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REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
MINISTERIO DAS FINAN,AS
GABINETE DO MINISTRO
CIRCULAR N. 0 ~/GAB-MF/2011
MAPUTO I AOS --I..... DE JANEIRO
ASSUNTO:
ADMINISTRA~AO
DE 2011
E
EXECU~AO DO
OR~AMENTO
DO
ESTADO PARA 2011
DISPOSI~OES GERAIS
1.
0 Or~amento
do Estado (OE) para 0 ana de 2011 foi aprovado
da Republica por Lei Or~amental.
pela Assembleia
2. A presente Circular tem como objectivo definir os procedimentos
a serem
observados na administra~ao e execu~ao do OE para 0 exercfcio de 2011, nos
termos do art. 28 da Lei n.o 9/2002, de 12 de Fevereiro.
SEC~AO I
MACRO-PROCESSO DE "EXECU~AO DO OR~AMENTO DO EST ADO"
ARTIGO 1
LIMITES
DA LEI OR~AMENTAL
1. Para 0 OE de 2011, foram aprovados
(MT) :
a) Receitas
do Estado
-
os seguintes
montantes
em mil Meticais
73.274.806,68;
b) Despesas do Estado - 132.403.142,10;
c) Detice or~amental
- 59.128.335,42.
e
2. Constituem limites or~amentais, aprovados pela Assembleia
mapas integrantes da Lei Or~amental de 2011.
da Republica,
os
ARTIGO 2
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. as procedimentos operacionais inerentes ao Macro-processo de "Execu~ao do
Or~amento do Estado" constam do Manual de Administra~ao Financeira e
Procedimentos Contabillsticos (MAF), aprovado pelo Diploma Ministerial n.o
169/2007, de 31 de Dezembro.
2. Para facilidade
de consulta, consta no Anexo A um quadro-resumo
com a
indica~ao dos principais topicos e correspondentes dispositivos do MAF em
rela~ao aos seguintes processos da administra~ao e execu~ao or~amental:
a) Incorpora~ao de um orgao ou institui~ao do Estado
Administra~ao Financeira do Estado (SISTAFE);
no Sistema
de
b) Administra~ao do Or~amento do Estado;
c) Execu~ao das fases da receita; e
d) Execu~ao das fases da despesa.
3. No caso especffico da execu~ao da programa~ao financeira, deve ser
de 21 de Outubro, que definiu
observada a Circular n.o 4/GAB-MF/2009,
prazos e procedimentos para execu~ao da programa~ao financeira com
indica~ao obrigatoria do Periodo de Desembolso (PD).
4. as procedimentos mencionados na circular referida no numero anterior, tem
por finalidade evitar a imobiliza~ao de recursos financeiros. Para a sua
correcta execu~ao, os sectores devem efectuar 0 pagamento das despesas
dentro do perfodo indicado na Nota de Programa~ao Financeira, findo 0 qual as
disponibilidades financeiras nao pagas serao recolhidas pela Direc~ao Nacional
do Tesouro (DNT).
5. Antes de iniciar a execu~ao do OE de 2011, as Unidades Gestoras Executoras
(UGE's) e Unidades Gestoras Beneficiarias (UGB' s), devem enviar a DNT 1
Direc~ao Provincial do Plano e Finan~as (DPPF), 0 Plano de Tesouraria Anual
mensualizado, por rubricas or~amentais. Este instrumento,
podera ser
ajustado ao longo do ana em fun~ao do nlvel de execu~ao, da altera~ao das
dota~oes ou de novas inscri~oes or~amentais.
2
6. 0 registo das despesas a seguir mencionadas, so podera ser efectuado no
Modulo de Execu~ao Or~amental (MEX) observando-se a dota~ao or~amental
aprovada no respectivo Classificador Economico da Despesa (CED):
./
111008 - Remunera~oes extraordinarias;
./
112001 - Ajudas de custo dentro do Pafs;
./
112002 - Ajudas de custo fora do Pafs;
./
112005 - Representa~ao;
./
112006 - Subsfdio de combustfvel e manuten~ao de viatura;
./
112009 - Subsfdio de telefone celular;
./
121001 - Combustfveis e lubrificantes;
./
122001 - Comunica~oes.
e
7. Havendo necessidade e em casos excepcionais, para se efectuar gastos em
montantes superiores aos dotados em cada uma das CED' s acima mencionadas,
devera haver uma previa solicita~ao fundamentada a Unidade de Supervisao do
Subsistema do Or~amento do Estado (Direc~ao Nacional do Or~amento-DNO),
que sera analisada e decidida caso a caso, por redistribui~ao dentro do mesmo
agregado de despesa.
8. 0 procedimento previsto no numero anterior deve ser aplicado tambem as
eventuais necessidades de efectuar gastos numa das rubricas que serao
dotadas com va/or zero por nao serem objecto de p/anifica~ao detalhada,
nomeadamente:
./
111094 - Retroactivos sa/ariais do exercfcio corrente;
./
111095 - Retroactivos salariais de exercfcios anteriores;
./
111096 - Remunera~oes extraordinarias
./
111097 - Bonus de rendibilidade.
de exercfcios anteriores;
3
ARTIGO 3
ALTERA~OES OR~AMENT AIS
1. As altera~oes or~amentais, deverCio observar:
a) A regulamenta~Cio sobre delega~Cio de competencias prevista em Decreto
espedfico; e
b) as conceitos das expressoes "programa do governo" e "programa
governo sob sua gestCio" enunciados e exemplificados no Anexo !!.
2. Para efeito de transferencias
do
de dota~oes or~amentais entre ac~oes ou entre
projectos inscritos no OE que se enquadrem num mesmo programa de governo,
considera-se sob gestCio do Governo Provincial as tabelas de despesas do
Programa do Governo 00000 - Administra~Cio do Aparelho do Estado, relativas
as despesas de funcionamento das secretarias distritais da Provincia.
3. Para efeito de registo no MEX, as altera~oes autorizadas por delega~Cio de
competencias devem ser comunicadas a DNa, no caso de orgCiosou institui~oes
de nrvel central, e as DPPf's, no caso de institui~oes de nlvel provincial ou
distrital, logo apos a aprova~Cio,acompanhadas do respectivo despacho.
ARTIGO 4
INSCRI~AO DE SALDOS FINANCEIROS E DE EXCESSOS DE
ARRECADA~AO DE RECEITAS PROPRIAS E CONSIGNADAS
1. No caso de ocorrencia de excesso de arrecada~Cio ou transi~Cio de saldos
financeiros do exerdcio anterior, os orgCios e institui~oes do Estado que
possuam receitas proprias e/ou consignadas, devidamente inscritas no OE,
podem, excepcionalmente, solicitar 0 refor~o da sua receita e despesa.
2. Para inscri~Cio dos saldos financeiros de receitas proprias ou consignadas,
apurados em 31 de Dezembro de 2010,0 orgCioou institui~Cio do Estado devera
adoptar os seguintes procedimentos:
a) Verificar
2010;
no MEX os saldos financeiros apurados em 31 de Dezembro de
b) Com base no va/or registado no MEX, efectuar 0 detalhamento do soldo
apurado nos Celulas Or~amentais do Despesa (COD's) desejadas de acordo
com a metodologia da e/abora~Cio or~amental, preenchendo os modelos
adequados; e
4
c) Enviar comunica~oo a DNO com 0 detalhamento
do saldo apurado nas COD's
desejadas
e os modelos mencionados
na allnea anterior,
devidamente
preenchidos.
3. Para inscri~oo dos excessos de arrecada~oo
apurados durante a execu~oo
or~amental das receitas proprias e consignadas inscritas no OE 2010, 0 orgoo
ou institui~oo do Estado devera adoptar os seguintes procedimentos:
a) Verificar
0 excesso
de arrecada~oo
apurado no MEX;
b) Com base no valor registado no MEX, efectuar
0 deta/hamento
do saldo
apurado nas COD's desejadas de acordo com a metod%gia
da elabora~oo
or~amental, preenchendo os modelos adequados; e
do sa/do apurado nas COD's
c) Enviar comunica~ao a DNO com 0 detalhamento
desejadas
e os modelos mencionados na allnea anterior,
devidamente
preenchidos.
4. A DNO confirmara
0 saldo financeiro
de arrecada~oo,
apurados
refor~o, disponibilizando-a
5.
de 31 de Dezembro
no MEX, e efectuara
em seguida.
de 2010 ou 0 excesso
a altera~oo
or~amental
de
0 excesso de arrecada~oo das receitas proprias e/ou consignadas noo pode ser
utilizado para 0 aumento dos encargos salariais, devendo ser ap/icado em
ac~oes ou projectos
que visem a melhoria do desempenho
do orgoo ou
institui~ao.
ARTIGO 5
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS RELATIVOS A
RECEIT AS PROPRIAS E CONSIGNADAS
No caso espedfico de receitas proprias e consignadas, deveroo ser observados os
procedimentos
previstos na Circular n.o 01lGAB-MF/201O,
de 6 de Maio, que
aprova os conceitos e procedimentos
relativos a inscri~oo no OE, cobran~a,
contabiliza~oo, e recolha de receitas consignadas e proprias.
ARTIGO 6
PROCEDIMENTOS E PRAZOS ESPECIFICOS PARA PAGAMENTO DA FOLHA
DE SALARIOS, PENSOES E OUTRAS DEsPESAS CORRENTES
1.
0
registo de pagamento de abonos correspondentes
deve ser efectuado nas seguintes CED's:
a retroactivos
salariais
5
anteriores,././ quai
Remunera!;oes
extraordinarias
de
squer
quaisquer
exercicio
CEDexercicios
salariais
decorrente,
Bonus
rendibilidade
aoretroactivos
horas
./ bonus
de
rendibilidade
referentes
./ horas
extraordinarias
do exercicio corrente
horas
exceptuandosedeextraordinarias
DESIGNA9AO
TIPO
DE RETROACTIVO
exceptuando-se
Remunera!;oes
extraordinarias
do
bonus
de rendibilidade
anteriores
./ horase extraordinarias
de exercicios anteriores
exercicios anteriores
corrente
riasexercicio
e bonus
de rendibilidade
111096
111097
os
salariais
s do
exerciciode exercicios
2.
a registo
de pagamento de abonos correspondente a retroactivos de pensoes,
obedece as normas estabelecidas no Regulamento da Previdencia Social dos
Funcioncirios e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto nO.27/201O, de 12 de
Agosto e deve ser efectuados nas seguintes CED's:
exercicios
anteriores
Retroactivos
de
./militares
quaisquer
Retroactivos
Retroactivos
de pensoes
pensoes
de pensoes
civisao
de
de
de
decivis
civis
retroactivos
retroactivos
de
retroactivos
CEDpensOes
militares
militares
doexercicios
anteriores
referentes
exercicio
corrente
referentes
ao
exercicio
correntede pensoes
DESIGNA9AO
pensoes
de pensoes
de
pensoes
./Retroactivos
quai squer
./ quai
v'civis
quaisquer
squer
retroactivos
TIPO
DE
RETROACTIVO
militares
de
exercicios anteriores
3.
a
registo do subsfdio de combustfvel, manuten<;ao e repara<;ao de viaturas de
afecta<;ao individual, subsfdio para 0 pagamento de despesas de telefones
celulares, transferencias a comunidade e indemniza<;oes deve ser efectuado
nas seguintes CED's:
6
ulares de viaturas
Subsidio de combustive "I e subsidio
manuten~ao
0
dede
pagamento
adeno
comunidade
local
Subsldio
de telefone
CED
DESIGNA~AO
viaturas
de
afecta~ao
individual
Indemniza~Oes
" comunidade
subsldio
de local
combustivel,
manuten~Qo
repara~Qo
pagas
pelo
Estado
despesas
paraTransferencias
TIPO
DE
SUBsiDIO
casocelular
de
danos
causados
com
par actos
a consigna~Qo
iIlciitos dos
dee recursos
estabelecidos
seus
agentes em diploma legal
" provenientes de tributos (impostos
" compensa~Oes previstas na lei,
e taxas)
a
4. As despesas salariais dos ex-dirigentes superiores
registadas na rubrica 143402 - Dirigentes cessantes.
do Estado deverao ser
5. A transferencia
dos recursos referentes
a salarios
efectuada de acordo com os seguintes prazos:
e pensoes deve ser
Transferencia ACTIVIDADE
dos recursos para as contas de pagamento de pensoes
PRAZO
Credito
Creditodo do
pagamento
pagamento
de de
saldrios
pensoes
nasnas
contas
contas
bancdrias
bancdrias
dosdos
funcionarios
pensionitas
das UGB's (Direct;Qo Nacional de PrevidenciaUtil
Social
- DNPS/DPPF's)
que se
seguir.
ao dia 26 do mes em curso
o
te esse
ao 27prazo
do mes
em curso
so
coincida
com um sabado, domingo ou feriado, transita automaticamente
para
0
primeiro dia
7
ARTIGO 7
PROCEDIMENTOS, RESPONSAVEIS E PRAZOS PARA PROCESSAMENTO
DOS DESCONTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
1. as descontos relativos a folha de pagamento devem ser processados de acordo
com os procedimentos discriminados no quadro constante do Anexo ~.
2. A DNCP e as DPPf's, na qualidade de UI's do Subsistema da Contabilidade
Publica (SCP), devem exercer permanente fiscaliza~ao visando assegurar 0
cumprimento dos prazos e procedimentos descritos neste artigo.
ARTIGO 8
PAGAMENTO DE AJUDAS DE CUSTO
PARA VIAGEM EM SERVI~O NO EXTERIOR
Quando lega/mente autorizado e devidamente dotado de acordo com 0 n.o 6 do
artigo 2, da presente circular, 0 pagamento de ajudas de custo a funcioncirios para
viagem em servi~o no exterior deve ser efectuado:
a) Via Conta Unica do Tesouro Moeda Estrangeira (CUT-ME), de acordo com 0
disposto nos artigos 19 e 20, caso a UGE possua CUT-ME e 0 funcioncirio
possua conta bancciria em moeda estrangeira; e
b) Mediante a concessao de Adiantamento
de Fundos (AFU), em meticais,
direccionado a conta bancciria do Sector no Banco de Mo~ambique (BM) para
posterior aquisi~ao de divisas, caso a UGE nao possua CUT-ME ou caso 0
funcioncirio nao possua conta bancciria em moeda estrangeira.
ARTIGO 9
UTILIZA~AO DAS VIA DIRECTA E INDIRECT A
1. A realiza~ao de despesas pelas UGE's dos Sectores
obrigatoriamente pela via directa.
deve ser efectuada
2. As necessidades de descentraliza~ao de recursos devem ser atendidas pela via
or~amenta/ (redistribui~ao de dota~oes or~amentais entre UGB's, nos termos
definidos no n.o 2 do artigo 52 do Titulo 1 do MAF) e nao pela via financeira
(concessao de AFU's), excepto no caso de orgaos e institui~oes do Estado com
autonomia administrativa e que nao disponham de delega~oes provinciais.
8
3. Exceptuam-se da obrigatoriedade
por fim atender as despesas de:
estabelecida no n,o 1 os AFU's que tenham
a) UGB que nao possa ser integrada ao e-SISTAFE
Especial criada com esta finalidade espedfica;
ou apoiada por UGE
b) UGB Subordinada, definida no artigo 13;
c) Ajudas de custo fora do Pais (CED 112002);
d) Subsldio de alimentos (CED 143301);
e) Subsldio de funeral (CED 143303);
f) Combustive is e lubrificantes
(CED 121001);
g) Transferencias
a organismos internacionais sectoriais (CED 144002);
h) Transferencias
a administra~ao publica (CED 141000);
i) Actividades cujos pagamentos sejam realizados para fornecedores
Pais, nao pagos por intermedio da CUT-ME; e
fora do
j) Fundo de Maneio (para execu~ao das despesas de pequena monta e que
requeiram pagamento em numerario, para as quais, em caracter excepcional,
se dispensa 0 cumprimento do normal processo de realiza~ao de despesas).
4. Em rela~ao a excep~ao descrita na allnea
adoptadas as seguintes providencias:
i
do numero anterior,
devem ser
a) Comprova~ao, mediante
despacho da autoridade
requisitante,
inviabilidade tecnico-operacional para a utiliza~ao da via directa;
b) Abertura de Processo Administrativo
(PA) espedfico;
da
e
c) Presta~ao de contas, liquida~ao da despesa e encerramento do PA no prazo
de trinta dias.
ARTIGO 10
REGISTO DE FORNECEDORES
Em rela~ao aos procedimentos para registo de fornecedores previsto no art. 5 da
Circular n.o 04/GM/MF/2007,
de 31 de Agosto, que estabelece normas para a
9
Execu~ao da Despesa Or~amental pelo e-Sistafe
devem ser consideradas as seguintes altera~oes:
- Pagamento Directo ao Credor,
a) 0 fornecedor deve informar a designa~ao do Banco, os codigos do Banco e
do Balcao e 0 Numero de Identifica~ao
Bancaria (NIB), codigo de 21
dlgitos; e
b) 0 Agente de Execu~ao Or~amental (A EO) deve registar no MEX os codigos
do Banco e do Balcao e 0 NIB de cada fornecedor; no caso do NIB, 0 registo
deve ser efectuado no campo denominado "N.o do domidlio bancario".
ARTIGO 11
CED's QUE SUPORTAM DESCONTO
Para apropria~ao de descontos no momento da liquida~ao da despesa, devem ser
observados os detalhes operacionais e a rela~ao completa dos CED's que suportam
desconto discriminados no Anexo D.
ARTIGO 12
DESPESAS DOS DISTRITOS
1. A execu~ao das despesas, de funcionamento e de investimento,
cada Distrito e da competencia da Secretaria Distrital.
inscritas
em
2. Tais recursos devem ser aplicados, no caso de funcionamento, para cobertura
de despesas com pessoal, bens e servi~os e outras do Gabinete do
Administrador, da Secretaria Distrital e dos Servi~os Distritais.
3. No caso de investimento, os recursos devem ser aplicados de acordo com as
orienta~oes espedficas constantes do Anexo ~, tendo em conta as prioridades
para:
a) A promo~ao do desenvolvimento economico local, em projectos de pequena e
media dimensao que visem a gera~ao de rendimentos e ao aumento do
emprego e da produ~ao de alimentos, a serem executados no CED 222003
("outras transferencias de capital - sociedade"); e
b) A reabilita~ao de infra-estruturas
socio-economicas distritais de pequena
dimensao, que devem correr a conta dos CED's para os quais foram
programados.
4. Nas Secretarias Distritais, serao paulatinamente implementadas UGE's, cujas'
despesas devem ser realizadas pela via directa (pagamento por transferencia
10
bancaria directamente aos beneficiarios finais, at raves do cadastramento das
suas contas bancarias, utilizando-se os Numeros Unicos de Identifica~ao
Tributaria - NUITs como chave), tendo em conta 0 atendimento dos seguintes
objectivos fundamentais:
a) Evitar a movimenta~ao de somas significativas fora do sistema financeiro,
minimizando fraudes ou desvios de fundos publicos;
b) Permitir um maior controlo da administra~ao tributaria no que se ref ere ao
pagamento de impostos dos fornecedores de bens e servi~os ao Estado; e
c) Garantir a presta~ao de contas das institui~oes do Estado, bem como 0
encerramento dos respectivos processos administrativos.
5. E obrigatoria a utiliza~ao da via directa no caso de aquisi~ao de bens de
fabrico industrial e que existam fornecedores forma is; no caso de aquisi~ao de
bens junto dos fornecedores locais, como artesaos e associa~oes, e autorizada
a utiliza~ao da via indirecta (AFU's recebidos das UGE's implementadas nas
Secretarias Distritais), desde que os respectivos Servi~os Distritais ten ham
sido transformados em UGB's Subordinadas, nos termos descritos no artigo. 13
da presente Circular.
6. Os Distritos que nao tiverem UGE's criadas continuarao a realizar despesas
pela via indirecta (AFU's recebidos das UGE's especiais existentes nas
correspondentes DPPf's).
7. 0 processamento do
sera efectuado pela
pagamento de salario,
as respectivas tabelas
pagamento de salarios de todos os Servi~os Distritais
correspondente DPPF, por intermedio das UGE's de
a conta das dota~oes or~amentais descentralizadas para
de despesas das Secretarias Distritais.
ARTIGO 13
UGB SUBORDINADA
1. Entende-se por UGB Subordinada a Unidade que nao possui Tabela de Despesa,
sendo as suas despesas suportadas por uma UGB cuja execu~ao, por motivos
devidamente justificados, nao possa ser efectuada por via directa; assim, as
despesas das UGB's subordinadas devem ser executadas por intermedio de
AFU concedido por uma UGE do Sector.
2. Poderao ser consideradas UGB's Subordinadas os Servi~os
Escolas Publicas, os Centros de Saude e os Hospitais Rurais.
Distritais,
as
11
3. Cada UGB Subordinada tem conta bancaria e gestores (assinantes) proprios.
4. A solicita~ao de cadastramento
de novas UGB's Subordinadas, devidamente
justificada, deve ser encaminhada a DNCP, por intermedio do Servi~o de Apoio
ao Utilizador (SAU), telefone n.o 21315287, fax n.o 21315288; no caso das
Provlncias, e necessario que 0 pedido seja acompanhado do parecer da DPPF
correspondente.
ARTIGO 14
RECOLHA DOS SALDOS DE AFU's
1. Os saldos de AFU's nao utilizados devem ser anulados e os respectivos
recursos financeiros devem ser recolhidos a Conta Bancaria de Receita de
Terceiros (CBRT) da UI do Subsistema do Tesouro Publico da Despesa (STP-D)
correspondente para posterior transferencia a Conta Unica do Tesouro (CUT),
de acordo com as responsabilidades e os procedimentos que constam do Anexo
E·
2. A recolha prevista no numero anterior deve ser efectuada pelo correspondente
gestor ate dois meses apos a data de concessao do AFU, excepto em rela~ao
aos que tiverem sido concedidos nos meses de Novembro e Dezembro, cujo
prazo para recolha sera definido na circular pertinente ao encerramento do
exerdcio economico.
3. A falta do cumprimento do prazo previsto no numero anterior implicara a
inscri~ao do gestor em "responsabilidades diversas", a ser efectuada pela
DNCP.
ARTIGO 15
INFORMA~AO
AOS BENEFICIARIOS EXTERNOS DOS PAGAMENTOS
EFECTUADOS PELO e-SIST AFE
As UGE's devem dar conhecimento imediato, aos beneficiarios externos, de todas
as Ordens de Pagamento (OP's) processadas com sucesso referentes
a
pagamentos de despesas realizadas pela via directa, conforme procedimentos que
constam do Anexo H.
ARTIGO 16
PRESTA~AO DE CONT AS
1. Os processos de presta~ao de contas deverao ser apresentados em
conformidade com os prazos e procedimentos estabelecidos nos arts. 54, 55,
62 e 65 do MAF - Titulo III.
12
2. A partir de 1 de Fevereiro de 2011, serao bloqueadas as dota~oes or~amentais
de 2011, de todas as UGB's com atraso na presta~ao de contas de adiantamento
de fundos recebidos em 2010, excepto salarios e pensoes.
3. A execu~ao do disposto no numero anterior sera efectuado, no MEX, por um
Agente Or~amental da DNO, mediante procedimento similar ao do cativo
obrigatorio.
4. A Iiberta~ao das dota~oes referidas no n.o 2 fica sujeita a autoriza~ao do
Ministro das Finan~as, mediante solicita~ao formal do Sector, onde conste a
comprova~ao da regulariza~ao da situa~ao e a devida justifica~ao
presta~ao de contas incorrida.
da fa/ta de
ARTIGO 17
RELATORIOS GERENCIAIS
o
MEX dispoe de diversos relatorios gerenciais que constituem instrumento de
ac~ao para 0 acompanhamento e 0 contr% da execu~ao do OE, cujo acesso deve
ser efectuado por intermedio das seguintes transac~oes:
a) "Relatorios de Acompanhamento da Execu~ao - Receita /
Financeira / Opera~ao de Tesouraria"; e
Programa~ao
b) "Relatorios de Acompanhamento da Execu~ao - Despesa e Consolidados".
ARTIGO 18
DESEMBARA,O
E ENCARGOS ADUANEIROS
1. Enquanto nao forem criadas novas funcionalidades como previsto no MAF,
para
devem ser adoptados os procedimentos que constam no Anexo
desembara~o aduaneiro e correspondente pagamento de despesas de encargos
aduaneiros de mercadorias destinadas aos projectos de investimento publico.
!
2.
0 processo
referente a encargos aduaneiros deve iniciar-se antes da chegada
das mercadorias no Pais, por forma que sejam cumpridos os prazos
previamente estabelecidos na legisla~ao em vigor sobre a materia e que nao
haja mercadoria retida por qualquer tipo de atraso ou omissao de procedimento
por parte dos agentes responsaveis.
13
ARTIGO 19
CUT-ME
1. A CUT-ME visa possibilitar a execu~ao pela via directa, em moeda estrangeira,
dos projectos financiados com recursos externos.
2. Em termos
basicos:
operacionais, a CUT-ME obedece aos seguintes
procedimentos
a) Conversao, directamente pela UGE interessada e com previa autoriza~ao da
DNT, das dota~oes or~amentais em meticais para dota~oes or~amentais em
moeda estrangeira, a taxa de cambio utilizada na elabora~ao do OE do
exerdcio corrente;
b) Manuten~ao de CUTs, em cada moeda
movimenta~ao de ingressos e dispendios;
estrangeira,
no
BM
para
c) Registo da execu~ao da programa~ao financeira e da execu~ao das fases da
despesa na moeda estrangeira,
mantendo-se 0 registo da receita
or~amental em meticais; e
d) Registo de varia~oes cambiais nos casos de compra ou venda de moeda
estrangeira.
3. Caso necessario, podera
or~amentais para metical.
ser
efectuada
a
reconversao
das
dota~oes
ARTIGO 20
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
RELATIVOS A CUT-ME
1. Os titulares das UGE's devem adoptar
operacionaliza~ao da CUT-ME:
os seguintes
procedimentos
para
a) Observar 0 contido no n.o 5 do artigo 106 da Lei n.o 02/2006, de 22 de
Mar~o, e nas alfneas e Q do n.o 1 do artigo 7 do Diploma Ministerial n.o
62/2008, de 16 de Julho, que aprova as regras para a movimenta~ao das
CUTs-ME;
f
b) Solicitar
moeda;
por carta a DNT uma autoriza~ao para conversao or~amental da
14
c) Apos recebida a autoriza~ao da DNT, quando se tratar do primeiro
pagamento a ser realizado pela UGE em cada moeda estrangeira, solicitar a
DNCP a cria~ao da UGE com registos contabillsticos na moeda estrangeira
correspondente; e
d) Solicitar previamente a DNT 0 cadastramento do credor no exterior e de
seu domidlio bancario, quando se tratar do primeiro pagamento a ser
realizado pela UGE em cada moeda estrangeira aquele credor.
2. A solicita~ao mencionada na allnea
da seguinte informa~ao:
Q
do numero anterior deve ser acompanhada
a) Nome/designa~ao completa do credor no exterior,
pessoa singular ou colectiva;
indicando se se trata de
b) Endere~os ffsico e electronico do credor no exterior;
c) Pafs de residencia/sede
ou de domidlio bancario;
d) Numero da conta bancaria e tipo de moeda;
e) Designa~ao completa do Banco;
f) Designa~ao do Balcao/dependencia (se aplicavel);
g) E ndere~o do Banco;
h) Codigo swift do Banco domiciliado na conta; e
i) Formas de contacto do credor e do Banco.
3. No acto do cadastramento
procedimentos:
do credor,
a DNT deve adoptar
os seguintes
a) Como os credores no exterior nao possuem NUIT, gerar por intermedio do
proprio sistema um codigo numerico de nove posi~oes (iniciado por "999"),
para individualiza~ao de cada credor; e
b) Informar a UGE, de forma atempada, que 0 cadastramento fo; realizado,
fornecendo 0 codigo numerico atribufdo ao credor no exterior (codigo esse
que deve ser utilizado para todos os pagamentos futuros a esse credor).
15
4. As responsabilidades e procedimentos operacionais no MEX relativos a CUTME constam do Anexo J..
ARTIGO 21
COMPRA E VENDA DE DIVISAS PELA UI DO STP - D CENTRAL
A compra e venda de divisas pela UI do STP-D central deve ser efectuada de
acordo com as responsabilidades e procedimentos, no MEX, que constam do Anexo
K
II
SEC~AO
OPERA~OES DE TESOURARIA
(OTE's)
ARTIGO 22
MOVIMENT A~AO
Para movimenta~oo de aTE's devem ser observadas as instru~oes estabelecidas
no Regulamento aprovado pelo Diploma Ministerial
acrescidas dos seguintes detalhes operacionais:
n.o 124/2008, de 30 Dezembro,
a) No caso da entrada de fundos
./
As receitas por aTE's devem ser entregues pelos Sectores ao Tesouro
mediante deposito na CBRT da UI do STP-D correspondente (DNT e
DPPF's) para posterior transferencia a CUT;
./
As receitas de aTE's cobradas pelas Direc~oes das Areas Fiscais ou
Unidades de Grandes Contribuintes devem ser tratadas de acordo com
os procedimentos estabelecidos para a cobran~a e a classifica~oo das
receitas, sendo transferidas para a CBRT da DNT IDPPF's;
./
Apos 0 recebimento dos recursos das Direc~oes das Areas Fiscais ou
Unidades de Grandes Contribuintes e mediante os Modelos 51, a
DNT IDPPF's solicitaroo a transferencia desses recursos para a CUT,
efectuaroo 0 registo da recolha no MEX (gerando as correspondentes
Guias de Recolhimento - GR's) e emitiroo as guias Modelo 11, que devem
ser enviadas, juntamente com copia das GR's, aquelas Unidades no prazo
de oito dias apos a sua emissoo; e
./
as fundos restitufdos, referentes a regulariza~oes de saldos dos
adiantamentos por aTE's concedidos, devem ser recolhidos a CBRT da
UI do STP-D correspondente (DNTI DPPF's) para a devida emissoo da
GR no MEX.
16
b) No coso do sardo de fundos
./
Para a concessao de adiantamentos por OTE's (utilizados para suportar
despesas
inadiaveis,
com caracter
excepcional,
devidamente
fundamentadas, imputaveis 00 OE, e mediante autoriza~ao do Ministro
das Finan~as) e necessaria previa solicita~ao a DNT, cujo registo no
MEX deve ser efectuado utilizando-se a transac~ao "Solicita~ao de
Recurso Financeiro
Debito"; e
./
para pagamento de Opera~ao de Tesouraria
a
0 registo no MEX dos adiantamentos por OTE's sera efectuado de
acordo com 0 tipo do opera~ao, em eprgrafes proprias e, para tal, deve
ser utilizada a transac~ao especffica disponfvel no sistema.
ARTIGO 23
REGULARIZA~AO
DOS ADIANTAMENTOS
POR OTE's
1. As OTE's devem ser regularizadas pela DNCP/DPPF's com base no presta~ao
de contos recebida, dentro do exercfcio economico em que os adiantamentos
foram efectuados.
2. As regulariza~oes mencionadas no numero anterior devem ser efectuadas no
MEX, mediante cabimenta~ao e apropria~ao do despesa or~amental referente
00 gasto realizado, de acordo com procedimentos que constam do Anexo h.
ARTIGO 24
RESPONSABILIDADES PELA REGULARIZA~AO
ADIANT AMENTOS POR OTE's
A regulariza~ao
dos
responsabi Iidad es:
adiantamentos
por
OTE's
DOS
envolve
as
seguintes
a) As UI's do STP-D devem informar 0 montante a ser regularizado
Sectores
UGB's correspondentes, com copia as UGE's respectivas;
I
aos
b) Os Sectores/UGB's
devem encaminhar as presta~oes de contos a
correspondente UI do STP-D, indicando, tanto para a UGE quanto para a
UI do STP-D respectiva, as dota~oes or~amentais a serem utilizadas para a
regulariza~ao;
c) As UGE's que apoiam os Sectores devem enviar as informa~oes provenientes
dos Sectores/UGB's a DNCP/DPPF's; e
17
d) A DNCP/DPPF's, de posse das informa~oes recebidas das UGE's que apoiam
os Sectores/UGB's, devem adoptar os procedimentos no MEX necessarios a
regulariza~ao.
SEC~AO III
ADMINISTRA~AO DO PATRIMONIO DO EST ADO
ARTIGO 25
PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATA~AO PUBUCA
1. A contrata~ao de empreitada de obras publicas, fornecimento de bens e
presta~ao de servi~os ao Estado, incluindo loca~ao, consultoria e concessoes,
deve ser efectuada nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.o
15/2010, de 24 de Maio.
2.
0 Regulamento
aprovado pelo Decreto n.o 15/2010, de 24 de Maio, aplica-se a
todos orgaos ou institui~oes do Estado, autarquias e empresas do Estado que
tiverem uma tabela or~amental para executar.
3. Cabe a cada orgao ou institui~ao do Estado, autarquia e empresa do Estado, que
tiver uma tabela or~amental para executar, elaborar 0 respectivo plano de
contrata~oes referente ao ana de 2011 (conforme modelo constante do Anexo
M) e enviar a Unidade Funcional de Supervisao das Aquisi~oes (UFSA), devendo
ser actualizado ate ao decimo quarto dia do mes subsequente.
4. Para efeitos de contrata~ao de empreitada de obras publicas, fornecimento de
bens e presta~ao de servi~os ao Estado, cada orgao ou institui~ao do Estado,
autarquia e empresa do Estado deve constituir a respectiva Unidade Gestora
Executora das Aquisi~oes (UGEA).
5. Cabe a UGEA proceder a gestao e execu~ao dos processos de aquisi~oes em
todas as fases do cicio de contrata~ao, desde a planifica~ao ate a recep~ao de
obras, bens ou servi~os, bem como, a execu~ao pontual do contrato, sob a
supervisao da respectiva autoridade competente.
6. A autoridade competente e 0 agente que representa a entidade contratante,
formalmente designado, com poderes para praticar os actos relativos aos
procedimentos de contrata~ao definidos no Regulamento aprovado pe/o
Decreto n.o 15/2010, de 24 de Maio, podendo ser Secretario Permanente (a
nlvel central, provincial e distrital), Secretario Geral, Director Nacional,
Director Geral, Director Provincial, Director de Servi~o Distrital ou agente
que tenha sido forma/mente designado para representar
a entidade
contratante.
18
7. A entidade contratante e 0 orgao ou institui~ao do Estado que promove a
abertura do concurso e celebra 0 contrato, represent ado pela autoridade
competente, podendo ser Ministerios, Direc~oes Nacionais, Direc~oes Gerais,
Institutos Publicos, Direc~oes ou Delega~oes Provinciais, Servi~os Distritais,
Autarquias Locais, Empresas do Estado ou outros orgaos e institui~oes do
Estado, desde que tenham uma tabela or~amental para executar.
8. Para a contrata~ao de empreitada de obras publicas, fornecimento de bens e
presta~ao de servi~os ao Estado, as UGEA's devem proceder a abertura de um
PA, devidamente autuado e numerado, contendo a autoriza~ao da autoridade
competente para a sua realiza~ao, ao qual devem ser juntos todos os actos
de contrata~ao, para fim de
decisorios do procedimento administrativo
fiscaliza~ao.
ARTIGO 26
REGIMES JURIDICOS
1.
DE CONTRATA(:AO
a Regulamento
aprovado pelo Decreto n.o 15/2010, de 24 de Maio, estabelece
tres regimes jurfdicos de contrata~ao:
a)
Regime geral - concurso publico;
b) Regime especial - acordos, contratos ou projectos que exijam adop~ao de
um regime espedfico; e
c)
Regime excepcional - concursos com previa qualifica~ao, limitado, em duas
etapas, por lances, de pequena dimensao e ajuste directo.
2. Cada uma das modalidades de concursos comporta as respectivas fases, que
devem ser observadas
pela entidade contratante
na realiza~ao dos
procedimentos de contrata~ao publica.
3. Para a contrata~ao de servi~os de consultorias, aplica-se:
a)
Regime geral - selec~ao baseada na qualidade e no pre~o dos servi~os a
contratar; e
b) Regime excepcional - selec~ao baseada na qualidade, pre~o maximo, menor
pre~o, qualifica~oes do consultor, selec~ao de pessoa singular e ajuste
Directo.
19
ARTIGO 27
DOCUMENTOS DE CONCURSO
1. Na realiza~oo dos concursos e obrigaterio ouso dos modelos de documentos
concurso especfficos, tendo em conta 0 objecto da contrata~oo (empreitada
obras publicas, aquisic;oo de bens e servic;os gerais, contratac;oo de servic;os
consultoria, aquisi~oo do manual escolar, aquisic;oo de artigos medicos
medicamentos e concursos de pequena dimensoo).
de
de
de
e
2. A aquisic;oo dos documentos de concurso noo e condi~oo para participar no
concurso, podendo a entidade contratante cobrar, para 0 seu fornecimento,
apenas 0 valor correspondente ao custo da reprodu~oo grQfica.
3. Desde a publica~oo do anuncio do concurso ate a abertura das propostas, os
documentos de concurso devem ficar a disposi~oo no local, para consulta dos
interessados, independentemente da demonstrac;oo de interesse em contratar
e sem pagamento de qualquer taxa.
ARTIGO 28
COMUNICA~AO
A
UFSA
1. A realizac;oo do concurso, adjudicac;oo, invalida~oo, cance/amento e ajuste
directo, devem ser comunicados pela entidade contratante a UFSA.
2. As informa~oes relativas
seguintes termos:
as contrata~oes
devem ser enviadas a UFSA nos
a) Realiza~oo do concurso - deve-se anexar na comunicac;oo enviada a UFSA,
copia do anuncio de concurso e informa~oo do valor estimado do
contrata~oo;
b) Adjudicac;oo - deve-se anexar na comunicac;oo enviada a UFSA, cepia do
anuncio de adjudicac;oo (que apenas deve ser publicado depois da decisoo do
entidade contratante e decorrido 0 prazo de reclamac;oo e recursos),
informa~oo relativa ao valor da adjudicac;oo e 0 nome da empresa
adjudicada;
c) Cancelamento ou invalidac;oo - deve-se anexar na comunicac;oo enviada a
UFSA, a cepia do anuncio de cancelamento ou invalidac;oo do concurso e a
respectiva fundamenta~oo;
d)
Ajuste directo - deve-se anexar na comunicaC;ao enviada a UFSA, a
respectiva fundamenta~ao para a escolha da modalidade, da contratada,
20
suficiencia de qualifica~ao para 0 cumprimento do objecto do contrato,
requisitos de qualifica~ao da contratada, bem como a razoabilidade do
pre~o e das condi~oes de fornecimento; e
e) Apostila (adenda) ao contrato - deve conter a respectiva fundamenta~ao,
valor do acrescimo ou supressao, e a confirma~ao de disponibilidade
or~amental para 0 efeito.
3. Os actos de adjudica~ao, invalida~ao e cancelamento devem ser comunicados a
todos concorrentes, por meio de notifica~ao directa, e publicados na imprensa.
ARTIGO 29
VISTO DO TRIBUNAL ADMINISTRA TIVO
1. Em qualquer modalidade de contrata~ao, os requisitos de qualifica~ao poderao
ser comprovados pelo certificado
de inscri~ao no cadastro unico de
empreiteiros de obras publicas, fornecedores de bens e prestadores
de
servi~os ao Estado, emitido pela UFSA.
2. Caso seja adjudicado 0 concorrente que tenha apresentado 0 certificado de
inscri~ao no cadastro unico, no acto da apresenta~ao da sua pro posta e
documentos de qualifica~ao, a Entidade Contratante
deve solicitar ao
concorrente Adjudicado a actualiza~ao dos documentos que tenham caducado
no decurso da realiza~ao do concurso.
3. Os actos de contrata~ao cujo valor e inferior a 87.500,00 MT para bens e
servi<;os, e 175.000,00 MT para obras publicas, correspondente a 5"/0 do valor
do concurso limitado, deve-se juntar pelo menos tres cota~oes para justificar a
razoabilidade do pre<;o, da escolha do empreiteiro, fornecedor ou prestador de
servi~os.
4. Os actos de contrata~ao cujo valor e superior a 5% do definido para 0
concurso limitado devem ser reduzidos a escrito, obedecendo os modelos de
contratos que constam dos documentos de concurso.
5. Para a celebra~ao do contrato, a entidade contratante
deve:
a) Confirmar e declarar 0 cabimento das despesas na correspondente
or~amental;
verba
b) Confirmar e declarar que sao compatfveis com 0 escalonamento aprovado na
fase preparatoria,
quando os compromissos do contrato envolverem
despesas em mais de um ana economico; e
21
c) Solicitar autoriza~ao ao orgao competente, para celebra~ao do contrato,
quando as obriga<;oes de pagamento decorram de compromissos assumidos
em contratos ou acordos internacionais.
6. Celebrado 0 contrato, a entidade contratante deve, nos termos previstos na
Lei n.o 26/2009, de 29 de Setembro, submeter ao Tribunal Administrativo
para efeitos de fiscaliza<;ao.
7. Ficam isentos da fiscaliza<;ao previa do Tribunal Administrativo os contratos
cujo montante nao exceda 5.000.000,00 MT (cinco milhoes de meticais)
celebrados com concorrentes inscritos no cadastro unico de empreiteiros de
obras publicas, fornecedores de bens e prestadores de servi~os ao Estado.
8. Os casos de rescisao de contrato devem ser comunicados a UFSA, indicando a
respectiva fundamenta~ao, actos subsequentes ou procedimentos pertinentes a
rescisao.
ARTIGO 30
RECEP,AO DOS v ALORES
as valores relativos as garantias, cau~oes das reclama<;oes e recursos
aquisi~ao de documento de concursos devem:
e da
a) Ser depositados pelos concorrentes e pelas empresas contratadas,
nome da entidade contratante, no estabelecimento banccirio indicado
documentos de concurso, nos casos em que os valores das garantias e
taxas referentes
a reclama~oes e recursos, sejam apresentados
dinheiro e cheque visado;
em
nos
das
em
b) Ser depositados pelas UGEA's os valores que resultam da aquisi<;ao dos
documentos de concurso em estabelecimento
banccirio onde sao
regularmente depositados os recursos da entidade contratante;
c) Nos casos em que nao haja estabelecimento banccirio, compete ao sector de
finan~as da entidade contratante, receber os valores correspondentes a
aquisi~ao dos documentos de concurso, efectuar 0 devido registo e
encaminhci-Ios para 0 correspondente
deposito em estabelecimento
banccirio;
d) Serao recebidas pelas UGEA's as garantias que forem apresentadas nas
formas de garantia bancciria, titulos da divida publica ou seguro-garantia,
mediante a emissao do respectivo recibo provisorio para 0 concorrente ou
empresa contratada, devendo efectuar 0 registo no PA e encaminhar os
22
documentos originais ao respectivo sector financeiro e manter copia dos
documentos noS respectivos processos de concurso para efeitos de
fiscaliza~ao;
e) E responsabilidade das UGEA's efectuar a gestao e controlo das garantias
recebidas, tomando providencias que forem pertinentes para a renovac;ao,
devolu<;ao ou levantamento destas pelos concorrentes
ou empresas
contratadas; e
f) Constitui responsabilidade das UGEA's informar ao sector financeiro sobre
os casos de perda da garantia a favor da entidade contratante,
providenciando 0 que for pertinente, e manter a copia dos registos nos
respectivos
processos para efeitos
de fiscalizac;ao, devendo ser
previa mente autorizadas por escrito pela autoridade competente.
SEC(:AO IV
GEST AO DO PATRIMONIO
DO EST ADO
ARTIGO 31
PROCEDIMENTOS
1. Todos os bens patrimoniais devem ser objecto de inventariac;ao, de acordo com
o estipulado no Capitulo IV, Sec~ao III, arts. 28 e seguintes, do Decreto n.o
23/2007, de 09 de Agosto, que aprova 0 Regulamento do Patrimonio do Estado.
2. Os mapas que reflectem a posi~ao patrimonial dos orgaos e institui~oes do
Estado, empresas publicas, autarquias, institutos e fundos publicos com
autonomia administrativa,
financeira
e patrimonial,
bem assim as
representa~oes do Pais no exterior, para constarem na Conta Geral do Estado
(CGE), devem ser elaborados com a utiliza~ao de funcionalidades espedficas,
designadas "e-Patrimonio"/"e-Invent6rio", desenvolvidas para operacionaliza~ao
na rede do e-SISTAFE (MEX).
3. Para constar
determina~ao
devem enviar
31 de Janeiro
que reflectem
como anexo informativo a CGE de 2011, e de acordo com a
descrita no numero anterior, os orgaos e institui~oes do Estado
a DNPE (central) e DPPF's (provincial), ate 31 de Julho de 2011 e
de 2012,0 mapa detalhado das aquisi~oes havidas no semestre (e
as fichas preenchidas).
4. Para preenchimento das fichas e mapa mencionados no numero anterior,
ser observadas as instruc;oes j6 disponibilizadas pela DNPE e DPPF's.
devem
23
SEC~AO V
DISPOSI~OES FINAlS
ARTIGO 32
UTILIZA~AO DE NUIT's ATRIBUIDOS PELA DGI
Devem ser, obrigatoriamente, utilizados os NUIrs atribufdos pela Direq;:ao Geral
dos Impost os (DGI) nas seguintes situa~oes:
a) acesso ao e-SISTAFE;
b) realiza~ao de pagamentos por via directa, tanto para credores externos (no
caso de pagamento no Pais) quanta para credores internos (funcionarios
publicos, etc.); e
c) aquando do registo de actualiza~oes patrimoniais.
ARTIGO 33
IMPl..ANTA~AO DO e-SISTAFE
A implanta~ao do e-SISTAFE continuara a ser efectuada de forma gradual
obedecendo as prioridades definidas pelo Ministerio das Finan~as.
ARTIGO 34
ESCLARECIMENTOS
As duvidas que surgirem na implementa~ao das instru~oes referidas na presente
Circular serao esclarecidas pela DNCP, DNO, DNT e DNPE, de acordo com a
natureza do assunto.
:1;;;;~
Manuel Chang
24
ANEXO A
QUADRO-RESUMO
ST
GE's
ntos
CUTAFE de fundos
or~amental
antamento
DOS PRINCIPAlS
TOPICOS/DISPOSITIVOS
DO MAF
v' Registo
no e-SIST
AFE
DISPOSITIVOS
DO MAF
3526
10
v'receitas
47962
14
11
12
v'
66
PRINCIPAlS
T6PICOS
v'
Art.
68
64
v'Art.43
54
e das
fusao
de 6rgaos
Cativo
obrigot6rio
v'v' Cobran~a
previstas
PROCESSO v' Extin~ao. sepora~ao
v' Cria~ao de UGB's e UGE's
(TiTULO 3)
Recursos Que noo transitam Dela CUT
Formas de execu~ao
v' Modalidades
de execu~ao
CUT
25
ANEXO B
PROGRAMA DO GOVERNO - CONCEITO E EXEMPLOS
1. A expressao
"programa do governo" usada nesta Circular:
a) Deve ser
entendida
como 0 instrumento
Governo que articula
e/ou projectos
planificado,
um conjunto
que concorrem
mensurado
publico-alvo
designa~ao
do programa);
b) E representada
e criado
da actua~ao
no plano,
de determinada
comum
a
visando
demanda
de um
quando 0 programa
nao se
um subprograma
no codigo do c1assificador
do
cada um com ac~oes
de um objectivo
instituldos
(de forma a manter a padroniza~ao,
em subprogramas,
./
indicadores
ou 0 atendimento
subdivide
primeiros
de subprogramas,
para a concretiza~ao
por
solu~ao de um problema
de organiza~ao
programOtico
com a mesma
do MEX pelos 5
dlgitos, como por exemplo:
MEC02-01-MEC-2006-0001
- Constru~a:o de Salas de Aulas
Onde: Programa do Governo: MEC02 - "Ensino Primario";
Subprograma
Pro iecto
do Governo: MEC02-01 - "Acesso";
Orcamental:
MEC02-01-MEC-2006-0001
- "Constru~ao
de Salas de Aulas;
./
NIA01-00-NIA-2008-0034
- Aquisi~a:o de Mobiliario de Escritorio
para 0 Anexo do Edificio da DPPF
Onde: ProQrama
do
Governo:
NIAOI
"Apoio
Institucional
- "Apoio
Institucional
Administrativo";
Subprograma
do
Governo:
NIAOI-OO
Administrativo";
Pro iecto Orcamental:
Mobiliario de Escritorio
NIAOI-OO-NIA-200B-0034
- Aquisi~ao de
para 0 Anexo do Ediffcio da DPPF;
26
(continuaciio
~
do Anexo B)
CHB02-00-CHB-2009-0004
Produtores
Orientados
Desenvolvimento
de
Pequenos
para 0 Mercado
Onde: Programa do Governo: CHB02 - "PrOmO~ao do Desenvolvimento
Economico Local do Distrito
Subprograma
do
de Chemba";
Governo:
CHB02-00
-
Desenvolvimento Economico Local do Distrito
Pro iecto
Orcamental:
Desenvolvimento
Mercado.
~
Projecto
de Chemba"; e
CHBO-00-CHB-2009-0004
de Pequenos Produtores
Or~amental:
"PrOmO~ao do
Orientados
OOOOO-OO-OOQ-OOOQ-OFOO
para 0
Despesas
Gerais de Funcionamento
Onde: Programa do Governo: 00000 Estado";
Subprograma
do Governo:
II Administra~ao
00000-00
-
do Aparelho do
II Administra~ao
do
Aparelho do Estado";
Actividade Orcamental: OOOOO-OO-OOO-OOOO-OFOO
- Despesas
Gerais de Funcionamento.
2. A expressao "programa do governo sob sua gestao" usada nesta Circular
compreende:
a) Programas sob gestao provincial:
~
~
00000 - Administra~ao do Aparelho do Estado, relativa as tabelas de
despesas de funcionamento
Provincia;
de orgaos e institui~oes
XXXOI - Apoio Institucional
da Provincia; e
Administrativo,
provinciais
da
onde "XXX" e 0 trigrama
27
(continua~iio
./
do Anexo B)
XXX02
-
Actividades Espedficas da ProvIncia, onde "XXX"
e 0 trigrama
da ProvIncia.
b) Programas sob gestao distrital:
./
00000 - Administra~ao do Aparelho do Estado, relativa
a tabela de
despesa de funcionamento da Secretaria Distrital;
./
XXXOl
- Funcionamento dos Servi~os Distritais,
onde "XXX"
e 0
trigrama da Distrito;
./
XXX02
-
onde "XXX"
./
XXX03
-
Promo~ao de Desenvolvimento Economico Local do Distrito,
e 0 trigrama do Distrito;
Infra-estruturas
e
Socioeconomicas do Distrito,
onde "XXX"
e
o trigrama do Distrito.
c) Programas sob gestao central
- os demais programas do governo sao de
gestao central, inclusive 0 Programa do Governo 00000 - Administra~ao do
Aparelho do Estado, no que tange a ac~ao OOO-OOOO-OFOO- Despesas
Gerais de Funcionamento associada a orgaos e institui~oes centrais.
28
ANEXO C
PROCEDIMENTOS, RESPONSAVEIS E PRAZOS PARA PROCESSAMENTO
DOS DESCONTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
Ate
ao da
ultimo
dia util externo
do mes
Gestor
AFR
UI do
do
concessao
do
AFU,
naodanao
(folha
desalario
salarios),
UGE de
AFU
AEF
Ambas
da
Ate
ao
dia
dosucesso
28
aoOP
ultimo
dia
ao
dia
de
cada
mes
cada
STP-D
VIA
PROCEDIMENTO
RESPONSAVEL
efectuou
nao
030
podendo
pagamento
exceder
dos
1 dia
salarios,
uti!
apos
nao
0mes
pagamento
podendo
exceder
dos
com
sucesso
da
que
AFR
da
UI
do
PRAZO
com
da
OP
de uti!UGESTP-D
Directa
AEO
1salarios,
dia
util
apos
0Indirecta
processamento
de salario
Ambas
emissClo
do
Modelo
51)
Modelo
B,
para
osdia
demais
Modelo
Fiscais
52,
ouas
as
Direcc;oesdas
Unidades
de
Areas
cada
mes
PessoasSingularesIRPS,
oudade
Contribuintes,
acompanhada
descontos,para
confirmac;Clo
ede
(AFU)
podendo
exceder
ao
27
podendo
exceder
ao
diaGrandes
27
(envio da GR,em substituic;Cloao
Apos 0 registo de documento
ao dia 30 de cada mes
1 dia uti! apos 0 processamento
29
ANEXO D
CED's QUE SUPORTAM DESCONTO
- UGB 6515000000
-050100000
CED's QUE SUPORTAM DESCONTO
6515000000
Nao 1.2.2.0.14 - Consultoria
Residente
Pessoa
Colectiva
Pessoa
Colectiva;
Singular;
- Pessoa
Singular;
-eConsultoria
Assistencia
eTecnica
Assistencia
a Residente
TEknica
1.2.2.0.16 - 1.2.2.0.13
ConsultoriaResidente
e Assistencia
Tecnica
ae Nao a Residente
s 1.1.1.0.97os
de Civis
rendibilidade
1.4.3.1.00 - Bonus
Pensoes
30
ANEXO E
ORIENTA(:OES ESPECIFICAS PARA UTIUZA(:AO DOS UMITES
OR(:AMENTAIS DE INVESTIMENTO DOS DISTRITOS
1.
Procedimentos previos que assegurarao 0 efectivo desembolso de fundos
Para assegurar 0 acesso aos fundos de investimento de iniciativa local para a
Governo do Distrito, devem ser observados os seguintes procedimentos:
a) consultar no MEX as dota~oes or~amentais disponfveis aprovadas pela
Assembleia da Republica; no caso dos Distritos ainda nao descentralizados,
esta informa~ao deve ser obtida nas DPPf's;
b) assegurar que todas as actividades planificadas com 0 envolvimento dos
Conselhos Consultivos Locais sejam enquadradas nos Projectos que constam
da sua Tabela de Despesa; e
c) assegurar que os fundos sejam prioritariamente
impacto directo na vida das popula~oes locais.
aplicados nas areas com
2. Procedimentos tecnicos para a execu~ao dos fundos
2.1. Directrizes bcisicas para a realiza~ao de despesas
Na realiza~ao de despesas, devem ser observadas as seguintes
basicas:
directrizes
a) elabora~ao de um cronograma de desembolsos por parte dos Distritos;
b) execu~ao das despesas pela via directa nos Distritos descentralizados,
admitindo-se, contudo, a utiliza~ao da via directa para os Servi~os
Distritais que ten ham sido transformados em UGB's Subordinadas, nos
termos descritos no art. 13 da presente Circular;
c) nos
Distritos
ainda
nao
descentralizados,
encaminhamento
das
correspondentes requisi~oes de fundos as UGE's que Ihes apoiam (DPPF's); e
d) contrata~ao de empreitada de obras publicas, fornecimento de bens e
presta~ao de servi~os, em conformidade com 0 Regulamento aprovado pelo
Decreto n.o 15/2010, de 24 de Maio.
31
(continua~iio do Anexo E)
2.2. Para infra-estruturas
socio-economicas
Para a contrata~ao de empreitada de obras publicas, de pequena dimensao, que em
prindpio nao incluem obras de constru~ao de raiz e reabilita~ao de grande vulto,
cabe ao Governo Distrital efectuar 0 lan~amento dos concursos, devendo observar
o Regulamento aprovado pelo Decreto n.o 15/2010, de 24 de Maio. Para 0 efeito, 0
Governo Distrital pode solicitar a Direc~ao Provincial de Obras Publicas e
Habita~ao (DPOPH) 0 apoio tecnico necessario na organiza~ao dos projectos de
infra-estruturas,
documentos de concursos (conjunto de documentos composto
por caderno de encargos, projecto e programa do oncurso que devem conter os
requisitos de qualifica~ao e demais informa~oes pertinentes sobre 0 concurso).
2.3. Directrizes bcisicas para a
presta~Qo de contas
Para presta~ao de contas, os Distritos devem observar as seguintes directrizes
basicas:
a) cumprimento dos prazos e procedimentos descritos no art. 54 do Titulo 3
do MAF; e
b) no caso das transferencias
relativas a promo~ao do desenvolvimento
economico local (conforme definido na a/fnea Q do n.o 3 do art. 12), bem
como no caso de eventuais pagamentos efectuados a pessoa singular ou
colectiva para os quais nao seja posslvel a obten~ao de comprovativos
(pagamentos a artesaos, por exemplo), utiliza~ao para este fim 0 documento
cujo modelo consta do Apendice E-I.
32
•
APENDICE
MODELO ALTERNATIVO
,-( I_I
E-I
DE COMPROVATIVO
DE DESPESA
Colectiva
NUn: 1_1_1_1_1_1_1_1_1_1
(caso possua) Valor: MT
de
investimento
de
iniciativa
local
sob
responsabilidade
desta
Unidade Gestora
Beneficiaria:
(nome, fun<;aoe
NUIT)
REPUBLICA Chefia
DE MO~AMBIQUE
imediata
do
Gestor:
)
elo
Singular
Tipo
de
pessoa:
(assinatura)
sente
certifica-se
a
realiza!;Qo
da
despesa,
a
seguir
discriminada,
com
fundos
COMPROVATIVO
DE
DESPESA
erencia,
do material
fornecido
ou
do
servi<;o
realizado:
dor pagamento:
dodocumento,
material
ou
prestador
do
servi<;o:
(caso
nao
possa
ou
nao
saiba
assinar,
colocar ou
a digital
nestedoespa<;o)
Informa!;Oes
referentes
(que recebeu referentes
a transferencia,
fornecedor
do material
prestador
servi!;O)
Q despesa
realizada
Nome
completo
da
Pessoa: a Pessoa Informa!;Oes
"
..
".'
Telfone
fixo:_I_1
_1_1_1_1_1_1
Fax:
_1_1
_1_1_1_1_1_1
Celular:_I_I_I_I_I_I_I_I_1
(desi9na~ao da Unidade Gestora Beneficiaria)
Data da transferencia ou do pagamento: _ /_1 __
I_I
OBS: Este modelo s6 podera ser utilizado nos casos de transferencias
relativas a promo!;ao do desenvolvimento econ6mico
local (conforme alinea g do n.o 3 do art. 12) ou para casos em que, comproyadamente, nao possa ser obtida a nota
fiscal ou factura junto 00 fornecedor do material ou prestador do servi!;o (presta!;ao de servi!;os por artesaos, par
exemplo).
33
ANEXO F
RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS
A RECOLHA DE SALDOS DE AFU's
PROCEDIMENTO
RESPONSAVEL
v"
GESTOR DO
AFU
v"
ate dois meses apos a data de concessao do AFU, depositar 0 valor a ser anulado
na CBRT da correspondente UI do STP-D (cada deposito deve Se referir a apenas
uma UGE);
encaminhar 0 comprovativo de deposito (borderaux) ao AEO da UGE que concedeu
o AFU, acompanhado de documento (Modelo 11) com indicoc;CIo do CEDcorrespondente
Q
v"
despeso
efectuar
nCIoreolizodo.
0 registo da anula~ao de saldo do AFU, seguindo os seguintes passos no
MEX:
- apos ter seleccionado a UGE/Gestao, seleccionar no menu principal, de forma
sequencial, "Execu~ao das Fases da Despesa", "Execu~ao por AFU" e "Anula~ao
de Saldo de AFU";
ATENCAO - a seguir, 0 sistema irci apresentar a seguinte mensagem: "a AEO
somente poderci proceder a anula~ao de AFU se 0 gestor tiver depositado 0
va/or na CBRT do Tesouro e apresentar 0 original do borderaux que ficarci
arquivado junto ao processo. Ao efectuar a transac~ao, 0 AEO assume a
responsabilidade pelo valor do AFU anu/ado, caso este nao tenha sido depositado
pelo gestor.". Caso 0 AEO efectue uma anu/a~ao sem 0 respective borderaux,
nao haverci a posterior recolha, 0 que implicarci a manuten~ao activa de sua
responsabilidade e posterior inscri~ao em "responsabilidades diversas".
AEO DA UGE
- informar 0 numero, a data e valor do deposito efectuado na CBRT da UI do
STP-D, constantes do borderaux:
- seleccionar 0 NIB correspondente a CBRT da UI do STP-D vinculada a UGE,
verificar se e 0 mesmo domicilio constante do borderaux e teelar "Proximo
ecran";
- seleccionar 0 n.o do PA correspondente ao AFU que estci sendo anulado;
- seleccionar a(s) OP('s) - correspondente(s) e teelar "Proximo ecran";
- se a anula~ao for parcial, se/eccionar a(s) NC('s) - correspondente(s), informar 0
valor a anu/ar para cada NC seleccionada (atentando para que 0 somatorio dos
valores a anular para cada NC de todas as OP's seleccionadas seja igual ao va/or
do deposito constante do borderaux) e teelar "Proximo ecran";
- conferir as informa~oes apresentadas pelo sistema e, caso estejam correctas,
teelar "Executar Transac~ao". a sistema apresentarci a mensagem "Transac~ao
realizada com sucesso" e informara 0 numero do documento contabilistico
gerado (Anula~ao de Concessao de Adiantamento de Fundos - AC);
ATENCAO - Caso 0 PA esteja encerrado, 0 sistema nao permitira a gera~ao da
AC; neste caso, hcinecessidade de, primeiramente, reabrir 0 PA.
34
(continuacao
do Anexo
RESPONSAVEL
F)
PROCEDIMENTO
IMPORTANTE - 0 sistema so permitira 0 encerramento
de AC, se houver GR a ela associada.
AEO DA VGE
,/ encaminhar ao gestor da CBRT da UI do STP-D 0 comprovativo de deposito
(borderaux) e 0 documento (Modelo 11) recebidos do gestor do AFU,
acrescentando as seguintes informa~oes:
- codigo da UGB;
- codigo da UGEconcedente;
- numero do PA;
- numero da AC gerada pela transac~ao;
,/ efectuar os tromites para a organiza~ao do processo de presta~ao de contas, da
seguinte forma:
- no caso de anula~ao total (recolhimento integral do valor do AFU), encaminhar 0
PA ao Agente de Controlo Interno (ACI) para que seja registada a conformidade
documental; ou
- no caso de anula~ao parcial (recolhimento de apenas parte do valor do AFU),
apos 0 gestor do AFU apresentar justificativos validos para 0 saldo do AFU nao
recolhido, registar a liquida~ao da despesa realizada e encaminhar 0 PA ao ACI
para registo da conformidade processual da Iiquida~ao e da conformidade
documental;
,/ apos confirmar a gera~ao da GR correspondente,
encerramento do PA.
GESTOR
DA
CBRT
do PA, apos a gera~ao
efectuar
os tromites
para 0
,/ efectuar a classifica~ao da receita de terceiros
do tipo "Anula~ao de
Adiantamento de Fundos", mediante compara~ao de cada lan~amento evidenciado
no "Relatorio dos Depositos Efectuados Referentes a Saldos de Adiantamento de
Fundos / Pagamentos Anulados" (ordenado por Data / UGB / UGE / PA / AC /
Saldo Anulado) com os correspondentes no extracto da CBRT;
,/ encaminhar oficio ao Banco comercial onde e movimentada a CBRT solicitando
transferencia do valor identificado para a CUT;
,/ encaminhar copia do offcio acima citado a equipa de recolha de receitas da UI do
STP-D, juntamente com a informa~ao da classifica~ao da receita em questao,
conforme modelo constante do Apendice F-I.
AGENTE
FINANCEIRO
DA RECEITA
,/ efectuar 0 registo da recolha dos recursos, mediante a adop~ao dos seguintes
passos no MEX:
- seleccionar no menu principal, de forma sequencial, "Execu~ao das Fases da
Receita" e "Recolha da Receita de Terceiros";
(AFR) DA VI
DO STP-D
- seleccionar a data na qual foi transferido 0 recurso para a CUT pelo gestor da
CBRTda UI do STP-D e teelar "Proximo ecran";
- seleccionar 0 valor correspondente e teelar "Proximo ecran";
35
(continuQ!;Qo do Anexo
RESPONSAVEL
F)
PROCEDIMENTO
- preencher 0 campo" Documento de Origem" com 0 numero do offcio da ur do
STP-D que determinou ao Banco Comercial a transferencia do va/or da CBRT
para a CUT, seleccionar a op~ao "Recolha Proveniente da Anula~ao de Concessoo
de Adiantamento de Fundos" e teclar "Proximo Ekran";
- seleccionar a UGE/Gestoo;
AFR
DA UI DO
STP-D
- seleccionar oS conjuntos UGB/PAI AC e respectivos saldos que, somados,
constituirao 0 valor total a ser recolhido e teclar "Proximo ecran";
ATENCAO - 0 valor total a ser recolh ido deve ser igual ao valor da recolha da
receita seleccionada.
- conferir as informa~oes apresentadas pelo sistema e, caso estejam correctas,
teclar "Executar Transac~ao". 0 sistema apresentara a mensagem "Transac~oo
realizada com sucesso" e informara 0 numero do documento contabilistico
gerado (GR).
IMPORTANTE - 0 sistema associara a GR as AC's e cance/ara a responsabilidade
do AEO, possibilitando 0 encerramento do PA.
36
APENDICE F-I
MODELO DE DOCUMENTO PARA INFORMA,AO DA CLASSIFICA,AO
RECEITA DE TERCEIROS TRANSFERIDA PARA A CUT
DE
REPUBLICA DE MO,AMBIQUE
MINISTERIO DAS FINAN,AS
DOCUMENTO PARA INFORMACAO DA CLASSIFICACAO
TERCEIROS
TRANSFERIDA PARA A CUT
DE RECEITA DE
N.O: ---_/_(numera!;QO sequencial por exercicio)
VI do STP-D
Designa~ao:
C6digo:
1_1_1_1_1_1_1_1_1_1
Informa~oes referentes
Tipo de c1assifica~ao:
Anula~ao de AFU
Transferencia
Data
-
Valor
-
para a CUT:
a
c1assifica~ao da receita de terceiros
MT
C6digo da UGE:
1_1_1_1_1_1_1_1_1_1
C6digo da UGB:
1_1_1_1_1_1_1_1_1_1
C6digo do PA:
1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1
C6digo da AC:
1_1_1_1_1
(ono_)
_
Gestor da CBRT
Nome:
Assinatura:
Chefe do Departamento do Tesouro
Nome:
Assinatura:
37
DETALHES OPERACIONAIS
ANEXO G
REFERENTES A DESPESAS POR PAGAR
1. A requisi~ao de recursos financeiros para atender ao pagamento de despesas
por pagar deve ser efectuada, no MEX, pelo AEO da UGE, apos a selec~ao da
unidade e da gestao, por intermedio dos seguintes procedimentos sequenciais:
a) No menu principal, seleccione "Execu~ao da Programa~ao Financeira" e
seleccione a transac~ao "Registo de Necessidades de Recursos Financeiros";
b) Seleccione 0 tipo de solicita~ao de recurso "Despesas por Pagar" e tecle
"Proximo ecran";
c) Seleccione 0 NUIT do credor, 0 numero da Nota de Cabimenta~ao (NC) e
correspondente
ecran"; e
FR,
informe o(s) valor(es) desejado(s) e tecle "Proximo
d) Confira as informa~oes e tecle "Executar Transac~ao".
2. Antes de encaminhar 0 processo de despesa por pagar ao Agente de Execu~ao
Financeira (AEF), 0 AEO deve certificar-se
de que a Nota de Programa~ao
Financeira (PF) correspondente a despesas por pagar foi aprovada; para tanto,
deve efectuar, no MEX, consulta a conta contabilfstica 8.3.1.3.0.03.
3.
0 acompanhamento
das despesas por pagar (montantes inscritos bem como os
valores ainda nao pagos) deve ser efectuado no MEX utilizando-se 0 "Relatorio
de Despesas Inscritas em Despesas por Pagar". Para acesso a tal relatorio,
deve-se estar conectado no e-SISTAFE 2010 e utilizar a transac~ao "Relatorio
de Despesas por Pagar", disponfvel no menu principal, antes de ser seleccionada
a UGE.
38
ANEXO H
PROCEDIMENTOS PARA INFORMA~AO AOS BENEFICIARIOS EXTERNOS
DOS PAGAMENTOS EFECTUADOS PELO e-SIST AFE
1. A informa~ao aos beneficicirios externos dos pagamentos efectuados
SISTAFE deve ser efectuada como se segue:
pelo e-
a) diariamente, identificar as OP's (referentes a despesas realizadas pela via
directa), emitidas no dia anterior, que foram processadas com sucesso pelo
Banco; para tanto, utilizar no MEX a transac~ao "Consulta Documento" (esta
informa~ao e apresentada no campo "Processamento pelo Banco" de cada
OP);
b) imprimir um exemplar de cada OP processada (utilizando a mesma
transac~ao "Consulta Documento") e entregci-Ia ao respectivo credor ate ao
final do primeiro dia util que se seguir;
c) no acto da entrega, 0 credor deve emitir um recibo datado e assinado, nos
seguintes termos: "Recebi, na presente data, copia da Ordem de Pagamento
n.o
., emitida pela
(nome da UGE), em
e processada com sucesso pelo Banco em
como
comprovativo de que 0 valor de MT
(valor da OP) foi
creditado em minha conta corrente bancciria"; e
_1_1__ ,
_1_1__ ,
d) manter 0 referido
recibo arquivado no PA correspondente,
comprovativo do cumprimento das presentes determina~oes.
como
2. 0 exemplar da OP poderci ser enviado por fax, a criterio de cada UGE.
3. Complementarmente aos procedimentos dispostos no n.o 1, as UGE's devem
sempre orientar os seus fornecedores em rela~ao aos mecanismos actuais do eSISTAFE para a realiza~ao de pagamentos. Neste sentido, as seguintes
informa~oes sao fundamentais:
a) com a introdu~ao do e-SISTAFE, todos os pagamentos sao feitos por uma
unica conta bancciria do Estado, denominada "Conta Unica do Tesouro"
(CUT);
b) nao hci cheques para movimenta~ao da CUT; ela e movimentada,
exclusivamente, por OP's, emitidas directamente no MEX pelas proprias
UGE's;
39
-----------~--------------------------
(continua~aodo Anexo H)
c) a CUT e mantida e administrada pelo BM: e
d) para os pagamentos realizados pela CUT, 0 BM nao emite nenhum
documento (bordereau ou outro comprovativo) para os beneficiarios das
OP's informando 0 credito em conta.
4. As duvidas que surgirem na implementa~ao dos procedimentos
ora
n.o 21315287,
determinados
serao esclarecidas
pelo SAU, telefone
telefone/fax n.o 21315288 ou e.mail [email protected].
40
ANEXO I
PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS RELATIVOS
ENCARGOS ADUANEIROS
A DESEMBARA,O
E
Devem ser adoptados os seguintes procedimentos, de forma sequencial, para
desembara~o aduaneiro e correspondente pagamento de despesas de encargos
aduaneiros de mercadorias destinadas aos projectos de investimento publico:
RESPONSAVEL
SECTOR
BENEFICIARIO
PROCEDIMENTO
Apresentacao das propostas
exercicio se~inte
de investimento
para
elabora~ao
do OE do
./ Esta apresenta~ao
deve ser feita anualmente pelo Sector beneficiario
correspondente, por intermedio do Modulo de Elabora~ao Or~amental (MEa) do
e-SISTAFE.
Analise e inscricifo no OE do exerdcio seguinte
MINISTERIO
DAS
FINANCAS
(DNO)
./ A pro posta
de investimento
encaminhada
pelo Sector
beneficiario
correspondente Sera analisada pelo Ministerio das Finan~as, por intermedio da
DNO; se aprovada, deve ser inscrita no OE do exercfcio seguinte, na rubrica
propria de investimento do Sector beneficiario, e 0 va/or correspondente as
despesas de importa~ao serao inscritas, tambem no OE do exercicio seguinte, na
rubrica "Encargos Aduaneiros" sob gestao do Ministerio das Finan~as.
Remessa do pedido de pagamento das despesas de encal'9Os aduaneiros
SECTOR
BENEFICIARIO
./ Esta remessa deve ser realizada pelo Sector beneficiario correspondente, com
indica~ao da designa~ao e codigo do projecto que figura no OE e identifica~ao do
financiador, acompanhada dos seguintes documentos:
- copia da declara~ao de importa~ao (documento emitido pelo despachante
oficial);
guia de embarque que comprova a chegada da mercadoria no Pais;
factura do fornecedor com a declara~ao de conformidade averbada no verso;
factura do despachante oficial; e
guia de circula~ao rodoviaria (documento de trQnsito de mercadorias); ou
aviso de chegada (documento que confere propriedade a mercadoria, no caso de
via ferroviaria); ou
bill of lading (documento que confere propriedade a mercadoria, no caSo de via
maritima); ou
carta de porte (documento que confere propriedade a mercadoria, no caSo de
via aerea); ou
bill of entry (dcumento que confere propriedade a mercadoria, no caso de via
rodoviaria).
41
(continuacao
do Anexo
I)
PROCEDIMENTO
RESPONSAVEL
Pagamento de honorcirios e contabilizac;ao de encal"90s aduaneiros
MINISTERIO
DAS FINAN~AS
(DNCP)
./ Com base no pedido de pagamento de encargos aduaneiros recebido do Sector
beneficiario, e desde que esteja acompanhado dos documentos devidos, 0
Ministerio das Finan<;as, por intermedio da DNCP, no prazo maximo de cinco dias
uteis a contar da data de entrada dos documentos no Ministerio, faz 0 registo do
pagamento no MEX, utilizando a transac<;ao "Registo de Despesa de Encargos
Aduaneiros". Esta transac<;ao gera, automaticamente, para a contabiliza<;ao dos
va/ores referentes aos en cargos aduaneiros, 0 documento denominado "Nota de
Contabiliza<;ao de Encargos Aduaneiros", que deve ser impresso e remetido, por
oficio, d Direc<;ao Geral das Alfondegas (DGA), dando a conhecer 0 facto ao
Sector beneficiario.
ATENCAO: A recep<;ao dos pedidos pela DNCP, bem como a autoriza<;ao da
emissao da nota de contabiliza<;ao e pagamento de honorarios, estao
condicionados ao envio de toda a documenta<;ao prevista nestas instru<;oes.
Desembara",o de mercadorias
SECTOR
BENEFICIARIO
./ De posse do oficio da DNCP, 0 Sector deve proceder ao desembara<;o das
mercadorias; para tanto, deve solicitar ao Despachante Oicial a remessa do
processo d DGA para 0 desembara<;o documental e fisico da mercadoria.
Autorizacao de saida e passaQem de fundos
MINISTERIO
DAS FINAN~AS
(DGA)
./ Reunidas todas as formalidades exigidas, com base no processo completo, a DGA
autoriza a saida da mercadoria no prazo maximo de 48 horas;
./ Efectuado 0 despacho aduaneiro, a DGA deve incluir 0 valor constante do
despacho e a Nota de Contabiliza<;ao de Encargos Aduaneiros na passagem de
fundos que normalmente efectua para a respectiva Direc<;ao da Area Fiscal ou
Unidade de Grande Contribuinte, devendo a receita ser devidamente classificada
na certidao que sera elaborada para 0 efeito.
Passagem de fundos
MINISTERIO
DAS FINAN~AS
(DGI)
./ Os documentos referidos anteriormente, recebidos na DGI (Direc<;ao da Area
Fiscal ou Unidade de Grande Contribuinte), depois da emissao do correspondente
Modelo 53, serao objecto de uma passagem de fundos em separado, processandose para 0 efeito 0 Mode/o 51 acompanhado de uma rela<;ao dos documentos.
42
(continuQCQo do Anexo
BENEFICIARIO
(DNT)
DAS SECTOR
FINANCAS
I)
Possogem
de fundos
RESPONSA VEL Fiscal
ou
Unidade
Grande
DNT
emitira
a deve
Guia
Modelo
ou da
aos Area
./ Ap6s
./ documentos
Para
a recep~ao
efeito de
da
de
comprovativos
mercadoria,
quita~aoContribuinte),
da PROCEDIMENTO
apas
correspondentes
institui~ao
sag ema de
beneficiaria
fundos
(confirmativos
junto
a DGI
enviar
(Direc~ao
dad 52
DNCP
recep~ao
da
GR.
mercadoria).
prazodias,
parapara
tal projectos
ac~ao e dedecinco
uteis, para projectos de nlvel
central,
e de 0trinta
niveldias
provincial.
Prestacao de contos
43
ANEXO
RESPONSABIUDADES
E PROCEDIMENTOS
RELATIVOS
RESPONSAVEL
J
OPERACIONAIS,
NO MEX,
A CUT-ME
PROCEDIMENTO
Abertura de Processo Administrativo
./ adoptar os mesmos procedimentos previstos para a via directa em MT.
Solicitacao de conversao orcamental de moeda (conectado na moeda de origem)
AEO DA UGE
./ apos ter seleccionado a UGE/Gestao/Moeda de origem, seleccionar no menu
principal, de forma sequencial, "Administra~ao do Or~amento do Estado",
"Conversao de Moeda na Dota~ao Disponivel pela UGE" e "Solicita~ao de
Conversao Or~amental de Moeda";
./ seleccionar uma UGB dentre as apresentadas pelo sistema e teclar "Proximo
ecran";
./ seleccionar uma ou mais COD's, informando 0 valor que deseja converter
cada uma delas, e teclar "Proximo ecran";
para
ATENCAO - a seguir, 0 sistema efectuarci 0 ccilculo do valor convertido na moeda
de destino com base na taxa de planeamento utilizada na elabora~ao do OE do
exerdcio corrente .
./ conferir as informa~oes apresentadas pelo sistema e, caso estejam correctas,
teclar "Executar Transac~ao". a sistema apresentarci a mensagem "Transac~ao
realizada com sucesso" e informarci 0 numero do documento contabilistico gerado
(Nota de Movimenta~ao de Dota~ao - Solicita~ao de conversao de moeda pela
UGE).
Al)rovacao de conversao orcamental de moeda (conectado na moeda de origem)
ACI DA UGE
./ apos ter seleccionado a UGE/Gestao/Moeda de origem, seleccionar no menu
principal, de forma sequencial, "Administra~ao do Or~amento do Estado",
"Conversao de Moeda na Dota~ao Disponivel pela UGE" e "Aprova~ao de conversao
or~amental de moeda";
./ seleccionar uma ou mais solicita~oes pendentes de aprova~ao dentre as
apresentadas pelo sistema e teclar "Proximo ecran";
./ seleccionar, para cada linha, uma das op~oes: "Sim" para aprovar ou "Nao" para
anular;
./ conferir as informa~oes apresentadas pelo sistema e, caSo estejam correctas,
teclar "Executar Transac~ao". a sistema apresentarci a mensagem "Transac~ao
realizada com sucesso" e informarci 0 numero do documento contabilistico gerado
(Nota de Movimenta~ao de Dota~ao - Aprova~ao de conversao de moeda pela UGE
ou Nota de Movimenta~ao de Dota~ao - Anula~ao da Solicita~ao de conversao de
moeda pela UGE, conforme a op~ao seleccionada).
44
(continua~Qo do Anexo
J)
Reoisto de Necessidade de Recursos Financeiros em moeda estranoeira
(conectado na moeda de destino)
(RNRF -ME)
./ apos ter seleccionado a UGE/Gestao/Moeda de destino, seleccionar no menu principal,
de forma sequencial, "Execu~ao da Programa~ao Financeira", "Registo de Necessidades
de Recursos Financeiros" e a UGS requisitante;
./ seleccionar uma ou mais celulas or~amentais para a solicita~ao de recursos financeiros,
informar 0 valor para cada uma delas e teelar "Proximo ecran";
ATENCAO: 0 pagamento em moeda estrangeira e efectuado pelo SM de acordo com a
finalidade de pagamento de uma e1assifica~ao similar ao CED. a RNRF-ME deve ser feito
para cada finalidade, de forma independente. a sistema ira verificar se todas as COD's
seleccionadas referem-se
a uma mesma finalidade de pagamento; caSo nao sejam, 0
sistema apresentara a seguinte mensagem de erro: "A programa~ao financeira deve ser
feita para cada finalidade de pagamento separadamente" .
./ seleccionar 0 tipo de pagamento ("no pais" ou "para fora do pais") e teelar "Proximo
ecran";
AEO DA VGE
ATENCAO: somente podem ser pagos, em moeda estrangeira, no Pais os contratos
celebrados antes de 16/07/2008, nos termos do Diploma Ministerial n.o 62/2008, de 16
de Julho, que aprova as regras para a movimenta~ao das CUTs-ME .
./ se 0 pagamento for no pais, seleccionar a op~ao "sim", para confirmar que 0 contrato foi
celebrado antes do dia 16/07/2008 e teelar "Proximo ecran";
./ se 0 pagamento for fora do pais, seleccionar um ou nenhum Soletim de Autoriza~ao de
Pagamento (SAP) e teelar "Proximo ecran";
ATENCAO:
A selec~ao de SAP e obrigatoria para RNRF-ME superiores ao estabelecido na
legisla~ao cambial (valor em MT dividido pela taxa de planeamento do USD).
2. a SAP deve ser cadastrado, previamente, pelo AEO, por intermedio da transac~ao
"Manter Soletim de Autoriza~ao de Pagamento".
3. Cada SAP somente pode estar associado a um unico pagamento acima do valor
estabelecido na legisla~ao cambial .
1.
./ em ambos os casos, conferir as informa~oes apresentadas pelo sistema e, caso estejam
correctas,
teelar "Executar Transac~ao". a sistema apresentara
a mensagem
"Transac~ao realizada com sucesso" e informara 0 numero do documento contabilistico
gerado (PF).
ADrOvatQOda DroQramaCQofinanceira em moeda estranQeira
APF DA VI
DO STP-PF
./ analisar as Disponibilidades Financeiras (DF) existentes na moeda/FR/UI do STP-D
correspondentes, adoptando uma das seguintes ac~oes, conforme 0 caso:
- se houver DF, deve autorizar 0 limite financeiro;
- se nao houver DF na UI do STP-D correspondente, mas houver DF em outra UI do
STP-D (na mesma moeda/FR), deve solicitar que a UI do STP-D que possui a DF
conceda um Subsldio de Tesouraria (ST) a UI do STP-D que necessita dos recursos,
apos 0 que deve autorizar 0 limite financeiro; e
- se nao houver DF em nenhuma UI do STP-D (na mesma moeda/FR), deve efectuar 0
processo de "Compra e Venda de Divisas" (conforme procedimentos descritos no art.
24); a seguir, a DNT deve conceder um ST para a UI do STP-D que necessita dos
recursos, apos 0 que deve autorizar 0 limite financeiro.
45
(continua~ao do
Anexo
APF DA VI DO
STP-PF
J)
A TENCAO'. para auxiliar a programa~ao financeira, 0 sistema disponibiliza 0
relatorio "Compara~ao entre as Disponibilidades Financeiras e os Registos de
Necessidades de Recursos Financeiros (RNRF), por UI do STP-D, FR e Moedas".
Libertac;iio de recursos financeiros em moeda estrangeira
AF DA VI DO
STP-D
v' conceder os srs, quando solicitado pela UI do STP-PF;
v' efectuar a Liberta~ao de Quota Financeira (LQF) de acordo com oS limites
financeiros aprovados
Cabimentac;iio inicial em moeda estranQeira
v' apos ter seleccionado a UGE/Gestao/Moeda,
seleccionar no menu principal, de
forma sequencial "Execu~ao das Fases da Despesa", "Execu~ao por Via Directa",
"Cabimento Inicial", 0 tipo de processo administrativo
"Requisi~ao de Despesas
Gerais" e clicar "Proximo ecran";
v' seleeeionar 0 proeessoadministrativo e eliear "Proximo eeran";
v'seleccionar uma ou mais finalidade e BAP e informar 0 valor, sendo que 0
somatorio dos objectos seleccionados para cada COD tem de ser igual ao valor a
cabimentar de cada COD;
./ adoptar os demais procedimentos
normais previstos para a via directa em MT.
Cabimentaciio adicional em moeda estranQeira
AEO DA VGE
./ apos ter seleccionado a UGE/Gestao/Moeda,
seleccionar no menu principal, de
forma sequencial "Execu~ao das Fases da Despesa", "Execu~ao por Via Directa",
"Cabimento Adicional", 0 tipo de processo administrativo "Requisi~ao de Despesas
Gerais" e c1icar "Proximo ecran";
./ seleecionar 0 proeessoadministrativo e cliear "Proximoeeran";
./ seleeeionar a nota de eabimenta~llo que se pretende adieionar valor e teelar "Proximo
eeran";
v' seleccionar uma ou mais finalidade
cada finalidade e BAP;
v' adoptar os demais procedimentos
e BAP e informar 0 valor a ser adicionado para
normais previstos para a via directa em M T.
AnulaCQode cabimentaCQo em moeda estranQeira
./ apos ter seleccionado a UGE/Gestao/Moeda,
seleccionar no menu principal, de
forma sequencial "Execu~ao das Fases da Despesa", "Execu~ao por Via Directa",
"Anula~ao de Cabimento", 0 tipo de processo administrativo
"Requisi~ao de
Despesas Gerais" e c1icar "Proximo ecran";
v' seleecionar 0 proeessoadministrativo e eliear 'Proximo eeran";
v' seleeeionara nota de eabimenta~lloque se pretende anular e teelar "Proximo eeran";
v'seleccionar uma ou mais finalidade e BAP e informar 0 valor a ser anulado para
cada finalidade e BAP;
v' adoptar os demais procedimentos
normais previstos para a via directa em M T.
Registo de documento externo
v' adoptar os mesmos procedimentos
previstos para a via directa em MT.
46
(continuacao
do Anexo
J)
LiquidaciIo
AEO DA UGE
,( adoptar os mesmos procedimentos
Conformidade
processual
previstos para a via directa em MT.
da IiquidaciIo
ACI DA UGE
,( adoptar os mesmos procedimentos
Pa9amento
previstos para a via directa em MT.
em moeda estrangeira
apos ter seleccionado a UGE/Gestoo/Moeda, seleccionar no menu principal, de
forma sequencia!. "Exeeu~a:o das Fases da Despesa", "Exeeu~a:opor Via Direeta",
"Pagamento", tipo de proeesso administrativo "Requisi~a:ode Despesas Gerais" e eliear
"Proximoeeran";
,( seleeeionar 0 proeessoadministrativo e eliear "Proximo eeran";
0/ seleeeionar 0 eredor e eliear "Proximo eeran";
,( seleccionar somente uma finalidade e SAP;
0/
,( seleccionar um domicilo banccirio / SWIFT (no caso de credor
domicilio bancario (no caso de credor interno);
externo)
ou um
AEF DA UGE
A TENCAO: Se 0 credor for externo
SAP, 0 sistema:
e noo houver informa~oo de finalidade
e de
- no caSo de valor superior ao estabelecido no legisla~oo cambial, apresentarci
mensagem de erro informando que pagamentos para fora do Pais, acima do
limite estabelecido no legisla~oo cambial, necessitam de SAP") e impedirci que
seja processado 0 pagamento; e
- no caso de valor a pagar igual ou inferior 00 estabelecido no legisla~oo cambial,
apresentarci rela~oo contendo data do lan~amento, documento (OP) e valor do
pagamento, com a mensagem "Pagamentos sem SAP jci efectuados
o credor XXXXXXXX
durante 0 mes YYYYYY: ...".
Conformidade
no UGE para
documental
ACI DA UGE
,( adoptar os mesmos procedimentos
Encerramento
de p,rocesso
previstos para a via directa em MT.
administrativo
,( adoptar os mesmos procedimentos
previstos para a via directa em M T.
AEO DA UGE
Presta~iIo de contas
,( adoptar os mesmos procedimentos
previstos para a via directa em MT.
47
ANEXO
K
RESPONSABILIDADES
E PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS,
NO MEX,
PELA VI DO STP - D
RELATIVOS A COMPRA E VENDA DE DIVISAS
CENTRAL
RESPONSAVEL
PROCEDIMENTO
Abertura de PA de comp'rae venda de divisa
./ apos 0 AF estar conectado no UI do STP-D central, no moeda de origem, deve
seleccionar uma moeda de destino; no coso estar conectado no moeda MT, 0 AF
deve informar 0 numero autoriza~ao do 8M.
ATENCAO:
1. Coda PA somente podera ser associado a uma OP, de forma a facilitar a
identifica~ao do varia~ao cambial.
2. OAF podera encerrar 0 PA coso nao haja nenhum documento a ele associado.
Solicita~Qo de aquisicao de divisa
AF DA VI DO
STP-D
CENTRAL
./ apos 0 AF estar conectado no UI do STP-D central, no moeda de origem, deve
seleccionar um PA;
ATENCAO: a seguir, 0 sistema ira apresentar a taxa diaria de conversao,
informada pelo 8M, do moeda de origem e do moeda de destino constante no PA.
./ informar 0 valor que deseja converter, por FR (podem ser informadas mais de
uma FR);
./ conferir as informa~oes apresentadas pelo sistema (valor a converter e valor
convertido estimado, no moeda seleccionada, para coda FR) e, coso esteja tudo
correcto, teelar "Executor Transac~ao". a sistema apresentara a mensagem
"Transac~ao realizada com sucesso" e informara 0 numero do documento
contabilfstico gerado (SA).
ATENCAO: a existencia de RNRF em COD que contenha a FR seleccionada e
requisito basico para a solicita~ao de aquisi~ao de divisa
Autoriza~ao para aquisi~ao de divisa
ACI DA VI DO
STP-D
CENTRAL
./ apos 0 ACI estar conectado no UI do STP-D central, no moeda de origem, deve
seleccionar um PA. a sistema ira apresentar, para as SA's contidas no PA que
ainda nao ten ham sido autorizadas nem estornadas, 0 valor a converter e 0 valor
convertido estimado, no moeda seleccionada (para alem do numero de autoriza~ao
do 8M, coso a moeda de origem seja MT);
./ seleccionar as SA's que deseja autorizar e teelar "Executor transac~ao"; as SA's
nao autorizadas serao estornadas automaticamente pelo sistema.
48
(continua~iio
do Anexo K)
Emissoo de ordem de paQamento Dara aQuisicoo de divisa
AF DA UI DO
STP-D
CENTRAL
./ apos 0 AF estar conectado na UI do STP-D central, na moeda de origem, deve
seleccionar um PA;
./ para as SA's nao estornadas e com autoriza~ao concedida pelo ACI, 0 sistema
apresenta 0 valor a converter e 0 valor convertido, na moeda seleccionada, para
cada FR: 0 AF deve confirmar a gera~ao da OP para aquisi~ao de divisa. 0 sistema
ira gerar a OP de aquisi~ao de divisas e associa-Ia as SA's e ao PA (caso a moeda
de origem seja MT, a autoriza~ao do 8M constara da OP).
ATENCAO:
1. Para as OP's processadas com sucesso, 0 sistema ira registar automaticamente
as varia~oes de cambio mediante calculo da diferen~a entre a taxa de cambio
diaria utilizada pelo 8M e a taxa de planeamento e multiplica~ao dessa
diferen~a encontrada com 0 valor em MT. Se 0 resultado for positivo, houve
ganho no cambio (a ser registado na conta contabilistica 6.2.3.2.7.01); caso
contrario, houve perda no cambio (a ser registada na conta contabilistica
5.2.3.2.7.01).
2. 0 sistema ira tambem gerar automaticamente uma GR de aquisi~ao de moedo e
associa-Ia ao PA e Os SA's.
3. Caso a OP nao seja processada, 0 sistema ira estorna-Ia automaticamente.
Conformidade documental
ACI DA UI DO
STP-D
CENTRAL
AF DA UI DO
STP-D
CENTRAL
./ ap6s 0 ACI estar conectado no UI do STP-D central, na moeda de origem, deve
seleccionar um PA;
./ registar a conformidade documental no documento de aquisi~ao de moeda (CM Compra e Venda de Moeda), conforme procedimentos operacionais previstos no
Capitulo 8, do Titulo 4, do MAF.
Encerramento
de PA de comp.ra e venda de divisa
./ ap6s 0 AF estar conectado na UI do STP-D central, na moeda de origem, deve
seleccionar um PA;
./ encerrar 0 PA seleccionado.
49
PRINCIPAlS
ANEXO L
PROCEDIMENTOS RELATIVOS A
REGULARIZA~AO
1.
DE OTE's
ROTINA DE CONTROLO
Quinzenalmente, as VI's do STP-D devem manter rotina de contr% quanta a
correq;:ao dos registos contabillsticos, evidenciados no MEX, correspondentes as
OTE's, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) extrair do MEX 0 razao detalhado de cada uma das contas contabillsticas
pertinentes;
b) comparar os saldos, por objecto contabi/lstico,
de
contabilfstica, com os registos constantes do Livro 16; e
cada
conta
c) para cada discreponcia encontrada, extrair 0 razao contabi/lstico no
perfodo da quinzena considerada, de forma a comparar-se lan~amento a
lan~amento em confronto com os registos do Livro 16, de forma a
identificar-se a origem do erro e possibilitar a correc~ao devida.
2.
ACOMPANHAMENTO DAS
DESPESAS POR OTE
2.1. Para alem da rotina prevista no numero anterior, deve ser efectuado 0
acompanhamento / fiscaliza~ao das OTE's directamente
no MEX por
intermedio do "Relatorio de Acompanhamento das Despesas por Opera~ao de
Tesouraria a Regularizar", com a op~ao de extra~ao em Comma Separated
Value (CSV), que pode ser facilmente convertido em planilha "EXCEL" para
trabalhos fora do ambiente do e-SISTAFE, ou Portable Document Format
(PDF).
2.2. Tal relatorio apresenta a visualiza~ao da posi~ao acumulada, ate a data de sua
extra~ao, por tipo de or~amento / gestao / VI do STP-D / VGB / CED, do
total geral de adiantamentos por opera~oes de tesouraria
pendentes de
regu lari za~ao.
2.3. Para acesso a este relatorio, devem ser adoptados os seguintes passos no
MEX:
a) seleccione "Consultas e Relatorios" e "Relatorios de Acompanhamento da
Execu~ao - Receita / Programa~ao Financeira / Opera~ao Tesouraria" no
menu principal;
50
(continuQ~aodo Anexo L)
b) a seguir, seleccione uma data dentre as apresentadas pelo sistema;
c) a seguir, seleccione "Relatorio de Acompanhamento das Despesas por
Opera~oo de Tesouraria a Regularizar" e seleccione a gestoo desejada;
d) a seguir, selecione 0 ficheiro desejado (em PVF ou CSV); em ambos os
casos, seleccione ainda "Download' ou "Visualizar", como quiser; e
e) se desejar, imprima 0 relatorio.
3.
REGULARIZA,AO DE ADIANT AMENTOS POR OTE'S
3.1. A regulariza~oo de adiantamentos por aTE's deve ser efectuada no MEX, por
um Agente
Contabilista
da DNCP, utilizando-se
a funcionalidade
"Regulariza~oo de Opera~oo de Tesouraria a Debito".
3.2. as procedimentos a serem observados na utiliza~oo da funcionalidade
mencionada no n.o 3.1 soo os a seguir descritos, salientando-se que a
regulariza~oo propriamente dita pode ser feita tomando-se por base as OP's
correspondentes (1.Q op~oo) ou directamente a partir do saldo existente para
regularizar (2.a op~oo), conforme alfnea g:
a) ACESSO AO SISTEMA
~ Informe 0 NUIT e a senha e teele "Entrar";
~ Seleccione a aplica~oo "e-SISTAFE" e teele "Seleccionar";
~ Seleccione 0 exerdcio economico e tecle "Seleccionar"; e
~ Teele "Confirmar".
b) SELEC9AO DA UNIDADE E GESTAO
~ Teele "Selec~ao de Unidade e da Gestoo" no menu principal;
~ Seleccione a moeda e teele "Proximo Ekran"; e
~ Seleccione a Unidade/Gestoo-Moeda e teele "Proximo ecran".
c) ABERTURA DO PA
~ No menu principal, tecle sequencialmente "Processo Administrativo"
"Abrir Processo Administrativo";
e
~ Seleccione 0 tipo de PA "Regulariza~oo de opera~ao de Tesouraria a
Debito" e tecle "Proximo Ekran";
~ Seleccione a UGB requisitante,
digite
pertinentes e teele "Proximo Ekran"; e
os comentcirios
julgados
51
(continua~iio
do Anexo L)
./ Teele "Executar",
d) REGULARIZA,A'O PROPRIAMENTE DITA
./ No menu principal, seleccione sequencialmente "Execu~ao das Fases
da Despesa", "Execu~ao por Via Directa" e "Regulariza~ao
de
Opera~ao de Tesouraria a Debito" ;
./ Seleccione um PA e teele "Proximo ecran";
./ Se quiser efectuar a regulariza~ao a partir das OP's correspondentes
(1.a op~ao), seleccione 0 n.o da OP a regularizar; se a op~ao for
regularizar
directamente
a partir
do saldo total (2,a op~ao),
seleccione a "UGB + FR + Agregado". Em ambos os casos, a seguir,
informe 0 valor a regularizar e tecle "Proximo ecran";
./ Seleccione os filtros das celulas or~amentais que se deseja utilizar na
regulariza~ao e, em seguida, teele "Proximo ecran";
./ Seleccione
a(s)
celula(s)
or~amental(is),
informe
o(s)
correspondente(s)
valor(es) que deseja utilizar na regulariza~ao
("valor detalhado") e, em seguida, tecle "Proximo ecran";
./ Teele "Proximo ecran", novamente, para confirmar as selec~oes
anteriormente edefctuadas; e
./ Teele "Executar Transac~ao".
e) ENCERRAMENTO DO PA
./ No menu principal, tecle sequencialmente "Processo Administrativo"
"Encerrar Processo Administrativo";
e
./ Seleccione 0 tipo de PA "Regulariza~ao de Opera~ao de Tesouraria a
Debito" e tecle "Proximo ecran";
./ Seleccione o(s) PA ('s) e tecle "Proximo ecran"; e
./ Teele "Confirmar".
52
ANEXO M
MODELO DE PLANO DE CONTRAT A~DES
contrato
Data da de
contrata~ao
e)(eCU~aOdo
do
processo
Valor
estimado
realiza~oo
dede
contrata~ao
(emdede
meticais)
periodo
de da
Prazo
Data
inicio
de
contrata~ao
contrata~oo
processo
de
Previsao do
conclusoo do
contrata~ao
Unidade
GestoraDEExecutora
das AeDEs
Aquisicoes
','--"PLANO
CONTRAT
(DESIGNA~AO
DA ENTIDADE CONTRATANTE)
02
08
07
06
05
10
04
11
03
09
REPUBLICA
DE MO'AMBIQUE
•
(I>
Na elabora~ao do respectivo plano de contrata~ao, a UGEA deverci tomar em considera~ao 0 limite or~amental atribuido para 0
ano de 2011, os pre~os praticados no mercado, a previsQo de prazos relativos a notifica~Qo aos concorrentes,
reclama~Oes,
recursos, actos privios a celebra~oo do contrato, fiscaliza~Qo do Tribunal Administrativo e outras informa~oes pertinentes,
relativas aos actos de contrata~Qo.
53
ANEXO
N
LIST A DE SIGLAS
AC
Anula<;aode Concessao de Adiantamento de Fundos
ACI
Agente de Controlo Interno
AEF
Agente de Execu<;ao Financeira
AEO
Agente de Execu<;aoOr<;amental
AF
Agente Financeiro
AFR
Agente Financeiro da Receita
AFU
Adiantamento de Fundos
APF
Agente de Programa<;aoFinanceira
BAP
Boletim de Autoriza<;ao de Pagamento
BM
Banco de Mo<;ambique
CBRT
Conta Bancaria de Receita de Terceiros
CED
Classificador Economico da Despesa
CER
C/assificador Economico da Receita
CGE
Conta Geral do Estado
CM
Compra e Venda de Moeda
COD
Celu/a Or<;amental da Despesa
CSV
Comma Separated Value
CUT
Conta Unica do Tesouro
CUT-ME
Conta Unica do Tesouro em Moeda Estrangeira
DAF
Direc<;ao de Area Fiscal
DF
Disponibilidade Financeira
DGA
Direc<;ao Geral das Alfondegas
DGI
Direc<;ao Geral dos Impostos
DNCP
Direc<;ao Nacional de Contabilidade Publica
DNO
Direq;:ao Nacional do Or<;amento
DNPE
Direc<;ao Nacional do Patrimonio do Estado
DNPS
Direc<;ao Nacional de Previdencia Social
54
(continuQ~aodo Anexo N)
DNT
Direc~ao Nacional do Tesouro
DPOPH
Direc~ao Provincial de Obras Publicas e Habita~ao
DPPF
Direc~ao Provincial do Plano e Finan~as
EGE
Encargos Gerais do Estado
e-SISTAFE
Sistema informatico
do Sistema de Administra~ao
Financeira
do Estado
FR
Fonte de Recurso
GR
Guia de Recolhimento
IRPS
Imposto sobre 0 Rendimento das Pessoas Singulares
IVA
Imposto sobre 0 Valor Acrescentado
LC
Limite de Cabimenta~ao
LPTP
Limite de Plano de Tesouraria Provincial
LQF
Liberta~ao de Quota Financeira
MAF
Manual
de
Administra~ao
Financeira
e
Procedimentos
Contabi Ifsticos
MEO
Modulo de Elabora~ao Or~amental
MEX
Modulo de Execu~ao Or~amental
MT
Metical
NC
Nota de Cabimenta~ao
NIB
Numero de Identifica~ao
NUIT
Numero Unico de Identifica~ao
OD
Ordenador de Despesa
OE
Or~amento do Estado
OP
Ordem de Pagamento
OTE
Opera~ao de Tesouraria
PA
Processo Administrativo
PD
Perfodo de Desembolso
PF
Nota de Programa~ao Financeira
Bancaria
Tributaria
55
(continuaciio do Anexo N)
PDF
Portable Document Format
RNRF
Registo de Necessidades de Recursos Financeiros
RNRF-ME
Registo de Necessidades de Recursos Financeiros em moeda
estrangei ra
SA
Solicita~ao de Aquisi~ao de divisas
SAU
Servi~o de Apoio ao Utilizador
SCP
Subsistema da Contabilidade Publica
SISTAFE
Sistema de Administra~ao Financeira do Estado
SOE
Subsistema do Or~amento do Estado
ST
Subsfdio de Tesouraria
STP-D
Subsistema do Tesouro Publico da Despesa
STP-PF
Subsistema do Tesouro Publico da Programa~ao Financeira
UFSA
Unidade Funcional de Supervisao das Aquisi~oes
UGB
Unidade Gestora Beneficiciria
UGE
Unidade Gestora Executora
UGEA
Unidade Gestora Executora das Aquisi~oes
UI
Unidade Intermedia
US
Unidade Supervisao
USD
Dolar americano
56
Download

MINISTERIO DAS FINAN,AS