MULTAS PESADAS PARA QUEM ATRASA OU APRESENTA O DACON COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES
* Por Luiz Fernando Nóbrega
O Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) surgiu para substituir o Dapis (Demonstrativo de Apuração da
Contribuição para o PIS/Pasep), que não produziu efeitos. São obrigadas a entregar o documento as pessoas jurídicas de direito
privado em geral, bem como aquelas que são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da
Contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), nos regimes cumulativo e não-cumulativo. As pessoas jurídicas
que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários também devem entregar a declaração.
Devem cumprir com a obrigação ainda as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, cuja
soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja superior a R$ 10 mil.
O Dacon deve ser entregue até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência. Aqueles que deixarem de apresentar o
Dacon nos prazos estabelecidos, ou que entregar o documento com omissões de informações ou incorreções, poderá pagar uma
multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins ou, na sua falta, da Contribuição para o
PIS/Pasep, informado no Demonstrativo, ainda que integralmente pago. A regra é válida nos casos da falta de envio deste
demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20 % daquele montante.
É importante ficar atento, uma vez que a multa mínima a ser aplicada, tratando-se de pessoa jurídica inativa, é de R$ 200. Nos
demais casos, o valor da multa é de R$ 500. É importante salientar também que a pessoa jurídica que deixar de apresentar o
documento ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões será intimada a entregar, em um prazo estipulado pela Receita, um
demonstrativo original. Dependendo do caso, ela poderá ser intimada pelo órgão a prestar esclarecimentos. A omissão de
informações ou a prestação de informações falsas no Dacon pode configurar hipótese de crime contra a ordem tributária.
O Dacon deve ser preenchido mediante a utilização de um programa gerador disponível no site da Receita Federal, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br. Vale lembrar que, para apresentar a declaração, é obrigatória a assinatura digital do demonstrativo,
mediante utilização de certificado digital válido.
* Luiz Fernando Nóbrega é vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de São Paulo (CRC SP).
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