Nº 202, quinta-feira, 18 de outubro de 2012
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.216, de 15 de outubro de 2012, publicado
no DOU em 16 de outubro de 2012, onde se lê:
"(i.b) declaração da SAE de que ela estaria disposta a investir nas quatro unidades adicionais independentemente da decisão
do Poder Concedente em relação à alocação da parcela de ganho
energético mencionada, tendo em vista ser essa uma decisão que foge
a alçada desta Superintendência;"
, Leia-se
"(i.b) declaração da SAE de que ela estaria disposta a investir nas seis unidades adicionais independentemente da decisão do
Poder Concedente em relação à alocação da parcela de ganho energético mencionada, tendo em vista ser essa uma decisão que foge a
alçada desta Superintendência;".
AUTORIZAÇÃO Nº 471, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 18, de 18 de junho de
2009, torna público o seguinte ato:
o-
ALT/COMP
(m)
VOLUME
(m³)
TQ-1
TQ-3
TQ-5
TQ-7
TQ-9
TQ-11
TQ-12
TQ-13
TQ-14
TQ-15
TQ-16
3,80
3,80
3,80
2,80
2,80
2,80
3,25
3,25
3,25
3,25
3,25
4,35
4,35
4,35
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
50,00
50,00
50,00
40,00
40,00
40,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
PRODUTO
Óleo
Óleo
Óleo
Óleo
Óleo
Óleo
Óleo
Óleo
Óleo
Óleo
Óleo
Básico
Básico
Básico
Básico
Básico
Básico
Básico
Básico
Básico
Básico
Básico
TIPO
Subterrâneo(S)
Aéreo (A)
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
AUTORIZAÇÃO N 475, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
AUTORIZAÇÃO N 472, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
DIÂMETRO
(m)
Art. 1º - Fica a empresa KELPEN OIL BRASIL LTDA.,
com endereço na Avenida Osaka, n.º 287, Lote 04, Quadra H, Centro
Industrial, no Município de Arujá/SP - CEP 07400-000, inscrita no
CNPJ n.º 03.099.254/0001-05, autorizada a exercer a atividade de
produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais,
conforme processo n.º 48600.004073/2000-46.
Art. 2º - Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais.
Art. 3º - Esta Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
o-
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições das Resoluções ANP
n.º 30, de 26 de outubro de 2006, n.º 18, de 18 de junho de 2009 e n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e
o que consta do processo n.º 48600.004073/2000-46, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a KELPEN OIL BRASIL LTDA., CNPJ n.º 03.099.254/0001-05, habilitada na ANP
como produtor de óleo lubrificante acabado, autorizada a operar as instalações de produção de óleo
lubrificante acabado, industrial e automotivo, localizadas na Avenida Osaka, n.º 287 - Lote 04 - Quadra
H, Centro Industrial, no Município de Arujá - SP, 07400-000.
•As instalações de armazenamento são constituídas pelos tanques verticais aéreos apresentados
na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento é de 520,00 m³.
TANQUE
OBS.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 202,
de 30/12/1999 e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º
48610.001052/2000-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ n.º 03.016.811/0001-79, habilitada
na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B, sob o n.º 3122, responsável pela base compartilhada, autorizada a operar a
ampliação já construída (tanques n.º 08 e 09) nas instalações localizadas na Avenida Governador Júlio
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
o-
AUTORIZAÇÃO N 473, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP n.º 312,
de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.010288/2012-11, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Mitsubishi Corporation do Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º
61.090.619/0001-29, situada na Av. Paulista, nº 1294 - 23º andar, municipio de São Paulo/SP - CEP:
01310-915, autorizada a exercer a atividade de Importação de Solventes.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições,
comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de
sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
José de Campos, 5111, Bairro Jardim Eldorado, Várzea Grande - MT. CEP: 78150-000.
Integram a base compartilhada as seguintes empresas:
EMPRESAS
PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA. (responsável)
ELDORADO COMBUSTÍVEIS LTDA.
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 17 de outubro de 2012
O parque de tancagem compreende os tanques listados a seguir, com seus respectivos produtos,
Tanque nº
Produto
01
02
03
04
05
06
07
08
09
ÓLEO DIESEL
ÓLEO DIESEL
EAC
EAC
GASOLINA A
B-100
B-100
EHC
ÓLEO DIESEL
Diâmetro
(m)
5,73
7,64
8,50
5,73
11,52
2,50
2,51
13,34
13,34
Altura / Comprimento (m)
6,00
6,00
6,00
6,00
11,52
11,15
12,71
17,44
17,44
Capacidade
(m³)
154,00
275,00
340,00
154,00
751,28
53,70
63,35
2.286,83
2.291,40
Situação
Tipo
Operando
Operando
Operando
Operando
Operando
Operando
Operando
A operar
A operar
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Horizontal
Horizontal
Vertical
Vertical
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização n.º 513, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de
novembro de 2011.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
o-
N 1.171 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 18/2009, e o que
consta do processo n.º 48610.003209/2012-15, torna público o cancelamento do registro n.º 26 e a revogação da autorização para o
exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado outorgados à LUMAX OIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 03.499.830/0001-01, a
pedido da empresa. Fica sem efeitos o Despacho nº 196/2000.
N 1.173 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de
2009, e o que consta do processo n.º 48610.006998/2011-65, torna
público o cancelamento do Registro n.º 99/2001 e do Despacho nº
23/2001, publicado no DOU em 22/01/2001, para o exercício da
atividade de importação de óleo lubrificante acabado, da SNR Rolamentos do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.995.040/000146, situada na Av. das Indústrias, nº 380, bairro Faz. Iguaçu, Fazenda
Rio Grande, CEP: 83820-000 - PR, em razão do não envio de documentação necessária para o recadastramento da atividade de importador de óleo lubrificante acabado.
N o- 1.172 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 18/2009, e o que
consta do processo n.º 48610.003188/2012-38, torna público o cancelamento do registro n.º 311 e a revogação da autorização para o
exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado outorgados à POLAND QUÍMICA LTDA. inscrita no CNPJ sob o n.º
00.060.586/0001-80. Fica sem efeitos a Autorização nº 40 publicada
no Diário Oficial da União em 15/02/2006.
N o- 1.174 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 18/2009, e o que
consta do processo n.º 48610.003206/2012-81, torna público o cancelamento do registro n.º 138 e a revogação da autorização para o
exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado outorgados à LUBRIFICANTES EVEREST LTDA. inscrita no CNPJ
sob o n.º 61.171.393/0001-90. Fica sem efeitos o Despacho nº
1.101/2001 publicado no Diário Oficial da União em 13/12/2001.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012101800059
CNPJ N.º
03.016.811/0001-79
05.680.810/0001-50
perfazendo o total de 6369,56 m³.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
o-
59
ISSN 1677-7042
o-
N 1.175 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de
2009, e o que consta do processo n.º 48610.006975/2011-51, torna
público o cancelamento do Registro n.º 205/2003 e do Despacho nº
1.120/2003, publicado no DOU em 17/11/2003, para o exercício da
atividade de importação de óleo lubrificante acabado, da Reel Group
Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.430.092/0001-63., situada
na Rua do Acre, nº 83, sala 1103, Centro, Rio de Janeiro, CEP:
20081-000 - RJ, em razão do não envio de documentação necessária
para o recadastramento da atividade de importador de óleo lubrificante acabado.
N o- 1.176 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP n.º 18, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º
48600.004073/2000-46, torna pública a habilitação da KELPEN OIL
BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.099.254/0001-05, situada
na Avenida Osaka, n.º 287, Lote 04, Quadra H, Centro Industrial, no Município de Arujá/SP - CEP 07400-000, para o exercício da atividade de
produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Nº 202, quinta-feira, 18 de outubro de 2012 ISSN 1677