CONTROLO DO NEMATODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP)
maio 2014
APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS
EM MADEIRA DE CONÍFERAS
Enquadramento legal
De acordo com a legislação em vigor, nacional (Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto) e Comunitária (Decisão de Execução
2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro), ambas relativas à aplicação de medidas de emergência contra a propagação
de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (NMP), existem disposições específicas relacionadas com a obrigatoriedade de utilização de produto fitofarmacêutico autorizado, impostas durante o período de voo do inseto vetor do NMP
(de 2 de abril a 31 de outubro), aplicáveis em determinadas situações, aquando do transporte e armazenamento de material
lenhoso de coníferas.
Os produtos fitofarmacêuticos atualmente autorizados pela DGAV para este efeito, são a rede STORANET M da empresa BASF
e a CLOTIANIDINA 50%, da empresa Kenogard.
Dispositivo de Proteção Fitossanitária
- Transporte e parqueamento
Rede “Stor anet M” impregnada com s ubstancia ativ a alfa -cipermetrina
(Autorização excecional de emergência concedida no âmbito do Art.º 53º do Regulamento 1107/2009 pelo período de 120 dias a contar desde 23.04.2014)
A rede STORANET M, com base em alfa-cipermetrina na dose 100mg s.a./m2 de
rede, da empresa BASF Portugal, deve aplicar-se sobre o lote de madeira ou material lenhoso a transportar ou em parque, sempre que assim for exigido, garantindo
a cobertura total da madeira, respeitando rigorosamente todas as precauções
indicadas pelo fabricante.
Devem ser observadas as seguintes precauções toxicológicas, ecotoxicológicas e
ambientais no manuseamento e aplicação da rede:
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
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Manter fora do alcance das crianças;
Manter afastado de alimentos e bebidas incluindo dos animais;
Não comer, beber ou fumar durante o manuseamento do dispositivo;
Usar vestuário de proteção e luvas adequadas durante o manuseamento do
dispositivo;
 Após o manuseamento ou contacto com o dispositivo lavar bem o material de
proteção, tendo cuidado especial em lavar as luvas por dentro;
 Intervalo de segurança: não aplicável;
 Muito tóxico para organismos aquáticos podendo causar efeitos nefastos a
longo prazo no ambiente aquático;
 Não contaminar a água com este dispositivo devendo o mesmo ser
recolhido após a utilização e colocado em locais adequados à recolha
de resíduos perigosos.
Deverá ser garantido que o dispositivo STORANET M é fornecido em embalagens
devidamente rotuladas ao abrigo da legislação em vigor, devendo este dispositivo
ser obrigatoriamente utilizado por um técnico credenciado.
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No sentido de habilitar os utilizadores profissionais para aplicação da rede impregnada com inseticida, os interessados devem, obrigatoriamente, participar num Workshop Teórico-prático, promovido para o efeito, pelo Ministério da Agricultura e do Mar (pelo ICNF, DGAV e INIAV), em
colaboração com a ANEFA.
Todos os profissionais que frequentam aqueles Workshops devem apresentar o respetivo “certificado de formação” junto da DRAP da sua área
de trabalho e solicitar o cartão de identificação de habilitação como “Aplicador da rede para controlo do vetor do NMP”. Quaisquer falhas de
eficácia são da exclusiva responsabilidade do utilizador.
Clotianidina 50%
- Parqueamento
(Autorização excecional de emergência concedida no âmbito do Art.º 53º do Regulamento 1107/2009 pelo período de 120 dias a contar desde 23.04.2014)
A utilização do produto CLOTIANIDINA 50%, da empresa Kenogard, com base na substancia ativa clotianidina, no tratamento de
madeira em parque deve ser feita observando as seguintes condições:
 Concentração de utilização: 0,6 g s.a./L em pulverização, sobre madeira armazenada;
 Após o tratamento as madeiras tratadas devem ser cobertas com manga de plástico;
 Observar as precauções toxicológicas, ecotoxicológicas e ambientais a observar no manuseamento e aplicação do produto:
a) Manter afastado de alimentos e bebidas, incluindo dos animais;
b) Nocivo por ingestão;
c) Usar luvas e vestuário de proteção adequados durante a preparação da calda e aplicação do produto;
d) Evitar o contacto com os olhos durante a aplicação;
e) Não comer, beber ou fumar durante a utilização;
f) A embalagem vazia não deverá ser lavada, devendo ser completamente esgotada do seu conteúdo, inutilizada e colocada em sacos
de recolha e, sempre que possível, ser entregue num centro de receção autorizado;
g) Não deitar os resíduos no esgoto;
h) Muito tóxico para organismos aquáticos, podendo causar efeitos adversos a longo prazo no ambiente aquático;
i) Não contaminar a água com este produto ou com a sua embalagem;
j) Tratamento de emergência: em caso de ingestão, consultar imediatamente o médico e mostrar-lhe a embalagem ou o rótulo.
Deve ser garantido que o produto CLOTIANIDINA 50% é fornecido em embalagens devidamente rotuladas ao abrigo da legislação em vigor e é
utilizado com acompanhamento técnico adequado. Quaisquer falhas de eficácia são da exclusiva responsabilidade do utilizador.
Notas finais
A não observância da aplicação dos produtos fitofarmacêuticos autorizados consiste num incumprimento que se encontra devidamente tipificado nos normativos legais pelo que deve, sempre que exigido, utilizar a rede STORANET M ou a CLOTIANIDINA 50%, cumprindo com todas as
regras de aplicação e segurança aqui referidas.
Para efeitos de inspeção e controlo destas medidas específicas decorrentes da legislação em vigor deve, sempre que utilize a rede STORANET
M, apresentar prova de que é um utilizador habilitado e indicar o número da rede no manifesto de exploração florestal que acompanha o
transporte do material lenhoso.
Se utilizar a CLOTIANIDINA 50% deve apresentar documento comprovativo da sua aplicação no material lenhoso.
Contactos
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP | Departamento de Gestão de Áreas Classificadas
Públicas e de Proteção | Divisão de Proteção Florestal e Valorização de Áreas Públicas
Avenida da República, 16 - 1050-191 Lisboa | www.icnf.pt
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