Questões jurídicas nas bibliotecas digitais
Um panorama dos mais importantes problemas de
direitos autorais e de responsabilidade
Sumário
1. O que uma biblioteca digital oferece?
2. Obrigações gerais do prestador de serviços
3. Responsabilidade por conteúdos próprios
4. Responsabilidade e transferência de direitos para
servidores de publicação de páginas web
5. Responsabilidade por hiperlinks
6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do
„harvesting“ (coleta automática de metadados)
7. Outras questões jurídicas: visão geral
8. Outras perguntas?
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Sumário
1. O que uma biblioteca digital oferece?
2. Obrigações gerais do prestador de serviços
3. Responsabilidade por conteúdos próprios
4. Responsabilidade e transferência de direitos para
servidores de publicação de páginas web
5. Responsabilidade por hiperlinks
6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do
„harvesting“ (coleta automática de metadados)
7. Outras questões jurídicas: visão geral
8. Outras perguntas?
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O que uma biblioteca digital oferece?
1. Intermediação de conteúdos de terceiros
•
Conteúdos, que não pertencem à oferta própria
•
Ex.: seleção de links de Internet
•
Ex.: „harvesting“ de documentos (coleta automática de
metadados)
•
Ferramentas de busca próprias
2. Conteúdos „próprios“
•
Pertencem à oferta própria dos provedores de conteúdo
•
Ex.: interface da página na web
•
Ex.: metadados próprios
•
Ex.: upload de documentos na própria página da web
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Sumário
1. O que uma biblioteca digital oferece ?
2. Obrigações gerais do prestador de serviços
3. Responsabilidade por conteúdos próprios
4. Responsabilidade e transferência de direitos para
servidores de publicação de páginas web
5. Responsabilidade por hiperlinks
6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do
„harvesting“ (coleta automática de metadados)
7. Outras questões jurídicas: visão geral
8. Outras perguntas?
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Obrigações gerais do fornecedor de serviços eletrônicos
de informação e comunicação
• Informações gerais obrigatórias (§ 5 Telemediengesetz)
• Nome
• Endereço
• Representação jurídica
• Se necessário, entrada no registro comercial
• Se necessário, n° de identificação do imposto
sobre vendas
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Obrigações gerais do fornecedor de serviços eletrônicos
de informação e comunicação
Dados pessoais do usuário
• Princípios da proteção de dados ( § 12
Telemediengesetz)
•
Coleta e utilização de dados pessoais apenas se for
permitido por lei ou o utilizador consentir
•
Assegurar que dados pessoais serão apagados
imediatamente após o acesso ou após o uso.
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Sumário
1. O que uma biblioteca digital oferece ?
2. Obrigações gerais do prestador de serviços
3. Responsabilidade por conteúdos próprios
4. Responsabilidade e transferência de direitos para
servidores de publicação de páginas web
5. Responsabilidade por hiperlinks
6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do
„harvesting“ (coleta automática de metadados)
7. Outras questões jurídicas: visão geral
8. Outras perguntas?
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Conteúdos „próprios“: responsabilidade do provedor de
conteúdo (content-provider)
O provedor de conteúdo é responsável em caso de
indenização e omissão por:
Conteúdos,
gerados pela
própria
biblioteca
Conteúdos,
gerados por
terceiros
• Biblioteca
como hostprovider
• Conhecimento
dos conteúdos
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Conteúdos „próprios“: responsabilidade do provedor de
conteúdo (content-provider)
Conteúdos, gerados por terceiros
upload de
documentos
por iniciativa
do provedor
de conteúdo
upload de forma
autônoma;
acompanhamento
pelo provedor de
conteúdo, ex.:
• transferência de
metadados
• controle de
qualidade
Utilizar conteúdos de terceiros como
seus: responsabilidade total do
provedor de conteúdo
upload de forma
autônoma; sem
conhecimento do
provedor de
conteúdo
• Sem
responsabilidade
por indenização, §
11 TMG
• responsabilidade
por omissão
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Conteúdos „próprios“: direitos de utilização da
biblioteca digital
Princípio: ensaios, gráficos, fotos, dados digitalizados são
protegidos por direito autoral (§ 2 Lei de direito autoral)
• O autor / fotógrafo / desenhista é titular dos direitos de autor
• Exceção: o autor está morto há mais de 70 anos
• Disponibilização na rede = direito de „disponibilização ao
público“ ( § 19a Lei de direito autoral)
•
A biblioteca precisa adquirir os direitos
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Sumário
1. O que uma biblioteca digital oferece ?
2. Obrigações gerais do prestador de serviços
3. Responsabilidade por conteúdos próprios
4. Responsabilidade e transferência de direitos para
servidores de publicação de páginas web
5. Responsabilidade por hiperlinks
6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do
„harvesting“ (coleta automática de metadados)
7. Outras questões jurídicas: visão geral
8. Outras perguntas?
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Servidores de publicação de páginas web: aquisição de
direitos pela biblioteca
1. Transferência dos direitos de disponibilização ao público
para a biblioteca
2. É necessário o contrato com o autor:
Transferência dos direitos
3. Transferência parcial de direitos de utilização
Autor
Biblioteca
• detém
• pode
exclusivamente o
direito de
utilização
disponibilizar a
obra ao público
• pode transferir a
terceiros os
direitos de
utilização
• pode atuar
contra o violador
do direito
• não pode
transferir a
terceiros os
direitos de
utilização
• não pode sublicenciar
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Servidores de publicação de páginas web: aquisição de
direitos pela biblioteca
4. Transferência total dos direitos de utilização
Autor
Biblioteca
•
• adquire todos os
direitos de utilização
• não pode
transferir a terceiros
o direito de
utilização
• pode transferir os
direitos a terceiros
com a concordância
do titular e pode
sub-licenciar
• não pode atuar
contra o violador
dos direitos
• pode atuar contra
o violador dos
direitos
perde o próprio
direito de utilização
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Servidores de publicação de páginas web: direitos de
autor na „Golden Road“ e na „Green Road“ (via dourada
e via verde)
Transferência do direito de disponibilização ao público
para uma biblioteca digital
Golden Road:
Green Road:
•
• publicação
impressa está
disponível
publicação
própria de alta
qualidade openaccess
• sem publicação
impressa
• contrato com a
editora permite a
disponibilização
pública através de
uma biblioteca
digital
Projeto - Sherpa/RomeO
http://www.sherpa.ac.uk/romeo.php
|
Obrigações da biblioteca frente a plágios ou a violações
dos direitos da personalidade
Pretensão omissória contra a biblioteca baseada no §
97 Lei de direito autoral e § 1004 do Código civil
alemão
Pressuposto:
1. Violação dos direitos da personalidade ou autorais de
terceiros
2. A biblioteca digital tem conhecimento da violação do
direito
No caso de uma sentença judicial contra o autor /
editora
Suficiente para repositório: indicação concreta da
passagem do texto e causa da violação do direito
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Sumário
1. O que uma biblioteca digital oferece ?
2. Obrigações gerais do prestador de serviços
3. Responsabilidade por conteúdos próprios
4. Responsabilidade e transferência de direitos para
servidores de publicação de páginas web
5. Responsabilidade por hiperlinks
6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do
„harvesting“ (coleta automática de metadados)
7. Outras questões jurídicas: visão geral
8. Outras perguntas?
|
Responsabilidade por conteúdos de terceiros
1. Responsabilidade por hiperlinks
Biblioteca digital
Página da web
linkada
seleção de
hiperlinks
por ex.
www.Staatsbibliothek-Berlin.de
www.Urheberrecht.org
www.Bibliotheksverband.de
www.goethe.de
hiperlink
deep-link para texto
integral eletrônico
(plágio, ofensa)
www…
www…
www…
www…
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Responsabilidade por conteúdos de terceiros
Exemplo: seleção de fontes de Internet de
www.Vifa-Recht.de
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Responsabilidade por conteúdos de terceiros
Exemplo: linkagem para texto integral
http://www.fritz-bauer-institut.de/texte/essay/12-03_renz.htm
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Responsabilidade por conteúdos de terceiros
Ofensa?
- Plágio? Hiperlink: www….
texto integral eletrônico
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Responsabilidade por conteúdos de terceiros
Condições para pretensão de crime por omissão:
•
Violação dos direitos de autor ou da personalidade
através de páginas de web linkadas
•
Biblioteca linkada como „estorvo“ ?
- Contribuição para disseminação
- mesmo que à época da colocação do link não
houvesse conhecimento da violação do direito
Exclusão da responsabilidade através de
„disclaimer“?
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Responsabilidade por conteúdos de terceiros
Exemplo de texto „usual“ de disclaimer:
Vale para todos os links contidos nesta
homepage: eu me distancio
expressamente de todos os conteúdos dos
endereços linkados na minha homepage e
não faço meus estes conteúdos.
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Responsabilidade por conteúdos de terceiros
Tribunal Superior Estadual de Munique, 15.3.2002:
• Colocação de um hiperlink abre uma fonte de risco
Tribunal Estadual de Hamburgo, 12.5.1998:
• A simples indicação na página de que quem colocou o link
não se responsabiliza por eventuais violações, não é
suficiente
Evitar a responsabilidade. Pontos de vista:
• Identificação clara de links externos
• Sem „deep-links“
• Abertura do link em uma nova janela do browser
• Identificação de quando foi colocado cada link
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Sumário
1. O que uma biblioteca digital oferece ?
2. Obrigações gerais do prestador de serviços
3. Responsabilidade por conteúdos próprios
4. Responsabilidade e transferência de direitos para
servidores de publicação de páginas web
5. Responsabilidade por hiperlinks
6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do
„harvesting“ (coleta automática de metadados)
7. Outras questões jurídicas: visão geral
8. Outras perguntas ?
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Questões jurídicas do harvesting
2. „harvesting“ de documentos/ dados
- A biblioteca atua como provedora de serviço OAI
(Open Archives Initiative - Iniciativa de Arquivos Abertos)
- O provedor de serviço „coleta“ os metadados de repositórios
institucionais (ex. servidores de universidades) através do
protocolo OAI
- O provedor de serviço mantém os metadados em um banco
de dados próprio (ex. DSpace)
- Os documentos em texto integral estão armazenados em
outro local
• Sem jurisprudências
• Os mesmos princípios dos hiperlinks
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Sumário
1. O que uma biblioteca digital oferece ?
2. Obrigações gerais do prestador de serviços
3. Responsabilidade por conteúdos próprios
4. Responsabilidade e transferência de direitos para
servidores de publicação de páginas web
5. Responsabilidade por hiperlinks
6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas des
„harvesting“
7. Outras questões jurídicas: visão geral
8. Outras perguntas ?
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Dúvidas?
Tradução das transparências
Ana Teresa V. de F. Sannazzaro
Goethe-Institut São Paulo
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Palestra Armin Talke - Goethe