\
01,11
JUSIiT5
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
DIRETORIA JURÍDICO - ADMINSITRATIVA
RECURSO ESPECIAL N° 200.2011.020856-4/001
RECORRENTE:
•
ADVOGADOS:
RECORRIDO:
ADVOGADO:
Antonio Aurélio de Oliveira Borges
Ênio Silva Nascimento e outros
PBPREV — Paraíba Previdência
Luiz Artur Sabino de Oliveira
Vistos etc.
Antonio Aurélio de Oliveira Borges interpôs RECURSO
ESPECIAL (fls. 77/91), com fulcro no art. 105, inc. III, alínea "a", da Constituição Federal, inconformado com Acórdão emanado pela Terceira Câmara Cível desta Corte de Justiça.
Analisando se o bojo processual, observa se que a Lei
-
-
Instrumental Civil, em seu art. 542, § 3 0 , é taxativa na sua determinação de
manter o Recurso Especial retido, quando for interposto contra decisão
interlocutória em processo de cónhecimento, cautelar ou embargos à
execução, somente sendo processado se a parte o reiterar, no prazo para a
interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.
Neste sentido, ensina Nelson Nery Júnior:
0 recurso é iiiletponivel no próprio tribunal Cl quo. que deverá 1emete-10
CIO primeiro grau. onde se encontram os autos prilleipalS. Ainda 11a0 é O
momento de o tribunal a (11(0 proferir j111.:0 de admissibilidade do RE oht
RE.T.
ui° somente, enviar o RE oht REsp relido ao primeiro grau
para que. juntado aos allION do processo, nele fique relido alé que
sobrevenha decisào . finul. da qual caberá outro outro RE ou 1?esp -.
lin Código de Proce.s.vo
C'onheillado, pg. 542. (rpm' .Velson Nery Júnior
e Rosa Alaria cle indracle .Verp
-
(11
R Restillo \SJUR Recurso 1:1 , ecial 20021)1 I 02()S.5(,-1L
1).12.doç
Na hipótese em disceptação, o Recurso Especial foi
interposto em decisão interlocutória em processo de conhecimento, não se
configurando situação excepcionalíssima a recomendar a imediata apreciação
de Recurso Especial retido, por força da Lei n.° 9.756/98.
Sendo assim, remeta-se o mencionado recurso ao juízo de
primeiro grau, que deverá ficar retido nos autos principais até que sobrevenha
decisão final, quando, então, o recorrente, querendo, requererá a apreciação
do retido.
Publique-se e cumpra-se.
João Pessoa, 15,-d maio de 2012.
DESEMBARGADOR BRAHAM LINCOLN DA UNHA RAMOS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
.\S.11 R IZecur;o1:special.201)201102(IN564(1(11 1.).12,10e
•
tRISUNAL PC JUSTIÇA
Diretoria Judiciária
Registrado em ial7
j..Plie
•
Download

RECORRENTE: Antonio Aurélio de Oliveira Borges ADVOGADOS