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VIII/18.
Orientações para o mecanismo financeiro
A Conferência das Partes,
Tendo em mente os Artigos 20 e 21,
Informando-se sobre o relatório do Fundo Mundial para o Meio Ambiente conforme contido no
documento UNEP/CBD/COP/8/10,
Relembrando as estipulações relevantes da Convenção sobre Diversidade Biológica e suas
decisões I/2, II/6, III/5, III/8, IV/11, IV/13, V/12, V/13, VI/16, VI/17 e VII/20,
1.
Decide adotar a lista atualizada das Partes que são países desenvolvidos e outras Partes
que assumem voluntariamente as obrigações de Partes que são países desenvolvidos, de acordo com o
Artigo 20, parágrafo 2 da Convenção, conforme contida no anexo da presente decisão;
2.
Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente, em seu papel de estrutura institucional
que opera o mecanismo financeiro da Convenção, a incluir em seus relatórios regulares para a
Conferência das Partes informações sobre:
(a)
A aplicação inicial do Sistema de Alocação de Recursos aos recursos alocados no
quarto reabastecimento do Fundo Mundial para o Meio Ambiente, operacional a partir de julho de 2006,
com foco na área focal de biodiversidade;
(b)
De que forma o Sistema de Alocação de Recursos provavelmente afetará os recursos
disponíveis para os países em desenvolvimento e países com economias em transição para a
implementação de seus compromissos com a Convenção;
3.
Exorta o Fundo Mundial para o Meio Ambiente a simplificar ainda mais os seus
procedimentos e a torná-los mais eficientes, em consideração às condições especiais das Partes que são
países em desenvolvimento, em particular dos países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares
em desenvolvimento, conforme referido nos parágrafos 5 e 6 do Artigo 20, assim como as condições das
Partes com economias em transição;
4.
Exorta o Fundo Mundial para o Meio Ambiente a desenvolver respostas aos desafios de
capacidade e acesso enfrentados pelos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, pelos países
menos desenvolvidos e países menos desenvolvidos com economias em transição, conforme identificado
do terceiro Estudo sobre o Desempenho Geral do Fundo Mundial para o Meio Ambiente;
5.
Convida a terceira Assembléia do Fundo Mundial para o Meio Ambiente a incluir em
suas discussões políticas de alto escalão as oportunidades e desafios do GEF em seu papel de mecanismo
financeiro da Convenção;
6.
Solicita ao Secretário Executivo, em consulta com as Partes, que explore oportunidades
para tornar mais eficientes as orientações fornecidas para o Fundo Mundial para o Meio Ambiente,
levando em consideração a estrutura de metas e objetivos na decisão VII/30, assim como indicadores para
avaliar o progresso em direção ao alcance da meta de 2010, e que apresente os resultados para a
Conferência das Partes através do Grupo de Trabalho Ad Hoc de Composição Aberta sobre a Revisão da
Implementação da Convenção;
7.
Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente que troque informações com o
Secretário Executivo sobre processos relevantes de revisão realizados pelo Fundo Mundial para o Meio
Ambiente que afetem o mecanismo financeiro da Convenção;
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8.
Decide fornecer as seguintes orientações adicionais para o Fundo Mundial para o Meio
Ambiente com relação ao fornecimento de recursos financeiros, de acordo com o Artigo 20 e Artigo 21
parágrafo 1 da Convenção, e em conformidade com as decisões I/2, II/6, III/5, IV/13, V/13, VI/17 e
VII/20 da Conferência das Partes;
Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança
9.
Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente que assegure que a introdução do
Sistema de Alocação de Recursos não prejudicará de forma alguma o acesso das Partes elegíveis aos
recursos financeiros para atividades relacionadas à biossegurança, incluindo atividades regionais onde
apropriadas;
10.
Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente que baseie sua alocação de recursos
para apoiar a implementação do Protocolo nas necessidades e prioridades dos países e, como prioridade,
para apoiar o estabelecimento de um nível básico de capacidade em todas as Partes elegíveis que são
países em desenvolvimento, em particular nos menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em
desenvolvimento, e Partes com economias em transição;
11.
Exorta o Fundo Mundial para o Meio Ambiente a apoiar inventários domésticos,
regionais e sub-regionais para viabilizar:
(a)
Um melhor planejamento e adequação da assistência futura às respectivas necessidades
dos países elegíveis, dado o fato de que a abordagem “um padrão para todos” para a biossegurança já
demonstrou ser inadequada;
(b)
A identificação de metas claras e realistas;
(c)
A identificação e fornecimento de apoio com conhecimentos técnicos especializados e
adequadamente experiente para a implementação de sistemas nacionais de biossegurança;
(d)
O desenvolvimento de coordenação efetiva que facilite o apoio, responsabilidade e
envolvimento de todos os ministérios e autoridades nacionais relevantes, para assegurar a sinergia e
continuidade;
12.
Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente que apóie:
(a)
O fornecimento de apoio de mais longo prazo para a construção, consolidação e
aprimoramento da capacidade sustentável de recursos humanos para avaliações de risco e gerenciamento
de risco, e também o desenvolvimento de técnicas de detecção para identificar organismos vivos
modificados;
(b)
A conscientização, participação pública e compartilhamento de informações, inclusive
através do Mecanismo de Intermediação de Informações sobre Biossegurança;
(c)
A coordenação e harmonização de sistemas nacionais de biossegurança nos níveis
regional e sub-regional, onde apropriado;
(d)
A participação nacional sustentável no Mecanismo de Intermediação de Informações
sobre Biossegurança, incluindo a capacitação, para levar em consideração a necessidade de que as Partes
forneçam informações resumidas nos formatos padrão de apresentação de informações (particularmente
palavras chave para categorizar registros), em um idioma oficial das Nações Unidas, para viabilizar o
registro de tais informações no Portal Central;
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(e)
A transferência e desenvolvimento conjunto de tecnologia para avaliação de risco,
gerenciamento do risco, monitoramento e detecção de organismos vivos modificados;
(f)
O desenvolvimento e implementação de sistemas nacionais de biossegurança;
(g)
O desenvolvimento de capacidade técnica, financeira e humana, incluindo pós-graduação,
laboratórios relacionados à biossegurança e equipamentos relevantes;
(h)
A implementação do Plano de Ação revisado para Construir Capacidade para a
Implementação Efetiva do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança;
(i)
A facilitação do processo consultivo de reunião de informações para a preparação dos
relatórios nacionais no âmbito do Protocolo para aquelas Partes que são países em desenvolvimento, em
particular os menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, e Partes com
economias em transição, sem capacidade suficiente para isso;
13.
Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente, Partes que são países desenvolvidos e
Governos de países desenvolvidos, assim como organizações relevantes, a levar em consideração o Plano
de Ação revisado para Construir Capacidade para a Implementação Efetiva do Protocolo de Cartagena
sobre Biossegurança e aumentar seu apoio financeiro e técnico para os países em desenvolvimento e
países com economias em transição para sua implementação;
Biodiversidade de ilhas
14.
Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente e suas Agências Implementadoras a
reconhecer o programa de trabalho sobre biodiversidade de ilhas e sua relevância para os países em
desenvolvimento, e em particular para os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares, e a
fornecer apoio para sua implementação;
15.
Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente a simplificar ainda mais seus
procedimentos para levar em consideração as circunstâncias especiais de pequenos Estados insulares em
desenvolvimento para a implementação do programa de trabalho sobre biodiversidade de ilhas;
Avaliação Ecossistêmica do Milênio
16.
Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente, em coordenação com o Secretário
Executivo, a identificar lacunas e necessidades relacionadas aos recursos financeiros existentes até 2010,
para atingir os esforços adicionais sem precedentes necessários para reduzir significativamente a taxa de
perda de biodiversidade e manter o fornecimento de bens e serviços ambientais;
17.
Encoraja as Partes e outros Governos a conduzir avaliações nacionais e outras avaliações
sub-globais utilizando a estrutura conceitual e metodologias da Avaliação Ecossistêmica do Milênio,
conforme apropriado, e convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente e organizações financiadoras
bilaterais e multilaterais, conforme apropriado, a fornecer recursos financeiros para essas avaliações;
Implementação da Convenção
18.
Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente a fornecer informações sobre sua
contribuição e experiência com relação à implementação das metas 2 e 3 do Plano Estratégico;
19.
Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente e organizações financiadoras bilaterais
e multilaterais a fornecer recursos financeiros para a revisão e atualização das estratégias nacionais de
biodiversidade e planos de ação;
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Transferência de tecnologia e cooperação tecnológica
20.
Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente a fornecer apoio financeiro para países
em desenvolvimento e países com economias em transição para a implementação do programa de
trabalho;
Iniciativa Global de Comunicação, Educação e Conscientização Pública
21.
Exorta o Fundo Mundial para o Meio Ambiente e outras instituições bilaterais e
multilaterais a disponibilizarem os recursos financeiros necessários, especialmente para países em
desenvolvimento, particularmente para os menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em
desenvolvimento, e países com economias em transição, para implementar as atividades prioritárias
identificadas de Comunicação, Educação e Conscientização Pública nos níveis nacional e regional, em
apoio às estratégias de biodiversidade e planos de ação e qualquer outra estratégia de conscientização,
informação, educação e comunicação;
Relatórios nacionais
22.
Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente e outros instrumentos financiadores
bilaterais e multilaterais conforme apropriado, a fornecer apoio financeiro às Partes elegíveis para a
preparação da quarta edição de seus relatórios nacionais, em tempo hábil e preferencialmente antes de 01
de janeiro de 2007;
23.
Convida ainda o Fundo Mundial para o Meio Ambiente a examinar e estabelecer
mecanismos mais fáceis e expeditos para o fornecimento de fundos para países elegíveis para a
preparação de seus futuros relatórios nacionais;
Iniciativa Global de Taxonomia
24.
Solicita ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente que continue a apoiar a implementação
das atividades planejadas contidas no programa de trabalho sobre a Iniciativa Global de Taxonomia,
incluindo as avaliações de necessidades taxonômicas, projetos com foco taxonômico ou componentes
taxonômicos claramente identificados, e atividades regionais sobre o desenvolvimento de capacidade
taxonômica e acesso à tecnologia;
25.
Solicita ainda ao Fundo Mundial para o Meio Ambiente que forneça recursos financeiros
aos países em desenvolvimento, em particular aos pequenos Estados insulares em desenvolvimento e
países com economias em transição, para projetos que ajudem a estabelecer e operacionalizar seus pontos
focais nacionais para a Iniciativa Global de Taxonomia, assim como recursos financeiros para apoiar
atividades de capacitação tais como, entre outras, treinamento em taxonomia relacionado a taxa
específicos e tecnologias da informação;
26.
Solicita aos secretariados da Convenção e do Fundo Mundial para o Meio Ambiente que
realizem uma análise conjunta dos projetos financiados relacionados à Iniciativa Global de Taxonomia e
informações relevantes sobre projetos contidas nos relatórios nacionais, incluindo a análise de recursos
direcionados especificamente à capacitação, com vistas a extrair as melhores práticas e compartilhar
informações e experiências sobre a promoção de apoio financeiro para a Iniciativa;
Espécies exóticas invasoras
27.
Registra a necessidade do fornecimento de recursos financeiros adicionais pelo
mecanismo financeiro da Convenção para apoiar atividades de capacitação para países em
desenvolvimento, em particular os menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em
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desenvolvimento, e países com economias em transição, para evitar ou minimizar os riscos da dispersão e
estabelecimento de espécies exóticas invasoras nos níveis nacional, sub-regional ou regional;
Áreas protegidas
28.
Convida o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Banco Mundial, o
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e outras Agências Implementadoras do Fundo
Mundial para o Meio Ambiente, juntamente com outras organizações relevantes, a ajudar na facilitação e
apoiar financeiramente as mesas-redondas sobre financiamento de áreas protegidas referidas no parágrafo
18 (a) da decisão VIII/24 sobre áreas protegidas, em conformidade com seus mandatos;
29.
Convida o Fundo Mundial para o Meio Ambiente:
(a)
A apoiar atividades de ação precoce do programa de trabalho, levando em consideração
as necessidades nacionais identificadas numa escala suficiente para apoiar países em desenvolvimento,
particularmente os menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, e países com
economias em transição;
(b)
A apoiar sistemas nacionais e regionais de áreas protegidas levando em consideração as
metas e cronogramas do programa de trabalho;
(c)
A manter a proporção de financiamento para áreas protegidas na pasta de biodiversidade
do plano de negócios da quarta fase do Fundo Mundial para o Meio Ambiente, levando em consideração
as metas e objetivos do programa de trabalho e o nicho do Fundo Mundial para o Meio Ambiente no
fornecimento de apoio a sistemas inteiros de áreas protegidas;
(d)
A analisar e revisar, conforme apropriado, suas políticas de áreas protegidas em relação
às comunidades indígenas e locais; e
(e)
A apoiar áreas conservadas pelas comunidades, assegurando a participação imediata,
plena e efetiva dos povos indígenas e comunidades locais no desenvolvimento de atividades relevantes;
30.
Convida as Agências Implementadoras do Fundo Mundial para o Meio Ambiente a tratar
das solicitações de acesso a financiamento para os projetos mencionados no item 29 (a) e (b) acima de
maneira expedita.
Anexo
LISTA ATUALIZADA DAS PARTES QUE SÃO PAÍSES DESENVOLVIDOS E OUTRAS
PARTES QUE VOLUNTARIAMENTE ASSUMEM AS OBRIGAÇÕES DE PARTES QUE
SÃO PAÍSES DESENVOLVIDOS COM A CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE
BIOLÓGICA (2006)
Austrália
Bélgica
República Tcheca
Finlândia
Alemanha
Islândia
Itália
Luxemburgo
Países Baixos
Áustria
Canadá
Dinamarca
França
Grécia
Irlanda
Japão
Mônaco
Nova Zelândia
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Noruega
Portugal
Eslovênia
Espanha
Suécia
Suíça
Reino Unido da Grã-Bretanha e
Irlanda do Norte
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