Declaração de IRS – Microprodutor de Energia
QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO
“As pessoas singulares ou colectivas que pretendam exercer uma actividade devem declarar o
seu início (artigo 31º do CIVA, artigo 112º do CIRS e artigo 118º do CIRC), verbalmente ou
através da entrega da respectiva Declaração.”
Existem 4 tipos de situações:
1ª - Os contribuintes que já tem uma atividade Independente
Neste caso devem proceder à entrega de uma declaração de alterações acrescentando a
actividade (CAE) de Produção de electricidade.
Implicações:
Nenhumas, a não ser a necessidade de declarar o rendimento obtido para efeitos de
Irs no final do ano – Sempre isentos até 5.000 euros.
2ª - Os contribuintes que não tem atividade Independente aberta e tem uma atividade
profissional por conta de outrem
Neste caso devem proceder à entrega de uma declaração de Inicio de Atividade nas finanças,
inscrever-se na Seg Social como Independentes e proceder ao pedido de dispensa de
pagamento de contribuições por descontarem por outra entidade como trabalhadores por
conta de outrem.
3ª - Os contribuintes que não tem atividade Independente e não tem uma atividade
profissional por conta de outrem
Neste caso devem proceder à entrega de uma declaração de Inicio de Atividade nas finanças,
esperar os 12 meses (mínimo de período de isenção a que tem direito em termos de Seg
Social) e depois fazer o seu enquadramento na seg social mediante os rendimentos obtidos
nessa actividade de produção de energia.
Nota: Penso que a legislação terá de alterar pois se assim não for ninguém estará para pagar
seg social por ter esta actividade e o negócio desaparece.
4ª As sociedades
Devem ver se no seu objecto social está previsto a produção de energia, proceder à alteração
se for o caso, e posteriormente acrescentar essa atividade às atividades que vem
desenvolvendo normalmente.
LOCAL E FORMA DE ENTREGA
Em qualquer Serviço de Finanças, nas Lojas do Cidadão, ou por via eletrónica.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO POR VIA ELECTRÓNICA
A entrega da Declaração de Inicio de Actividade por via electrónica, deverá ser efectuada
através do Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt acedendo às opções:
Cidadãos ou empresas / entrega / declarações / actividade / declaração de início de
actividade (via TOC ou contribuinte).
PRAZOS
A Declaração de Início de Actividade deve ser apresentada pelas pessoas singulares ou
colectivas, antes de iniciado o exercício da actividade (nº 1 do artigo 31º do CIVA e nº 1
doartigo 112º do CIRS).
Os prazos legais para a apresentação da declaração de inscrição no registo, passaram a ser os
seguintes:
a) 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo
Comercial, para os sujeitos passivos obrigados a esse registo;
b) Antes de iniciar a actividade para os sujeitos passivos não sujeitos a inscrição no RNPC
ou cuja inscrição não é possível, por não possuírem, por exemplo, personalidade
jurídica;
RESUMO
Ver a situação a enquadrar caso a caso:
- O sujeito passivo já tem atividade Independente aberta nas Finanças?
-Sim, então acrescenta a atividade de produção de energia através de declaração de
alterações;
- Não.
- Desconta por outra empresa?
- Sim. Inicia a atividade nas finanças e pede isenção de pagamento de
seg. social;
- Não. Inicia a atividade nas finanças e passado o período de isenção de
seg social (mínimo 14 meses se nunca tiver sido Trabalhador
Independente) faz o enquadramento conforme os rendimentos,
NOTAS:
Nos casos atuais, devem declarar o rendimento conforme se apresenta na declaração de Irs.
Ninguém vai ser tributado pois segundo informação das finanças não se conhece alguém que
tenha ultrapassado os 5.000 euros de faturação em energia em 2011.
Apresenta início de actividade e pede de imediato a não aplicação de coima por não ter lesado
o estado e a omissão ocorrer por desconhecimento das regras para este sector de actividade,
ainda envolto em grandes discussões mesmo dentro da Administração Fiscal, nomeadamente
em IVA e IRS.
Todos os pensionistas que sejam produtores, abrem a atividade e pedem a isenção de
pagamento da segurança social, pois sendo pensionista estão isentos.
Penso que haverá alterações ao actual regime de vigor e brevemente a situação será
clarificada.
De qualquer forma podem facultar o nosso contacto aos vossos clientes e nós tentaremos
ajudar na resolução da situação de cada um.
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
P: Nos casos em que os clientes têm rendimentos de venda de electricidade superiores aos
5.000€ e não deram início de actividade qual as consequências?
R: As finanças vão acabar por descobrir que não existe actividade, vão obrigar a registar-se e a
substituir o IRS. Devem declarar o rendimento dar início de actividade e pedir a dispensa de
coima por não estarem a lesar o estado.
P: No caso de um casal que tem duas microproduções um em cada nome é considerado tudo
no mesmo rendimento?
R: Deverão ter dois anexos diferentes e declarar cada um o seu rendimento. Depois esse
rendimento vai ser englobado.
Imagina que duas pessoas casadas tem dois sistemas um em cada nome e produzem 5.000
euros cada uma, o rendimento global é zero.
Download

Declaração de IRS – Microprodutor de Energia