Texto Referencial
A Mútua no contexto da modernização das leis nºs 5.194/66 e 6.496/77
Cláudio Pereira Calheiros, Ricardo Antonio de Arruda Veiga, Lino Gilberto da
Silva, Luiz Alberto Freitas Pereira, Antonio Salvador da Rocha
Cláudio Pereira Calheiros (diretor-presidente)
Engenheiro agrônomo e de Segurança do Trabalho, o alagoano Calheiros atuou como diretor de Benefícios
na gestão 2009/2013 da Mútua. No Sistema Confea/Crea e Mútua, como conselheiro federal, foi coordenador
da Comissão de Articulação Institucional do Sistema e representante da mesma Comissão junto à CIAM
(Comissão de Agrimensura, Agronomia, Geologia e Engenharia para o Mercosul). Também representou o
Confea na Associação Mundial de Engenheiros Agrônomos. Foi presidente da Sociedade dos Engenheiros
Agrônomos de Alagoas e atuou na coordenação da Câmara de Agronomia do Crea-AL. Em Alagoas, foi
secretário municipal de Abastecimento de Maceió, secretário municipal das Regiões Administrativas de
Maceió e presidente do Instituto de Terras de Alagoas.
Ricardo Antonio de Arruda Veiga (diretor de Benefícios)
Engenheiro agrônomo, Veiga é paulista, foi diretor financeiro na gestão 2009/2013 da Mútua. Como
conselheiro federal por dois mandatos, ocupou a Presidência do Confea interinamente, foi vice-presidente por
dois anos e membro da Diretoria do Conselho por três anos. No Crea-SP, foi conselheiro em sete mandatos,
tendo sido diretor, coordenador da Câmara de Agronomia e presidente e membro de várias comissões.
Integrou a primeira Diretoria da Mútua-SP. Ex-diretor da Faculdade de Ciências Agronômicas da
Unesp/Botucatu e ex-secretário municipal de Desenvolvimento, ocupou cargos em entidades profissionais,
como a Associação de Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo, Associação de Engenharia de
Botucatu, Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior e Federação das Associações de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo.
Lino Gilberto da Silva (diretor financeiro)
Técnico industrial em Edificações, o catarinense Lino G. da Silva atuou como conselheiro federal por dois
mandatos, representando as instituições de ensino técnico e conselheiro do Crea-SC por três mandatos. Foi
professor de ensino básico técnico e tecnológico da antiga Escola Técnica Federal de Santa Catarina - hoje,
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina. Foi presidente da Associação
Brasileira de Ensino Técnico Industrial, é presidente da Associação dos Técnicos Industriais de Santa
Catarina, foi fundador do Sintec-SC, onde ocupou os cargos de vice-presidente, presidente e hoje é secretário
geral. Foi fundador e participa da Diretoria da Federação Nacional dos Técnicos Industriais. Foi tesoureiro e
presidente da Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial. Na Organização Internacional dos
Técnicos/Brasil, foi diretor administrativo e diretor secretário.
Luiz Alberto Freitas Pereira (diretor administrativo)
Engenheiro agrônomo, o paraense Luiz Alberto exerceu a presidência do Crea-AP por dois mandatos, sendo
coordenador dos Creas da Região Norte, em 2010. É presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos
do Amapá. Ocupou a coordenadoria da Câmara de Agronomia do Crea-AP, foi conselheiro federal do Confea,
chanceler da Comissão de Mérito pela mesma Instituição e membro do Conselho Diretor do Conselho
Federal. É mestre em Agronomia pela ESALQ/Universidade de São Paulo e especialista em Desenvolvimento
Sustentável e Gestão Ambiental pela Universidade Federal do Pará. Foi secretário-executivo do Serviço de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Amapá e secretário de Agricultura no mesmo Estado, além de
pesquisador e chefe da Embrapa-AP por duas gestões. Foi diretor da Previdência do Amapá.
Antonio Salvador da Rocha (diretor de Tecnologia)
O engenheiro eletricista e de Segurança do Trabalho Salvador da Rocha é cearense, doutor em Engenharia
Mecânica pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e ex-pró-reitor de Extensão da Universidade
Federal do Ceará (UFC), professor aposentado da UFC. Exerceu dois mandatos como presidente do CreaCE e como conselheiro efetivo do Crea-CE. É membro do Conselho Deliberativo do Sebrae. É membro do
Conselho Superior do Instituto Federal do Ceará, vice-presidente e membro do Conselho Diretor do Clube de
Engenharia do Ceará e membro do Conselho Diretor da Federação Brasileira de Associações de
Engenheiros.
Endereço: SCLN 409, Bloco E – Edifício Mútua – CEP 70857-550 – Asa Norte Brasília - DF
PALAVRAS-CHAVE: Mútua, benefícios, investimento, ART e descentralização
1. Introdução
Antes de quaisquer outras observações sobre este trabalho, cabe esclarecer que se trata de
um texto escrito “a dez mãos”, uma vez que a Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais da
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, é dirigida por um colegiado de cinco diretores executivos.
De igual modo, neste momento de discussões de temas importantes para a modernização
do Sistema Confea/Crea e Mútua, durante o 8º Congresso Nacional de Profissionais (CNP), a
Diretoria Executiva elaborou o presente documento para subsidiar as discussões. O objetivo do
texto é prestar informações sobre a Mútua, sob diferentes aspectos, identificar temas que
mereçam uma reflexão maior e, também, sobre a reformulação das leis que a regem, incluindo a
Lei nº 6.496/77, que instituiu a Mútua.
Esperamos que o texto possibilite a cada delegado do CNP ou profissional da área
tecnológica conhecer com mais profundidade a Mútua e, assim, poder analisar propostas
factíveis, que promovam a modernização da nossa Caixa de Assistência e reforcem a imagem
institucional da Mútua perante os profissionais.
2 - Importância da ART
O art. 1º da Lei n° 6.496/77 estabelece que antes da execução de obras ou serviços
profissionais nas áreas de Engenharia (Arquitetura), Agronomia, Geologia, Geografia e
Meteorologia deve ser registrada, no Crea, a respectiva “Anotação de Responsabilidade Técnica”
(ART).
A definição formal das responsabilidades técnicas, através da ART, traz benefícios para a
sociedade e para os profissionais da área tecnológica. Ela permite, por um lado, para os efeitos
legais, que os profissionais executores dos serviços e empreendimentos tenham a exata
dimensão de suas responsabilidades, bem como da formação de seu Acervo Técnico. Por outro
lado, o cliente tem a garantia de que os serviços serão realizados com qualidade e segurança.
Apesar da importância da ART e de seus benefícios generalizados, a sua obrigatoriedade
não é um tema pacífico no Sistema. Uma das polêmicas que, inclusive, tem gerado demandas
judiciais, diz respeito aos critérios e aos valores das taxas da ART. Até 2011, os valores da ART
eram estabelecidos por resoluções do Confea, com questionamentos sobre a legalidade do ato.
Com a aprovação da Lei nº 12.514, de 28/10/2011, os valores máximos e as faixas da ART foram
fixados, ao tempo em que a Lei autorizou ao Confea a determinação dos seus valores e os
reajustes, segundo o INPC. Mesmo assim, um Crea questionou a legalidade do recolhimento do
percentual da ART para a Mútua, sob a alegação de que a legislação só permite o repasse de
recursos públicos para entidades sem fins lucrativos com o respectivo convênio. Caso aquele
Crea tenha sucesso na ação, a curto prazo, a Mútua estaria inviabilizada e acabaria por ser
extinta.
Considerando que o Art. 16 da Lei nº 6.496 define que, no caso de dissolução da Mútua,
seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo Confea, ressalvados os direitos dos
associados, e que o Confea e os Creas responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da
Mútua, na hipótese de sua insolvência, alguns Creas (em torno de 50%) terão dificuldades de
sobrevivência no caso de ganho da tese na justiça, pois os recursos deverão ser devolvidos para
os profissionais.
Outro ponto que algumas lideranças querem discutir é a restrição, imposta pelo parágrafo
primeiro do art. 2º da Lei nº 6.496, de que a ART seja registrada apenas no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Estado onde os serviços ou empreendimentos serão realizados. Com
os novos recursos de Tecnologia da Informação, em particular, o uso da internet, alguns serviços
podem ser realizados de forma remota para qualquer local do planeta. Há, ainda, a implementação
do Sistema de Informação do Confea (SIC), que permite maior flexibilidade na atuação dos
profissionais. Assim, alguns serviços podem ser contratados em um Estado, mas serem
executados em outro. Neste contexto, a flexibilidade no registro da ART pode ser uma medida
positiva, que facilita a atuação profissional, mas há necessidade de definição em qual Crea deve
recolher essa ART.
3- Descentralização administrativa e financeira da Mútua
Outro debate fundamental diz respeito à atuação da Mútua. A Lei nº 6.496/77 especifica que
a Mútua terá sede em Brasília e representação junto aos Conselhos Regionais (Creas), em cada
unidade da Federação, através das denominadas Caixas de Assistência dos Profissionais. Todas
as decisões administrativas e financeiras são decididas pela Diretoria Executiva, composta por
cinco membros. A questão a ser analisada é se essa estrutura deve ser mantida ou se será eficaz
e efetivo descentralizar sua gestão através da criação de um Sistema Mútua, semelhante ao do
Confea/Crea. Ou seja, criar a Mútua Nacional e uma Mútua em cada unidade federativa do País.
Evidentemente os papeis de cada uma dessas instituições deveriam ser alterados, cabendo à
Mútua Nacional o estabelecimento das políticas de assistência, serviços e benefícios, bem como
o seu acompanhamento, fiscalização e avaliação, e, às Mútuas Estaduais, a execução dos
mesmos. Tal descentralização implicará em autonomia e maiores responsabilidades para os
gestores estaduais. Evidentemente, haveria necessidade de alterar a forma de gestão, com
apenas um dirigente em cada instituição, apoiado por uma diretoria ou conselho consultivo. A
Mútua nacional e as regionais deverão ter CNPJ e orçamento próprios. Considerando que em
alguns estados a receita é insuficiente para custear as atividades da Mútua, haveria necessidade
de mecanismos de apoio financeiro para dar apoio àquelas Mútuas estaduais deficitárias, até que
elas tenham condições de autossustentabilidade.
4 - Forma de eleição dos dirigentes da Mútua
”A eleição dos Diretores Executivos da Mútua, conforme estabelecido no Art. 5º da Lei nº 6.496,
não atende aos anseios e reivindicações dos profissionais da área tecnológica. Essas
insatisfações foram traduzidas em CNPs anteriores, propondo eleição direta para os dirigentes da
Mútua. Para atender a essas reivindicações, o Confea decidiu, através da sua Resolução nº
1.022, de 28/12/2007, pela alteração da legislação e determinou que:
- Diretor geral de cada Caixa de Assistência seja eleito por voto direto de todos os
profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua.
- Diretor administrativo de cada Caixa de Assistência seja eleito por voto direto de todos os
profissionais associados à Mútua.
- Diretor financeiro de cada Caixa de Assistência seja eleito por voto direto dos conselheiros
do respectivo Crea.
- Membros da Diretoria Executiva: dois eleitos pelos presidentes de Creas e três eleitos pelos
conselheiros federais.
- Cabe ao Plenário do Confea a indicação do diretor presidente da Mútua, dentre os cinco
membros eleitos e, aos outros diretores, a escolha, entre si, dos ocupantes das demais
funções dos diretores executivos”.
Sem entrar no mérito político e democrático das alterações propostas pelo Confea, o
questionamento diz respeito à forma como as mesmas foram implementadas, ou seja, através de
resoluções do Confea, quando se deveria alterar a Lei nº 6.496. Logo, para manter a situação
atual ou promover qualquer outra modificação na forma de eleição dos dirigentes da Mútua, há
necessidade de modificação da Lei nº 6.496. Situação semelhante diz respeito à eleição dos
conselheiros federais, que exige a modificação da Lei nº 5.164/66.
Outro item que deve ser debatido diz respeito à duração dos mandatos da Diretoria Executiva
e das Diretorias Regionais. Atualmente, a duração do mandato é de três anos, permitida uma
reeleição. Não será pouco tempo para conhecer, planejar e executar um plano de trabalho para a
Mútua?
Atualmente, o mandato da Diretoria Executiva da Mútua é iniciado oito meses após o início
do mandato do presidente do Confea e dos presidentes dos Creas. Talvez, a unificação do início
dos mandatos mereça debate por parte dos profissionais.
5 - Patrimônio/receita da Mútua e sustentabilidade financeira do Sistema
Sem dúvida, a renda da Mútua e sua destinação são temas que devem ser amplamente
discutidos no 8º CNP. Inicialmente, é imperativo termos informações precisas sobre as receitas e
o patrimônio da Mútua. Pelo artigo 11 da Lei nº 6.496, as receitas da Mútua são constituídas por:
I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART; I
I - uma contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida,
simultaneamente, com a devida aos Creas;
III - doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda
eventualmente instituídas em Lei; e
IV - outros rendimentos patrimoniais.
O orçamento anual da Mútua é da ordem de cinquenta milhões de reais por ano,
decorrente das taxas de ART e de receitas de aplicações financeiras. Devemos destacar o
fato positivo, para os associados, de que as taxas de juros praticadas pela Mútua são 70%
inferiores aos da menor taxa praticada pelo mercado.
O total de despesas anuais é da ordem de 80% da receita, ficando o saldo para
investimentos em infraestrutura, concessão de novos benefícios e de serviços da ordem de
dez milhões de reais. A primeira constatação é que, ao contrario do que muitos apregoam, a
Mútua tem poucos recursos. Essa falsa impressão pode ser resultado do fato de que a
Instituição possui uma reserva técnica financeira de quinhentos e setenta milhões de reais.
Longe de ser mérito, na verdade, esse fato representa a falta de investimentos em
infraestrutura, em marketing e na ampliação de benefícios, durante os seus 35 anos de
existência.
No momento, a Mútua oferta uma carteira de 12 benefícios reembolsáveis, com
desembolso em torno de cinquenta e seis milhões de reais. A inadimplência é elevada, da
ordem de 12%.
Somente nove das caixas regionais possuem sede própria: RS, SC, SE, BA, AL, PI, PA,
PB e RJ. As unidades federativas que possuem sede própria das caixas não chegam a 30%.
Fora desse percentual, há Estados com grande número de profissionais, como SP, MG, RJ, e
PR.
Além do patrimônio imobilizado da Mútua ser pequeno, ele se concentra em Brasília
(DF). Além da sede, possui, apenas, 15 apartamentos no Hotel Kubitschek e 22
apartamentos no Hotel Mercure, ambos na Capital Federal. Fica evidente que é impossível
atender às demandas dos atuais 36.214 associados. A Sede da Mútua, em Brasília, com área
de 2.450m 2, não atende às necessidades atuais da Instituição e necessita de manutenção e
alteração de sua estrutura física. Por estar situada em área comercial, há restrições para s ua
ampliação física. Logo, a melhor alternativa é vender a Sede atual e adquirir uma nova, com
área mínima de 4.000m 2. A atual Diretoria já criou uma Cmissão para tratar do assunto e
essa Comissão está negociando a compra da antiga Sede do Confea, localiza da no endereço
SQN, 516, na Asa Norte. Criou, ainda, outra Comissão para aquisição de novas unidades
hoteleiras em Brasília, para ampliar a oferta de leitos nos hotéis.
Discutir como reduzir despesas e aumentar a receita é fundamental. Novamente, para
que as propostas sejam efetivas, é preciso conhecer os dados da Mútua. A Instituição possui
161 colaboradores, com metade trabalhando em Brasília e os demais distribuídos nas 27
Caixas Regionais. É um número pequeno, se considerarmos que a Mútua precisa amplia r e
melhorar seus serviços e benefícios, precisa se comunicar melhor com seus associados e,
principalmente, precisa estar mais próxima dos mais de um milhão de profissionais da área
tecnológica, para demonstrar os benefícios que os mesmos poderão ter ao se associar à
Mútua. Certamente, muitas das limitações que todos identificam na Mútua são causadas pela
pequena quantidade de funcionários.
6 - Alteração dos planos de saúde e demais benefícios da Mútua
O Art. 12 da Lei nº 6.496/77 especifica que a Mútua, na forma do Regimento e de acordo
com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:
I - auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis aos associados comprovadamente
necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;
II - pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos;
III - bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas
nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia de nível médio
e/ou superior nas mesmas condições de carência;
IV - planos de assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes,
sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;
V - facilidade na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos, livros e softwares úteis ou
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
VI - auxílio funeral; VII – empréstimos que facilitem o exercício profissional;
VIII - financiamento da educação continuada de seus associados, sem caráter obrigatório,
desde que reembolsável, ainda que parcialmente;
IX – possibilidade de participação nas cooperativas de crédito de profissionais da área
tecnológica; e
X - aperfeiçoamento técnico e cultural de seus associados e dos profissionais registrados nos
Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia por meio de instituições de ensino e
entidades de classe, desde que cadastradas no Confea.
Se há unanimidade sobre um serviço que deve ser ofertado pela Mútua é o plano de saúde.
Atualmente, a Mútua tem contratada, através de licitação, uma empresa especializada na gestão
de planos de saúde, a Qualicorp, que oferta um plano de saúde nacional. Apesar da experiência e
conhecimento do mercado, a empresa possui limitações para ofertar planos de saúde em alguns
Estados ou oferta planos de pouca aceitação. Uma das alternativas para melhorar a oferta desse
serviço é criar um plano de saúde próprio para a Mútua. Mas, há alguns impedimentos legais.
Primeiro, a Mútua precisa se credenciar junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Outro obstáculo diz respeito ao fato de que a Mútua teria que se responsabilizar pelo pagamento
dos profissionais inadimplentes. Na atual legislação, não há amparo legal para isso. Além do
mais, já foi demonstrado anteriormente que a Mútua dispõe de apenas dez milhões para novos
investimentos e benefícios. Uma alternativa viável é a mudança da Lei nº 6.496/77, para criar um
fundo de custeio à saúde.
6.1 - Propostas de adaptação dos regulamentos dos benefícios reembolsáveis e sociais
Na linha da busca pela melhoria dos benefícios e serviços oferecidos pela Mútua aos seus
associados, foram realizados estudos com o objetivo de modernizar e melhor atender aos anseios
dos profissionais do Sistema quanto à regulamentação e modernização dos benefícios. Os
estudos e propostas foram encaminhados ao Confea, em março deste ano, e aprovadas na
Sessão Plenária de 30 de agosto de 2013. As principais mudanças nos critérios dos
regulamentos são:
1 - Taxas de juros definidas em uma só Resolução, da própria Mútua, permitindo alterações, a
qualquer tempo, conforme tendência do mercado, comunicando imediatamente ao Confea
sobre cada nova alteração. Os juros dependerão do prazo de reembolso, variando de 0,30 a
0,45 % a.m. para todos os benefícios, com exceção do Apoio Flex, que teria juros de 0,6 a 0,90
% a.m. Outro estudo seria para o débito em conta, que teria, independentemente do prazo,
juros de 0,30% a.m. (para o Apoio Flex os juros seriam de 0,60% a.m.).
2 - Extensão de utilização dos benefícios aos dependentes do associado, sendo a concessão e o
reembolso do benefício realizados pelo sócio titular.
3 - Na análise de crédito, haveria o comprometimento com benefícios de até 30% da renda bruta
familiar, respeitando o teto de cada carteira reembolsável.
4 – Quanto à documentação exigida, estaria disposta em único Regulamento Geral, cabendo aos
anexos dispor sobre as peculiaridades e critérios específicos de cada benefício reembolsável.
5 - O associado poderá adquirir, simultaneamente, mais de um benefício, desde que não
comprometa mais de 30% da renda bruta familiar, e sem limitação no número de concessões,
desde que para outro tipo de benefício.
6 – Modificação da Quota de Quitação por Morte (QQM) para Quota de Quitação de Benefício
(QQB) e, para os associados adquirentes dos benefícios reembolsáveis concedidos pela
Mútua, não haverá exigência de exame médico e nem período de carência.
7 – Alteração do prazo para apresentação de comprovação fiscal de uso do benefício. Prazo
único para todos os benefícios: 30 dias antes do requerimento ou 90 dias após a concessão.
Alteração, também, das penalidades pela não apresentação das comprovações no prazo.
6.2 - Criação de previdência complementar própria da Mútua
Como importante marco estratégico na gestão previdenciária dos profissionais do
Sistema, a Mútua estuda a criação de Entidade Fechada de Previdência Complementar
própria, constituída sob forma de entidade civil sem fins lucrativos, o que possibilitará ganhos
maiores para os profissionais, inclusive, com a criação de plano de previdência complementar
isento de taxa de carregamento.
O novo Fundo de Pensão proporcionará fortalecimento do vínculo entre a Mútua e seus
associados, diante da vantagem do benefício que esses terão enquanto participantes do
plano. O fundo de pensão com um benefício diferenciado incentiva a associação de novos
profissionais, que buscam alternativas para a gestão de seus investimentos previdenciários.
Do ponto de vista do controle estratégico dos investimentos do plano, a entidade estará
fortalecida por ser responsável por decisões de gestão que determinam para quais setores os
investimentos serão direcionados. Além disso, a entidade também estará inserida na
discussão dos grandes projetos de financiamento do desenvolvimento brasileiro, por
representar investidor institucional com alta capacidade de investimento, ampliando sua
representatividade perante os associados e perante as classes empresariais e políticas.
Sua estrutura organizacional será limitada ao mínimo necessário, contemplando apenas
funções essenciais exigidas por lei e que garantam a participação democrática dos
profissionais vinculados ao plano, da Mútua – na figura de Instituidor e de representante do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
O objetivo é poder oferecer o plano de previdência complementar com mais vantagens
aos profissionais associados à Mútua e seus familiares, contemplando a efetiva destinação
de parte de recursos da Instituição na constituição, manutenção e futura aposentadoria dos
profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua.
7 - Apoio aos Creas e às entidades de classe
Uma reclamação constante sobre a atuação da Mútua é que seria pequena a sua
participação no apoio financeiro aos Creas e às entidades de classe. Os questionamentos são
infundados e refletem o pouco conhecimento da legislação que regula a Mútua. Pela
Lei nº 6.496/77, a Mútua poderá estabelecer convênios com entidades de classe da área
tecnológica, devidamente registradas no Crea ou Confea, para o financiamento da educação
continuada de seus associados, desde que reembolsável, ainda que parcialmente.
Fica evidente que há limitação jurídica da Mútua para ações de educação continuada mas,
considerando que uma das fontes de renda da Mútua advém das taxas de ART, que são
cobradas pelos Creas, é pertinente a discussão de mecanismos, com as respectivas mudanças
na Lei nº 6.496 para permitir a participação da Mútua na sustentabilidade do Sistema
Confea/Crea e Mútua e a possibilidade de empréstimos para os Creas, com taxas de juros
diferenciadas.
Uma recente Decisão da Diretoria Executiva da Mútua estabeleceu a descentralização e a
autonomia administrativa e financeira das Caixas de Assistência Regionais para divulgação da
Mútua e de seus benefícios, em parceria com os Conselhos Regionais de Engenharia e
Agronomia, entidades de classe e instituições de ensino, com representatividade no Crea. O
plano de trabalho das Caixas de Assistência pode conter as seguintes atividades:
I- Divulgação da Mútua e seus benefícios através de palestra na cidade sede da Caixa
Regional e fora da cidade sede;
II - Divulgação da Mútua e seus benefícios em eventos técnico-científicos de abrangência
local, regional, nacional ou internacional (simpósio, seminário, congresso, workshop e
outros), na cidade sede da Caixa Regional e fora da cidade sede;
III - Divulgação da Mútua e seus benefícios em curso de qualificação/atualização presencial
na cidade sede da Caixa Regional e fora da cidade sede;
IV - Divulgação da Mútua e seus benefícios em curso de qualificação/atualização à
distância;
V - Divulgação da Mútua e seus benefícios em videoconferência;
VI - Divulgação da Mútua e seus benefícios em jornal impresso;
VII - Divulgação da Mútua e seus benefícios em jornal eletrônico;
VIII - Divulgação da Mútua e seus benefícios em revista impressa;
IX - Divulgação da Mútua e seus benefícios em revista eletrônica;
X - Divulgação da Mútua e seus benefícios em sites;
XI - Divulgação da Mútua e seus benefícios em programas de rádio AM, FM ou via web;
XII - Divulgação da Mútua e seus benefícios em programas de TV, em canal aberto, cabo ou
via web;
XIII - Divulgação da Mútua e seus benefícios em livros técnico-científicos;
XIV - Divulgação da Mútua e seus benefícios em outdoor/busdoor e similares;
XV - Divulgação da Mútua e seus benefícios em pastas de trabalho;
XVI - Divulgação da Mútua e seus benefícios em impressos;
XVII - Divulgação da Mútua e seus benefícios em manuais profissionais;
XVIII - Divulgação da Mútua e seus benefícios em eventos culturais na cidade sede da Caixa
Regional e fora da cidade sede;
XIX - Divulgação da Mútua e seus benefícios em evento esportivo na cidade sede da Caixa
Regional e fora da cidade sede;
XX - Divulgação da Mútua e seus benefícios em outras atividades desenvolvidas na
Regional, contendo a discriminação destas. Os recursos a serem investidos são da ordem
de oito milhões de reais.
Por fim, merecem destaque outros assuntos atualmente em discussão na Diretoria
Executiva da Mútua: 1) - Aquisição/construção de novas sedes para as Caixas, com infraestrutura
para desenvolver as atividades da Mútua; 2) - Aquisição de novo prédio para a Sede da Mútua,
em Brasília; 3) - Aquisição de novas unidades hoteleiras, em Brasília; 4) - Implementação de um
plano de marketing institucional para divulgação da Mútua e da ART, incluindo as alterações dos
regulamentos de benefícios, aprovadas no dia 30 de agosto de 2013, pelo Plenário do Confea.
Vale destacar que, apenas neste ano, a Mútua disponibilizou recursos financeiros superiores
a R$ 3 milhões para a realização dos CEPs nos Estados, para a organização da SOEA e para os
deslocamentos dos diretores da Mútua e de parte de delegados, representantes de entidades de
classe, inspetores, profissionais e colaboradores da área tecnológica, através de apoio aos Creas
para sua participação no CNP e SOEA. O objetivo é o envolvimento e participação efetiva desse
público nos debates, com vistas à alteração da legislação vigente, uma vez que o tema do CNP é
“Marco Legal: competência profissional para o desenvolvimento nacional”, cujo foco principal são
as Leis 5.194/66 e 6.496/77.
Além disso, a Mútua tem colaborado permanentemente com entidades de classe de todos
os Estados na realização de eventos, como congressos, seminários e, também, publicidade em
veículos de comunicação do Sistema Confea/Crea e Mútua.
8 - Conclusão
Uma instituição que se preocupa com o bem-estar dos profissionais da área tecnológica e
que presta serviços de qualidade é fundamental. No presente texto, procuramos sintetizar não
apenas parte dos avanços mas, também, as limitações legais para a atuação da Mútua, ao tempo
em que levantamos questões que precisam ser discutidas para resultar em ações efetivas que
promovam a melhoria da qualidade da Mútua. Estamos abertos a todas as contribuições e vamos
analisar, com critério, as eventuais sugestões, pois acreditamos que a transparência e
participação coletiva fortalecerão ainda mais a nossa Mútua.
Download

Texto Referencial A Mútua no contexto da modernização das leis