277.906 (10%) 312 118 0,45 Educação 80.878.694 (8,6%) 90 25 0,11 Comércio e Serviços 59.489.341 (6,3%) 130 30 0,21 Poder Público 34.788.865 (3,7%) 57 14 0,67 Aquecimento Solar 19.406.493 (2,1%) n.d. n.d. n.d. Rural 14.568.725 (1,6%) 83 9 0,25 Perdas 12.408.139 (1,3%) 79 17 0,12 Gestão E. Municipal 11.470.338 (1,2%) n.d. n.d. n.d. Fator de Carga 11.271.382 (1,2%) 0,6 6 0,09 939.635.803 2.853 765 0,37 Total Resolução 300/2008 M&V Resolução 300/2008 Projetos - Por Uso Final Resolução 300/2008 Projetos - Por Uso Final Resolução 300/2008 Planos de Gestão 2008 - 43 - com avaliação inicial simplificada 2009 - 31 2010 - 16 Resolução 300/2008 Relatórios Final e de Auditoria Relatório Final • Informações - Consulta Pública • Desenvolvimento do modelo XML – Nova empresa de informática contratada pela ANEEL Relatório de Auditoria • Despacho da Fiscalização Financeira 2.191 de 30/07/2010 – Estabeleceu os Procedimentos – Revisão • Desenvolvimento do modelo XML – Nova empresa de informática contratada pela ANEEL Sumário 1. Movimentação Financeira 2. Auditoria - Resoluções anteriores à 300/2008 3. Resolução 300/2008 Projetos Planos de Gestão Relatórios Final e de Auditoria 4. Lei 12.212 5. Aperfeiçoamento do Manual Lei 12.212 - 20/01/2010 “Art. 11. O art. 1o da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ................................................. I - até 31 de dezembro de 2015, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia; ............................................................... III - a partir de 1o de janeiro de 2016, para as concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1.000 (mil) GWh por ano, o percentual mínimo a ser aplicado em programas de eficiência energética no uso final poderá ser ampliado de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para até 0,50% (cinquenta centésimos por cento); ........................................................................ V - as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão aplicar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social.” Lei 12.212 Parecer 084/2010-PGE/ANEEL – 09/02/2010 “...fica determinada a inaplicabilidade da Lei no 12.212, aos projetos voltados a comunidades de baixa poder aquisitivo, desenvolvidos dentro do Programa de Eficiência Energética das distribuidoras de energia elétrica, cadastrados por meio de arquivo XML na ANEEL antes da publicação do citado diploma normativo, por serem considerados atos jurídicos perfeitos. “ Ofício Circular 0003/2010-SPE/ANEEL - 12/02/2010 Lei 12.212 Decreto - Proposta de Texto “... Art. 4º As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica que não possuírem consumidores beneficiados pela TSEE em número suficiente para aplicação do montante de recursos previsto no inciso V do Art. 1º da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, poderão solicitar à ANEEL a flexibilização desta obrigatoriedade, desde que tais recursos sejam destinados a comunidades de baixo poder aquisitivo. “ Sumário 1. Movimentação Financeira 2. Auditoria - Resoluções anteriores à 300/2008 3. Resolução 300/2008 Projetos Planos de Gestão Relatórios Final e de Auditoria 4. Lei 12.212 5. Aperfeiçoamento do Manual Aperfeiçoamento do Manual Principais Alterações Alinhamento com o Manual de P&D Definir procedimentos de M&V por tipologia de projeto Explicitar obrigatoriedade do Selo Procel (quando aplicável) Logomarca ANEEL na divulgação de projetos Obrigação de manter um Plano de Investimentos atualizado Planos de Gestão Submissão no mês de março Apenas avaliação final Projetos cooperativos (metodologia de cálculo da RCB)