Processo: 50611.001.174/2015·64
MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEP}\RT.-L'1ENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DNiT EM MATO GROSSO RELAT6RIO DE ANALISE E JULGA.VlENTO DE IMPUGNA(:AO Edital n.' 37312015 o Pregoeiro e a Equip. de Apoio reuniram·se em 2611012015 n. Coordena<;l!o de Engenharia da SRlDNITIMT, para
anaHsar a
impugna~!o
abaixo quanto as razoes da licitante, tendo como resultado as seguintes assertivas:
1) NOME DA EMPRESA IMPUGNANTE
TRES IRMAOS ENGENHARIA LTDA. - CNP): 15.046.28710001·68
2) DA TEMPESTIVIDADE
Conforme preceitua 0 Edital do Pregao Eletr6nico n' 37312015 sera possivel impetrar impugna<;5es no prazo de ate 2
(dois) dias uteis antes da data fhad. para a realiza,ao do Pregao, atraves do e-mail scl.mt(a)dnit.gov.br ou mediante
protocolo DNIT. Traz 0 documento, que a resposta do Pregoeiro as impugna,oes que sera divulgada mediante
publica<;ao nas paginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endere<;os www.comprasnet.gov.bre www.dnit.gov.br,
respectivamente. ficando as empresas interessadas em participar do certame desde ja convocadas a acessar quaisquer
uma delas para a obtenl'!o das informal'6es prestadas.
A licit.nte aeima identificada impetrou tal impugna,ao tempestivamente em 26110/2015, via protocolo. Assim, quanto a
esse quesito, a impugna,ao foi considerada TEMPESTIVA.
3) DAS ALEGA(:OES FEITAS
CNPJ: 15.046.287/0001·68.
PELO
LlCITANTE
TRES
lRMAOS
ENGENHARIA
LTDA.
­
I~.Q
. Lga impugnacao Cipsis /ftteris): ·'Pe/o presente, levamos ao conhecimento de V. Sas., que hit un; equfvoco 110
relatol'io em r~ferencia. Deslarle, em afirmar que houve manifesto9lio por parte da nossa empresa 0 ;nleresse em
reiniciar os servil;:os do Con/rato SRiMT 02112008·00, pr%eolado nes/e eonceituado Depar/amen/o no dia 0710612015
as 08:20hs (conforme copia do pro/ocola em anexo), em resposta 00 Ofielo SRiDNIT·MT nO 41612015 do/ado de
0110612015 e recebido em 1110612015 (conforme eapia em anexo). Dianle do exposto, solieitamos a Impugno<;ilo do
Editol n° 37312015 - DNIT, tendo em vis/a que 0 Contrato SRiMT 02112008·00, celebrado en/re 0 DNIT e a noss"
Empresa encontra~se vigente.
4) DA ANALISE
Con forme informado pelo Coordenador de Engenharia (fl, 358), nao h<i impedimento para realiza<;l!o de procedimento
Jicitatorio para contrata<;ao de servi,os no segmento rodoviario constantc do ohjcto do Contrato 021/2008·00, firmado
entre 0 DNIT/MT e a empresa impugnante, tendo em vista que 0 Contrato entre a Impugnantc e esta Autarquia esta em
fase de reativa<;l!o. POl'tanto, todas as fases e proeedimentos exigidos em lei, relacionados ao Pregao em paula. podem ser
realizados por esta Administra<;ao, pois 0 contrato sera firmado com a Empresa vencedora para data posterior ao
vencimemo do Contrato vigente com a Impugnante, fato que legitima 0 prosseguimento dos feitos no PE 373/2015.
5) DA CONCLVSAO:
Considerando os mtos e argumentos expostos no item 4, 0 Pregoeiro e a Equipe de Apoio constataram que as alega,50s
apresentadas peJa licitante impugnante nao obstam 0 prosseguimento da Hcitalt§.o em pauta.
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Processo: 50611.001.174/2015-64
M1NISTERlO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DNIT EM MATO GROSSO Portanto, de acordo com 0 Art. II, lnciso II clc Art. 18, § I 0 do Decreto n° 5.45012005, e tendo em vista 0 exposto e
analisado, 0 Pregoeiro e a Equipe de Apoio, apos analise, conforme determinante, da legisla<;iID para aquisi,6es e
contrata,oes publicas, devidamente citados neste relatorio, julgam IMPROCEDENTES as alega,6es da empresa TRES
IRM.A.OS ENGEN HARIA LTDA., maotendo-se, com base na Lei, os procedimentos ate agora realizados.
Cuiab3, 26 de Novembro de 2015.
0t~
Eng' LUCIO ADRJA';1 PINHEIRO CORREA Equipe de Apoio 2/2
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relatório de julgamento impugnação - três irmãos engenharia