O PERITO AMBIENTAL E O MERCADO DE TRABALHO
Cláudio D´Assunção Ferreira¹
Orientadora: Inara Pinho Vidgal
RESUMO
Com a crescente demanda nos processos judiciais, tem aumentado o mercado de assistência
técnica para profissionais de diversas áreas, inclusive para perito. Este artigo tem como
objeto de pesquisa demonstrar como é a realidade até então pouco conhecida do profissional
de perícia ambiental e a sua inserção no mercado de trabalho destacando a importância da
dialética e o uso da interdisciplinaridade entre outros profissionais da área de meio
ambiente. Para o desenvolvimento deste artigo, buscou-se analisar o mercado de perícia
como um todo, ou seja, como se da à inserção do perito em processos judiciais e
extrajudiciais no mercado, para tal, destacamos uma modalidade que já ocorre no mercado
devido à celeridade do seu programa que é o perito da promotoria. O programa supracitado
existe para auxiliar os promotores de justiça, e “atinge” indiretamente as empresas públicas
e privadas que estejam envolvidas em algum processo. Sendo assim, foi aplicada uma
pesquisa de campo realizada no CEAT/MPMG (Centro de Apoio Técnico do Ministério
Público de Minas Gerais) através de questionário relacionado com o programa do perito da
promotoria do Ministério Público de Minas Gerais, além de uma entrevista realizada com
perito e diretor do Ibape (Instituto Brasileiro de Perícias) Dilvar Olivar Sales. Assim, a
pesquisa aborda questões direcionadas a esse programa pouco difundido, além de identificar
e avaliar a viabilidade do mercado, a valorização do profissional, o campo de atuação como
assistente técnico, a sua percepção e expectativa do mercado.
Palavras-chaves: Assistente Técnico-Perito Ambiental- Dialética- Interdisciplinaridade
ABSTRACT
With the growing demand in lawsuits, has increased the market for technical assistance to
professionals in various fields, including environmental expert. This article is to
demonstrate how research object is the reality of the hitherto little known environmental
expertise and their integration into the labor market professional highlighting the
importance of the dialectic and the use of other interdisciplinary professionals in the
environment. To develop this article, we sought to analyze the market expertise as a whole,
ie, as if the insertion of the expert judicial and extrajudicial proceedings on the market for
such, include a mode that already occurs in the market due to the speed your program is the
expert for the prosecution. The above program exists to assist prosecutors, and "reaches"
indirectly public and private companies that are involved in some process. Thus, we applied
a field survey conducted in CEAT / MPMG (Expertise Centre of the Public Ministry of
Minas Gerais) through a questionnaire related to the program of expert prosecution
prosecutors of Minas Gerais, beyond three interviews with experts active in the labor
market. Thus, the research addresses questions directed to this little broadcast program, and
identify and assess the viability of the market, appreciation of the professional, the playing
field as an assistant coach, their perception and expectation of the market.
Keywords: Environmental Assistant- Dialectic -Interdisciplinary-Technical Expert
¹Cláudio D´Assunção Ferreira, Bacharel/Licenciatura em Geografia com Ênfase em Análise Ambiental pelo
Centro Universitário Uni-Bh, Pós-Graduação em Perícia, Auditoria e Análise Ambiental pelo Centro
Universitário UNA, site oficial www.geoperito.com.br.
INTRODUÇÃO CONSOLIDADA
No Brasil há grandes indícios e fatos que demonstram a pobreza, a desigualdade
social e o crescimento populacional acelerado, essa realidade pode causar impactos
negativos sobre os ecossistemas e a sociedade. Com isso, a urbanização desordenada e
os acidentes ambientais estão cada vez mais freqüentes e intensos em nosso cotidiano, e
contribuem significativamente para o aumento da contaminação do ar, da água e do
solo, causando o aumento da incidência das enfermidades, degradação dos materiais e
das perdas financeiras.
O Poder Público, consciente da responsabilidade de proteger os cidadãos
brasileiros e os recursos naturais têm exigido que os impactos ambientais negativos
sejam minimizados e controlados, através da criação e aplicação de severa legislação
ambiental. Cada vez mais, Procuradores da Justiça têm instaurado Ações Civis Públicas
visando punir os infratores e reparar os danos ambientais. Neste sentido, o Perito
Ambiental têm um papel fundamental a cumprir, auxiliando a justiça na elucidação da
lide e na valoração dos danos ambientais. A reparação dos danos causados ao meio
ambiente somente é possível quando se determina o seu valor. Cada vez mais os
profissionais de nível superior das diversas áreas do conhecimento são requeridos pela
justiça e pelas empresas para atuarem como peritos e assistentes técnicos em processos
judiciais ou extrajudiciais. Na maioria dos casos, devido à complexidade do assunto, a
interdisciplinaridade de conhecimentos é necessária para avaliação do dano ambiental, e
requer a constituição de uma equipe multidisciplinar de profissionais especialistas. Os
principais temas abordados englobam conhecimentos sobre ecologia, direito ambiental,
técnicas de avaliação de impactos, valoração de danos e passivos ambientais e análise
de riscos.
A partir da promulgação da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), houve
uma intensa mudança nas rotinas dos tribunais, que já não dão conta de inúmeros
processos movidos pela coletividade e pelo Estado no exercício da proteção dos
recursos naturais, alvo de intensas degradações, principalmente após o advento da
Revolução Industrial. Nas ações judiciais sobre o meio ambiente é que surge a
necessidade da Perícia Ambiental, prevista no Código de Processo Civil (artigos 420 a
439 da Seção VII, Cap. VI – Das Provas). A prova pericial é solicitada sempre que, na
averiguação da verdade dos fatos, faz-se necessária a atuação de profissionais com
conhecimentos técnico-científicos especializados. Na área ambiental as informações e
documentos não bastam para elucidar o caso e, muitas vezes, a averiguação da
existência do fato danoso e dos efeitos prejudiciais depende de prova técnica que
somente pode ser produzida por profissionais competentes da área. A atividade pericial
em meio ambiente é regida pelo Código de Processo Civil, bem como as demais
modalidades de perícias. E, em razão da especificidade das questões ambientais, esta
atividade deve ser amparada na Legislação Ambiental vigente no âmbito Federal,
Estadual e Municipal.
O curso de Perícia ambiental tem muitos atrativos para aqueles que desejam
realmente atuar na área ambiental, seja atuar em empresas privadas ou instituições
públicas, dentro da ementa do curso podemos destacar algumas disciplinas praxe como:
Direito Ambiental, Conflitos ambientais, Educação ambiental, como fazer Projetos e
Programas, Valoração Ambiental, o uso de Geotecnologias, Estudo de Impacto
Ambiental, Licenciamento Ambiental, Auditoria, Cartografia, Fundamentos da perícia,
Perícia forense, dentre outras que não mencionei, enfim, tudo isso de certa forma
proporciona muita informação e atrai muitos alunos, pois é uma área muito exigente em
seus conhecimentos específicos, exige percepção e precisão, pois o mesmo irá auxiliar o
juiz ou empreendedores na tomada de decisões satisfatória sobre cada lide ou negócios
dentro do mercado, além disso, tem-se a possibilidade de ganhos financeiros
expressivos, destarte, esta variante depende de cada contexto e acima de tudo da
competência de cada profissional, mas existem aqueles que por falta de conhecimento
ou vivência na área, não tem uma dimensão profunda da realidade do mercado para
perito, sua visão sobre o campo de atuação é superficial e limitada, com isso, há uma
grande probabilidade de ocorrer desistências de atuação dos futuros técnicos em perícia,
pois mesmos depois de formados, não irão exercer a profissão por diversos motivos,
sendo os mais comuns: insegurança técnica, poucas oportunidades de trabalho, campo
de mercado desconhecido ou restrito, dificuldade de inserção no mercado, assim, muitos
se sentem incapazes e desmotivados com a profissão e acabam ficando no meio da
jornada, pois as vagas disponíveis são pouco difundidas, e quando divulgadas há um
exército de engenheiros que assumem a atividade, principalmente nos centros urbanos
onde há muitos concorrentes.
Pensando nessas questões e analisando a formação acadêmica do curso de
perícia, auditoria e análise ambiental, o presente artigo tem como propósito discorrer
sobre o tema de forma global, a fim de demonstrar como é a realidade do mercado de
trabalho tanto no judicial com extrajudicial no cenário brasileiro, entretanto, há um
grande desafio para aqueles que desejam desbravar um mercado pouco conhecido. A
pesquisa abrangeu o estudo apenas na região metropolitana de Belo Horizonte, pois não
há tempo disponível para visitar comarcas do interior. Sendo assim, como se estabelecer
como profissional de perícia? Qual é o ponto de “partida”? Qual “direção” a percorrer?
Qual o melhor “caminho” a se “trilhar” para conseguir conquistar uma carreira sólida?
Com base nesse contexto é que vamos dialogar sobre a realidade do campo profissional,
o perfil exigido, os obstáculos e desafios para se inserir no mercado, as vantagens e
desvantagens da área e possíveis possibilidades da profissão.
METODOLOGIA
Na primeira parte do artigo, serão apresentadas as principais características da
perícia e a diferença entre perito judicial e extrajudicial. A segunda e última parte
busca-se demonstrar uma visão panorâmica do mercado brasileiro para perito. Para isso,
foram realizadas duas entrevistas, uma entrevista com perito e Diretor do IBAPE
(Instituto Brasileiro de Perícias) Dilvar Oliva Sales e uma entrevista com a supervisora
do curso de perícia da promotoria dentro do Ministério Público de Minas Gerais, as
entrevistas tem como caráter objetivo evidenciar qual a percepção dos mesmos sobre a
área de atuação e o mercado de trabalho. Para tal, utilizou-se o método exploratório
como forma de raciocínio, uma vez que a análise de dados particulares e forneceram
subsídios gerais conforme o descrito a seguir. No primeiro momento, busca-se uma
leitura textual para formar uma visão geral da obra, uma segunda leitura foi feita com o
objetivo de aprofundamento e codificação dos principais conteúdos. Os textos foram
então codificados, resumidos, analisados e comentados de acordo com os diversos
autores pesquisados, visando fundamentar as respostas fornecidas à questão da
pesquisa. Após a redação da primeira versão do texto, foram feitas revisões em duas
etapas para o aperfeiçoamento da abordagem e verificação da correta incorporação dos
aspectos formais.
Na segunda fase, foi realizado um estudo de campo onde foram feitas duas
entrevistas com perguntas direcionadas à temática proposta, no caso, um perito atuante
do IBAPE(Instituto Brasileiro de Perícias), e uma entrevista realizada no Ministério
Público com a supervisora do programa perito da promotoria, a realização do mesmo foi
no CEAT/MPMG (Centro de Apoio Técnico do Ministério Público de Minas de Minas
Gerais), a abordagem feita permite cruzar as informações e analisar qual o perfil e quais
as suas expectativas com relação o campo de atuação no mercado.
1.1.
TIPO DE PESQUISA / COLETA DE DADOS
A pesquisa realizada tem características exploratórias, a fim de conhecer como
funciona a estrutura do programa Perito da Promotoria do Ministério Público/MG. A
pesquisa foi realizada no dia 03 de junho de 2014 às 14h: 30 minutos com senhorita
Paula Diniz (Analista Ambiental) e supervisora do Programa Perito da Promotoria, sob
a coordenação de um promotor de Justiça, a mesma é concursada e faz parte do CEAT
(Centro de Apoio Técnico) do Ministério Público de Minas Gerais. O processo utilizado
para coleta de dados foi à aplicação de um questionário com cinco perguntas referente
ao programa perito da promotoria do Ministério Público de Minas Gerais, responsável
geral pela coordenação do Departamento de Meio Ambiente dentro do Ministério
Público/MG, a mesma se encontra no endereço: Rua Dias Adornas n 367, Bairro: Santo
Agostinho, 5 andar, para demais dúvidas ou esclarecimentos sobre o programa perito da
promotoria é só entrar em contato no número: 33308357. Posteriormente foi aplicado
um questionário ao engenheiro, perito e diretor do IBAPE, Dilvar Oliva Sales.
Para demais contatos:
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente,
do Patrimônio Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo – CAO-MA.
[email protected] / [email protected] / www.mp.mg.br/caoma / www.mp.mg.gov.br/ddc
Perguntas direcionadas a Supervisora:
1.
2.
3.
4.
5.
Descreva de forma resumida como funciona o projeto perito da promotoria?
Quais são os benefícios que tornaram a prática acessível a todos?
Quais são as vantagens específicas da prática?
O programa pode ser considerado um meio alternativo para a resolução de conflitos?
Explique porque sua prática é considerada pacificadora para a sociedade?
Perguntas direcionadas ao Perito:
1.
2.
3.
4.
Qual o perfil ideal para aqueles que desejam ingressar na carreira de perito ambiental?
Apresente um panorama do mercado de trabalho para perito ambiental?
Quais as vantagens e desvantagens da profissão no cotidiano?
Quais as projeções ou expectativas para o campo de atuação nos próximos cinco anos
observando a realidade econômica e todo o contexto do cenário brasileiro?
REFERENCIAL TEÓRICO
Partindo do pressuposto de poucas informações para a carreira de perito
ambiental e dos obstáculos encontrados para inserção no mercado de trabalho do
mesmo, utilizarei como referencial teórico o conceito de Dooyeweerd (1969) e Martins
Jr. Fundamento da Perícia (2013). O referencial baseia-se no conhecimento das esferas
da soberania onde se tem a visão de que esta Escola de pensamento epistemológico
fornece fundamentos para uma visão global e pode auxiliar o perito a ampliar o seu
horizonte, ou campo de atuação profissional. Para isso, o mesmo deve observar e
compreender como funcionam as dinâmicas das Esferas de Leis ou Modalidades
Cósmicas de Dooyeweerd (1969), dentro da sociedade e buscar uma visão mais ampla
do funcionamento da sociedade. Assim, o referencial teórico que será discutido
posteriormente será baseado no autor: Martins Jr., P.P. 2013 Geól., Dr.Sc.T. Apostila
Fundamentos da Perícia Ambiental, edição 2013 dentre outros artigos correlacionados ao
assunto abordado. O presente artigo não possui a pretensão de esgotar o assunto, e sim,
abrir caminhos para novas pesquisas.
1. CONCEITO DE PERÍCIA E SEUS FUNDAMENTOS
Neste primeiro momento será abordado o principal conceito que rege os fundamentos
da perícia observando as modalidades cosmonômicas de (Dooyeweerd, 1969) e Martins
Jr., P.P. 2000. Em seguida será abordado brevemente sobre o perito judicial e
extrajudicial, o conceito de assistente técnico e as diferenças entre o perito judicial e o
assistente técnico.
1.1 Perícia: A definição
A etimologia da palavra perícia é derivada do latim perítia, que significa:
“conhecimento adquirido pela experiência que resulta em saber, talento e perícia”.
Portanto, a perícia é um trabalho de investigação, a rigor, todo perito é um pesquisador,
aquele que levanta “suspeita”, procurador de causas seu objetivo é elucidar
tecnicamente sobre o fato demonstrando para as autoridades, no caso, o juiz, o promotor
de justiça, a polícia ambiental, órgãos fiscalizadores ou empreendedores, o que de fato
causou o dano ambiental. Para isso, o perito deverá nortear-se utilizando os
fundamentos da perícia.
1.2 Fundamentos da Perícia
Os fundamentos da perícia buscam em sua diligência apresentar aquilo que está
em oculto na materialidade da perícia. A técnica mencionada faz o uso do
epistemograma² para diagnóstico pericial e interpretação de resultados com referência
nos estudos comprovados de (Dooyeweerd, 1969 English translation) esta, auxiliará o
perito em seus estudos a apresentar qual o tema nuclear do fato, quais as relações de
causa e efeito, quais os eixos temáticos e desdobramentos sobre o assunto. Este
processo permitirá ao perito alcançar os indícios, evidências e provas do fato, assim,
será possível observar as reações em cadeias e analógicas, e chegar aos impactos
ambientais. Esse fundamento possibilitará a detecção, comprovação e confirmação do
dano ambiental, caso haja ou não. Essa metodologia de trabalho irá fundamentar
tecnicamente a precisão do laudo técnico pericial e auxiliar as autoridades na elucidação
e tomada de decisões sobre o julgamento do infrator, assim, atribuir ao mesmo a devida
responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente. Segue abaixo a
representação na figura 1 e 2 o exemplo aplicado de um epistemograma² em estudo
hipotético realizado pelo autor deste artigo.
Figura 1: Parte I
Figura 1: Parte II
Fonte: Próprio Autor.
Legenda:
1. Numérica
2. Espacial
3. Cinemática
4. Física
5. Biótica
6. Psico sensível
7. Lógicoanalítica
8. Histórica
9. Lingüística
10. Social
11. Econômica
12. Estética
13. Jurídica
14. Moral
15. Pística
Legenda:
Preto Negrito: Núcleo Central da perícia.
Vermelho: Aparentemente visíveis/evidências.
Verde: Deverão ser investigados.
Azul: As modalidades Cósmicas.
Na Figura 1 parte I e II acima, traz a representação da aplicação do
epistemograma² logo abaixo, na Figura 2, o fluxograma da visão sistêmica, uma
metodologia empregada nos fundamentos de perícia para se chegar ao que está em
oculto na perícia técnica. Este trabalho é fruto de um estudo acadêmico hipotético que
relata sobre a instalação de um cemitério ilegal realizado durante o curso de perícia pelo
autor deste artigo que fundamentou este estudo baseado na obra de Martins Jr., P.P.
Fundamentos da perícia 2013.
Figura 2: Exemplificação do Fluxograma – Tema Cemitério Ilegal
Fonte: O fluxograma acima é uma representação da visão sistêmica de um estudo acadêmico hipotético de
perícia técnica, cujo tema é: Cemitério Ilegal, o estudo realizado pelo mesmo autor deste artigo, e orientado por
Paulo Pereira Martins Junior, Geól.,Dr.Sc.T. Para ter acesso ao referido artigo, acesse o site:
www.geoperito.com.br na parte publicação de artigos.
PERITO JUDICIAL / EXTRAJUDICIAL
A perícia pode ocorrer no âmbito judicial e extrajudicial, no judicial, a perícia
acontece quando a prova do fato depende de conhecimento técnico ou científico, e desta
forma o juiz necessitará de um perito para a realização deste trabalho. Há que se
destacar que os juízes não poderão se valer de conhecimentos técnicos pessoais para
______________________________________________________________________
²Epistemograma: vem da palavra epistemologia que significa conhecimento, estudo crítico do conhecimento
cientifico sendo assim, epistemograma é um quadro de teorias do conhecimento que demonstra as
possibilidades existentes dentro do estudo da perícia.
dispensar a perícia, a não ser que o caso disputado seja muito simples e não exija a
prova técnica, portanto, o mesmo necessitará da presença do perito para realizar a
comprovação técnica e auxilia-lo na tomada de decisões.
As perícias judiciais são aquelas que ocorrem, portanto, no âmbito da justiça,
podendo ocorrer em diferentes tipos de ação, tais como: execuções,
desapropriações, demarcações, alvarás, inventários, usucapião, separação
litigiosa, área ambiental, entre outras. É um direito das partes envolvidas no
processo que somente poderá ser negado se a prova não necessitar
conhecimento técnico, se for desnecessária em vistas de outras provas
produzidas, ou for impraticável a sua verificação. Podem solicitar a perícia, os
Juízes, Promotores, Autoridades Policiais em Inquéritos criminais, Civil ou
Militar. Defensor das Partes. (Almeida 2008).
Podem ser peritos judiciais os profissionais de nível superior, que comprovarão
sua especialidade na matéria que irão opinar, mediante certidão do órgão profissional
em que estiverem inscritos. O Artigo 145, § 1º (CPC), com a redação dada pela Lei
7.270/84 reafirma que “os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível
universitário”. Desta forma, a perícia judicial ambiental, por ser multidisciplinar, poderá
ser realizada por qualquer profissional de nível superior, capacitado para tal, e que tenha
registro em conselho de classe. Os peritos nomeados pelo juiz poderão atuar tanto na
justiça federal ou estadual, assim, o juiz poderá responder por uma ou mais varas³,
situação freqüente em regiões compostas por pequenos municípios que dispõem cada
um de uma vara cível. O juiz é responsável por duas ou mais varas³, também, nos casos
de férias de outros juízes, ou quando preenche função nos períodos entre a data em que
um juiz deixa o cargo e a data em que outro assume a titularidade. Nesses casos, são
chamados de “juízes substitutos”. Tudo que ocorre nas varas de justiça cível, se aplicam
nas varas federais, sendo assim, as condições de mercado são diversas ao perito judicial.
Quanto à responsabilidade e perfil do profissional, o mesmo deve possuir seguintes
características: lealdade, diligente, honesto, cuidadoso, sincero, competente, detalhista e
acima de tudo imparcial, pode-se compreender que diligências, são todas as atividades
necessárias à confecção do laudo pericial com qualidade e precisão. As diligências
podem ser:
(...) Ida a arquivos públicos em busca de documentos, a fim de averiguar fatos
de que a perícia trata ou pretende fundamentar as conclusões do laudo; Ouvir
testemunho de pessoas que viram ou acompanharam os fatos; Vistorias,
registradas ou não, com fotos; Reunião com os assistentes técnicos das partes;
(...) KASKANTZIS (2009, p.08).
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³Varas: Nome dado a uma circunscrição em que o juiz exerce a sua jurisdição. É um órgão de primeira
instância. Essa expressão tem origem em Roma, onde os magistrados se distinguem por trazerem a sua frente
um empregado que carregava um feixe de varas, chamado faces. Este costume foi adotado por Portugal e Brasil
- Colônia segundo Guimarães, Deocleciano Torrieri, dicionário compacto Jurídico, 11 Edição - Editora Riddel.
No mercado extrajudicial para perito há uma diversidade muito ampla de campo de
trabalho. Considerando a interdisciplinaridade da área ambiental, existem diversos
campos de atuação para profissionais com diferentes formações, entre os quais,
Engenheiros, Geólogos e Geógrafos, Químicos, Biólogos, Advogados e Sociólogos,
entre outros. O profissional auditor, dependendo da sua experiência e formação técnica
pode atuar de forma individual ou em equipe multidisciplinar para melhorar a qualidade
do trabalho. Desde então o perito ambiental pode atuar extrajudicialmente, ou seja, sem
estar envolvido em um processo judicial ou diretamente ligado a um tribunal de justiça,
juiz de direito ou promotor de justiça, o mesmo pode fazer diversos laudos periciais
para empresas privadas ou empreendedores que buscam realizar projetos na área de
meio ambiente. Para exemplificar as áreas de atuação, citaremos o campo de atuação a
ser explorado pelo perito extrajudicial, são algumas delas: Passivos Ambientais,
Avaliação de Riscos e Acidentes Ambientais; Auditoria Ambiental, Diagnóstico Básico
Ambiental, EIA (Estudo de Impacto Ambiental) – RIMA e (Relatório de Impacto
ambiental), Licenciamento Ambiental, PBA (Plano Básico Ambiental), PRAD (Plano
de recuperação de áreas degradadas), PCA (Plano de Controle Ambiental, PTRF
(Projeto técnico de recuperação de Flora) Relatório, Laudo e TAC (Termo de
ajustamento de Conduta) Ambiental e Estudos de Caso.
CONCEITO DE ASSISTENTE TÉCNICO
O trabalho do assistente técnico constitui-se na legislação a partir de 1939, com
a implantação do Código Processo Civil. Mas, é a partir do segundo CPC criado em
1973 que sua função recebeu tratamento mais amplo, claro e aplicável, transformandose numa espécie de “fiscal” do perito judicial. A palavra assistente técnico resume-se
em auxiliar da parte, aquele que tem por obrigação, concordar, criticar ou complementar
o laudo do perito oficial, através de seu parecer, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre
convencimento analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão neste
parecer. O assistente técnico é responsável pela oferta de parecer pericial, ou seja,
oferece, por meio de trabalho próprio, sua opinião técnica, crítica ou concordante, a
respeito do laudo pericial oferecido pelo perito judicial. À luz dos conceitos acima
estampados entende-se que assistente técnico pode ser resumido em uma função de
confiança, com intuito de fidelizar o processo do cliente nos atos processuais,
abordando pareceres, razões de divergências, além de ser um importante fator na
avaliação da exatidão dos resultados atingidos pelo perito designado pelo juízo. Tais
atividades, também chamadas de Assistência Técnica originam-se por meio da
indicação das partes que escolhem o profissional que irá auxiliá-las, podendo ser
realizada tanto na área judicial, quanto na extrajudicial.
A DISTINÇÃO ENTRE O ASSISTENTE TÉCNICO E O PERITO JUDICIAL
Existem algumas diferenças emergentes entre o assistente técnico e o perito
judicial ao analisarmos do ponto de vista processual, como vimos anteriormente, o
assistente técnico é o profissional de confiança da parte e por ela nomeado para
apresentar trabalho técnico divergente ao do perito. Apesar de ser considerado como
auxiliar da parte contratante (empresa), não é um funcionário público concursado, mas
sim um profissional liberal, sendo a sua remuneração paga também pela parte que o
contratou. Por outro lado, o perito, é considerado como um auxiliar do juízo, também é
um profissional liberal, todavia, depende de aprovação do juiz para realização do
trabalho. Sua remuneração é paga pela parte que solicitou a prova ou pelo autor quando
esta for determinada pelo Magistrado. Por se tratar de profissional de confiança do juiz,
o perito judicial deve ser dotado de conhecimento técnico especializado, além de
necessitar de treinamento, aperfeiçoamento e investimentos em fontes de consulta, para
o efetivo aumento de sua capacidade profissional, com a finalidade de cumprir o
encargo concedido. Para os assistentes técnicos considera que sua responsabilidade
inclui somente o aspecto científico ambiental já exposto acima, pois a defesa não cabe
ao assistente técnico, mas sim ao advogado. E, apesar de ser indicado pela parte, não
estando sujeita a impedimento ou suspeição do Magistrado, cabe tanto para o perito
quanto para o assistente técnico o disposto no art. 147 do CPC, submetidos às mesmas
sanções previstas na lei penal.
Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido,
independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de
confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. (Código de
Processo Civil, 1992. p. 83).
A seguir, uma comparação entre o Perito e o Assistente Técnico:
Perito
Assistente técnico
Nomeado pelo juiz
Indicado pelas as partes
Profissional habilitado
Profissional habilitado
Sujeito a impedimento ou suspeição,
previstos no CPC.
Não está sujeito a impedimento, previsto no CPC.
Recebe seus honorários por alvará
determinado pela Justiça
Recebe seus honorários diretamente da parte que o
indicou
Prazo de entrega determinado pelo Juiz
O prazo de manifestação para opinar sobre o laudo
do perito é de 10 dias após a publicação da entrega
do laudo oficial
Profissional de confiança do Juiz
Profissional de confiança da parte
Em regra, o assistente técnico tem a missão de auxiliar a parte que o contratou,
manifestando-se acerca do laudo ofertado pelo perito, dentro daquilo que é de interesse
da parte contratante. Já o perito tem a missão de auxiliar o Magistrado (Juiz) na
concretização real dos fatos no julgamento da lide.
ANÁLISE DE DADOS SOBRE A PESQUISA DO MERCADO DE TRABALHO
O perito da promotoria é um perito mais exclusivo do programa supracitado, ou
seja, um profissional voltado especificamente para atender as demandas ambientais
dentro dos parâmetros exigidos pelos promotores de justiças, como forma de auxiliar
promotores e juízes, sendo assim, a promotoria desenvolveu um manual prático de
quesitos (perguntas) para cada área ou setor de atuação, seu objetivo é facilitar e auxiliar
juízes e promotores no que se refere aos questionamentos técnicos e norteá-los em suas
decisões. Para ser perito ambiental da promotoria, o interessado deve ser aprovado em
concurso público. Existe uma pequena “possibilidade” informal do perito se ingressar
neste programa sem a necessidade de realizar concurso público, o mesmo deve se dirigir
ao Ministério Público e se apresentar ao promotor de justiça local, demonstrado a ele
sua capacidade e qualificações técnicas, se o promotor achar que o perito tem
competência técnica para tal, irá cadastrá-lo ao programa perito da promotoria e
convocá-lo assim que surgir demanda específica voltada para a área de atuação referida.
O Ministério Público não disponibiliza recursos para a realização de pagamentos e
honorários do perito, esses, acontecem quando a promotoria requisitada aciona o
empreendedor infrator que cometendo algum tipo de dano ambiental fica sujeito a um
acordo bilateral. Exemplo: O termo de ajustamento de conduta (TAC) é uma forma de
solucionar o problema de forma rápida, ao contrário do que acontece normalmente nos
processos judiciais, ele é eficaz e mais ágil, assim, o ônus do laudo técnico do perito
depende de uma negociação direta entre promotores e empreendedores para o
recebimento da perícia, esse caso é valido apenas para empresas privadas, pois quando o
infrator ou autor do dano é do setor público, o perito fica sujeito a não recebimento de
trabalhos executados devido à burocracia e a falta de recursos financeiros disponíveis do
erário, gerando assim, um impasse e desinteresse por parte dos peritos na execução de
trabalhos nessa natureza.
Analisando os dados registrados através da entrevista com o engenheiro, perito e
diretor do IBAPE (Instituto Brasileiro de Perícias) Dilvar Oliva Salles, foi possível
perceber em sua explanação que o mesmo defende a ideologia que apenas engenheiros
devem ser peritos, buscando uma especialização na área ambiental. Para Sales, o futuro
perito deve ser uma pessoa “popular” no meio em que ele deseja atuar, este é o caminho
mais curto para conseguir uma nomeação perante os juízes em processos judiciais, do
contrário, o melhor caminho é atuar como consultor para escritórios de advocacia ou
empresas privadas. Sales, também frisou a importância do profissional ser conceituado e
com experiência, para isso, o profissional deve executar diversos trabalhos técnicos,
adquirir segurança e competência para conquistar o mercado de trabalho.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O desafio de alcançar uma posição no mercado técnico impulsiona estudantes do
curso de perícia a galgar posições desconhecidas e pouco difundidas no meio
acadêmico. Este trabalho demonstra uma realidade e um desafio para aqueles que
desejam se inserir neste mercado aparentemente restrito. Para ser perito é de praxe ter
um olhar holístico4 do mercado a fim de se traçar um perfil mais abrangente da
profissão e alcançar uma perspectiva maior no campo atuação. Para isso, destacamos
que o perfil indicado para esse profissional deve ser diversificado, o aluno precisa levar
em consideração todos os aspectos sistêmicos, dentre eles podemos citar: problemas
relacionados às mazelas do sistema, a corrupção, interesses políticos e socioeconômicos
do país, a falta de regulamentação do profissional, poucas oportunidades divulgadas,
legislação cheio de brechas, o desafio de receber honorários quando a perícia é realizada
para setores públicos, enfim, diversas situações embaraçosas e contrárias a se desbravar.
O perito deve possuir uma rede de contato social e profissional abrangente, se possível
se associar a uma empresa de consultoria ou profissionais da área ambiental, o mesmo
precisa estar conectado com laboratórios credenciados, possuir registro no órgão de
conselho da categoria, e atualizar-se e acima de tudo, ser diligente, ter competência
técnica para executar as tarefas pertinentes do seu ofício e nunca iniciar uma perícia se
não tiver no mínimo 30% (trinta por cento) do valor inicial para começar a executar os
trabalhos. Existem algumas empresas credenciadas e referência no mercado de perícias,
em Minas podemos destacar o Instituto Mineiro de Perícias e o IBAPE. O perito
ambiental deve trilhar um caminho estreito e ao mesmo tempo árduo, dentro de sua
natureza profissional, a profissão permite que haja possibilidades de ganhos
expressivos, pra isso, o perito tem que “dominar” tecnologias de informação, atualizarse, participar de congressos, palestras e conferências sobre a temática de sua atuação, e
concomitantemente buscar cursos que o subsidiarão em sua jornada. Assim como
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Holístico4 Palavra hólos veio do grego e significa inteiro; composto. Holismo é a tendência a sintetizar as
unidades em totalidades, que se supõe seja própria do universo. Sintetizar é reunir elementos em um todo.
qualquer profissão, a área de perícia tem óbices a serem desbravados, destarte, há
campo de atuação pra todos, inclusive os neófitos emergentes. Segue um exemplo
controverso: Casos de perícias gratuitas que não fornecem recursos financeiros, apenas
experiência de trabalho, com isso alguns profissionais começam sua carreira inseguro e
desconfiado, esta modalidade de trabalho não é nada atrativa.
Sendo assim, termino este trabalho acreditando ter contribuído com informações
essenciais para os futuros ingressos no curso de perícia, deixo a seguinte recomendação:
é de praxe ser criterioso na escolha do curso, faz saber que toda ementa de curso deve
contemplar matérias como: fotografia e montagem de proposta de técnica, financeira e
comercial, hora técnica/honorários do perito, prazos, informações sobre ART
responsabilidade técnica)
(Anotação de
para que o profissional tenha mais subsídios e potencialize as
oportunidades que surgirão diante de um mercado cada dia mais competitivo.
AGRADECIMENTOS
Sem mais, agradeço a todos os professores que contribuíram com minha
formação, em especial a professora Inês Noronha pivô do meu desenvolvimento neste
trabalho, Luciano J. Alvarenga e ao Dr. Paulo Pereira Martins que durante o curso
expôs notório saber sobre a matéria abordada, dialogando de forma incisiva sobre os
fundamentos da perícia, com exegese clara e objetiva demonstrando sua paixão pela
docência, suas aulas foram fundamentais na escolha do meu tema, o mesmo inspiroume a realizar o presente artigo e contribuir para os futuros ingressos no curso de perícia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, RIBEIRO, Josimar. Perícia Ambiental judiciária e Securitária: impactos e
danos: Rio de Janeiro, THEX, 2008.p.108.
DOOYEWEERD, H. 1935 (original), 1969 (English version). A New Critique of
Philosophical Thought. 4 vols. Amsterdam: H.J. Philadelphia: Presbyterian and
Reformed Publishing Co. Tomo II. 1969. 598p.
DOOYEWEERD, H. 1969. In the Twilight of Western Thought: Studies in the
Pretended Autonomy of Philosophical Thought. Philadelphia: Reformed and
Presbyterian. Publishing Co.1960.
JULIANO, RUI. Manual de Perícias, 3 Ed, Rio Grande: Manual de Perícias, 2007.p.90.
KASKANTZIS, Georges. Perícia Judicial Ambiental, Rio Grande: Manual de Perícias,
2009.p. 90.
MARTINS JR., P.P. 2013 Geól., Dr.Sc.T. Apostila Fundamentos da Perícia Ambiental,
edição 2013.
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