Renda Fixa
Cédula de Produto Rural - CPR
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Cédula de Produto Rural CPR
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Cédula de Produto Rural - CPR
Cédula do Produto Rural
Comercialização
de
produtos
do
agronegócio
com
recebimento
antecipado
O produto
A Cédula do Produtor Rural é um título de crédito lastreado em garantia real,
representada por penhor rural ou mercantil. Trata-se de uma venda a termo, na qual o
produtor, associação ou cooperativa de crédito emite um título para comercializar seus
produtos, recebendo o valor antecipadamente, com a obrigação de pagamento em
produto (CPR Física) ou de resgate financeiro (CPR Financeira).
A CPR pode ser negociada no mercado primário, quando o emitente deseja adiantar
recursos para utilizar na produção de determinada mercadoria agropecuária, ou no
mercado secundário, quando o adquirente da CPR deseja negociá-la por meio de sua
venda a outro agente interessado.
Para tal, um passo importante é o registro obrigatório da CPR em sistema de registro e
de liquidação financeira, administrado por entidade autorizada pelo Banco Central do
Brasil. O registro da CPR assegura aos titulares a existência e a veracidade das
características do título.
Além disso, a CPR pode ser emitida com garantia, sendo o risco de crédito do
garantidor, ou sem garantia, cujo risco de crédito recai sobre o penhor da safra.
Caso a CPR seja emitida com garantia, serão aceitas como garantia: cessão fiduciária,
hipoteca, fidejussória aval, fidejussória fiança, penhor, garantia real, seguro, aval próprio,
aval terceiros, entre outras possibilidades.
A instituição garantidora da CPR não precisa ser, necessariamente, a mesma instituição
que atua como Participante de Registro do título.
A CPR também pode ser utilizada para composição de lastro que permite o registro e
emissão de outros títulos como, por exemplo, a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).
Tipos de CPR
Existem dois tipos de CPR:
 CPR Física: quando o emitente e o comprador tiverem interesse no resgate da
mercadoria, deverá ser utilizada a CPR Física. Desta forma, o emitente vende
antecipadamente o produto, recebendo o valor da venda no ato da formalização da
CPR e compromete-se a entregar o produto em data futura.
O compromisso de entrega pode ser de qualquer produto rural, seja “in natura”,
beneficiado ou industrializado. Quando se tratar de produto beneficiado ou
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industrializado, o emitente da CPR terá que ser produtor ou cooperativa que tenha
verticalizado a produção, isto é, produzido e beneficiado ou industrializado o produto.
 CPR Financeira: possui as mesmas características da CPR Física, mas o resgate
ocorre em valor financeiro. O produtor que não tem interesse em entregar seu
produto, utiliza este título de crédito apenas como lastro para um financiamento,
pois quer a mercadoria disponível para comercialização futura. Nessa modalidade
de CPR, é definido um indexador para determinar o valor de resgate do título na
data de vencimento.
Por intermédio da CPR Financeira, outros agentes econômicos, investidores externos,
fundos de investimento ou fundos de pensão poderão participar do financiamento ao
setor rural.
Vantagens do produto

Para o Investidor:
o isenção de Imposto de Renda e do Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF), na aquisição do título.

Para o Emissor:
o favorece o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização
de produtos agropecuários;
o permite a venda antecipada de parte da produção; e
o proporciona a negociação da safra agrícola sem endividamento
referenciado em taxa de juro.
Fique atento!
Ao adquirir uma CPR, o investidor deve considerar que:


CPR Física:
o pode haver não formação da lavoura pelo produtor rural ou frustração de
safra, impossibilitando a entrega do produto;
o o produtor pode vender o produto para outro comprador e não realizar a
entrega; e
o o produtor pode incorrer em uma perda financeira caso o preço do produto
esteja maior na data de entrega (no vencimento da CPR) do que na data
da venda (ou desconto da CPR).
CPR Financeira:
o há risco de inadimplemento do produtor.
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Fluxo de Registro

CPR Física
Insumos
Emissor
Favorecido
precisa de financiamento para aquisição de insumos
para a produção agrícola. Procura um fornecedor de
insumos e acorda entregar no momento da colheita,
parte da produção em troca dos insumos antecipados.
concede insumos ao produtor.
1
2
3
Para registrar a CPR na BM&FBOVESPA,
procuram uma instituição para efetuar o registro
do título.
Registro
4
Participante de Registro
BM&FBOVESPA
registra a CPR no Sistema de
Registro da BM&FBOVESPA.

provê serviço de
registro do título.
CPR Financeira
Insumos
Emissor
Favorecido
precisa de financiamento para aquisição de insumos
para a produção agrícola. Procura um fornecedor de
insumos e acorda que, em troca dos insumos fornecidos,
devolverá o valor emprestado corrigido de acordo
com contrato firmado entre as partes.
concede insumos ao produtor.
1
2
3
Para registrar a CPR na BM&FBOVESPA,
procuram uma instituição para efetuar o registro
do título
Registro
Participante de Registro
registra a CPR no Sistema de
Registro da BM&FBOVESPA.
4
BM&FBOVESPA
Provê serviço de
registro do Título.
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Fluxo de Resgate

CPR Física
Produção
Emissor
Favorecido
paga os custos da operação ao
banco e entrega o produto
agrícola negociado na
1
quantidade, qualidade, local e
data estipulados.
recebe o produto agrícola
negociado.
3
$
$
Participante de Registro
BM&FBOVESPA
recebe os custos da
operação e encerra
registro da CPR.
recebe os custos da operação e
solicita baixa do título.
4
2

CPR Financeira
$
Emissor
1
Favorecido
efetua o pagamento do valor
da CPR ao favorecido e os
custos da operação ao Banco.
recebe o valor acordado
inicialmente.
3
$
$
Participante de Registro
BM&FBOVESPA
recebe os custos da operação e
solicita baixa do título.
recebe os custos da
operação e encerra o
registro da CPR.
2
4
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Aplicabilidade
O objetivo da CPR, física ou financeira, é servir como instrumento de captação de
recursos financeiros ou insumos para o produtor rural. Desta maneira, poderá utilizar o
crédito ou insumos recebidos para a sua produção ao mesmo tempo em que fixará o
preço da entrega de parte da produção.
Para as entidades que concedem crédito, bancos e empresas de insumos, a CPR é um
título com garantia real.
Exemplo:
Um produtor de soja deseja levantar recursos com base em sua produção futura e para
isso contata um banco que descontará a CPR financeira de sua emissão, indexada ao
preço de liquidação do contrato futuro de soja com liquidação financeira negociado na
BM&FBOVESPA.
O produtor de soja emitirá a CPR financeira em quantidade de sacas de soja, cujo valor
final de liquidação será definido entre a multiplicação da quantidade e o preço de ajuste
do contrato futuro com liquidação financeira da data de vencimento da CPR financeira. O
banco por sua vez efetua o hedge para se proteger das oscilações do preço da soja,
vendendo contratos futuros de soja.
O valor do financiamento é definido no início da operação. Para converter o valor da sua
dívida em sacas, calcula-se o valor futuro da dívida e divide-se pelo preço do contrato
futuro de soja com liquidação financeira. Sendo assim, o financiamento concedido
deverá vencer na mesma data do vencimento do contrato.
Exemplo:
Valor do empréstimo: R$ 1.000.000,00
Preço da soja futura K16 (Maio): USD 20,69 x PTAX (R$ 3,1107) = R$ 64,36
Juros desconto: 15% a.a.
Prazo da operação: 270 dias / 187 dias úteis
(
)
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(
)
No vencimento:
A liquidação ocorrerá pela multiplicação da quantidade de sacas (17.235,5687) vezes o
preço ou índice de referência explicitado na cédula, neste caso, o contrato futuro de soja
com liquidação financeira com vencimento em Maio/16 negociado na BM&FBOVESPA.
Como investir neste produto?
Para saber mais sobre este produto ou negociá-lo, os interessados devem entrar em contato
com um participante de negociação. Profissionais especializados estão à disposição dos clientes
para auxiliá-los nas tomadas de decisões e escolha das melhores estratégias para proteger o
seu negócio.
A lista de corretoras, distribuidoras e bancos autorizados a negociar na BM&FBOVESPA pode
ser consultada no site bmfbovespa.com.br, em Participantes.
Aviso Legal
Este material destina-se a fins exclusivamente informativos, explicativos e de divulgação, não constituindo
nenhuma recomendação de investimento.
Os exemplos apresentados são meramente ilustrativos e simulam situações hipotéticas.
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Os prejuízos decorrentes de intermediação de operações e de serviços de custódia relativos ao mercado
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Mercados (BSM), nos termos do artigo 41 do Estatuto Social da BSM e do artigo 77 da Instrução CVM
461/2007.
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