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# 15 | 10 de Janeiro 2008
Carlos Sacramento
Jornadas
“É vital fazer respeitar os princípios do poluidor-pagador e do
Banca&Seguros
utilizador-pagador”
Os Custos do Compliance na
Banca
Lisboa
A campanha da Reforma Fiscal Ambiental (RFA) é coordenada, a nível europeu, pelo European
Environmental Bureau (EEB) e, a nível nacional, pelo Grupo de Estudos de Ordenamento do Território
17 de Janeiro 2008
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e Ambiente (GEOTA). No âmbito da campanha nacional da RFA, entre várias políticas consideradas –
Agricultura, Energia, Ordenamento do Território, Resíduos, Transportes,... –, debate-se também a
politica de gestão do recurso Água.
Encontros Autárquicos
O objectivo da RFA consiste em que os preços funcionem a favor do Ambiente, isto é, através do preço
Fixação de investimento em
promover a alteração de comportamentos humanos pela internalização do custo ambiental sobre o uso
Territórios Locais e
dos bens/actividades. A forma privilegiada de colocar os preços a funcionar na RFA assenta no
Regionais
princípio da neutralidade fiscal através da transferência de carga fiscal sobre os factores trabalho e/ou
Oeiras
capital para o Ambiente. O imposto é dito neutro quando não interfere na tomada de decisão dos
31 de Janeiro 2008
agentes económicos em relação à locação dos recursos, ou seja, não altera os preços relativos. Desta
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forma, promove-se o Ambiente e estimula-se a inovação e eficiência.
O objectivo mais ambicioso da campanha europeia da RFA é transferir 10% da carga fiscal sobre o
factor trabalho para o Ambiente e reduzir desta forma as fontes de poluição, a poluição e, por outro
lado, reduzir os custos sobre o factor trabalho, promovendo o emprego, tendo, nesta medida, um
duplo dividendo.
deFrente
Ciência
Problemas
"Nos EUA, 42% das pontes
No âmbito da RFA e na gestão de recursos naturais, em específico na água, é vital fazer respeitar os
da rede de auto-estradas
princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador, institucionalizados no âmbito da política
necessitam de reparação"
nacional da água pela Lei da Água.
João Ramôa Correia
Um diagnóstico cuidado revela que existem várias deficiências na gestão da água em Portugal,
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nomeadamente a falta de uma política integrada de gestão de Recursos Hídricos (RH), a coordenação
da gestão da água com o ordenamento do território e a falta da aplicação efectiva dos princípios acima
Intra
citados.
A RFA tem necessariamente de rever alguns problemas fulcrais neste domínio, a saber:
Director Sistemas de
Informação
Leviandade histórica com quase todas as taxas dos serviços da água
Apenas são aplicadas a taxa de ocupação de terrenos e planos de água, nas praias do litoral,
e a taxa de exploração e conservação, na agricultura. Não são aplicadas as taxas de captação
de água, as taxas de rejeição de águas residuais, a taxa de extracção de materiais inertes e,
em grande parte do território, a taxa de ocupação de terrenos e planos de água. (...)
"Não é uma questão dos
ambientes e plataformas,
mas sim de visão do
negócio"
Jorge Pereira
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A inadequação das taxas e tarifas dos serviços de águas que desincentivam o
investimento, comprometem a recuperação do capital investido e conduzem ao
desperdício e sobre-utilização
Intra
Enquanto a tarifa média para abastecimento de água se situa actualmente nos 0,77 €/m3, e
Director Recursos
em 0,29 €/m3 para o saneamento de águas residuais (considerando um consumo médio de
Humanos
10m3), os indicadores disponíveis sobre o custo real do serviço apontam para valores médios
"Os departamentos de
de 1 €/m3 para cada uma das vertentes, cerca do dobro do actualmente praticado! (...)
Diferencial elevado nas tarifas entre municípios, gerando situações de iniquidades
Recursos Humanos das
organizações serão cada
fiscais
vez mais pequenos e
Diferentes preços políticos para a água, desprovidos de fundamentos ambientais como
estratégicos, teremos um
escassez, artificialmente baixos por questões entendidas como sociais e que
ou mais parceiros que farão
indiscriminadamente reduzem o preço da água devem ser ultrapassados. (...)
o trabalho operacional em
outsourcing."
José Bancaleiro
Propostas
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Aplicação da Taxa de Recursos Hídricos, TRH (=> aumento carga fiscal)
A TRH é uma das medidas mais importantes no âmbito da implementação da Lei da Água.
(...) Apesar de prevista para os grandes poluidores, irá fazer-se sentir no consumidor, seja
ele de água, de energia ou de produtos agrícolas. (...)
Auto Empresa&Negócio
"Começa a tornar-se clara
uma reacção por parte dos
Adequação das tarifas (=> aumento carga fiscal)
(...) A utilização sistemática de tarifas de água abaixo dos custos a suportar não é admissível.
O mesmo se passa com algumas estruturas tarifárias cuja parte fixa é extremamente alta: de
que serve poupar no consumo, se o valor final a pagar quase não se altera? Enquanto o nível
dos tarifários for muito baixo (independentemente da estrutura) a procura não reage a
pequenos aumentos de preço, ou seja, é inelástica. (...)
fabricantes e das próprias
marcas a nível da sua
flexibilização e do
posicionamento de preços
das peças"
Pedro Castro
Definição a nível nacional da sazonalidade dos tarifários (=>neutralidade carga
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fiscal)
Preços mais baixos no Inverno e preços mais elevados no Verão, com o objectivo de os
consumidores interiorizarem o uso eficiente da água associado à sua disponibilidade efectiva.
(...)
Política social
A problemática da determinação do preço da água ao consumidor e os princípios a
salvaguardar são vários, e nem sempre concordantes. (...) Sugerimos a:
1 - Definição a nível nacional de um primeiro escalão, até 5 m3 (=> redução carga fiscal)
2 – Integração em sede de IRS de beneficio fiscal associado ao consumo social de famílias
numerosas (=> redução carga fiscal)
3 - Informação ao consumidor (=> neutralidade carga fiscal)
Conclusão
É do interesse nacional que o País continue a fazer uma clara aposta estratégica no sector,
implementando modelos de organização que promovam a sua sustentabilidade. Essa aposta deve ter
como último objectivo servir, de forma regular e contínua, o máximo de população com um elevado
nível de qualidade do serviço, a um preço comportável e dentro de uma perspectiva de
desenvolvimento sustentável. Assim, os mecanismos fiscais e reformadores propostos, na óptica do
desenvolvimento sustentável, assumem um destaque na regulação das leis do mercado e no
estabelecimento de uma maior justiça fiscal.
O texto integral deste artigo de opinião pode ser lido na edição do Anuário Águas, a publicar em
Fevereiro
Biografia
Carlos Sacramento é licenciado em Economia pelo ISE-UTL e bolseiro do INETI. Colabora no Grupo de Trabalho
da Reforma Fiscal Ambiental e integra a Comissão Executiva do GEOTA, Grupo de Estudos de Ordenamento do
Território e Ambiente.
ÚLTIMAS ENTREVISTAS
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As propostas da Campanha Nacional da RFA para a Água