MODALIDADES DE VIOLÊNCIA SEXUAL
ABUSO SEXUAL
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a criança ou adolescente é utilizado, com ou sem o seu consentimento, para a satisfação
sexual de outra pessoa;
atos impostos pela sedução, por ameaças ou pela violência física, que decorrem de uma
relação de poder que se estabelece entre a vítima e o abusador;
caracteriza-se mesmo quando não há contato físico ou relação sexual propriamente dita,
exteriorizando-se através de carícias, manipulação da genitália, mama ou ânus,
pornografia, “voyerismo” e exibicionismo;
na maioria dos casos, o abusador é uma pessoa que a criança conhece, confia e ama. São
pessoas tidas como “acima de qualquer suspeita”, tais como o próprio pai, padrasto,
parentes próximos, professor ou amigo.
MODALIDADES DE VIOLÊNCIA SEXUAL
EXPLORAÇÃO SEXUAL
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a participação de criança ou adolescente em atos sexuais através do oferecimento, pelo
explorador, de dinheiro ou favores
o corpo é usado como mercadoria, não havendo necessariamente o emprego de força
física
a criança ou o adolescente, ainda que queira praticar o ato, está sendo vítima e o
abusador incorrendo na prática de crime
Formas mais frequentes:
• práticas sexuais em troca de dinheiro ou favores (prostituição);
• turismo sexual;
• produção e comercialização de filmes, vídeos, fotografias e revistas que exibam crianças
ou adolescentes expondo seus órgãos genitais ou mantendo relações sexuais.
PISTAS PARA A IDENTIFICAÇÃO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
• Concentração de crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus pais ou responsáveis,
em becos, vielas e ruas com pouco movimento, especialmente no período noturno;
• Abordagem de crianças e adolescentes em via pública por veículos;
• Circulação de crianças e adolescentes em vias públicas trajadas com roupas de apelo sexual;
• Concentração de crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus pais ou responsáveis,
em postos de gasolina, entroncamento de rodovias ou em margens de estradas;
• Grande circulação de crianças e adolescentes em determinado imóvel sem que se tenha
notícia do motivo que justifica tal concentração, indicando a presença no local de suposto
abusador e/ou explorador;
• Concentração de crianças e adolescentes em bares e casas noturnas;
PISTAS PARA A IDENTIFICAÇÃO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
• Presença sistemática e sem finalidade de adultos em áreas de lazer da comunidade onde se
verifique a concentração de crianças e adolescentes desacompanhadas de seus pais ou
responsáveis, tais como quadras poliesportivas ou praças;
• Presença constante de um mesmo adulto próximo de escolas, mantendo contato direto com
os alunos, podendo ser um pipoqueiro, vendedor de bala, salgados ou doces;
• Circulação de crianças e adolescentes, desacompanhados de seus pais ou responsável, em
locais em que se verifique a concentração de caminhoneiros, taxistas ou motoristas de vans;
• Ambientes em que há a prostituição de adultos;
• Locais em que já houve registros anteriores de exploração sexual ou que concentrem
registros de tráfico ou consumo de drogas;
PISTAS PARA A IDENTIFICAÇÃO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
• Denúncias de moradores de comunidades acerca de fatos que indiciem a exploração sexual
de crianças e adolescentes, atentando para as denúncias que se refiram a pessoas que
exerçam algum tipo de liderança sobre crianças e adolescentes (chefes religiosos, professores,
cuidadores, vizinhos e até mesmo parentes), que poder ser utilizada como instrumento
facilitador para o abuso e exploração sexual.
QUAIS OS SINAIS MAIS COMUNS DE IDENTIFICAÇÃO
DAS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL?
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Queixas somáticas diversas;Surgimento repentino de distúrbios alimentares
(anorexia,recusa a comer, vômitos);
Distúrbios do sono(ansiedade ao deitar,pesadelos,despertares noturnos)
Distúrbios afetivos (apatia, confusão, desinteresse por brincadeiras, crise de choro,
tristeza);
Distúrbio de adaptação (dificuldades escolares repentinas, isolamento, fuga, recusa de
ficar em casa ou em outro lugar com um adulto. Ou ao contrário, investimento escolar
intenso, servindo a escola como um meio de fuga);
Conduta sexual exacerbada, utilização de palavras sexuais própria de adultos;
Jogos de aparência sexual com bonecas ou com os pares;
COMO AGIR?
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Evitar vitimização secundária (revitimização);
Ter ou criar um vínculo de confiança com a vítima;
Acolher emocionalmente a vítima;
Enxergar os sinais, o que está velado;
Evitar que vários profissionais abordem o mesmo assunto, escolhendo o profissional com
mais afinidade da criança/adolescente se aproxime;
Não realizar a escuta na casa da criança/adolescente ou próximo a seus familiares;
ENUNCIADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DA INFÂNCIA E DA JUVENMTUDE - COPEIJ
 4ª Reunião Ordinária da COPEIJ, no Rio de Janeiro/RJ, 3-5 de setembro de 2014 - A oitiva de crianças e
adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência sexual, deve ser diferenciada e por pessoa especialmente
qualificada, preservando-se os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, do interesse superior e da
dignidade, reconhecendo-se suas condições de vulnerabilidade e adaptando-se o procedimento previsto no CPP,
ao disposto no Art. 8.a, do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, internalizado pelo
Decreto nº 5.007, de 08 de março de 2004, Resolução 20/2005, da ONU, e as Diretivas da Comunidade Europeia.
 4ª Reunião Ordinária da COPEIJ, no Rio de Janeiro/RJ, 3-5 de setembro de 2014 - A oitiva da criança ou
adolescente, vítima ou testemunha de violência sexual, deve ocorrer o mais próximo da data do fato, pela polícia
científica ou profissional especialmente capacitado para esse fim, com o devido registro de audio e vídeo, para
evitar a revitimização.
 4ª Reunião Ordinária da COPEIJ, no Rio de Janeiro/RJ, 3-5 de setembro de 2014 - É necessária a criação de
protocolo de atendimento diferenciado junto ao órgãos de polícia científica, de modo a assegurar um acolhimento
e atendimento humanizado e prioritário, nos casos de violência contra criança e adolescente, para resguardar os
princípios da proteção integral, interesse superior, prioridade absoluta e dignidade da pessoa humana.
ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
1. aplicar as medidas protetivas cabíveis em favor da criança ou adolescente
vítima (artigo 136 c/c artigo 101, caput, ambos do ECA);
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Art. 136: São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105,
aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do
poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do
adolescente junto à família natural.
ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
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Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente
poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino
fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao
adolescente;
ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar
ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional.
2. Encaminhar notícia ao MP, se for o caso.
MARCOS MORAES FAGUNDES
COORDENADOR DO CAOPJIJ (MPRJ)
e-mail: [email protected]
[email protected]
Telefones: (21) 2550-7306
(21) 9941-3268
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apresentação do dr. marcos