do século anterior, para os quais “o acordo social de um homem autônomo com outros indivíduos também autônomos era o único fundamento possível da autoridade política legítima” (HUNT, 2009). Ou
seja, a autoridade justificada pela escritura, justiça divina ou história
deveria ser substituída pelo contrato entre homens autônomos, que
necessitavam de mudanças psicológicas e políticas para que pudessem ter raciocínios e tomar decisões próprias.
Na esfera dos direitos humanos, estes “só puderam florescer
quando as pessoas aprenderam a pensar nos outros como seus iguais,
como seus semelhantes em algum modo fundamental”. Isto significa
dizer que a sensibilidade para sentir empatia (ou simpatia4) é o que
possibilita a existência de um debate sobre os direitos humanos, sua
autoevidência e inevitabilidade. Todavia, ao passo que propiciaram
a discussão – ou a simples identificação –, a simpatia por si mesma
não pôde automaticamente fazer com que todos seguissem o caminho rumo aos direitos humanos universais, inerentes e inalienáveis.
Na França, até meados do século XVIII, a escravidão e a tortura eram
amplamente praticadas, a religião ainda limitava as liberdades políticas e inúmeras outras condições eram impostas para que as pessoas
pudessem ser reconhecidas como cidadãos ativos, que excluía as mulheres, escravos, atores e carrascos, por exemplo5. Mas a positivação
dos direitos humanos, com o surgimento das Declarações do século
XVIII, contribuíram para que estes fossem postos em prática, através
do que Hunt (2009) chama de “a lógica dos direitos”.
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Para Francis Hutcheson, a simpatia era uma espécie de sentido, mais nobre que os
demais (que partilhamos com os animais, como audição e visão), e menos nobre que
a consciência. Era o que tornava a vida social possível, através da solidariedade. Adam
Smith fora aluno de Hutcheson e escreveu sobre a simpatia. Em “Teoria dos sentimentos morais” (1759), Smith utiliza o exemplo da tortura para caracterizar o que nos faz
sentir solidariedade pelo sofrimento de outros. Para o autor, primeiramente, podemos
nos identificar com o sofrimento alheio, e, em um segundo momento, nos tornamos
capazes de compreender que também somos passíveis da mesma situação, podendo ver-se no lugar do próximo, como um “espectador imparcial”. Francis Hutcheson e
Adam Smith eram lidos por Jefferson, que esboçou o rascunho da Declaração de Independência norte-americana em 1776.
Neste sentido, consultar HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história.
Tradução de Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
Anais da 3ª Semana de Direitos Humanos da UFSC:
A Influência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789)
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do século anterior, para os quais “o acordo social