INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE – CADEPE
Orientações para pedido de Recurso
(1ª instância)
Prezados Servidores,
Para solicitação do recurso da avaliação do Estágio Probatório o servidor
deverá preencher o Formulário de Recurso da Avaliação de Desempenho do Estágio
Probatório, disponível no portal da CGGP, solicitando ao avaliador a revisão de sua
avaliação.
Apresentamos abaixo orientações gerais visando informar os avaliados e
avaliadores quanto aos prazos e trâmites a serem cumpridos:
1)
Após a ciência do resultado da avaliação, o servidor terá até 30 dias para
interpor pedido de recurso (1° instância) diretamente à chefia imediata responsável pela
avaliação.
2)
O pedido deve ser registrado em formulário específico e deve conts informações
que justificam o pedido de recurso deverão ser inseridas no formulário de forma clara e
concisa, para que o chefe/avaliador possa entender a situação e se manifestar.
3)
A chefia/avaliador deve se manifestar por meio do formulário de Decisão do
Recurso pelo Avaliador (disponível no portal da CGGP) a respeito das notas
reivindicadas, podendo deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo. Esta
manifestação deve ser feita no prazo de até 5 dias.
4)
Após a manifestação da chefia/avaliador, o formulário deverá ser encaminhado
ao servidor para ciência.
5)
Após o conhecimento da decisão, na hipótese de deferimento parcial ou
indeferimento, o servidor poderá recorrer à Comissão de Avaliação de Desempenho de
Estágio Probatório e Estabilidade- CADEPE (2ª e última instância), no prazo de até 10
dias, conforme Orientações para solicitação de recurso à CADEPE.
6)
O servidor em concordância com o resultado enviará o formulário devidamente
assinado a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, para as devidas
providências.
7)
Após a terceira avaliação de Estágio Probatório, o SEGED elabora relatório
contendo a documentação pertinente, submete à CADEPE para homologação, e a
DIPLAN para publicação da portaria em Boletim de Serviço.
Em caso de dúvidas, o servidor deverá acessar o portal da CGGP
(www.icmbio.gov.br/cggp)
ou
encaminhar
e-mail
para:
[email protected].
Contamos com a colaboração de todos!
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Orientações para pedido de Recurso 1° instancia