Paulo César Flores
Contador, Sócio-Diretor do IGAM, MBA em Controladoria, Especialista
em Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais, Professor
Universitário e de Pós-graduação, Instrutor de Cursos nas áreas de
Planejamento, Contabilidade, Controles Internos, Auditoria, Sistemas
de Custos e Gestão, autor de artigos e livros, membro da Comissão de
Estudos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do CRC/RS.
Email: [email protected]
https://www.facebook.com/groups/CASP.RS
Visão geral sobre controles internos e
planejamento financeiro
Atribuições da Tesouraria e do Tesoureiro
Influência das alterações na Contabilidade e
que impactam na Tesouraria
Pagamentos por fontes de recursos
Pagamentos e transferências eletrônicas
Procedimentos e rotinas da Tesouraria
Elaboração do fluxo de caixa, do boletim de
tesouraria e conferências
Qual ambiente é o melhor
lugar para se trabalhar?
Sistema
Tesouraria
Tributos
Almoxarifado
Contabilidade
Pessoal
Unidade de Controle Interno?
Controladoria?
Compras
Patrimônio
Controles Internos?
Auditoria
a) liderança e relações humanas
b) economicidade
c) treinamento de servidores
d) rodízio de funções entre os servidores
e)obrigatoriedade de funcionários gozarem férias
regularmente
f) organograma e regimento
g) processos e procedimentos operacionais
h) segregação de funções
i) organização de documentos
j) registro oportuno
k) sistemas hierarquizados de autorizações e
execuções
l) agente capaz e desvios de funções
Sistemas Informatizados e o setor de Tesouraria
PORTARIA Nº 548, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
Planejamento
Contabilidade
Almoxarifado
Sistemas
Integrados
Tributos
Pessoal
Tesouraria
Tesoureiro
• Cargo de provimento efetivo/CCs;
•
Conhecimentos relacionados:
•
Contabilidade;
•
Controles internos;
•
Conhecimentos sobre legislação;
• Conhecimentos de Administração
Pública
• Serviços, taxas, rendimentos
oferecidos;
• Ética/Conduta
• Substituições do Tesoureiro (férias,
licenças)
• Quebra de “Caixa e equivalente de caixa”
Atribuições cargo de tesoureiro
Efetuar os registros das entradas e saídas de disponibilidades em caixa ou bancos diariamente;
emitir documento de receita de todos os valores que ingressam na Tesouraria e exigir
documento fiscal idôneo em todos os pagamentos; movimentar contas bancárias em conjunto
com os ordenadores de despesa, por meios eletrônicos ou através de cheques; organizar fundo
de caixa mínimo e máximo; adotar procedimentos de controle para assegurar a veracidade dos
dinheiros recebidos, bem como a qualificação dos credores pessoas físicas ou jurídicas que
recebam do município; gestionar junto às instituições bancárias o recebimento de documentos
relativos a débitos a créditos não fornecidos; manter-se atualizado com os serviços bancários e
taxas oferecidas; gerir a programação financeira do órgão; manter programação de pagamentos
conforme os vencimentos em ordem cronológica por vínculo de recursos; manter fluxo de caixa
de receita e despesa para o ano; efetivar controle diário das conciliações dos saldos com os
registros contábeis; emitir diariamente, para os ordenadores de despesa e a quem estes
indicarem, o boletim de caixa e bancos com os respectivos compromissos financeiros; efetuar e
registrar as retenções legais e obrigatórias relativo a receitas e despesas; realizar conciliações
mensais de recebimentos e pagamentos com o setor contábil e tributário; informar ao superior
hierárquico e representar à Unidade de Controle Interno qualquer indício de irregularidade nos
processos; manter-se atualizado com a legislação municipal e a inerente às suas atividades;
manter organizado e arquivado os documentos do setor; responsabilizar-se pelo uso dos bens
municipais no exercício da função; recusar atribuição que afete a segregação de funções;
executar outras tarefas correlatas.
 Cheques? Dinheiro em
espécie?
 Preferencialmente meios
eletrônicos
 Em conjunto com o
ordenador da despesa ou a
quem este delegar;
 Senhas eletrônicas pessoais
Empenho
Contrato
Licitação
Reserva
Dotação
Lei 4320:
Art. 58. O empenho de despesas é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição.
(...)
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a
emissão da nota de empenho.
§ 2º. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se
possa determinar.
§ 3º. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,
sujeitas a parcelamento.
Classificação do Empenho
• Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as
despesas de valor fixo e previamente determinado,
cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
• Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as
despesas cujo montante não se pode determinar
previamente, tais como serviços de fornecimento
de água e energia elétrica, aquisição de
combustíveis e lubrificantes e outros; e
• Global: é o tipo de empenho utilizado para
despesas contratuais ou outras de valor
determinado, sujeitas a parcelamento, como, por
exemplo, os compromissos decorrentes de
aluguéis.
O Empenho x Exigibilidade
“O empenho é ato de formalização da destinação da
verba orçamentária para liquidação de uma
obrigação. Mas o empenho não gera a dívida nem a
torna exigível. Quando muito, trata-se de ato
interno da administração, pelo qual os recursos
necessários ao pagamento da dívida são para isso
alocados.
A produção do empenho pressupõe a existência de
uma obrigação, a qual pode (ou não) ser exigível.
Mas a exigibilidade deriva do cumprimento de
outros requisitos – não da produção do empenho.
Portanto, a ausência de empenho não significa a
inexigibilidade da obrigação. Aliás, e por outro lado,
existência do empenho também não significa
exigibilidade da obrigação.”
Marçal Justen Filho
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed. pág. 98
Pagamento da Despesa
Lei nº 4.320/64
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho
exarado por autoridade competente, determinando
que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá
ser exarada em documentos processados pelos
serviços de contabilidade.
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por
tesouraria ou pagadoria regulamentada instituídas,
por estabelecimentos bancários credenciados e, em
casos excepcionais, por meio de adiantamento.
A relação do contrato com o a tesouraria
Lei nº 8.666/93:
Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de
serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte
seqüência:
(...)
§ 2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
(...)
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento
das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no
exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas
no Plano Plurianual de que trata o artigo 165 da Constituição Federal,
quando for o caso.
(...)
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
(...)
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização
monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo
pagamento;
(...)
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação
funcional programática e da categoria econômica;
A substituição do contrato por instrumentos mais
práticos
(Lei 8.666/93)
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de
concorrência e de tomada de preços, bem como nas
dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam
compreendidos nos limites destas duas modalidades de
licitação, e facultativo nos demais em que a Administração
puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como
carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de
compra ou ordem de execução de serviço.
§ 1º. A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital
ou ato convocatório da licitação.
§ 2º. Em carta contrato, nota de empenho de despesa,
autorização de compra, ordem de execução de serviço ou
outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o
disposto no artigo 55 desta Lei.
Liquidação da despesa
Lei 4.320/64
“Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando
ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a
obrigação.”
As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por
base:
“§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços
prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva
do serviço”.
Liquidação da despesa
x
Pagamentos Antecipados a Fornecedores
Lei 8.666/93:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
(...)
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
(...)
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de
preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo
pagamento;
“Há duas ressalvas adicionais a fazer, tendo em vista o disposto nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320. (...) O art. 62 fixa
que o pagamento será realizado após ordenada sua regular liquidação. O art. 63 impõe que a liquidação da despesa
consiste na verificação do direto do credor, o que envolve análise de documentos correspondentes. (...) Estes
dispositivos não disciplinam o nascimento da exigibilidade da dívida. (...) A exigibilidade surge a partir do
preenchimento dos requisitos previstos nos atos infralegais (edital e contrato). Os arts. 62 e 63 o dever de verificar
se existe exigibilidade da dívida. Se não estiverem preenchidos os requisitos próprios, a dívida não pode ser paga.”
Marçal Justem Filho
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 9ª edição, pág. 98.
Prazo para pagamento de despesa
de pequeno valor
Lei 8.666, Art. 5º:
§ 3º. Observado o disposto no caput, os pagamentos
decorrentes de despesas cujos valores não
ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo
24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único,
deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da apresentação da fatura.
(Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.648, de
27.05.1998)
 Empenho e Liquidação
(dispensada a ordem, portanto)
 Retenções (efetua pagamento
orçamentário e arrecada o extra)
no momento da liquidação em
razão da transparência
 Transferências financeiras ao
Legislativo e entidades da adm
indireta e consórcios
Pagamento da despesa em Ordem Cronológica
•DL 201/67:
Art. 1º. São crimes de responsabilidade dos prefeitos
municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara dos
Vereadores:
XII - antecipar ou inverter a ordem de pagamento a
credores do Município, sem vantagem para o erário;
•Lei 8.666/93:
Art. 5º. Todos os valores, preços e custos utilizados nas
licitações terão como expressão monetária a moeda
corrente nacional, ressalvado o disposto no artigo 42
desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no
pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de
bens, locações, realização de obras e prestação de
serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de
recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas
exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões
de interesse público e mediante prévia justificativa da
autoridade competente, devidamente publicada.
 Controle credores por fonte de recursos
 Controle de credores por fonte de recursos separando
os valores de compras e serviços abaixo de 8.000
 Compras e serviços com mesmo prazo para
pagamento classificados por ordem de chegada do
documento fiscal
Além do documento fiscal o pagamento será classificado se contiver os
demais documentos necessários previsto em ato convocatório para o
pagamento
Havendo falhas na liquidação da despesa o credor será reposicionado na
ordem cronológica após a regularização
Ordem dos credores divulgada na internet;
Rever decreto/resolução de programação financeira
Não se sujeitam à ordem cronológica (previstas em
regramento local):
• suprimentos de fundos;
• remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos;
• obrigações tributárias;
• Pagamentos necessários para dar cumprimento a ordem judicial, depósitos
judiciais, precatórios, regime especial, ou decisão do TCE;
• outras despesas que não sejam regidas pela Lei Federal nº 8.666.
Situações que podem alterar a ordem conforme motivação
e publicação na imprensa oficial e internet:
• Quando houver ameaça de interrupção de serviços essenciais;
• para afastar o risco de prejuízo ao erário;
• Vantagem para o erário (descontos para pgto antecipado DL201).
Prefeito
Almoxarifado
Fazenda
Secretário
Planejamento
Setor de compras
Contador
Tesoureiro
Controle Interno
Procedimentos de
Despesa
•Diagnóstico
•Discussão
•Normatização
•Treinamento
•Auditoria
Fluxo de Caixa
•Situação atual por fonte
de recursos
•Planejamento receita e
despesa por vínculos
•Ajustes no sistema
financeiro (contas a
pagar: colocar em ordem
e gerar relatórios)
Exemplo de IN de Fluxo de Compras Diretas, Licitações, Contratações de Serviços
Orçamento
Programação e
liberação de
cotas
Secretaria
Solicitante
Almoxarifado
Solicitação
de material
Estoque?
Demais
Secretarias
Compras
Arrecada
Não
Sim
Financeiro
Verificação
de
necessidade
Licitação
Recebe o
material do
Almoxarifado
Definição de
quantidade
Empenho e
Contrato
Recebe o
material do
Fornecedor
Agenda e Paga
Arquiva
FIM
Lista credores com valor,
data vcto, fonte de
recursos.
Portal Transparência
Ajustar o sistema de
contas a pagar para
classificar os pgtos em
ordem e gerar relatórios
Rever Fluxo da receita e
da despesa
Regulamentar em ato local
critérios para a adoção da
ordem cronológica e
ordenação da despesa
 receitas e despesas orçamentárias
 Receitas
e
despesas
intraorçamentárias
 receitas
e
despesas
extraorçamentárias
 Transferências Financeiras
 variações
patrimoniais
aumentativas e diminutivas
• Registro das retenções de entidades da
adm indireta
• Transferências para o Poder Legislativo,
retenções de tributos no Legislativo
(relação com o portal transparência)
• Registro da liquidação da despesa em
contratos
com
retenções
extraorçamentárias
Rotinas de Tesouraria
Horário de funcionamento da Tesouraria – Serviço
interno e externo;
Conciliações com tributos e contabilidade;
Substituições do Tesoureiro – termos de
transferência de responsabilidade;
Controle de Contas a Pagar diário – agendamentos
(Fornecedor não pode ligar);
 Arquivos de documentos da Tesouraria (Ordem,
guarda, acesso);
Pagamentos em meios eletrônicos (Dec. 7507 e Res.
FNDE 44 de 2011, Port. 2707 do Min. da Saúde);
Arquivo
Rotinas de Tesouraria

Diferença entre tesouraria e caixa

Arrecadação de tributos e pagamentos de
empenhos via sistema bancário

Receita arrecada nas indiretas e legislativo –
obrigatoriedade da emissão de documento de
receita (Lei 4.320/64, art. 55)

Controle das disponibilidades e repasses a
órgãos
internos.
Ex:
MDE,
ASPS,
fundos
especiais que sejam instituídos por lei;

Devolução de Receitas x Estorno de Receitas

Devoluções com saldo de arrecadação e sem
saldo no exercício

Devolução de diárias e adiantamentos
Rotinas de Tesouraria
Pagamentos com atraso e recursos em caixa e
bancos;
Receitas e despesas registradas pelo seu valor bruto
de forma que fiquem registrados os descontos na
fonte;
Encerramento de conta bancária – comprovante do
banco e guarda – Inventário regular/anual de contas
bancárias;
Cópia em meio magnético das operações diárias;
Final do ano extratos diretos dos bancos (ou outra
forma de conferência)
Conferência sobre contas bancárias existentes nos
bancos
 Importância do Manual do Setor de Tesouraria
Rotinas de Tesouraria
 pagamentos devem ser feitos, preferencialmente,
por bancos, através de boletos/ ou relação de
pgtos eletrônicos/ Depósitos identificados;
 É proibida a permanência de qualquer tipo de
documento no caixa que não seja dinheiro em
espécie ou cheques recebidos no dia, tais como
vales, recibos e outros;
 É vedado ao caixa trocar cheques de terceiros por
dinheiro em espécie;
 Servidor da Unidade de Controle Interno deve
fazer contagens de surpresa do dinheiro no caixa e
comparar o saldo com o boletim de tesouraria;
 A contabilidade deve correlacionar e revisar as
conciliações bancárias.
 A forma de pgto e a conta bancária do fornecedor
ref. ao pgto eletrônico devem vir identificadas
previamente no processo de despesa;
Rotina de Tesouraria
Créditos a identificar;
Os bancos devem ser cientificados sobre
quais as pessoas estão autorizadas a
manter contato com a instituição;
Pgto de prestação de serviços com
retenção de INSS.
As receitas financeiras oriundas de aplicações de recursos
vinculados serão computadas a crédito do mesmo recurso (Receita
ou de Capital);
Receita
Banco
Despesa
Grupo 7 e 8
Registro da Destinação e Fonte de Recursos no PCASP
7211-Controle Disponibilidade
de Recursos (AC)
82111-Disponibilidade pela
Destinação de Recursos (PC)
(D)
(D)
1) 500
(C)
2) 400
(C)
1) 500
Saldo 100
1=arrecadação de 500
82112-Disp. Dest. Compr. Por
Empenho
2= Empenho - 400
(D)
3=Liquidação - 300
3) 300
(C)
2) 400
Saldo 100
4=Pagamento - 100
82113-Disp. P/ Dest. De Rec.
Compr. p/ Liquidação e ent. Comp
(D)
4)100
(C)
3) 300
Saldo 200
82114-Disp. p/ Dest. Rec.
Utilizada
(D)
(C)
4) 100
Folha de pagamento com diversos
vínculos
Banco X
– Recurso 1
– Recurso 2
– Recurso 3
Banco Y
– Recurso 1
– Recurso 2
– Recurso 3
Recursos Extraorçamentários
Banco X
– Recurso 1
– Recurso 2
– Recurso 3
Banco Y
– Recurso 1
– Recurso 2
– Recurso 3
Depósitos
– Recurso 1
– Recurso 2
– Recurso 3
Boletim diário de Tesouraria: por que
diário?
•Perante à Contabilidade é o correto pois os registros são
diários;
•O acompanhamento diário minimiza a ocorrência de erros;
•Facilidade de solicitação de comprovantes bancários;
•Trabalho sempre em dia é obrigatório perante a
contabilidade e para o portal transparência;
•Elimina a necessidade de conciliações mensais;
•Permite acompanhamento das finanças municipais de
forma a melhorar a gestão.
Boletim diário pode possuir até 3
espécies de informação e anexos
1) Controle por contas
bancárias;
2) Controle por vínculos;
3) Controle por espécie de
operações;
•
Controle de Cheques a
Compensar;
•
Controle de créditos a
identificar.
1-Boletim Diário de Tesouraria
Controle por contas bancárias
Boletim de Caixa e Bancos do dia ___/___/___ - Controle de contas bancárias
Contas
Saldo
Anterior
BB
Entradas
Saídas
Saldo Final
Razão
Extrato
Diferença
(ch compensar)
150
320
280
190
240
50
BB1 - Ordinários
100
300
250
150
200
50
BB2 - Extraorça
50
20
30
40
40
0
0
80
50
30
30
0
CEF - Educação
0
10
10
10
0
CEF - Saúde
0
20
20
20
0
CEF -
0
50
50
0
0
0
150
400
330
220
270
50
CEF
Convênio
Total Disponível
(BB+CEF)
2-Boletim Diário de Tesouraria
Controle por vínculos de recursos
Boletim de Caixa e Bancos dia ___/___/___ - Controle por fonte e destinação
de recursos
Recurso
00 - Ordinários
Saldo
Inicial
Entradas
Saídas
Arrecadação
Pagtos
Saldo Final
100
300
-
10
10
02-Saíde
20
20
64 –Convênio x
50
50
0
50
20
30
40
150
400
330
220
01– Educação
80 – Outras (Extra)
Total
250
150
3-Boletim Diário de Tesouraria
Controle por espécie de operações
Boletim de Caixa e Bancos do dia ___/___/___ - Resumo das Operações
Financeiras
Saldo Anterior
150
(+) Receita Orçamentária
380
(+) Receita Extra-orçamentária
(+) Transferências financeiras
(-) Pgtos de Despesas Orçamentárias
(-) Pgtos de Despesa Extra-Orçamentárias
(-) Transferências Financeiras
(=) Saldo para o dia seguinte
(+) Cheques a Compensar
(=) Soma dos Extratos Bancários
20
0
300
30
0
220
50
270
Boletim Diário de Tesouraria
Anexo I - Controle de cheques a compensar
Banco:
xyz
Conta: 112233
Nº
Data
Valor da
Data
Cheque Emissão
Emissão
Compensação
300400
aa.bb.cc
50,00
Valor
A
Compensação. Compensar
50,00
Boletim Diário de Tesouraria
Anexo II - Controle de créditos a identificar
CONTROLE DE CRÉDITOS A IDENTIFICAR
BANCO1
Data
Histórico
Valor
Data da
Identificação
Valor
Cód.
Valor s/
Receita Identif.
Controles Mensais
1) Previsão e acompanhamento do
Fluxo de Caixa
2) Conciliação Bancária
Programação
Financeira
LC nº 101/2000:
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos
orçamentos, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias e observado o
disposto na alínea c do inciso I do artigo 4º, o
Poder Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso.
Orçamento
LDO
PPA
Programação Financeira e Cronograma de desembolso
compreende um conjunto de ações que objetivam estabelecer
autorização para a despesa de acordo com a previsão de receita
produzindo o equilíbrio orçamentário e financeiro projetado x
realizado, evitando a insuficiência de recursos.
1. Programação por mês da receita
2. Programação por Secretaria da despesa
liquidada e a pagar por fonte e destinação
3. Cada Secretaria (ou as maiores) deveria
exercer autonomia orçamentária
4. Vedação de pagamentos/transferências de
recursos de vínculos diferentes
5. Formaliza-se por decreto e Resolução
6. Padrão para compras
Janeiro
Cota
Código
0001
20
30
40
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Especificação
Livre
MDE
FUNDEB
ASPS
...assim por diante
xcxcxc
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Soma
Prevista
13.400
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13.400
fevereiro
Cota
Liberada
13.400
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13.400
Cota
Prevista
13.400
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13.400
Cota
Liberada
13.400
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13.400
março
Cota
Prevista
13.400
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13.400
abril
Cota
Liberada
13.400
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13.400
Cota
Prevista
13.400
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0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
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0
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0
0
0
0
13.400
maio
Cota
Liberada
13.400
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0
0
0
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0
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0
0
0
0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
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13.400
Cota
Prevista
13.400
0
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0
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0
0
0
0
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0
0
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0
13.400
Cota
Liberada
13.400
0
0
0
0
0
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0
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0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13.400
1-Previsão do Fluxo de Caixa
Recurso
AF
PF
Saldo
Mês
Anterior
Receita
Prevista
Mês
Ano
Despesa Prevista
Mês
Liq
ordinários
400
200
200
300
1.200
Ano
Pg
600
Saldos Previstos
500
Liq
1.100
Mês
pg
1.000
Fin
(100)
Ano
Bco
200
Fin
300
Bco
600
2-Conciliação Bancária
CONCILIAÇÃO DE SALDO BANCÁRIO – “MÊS”
Nome da Conta:________________________Cód. Contábil:____________
Número da Conta:___________Banco: ______Agência:____________

Saldo Razão da Contabilidade...............................:
(-)
Créditos Não Contabilizados no extrato:
a)
b)
(+)
Débitos não conttabilizados no extrato:
 =(1-2+3)
Saldo pelo Extrato Bancário........................................
Etapas da conciliação:
a) Antes dos ajustes na contabilidade
b) Após os ajustes na contabilidade
R$
Comece fazendo o que
é necessário, depois o
que é possível, e de
repente você estará
fazendo o impossível.
São Francisco de Assis
Paulo César Flores
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Paulo César Flores