UNIÃO SULMATOGROSSENSE DOS USUÁRIOS DO SISTEMA
INTEGRADO DE TRANSPORTE URBANO E ESTADUAL RODOVIÁRIO
USSITER
Utilidade Pública Municipal Lei N.º. 3.468/98 CNPJ 01.856.547/0001-56 Utilidade Pública Estadual Lei N.º 1774/97
PONTO A PONTO
“POR UM TRANSPORTE MAIS HUMANO E SEGURO”
O Presidente da USSITER–MS, Antonio Aparecido Duarte no uso de suas
atribuições estatutárias resolve implantar o Projeto Ponto a Ponto.
Finalidade: É um projeto que visa o direito de igualdade para todos, e tem
como base atender as necessidades dos usuários do transporte do estado de
Mato Grosso do Sul, tanto no transporte coletivo e no intermunicipal de
passageiros.
A Ussiter após verificar em vários pontos de parada de ônibus que não dispõe
de abrigos ofertados pelo poder público, acrescentou em seu Programa “Por
um transporte mais humano e seguro” o projeto Ponto a Ponto, mais um
desafio em busca de melhorias para garantir o direito de igualdade a todos os
usuários do transporte, independentemente do seu local de domicilio.
Este projeto irá atender de forma direta todos os usuários que utilizam o
transporte urbano, intermunicipal e interestadual , entre eles os alunos do
transporte escolar que também dependem diariamente do transporte e em
muitos casos ficam expostos ao relento.
Diante dos levantamentos e das necessidades encontradas, a Ussiter buscará
parcerias e apoios de vários seguimentos para a implantação dos abrigos de
acordo com o projeto e modelo apresentado.
Os pontos serão implantados pelo menor custo a fim de beneficiar o maior
numero de localidades que não dispõe de abrigos, com a participação dos
interessados em colaborar com o Projeto Ponto a Ponto.
Os colaboradores poderão utilizar os espaços reservados para fazer suas
publicidades, podendo esses colaboradores ser empresas privadas ou públicas
dentro do território nacional.
O prazo de publicidade será de acordo com contrato especifico e de comum
acordo entre os colaboradores e a Ussiter. Após vencimento poderá ser
renovado ou cedido a outro patrocinador para que possa dar continuidade a
manutenção dos mesmos.
Av. João de Paula Ribeiro, 484 – Jd. Presidente – CEP: 79015-310 – Campo Grande- MS – Fone: (67) 3355-3301 / 9292-5607.
E-mail: [email protected] – facebook: Ussiter usuários do transporte
Os pontos poderão ser instalados em todo Estado de Mato Grosso do Sul de
acordo com a demanda dos usuários e após levantamento, tanto em rodovia
Feral ou Estadual, como também na área urbana onde não são implantados
pelo Município.
A ussiter ficará encarregada de solicitar todas as providencias referente a
autorização para a implantação junto aos órgãos responsáveis de cada esfera.
Toda implantação de ponto terá que ser através de estruturas metálicas, com
pintura padrão da entidade e com as medidas apresentadas no projeto de
acordo com modelo de cada unidade onde será implantada.
Este projeto entrará em vigor após sua publicação.
Campo Grande/MS, Janeiro de 2014.
Antonio Aparecido Duarte
Presidente
Av. João de Paula Ribeiro, 484 – Jd. Presidente – CEP: 79015-310 – Campo Grande- MS – Fone: (67) 3355-3301 / 9292-5607.
E-mail: [email protected] – facebook: Ussiter usuários do transporte
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