TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. ‐ TELEBRÁS EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2009‐TELEBRÁS (PROCESSO Nº 003/2009) TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS ‐ sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério das Comunicações, com sede em Brasília ‐ DF, no Setor Comercial Norte ‐ SCN, Quadra 04 ‐ Bloco B ‐ 9º andar ‐ Sala 903 ‐ Centro Empresarial Varig, CEP 70.714‐900, inscrita no CNPJ sob o nº 00.336.701/0001 ‐ 04 ‐ torna público que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo menor preço. A licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, concomitantemente, no que couber, com as regras e diretrizes da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, publicada no DOU de 02/05/2008 (Seção 1) e DOU de 23/05/2008 (Seção 1). A documentação de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues, em envelopes separados, no dia 30 de JUNHO de 2009, às 10:00 horas, quando iniciará a Sessão Pública, na Sede da TELEBRÁS, sita no SCN Quadra 04 – Bloco “B” – 9° Andar – Sala 903 – Centro Empresarial Varig, em Brasília‐DF. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Concorrência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços administrativos de gerência, suporte técnico e de apoio operacional, pelo período de doze meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de sessenta meses, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos. 2.2. Não poderão participar empresas estrangeiras não estabelecidas legalmente no País, as pessoas jurídicas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2.3. Os profissionais destinados a prestar serviços à TELEBRÁS terão vínculo empregatício com a contratada. 2.4. Não poderão participar empresas cuja finalidade social seja incompatível com o objeto da concorrência, na forma do Edital e seus anexos. 2.5. Não será permitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham optado pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas – ME e das Empresas de Pequeno Porte – EPP, tendo em vista o disposto no art. 9º, XII, “f”, da Lei nº 9.317/96, que veda a opção por tal tratamento tributário diferenciado às pessoas jurídicas que realizem operações relativas à locação de mão‐de‐obra. 2.5.1 Constatado o atendimento pleno, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte às exigências editalícias, inclusive com apresentação de documento comprobatório de que não é optante pelo SIMPLES, será permitida a sua participação no certame ficando assegurados os procedimentos do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6204/2007. 3. DA REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE 3.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far‐se‐
á representar por seu titular, ou pessoa com poderes de representação legal, e somente estes representarão a licitante e participarão de todos os demais eventos inerentes ao certame. 3.2. O representante deverá identificar‐se exibindo cédula de identidade, ou outro documento equivalente, e a documentação que comprove os poderes de sua representação. 3.3. Na hipótese do representante ter sido constituído mediante instrumento procuratório particular, os poderes do outorgante deverão ser comprovados mediante a apresentação do contrato social, instrumento público ou outro documento equivalente. 3.4. É facultado à Comissão de Licitação consultar o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores ‐ SICAF e utilizar outros meios ao seu alcance para certificar‐se da legalidade de representação da interessada no certame. 3.5. A não apresentação do documento de titularidade ou credenciamento, com poderes de representação e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, ou a apresentação incorreta desses documentos impedirá a empresa de participar da licitação. 4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial, será pública, dirigida por uma Comissão Especial de Licitação e realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 4.1.1. Os envelopes da Proposta Comercial e os documentos de habilitação deverão ser apresentados fechados, contendo os seguintes dizeres: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS CONCORRÊNCIA N.º 1/2009‐Telebrás RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE “B” ‐ PROPOSTA COMERCIAL 4.2. Antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar por meio de instrumento próprio, conforme item 3.1 deste Edital, os poderes para participar da licitação, apresentar os envelopes e praticar os demais atos do certame. 4.3. Aberta a sessão, os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1.
Para habilitação na presente CONCORRÊNCIA, serão exigidos os seguintes documentos: 5.1.1. Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e atualizado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos à eleição de seus administradores, bem como as respectivas alterações, caso existam; c) inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos documentos relativos à eleição dos administradores e/ou composição da diretoria; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira legalmente estabelecida no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2. Regularidade Fiscal a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ‐ FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ‐ CRF). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice‐versa, quando comprovadamente houver arrecadação centralizada; d) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito ‐ CND); e) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria‐Geral da Fazenda Nacional), Estadual, conforme domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Econômico‐Financeira: a) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial; b) comprovação de boa situação financeira da licitante, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a um (≥ 1), resultantes da aplicação das fórmulas seguintes: Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = Passivo Circulante c) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não inferior a 30 (trinta) dias da data da sessão inaugural deste certame. 5.1.4. Qualificação Técnica a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, constatando que a licitante presta a contento, serviços de natureza compatível com o objeto desta licitação; b) registro da licitante na entidade profissional competente (Conselho Regional de Administração ‐ CRA), em plena atividade. 5.2. Disposições Gerais da Habilitação 5.2.1. Os documentos necessários à habilitação podem ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão Especial de Licitação, ou em publicação da imprensa oficial. 5.2.2. As licitantes regularmente cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores ‐ SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme Instrução Normativa no 05, de 21/07/1995, e que estiverem habilitadas no mesmo, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 5.1.1., 5.1.2. e 5.1.3., mantida a exigência de apresentação da Certidão Negativa de Falência ou Concordata. 5.2.3. A licitante deve declarar, sob as penalidades da Lei, a inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame. 5.2.4. A licitante deve declarar, sob as penalidades da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto: empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 5.2.5. Em razão do que prevê o item 2.1 do Anexo II (Projeto Básico), a licitante deverá apresentar documento emitido pela área administrativa da TELEBRÁS (anexo IX) comprovando que realizou a vistoria técnica das atividades executadas pelo atual contratado e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para apresentação de proposta e eventual execução do objeto contratual. 5.2.6. Declaração, datada e assinada pelo representante legal da licitante, de que manterá em Brasília, durante toda a execução do contrato, escritório apropriado para tratar de qualquer assunto relacionado à execução do contrato e à prestação dos serviços. 5.2.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos exigidos no presente Edital e seus anexos. 5.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão Especial de Licitação considerará a licitante inabilitada. 6. DA PROPOSTA 6.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da licitante e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo licitante ou seu representante legal. 6.2. A Proposta Comercial deverá: 6.2.1. Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (E‐Mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e o cargo exercido pelo representante legal na licitante objetivando a assinatura do contrato; 6.2.2. ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão inaugural deste certame; 6.2.3. ser apresentada com cotação de preços em moeda nacional (R$1,00), expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data da sessão inaugural deste certame; 6.2.4. conter declaração escrita que nos preços estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, não sendo admitida na composição do preço global proposta que contenha valores unitários simbólicos, irrisórios ou igual a zero (art. 44, § 3º ‐ Lei nº 8.666/93) ou, ainda, superestimados; 6.2.5. conter preços unitário e global, conforme modelo de planilha constante do ANEXO V e ANEXO VI deste Edital, observando as cláusulas de acordos ou convenções coletivas firmadas com sindicato(s) no Distrito Federal. 6.2.5.1. os valores dos salários e benefícios da proposta, não poderão exceder a variação máxima de 6% (seis por cento) em relação aos valores atualmente praticados, disponíveis aos interessados na área administrativa da TELEBRÁS, por ocasião da vistoria técnica. 6.2.6. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 6.2.7. observar as diretrizes e especificações do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) e PROJETO BÁSICO (ANEXO II). 6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos e aquelas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado (art. 48, incisos I e II – Lei nº 8.666/93). 6.4. Caso ocorra a apresentação de duas ou mais propostas originais com preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, será adotado o critério de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 6.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS 7.1. No dia, hora e local designados neste edital, em ato público, a Comissão Especial de Licitação receberá os envelopes contendo a documentação de Habilitação e a Proposta Comercial com os documentos que as instruírem. 7.2. Declarada aberta a Sessão Inaugural para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial, não mais serão admitidos novos credenciamentos. 7.3. Em seguida, proceder‐se‐á a abertura dos envelopes contendo a Documentação de habilitação, que será conferida e rubricada pela Comissão Especial de Licitação e disponibilizada para vista e rubrica pelos representantes das licitantes. 7.4. Não havendo a comunicação do resultado da análise dos documentos durante a sessão de abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, as licitantes serão comunicadas do resultado posteriormente, através de qualquer meio de comunicação escrita, mediante a devida comprovação, devendo constar em Ata. 7.5. A TELEBRÁS devolverá às licitantes inabilitadas, os envelopes fechados contendo as respectivas Propostas Comerciais ao comunicar o resultado do: 7.5.1. exame dos documentos de habilitação e do cumprimento das demais exigências, no caso de todos os licitantes desistirem expressamente do prazo de recurso relativo à fase de habilitação; 7.5.2. julgamento dos recursos apresentados, se for o caso. 7.6. Após a divulgação do resultado da análise dos documentos de habilitação realizada na própria sessão, caso as licitantes desistam do prazo recursal, os envelopes contendo as Propostas Comerciais poderão ser abertos em ato contínuo, devendo constar em Ata, com as respectivas assinaturas. 7.7. A inabilitação da licitante importa no seu impedimento legal de participar das fases subseqüentes do certame. 7.8. Depois da abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais, as mesmas deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 8.1. Para o julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço global. 8.2. A adjudicação da licitação será feita à licitante que, cumprindo todas as condições e exigências deste Edital e seus Anexos, oferecer o menor preço global para a prestação dos serviços objeto da Concorrência. 9. DO PAGAMENTO 9.1. Para atender as despesas decorrentes da presente licitação, será emitida Ordem de Compra com o valor estimado do contrato. 9.2. O período de faturamento será mensal e o pagamento pela prestação dos serviços será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao dia de registro de recebimento do documento de cobrança no Protocolo da TELEBRÁS, localizado no Setor Comercial Norte ‐ SCN, Quadra 04 ‐ Bloco B ‐ 9º andar ‐ Sala 903. 9.3. O pagamento será creditado em nome da licitante que vier a ser contratada, mediante Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Contrato. 9.4. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, serão realizados desde que a licitante efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 9.5. A Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços prestados deverá ser encaminhada para o protocolo da TELEBRÁS, acompanhada da documentação comprobatória de regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União (certidão conjunta), Estadual, INSS e FGTS. 9.6. A não apresentação dos comprovantes em conformidade com o item 9.5 implicará na devolução da Nota Fiscal / Fatura para sua regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação. 9.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência no cumprimento de obrigações, em virtude de penalidades impostas à licitante, inclusive inadimplência contratual. 9.8. É vedado à contratada, descontar em estabelecimentos financeiros, duplicatas referentes às parcelas previstas no contrato. 9.9. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. 9.9.1. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da licitante (matriz/filial), responsável pela execução do contrato, dentre aqueles constantes dos documentos de habilitação, deverá ser solicitada formal e justificadamente, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura. 9.9.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tais ocorrências, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela TELEBRÁS, entre a data do pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga; I = 0,0001644 (Índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: (6/100)/365). 10. DA GARANTIA 10.1. Para garantia do integral cumprimento das obrigações contratuais, a licitante deverá prestar garantia, até 10 (dez) dias após celebração do contrato, em uma das modalidades abaixo relacionadas, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor global do contrato: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro‐garantia; c) fiança bancária. 10.2. No caso da utilização da garantia pela TELEBRÁS, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a licitante obrigar‐se‐á a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. 10.3. A licitante obrigar‐se‐á a apresentar nova garantia, até 5 (cinco) dias após a assinatura de termo aditivo que implique na elevação do valor do contrato, mantendo‐se o percentual estabelecido no item 10.1. 10.4. O valor da garantia somente será liberado após o cumprimento integral das obrigações da licitante e desde que não haja pendências com a TELEBRÁS. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida na concorrência ou apresentar documentação falsa; não mantiver a proposta; negar‐se em assinar o termo de contrato; contribuir para o retardamento da execução do objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 11.2. A licitante ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente da TELEBRÁS, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à TELEBRÁS. 11.3. Caso a licitante não inicie a prestação dos serviços quando convocada, ficará sujeita à multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 5 dias. Após o 5º dia, os serviços poderão, a critério da TELEBRÁS, não mais ser aceitos, configurando‐se a inexecução total do contrato, com as conseqüências previstas em lei e neste ato convocatório. 11.4. Ocorrendo inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, erros de execução, mora na execução dos serviços ou não cumprimento de obrigações trabalhistas previstas no item 15.12 deste Edital, a TELEBRÁS aplicará, garantida a prévia defesa à CONTRATADA, as seguintes sanções: 11.4.1. advertência por escrito; 11.4.2. multa de 2% (dois por cento) ao dia, aplicável até o 5º dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do Contrato, comunicada oficialmente; 11.4.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do Contrato, a partir do 6° dia; 11.4.4. suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a TELEBRÁS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 11.4.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a TELEBRÁS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.5. As multas estipuladas nos subitens 11.4.2 e 11.4.3, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais. 11.6. As sanções previstas nos subitens 11.4.1, 11.4.4 e 11.4.5, poderão ser aplicadas juntamente com os subitens 11.4.2 e 11.4.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.7. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela TELEBRÁS ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 11.8. A sanção estabelecida no subitem 11.4.5 é de competência exclusiva do Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 11.9. As sanções previstas nos subitens 11.4.4 e 11.4.5 poderão também ser aplicadas à licitante e seus empregados que: 11.9.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.9.2. tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e 11.9.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a TELEBRÁS em virtude de atos ilícitos praticados. 11.10. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 11.11. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, do resultado da análise dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, quando lhe será concedido o prazo de 5 dias úteis – encerrando no 5º dia útil às 17:45h ‐ para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra‐razões em igual número de dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo‐lhes assegurado o direito de obter vista dos autos. 12.1.1. a falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame, importará em preclusão do direito de recorrer. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão conhecidos. 12.2. Os recursos serão dirigidos ao Diretor Superintendente da TELEBRÁS, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá‐los instruídos com informações, para apreciação e decisão da Diretoria, no mesmo prazo. 12.3. Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que forem interpostos, o procedimento será submetido ao Diretor Superintendente, para homologação em conjunto com o Presidente da TELEBRÁS. 13. DO CONTRATO 13.1. Autorizada a contratação, será celebrado contrato de prestação de serviços com a licitante vencedora, nos termos da minuta constante do Anexo III deste Edital. 13.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados, para o exercício de 2009, a cargo da TELEBRÁS, conforme valor estimado constante na Requisição de Material e Serviços – RMS Nº 2/2009. 13.3. O objeto do contrato poderá sofrer variações de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o Artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 14. RESCISÃO CONTRATUAL 14.1. – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas neste Edital e na Lei nº 8.666/1993. 14.2. ‐ Constituem motivos para rescisão do contrato as situações enquadradas nos Artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, acarretando as conseqüências previstas no Artigo 80 do mesmo Diploma Legal. 14.3. – O contrato poderá ser rescindido pela TELEBRÁS, a qualquer tempo, na ocorrência de liquidação, dissolução, extinção, incorporação ou fusão. 14.4. – O contrato também poderá ser rescindido mediante comunicação por escrito da TELEBRÁS ou da licitante, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a Administração, sem que caiba o direito a qualquer reclamação ou indenização. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo à Telebrás nenhuma despesa, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação na Sessão Pública ou posteriormente pela autoridade competente. 15.4. Não havendo expediente normal ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão inaugural será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local já estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário. 15.5. Fica assegurado à TELEBRÁS o direito de, no interesse da Administração, e com as justificativas legais, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 15.6 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo III. 15.7. O presente Edital e seus anexos, bem como a Proposta Comercial da licitante vencedora farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 15.8. A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato de prestação de serviços, ficará obrigada a apresentar a relação dos profissionais com as devidas qualificações técnicas que atendam aos requisitos do TERMO DE REFERÊNCIA e PROJETO BÁSICO, aptos a assumirem os postos de trabalho de acordo com as requisições feitas pela TELEBRÁS. 15.9. É facultado à TELEBRÁS, quando a licitante vencedora não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê‐lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou se for o caso, revogar a licitação. 15.10. Em caso de prorrogação, observado o interregno mínimo de um ano, o valor do contrato poderá ser objeto de repactuação, que será precedida de demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato (planilhas de preços). 15.11. Independentemente da data base estabelecida para reajuste de salários dos empregados da respectiva categoria, a repactuação de que trata o item 15.10 deste edital se dará exclusivamente no interregno mínimo de um ano, em conformidade com a legislação em vigor. 15.12. A licitante fica obrigada a efetuar o pagamento dos salários e encargos sociais, manter adimplente o Plano de Saúde dos empregados, assim como fornecer os vales‐
alimentação / refeição e vales‐transporte aos seus empregados em atividade nas dependências da TELEBRÁS, em conformidade com a legislação pertinente. 15.12.1. À TELEBRÁS, é reservado o direito de proceder a retenções mensais do total da fatura da CONTRATADA, dos valores correspondentes aos salários, encargos sociais, e outras obrigações legais, quando a contratada incorrer em processo de inadimplência. 15.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não acarretará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização do certame. 15.14. Pedidos de esclarecimentos sobre os termos deste Edital e seus anexos, deverão ser por escrito, podendo os interessados dirigirem‐se à sede da TELEBRÁS, situada no Setor Comercial Norte ‐ SCN, Quadra 04 ‐ Bloco B ‐ 9º andar ‐ Sala 903, Centro Empresarial Varig, Brasília‐DF ou por meio do fax: (061) 3415‐2783, E‐Mail: [email protected] ou lí[email protected] , até o dia 26/06/2009, no horário de 08 às 12 e 14h às 17h. 15.15. Os interessados que retirarem o Edital deverão informar os meios necessários ao recebimento e confirmação dos comunicados da Comissão Especial de Licitação (telefone, fax, e‐mail, etc.), durante todo o período do procedimento licitatório. 15.16. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I ‐ TERMO DE REFERÊNCIA Anexo II ‐ PROJETO BÁSICO Anexo III ‐ MINUTA DO CONTRATO Anexo IV ‐ QUADRO COM DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (modelo) Anexo V ‐ PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO (modelo) Anexo VI ‐ PLANILHA FORMAÇÃO PREÇO GLOBAL (modelo) Anexo VII ‐ RMS nº 002/2009 TABELAS DAS ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTOS Anexo VIII ‐ Anexo IX ‐ MODELOS DE DECLARAÇÕES Anexo X ‐ REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (modelo) Brasília – DF, 27 de maio de 2009. Comissão Especial de Licitação Alencastro Guimarães de Brito – Presidente Lidioarsenio Viana Almeida – Substituto do Presidente Dario Pinto Coelho Caldeira – membro Ricardo Barcellos Correa – membro Wilton José Dias da Silva ‐ membro TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. ‐ TELEBRÁS CONCORRÊNCIA Nº 1/2009 ANEXO I ‐ TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO 1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer as diretrizes e especificações para contratação de empresa especializada na prestação de serviços administrativos, de gerência, suporte técnico e de apoio operacional, para atender as necessidades da TELEBRÁS. 1.2. A contratação dos serviços acima especificados tem por finalidade assegurar a continuidade de todas as atividades institucionais da empresa, enquanto ente integrante da Administração Pública Federal. 2. DA DENOMINAÇÃO E PERFIL DOS CARGOS 2.1. Ficam estabelecidos os cargos de Auxiliar Operacional, Assistente Operacional, Analista Técnico Especializado e Gerente de Atividades, conforme faixas de graduações constantes deste termo de referência. 2.2. Com vistas ao atendimento das funções, a licitante deverá dispor de pessoal qualificado dentro do perfil de cada atividade de acordo com o constante das especificações de cada cargo. 2.3. Desta forma, a licitante deverá estar apta a fornecer serviços qualificados, nas seguintes funções ou áreas de atuação: 2.3.1. AUXILIAR OPERACIONAL – Níveis I e II 2.3.1.1. Auxiliar na execução de atividades de suporte nas áreas de documentação, recepção, copa, mecanografia e nos serviços gerais de manutenção e limpeza do ambiente do trabalho. 2.3.2. ASSISTENTE OPERACIONAL – Níveis I, II, III e IV 2.3.2.1 Executar atividades de suporte técnico‐administrativo nas áreas de documentação, jurídica, financeira, relações com o mercado, contabilidade, recursos humanos, administração e secretariar os gabinetes da diretoria. 2.3.3. ANALISTA TÉCNICO ESPECIALIZADO ‐ Níveis I, II, III e IV 2.3.3.1. Analisar e desenvolver atividades de suporte técnico que requeiram capacidade de elaboração e supervisão de trabalhos. 2.3.4. GERENTE DE ATIVIDADES ‐ Níveis I, II e III 2.3.4.1. Assessorar os órgãos consultivos e deliberativos da TELEBRÁS, coordenar e orientar atividades de grupo de trabalho, setor ou seção da TELEBRÁS. 2.3.4.2. Coordenar e orientar atividades das Áreas Financeira e Contábil da TELEBRÁS. 2.3.4.3. Gerenciar e orientar atividades dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da TELEBRÁS, tais como: Departamento Jurídico, Departamento Financeiro e de Relações com o Mercado, Departamento de Controle, Departamento de Recursos Humanos e Departamento de Administração. 3. DOS REQUISITOS 3.1. Para todas as áreas de atuação exigidas deverão ser comprovados os requisitos abaixo relacionados, quando da apresentação do profissional para atendimento à solicitação de serviços: 3.1.1. Auxiliar Operacional – 1º grau (nível básico) completo ou tempo de experiência comprovada superior a 03 (três) anos na execução das atividades do cargo. 3.1.2. Assistente Operacional – 2º grau (nível médio) completo ou tempo de experiência comprovada superior a 05 (cinco) anos na execução de atividades de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. 3.1.3. Analista Técnico Especializado – 3º grau (nível superior) completo e os respectivos registros nos órgãos de classe ou tempo de experiência comprovada superior a 10 (dez) anos na execução das atividades de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. 3.1.4. Gerente de Atividades – 3º grau (nível superior) completo e os respectivos registros nos órgãos de classe ou tempo de experiência comprovada superior a 15 (quinze) anos na execução das atividades de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. 3.2. As funções específicas de controle e administração de processos judiciais, consultoria de assuntos societários e de licitação e controle administrativo do departamento jurídico, somente serão exercidas por ADVOGADO, devidamente registrado na OAB. 3.3. As funções específicas de efetuar registros contábeis, administrar tributos e elaborar informações contábeis somente serão exercidas por CONTADOR, devidamente registrado no CRC. 4. DOS NÍVEIS DE GRADUAÇÃO E FAIXAS DE REMUNERAÇÃO 4.1. A retribuição máxima pela prestação dos serviços (remuneração) será estabelecida nas planilhas de custo de formação de preço, dentro das respectivas funções e faixas de graduação, abaixo quantificadas, observado o cumprimento de todas as obrigações sociais, econômicas e trabalhistas da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, já contemplando no valor da remuneração os repousos semanais remunerados e observando o disposto no item 6.2.5 do Edital. CARGO/FUNÇÃO AUXILIAR OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL NÍVEL
QUANT
I 02 II 01 I II III IV 03
06
02
01
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL I ANALISTA II TÉCNICO III ESPECIALIZADO IV I GERENTE DE II ATIVIDADE III TOTAL DE MÃO‐DE‐OBRA QUANT
02
01
01
04
01
03
03
30
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS DE PREÇOS 5.1. Por ocasião da apresentação da proposta comercial, a licitante deverá apresentar planilhas de custo de formação de preço unitário para cada cargo/nível e quadro demonstrativo de formação de preço global, conforme modelos apresentados no ANEXO V (Planilha de Custo e Formação de Preço Unitário) e ANEXO VI (Planilha de Formação do Preço Global), contemplando os custos com Remuneração mensal, Encargos Sociais e Trabalhistas (detalhamento no Anexo IV), Benefícios (Vale‐Transporte, Auxílio Alimentação, Assistência Médica e demais insumos relacionados no item 3 do Anexo V), Reserva Técnica, Despesas Administrativas, Lucro e Tributos diversos. 5.2. Os custos para concessão dos Vales Transporte serão obtidos com base na média de 22 (vinte e dois) dias úteis por mês e no valor atual da passagem Cidade Satélite/Rodoviária/Cidade Satélite (na presente data, ida/volta: R$6,00) acrescido do valor atual da passagem Rodoviária/W3 Norte/Rodoviária (na presente data, ida/volta: R$4,00), totalizando o valor diário de R$ 10,00 (dez reais), cabendo ao licitante administrar os recursos e aplicar a legislação vigente (desconto de 6% da remuneração). 5.3 Os custos para a concessão do Auxílio Alimentação, serão obtidos com base na média de 22 (vinte e dois) dias e o valor facial poderá sofrer variação máxima positiva de até 6% ( seis por cento) em relação aos valores atualmente praticados. 5.4. O Plano de Saúde Básico deverá ser contratado pela licitante entre as entidades inscritas na Agência Nacional de Saúde – ANS, com abrangência Nacional, com custo compartilhado com os empregados da licitante, observado os limites abaixo, cabendo à licitante administrar os recursos e aplicar a legislação vigente. 5.4.1. Limites máximos de participação dos empregados no custo mensal do Plano de Saúde Básico: CARGO/FUNÇÃO AUXILIAR OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ANALISTA TÉCNICO ESPECIALIZADO GERENTE DE ATIVIDADES LIMITE 5% 10% 15% 20% 5.4.2. A licitante deverá apresentar, na ocasião da entrega da proposta comercial, documentação relativa ao Plano de Saúde (Contrato vigente ou proposta atualizada da operadora do plano) demonstrando a abrangência de coberturas e demais informações concernentes ao benefício. 5.5. O Auxílio Odontológico somente deverá ser cotado se constar em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. 5.6. O Seguro de Vida em Grupo deverá ser contratado pela empresa entre as entidades seguradoras, com custo compartilhado de até 50% (cinqüenta por cento) com os empregados da licitante. 5.6.1 A licitante vencedora deverá apresentar no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato, a documentação relativa ao Seguro de Vida em Grupo demonstrando a compatibilidade entre o valor do prêmio mensal pago à Seguradora e o Capital Segurado de cada empregado. 5.7. O índice para apuração do valor da reserva técnica (incidente sobre a remuneração e total de insumos de cada cargo) deverá ser estimado pela licitante. 5.8. Para estabelecer o valor do percentual de desconto dos tributos as licitantes devem considerar, além dos tributos federais (COFINS = 7,60%; PIS = 1,65%) o percentual de 5% do ISS, com a utilização da fórmula explicitada na Planilha de Preço (item 4 do Anexo V do Edital). 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Os valores remuneratórios e o preço anual global da proposta comercial não poderão exceder ao valor orçado pela TELEBRÁS e especificado na Requisição de Materiais/Serviços – RMS nº 2/2009 (ANEXO VII). TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. ‐ TELEBRÁS ANEXO II ‐ PROJETO BÁSICO CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE GERÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E DE APOIO OPERACIONAL 1. OBJETIVO 1.1. O presente Projeto Básico tem por finalidade apresentar a descrição detalhada do objeto do Edital. 2. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Os serviços serão prestados pelos empregados da licitante na Sede da TELEBRÁS, em conformidade com o Anexo VIII do Edital, motivo pelo qual a licitante deverá comparecer na TELEBRÁS, até o dia 26 de junho de 2009, após agendar a visita na área administrativa (tel. 3415‐2800 ramal 137, e‐mail: [email protected]), para realização da vistoria técnica das atividades executadas pelo atual contratado, ocasião em que tomará conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para apresentação de proposta e eventual execução do objeto contratual. 2.2 A TELEBRÁS proporcionará as facilidades necessárias para que a licitante possa desenvolver a atividades dentro das normas estabelecidas pela Administração da empresa e de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos. 3. DA REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE JUNTO Á TELEBRÁS 3.1 Caberá a licitante designar, sem ônus para a TELEBRÁS, seu representante que atuará como preposto. 4. DA REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A solicitação da prestação de serviços será realizada mediante formulário próprio para esse fim, denominado “REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS” (Anexo X) e será expedido pela área administrativa da TELEBRÁS, contendo todos os dados necessários à perfeita identificação da atividade desejada. 4.1.1. Na requisição de serviços constará o nível de graduação da atividade requisitada e a carga horária mensal. 4.2. Uma vez recebida a solicitação a licitante terá até 48 (quarenta e oito) horas para disponibilizar os serviços devendo, nessa oportunidade, devolver a requisição com sua segunda parte preenchida com os dados do profissional selecionado, juntamente com apresentação de currículo, documentação de habilitação e qualificação profissional. 4.3. Após entrevista com o gerente responsável pela requisição dos serviços e sendo considerado apto para os exercício das atividades, a TELEBRÁS confirmará a data de início da prestação dos serviços do profissional aprovado e conseqüente contagem do tempo de disponibilidade para efeito de faturamento. 5. DA ESTIMATIVA DE CARGA HORÁRIA MENSAL E CONTROLE DE FREQUENCIA 5.1. Estima‐se para a presente contratação uma carga horária mensal de no máximo 176 (cento e setenta e seis) horas mensais por empregado. 5.2. O horário base (horário padrão) da prestação dos serviços, em princípio, será nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:45 às 17:45 horas e respeitada a carga máxima estabelecida por lei para cada jornada, não havendo previsão de pagamento de horas extras e outros adicionais. Por necessidade dos serviços, o horário previsto poderá ser alterado, observada a jornada de oito horas diárias. 5.2.1. A TELEBRÁS por ocasião da requisição de serviços, poderá estipular a carga horária mensal diferenciada de 132 (cento e trinta e duas) horas para a prestação de 6 (seis) horas diárias de serviços ou de 88 (oitenta e oito) horas para o caso da prestação de 4 (quatro) horas diárias de serviços, com pagamento proporcional a carga horária mensal estipulada. 5.3. O pagamento mensal corresponderá ao total de horas trabalhadas no mês, até o limite da carga mensal de trabalho estipulada para cada cargo/função. 5.4. Nas atividades definidas, a hora padrão, estabelecida pelo órgão representativo ou normativo da categoria, será reconhecida como hora cheia, ou seja, equivalente a 60 (sessenta) minutos. 5.5. O controle do cumprimento da carga horária contratada será de inteira responsabilidade da licitante, cabendo exclusivamente a ela o suprimento ou substituição de recursos humanos, quando solicitado pela Telebrás. 5.6. O atraso, retardamento ou encerramento das atividades sem a devida justificativa, poderá ocasionar a glosa das horas não produzidas. 5.7. Na ocorrência das hipóteses acima, a realização da atividade só poderá ser reiniciada com autorização do Gestor do Contrato, designado pela TELEBRÁS. 5.8. Por ocasião da marcação de férias o empregado poderá optar pela concessão do abono pecuniário e caberá a TELEBRÁS comunicar formalmente se haverá necessidade de substituição no posto de trabalho. Não havendo a substituição, os dias de férias não serão computados para efeito de faturamento. 6. DAS OBRIGAÇÕES 6.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA LICITANTE: 6.1.1. Cumprir fielmente todas as condições estabelecidas neste documento, realizando os serviços contratados com zelo, competência, esmero e responsabilidade, executando‐os sob sua inteira responsabilidade. 6.1.2. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste projeto básico, cabendo‐lhe efetuar todos os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer subsidiariedade ou solidariedade por parte da TELEBRÁS. 6.1.3. Responsabilizar‐se exclusivamente por todas as despesas e obrigações relativas à previdência social, seguro contra acidentes e quaisquer implicações de natureza trabalhista e fiscal de seus empregados. 6.1.4. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a TELEBRÁS por empregados ou ex‐empregados da licitante, esta deve comparecer espontaneamente em juízo para reconhecer a sua verdadeira condição de empregador ou ex‐empregador e substituir a TELEBRÁS na relação processual respectiva, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão do contrato. Finalmente, avocar para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais por sua culpa ou dolo, que possam ser alegadas por terceiros contra a TELEBRÁS procedentes da execução contratual. 6.1.5. Responsabilizar‐se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações e que possam ser argüidas contra a TELEBRÁS por terceiros; 6.1.6. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação e sempre que exigido pelo gestor do contrato, qualquer profissional cuja atuação seja considerada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória, cuja rotatividade não poderá exceder durante a vigência do contrato a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da totalidade de pessoas; 6.1.7. Responsabilizar‐se pelo comportamento e quaisquer danos que seus empregados venham ocasionar à TELEBRÁS ou a terceiros durante a execução dos serviços, ficando desde já a TELEBRÁS autorizada a descontar dos pagamentos devidos à licitante o valor correspondente. 6.1.8. Acatar as exigências da TELEBRÁS quanto à execução dos serviços. 6.1.9. Manter em serviço, diariamente, o número de empregados necessários à execução dos serviços contratados. 6.1.10. Manter durante a vigência do contrato, as condições exigidas para o desempenho da contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, obrigações trabalhistas e previdenciárias. 6.1.11. Manter a TELEBRÁS sempre atualizada de qualquer alteração de endereço, mudança de dados bancários, alteração de CNPJ/MF da Contratada, e quaisquer outras consideradas importantes para a fiscalização e execução do fiel cumprimento do contrato pela TELEBRÁS. 6.1.12. Comprovar a formação técnica específica da mão‐de‐obra oferecida, quando necessário, por meio de apresentação do registro no respectivo conselho de classe. 6.1.13. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Gestor do Contrato, atendendo de imediato as solicitações; 6.1.14. Aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato; 6.1.15. Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, a preço médio de mercado, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata o presente instrumento; 6.1.16. Garantir o sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa‐se ter acesso durante os trabalhos a serem realizados. 6.2 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA TELEBRÁS: 6.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias. 6.2.2. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. ‐ TELEBRÁS ANEXO III MINUTA DO CONTRATO N°. 2600/ / 2009–TB CONTRATAO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE GERÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E DE APOIO OPERACIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. ‐ TELEBRAS E A EMPRESA XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS, sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério das Comunicações, com sede em Brasília – DF, no SCN Quadra 04 – Bloco “B” Conjunto 903 – Centro Empresarial VARIG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.336.701/0001‐04, doravante denominada TELEBRÁS, por intermédio dos seus representantes legais, Presidente: Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX e Diretor Superintendente, XXXXXXXXXXXX e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX estabelecida na XXXXXXXXXXXX, Cidade, Estado, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente ou procurador o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, concomitantemente, no que couber, com as regras e diretrizes da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, publicada no DOU de 02/05/2008 (Seção 1) e pelo constante do Processo nº 003/2009, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ Do Objeto 1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços administrativos, de gerência, suporte técnico e de apoio operacional, conforme especificações contidas no Edital da Concorrência nº 1/2009 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Fundamento Legal 2.1. A presente contratação tem amparo na Lei nº 8.666/93, A in Instrução Normativa nº 02/08, no que couber, e em conformidade com a documentação constante do Processo nº 3/2009. CLÁUSULA TERCEIRA ‐ Dos Documentos Integrantes do Contrato 3.1. Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, o EDITAL de Concorrência 001/2009 e seus anexos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento: 3.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e este contrato, prevalecerá este último. 3.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este contrato definir a sua intenção, e desta forma reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 3.4. Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela TELEBRÁS, de modo a atender às especificações apresentadas como condições mínimas essenciais a serem satisfeitas. CLÁUSULA QUARTA ‐ Dos Preços e das Condições de Pagamento 4.1. O valor anual estimado deste Contrato é de R$ xxxxxx (yyyyyyyyy), incluso todos os custos incorridos para a prestação dos serviços, tais como: Remuneração mensal, Encargos Sociais e Trabalhistas, Benefícios (Vale‐Transporte, Auxílio Alimentação, Assistência Médica e demais insumos), Reserva Técnica, Despesas Administrativas, Lucro, Tributos diversos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado conforme o Edital e seus Anexos. 4.2. A TELEBRÁS pagará à CONTRATADA o valor mensal correspondente aos serviços efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários constantes nas Planilhas de Preço (Anexo VI do Edital de Concorrência 1/2009) e o total de horas trabalhadas no mês, até o limite da carga mensal de trabalho estipulada para cada cargo ou função. 4.3. Em caso de prorrogação contratual, observado o interregno mínimo de um ano, o valor do contrato poderá ser objeto de repactuação, que será precedida de demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato (planilhas de preços). 4.4. Independentemente da data base estabelecida para reajuste de salários dos empregados da respectiva categoria, a repactuação se dará exclusivamente após o interregno mínimo de um ano. 4.5. O período de faturamento será mensal e o pagamento pela prestação dos serviços será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao dia do registro de recebimento do documento de cobrança no Protocolo da TELEBRÁS, localizado no Setor Comercial Norte ‐ SCN, Quadra 04 ‐ Bloco B ‐ 9º andar ‐ Sala 903 – Brasília‐DF. 4.6. As Notas Fiscais/Faturas deverão especificar os números deste Contrato e do Processo correspondente, contendo em anexo cópias das guias de recolhimentos de INSS, FGTS, da folha de pagamento, comprovante de regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, FGTS e INSS, ou mediante consulta ao SICAF. 4.6.1. A TELEBRÁS informará à CONTRATADA, no ato de emissão da primeira fatura, os procedimentos a serem adotados para o cumprimento do disposto no item 4.6, relativamente à emissão e forma de apresentação das cópias das guias de recolhimentos de INSS e FGTS, e de folha de pagamento de salários dos empregados da CONTRATADA. 4.6.2. A não apresentação dos comprovantes referidos no item 4.6, em conformidade com os procedimentos mencionados no subitem 4.6.1, implicará na devolução da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA para sua regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de reapresentação. 4.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive. 4.7.1 A CONTRATADA concorda que seja feito desconto, nos valores que tem a receber, das penalidades que lhe forem aplicadas. CLÁUSULA QUINTA ‐ Da Dotação Orçamentária 5.1. As despesas do presente Contrato, para o exercício em curso, foi prevista e aprovada no orçamento da TELEBRÁS. CLÁUSULA SEXTA ‐ Das Sanções Administrativas 6.1. Ocorrendo inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, erros de execução, mora na execução dos serviços ou não cumprimento de obrigações trabalhistas previstas no item 9.1 da cláusula nona deste contrato, a TELEBRÁS aplicará garantida a prévia defesa, à CONTRATADA, as seguintes sanções: 6.1.1 ‐ advertência por escrito; 6.1.2 ‐ multa de 2% (dois por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do Contrato, comunicada oficialmente; 6.1.3 ‐ multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do Contrato, a partir do 6° dia; 6.1.4 ‐ suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a TELEBRÁS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 6.1.5 ‐ declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir a TELEBRÁS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 6.2 ‐ As multas estipuladas nos subitens 6.1.2 e 6.1.3, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. 6.3 ‐ As sanções previstas nos subitens 6.1.1, 6.1.4 e 6.1.5, poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 6.1.2 e 6.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.4 ‐ A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela TELEBRÁS ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 6.5 ‐ A sanção estabelecida no subitem 6.1.5 é de competência exclusiva do Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 6.6 ‐ Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 6.7 ‐ Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito. 7. Da RESCISÃO CONTRATUAL 7.1 ‐ A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93, no Edital de Concorrência e neste Contrato. 7.2. ‐ Constituem motivos para rescisão do contrato as situações enquadradas nos Artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, acarretando as conseqüências previstas no Artigo 80 do mesmo Diploma Legal. 7.3. – O contrato poderá ser rescindido pela TELEBRÁS, a qualquer tempo, na ocorrência de liquidação, dissolução, extinção, incorporação ou fusão. 7.4. – O contrato também poderá ser rescindido mediante comunicação por escrito da TELEBRÁS ou da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a TELEBRÁS, sem que caiba o direito a qualquer reclamação ou indenização. CLÁUSULA OITAVA – Da Garantia 8.1.‐ Para garantia do integral cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá prestar garantia, até 10 (dez) dias após a celebração do contrato, em uma das modalidades abaixo relacionadas, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor global do contrato: d) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; e) seguro‐garantia; f) fiança bancária. 8.2.‐ No caso da utilização da garantia pela TELEBRÁS, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a CONTRATADA obrigar‐se‐á a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. 8.3.‐ A CONTRATADA obrigar‐se‐á a apresentar nova garantia, até 5 (cinco) dias após a assinatura de termo aditivo que implique na elevação do valor do contrato, mantendo‐se o percentual estabelecido no item 8.1 desta cláusula. 8.4.‐ O valor da garantia somente será liberado após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA e desde que não haja pendências com a TELEBRÁS. CLÁUSULA NONA ‐ Das Disposições Gerais 9.1 A CONTRATADA obrigar‐se‐á a efetuar o pagamento dos salários e encargos sociais, manter adimplente o Plano de Saúde dos empregados, assim como fornecer os vales‐
alimentação (ou refeição) e vales‐transporte aos seus empregados em atividade nas dependências da TELEBRÁS, em conformidade com a legislação pertinente. 9.1.1 À TELEBRÁS é reservado o direito de proceder a retenções mensais do total da fatura, dos valores correspondentes aos salários, encargos sociais e outras obrigações legais, quando a contratada incorrer em processo de inadimplência. 9.2 A CONTRATADA obrigar‐se‐á a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% ( vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 9.3 A CONTRATADA obrigar‐se‐á a manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ‐ Da Vigência 10.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses conforme previsto no Artigo 57, Inciso II da Lei de Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Publicidade 11.1. A TELEBRÁS providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato até 20 (vinte) dias após a data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ‐ Do Foro 12.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, compete o Foro da Justiça Comum, Seção Judiciária do Distrito Federal. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas. Brasília, de de 2009. TELEBRÁS TELEBRÁS CONTRATADA TESTEMUNHA CONTRATADA TESTEMUNHA 
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