ORIENTAÇÕES PARA O ACESSO DE INFORMAÇÕES
Os pedidos de acesso à informação no âmbito do Ministério Público do
Estado do Pará obedecem às disposições contidas na Lei de Acesso à
Informação (Lei n° 12.527/2011), na Resolução n° 89/2012-CNMP e na Portaria
n° 4478/2012-MP/PGJ.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) será operacionalizado pela
Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Pará, sendo o Ouvidor a
autoridade responsável pelas atividades descritas no art. 40, da Lei de Acesso à
Informação.
OBJETIVOS DO SIC:
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Atender e orientar o público quanto ao acesso á informação;
Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas
unidades;
Protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação;
FORMAS DE SOLICITAÇÃO:
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Diretamente na Ouvidoria, localizada no térreo do Edifício Sede do
MP/PA, situado à Rua João Diogo, n° 100, bairro da Cidade Velha, em
Belém/PA;
Por
meio
de
formulário
eletrônico
https://www2.mppa.mp.br/sistemas/ouvidoria2/ouvidoriaclient/index.php, localizado no sítio do MP/PA (www.mppa.mp.br).
Por correspondência eletrônica através do email [email protected].
TRAMITAÇÃO DO PEDIDO:
Os pedidos de acesso à informação são recebidos pela Ouvidoria Geral
do Ministério Público, registrados em seu sistema eletrônico e, quando a
informação estiver disponível, serão respondidos imediatamente.
Não sendo possível conceder o acesso imediato, a Ouvidoria
encaminhará imediatamente o pedido ao órgão ou autoridade responsável, que
deve, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável por 10 (dez) dias
mediante justificativa expressa, com a ciência do requerente:
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Comunicar data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a
reprodução ou obter a certidão;
Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do
acesso pretendido, ou:
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Comunicar que não possui a informação, indicar, se for de seu
conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o
requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da
remessa de seu pedido de informação.
Em caso de remessa do pedido para outro órgão do Ministério Público, a
Ouvidoria deverá monitorar a sua tramitação para que a resposta seja fornecida
dentro do prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação.
PRAZO:
O prazo para a apresentação de resposta aos pedidos de acesso à
informação é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante
justificativa expressa. O requerente deve ser cientificado dessa prorrogação do
prazo.
Esse prazo é contado a partir da data do efetivo recebimento do pedido
de acesso à informação.
RECURSO:
Em caso de negativa do pedido de acesso à informação, o interessado
poderá recorrer dessa decisão no prazo de 10 (dez) dias, ao órgão
hierarquicamente superior à autoridade que proferiu a decisão.
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