FINANCIAMENTO DA
SAÚDE NO
BRASIL
gilson carvalho
À LUZ DA LC 141
22-6-2012
gilson carvalho
3
O SUS LEGAL
OBJETIVOS
PRINCÍPIOS
DIRETRIZES
gilson carvalho
4
SUS LEGAL
SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO
FUNÇÕES:
REGULAR, FISCALIZAR,CONTROLAR,
EXECUTAR
OBJETIVOS:
1) IDENTIFICAR CONDICIONANTES E
DETERMINANTES;
2) FORMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E
SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE
DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS; 3)
ASSISTÊNCIA POR AÇÕES DE PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE.
gilson carvalho
5
SUS LEGAL REPETIDO NA 141
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS:
ASSISTENCIAIS
UNIVERSALIDADE – IGUALDADE (EQUIDADE) –
INTEGRALIDADE – INTERSETORIALIDADE –
RESOLUTIVIDADE – ACESSO A INFORMAÇÃO –
AUTONOMIA DAS PESSOAS – BASE
EPIDEMIOLÓGICA
GERENCIAIS
REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO –
DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO –
COMPLEMENTARIDADE E SUPLEMENTARIDADE DO
PRIVADO –FINANCIAMENTO – PARTICIPAÇÃO
COMUNITÁRIA
CONDICIONANTES E DETERMINANTES
ECONÔMICO E SOCIAL : EMPREGO, RENDA, CASA, COMIDA,
LAZER, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, MEIO AMBIENTE,
SANEAMENTO
gilson carvalho
6
DIMENSÕES NÃO DIVULGADAS DO SUS
AÇÕES SAÚDE - SUS - BRASIL – 2012
(11 MI/DIA DE PROCEDIMENTOS)
TOTAL AMBULATORIAL
Promoção e prevenção
Proc. Diagnósticos (bioquímica/imagem/AP)
Proc. Clínicos
Proc. Cirúrgicos
Transplantes órgãos, tecidos e células
Medicamentos excepcionais
Órteses, próteses e materiais especiais
Ações complementares
INTERNAÇÕES (CIR-3,3;OBS-2;CLIN-6)
FONTE - DATASUS-MS –ESTUDOS GC
gilson carvalho
3,9 bi
583 mi
887 mi
1,6 bi
90 mi
1,5 mi
732 mi
5 mi
22 mi
11.04 mi
7
HIERARQUIA
DA
REGULAÇÃO
DO
SUS
gilson carvalho
8
FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO SUS
REGULAR
SEM REGULAÇÃO NÃO SE PODE EXECUTAR,
NEM CONTROLAR, NEM FISCALIZAR
FISCALIZAR
CONTROLAR
EXECUTAR
gilson carvalho
9
HIERARQUIA DAS LEIS
CONSTITUIÇÃO
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS ORDINÁRIAS
DECRETOS
PORTARIAS
MANUAIS – INSTRUÇÕES
NORMATIVAS ETC.
gilson carvalho
10
HIERARQUIA DAS LEIS
NÃO SE PODE
EXECUTAR O SUS
SOB O IMPÉRIO DE
PORTARIAS
INCONSTITUCIONAIS
E ILEGAIS
gilson carvalho
11
IMPÉRIO DAS PORTARIAS
PORTARIOFILIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
SÉRIE HISTÓRICA POR DIA ÚTIL (220 DIAS)
 2012 – 12,10 (1113 – ATÉ MAIO )
 2011 - 12,9 (2838)
 2010-
19,5 (4319)
 2009 – 15,1 (3321
 2008 – 14,4 (3176)
 2007 -14,81 (3259)
 2006 – 15,15 (3332)
 2005 – 14,8 (3250)
MAIS: PT SECRETARIAS + NORMAS ANS E ANVISA
gilson carvalho
12
HISTÓRIA DA
BUSCA DE
FINANCIAMENTO
SUFICIENTE E
EFICIENTE
gilson carvalho
13
MARCOS HISTÓRICOS DO FINANCIAMENTO
DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL:
1988-CF – RESPONSABILIDADE 3 ESFERAS E
DEFINIÇÃO QUANTITATIVO
1990-LEI 8080 –8142 - PARTILHA/RATEIO
2000-EC-29 – QUANTITATIVO
2011 – DEC.7508:COAP-RENASES
2012 – LC 141 – ASPS – FRACASSO DO
QUANTITATIVO
2012 EM DIANTE: 10% RCB
gilson carvalho
14
UM POUQUINHO DE HISTÓRIA DESTE FINANCIAMENTO… ANTES DO
MANDADO LEGAL:
… ATÉ 1981: PREVIDÊNCIA - $FOLHA (INAMPS-FUNRURAL-LBA) MS –
SES – SMS = $ REC.FISCAIS
1981-1990: REPARTIÇÃO DO FEDERAL (INAMPS) PARA ESTADOS E
MUNICÍPIOS (AIS-SUDS) VIII CNS - FONTES MÚLTIPLAS,
DEFINIDAS, DEFINITIVAS E SUFICIENTES
1988-1990: AGUARDANDO O FUNCIONAMENTO DA CF – PERMANECE O
SUDS – 1988 $ - SEGURIDADE: SAÚDE + PREVIDÊNCIA +
ASS.SOPCIAL UNIÃO: 30% OSS (CEESF,CSLL,COFINS + C.PROOG.) E
REC.FISCAIS DAS 3 ESFERAS (% NÃO DEFINIDO)
DEPOIS DO MANDADO LEGAL:
1991-1994: NOBS 91-92 (TETOS PRODUÇÃO)
SES E SMS –PRESTADORES DO M. DA SAÚDE
1994-1998: NOB 93 – PROPOSTA DE DISTRIBUIÇÃO POR REQUISITOS,
RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS… TENTATIVA DE CUMPRIR A
LEI
1998-2004: NOB 96 – PAB – REGIONALIZAÇÃO - PORTARIAS 98 –
VIVIFICAM A NOB-96 - NOAS 2001-2002 -PORTARIAS 2003: SESSMS PRESTADORES INCENTIVADOS
2004: A PRIMAVERA DE 2004 E A NOVA FLORAÇÃO…
2006: PACTO PELA SAÚDE (PELA VIDA, EM DEFESA DO SUS, DE GESTÃO)
SEMPRE: PATINANDO NOS PACTOS E DEIXANDO DE SEGUIR A LEI
gilson carvalho
15
A BUSCA DE MAIS RECURSOS PARA A SAÚDE:
1991 - DPVAT
1993 - CRISE BRITTO - PEC 169 – EDUARDO
JORGE (30% DA SEGURIDADE E 10% FISCAL DA UEM)
1995 - PEC 82 MOSCONI – COFINS E CSLL
1996 – PEC PINOTTI - 5% DO PIB
1997 - CPMF
1999 – CRISE DEFASAGEM TABELA - PEC- 82A –
URCISINO (82+169)
2000- APROVAÇÃO DA EC-29 (13-9-2000)
2003-2012 – LUTA PELA REGULAM. EC-29
2012 – LC 141 – REGULAMENTA A EC
gilson carvalho
16
EMENDA
CONSTITUCIONAL
29
EC-29
gilson carvalho
17
A EC É AUTOAPLICÁVEL?
SIM
E RECEPCIONA O QUE EXISTE NA LEGISLAÇÃO
ATUAL ATÉ SE FAZER UMA LEI
COMPLEMENTAR
O CONASS DIZ QUE NÃO É
AUTOAPLICÁVEL E GARABTE TER
VÁRIOS PARECERES JURÍDICOS
SOBRE ISTO
gilson carvalho
18
ART.1
ART.2
ART.3
ART.4
MUDA O 34 – INTERVENÇÃO
MUDA O 35 – INTERVENÇÃO
MUDA O 156 – IPTU PROGRESSIVO
MUDA O 160 – SUSPENSÃO DE
TRANSFERÊNCIAS
ART.5 – MUDA O 167 – PERMITE VINCULAÇÃO
SAÚDE
ART.6 – MUDA O 198 – ESTABELECE RECURSOS
MÍNIMOS PARA A SAÚDE; ANUNCIA LC PARA
CRITÉRIOS DE RATEIO, NORMAS DE
FISCALIZAÇÃO AVALIAÇÃO E CONTROLE
ART.7 – ACRESCENTA O 77 NAS ADCT: % DA
UEM; % ABS; ADMINISTRAÇÀO FUNDO E
CONTROLE SOCIAL SOBRE FUNDO;
ART.8 – VIGORA NA DATA DA PUBLICAÇÃO
gilson carvalho
–
–
–
–
O CONTEÚDO DA EC-29
19
AVANÇOS E CONQUISTAS DA EC-29:
PERMITIU A VINCULAÇÃO DE $ PARA
A SAÚDE
DEFINIU QUANTITATIVOS
CONSTITUCIONALIZOU O FUNDO
CONSTITUCIONALIZOU O
CONSELHO
ESTABELECEU SANÇÕES PARA QUEM
NÃO CUMPRIR A EC-29
GARANTIU A AUTO-APLICABILIDADE
gilson carvalho
20
QUANTITATIVOS
UNIÃO – 2000 = 1999 + 5%; 2000 A 2004 =
ANO ANTERIOR + VARIAÇÃO NOMINAL
DO PIB
ESTADOS= MÍNIMO DE 12% DAS
RECEITAS
MÍNIMO 7% EM 2000 E CRESCER 1/5 AO
ANO ENTRE O VALOR DE 99 ATÉ 2004
MUNICÍPIOS= MÍNIMO DE 15% DAS
RECEITAS
MÍNIMO 7% EM 2000 E CRESCER 1/5 AO
ANO ENTRE O VALOR DE 99 ATÉ 2004
gilson carvalho
21
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
IPI (53%)*
FPE
21,5%
CF.159
FPM 22,5%
CF.159
IR (53%)
FPE
21,5%
CF.159
FPM 22,5%
CF.159
IR RETIDO FONTE
ITR (50%)
CF.157
IR FONTE –S/PAGO
ITR (50%)
CSSLL(SPAS)
ICMS (75%)
CSFEE (PREV)
IPVA (50%)
COFINS (SPAS)
ITBCMD
CPMF (SPFCP)
L.KANDIR
CF.155
CF.155
ICMS (25%)
CF.155
IPVA (50%)
CF.155
CF.155
CF.155
L.KANDIR
CF.155
IPTU+ISSQN+ITBVI
CIDE
DÍV.ATIVA
CF157
CIDE CF
156
CF 159 III
DÍV.ATIVA
DÍV.ATIVA
* 3% RESTANTE= APLICAÇÃO EM PRODUÇÃO NO,NE,CO – CF: 159,I,C
gilson carvalho
22
AS MEIAS DERROTAS:
DESLIGOU VIRTUALMENTE A
SAÚDE DA SEGURIDADE
AO ASSEGURAR O
FINANCIAMENTO NUM
MONTANTE DA RECEITA...
DISPENSA A SOLIDARIEDADE
RECÍPROCA DA SEGURIDADE
SOCIAL (PROTEÇÃO SOCIAL)
gilson carvalho
23
A GRANDE DERROTA:
REDUÇÃO DE:
EM MAIS DE 50% DA RESPONSABILIDADE
FEDERAL NO FINANCIAMENTO
AUMENTO DE:
20% DA RESPONSABILIDADE ESTADUAL
50% DA RESPONSADADE MUNICIPAL
COMO A UNIÃO É O ÚNICO ARRECADADOR
PARA A SAÚDE SEU MONTANTE É MAIOR DIMINUINDO-SE SUA
RESPONSABILIDADE O AUMENTO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO
CONSEGUE COBRIR A DIFERENÇA
gilson carvalho
24
PACTOS OU
CONSENSOS
INTERFEDERATIVOS
gilson carvalho
25
A HISTÓRIA DOS PACTOS:
DAS
NOBs
PELAS
NOAS
AO
PACTO-CONSENSO
gilson carvalho
26
GILSON CARVALHO
MARCOS HISTÓRICOS DO FINANCIAMENTO
DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL:
OS PACTOS PARA DESCUMPRIR CF E LEIS
NOB-91 E 92 – INAMPS-MS
NOB-93 – MS – RETOMADA LEGAL
“NOB-94” – SÓ DISCUTIDA E ESCRITA
NOB-96- PUBLICADA E NÃO IMPLANTADA
“NOB-98” – É A 96 MODIFICADA POR PTs
“NOB-2000”–DISCUTIDA E NÃO PUBLICADA
NOAS-2001-2002 – PUBLICADA E NÃO IMPLANTADA
PACTO 2006 – PARCIALMENTE IMPLANTADO
COAPS – DESDE 2011 SEM IMPLANTAÇÃO
gilson carvalho
27
GILSON CARVALHO
VIAJANDO PELA HISTÓRIA DA CONSTRUÇÃO
DO SISTEMA DE SAÚDE NO BRASIL
NOBS- NOAS- PACTO
NOB-96: GESTÃO PLENA DO BÁSICO E
GESTÃO PLENA DO SISTEMA PAB –
CAIXINHAS - 130
NOAS: 2001: … 2002… PORTARIAS
2003,04,05…
PACTO PELA SAÚDE – 2006
PACTO PELA VIDA
PACTO EM DEFESA DO SUS
PACTO DE GESTÃO
gilson carvalho
28
GILSON CARVALHO
PACTOS: NOB-NOAS-PACTO
1991-1992 – NOB-91 E NOB 92:
DESCENTRALIZAÇÃO POR PRODUÇÃO
1993-1998- NOB-93 – D.COMPETÊNCIA
1998-2006- NOB-96 – DESCONCENTRAÇÃO
2001-NOAS 2001 - DESCONCENTRAÇÃO
2002-2006-NOAS 2002 - DESCONCENTRAÇÃO
2006 – PACTO PELA SAÚDE:
RESPONSABILIDADE TUTELADA COM
DESCONCENTRAÇÃO REGULADA
2011 –PACTO+DEC7508
2012 –PACTO+DECRETO+LC 141
gilson carvalho
29
OS PACTOS:NOB-NOAS-PACTO
SUS=RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIA
TRILATERAL (UEM)
NOB-93 – 1993-1998:
SITUAÇÕES TRANSICIONAIS INCIPIENTE,
PARCIAL, SEMI-PLENA ATÉ A PLENA
NOB-96-NOAS - 1996-2006: SITUAÇÕES
ESTANQUES POR COMPETÊNCIAS – PLENO DO
BÁSICO OU PLENO DO SISTEMA
PACTO-2006: ASSUNÇÃO PACTUADA NOS
LIMITES DA VONTADE POLÍTICA E
COMPROMISSO DE EXECUÇÃO
gilson carvalho
30
PACTOS:NOBS -NOAS-PACTO
TEMPOS E MOVIMENTOS
APÓS QUANTO TEMPO SE IMPLANTARAM AS NORMAS
OPERACIONALIZADORAS?
NOBs 91-92 =
IMEDIATO – APLICOU AO PÚBLICO O QUE
FAZIA COM O PRIVADO = PAGAMENTO POR PRODUÇÃO
NOB 93 = MAIO 93 A NOV.94
NOB 96 =SET.96 A FEV.98 (C/MUDANÇAS)
 NOAS 2001 = SEM IMPLANTAÇÃO NENHUMA
NOAS 2002 =
IMPLANTAÇÃO INFORMAL E APENAS PARCIAL
PACTO-2006 = MARÇO 2006 A ..... 2007?
gilson carvalho
31
PACTO PELA SAÚDE:
O ACORDO
CONSENSUAL (ILEGAL)
DOS
ENTES PÚBLICOS
PARA TENTAR CUMPRIR
A LEI!!!...
gilson carvalho
32
A PROPOSTA DA LEGALIDADE É
BUSCAR O CUMPRIMENTO DA
LEI SEM REINVENTAR A LEI,
MAS APENAS A CADA
OBJETIVO, PRINCÍPIO OU
DIRETRIZ, DISCUTIR A
MANEIRA DE CUMPRÍ-LA DE
UMA MANEIRA PACTUADA
ENTRE AS TRÊS ESFERAS DE
GOVERNO (HOJE 7508 E 141). 33
gilson carvalho
PACTO PELA LEGALIDADE DO FINANCIAMENTO
DO SUS: RESPONSABILIDADE DAS TRÊS
ESFERAS DE GOVERNO
CADA ESFERA CUMPRIR O MÍNIMO
CONSTITUCIONAL DO FINANCIAMENTO DA
SAÚDE
E EXIGIR QUE O MS,
A ÚNICA ESFERA DE GOVERNO QUE ARRECADA
DINHEIRO ESPECÍFICO PARA AS TRÊS ESFERAS,
CUMPRA A LEGISLAÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS:
NA QUANTIDADE E
gilson carvalho
GILSON CARVALHO
34
PACTO
PELA VIDA
PACTO EM
DEFESA
DO SUS
gilson carvalho
PACTO
DE
GESTÃO
GILSON CARVALHO
35
PACTO PELA VIDA:
CONJUNTO DE COMPROMISSOS SANITÁRIOS PRIORITÁRIOS DAS 3
ESFERAS DE GOVERNO. FOCO EM RESULTADOS E COMPROMISSOS
INEQUÍVOCOS FINANCEIROS
EM BUSCA DE RESULTADOS
S.HOMEM
S.POP.SOB RISCO
DE VIOLÊNCIA
S.TRAB.
S.MENTAL
S.DEFIC.
CA-MAMA
E COLO
gilson carvalho
PROMOÇÃO
DA SAÚDE
PACTO
PELA VIDA
MORTALIDADE
INFAN. & MATERNA
ATENÇÃO
BÁSICA
IDOSO
MH-DENGUE-TB
MALÁRIA
INFLUENZA
GILSON CARVALHO
36
PACTO EM DEFESA DO SUS:
DIRETRIZES: COMPROMISSOS DAS 3 ESFERAS DE
GOVERNO COM A REFORMA SANITÁRIA EM DEFESA DOS
PRINCÍPIOS DO SUS COMO POLÍTICA PÚBLICA
REPOLITIZAÇÃO
DO SUS
GARANTIA
DO
FINANCIAMENTO
PLC-01-03
REG.EC 29
PACTO
EM DEFESA
DO SUS
APROVAÇÃO
ORÇAMENTOS
SAÚDE
gilson carvalho
PROMOÇÃO DA
CIDADANIA:
SAÚDE COMO
DIREITO
CARTA
DIREITOS DOS
USUÁRIOS
RELAÇÃO
COM MOVIMEN.
SOCIAIS
GILSON CARVALHO
37
PACTO DE GESTÃO:
ESTABELECE DIRETRIZES PARA GESTÃO DO E
RESPONSABILIDADES DE CADA ESFERA EM CADA ÁREA
IMPLANTAÇÃO
PROGRAMAS
MENTAL-CEO-SAMUCEREST-MH-HU-
GESTÃO
TRABALHO
EDUCAÇÃO
SAÚDE
PARTICIPAÇÃO
SOCIAL
gilson carvalho
DESCENTRALIZAÇÃO
PACTO
DE
GESTÃO
REGULAÇÃO
REGIONALIZAÇÃO
FINANCIAMENTO
PLANEJAMENTO
PPI
GILSON CARVALHO
38
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS
BLOCOS –COMPONENTES - INCENTIVOS
$
AB
F
2
MAC
V
8
gilson carvalho
LF
8
VS
VE
FAEC
4
12
AF
VS
1
B
GESTÃO
INVES
TI
MEN
TO
EST. EXC. QUA IMP.
2
1
1
8
GILSON CARVALHO
11
39
DECRETO
7508
REGULAMENTA
A LEI
8080
gilson carvalho
40
RESUMO DO DEC.7508
RS: Região de Saúde referência para recursos
(MÍNIMO:AB,AE,AH,UE,APS,VS) –
COAPS: Contrato Organizativo da Ação Pública
da Saúde (amarração de compromissos)
Portas de Entrada (AB,UE,APS,ESPECIAIS)
ORDENAÇÃO/COORPENAÇÃO CUIDADO: AB
Comissões Intergestores – CIT-CIB-CIR
Mapa da Saúde (diagnóstico:EPID. ESTAB.ETC)
Redes: uma ou mais RS (mapas-rotas-subrotas)
Serviços Acesso Aberto: aids,saúde trabalhador
 Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica
41
gilson carvalho
DECRETO 7508 – JUNHO 2011 – REGULAMENTA A LEI 8080
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DEFINIÇÕES - Região saúde; Contrato Organizativo
ação Pública da Saúde; Portas de Entrada; Comissões
Intergestores; Mapa Saúde; Rede ASPS; Serviços de
Acesso Aberto; Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica
ORGANIZAÇÃO DO SUS:
REGIÕES DE SAÚDE E HIERARQUIZAÇÃO
PLANEJAMENTO DA SAÚDE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE:
RENASES E RENAME
ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA:
CIT – CIB – CIR
COAPS
DISPOSIÇÕES FINAIS
gilson carvalho
42
ORGANIZAÇÃO DO SUS
 SUS: CONJUGAÇÃO ASPS DE PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE –
PRÓPRIOS E COMPLEMENTARES
REGIÕES DE SAÚDE
 REFERÊNCIA PARA TRANSFERÊNCIA
RECURSOS
 INTRAESTADUAIS, INTERESTADUAIS,
INTERFRONTEIRAS
 MÍNIMO DE RS: APS; URG-EMERG.; A.
PSICOSOCIAL; AMBULATORIAL
ESPECIALIZADA E HOSPITALAR; VIG.SAÚDE
gilson carvalho
43
HIERARQUIZAÇÃO
 PORTAS ENTRADA:APS (ORDENADOR),URG-EMER;
AT.PSICO SOCIAL; ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO
 ACESSO: RISCO(IND.COL.)+PROTEÇÃO ESPECIAL +
TEMPO
PLANEJAMENTO DA SAÚDE
 PLANEJAMENTO ASCENDENTE – INTEGRADO;
COMP.FINANCEIRA
 OBRIGATÓRIO PARA O PÚBLICO E INDUTOR PARA O
PRIVADO
 DIRETRIZES DO CNS: EPIDEMIO E ORGANIZAÇÃO
DE SERVIÇOS
 MAPA SAÚDE: IDENTIFICA NECESSIDADES E
ORIENTA METAS – IDENTIFICA SERVIÇOS PRIVADOS
gilson carvalho
44
ASSISTÊNCIA À SAÚDE: INTEGRALIDADE ACONTECE
NAS REDES
RENASES
 CONJUNTO ASPS PARA GARANTIR
INTEGRALIDADE
 ÂMBITO NACIONAL 2/2 ANOS;
 ESTADOS/MUNICIPIOS PODEM TER MAIS
AÇÕES QUE NACIONAIS
(1ª somatória ASPS hoje OFERTADOS PELO SUS; 180
dia CNS apresentará diretrizes para próximas
RENASES)
45
gilson carvalho
ASSISTÊNCIA À SAÚDE: INTEGRALIDADE ACONTECE NAS REDES
RENAME
 COMPREENDE: SELEÇÃO E PADRONIZAÇÃO –
FNT (FORMULÁRIO TERAPÊUTICO
NACIONAL)
 MS (CIT) DEFINE: RENAME + PROTOCOLOS
(REVISÃO 2/2 ANOS)
 ACESSO À RENAME: SER USUÁRIO DO SUS;
PRESCRIÇÃO SEGUNDO RENAME E
PROTOCOLOS; PRESCRIÇÃO EM UNIDADES
SUS
 POSSÍVEL COMPLEMENTAÇÃO ESTADUAL E
MUNICIPAL
46
gilson carvalho
ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVO
CIT – CIB – CIR - PACTUAM:
Aspectos operacionais, financeiros
e administrativos da gestão
Diretrizes sobre Regiões de
Saúde e organização rede
Responsabilidades da UEM nas
Regiões
Referências intraestaduais e
interestaduais
gilson carvalho
47
ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVO
COAPS
 ACORDO INTERFEDERATIVO e IMPLICA
COLABORAÇÃO;
 OBJETIVO: GARANTIA QUALIDADE;
 RESULTADO: INTEGRAÇÃO PLANOS;
 DEFINE: RESPONSABILIDADES,
INDICADORES E METAS UEM;
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
DESEMPENHO;
gilsonGILSON
carvalhoCARVALHO
48
DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS CIT-CIB
 necessidades loco-regionais; oferta ASPS
regional e interregional;
 responsabilidades assumidas UEM;
 indicadores e metas; monitoramento;
critérios avaliação resultados;
 estratégias para a melhoria das ASSP;
 Investimentos na REDE e
responsabilidades UEM
 recursos financeiros da UEM para
execução
gilson carvalho
49
DISPOSIÇÕES FINAIS
MS INFORMARÁ ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO:
 descumprimento injustificado de
responsabilidades;
 a não apresentação do Relatório de
Gestão;
 a não aplicação, malversação ou desvio de
recursos financeiros;
 atos de natureza ilícita de que tiver
conhecimento.
gilson carvalho
50
QUESTIONAMENTOS
CAPÍTULO III - PLANEJAMENTO DA SAÚDE
Como fazer planejamento ascendente se os tempos da
União e Estados são diferentes dos municipios?
Municípios fazem planejamento dois anos antes de
estados e União. Alguma saída?
Está na Lei e Decreto que o CNS estabelecerá diretrizes
na elaboração dos planos de saúde. Isto jamais foi
feito e como o Decreto imagina que isto venha
acontecer? Como compatibilizar isto com os prazos do
PPA,LDO, LOA?
Mapa de Saúde demonstra necessidades e ações e
serviços de saúde; incluem-se as ações e serviços de
saúde suplementares e não complementares ao SUS?
gilson carvalho
51
QUESTIONAMENTOS
CAPÍTULO IV-ASSISTÊNCIA À SAÚDE – RENASES
RENASES regula a integralidade. Regular o tudo
expresso no ART.198, como “ATENDIMENTO
INTEGRAL (INTEGRALIDADE) com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo
dos serviços assistenciais”. Na 8080,7º: “II integralidade de assistência, entendida como
conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso em todos os
níveis de complexidade do sistema”. Como
estabelecer os contornos desta integralidade
sem focar na “cesta básica”, do BIRD?
52
gilson carvalho
DECRETO 7508: QUESTIONAMENTOS
CAPÍTULO IV-ASSISTÊNCIA À SAÚDE – RENASES
O limite mais evidente deste contorno é a
capacidade financeira de concretizar as ações.
Limitar as ações por disponibilidade de dinheiro
não pode bloquear a busca de mais recursos?
Como se espera que o Ministério Público e o
Judiciário aceitem que seja limitado o constitucional “ATENDIMENTO INTEGRAL” ou seja o TUDO?
A universalidade diz respeito ao sujeito das ações
de saúde; a integralidade diz respeito ao objeto
das ações de saúde; ambos não são princípios
constitucionais?
gilson carvalho
53
COAPS
gilson carvalho
54
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - DEFINIÇÕES: COAPS
Art. 14-A. As CIB E CIT são reconhecidas como foros de negociação
e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do
SUS. A atuação CIB – CIT terá por objetivo:
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e
administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade
com a definição da política consubstanciada em planos de saúde,
aprovados pelos conselhos de saúde;
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a
respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde,
principalmente no tocante à sua governança institucional e à
integração das ações e serviços dos entes federados
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário,
integração de territórios, referência e contrarreferência e demais
aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde
entre os entes federados.
gilson carvalho
55
SUBSTRATO LEGAL - CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DEFINIÇÕES: COAPS
DEC.7508 - Art. 2 II - Contrato Organizativo da Ação
Pública da Saúde – acordo de colaboração firmado
entre entes federativos com a finalidade de organizar e
integrar as ações e serviços de saúde na rede
regionalizada e hierarquizada, com definição de
responsabilidades, indicadores e metas de saúde,
critérios de avaliação de desempenho, recursos
financeiros que serão disponibilizados, forma de
controle e fiscalização de sua execução e demais
elementos necessários à implementação integrada das
ações e serviços de saúde;
gilson carvalho
56
CAPÍTULO V - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA
Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - COAPS:
 É O ACORDO INTERFEDERATIVO;
 IMPLICA:COLABORAÇÃO;
 OBJETIVO: GARANTIA DA QUALIDADE;
 RESULTADO: INTEGRAÇÃO DE PLANOS;
 DEFINE: RESPONSABILIDADES,
INDICADORES E METAS DOS ENTES;
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DESEMPENHO;
gilson carvalho
57
CAPÍTULO V - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA
Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - COAPS
DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS:
 necessidades locais e regionais;
 oferta AS de VS, promoção, proteção e recuperação saúde em







âmbito regional e interregional;
responsabilidades assumidas pelos entes federativos;
indicadores e metas de saúde;
estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;
critérios de avaliação dos resultados e forma monitoramento;
adequação das AS a entes federativos em relação às atualizações
realizadas na RENASES;
Investimentos rede de serviços e as respectivas responsabilidades;
recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos
partícipes para sua execução.
gilson carvalho
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CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa
O Contrato Organizativo deve ser único na Região.
Pode haver outros tipos de contratos de prestação de
serviços entre entes federativos, setor privado e/ou
órgãos da administração direta ou indireta.
Finalidade de ORGANIZAR O SISTEMA DE SAÚDE REGIONAL
AUTORIA MINISTÉRIO SAÚDE
gilson carvalho
59
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO
ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE
CONTROL
E
EXTERNO
RELATÓRIO
DE GESTÃO
CONTRATO DE
AÇÃO PÚBLICA
PAINEL DE
METAS E
INDICADORES
CONSELHO
DE SAÚDE
SISTEMA
NACIONAL
DE
AUDITORIA
AUTORIA MINISTÉRIO SAÚDE
gilson carvalho
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