Manual Prático Trabalhista e Previdenciário
Qual é o prazo para pagamento dos salários dos empregados?
R: O pagamento deve ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte. Esta deve ser a
data em que deve constar no recibo de salário do empregado. Sábado é contado como
dia útil para pagamento de salário. Utilize nossa agenda mensal que esta, anexo ao
nosso Boletim Informativo.
Qual é o prazo para pagamento do GRF/FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço?
R: O FGTS deve ser recolhido, até o dia 07 (sete) do mês seguinte, caso esta recaia em
sábado, domingo ou feriado, deve ser antecipado para o último dia útil imediatamente
anterior.
Qual é o prazo para pagamento da GPS - Guia da Previdência Social?
R: Deve ser recolhida até dia 20 do mês seguinte, caso este recaia em sábado, domingo
ou feriado, deve ser antecipado para o último dia útil imediatamente anterior.
Qual é o prazo para pagamento do IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte? (Folha
de pagamento, férias, rescisão de contrato).
R: Deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador do pagamento,
caso este recaia em sábado, domingo ou feriado, deve ser antecipado para o último
dia útil imediatamente anterior.
Qual é o prazo para pagamento da Contribuição Sindical dos empregados?
R: Deve ser recolhida até o último dia útil do mês seguinte ao desconto em folha de
pagamento. Descontado anualmente 1 (um) dia de trabalho do empregado e recolhido
em favor do sindicato da categoria.
Qual é o prazo para pagamento da Contribuição Sindical Patronal?
R: Contribuição patronal da empresa ao sindicato patronal. Deve ser recolhida até o
último dia útil do mês de Janeiro de cada ano. Recolhida conforme o Capital Social da
empresa, através da tabela anual expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Posso contratar um empregado sem que este possua a Carteira de Trabalho?
R: Não, conforme determina Art. 13 CLT, a mesma é obrigatória para exercício de
qualquer emprego, inclusive de natureza rural.
Qual é o prazo para conceder férias aos empregados?
R: Após, vencido um ano de trabalho, a empresa/empregador tem até 11 meses para
conceder férias para o empregado, referente a este período. Caso a mesma deixe de
conceder férias neste período, é obrigada pela Legislação Trabalhista e remunera-la
em dobro e passível de autuação e multa perante a fiscalização do ministério do
Trabalho. Mensalmente o VANIN CONTADORES envia uma relação de programação de
férias. Nossos sistemas de gestão de recursos humanos são elaborados com tecnologia
de ponta, que nos permite deixar agendado as férias do empregado, até um ano à
frente caso queira. Portanto é só nos informar as datas de férias, que você receberá
em tempo hábil os documentos, evitando o vencimento dobrado das mesmas.
Qual é o prazo para pagamento de rescisão de contrato de trabalho:
a) Dispensa sem justa ou pedido de demissão com aviso prévio trabalhado:
R: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (salvo condição mais
favorável ao empregado acordado em Convenção Coletiva)
b) Dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado ou reavido:
R: até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência
do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Ex: se o empregado foi demitido com aviso indenizado ou reavido em 10/06 o prazo
para pagamento seria no mais tardar até dia 19/06, caso este recaia em sábado,
domingo ou feriado, deve ser antecipado para o último dia útil imediatamente
anterior.
c) Término de Contrato de Trabalho
R: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
d) Rescisão por justa causa
R: até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão.
e) Rescisão por falecimento do trabalhador
R: até o décimo dia, contado da data do falecimento.
f) Rescisão antecipada do contrato de experiência
R: até dez dias da notificação da rescisão contratual; ou a data em que terminaria o
contrato, o que ocorrer primeiro.
A empresa é obrigada a cumprir e também fazer cumprir as exigências relativas à
Saúde Segurança e Medicina do Trabalho?
R: Sim. Toda e qualquer empresa deve cumprir as exigências relativas à Saúde e
Segurança do Trabalho.
Elaborar, manter e fazer cumprir o PPRA – Programa de Prevenção de Risco
Ambientais do Trabalho;
Elaborar, manter e fazer cumprir o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional;
O que é CIPA, quais empresas estão obrigadas a manter?
R: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho
Empresas com mais de 20 empregados, e relacionadas de acordo com seu CNAE
(Cadastro Nacional de Atividade Econômica), na NR 5 do Ministério do Trabalho, estão
obrigadas a manter a CIPA.
A empresas desobrigadas da CIPA, esta totalmente desobrigada das exigências do
ministério do trabalho em relação às Normas Regulamentadoras em Medicina e
Segurança do Trabalho?
R: Não, as empresas desobrigadas da CIPA, devem ter pelo menos um empregado
treinado em curso de CIPA, e com certificação que deve ficar a disposição da
fiscalização do Trabalho.
O que é EPI – Equipamento de Controle Individual?
R: O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de
ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O empregado pode realizar o exame médico admissional após a data que foi
admitido?
R: Não, todo e qualquer empregado deve realizar o exame médico admissional
impreterivelmente antes da data do início do trabalho. Exames realizados após a data
de admissão são considerados nulos, passíveis de multas trabalhistas.
Quais empresas estão obrigadas ao controle do cartão ponto/jornada de trabalho de
seus empregados?
R: Conforme art. 74 CLT, somente as empresas com mais de dez empregados estão
obrigadas a realizar o controle da jornada através de sistema de registro manual,
mecânico ou eletrônico. Em geral orientamos assim todas as empresas, inclusive com
menos de dez empregados, a realizar o controle do Cartão Ponto, pois esse é a prova
real que a Empresa tem em relação aos horários que o empregado realiza. Método de
Prevenção contra Ações Trabalhistas. O VANIN CONTADORES tem este sistema de
controle de ponto eletrônico totalmente integrado com nossa folha de pagamento,
disponível para nossos clientes (customizado).
De que forma, posso administrar corretamente os horários dos empregados?
R: Assim Dispõe o Capitulo II, art. 57 a 75 da CLT.
Jornada até 04:00 horas – sem necessidade de intervalo
Jornada de 04:00 a 06:00 – intervalo de 15 minutos
Jornada acima de 06:00 – intervalo mínimo de 01:00 e máximo de 02:00 horas.
Jornada máxima de 08:00 horas diárias, salvo acordo ou convenção coletiva.
Jornada máxima de 44:00 horas semanais.
Limite máximo de prorrogação da jornada (hora extra) máximo de até 02:00 horas.
Descanso de no mínimo 11:00 horas consecutivas, entre 02 jornadas de trabalho.
Descanso semanal remunerado de 24:00 consecutivas.
Durante o período de experiência o empregado pode trabalhar sem registro em
Carteira de Trabalho?
R: Não, o empregado deve ser admitido, registrado legalmente, e a empresa pode
realizar o contrato de trabalho em caráter de experiência de no máximo 90 dias, salvo
convenção coletiva.
Vale Transporte pode ser pago em dinheiro?
R: Não, O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao
trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho
e vice-versa.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o
fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte
coletivo por mínima que seja à distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
O trabalhador que utiliza veículo próprio para seu deslocamento não terá direito ao
vale transporte.
Caso venha a optar pelo recebimento do benefício e passar a utilizá-lo de forma
irregular, que não seja o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, estará
cometendo falta grave nos termos do § 3º, art. 7º do Decreto nº. 95.247/87, deve ser
orientado pelo empregador para alterar o termo de opção do vale transporte, sob
pena de ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. (artigos 2º, 3º, 5º e 7º
do Decreto nº. 95.247/87).
Empregado que sofreu acidente de trabalho, porém não se afastou do mesmo, estou
obrigado a informar a CAT Comunicado de Acidente de Trabalho?
R: Sim, mesmo que não houve afastamento, o empregador é obrigado a informar a
CAT.
Empregada mulher que trabalha em regime de escala de revezamento, deve folgar
quantos domingos por mês?
R: Havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento
quinzenal, que favoreça o repouso dominical. (Art. 386 CLT).
A empregada mulher tem algum descanso especial para amamentação?
R: Sim, para amamentar seu próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de
idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho a 2 (dois) descansos
especiais, de meia hora cada um.
Existe alguma restrição para a mulher realizar hora extra?
R: Sim, Preceitua o art. 384 da CLT, que havendo prorrogação do horário normal do
trabalho, será obrigatório um descanso de 15 minutos mínimo, antes da prorrogação.
Menor de idade pode trabalhar?
R: Sim, somente após o 16 anos. Salvo na condição de aprendiz onde a idade mínima é
de 14 anos.
Existe alguma restrição ao trabalho do menor?
R: Sim, ao menor é proibido:
a)
Trabalho noturno
b)
Trabalho em condições insalubres e perigosas
c)
Em locais prejudiciais a sua moralidade
Menor aprendiz pode realizar hora extra?
R: Não, conforme art. 432 da CLT é vedado a prorrogação e compensação da jornada
do aprendiz.
Caso a empresa não cumpra as exigências determinadas em Lei, quais são as
penalidade e sanções legais?
R: Segue abaixo um quadro das principais infrações e seus valores
O que é Reclamatória Trabalhista? Como funciona?
R: Empregado, quando desligado da empresa, independente do motivo, tem um prazo
de 02 anos para acionar judicialmente seu empregador, requerendo alguns direitos
trabalhistas referentes aos últimos 05 anos de trabalho que não foram pagos/cedidos
durante a vigência do contrato de Trabalho.
O que é Convenção Coletiva de Trabalho?
R: Acordo entre sindicato das empresas de uma determinada atividade com o sindicato
dos trabalhadores de uma determinada área ou profissão. Garante alguns direitos e
benefícios específicos para estes trabalhadores.
A empresa deve conhecer esses direitos garantidos na convenção e obedecer?
R: Sim, o empresário, deve conhecer os direitos de seus empregados, bem como
cumprir e fazer cumprir as determinações constantes nas convenções coletivas. Esses
direitos são os principais direitos requeridos em reclamatórias trabalhistas.
Quais são as principais multas e infrações que a empresa pode ser autuada por não
cumprir as exigências legais trabalhistas?
Natureza da infração Valor da Multa (em UFIR)
Contratar empregado sem possuir CTPS
378,2847
Deixar de fazer as anotações em CTPS
378,2847
Deixar de conceder as férias no prazo legal 160,0000
Trabalho irregular do menor 378,2847
Deixar de cumprir o Contrato de Trabalho 378,2847
Atraso no pagamento de salário
160,0000
Atraso no pagamento de verbas rescisórias 160,0000
Atraso no pagamento 13º Salário
160,0000
Não cumprir as exigências do Vale Transporte
160,0000
Não respeitar as determinações da duração do trabalho 37,8285 a 3.782,8472
Não cumprir as exigências de Segurança do Trabalho
630,4745 à 6.304.7452
Não cumprir as exigências de Medicina do Trabalho
378,2844 a 3.782,8472
Não respeitar particularidades Trabalho da Mulher 75,6569 a 756,5694
Deixar de Recolher as Contribuições Sindicais
7,5657 a 7.565,6943
Não recolher o FGTS 10,000 A 100,00000
Em quais situações o empregado pode faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário?
- Até 02 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
- Até 03 dias consecutivos, em virtude de casamento.
- Por 05 dias, em caso de nascimento do filho, no decorrer da primeira semana.
- Pó 01 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue
devidamente comprovada.
- Até 02 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei
respectiva.
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular
para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de
entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional
que o Brasil seja membro.
Obs. Salvo condição mais favorável ao empregado estabelecido na Convenção Coletiva
de Trabalho de sua categoria..
Quando a empresa deve solicitar os exames médicos ocupacionais aos empregados?
Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo
abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles
que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado
pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação
coletiva de trabalho;
de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os
trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos
de idade;
a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco)
anos de idade.
De retorno ao trabalho - deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da
volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta)
dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função - deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer
alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do
trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional - no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a
data da homologação.
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Um manual prático para o Empresário contendo as principais