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Secretaria de Estado da Fazenda
D. O. E.
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PORTARIA
N°OÒ65 /2007-GSEFAZ
O^r/
DISPÕE sobre a jornada semanal, o horário de
trabalho e o registro de ponto dos servidores da
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO que o artigo 109, inciso XVIII, da Constituição Estadual,
determina que nenhum servidor ou empregado público terá jornada de trabalho superior a oito
horas diárias e quarenta e quatro semanais, exceto quanto de plantão, caso em que a duração
do trabalho não poderá exceder a 12 horas, e a redação do Decreto n.° 20.275, de 27.08.1999,
que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de trabalho dos
servidores, para torná-lo mais conveniente, oferecendo-lhes alternativas de intervalo para o
almoço, extraídas do consenso alcançado na reunião do dia 04.04.2007, no auditório da
SEFAZ, entre os Secretários Executivos, Chefes de Departamentos e demais chefias, sem
esquecer a prevalência da eficácia do serviço e o comprometimento com a instituição,
RESOLVE:
l - ESTABELECER a jornada semanal e o horário dos servidores da Secretaria
de Estado da Fazenda - SEFAZ, da seguinte forma:
a) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para os servidores do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, excetuando-se os
servidores lotados na Sede da Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais GDDF/Praça-14, na Gerência da Dívida Ativa - GDAT, e no Posto de Arrecadação DETRAN, que estão sujeitos ao cumprimento de 30 (trinta) horas semanais;
b) A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais será cumprida em oito horas
diárias, com o intervalo mínimo de uma e máximo de duas horas para o almoço,
admitindo as seguintes variações para o registro de ponto:
1. Intervalo de uma hora para o almoço:
ENTRADA
07:30
08:00
08:30
INTERVALO DE ALMOÇO
Entre 11:30 e 14:30
SAÍDA
16:30
17:00
17:30
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Continuação da Portaria n°o355/2007-GSEFAZ - Fls. 02
2. Intervalo de uma hora e meia para o almoço:
ENTRADA
07:30
08:00
08:30
INTERVALO DE ALMOÇO
SAÍDA
17:00
17:30
18:00
Entre 11:30 e 14:30
3. Intervalo de duas horas para o almoço:
ENTRADA
07:30
08:00
08:30
INTERVALO DE ALMOÇO
Entre 11:30 e 14:30
SAÍDA
17:30
, 18:00
18:30
c) Os horários de registro de ponto dos servidores previstos nesta Portaria, devem ser
definidos no âmbito de cada da Secretaria Executiva em conjunto com seus Chefes de
Departamento e comunicado à Gerência de Recursos Humanos - GERH, podendo ser
alterado a cada mês sem prejuízo do horário de atendimento ao público e do
expediente integral do setor;
d) Os servidores lotados nos Postos de Arrecadação, Postos de Desembaraço de
Documentos Fiscais, Postos Fiscais, e nos locais de Pronto Atendimento ao Cidadão PAC, trabalharão em regime de escala de serviços;
e) Os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais que realizem tarefas
externas complementares ao trabalho realizado durante o plantão, obedecerão à carga
horária prevista na escala de serviços, a qual não poderá ser inferior a 144 (cento e
quarenta e quatro) horas mensais;
/
f)
Os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais em atividade de
fiscalização direta e em atividade de julgamento em 1.a instância do Processo
Tributário-Administrativo, devem comparecer à sede da SEFAZ às terças e quintasfeiras e registrar sua presença no Sistema de Ponto Eletrônico - POEL;
g) Os Secretários Executivos e chefes de Departamento terão horário diferenciado de
trabalho, com a carga horária apurada mensalmente;
h) O Secretário Executivo, mediante solicitação fundamentada do Chefe de Departamento
de cada área, poderá definir, levando em consideração as especificidades da atividade
desenvolvida pelo ocupante de cargo comissionado, horário diferenciado de trabalho,
com carga horária apurada semanalmente;
II - DISCIPLINAR o registro das entradas e saídas dos servidores mediante a
observação do disposto abaixo:
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a) O registro de ponto dos servidores, inclusive de ocupantes de cargos comissionados,
de empregados das empresas prestadoras de serviços e de estagiários, será feito no
Sistema de Ponto Eletrônico - POEL, nas unidades administrativas da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ;
b) O registro de ponto do servidor será apurado em lista de freqüência nas unidades onde
não estiver implantado o Sistema de Ponto Eletrônico - POEL, devendo o chefe
imediato providenciar o registro da referida freqüência no Sistema de Ponto Eletrônico,
até o quinto dia útil do mês subseqüente;
c) Os servidores em atividade de julgamento em 2.a Instância devem registrar sua
freqüência conforme Escala de Serviço emitida pelo Conselho de Recursos Fiscais CRF;
d) Os servidores que trabalham em Escala de Serviço deverão registrar o ponto no próprio
local de trabalho;
e) Os ocupantes do cargo comissionado denominado "Inspetor Setorial" devem registrar
sua presença às quartas-feiras;
f)
Os servidores lotados nas Agências do interior do Estado, quando designados
formalmente para a realização de serviços ou cursos em Manaus, devem registrar o
ponto obrigatoriamente na sede da SEFAZ conforme horário definido pelo titular da
gerência a que são subordinados;
g) Sempre que comparecer em qualquer unidade da SEFAZ, o servidor deverá registrar o
ponto, ainda que em dia não obrigatório, inclusive quando se encontrar de férias,
licença, à disposição, ou outros afastamentos legais;
h) É obrigatório o uso do crachá, em local de fácil visualização, para transitar nas
dependências da sede da SEFAZ e das unidades descentralizadas, bem como para
efetuar o registro de ponto;
i) É considerado atraso o registro efetuado após o período de tolerância e durante a
primeira hora de expediente. Sua ocorrência provocará o desconto previsto no art. 4°, §
3°, inciso II, do Decreto n° 23.990, de 22.12.2003 (aplicável aos servidores fazendários
efetivos). Para os demais segmentos, na proporção de horas não trabalhadas em
relação ao total mensal previsto;
j) A inexistência do registro de freqüência, o registro após a primeira hora de expediente,
e a saída efetivada sem autorização antes da última hora de expediente, serão
considerados falta. Para os servidores efetivos, os descontos, estão previstos no art.
4°, § 3°, inciso II, alíneas "a" a "c", do Decreto n° 23.990, de 22.12.2003. Para os
demais segmentos, cada falta será descontada à razão de 1/30 avôs da remuneração;
k) A saída sem autorização no decorrer da última hora de expediente, é considerada
saída antecipada e estará sujeita aos mesmos descontos previstos na letra "i";
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I)
Após a primeira hora de expediente, somente será permitido o registro de ponto para
efeito de cômputo no Banco de Horas, sendo necessário, contudo, a homologação das
horas trabalhadas pela chefia imediata;
m) As saídas PARTICULARES, A SERVIÇO e ANTECIPADAS AUTORIZADAS, ficam sob
a responsabilidade da chefia imediata, que deverá utilizar o sistema para efetuar a
liberação on-line do servidor, sendo obrigatório o registro do retorno das saídas
particulares e a serviço. À exceção da saída a serviço, as demais estão limitadas a três
utilizações mensais, e o tempo empregado deverá ser compensado no mesmo mês de
referência, via banco de horas, sob pena de aplicação do desconto previsto na letra "j";
n)
Somente por motivo de doença, comprovada mediante atestado passado por médico
ou dentista do serviço médico oficial ou particular, serão abonadas faltas, sendo no
máximo três durante o mês. O documento comprobatório deverá ser apresentado ao
órgão de Recursos Humanos no primeiro dia útil após o retorno, sob pena de aplicação
do disposto na letra "j"- Esse benefício aplica-se a servidores efetivos, ocupantes de
cargos comissionados e estagiários. Os funcionários terceirizados devem agir
conforme orientação do gestor da empresa contratada, que se pautará nas cláusulas
contratuais;
o)
As chefias imediatas poderão, mediante justificativa do interessado, conforme disposto
na letra "i", conceder até três abonos de atrasos e de ausência de registro de entrada
ou de saída por mês. O abono deverá ser registrado no Sistema no mesmo mês de
sua ocorrência, visto que não serão permitidos ajustes a posteriori. Não serão
deferidas solicitações de abono integral de ponto;
p)
Os funcionários responsáveis pelo serviço de recepção do prédio da SEFAZ ficam
autorizados a efetuar o registro manual do ponto quando o servidor não estiver de
posse do Cartão de Identificação Funcional. O Sistema permitirá até três registros
mensais dessa forma por servidor;
q)
A prática de ações que visem o registro do ponto de terceiros implica a adoção
obrigatória, pela Administração, das providências para a apuração da infração,
mediante processo disciplinar abrangendo todos os envolvidos;
r) Os casos não previstos neste expediente serão apreciados pelo Departamento de
Administração - DEPAD;
III - DISCIPLINAR o Banco de Horas dos servidores efetivos, criado através da
Portaria n° 274/2005-GSEFAZ, de 31.05.2005, mediante a observação do disposto abaixo:
a) As horas acumuladas pelo servidor serão utilizadas somente para compensar as
saídas antecipadas e saídas particulares autorizadas pela chefia imediata;
b) As horas acumuladas não serão utilizadas para compensar os atrasos a que se refere
a letra "i", do item II desta Portaria;
C»-TÍDQ CO
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Continuação da Portaria n(O356/2007-GSEFAZ - Fls. 05
c) O Banco de Horas de que trata o item III acumulará, no máximo, o equivalente a 8 (oito)
horas de trabalho, que poderão ser utilizadas integral ou parcialmente, no decorrer do
mês, exclusivamente para os fins previstos na letra "a" deste item. Somente poderão
ser utilizadas as horas homologadas pela chefia imediata;
d) Para acumular horas no Banco de Horas, o servidor poderá exercer suas atividades
funcionais antes do horário normal de entrada, durante o intervalo para o almoço ou
depois do término do expediente, sempre em conformidade com a autorização da
chefia imediata;
e) Para efeito de acúmulo no Banco de Horas, o servidor registrará sua entrada
antecipada prosseguindo os trabalhos normais no decorrer do expediente. Quando o
acúmulo se der no intervalo para o almoço, o servidor deverá registrar o
correspondente à saída e retorno. Para o acúmulo de horas além do expediente
normal, o servidor registrará sua saída conforme o período de sua permanência
definida com sua chefia;
f)
Em caso de falta em razão do registro de freqüência após a primeira hora de
expediente, conforme prevê a letra "j", do item II, desta Portaria, o servidor poderá
optar por trabalhar e utilizar as horas trabalhadas para efeito de acúmulo no Banco de
Horas, mediante a homologação da chefia imediata;
g) Nos dias em que necessitar utilizar o Banco de Horas, o servidor deverá registrar o
ponto equivalente à entrada e saída, mediante a autorização do chefe imediato, o qual
efetuará a compensação on Une conforme o número de horas disponíveis.
IV - Esta Portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2007.
V - Fica revogada a Portaria n.° 0461/2006-GSEFAZ, de 31 de julho de 2006, e
demais disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,⣠de
julho de 2007.
Jf/dÜ
ISPER ABBÍAHIM
Secretário de BstadojcftrFazenda
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