Trâmite 7
Casos:
Visto de Residência Permanente
Aplicável a pessoas que pretendam entrar no México na condição de residente
permanente.
Prazo máximo para resolver:
10 dias uteis.
Vigencia máxima do visto:
180 dias.
Entradas permitidas:
Uma
Requisitos:
I.
II.
III.
Passaporte ou documento de identidade de viagem valida e vigente, em original e cópia.
Uma fotografia com rosto visível e sem óculos, colorida, tamanho 3x4, com fundo branco e de frente.
Original e copia do documento que ateste sua estancia legal, se a pessoa não é natural do país onde solicita o
visto (RNE).
IV.
Pagamento taxa consular pela expedição do visto conforme a Lei Federal de Direitos, salvo os casos em que
exista Acordo ou Declaração Unilateral de Gratuidade com o país de qual é nacional o solicitante.
V.
Escolher um dos tipos de casos abaixo mencionados e comprovar com a documentação requerida:
Casos
Documentação requerida
a. Aposentados ou
1. Original e copia do comprovante de investimentos ou contas bancarias,
Pensionistas:
durante os últimos doze meses, ou
2. Original e copia dos documentos que demonstrem que conta com pensão
com ingressos, durante os últimos seis meses.
b. Unidade Familiar
1. Vinculo com mexicano:
i.
Se o solicitante tem filho mexicano, certidão de nascimento mexicana ou
estrangeira do filho mexicano, em original e copia;
Se o solicitante tem pai ou mãe não mexicanos, sempre e quando seja
criança ou adolescente e não tenha contraído matrimonio ou se encontre
em estado de interdição e esteja sob sua representação legal, certidão de
nascimento do solicitante, em original e copia.
Se o solicitante é filho de cônjuge, concubinário, concubina ou figura
equivalente de uma pessoa mexicana, sempre e quando seja criança ou
adolescente e não tenha contraído matrimonio ou se encontre em estado de
interdição e esteja sob sua representação legal:

Certidão de nascimento do solicitante, em original e copia.

Certidão de casamento ou documento que comprove o concubinato com o
mexicano, em original e copia.
Se o solicitante é irmão de um mexicano, certidão de nascimento de
ambos, em original e copia.
ii.
Documento que comprove a nacionalidade mexicana, em original e copia.
iii.
Comprovar solvência econômica para a manutenção do familiar durante
sua permanecia no país, com:

Original e copia de comprovante de investimentos ou contas bancarias,
durante os últimos seis meses.

Original e copia dos documentos que demostrem que conta com emprego
ou pensão, durante os últimos seis meses.
2. Vinculo com pessoa não mexicana que conte com a condição de residente
permanente ou titular de um visto de residente permanente:
i.
Se o solicitante tem filho não mexicano com a condição de residente
permanente ou titular de um visto de residente permanente, certidão de
nascimento do filho, em original e copia;
Se o solicitante tem pai ou mãe não mexicanos na condição de residente
permanente ou titular de um visto de residente permanente, sempre e
quando seja criança ou adolescente e não tenha contraído matrimonio ou
se encontre em estado de interdição e esteja sob sua representação legal,
certidão de nascimento do solicitante, em original e copia
Se o solicitante é filho de cônjuge, concubina ou concubinário de pessoa
não mexicana na condição de residente permanente ou titular de um visto
de residente permanente:

Certidão de nascimento do solicitante, em original e copia

Certidão de casamento ou documento que comprove o concubinato com a
pessoa não mexicana na condição de residente permanente ou titular de um
visto de residente permanente, em original e copia.
Se o solicitante é irmão de uma pessoa não mexicana com a condição de
residente permanente ou titular de um visto de residente permanente,
certidão de nascimento de ambos, em original e copia.
ii.
Cartão de residente temporário ou visto de residente temporal temporário,
em original e copia.
iii.
Comprovar solvência econômica para a manutenção do familiar durante
sua permanecia no país, com:

Original e copia de comprovante de investimentos ou contas bancarias,
durante os últimos seis meses.

Original e copia dos documentos que demostrem que conta com emprego
ou pensão, durante os últimos seis meses.
c. Sistema de
pontos:
1. Os requisitos que ao efeito se estabeleçam no acordo correspondente que
será publicado no Diário Oficial da Federação Mexicana.
Informação importante ao usuário:

Uma vez realizada a emissão do visto ante o Consulado Geral do México, o portador deverá processar no
prazo de 30 dias corridos a partir da sua entrada no México, o cartão de residência ante o “Instituto Nacional
de Migración” (INM), que ateste a sua estada legal para permanecer no país.

A pessoa não mexicana cônjuge, concubina ou figura equivalente do mexicano ou de pessoa não mexicana com
condição de permanência como residente permanente, em nenhum caso poderá ser documentado com o visto
de residente permanente. Neste caso corresponde outorgar o visto de residente temporário.
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