 OBJETIVOS PARA ESTE SEMESTRE
A Central de Apoio aos Magistrados deseja a todos um bom retorno neste semestre e anuncia que está
trabalhando na possibilidade de disponibilização em nosso link de um banco de dados com a inserção de
amostras de despachos e sentenças que possam ser úteis à atividade judicante e que será formado com modelos
recebidos dos magistrados de nosso Tribunal ou mesmo com material colhido de consultorias, sites e livros
jurídicos.
Também estamos trabalhando na proposta de criação de um fórum de discussão permanente a partir do site da
Central para contato e discussões jurídicas entre os gabinetes de nossas comarcas.
Tais ações visam por em prática as propostas concebidas no 5º Seminário Regional da Magistratura Paraense
ocorrido na cidade de Marabá em junho deste ano. Assim, continuamos a trabalhar para tentar minimizar as
dificuldades dos magistrados e contamos com a contribuição de todos, com idéias e material que julgarem
interessantes.
 SANTARÉM SERÁ SEDE DO 6º SEMINÁRIO REGIONAL DA MAGISTRATURA
PARAENSE
Prosseguindo com os seminários regionais da magistratura paraense, promovidos pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Pará, Santarém sediará nos próximos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2007 o 6º
encontro regional cuja programação principal irá transcorrer no Hotel Beloalter (Rua Pedro Teixeira
s/n – Alter do Chão – Santarém – Pará - Brasil).
A Central de Apoio aos Magistrados se fará representada por seu Juiz-Coordenador, Marco Antonio
Lobo Castelo Branco, que falará sobre a CAM esclarecendo a seus colegas nossa forma de atuação e a
possibilidade de contribuição da Central em suas atividades judicantes e administrativas junto ao
TJE/Pa.
O seminário também contará com a presença da Excelentíssima Presidente, Desembargadora Albanira
Bemerguy, da Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, Desembargadora Célia
Regina de Lima Pinheiro, Desembargador Constantino Augusto Guerreiro, os Juízes de Direito
Cláudio Henrique Lopes Rendeiro e Charles Menezes Barros, a Coordenadora Geral de Gestão Tereza
Cativo Rosa, a Secretária de Planejamento Sueli Azevedo, o Secretário de Informática Mário Tavares,
entre outras presenças já confirmadas.
 RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DECORRENTE DE INTERVENÇÃO
A intervenção temporária, decretada pelo município de Foz do Iguaçu, em casa de saúde, durante período em
que esta se encontrava em estado de calamidade pública, não configura a responsabilidade solidária, segundo
entendimento esposado no processo nº. RR - 4190/2005-303-09-00.1 da Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho que concluiu por não haver disposição legal que determine a responsabilidade solidária para o objeto
do litígio, como também entende que o caso nem mesmo comporta a responsabilidade subsidiária.
Tratou-se de reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregada da empresa que sofreu intervenção e que
indicou no pólo passivo da demanda, além do real empregador, o município de Foz do Iguaçu justificando que
os créditos reclamados teriam se formando durante o período em que a prefeitura local gerenciou o hospital.
O juízo singular e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) haviam admitido a figuração do
município como parte requerida nos autos sob o entendimento de que o município, em virtude da intervenção,
deixou de lado a condição de ente público e assumiu todos os riscos da atividade e deu continuidade à
prestação de serviços o que o faria responder de forma solidária pelos créditos trabalhistas devidos à
empregada.
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