RECADASTRAMENTO
Legislação:
Art. 9º, § 1º, 2º e 3º Da Lei nº 9.527/97
§ 1º A atualização cadastral dar-se-á anualmente e será sempre condição básica
para a continuidade do recebimento do provento ou pensão.
§ 2º Os aposentados e os pensionistas que não se apresentarem para fins de
atualização dos
dados cadastrais, até a data fixada para o seu término, terão o pagamento de
seus benefícios suspensos a partir do mês subseqüente.
§ 3º Admitir-se-á a realização da atualização cadastral mediante procuração, nos
casos de
moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício,
devidamente comprovados.
ATO Nº 01, DE 2001
Art. 1º Compete à Subsecretaria de Pessoal Inativo – SSPIN promover a
atualização cadastral dos servidores aposentados e dos pensionistas que
recebem proventos e pensões do Senado Federal.
Art. 2º A partir de 2002, a atualização cadastral dar-se-á anualmente, no mês de
aniversário do servidor aposentado ou pensionista.
Art. 3º O formulário de atualização cadastral, a ser instituído pela SSPIN será
enviado aos destinatários no início do mês de competência, devendo ser
restituído preenchido e assinado, com firma reconhecida em cartório, até o
último dia do mês subseqüente.
§ 1º A atualização cadastral de que trata este Ato surtirá efeitos também para a
atualização cadastral dos pensionistas do extinto Instituto de Previdência dos
Congressistas – IPC, desde que percebam proventos ou pensão das duas fontes.
§ 2º Na hipótese de se tratar de pensionista apenas do extinto IPC ou do Plano
de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC, a atualização cadastral
obedecerá as normas próprias que regulam o
pagamento de benefícios a esses segurados.
Art. 4º Somente será admitida a atualização cadastral mediante procuração se o
instrumento particular, registrado em cartório, houver sido outorgado no prazo
de até seis meses anteriores ao mês
de competência.
Art. 5º O não cumprimento do prazo determinado pelo art. 3º ensejará o imediato
afastamento da folha de pagamento, nos termos da determinação do § 2º do art.
9º, da Lei nº 9.527, de 1997, até que a situação seja regularizada.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Procedimento:
Os formulários são encaminhados pelo correio para a residência do servidor,
pensionista ou ex-parlamentar no mês de aniversário dos mesmos, e devem ser devolvidos à
Subsecretaria no prazo de 30 dias.
Não ocorrendo a devolução, a Subsecretaria de Pessoal Inativo, entra em contato
com o servidor pelo endereço fornecido anteriormente (inclusive telefones), para saber o motivo da
inadimplência. Se for necessário, encaminha outro formulário.
Vencido mais este mês, não conseguindo entrar em contato com o
aposentado/pensionista/ex-parlamentar, a SSPIN, mediante ofício, encaminha a listagem e solicita
abrir processo de suspensão de pagamento, nos termos da lei.
A listagem é, então, publicada no Diário Oficial da União.
Não havendo procura do interessado no prazo legal, a SSPIN suspende o
pagamento, que só será reintegrado após a entrega do formulário.
Se, mesmo após a suspensão, não houver contato do recadastrando ou de seus
familiares, o processo será encaminhado para serem apuradas as causas da inadimplência.
Preenchimento do formulário:
solicitados.
O formulário deve ser preenchido com letra bem legível, e fornecer todos os dados
O preenchimento correto é de suma importância, pois é através dele que a
Subsecretaria de Pessoal Inativo mantém contato com o servidor para assuntos de seus interesses.
Entrega do formulário:
É responsabilidade do servidor entregar o formulário na Subsecretaria de Pessoal
Inativo dentro do prazo legal. Pode ser feito da seguinte forma:
- pessoalmente – neste caso, a assinatura do servidor será conferida no ato da entrega, mediante
apresentação da carteira de identidade;
- pelo correio ou por terceiros – neste caso, deverá ser reconhecida firma em cartório.
Casos excepcionais devem ser comunicados à Direção da SSPIN.
Quando o aposentado/pensionista/ex-parlamentar encontra-se temporariamente
impossibilitado de assinar por motivo de saúde, desde que resida em Brasília, a SSPIN, a pedido
dos familiares, para não suspender o pagamento dos proventos e da pensão por descumprimento
da obrigação legal, e para evitar a desnecessária abertura de processo de interdição, posto que é
problema temporário, tem se locomovido até a residência do recadastrando, ou mesmo a clínicas e
hospitais, onde colhe a assinatura a rogo, com testemunhas.
Neste caso, os servidores da SSPIN comparecem em carro oficial do Senado
Federal, e se identificam com suas carteiras funcionais, levando todo o material necessário para tal
fim.
Local para entrega:
Subsecretaria de Pessoal Inativo
Via N-2 - Unidade de Apoio I, Módulo II
Senado Federal
70.165-900 - Brasília – DF
Telefones para solução de dúvidas:
(061) 3311-2750 e 3311-3548
Telefone para casos excepcionais: (061) 3311-3390 – Secretaria da Direção.
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Veja as regras para o recadastramento