REGULAMENTO PROMOÇÃO OUTLET IMÓVEIS CRÉDITO REAL – VENDAS
1. Do Objeto
1.1. O presente instrumento visa estabelecer as regras e condições para a entrada de imóveis a
venda na promoção denominada “OUTLET Imóveis Crédito Real”, realizada pela Crédito Real
Imóveis e Condomínios S/A, imobiliária devidamente inscrita no CRECI/RS sob o nº 39J, CNPJ
nº 92.691.336/0001-66, com sede da Av. Carlos Gomes, 1450, Auxiliadora, Porto Alegre/RS,
doravante denominada simplesmente IMÓVEIS CRÉDITO REAL.
1.2. A IMÓVEIS CRÉDITO REAL, embora não seja procuradora dos vendedores dos imóveis
participantes desta promoção, nos termos da lei civil que trata da corretagem imobiliária,
deverá possuir autorização dos proprietários para demonstrar, ofertar, anunciar e intermediar
os imóveis participantes da promoção.
1.3. A promoção “OUTLET Imóveis Crédito Real” é válida para a proposta de compra dos
imóveis constantes no website www.outletcreditoreal.com.br.
1.4. O regulamento desta promoção está disponível no website www.outletcreditoreal.com.br
2. Das Condições da Promoção e Participação
2.1. Com a promoção “OUTLET Imóveis Crédito Real”, os clientes da IMÓVEIS CRÉDITO REAL
poderão
realizar
propostas
de
compra
dos
imóveis
disponíveis
no
website
www.outletcreditoreal.com.br.
2.2. Os descontos e condições especiais serão concedidos pelos proprietários dos imóveis
participantes da promoção “OUTLET Imóveis Crédito Real”, sendo a intermediação de venda
realizada pela IMÓVEIS CRÉDITO REAL.
2.3. Para que o imóvel esteja apto a participar da promoção “OUTLET Imóveis Crédito Real”, o
proprietário do imóvel deverá conceder um desconto para venda que ficará estabelecido entre
uma faixa de descontos de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o
valor do imóvel. Este valor será estabelecido pela IMÓVEIS CRÉDITO REAL, juntamente com
seus corretores autônomos e o proprietário do imóvel, após análise do mercado, imóveis com
o mesmo perfil e região onde o imóvel está localizado.
2.4. A mídia para divulgação do imóvel será custeada pela IMÓVEIS CRÉDITO REAL, sem ônus
para o proprietário do imóvel.
2.5. Para que o imóvel faça parte da promoção “OUTLET Imóveis Crédito Real”, o proprietário
deverá preencher e assinar a Autorização de Intermediação para a Venda do Imóvel, que irá
conter os seguintes dados:
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Dados completos do proprietário do imóvel e/ou procurador;
Declarar que o imóvel encontra-se livre de qualquer ônus que impeça a venda;
Permissão para divulgação no website da IMÓVEIS CRÉDITO REAL;
Permissão para divulgação no website da promoção “OUTLET Imóveis Crédito Real”,
Permissão para divulgação em redes sociais e mídia impressa da IMÓVEIS CRÉDITO REAL,;
Estar ciente e concordar com a exclusividade de venda pelo período mínimo de 180 (cento e
oitenta) dias;
Estar ciente e concordar com o valor de comissão de 6% (seis por cento) do valor do imóvel
estipulado pela TABELA MÍNIMA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA
PARA VENDA DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS do CRECI-RS.
Caso o imóvel já faça parte da carteira de Imóveis da IMÓVEIS CRÉDITO REAL, o proprietário
deverá preencher da mesma forma o Autorização de Intermediação para a Venda do Imóvel,
contendo os dados acima citados.
3.
Da exclusividade
3.1. O proprietário do imóvel interessado em fazer parte da promoção “OUTLET Imóveis
Crédito Real”, deverá dar exclusividade de venda do seu imóvel pelo período mínimo de 180
(cento e oitenta) dias;
3.2. O período de exclusividade passará a contar da data de assinatura da Autorização de
Intermediação para a Venda do Imóvel;
3.3. Após o período de 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do Autorização de
Intermediação para a Venda do Imóvel, o proprietário poderá solicitar a retirada do imóvel da
promoção “OUTLET Imóveis Crédito Real”. Sendo esta retirada, após o período citado,
podendo também ser realizada pela IMÓVEIS CRÉDITO REAL, notificando o proprietário do
imóvel via e-mail, antes da retirada.
3.4. A qualquer tempo, por solicitação do proprietário, o imóvel poderá ser retirado da base
de comercialização da promoção “OUTLET Imóveis Crédito Real”. O período de exclusividade
será aplicado somente para os proprietários que mantiverem seus imóveis em comercialização
junto a IMÓVEIS CRÉDITO REAL e que confirmem a sua participação na promoção “OUTLET
Imóveis Crédito Real”.
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Da Comissão de Venda
4.1.
O percentual de comissão de venda será de 6% (seis por cento) estipulado pela TABELA
MÍNIMA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA PARA VENDA DE
IMÓVEIS URBANOS E RURAIS do CRECI-RS;
4.2.
O pagamento das comissões será realizado após a assinatura do contrato de compra e
venda, sendo determinada as condições de pagamento, juntamente com o proprietário do
imóvel.
5. Das Considerações Gerais
5.1. A quantidade de imóveis participantes está diretamente vinculada ao aceite do
proprietário do(s) imóvel(is) à concessão do desconto sobre o valor de mercado e avaliação do
imóvel ofertado.
5.2. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente regulamento, no momento da
aquisição do imóvel, os participantes terão à disposição todo o efetivo e material oriundos da
promoção.
5.3. Conforme prática habitual do mercado imobiliário, os clientes se declaram cientes que o
valor total do negócio imobiliário ofertado pela IMÓVEIS CRÉDITO REAL, em cada um dos
imóveis participantes desta promoção, estarão inclusos os valores relativos aos honorários de,
intermediação imobiliária , que serão pagos a IMÓVEIS CRÉDITO REAL e/ou ao(s) corretore(s)
de imóveis autônomos que eventualmente coparticiparem do processo da compra e venda do
imóvel.
5.4. Os honorários relativos à intermediação imobiliária dos imóveis adquiridos poderão ser
pagos pelo comprador ou pelo vendedor, conforme acertado entre as partes, a IMÓVEIS
CRÉDITO REAL e/ou ao(s) corretore(s) de imóveis autônomos que eventualmente
coparticiparem do processo de compra e venda do imóveis. Sendo os honorários descritos e
especificados no respectivo contrato de compra e venda que será firmado entre o cliente
comprador e o cliente vendedor através da intermediação da IMÓVEIS CRÉDITO REAL .
5.5. Os clientes participantes devem ler detidamente todas as condições dos instrumentos
jurídicos do negócio imobiliário ANTES de assiná-los, principalmente: o compromisso ou
contrato de compra e venda do Imóvel, sobretudo no que diz respeito à descrição do Imóvel,
cláusulas relacionadas a documentação do imóvel, condições de pagamento e eventual
necessidade de tomada de financiamento, atualização monetária das parcelas e juros, prazo
de desocupação e posse do imóvel, cláusulas de rescisão e clausula de comissionamento.
5.6. A IMÓVEIS CRÉDITO REAL reserva-se do direito de alterar o disposto neste Regulamento a
qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos
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interessados a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção,
através da promoção “OUTLET Imóveis Crédito Real” www.outletcreditoreal.com.br
5.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão
julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela IMÓVEIS CRÉDITO REAL.
5.8. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão
cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas
as cláusulas e condições nele estabelecidas.
5.9. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS como competente para solucionar
quaisquer questões oriundas do presente Regulamento.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2015.
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