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26/03/2015 ­ 05:00
STF define período de transição para pagamento de
precatórios
Por Beatriz Olivon
Luiz Fux: proposta de modulação elaborada com a colaboração dos
ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso e Teori Zavascki
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem manter parte dos efeitos da Emenda
Constitucional nº 62 até o fim de 2020, dois anos depois de considerarem inconstitucionais alguns pontos da
norma. A correção dos precatórios pela Taxa Referencial (TR), porém, foi mantida apenas para os expedidos até
ontem. A partir de hoje, vale o IPCA­E e o prazo de pagamento de cerca de um ano e meio.
A proposta de modulação dos efeitos da decisão do STF foi elaborada pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, e os
ministros Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki. Foi aprovada por maioria, vencido Marco Aurélio,
que votou contra a modulação, e Rosa Weber, contrária ao prazo.
Na leitura da proposta, Fux afirmou que a modulação dos efeitos daria sobrevida ao regime especial por cinco
exercícios financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2016. Durante o período, fica mantida a vinculação de
percentuais mínimos da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios.
As formas alternativas de pagamento, porém, não valem mais a partir de hoje. Os leilões e pagamentos à vista por
ordem crescente de crédito já realizados, no entanto, continuam válidos. Ficou mantido apenas a possibilidade de
realização de acordos diretos, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado.
A correção pelo IPCA­E, pela decisão, não vale para os precatórios tributários. Sobre eles deve ser aplicado índice
pelo qual a Fazenda Pública corrige seus créditos. Mas em relação aos títulos expedidos com base nas Leis 12.919,
de 2013, e 13.080, de 2015, deve­se utilizar o índice de inflação.
A decisão também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o órgão competente para apresentar
uma proposta normativa sobre o uso compulsório de 50% dos recursos em depósitos judiciais tributários para o
pagamento de precatórios. Além de norma que discipline a possibilidade de compensação de precatórios
vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até ontem. O CNJ também
será competente para monitorar o pagamento dos precatórios pelos entes públicos.
Somente o ministro Marco Aurélio votou contra a modulação. Ele afirmou que a decisão criaria credores diversos,
com pagamentos por correções diferentes ­ TR e IPCA­E. "Estamos a substituir o Congresso Nacional, a reescrever
a Carta da República e o que é pior, delegando ao CNJ essa prática", disse. Por fim, afirmou que, com a decisão, a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu um tiro no pé.
Já a ministra Rosa Weber concordou com a modulação, mas propunha que a data de referência fosse a do
julgamento que declarou algumas regras da EC 62 inconstitucional.
Para o advogado Antônio Gonçalves, sócio do Demarest Advogados, a possibilidade de regulamentar a
compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa é boa. "É um dinheiro
que fica parado e poderia ser aproveitado", afirma.
O advogado destacou que a decisão estabeleceu um prazo menor de pagamento em relação ao dado pela emenda
constitucional (15 anos) ao estabelecer a transição até o fim de 2020. "Os Estados terão que se virar para pagar
dívidas em cinco anos", disse.
Gonçalves concorda com o ministro Marco Aurélio na crítica à modulação. "Essa modulação acaba por coroar
Estados e municipios devedores, que sabem há muito tempo que têm a dívida. Já deveriam ter se programado
para pagar", afirmou.
Sobre a declaração do ministro que saiu vencido de que a modulação teria sido um tiro no pé da OAB, Gonçalves
afirmou que se esperava que o STF agisse para invalidar a emenda, tornando obrigatório o pagamento imediato
dos precatórios. "A OAB entrou com a ação pedindo isso, mas o que conseguiu foi uma modulação que ainda dá
cinco anos", diz. A emenda era de 2009 e autorizava parcelamentos em até 15 anos ­ até 2024. A modulação do
STF faz com que algumas regras da emenda sejam válidas até 2020.
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