Questões jurídicas nas bibliotecas digitais Um panorama dos mais importantes problemas de direitos autorais e de responsabilidade Sumário 1. O que uma biblioteca digital oferece? 2. Obrigações gerais do prestador de serviços 3. Responsabilidade por conteúdos próprios 4. Responsabilidade e transferência de direitos para servidores de publicação de páginas web 5. Responsabilidade por hiperlinks 6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do „harvesting“ (coleta automática de metadados) 7. Outras questões jurídicas: visão geral 8. Outras perguntas? | Sumário 1. O que uma biblioteca digital oferece? 2. Obrigações gerais do prestador de serviços 3. Responsabilidade por conteúdos próprios 4. Responsabilidade e transferência de direitos para servidores de publicação de páginas web 5. Responsabilidade por hiperlinks 6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do „harvesting“ (coleta automática de metadados) 7. Outras questões jurídicas: visão geral 8. Outras perguntas? | O que uma biblioteca digital oferece? 1. Intermediação de conteúdos de terceiros • Conteúdos, que não pertencem à oferta própria • Ex.: seleção de links de Internet • Ex.: „harvesting“ de documentos (coleta automática de metadados) • Ferramentas de busca próprias 2. Conteúdos „próprios“ • Pertencem à oferta própria dos provedores de conteúdo • Ex.: interface da página na web • Ex.: metadados próprios • Ex.: upload de documentos na própria página da web | Sumário 1. O que uma biblioteca digital oferece ? 2. Obrigações gerais do prestador de serviços 3. Responsabilidade por conteúdos próprios 4. Responsabilidade e transferência de direitos para servidores de publicação de páginas web 5. Responsabilidade por hiperlinks 6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do „harvesting“ (coleta automática de metadados) 7. Outras questões jurídicas: visão geral 8. Outras perguntas? | Obrigações gerais do fornecedor de serviços eletrônicos de informação e comunicação • Informações gerais obrigatórias (§ 5 Telemediengesetz) • Nome • Endereço • Representação jurídica • Se necessário, entrada no registro comercial • Se necessário, n° de identificação do imposto sobre vendas | Obrigações gerais do fornecedor de serviços eletrônicos de informação e comunicação Dados pessoais do usuário • Princípios da proteção de dados ( § 12 Telemediengesetz) • Coleta e utilização de dados pessoais apenas se for permitido por lei ou o utilizador consentir • Assegurar que dados pessoais serão apagados imediatamente após o acesso ou após o uso. | Sumário 1. O que uma biblioteca digital oferece ? 2. Obrigações gerais do prestador de serviços 3. Responsabilidade por conteúdos próprios 4. Responsabilidade e transferência de direitos para servidores de publicação de páginas web 5. Responsabilidade por hiperlinks 6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do „harvesting“ (coleta automática de metadados) 7. Outras questões jurídicas: visão geral 8. Outras perguntas? | Conteúdos „próprios“: responsabilidade do provedor de conteúdo (content-provider) O provedor de conteúdo é responsável em caso de indenização e omissão por: Conteúdos, gerados pela própria biblioteca Conteúdos, gerados por terceiros • Biblioteca como hostprovider • Conhecimento dos conteúdos | Conteúdos „próprios“: responsabilidade do provedor de conteúdo (content-provider) Conteúdos, gerados por terceiros upload de documentos por iniciativa do provedor de conteúdo upload de forma autônoma; acompanhamento pelo provedor de conteúdo, ex.: • transferência de metadados • controle de qualidade Utilizar conteúdos de terceiros como seus: responsabilidade total do provedor de conteúdo upload de forma autônoma; sem conhecimento do provedor de conteúdo • Sem responsabilidade por indenização, § 11 TMG • responsabilidade por omissão | Conteúdos „próprios“: direitos de utilização da biblioteca digital Princípio: ensaios, gráficos, fotos, dados digitalizados são protegidos por direito autoral (§ 2 Lei de direito autoral) • O autor / fotógrafo / desenhista é titular dos direitos de autor • Exceção: o autor está morto há mais de 70 anos • Disponibilização na rede = direito de „disponibilização ao público“ ( § 19a Lei de direito autoral) • A biblioteca precisa adquirir os direitos | Sumário 1. O que uma biblioteca digital oferece ? 2. Obrigações gerais do prestador de serviços 3. Responsabilidade por conteúdos próprios 4. Responsabilidade e transferência de direitos para servidores de publicação de páginas web 5. Responsabilidade por hiperlinks 6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do „harvesting“ (coleta automática de metadados) 7. Outras questões jurídicas: visão geral 8. Outras perguntas? | Servidores de publicação de páginas web: aquisição de direitos pela biblioteca 1. Transferência dos direitos de disponibilização ao público para a biblioteca 2. É necessário o contrato com o autor: Transferência dos direitos 3. Transferência parcial de direitos de utilização Autor Biblioteca • detém • pode exclusivamente o direito de utilização disponibilizar a obra ao público • pode transferir a terceiros os direitos de utilização • pode atuar contra o violador do direito • não pode transferir a terceiros os direitos de utilização • não pode sublicenciar | Servidores de publicação de páginas web: aquisição de direitos pela biblioteca 4. Transferência total dos direitos de utilização Autor Biblioteca • • adquire todos os direitos de utilização • não pode transferir a terceiros o direito de utilização • pode transferir os direitos a terceiros com a concordância do titular e pode sub-licenciar • não pode atuar contra o violador dos direitos • pode atuar contra o violador dos direitos perde o próprio direito de utilização | Servidores de publicação de páginas web: direitos de autor na „Golden Road“ e na „Green Road“ (via dourada e via verde) Transferência do direito de disponibilização ao público para uma biblioteca digital Golden Road: Green Road: • • publicação impressa está disponível publicação própria de alta qualidade openaccess • sem publicação impressa • contrato com a editora permite a disponibilização pública através de uma biblioteca digital Projeto - Sherpa/RomeO http://www.sherpa.ac.uk/romeo.php | Obrigações da biblioteca frente a plágios ou a violações dos direitos da personalidade Pretensão omissória contra a biblioteca baseada no § 97 Lei de direito autoral e § 1004 do Código civil alemão Pressuposto: 1. Violação dos direitos da personalidade ou autorais de terceiros 2. A biblioteca digital tem conhecimento da violação do direito No caso de uma sentença judicial contra o autor / editora Suficiente para repositório: indicação concreta da passagem do texto e causa da violação do direito | Sumário 1. O que uma biblioteca digital oferece ? 2. Obrigações gerais do prestador de serviços 3. Responsabilidade por conteúdos próprios 4. Responsabilidade e transferência de direitos para servidores de publicação de páginas web 5. Responsabilidade por hiperlinks 6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do „harvesting“ (coleta automática de metadados) 7. Outras questões jurídicas: visão geral 8. Outras perguntas? | Responsabilidade por conteúdos de terceiros 1. Responsabilidade por hiperlinks Biblioteca digital Página da web linkada seleção de hiperlinks por ex. www.Staatsbibliothek-Berlin.de www.Urheberrecht.org www.Bibliotheksverband.de www.goethe.de hiperlink deep-link para texto integral eletrônico (plágio, ofensa) www… www… www… www… | Responsabilidade por conteúdos de terceiros Exemplo: seleção de fontes de Internet de www.Vifa-Recht.de | Responsabilidade por conteúdos de terceiros Exemplo: linkagem para texto integral http://www.fritz-bauer-institut.de/texte/essay/12-03_renz.htm | Responsabilidade por conteúdos de terceiros Ofensa? - Plágio? Hiperlink: www…. texto integral eletrônico | Responsabilidade por conteúdos de terceiros Condições para pretensão de crime por omissão: • Violação dos direitos de autor ou da personalidade através de páginas de web linkadas • Biblioteca linkada como „estorvo“ ? - Contribuição para disseminação - mesmo que à época da colocação do link não houvesse conhecimento da violação do direito Exclusão da responsabilidade através de „disclaimer“? | Responsabilidade por conteúdos de terceiros Exemplo de texto „usual“ de disclaimer: Vale para todos os links contidos nesta homepage: eu me distancio expressamente de todos os conteúdos dos endereços linkados na minha homepage e não faço meus estes conteúdos. | Responsabilidade por conteúdos de terceiros Tribunal Superior Estadual de Munique, 15.3.2002: • Colocação de um hiperlink abre uma fonte de risco Tribunal Estadual de Hamburgo, 12.5.1998: • A simples indicação na página de que quem colocou o link não se responsabiliza por eventuais violações, não é suficiente Evitar a responsabilidade. Pontos de vista: • Identificação clara de links externos • Sem „deep-links“ • Abertura do link em uma nova janela do browser • Identificação de quando foi colocado cada link | Sumário 1. O que uma biblioteca digital oferece ? 2. Obrigações gerais do prestador de serviços 3. Responsabilidade por conteúdos próprios 4. Responsabilidade e transferência de direitos para servidores de publicação de páginas web 5. Responsabilidade por hiperlinks 6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas do „harvesting“ (coleta automática de metadados) 7. Outras questões jurídicas: visão geral 8. Outras perguntas ? | Questões jurídicas do harvesting 2. „harvesting“ de documentos/ dados - A biblioteca atua como provedora de serviço OAI (Open Archives Initiative - Iniciativa de Arquivos Abertos) - O provedor de serviço „coleta“ os metadados de repositórios institucionais (ex. servidores de universidades) através do protocolo OAI - O provedor de serviço mantém os metadados em um banco de dados próprio (ex. DSpace) - Os documentos em texto integral estão armazenados em outro local • Sem jurisprudências • Os mesmos princípios dos hiperlinks | Sumário 1. O que uma biblioteca digital oferece ? 2. Obrigações gerais do prestador de serviços 3. Responsabilidade por conteúdos próprios 4. Responsabilidade e transferência de direitos para servidores de publicação de páginas web 5. Responsabilidade por hiperlinks 6. Provedor de serviços OAI: questões jurídicas des „harvesting“ 7. Outras questões jurídicas: visão geral 8. Outras perguntas ? | Dúvidas? Tradução das transparências Ana Teresa V. de F. Sannazzaro Goethe-Institut São Paulo |