ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 01/2001
A Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2a. Região, e o
Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO, Corregedor
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais; e
CONSIDERANDO a existência de expressiva
quantidade de processos de revisão de benefício previdenciário em
curso nas Comarcas da Baixada Fluminense, demandando solução
urgente para atendimento da finalidade social ínsita nesses pedidos;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº.
3.301/99 e da Lei Federal nº. 10.173/2000, a estabelecerem
prioridade na tramitação de processos do interesse de pessoas com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO o entendimento jurisprudencial
reconhecendo a competência concorrente da Justiça Federal e da
Justiça Estadual para a prestação jurisdicional em processos
previdenciários pendentes quando da instalação do Fórum Federal
da Baixada;
CONSIDERANDO, nessa situação excepcional, a
necessidade de se encontrarem alternativas que propiciem uma
resposta mais eficaz a esses conflitos e, outrossim, a possibilidade
de tumulto na remessa dos respectivos autos processuais para a
Justiça Federal.
RESOLVEM:
Artigo 1o. – As decisões declinatórias de
competência dos Juízos de Direito para os Juízos Federais de São
João de Meriti, prolatadas em autos de revisão de benefícios
previdenciários em face do INSS, que estejam em tramitação nas
Comarcas de Belford Roxo, Queimados, Nilópolis, Duque de Caxias
e Nova Iguaçu serão encaminhados à Justiça Federal – Subseção
Judiciária da Baixada Fluminense, com sede em São João de Meriti,
e serão cumpridas, após o trânsito em julgado, nos termos deste Ato
Executivo Conjunto.
Artigo 2o. - Para efeito de organização e
programação do recebimento, serão encaminhados 250 (duzentos e
cinquenta) processos por mês, até que seja concluída a remessa de
todo o acervo existente nas Comarcas referidas no artigo primeiro.
Parágrafo primeiro - Deverá ser observada a ordem
de remessa por Comarca, iniciando-se pela Comarca de Belford
Roxo, seguindo-se as de Queimados, Nilópolis, Duque de Caxias e
Nova Iguaçu, devendo ser esgotado o acervo de cada Comarca
para, então, iniciar-se a remessa do acervo da seguinte.
Parágrafo segundo - Se houver manifestação em
sentido contrário das partes litigantes, devem os autos retornar à
Comarca de origem.
Artigo 3o. - As Comarcas remetentes deverão
comunicar mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
do Rio de Janeiro a relação dos processos enviados, até a
conclusão final, consignando em relatórios eventuais incidentes
verificados.
Artigo 4o. - Este Ato Executivo Conjunto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2001.
Des. MARIA HELENA CISNE CID
Corregedora-Geral da Justiça Federal
Des. PAULO GOMES DA SILVA FILHO
Corregedor Geral da Justiça
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