PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA
José Andrade Costa
Secretário Executivo
03 de fevereiro de 2006
Panorama Legislativo até Recentemente
Existente
• Obras, serviços e compras,
LEI GERAL DE CONTRATOS
(LEI 8.666/93)
As leis não impediam o modelo PPP
Mas também não incentivavam
para o Poder Público
• Pagamento no ritmo da
execução (medição mensal)
• Não há financiamento privado
• Recursos orçamentários
• Serviços: prazo contratual de,
no máximo, 5 anos
• Serviços e obras públicas
LEI GERAL DE CONCESSÕES
(LEI 8.987/95)
para o Público
• Remuneração pela
exploração do serviço
• Sistema tarifário
•Inexiste complemento
tarifário
O que é uma PPP
Contrato de longo prazo, (acima de 5 anos e até 35)
Contrato para fornecimento de bens e serviços;
Disponibilização de uma utilidade-fim quantificável,
em condições especificadas. (vagas prisionais nas
seguintes condições - indicadores).
A contrapartida governamental, no todo ou em parte,
após a disponibilização do empreendimento – no
modelo tradicional é por medições;
Pagamento segundo o seu uso e indicadores de
desempenho.
O financiamento é de responsabilidade do parceiro
privado.
Modelagem Tradicional X PPP
Contrato Parceria Público
Privada (PPP)
Custos não
programados
Custos
estimados de
investimento
Atraso
Contrato Público Tradicional
Custos não
programados
Custos estimados
5
Fase de
Construção
10
15 anos
Fase de Operação
•PAGAMENTO POR
MEDIÇÕES
Nenhum
Pagamento baseado na
pagamento
performance
até a
(Indicadores de
finalização da
Desempenho)
construção
5
Fase de
Construção
•OBTENÇÃO DE
FINANCIAMENTO
10
15 anos
Fase de Operação
Sinergia da PPP
Modelagem Típica
1
Projeta
2
Constrói
4
Mantém
3
Opera
Transferência da Propriedade após o período de Concessão
Pode Ser Objeto de PPP
Execução, ampliação e reforma de obra, bem como de
bens e equipamentos, terminais estaduais e vias
públicas, conjugada à manutenção, exploração e à
gestão destes. (não pode ser prestação isolada)
Exploração de serviços complementares, para maior
sustentabilidade financeira ao projeto.
Delegação, total ou parcial, da prestação ou
exploração de serviço público, precedida ou não da
execução de obra pública.
Tipos de Concessão
COM A LEI FEDERAL Nº 11.079/04, OS CONTRATOS
DE CONCESSÃO PODEM SER CLASSIFICADOS EM:
NÃO É PPP - Concessão comum: a concessão de serviços
públicos ou obras públicas, executada nos moldes da lei
8.987/95, sem contraprestação pecuniária do concedente
ao concessionário
PPP - Concessão patrocinada: a concessão de serviços
públicos ou obras públicas, em que o concedente paga ao
concessionário um adicional de tarifa.
PPP - Concessão administrativa: contrato de prestação de
serviços em que a Administração é a usuária mediata ou
imediata, pagando integralmente as contraprestações.
Contextualização
Surgiram na Inglaterra, em 1992.
Tratado de Maastricht em 1991 e União Européia.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Brasil.
Cenário macroeconômico de restrição fiscal.
Esgotamento relativo da capacidade de investir.
O Estado não consegue atender às demandas.
Necessidade de construir novos conceitos e práticas.
para ação do Poder Público.
Áreas de Atuação de PPP’s
Prisões e tribunais
Estradas e pontes
Hospitais
Sistemas de ferrovias
Instalações militares
leves
Sistemas de TI
Gerenciamento de
Iluminação pública
Escolas
Instalações esportivas
resíduos
Habitação de baixa renda
Universidades
Prédios governamentais
PPP Internacionalmente
PROJETOS DE PPP JÁ IMPLANTADOS:
Reino Unido
Espanha
França
Portugal
Alemanha
Grécia
Holanda
Itália
Austrália
Suécia
Noruega
Japão
África do Sul
Hungria
México
Polônia
Chile
PPP’S EM ANDAMENTO OU EM ESTUDO:
Brasil
Singapura
Romênia
Canadá
Malásia
Principais Pontos
Valor Mínimo:
Os contratos devem ter investimentos
superiores a R$ 20 milhões.
Prazo: acima de 5 anos e até 35 anos;
Manifestação prévia e controle quanto a capacidade de
pagamento (Secretaria da Fazenda);
Manifestação prévia quanto ao mérito e compatibilidade
com o PPA, LDO e LOA (Secretaria do Planejamento);
Parecer prévio e final quanto aos editais e contratos
(Procuradoria Geral do Estado).
Principais Pontos
Remuneração variável vinculada ao desempenho, a
partir do momento em que o objeto contratado
estiver disponível para utilização.
Proibição de realizar aporte de capital até que o
objeto contratado se encontre completamente
implantado e disponibilizado para uso.
Completo acesso aos dados e informes, inclusive
para quaisquer revisões.
Principais Pontos
Compartilhamento com a administração pública, dos
ganhos econômicos decorrentes da redução do risco
de crédito dos financiamentos da parceria e dos
ganhos de produtividade apurados na execução do
contrato;
Retenção de parcelas em caução, nos últimos anos do
contrato,
para
garantir
a
integralidade
do
empreendimento, as quais serão liberadas após o
término do contrato.
Responsabilidade Fiscal
Limites para Dispêndios: até 1% da Receita Corrente
Líquida (Lei Federal). Na lei Baiana até 5%;
Ultrapassado o limite o Estado fica impedido de
celebrar novos contratos (lei Baiana);
Retenção de Transferências Federais (Lei Federal)
Autorização prévia da STN;
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO: os gastos
com PPP atendem disposto da LRF;
Inclusão no Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal
e apresentada em Audiência Pública;
Regras Especiais na Licitação em PPP
REGIME DA LEI 11.079/04 (LEI FEDERAL) :
Obrigatoriedade de realização de consulta
pública.
Possibilidade de inversão das fases.
Possibilidade de realização de lances viva voz.
Possibilidade de o julgamento ser precedido de
etapa de qualificação de propostas técnicas.
Possibilidade de previsão de saneamento de
falhas, de complementação de insuficiências ou
ainda de correções de caráter formal.
Garantias
Garantia fidejussória ou seguro;
Emissão dos empenhos diretamente e em favor da
instituição financiadora do projeto;
Entidade financiadora autorizada a receber
pagamentos por intermédio do Fundo Garantidor
(FAGE).
Arbitragem
Multa de 2% além dos encargos normais
IFC - International Finance Corporation: braço
financeiro do Banco Mundial (BIRD), garantia sem
necessidade de contra-garantia da União. É
especialista em modelagem de projetos de infraestrutura de grande porte, principalmente rodovias .
Fundo Garantidor
Criação do Fundo Garantidor das PPP do Estado da
Bahia – FAGE Bahia.
Garantia até o limite correspondente a 30% das
obrigações anuais custeadas com recursos do
Estado;
Fontes:
‣ 20% dos Royalties, enquanto não atingido os 30% e
até 20% após superado o teto ou sua igualdade;
‣ 20% da CIDE (idem Royalties);
‣ outros recursos orçamentários e créditos adicionais;
‣ aplicações financeiras do Fundo;
‣ operações de crédito internas e externas;
‣ doações, auxílios, contribuições e os legados.
Limites Legais para Financiamento
Financiamento por empresas estatais (ex. BNDES;
CEF) é limitado a 70% do total dos recursos
exigidos pelo Projeto (até 80% caso o projeto se
situe em regiões pobres do Nordeste, Norte ou
Centro-Oeste – IDH baixo).
A participação via capital ou dívidas de empresas
estatais e fundos de pensão não pode exercer 80%
do total dos recursos exigidos pelo projeto (ou
90% - IDH baixo).
CMN estabelece diretrizes e potenciais restrições
adicionais
à
participação
de
instituições
financeiras e fundos de pensão nas PPPs.
Conselho Gestor - Composição
Conselho Gestor do Programa PPP:
I - o Secretário da Fazenda (Presidente);
II - o Secretário de Planejamento (Vice-Presidente);
III - o Secretário de Administração;
IV - o Secretário de Governo;
V - o Procurador Geral do Estado;
VI - até 2 membros de livre escolha do Governador.
Titulares de Secretarias de Estado, com interesse
direto em determinada parceria;
Secretaria Executiva.
- Coordenação de Projetos.
- Coordenação de Acompanhamento Jurídico.
Áreas Prioritárias
Educação, saúde e assistência social;
Transportes públicos (rodovias, ferrovias, portos e
aeroportos);
Saneamento;
Segurança, defesa, justiça e sistema prisional;
Ciência, pesquisa e tecnologia, inclusive tecnologia da
informação;
Agronegócio (agricultura irrigada e agroindustrialização).
Outras áreas públicas de interesse social ou econômico.
Projetos Pilotos do Estado da Bahia
em PPP
Sistema de Disposição Oceânica do
Jaguaribe – SDO do Jaguaribe
Rodovias
Presídios
SDO do Jaguaribe e Obras
Complementares
 Segundo Emissário
Submarino
 Atendimento
- Salvador
- Lauro de Freitas
- Adensamento das
Bacias Existentes
SDO do Jaguaribe e Obras
Complementares
• Características da Obra
 Emissário terrestre:
•
1.509 m de extensão e
• 1600 mm de diâmetro
 Estação para
Condicionamento Prévio
(ECP) para vazão de 3,m3/s
 Emissário submarino:
•
extensão de 3.648 m
•
capacidade para 5,9 m3/s.
(CONTINUAÇÃO)
Sistema de Disposição Oceânica
SDO do Jaguaribe
ESTAÇÃO DE
CONDICIONAMENTO
PRÉVIO (ECP)
Intervenções
Previstas:
• Ampliação da Estação
Elevatória do Saboeiro
EMISSÁRIO
TERRESTRE
• Ampliação Linha de
Recalque
• Estação de
Condicionamento
Prévio – ECP
• Emissário Submarino
CANTEIRO
DE OBRAS
E. E. DO
SABOEIRO
RIO DAS
PEDRAS
EMISSÁRIO
SUBMARINO
ARRANJO GERAL DO EMPREENDIMENTO
Sistema de Disposição Oceânica
SDO do Jaguaribe
Intervenções Previstas:
• Estação de Condicionamento
Prévio – ECP
- Capacidade :
- Etapa inicial: 3,0 m³/s
- Etapa futura: 5,9 m³/s
- Componentes: caixas de
areia, peneiras rotativas e
sistema de remoção de
odores.
LINHA DE RECALQUE
DA EE SABOEIRO
DN 1.000 mm
LINHA DE RECALQUE
DA EE PARALELA
DN 1.400 mm
CAIXAS DE AREIA
ÁREA DE
AMPLIAÇÃO
SISTEMA DE
REMOÇÃO
DE ODORES
PENEIRAS
EMISSÁRIO
Aço - DN 1600mm
Sistema de Disposição Oceânica
SDO do Jaguaribe
RESUMO DOS INVESTIMENTOS:
• Valor global da etapa imediata do SDO do Jaguaribe: R$ 160 milhões
• Valor das unidades do sistema:
INVESTIMENTO (R$ MIL)
UNIDADES
ANO 1
ANO 2
TOTAL
(R$ MIL)
Ampliação Estação Elevatória Saboeiro
0
7.000
7.000
Linha de Recalque Saboeiro - ECP
0
6.000
6.000
7.500
11.000
18.500
Emissário Terrestre
18.000
5.000
23.000
Emissário Submarino
52.000
47.000
99.000
3.500
3.000
6.500
81.000
79.000
160.000
Estação de Condicionamento Prévio
Serviços Diversos
TOTAL
• Prazo de Execução das Obras: 24 meses
• Prazo para Início das Obras: até 6 meses após a assinatura do
contrato
Sistema de Disposição Oceânica
SDO do Jaguaribe
MODELAGEM INSTITUCIONAL
Modalidade: PPP - concessão administrativa;
Licitação: Técnica e preço – Lances em viva voz ;
Pagamento garantido: recebíveis da EMBASA;
Prazo de concessão estimado: 18 anos;
CEF.: Possível Financiamento
- Carência: prazo de construção, até 2 anos, prorrogável
por mais 1.
- Amortização: 15 anos
- Início de Pagamento: 2 meses, após final da obra
- Juros de 6,5% a.a. + TR + Tx de risco.
Sistema de Disposição Oceânica
(Sdo) do Jaguaribe
MODELAGEM INSTITUCIONAL
GOVERNO DA BAHIA
GOVERNO DO
CONSELHO
ESTADO
GESTOR DE PPP
Recebíveis
CONTRATANTE E GESTOR DO CONTRATO
EMBASA
AGENTE GESTOR
(EMBASA)
Relatório
Indic. do QID
Relatório
do QID
SISTEMA DE QID
(Quadro de
Indicadores de
Desempenho)
Cobertura de sinistros
CONTRATANTE
(EMBASA)
Serviço
SDO
Jaguaribe
Contrato
de PPP
Cobertura de sinistros
SEGURADORAS
Cobertura de sinistros
Nota do QID
CONTRAPRESTAÇÃO
AGENTE
ARRECADADOR E
PAGADOR
MECANISMO DE PAGAMENTO
Compartilhamento de ganhos
(Superlucro ou
redução do custo da dívida)
SPE
CONTRATADA
Capital
Financiamento
Dividendos
FINANCIADOR
ÓRGÃOS
GOVERNAMENTAIS
ACIONISTAS
Obras, insumos e serviços
Empenho ($ Juros e amortização do principal da dívida)
FORNECEDORES
(Água, Energia e
Outros)
Sistema de Disposição Oceânica –
(Sdo) do Jaguaribe
MECANISMO DE PAGAMENTO
Relatório
mensal de
QID
RELATÓRIO MENSAL
de QID (Quadro de
Indicadores de
Desempenho)
AGENTE GESTOR
(EMBASA)
Relatório
mensal de
QID
Análise do
relatório
AUDITOR
INDEPENDENTE
Nota do QID
CONTRAPRESTAÇÃO
$
AGENTE
ARRECADADOR E
PAGADOR
MECANISMO DE
PAGAMENTO
$redução
SPE
CONTRATADA
Nota Final do QID
Cronograma e Estágio Atual
ATIVIDADES
AUDIÊNCIA PÚBLICA DO
EIA/RIMA
MODELAGEM (Consultoria
KPMG)
APROVAÇÃO ONSELHO
GESTOR
CONSULTA PÚBLICA EDITAL
ROAD SHOWS
ANÁLISE E INCORPORAÇÃO
DAS CONTIRBUIÇÕES
APROVAÇÃO PGE
LICENÇA PRÉVIA - IBAMA
LANÇAMENTO EDITAL
JULGAMENO DAS
PROPOSTAS
RESULTADO DA LICITAÇÃO
ASSINATURA CONTRATO DE
PPP
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
Outros Projetos em PPP para a Bahia
Rodovias
Presídios
Duplicação da BA-093
- 23,3 km e Restauração de 81,7 km
Localização:
Entroncamento com a BR 324 (RMS)
entroncamento da BR 101 (Entre Rios).
Entre Rios
Feira de
Santana
Extensão:
105 km
Alagoinhas
Araçás
Obras:
–Duplicação: Entroncamento da BR
324 -Dias D'Ávila – 23,3 km;
Catu
Pojuca
Candeias
Camaçari
–Restauração: de Pojuca Entroncamento BR 101 – 64,7 km .
Simões Filho
Investimento:
SALVADOR
R$ 118 milhões.
Sistema Penitenciário
1 unidade prisional na capital
Vagas prisionais
Custo da construção
Operação anual da unidade
800
R$ 25,2 milhões
R$ 11,5 milhões
2 unidades no interior (1)
Vagas prisionais
Custo da construção
Operação anual da unidade
1.600
R$ 50,4 milhões
R$ 23,0 milhões
Possíveis Municípios no Interior:Itaberaba, Vitória da
Conquista, Seabra, Irecê, Santo Antônio de Jesus e Eunápolis.
(1)
www.sefaz.ba.gov.br
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