DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
1
João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 09 de março de 2015
Publicação: terça-feira, 10 de março de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.771
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 532/2015, de 05 DE MARÇO DE 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no Processo
Administrativo de nº 357913-1, RESOLVE exonerar, a pedido, o servidor HEDER RUBENS SILVEIRA E SOUZA,
Matrícula: 477703-4, do cargo efetivo de Analista Judiciário, com lotação no Banco de Recursos Humanos da
Comarca de Campina Grande, com efeitos retroativos a 28/11/2014. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de março de 2015. Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE N.º 533, DE 05 DE MARÇO DE 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 359413-1, RESOLVE: Designar, a servidora, MARIA IVONE BATISTA, Técnico Judiciário,
Matrícula: nº 471164-5, lotada no Banco de Recursos Humanos da comarca da Capital, para prestar serviço junto
ao 2º Juizado Especial Cível da mesma Comarca. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 05 de março de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque-Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 550/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 361.557-0, resolve: dispensar, a
pedido, HUMBERTO CARLOS DO AMARAL GURGEL FILHO do encargo de Juiz Leigo do 3º Juizado Especial Cível
da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
segunda-feira, 09 de março de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 523/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve exonerar ANA VALDETE NUNES VALDEVINO, Técnica Judiciária, matrícula
473523-4, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca da Capital, do cargo em comissão de Assessor
de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da
Paraíba, que vinha exercendo junto à 4ª Vara Cível da referida Comarca.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 06 de março de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 527/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve dispensar IRIA GUAZZI LINDEN, matrícula 477537-6, Analista Judiciário –
Especialidade Contabilidade, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa, da Função
de Confiança de Oficial Judiciário III, símbolo PJ-FPJ-003, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 06 de março de 2015.Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque – PRESIDENTE
ANO XLVI
PORTARIA GAPRE Nº 543/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve nomear IRIA GUAZZI LINDEN, matrícula 477537-6, Analista Judiciário – Especialidade Contabilidade, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa,
para exercer o cargo em comissão de Assistente de Administração, Símbolo PJ-CTJ-155, do Quadro de
Pessoal do Tribunal de Justiça, com exercício junto à Gerência de Precatórios.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 06 de março de 2015.Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 554/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 361.403-4, resolve: dispensar,
a pedido, ANA LUISA DO COUTO ANDRADE do encargo de Juiz Leigo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca
de Campina Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
segunda-feira, 09 de março de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
EDITAL Nº 03/2015 - ENCARGO DE JUIZ LEIGO – JUIZADO ESPECIAL. A Diretoria Especial informa aos
interessados que a Presidência do Tribunal de Justiça promoverá o preenchimento do encargo de Juiz Leigo nas
unidades abaixo relacionadas. Poderão se inscrever, na Gerência de Primeiro Grau, no prazo de três dias, os juízes
leigos aprovados na última seleção pública, já designados para outras unidades, prevalecendo o interessado que
obteve a maior classificação no certame. UNIDADE / COMARCA: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CAPITAL; 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CAMPINA GRANDE. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 09 de março de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 06/2015 - 1ª TURMA RECURSAL – COMARCA DA CAPITAL - 2º SUPLENTE CRITÉRIO / MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência, nos termos da Resolução nº 53, de 19
de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 15, de 27 de fevereiro de 2013, ambas
do Tribunal Pleno, torno público aos interessados a existência de vaga na 1ª Turma Recursal da Comarca da
Capital, na categoria de 2º Suplente, pelo critério de merecimento, em decorrência da designação da Juíza Andrea
Dantas Ximenes como membro efetivo da 2ª Turma Recursal da Capital. Os interessados na designação devem
efetuar suas inscrições junto à Gerência do Primeiro Grau, por meio eletrônico, no prazo de cinco dias a contar
da publicação deste Edital. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 09 de março de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba NÃO TOMOU CONHECIMENTO do seguinte processo de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 361.270-8 – José Maciel de Negreiros
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA GAPRE Nº 542/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, resolve designar ANA VALDETE NUNES VALDEVINO, matrícula 473523-4, Técnica Judiciária,
lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca da Capital, para exercer a Função de Confiança de Oficial
Judiciário III, símbolo PJ-FPJ-003, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com exercício junto à Diretoria
Administrativa.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 06 de março de
2015.Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque – PRESIDENTE
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015,
DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2014027711
- Diane Ribeiro Almeida - Indicação de substituto; 2015001179 - Elirneide Alvonira da Silva - Indicação de
substituto; 354.188-6 - Juarez José da S Júnior - Indicação de substituto; 359.199-9 - Ozeildo Salvino Silva -
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente)
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
2
Diferença de verbas de indicação de substituto. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,09 de março de 2015. José Antônio Coelho Cavalcanti Diretor
de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0004749-24.2009.815.0011. RECORRENTE: FEDERAL DE SEGUROS S/A – ADV.
ROSANGELA DIAS GUERREIRO E OUTROS. RECORRIDO: JOSEFA ALVES DA SILVA E OUTROS – ADV.
CARLOS ROBERTO SCÓZ JR E OUTROS.
DESPACHOS DO PLANTÃO
O Exmo. Sr. Juiz Convocado, Dr. Miguel de Brytto Lira Filho, no exercício da jurisdição plantonista, proferiu a seguinte
decisão, no processo abaixo relacionado: Pelos fundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido de liminar.
HABEAS CORPUS Nº 0001275-68.2015.815.0000. Impetrante: Diego Rafael Macedo de Oliveira. Paciente:
Cristiano Lima do Rego.
O Exmo. Sr. Juiz Convocado, Dr. Miguel de Brytto Lira Filho, no exercício da jurisdição plantonista, proferiu a
seguinte decisão, no processo abaixo relacionado: Por tais razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo, com fulcro
no art. 525, I, do Código de Processo Civil, haja vista a ausência de documento obrigatório, ante a inexistência de
documento hábil que legitime as procurações outorgadas pelas entidades, agravantes, já declinadas.
FÉRIAS ¿ GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS ¿ ART. 57, INCISO VII DA LC 58/2003 - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA ¿ PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO ¿ DESNECESSIDADE DE REPARO ¿ SENTENÇA ESCORREITA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CPC - SEGUIMENTO NEGADO À REMESSA NECESSÁRIA. Conforme precedentes do STF e do
STJ, ¿o adicional de 1/3 de férias e o terço constitucional caracterizam-se como verba indenizatória, sobre a qual
não pode incidir contribuição¿1 previdenciária. É incabível a incidência de contribuição previdenciária sobre a
gratificação por exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por não integrar a remuneração do
servidor quando passar para a inatividade, respeitada a ressalva contida no art. 191 da LC nº 58/2003. Nos
termos da Lei Estadual n.° 5.701/93, não incide contribuição previdenciária sobre a Gratificação de atividades
especiais prevista no art. 57, VII, da LC n.° 58/03. APELAÇÃO - SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS ¿ TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS ¿ CARÁTER NÃO HABITUAL - NATUREZA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA INCIDÊNCIA INDEVIDA ¿ ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ¿ INEXISTÊNCIA ¿ DEMANDA JULGADA PROCEDENTE - RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL E DE TRIBUNAL SUPERIOR - ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - SEGUIMENTO NEGADO AO APELO. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, uma vez que ele não se incorpora à remuneração do servidor para fins de
aposentadoria. Precedentes do STJ e STF. Nego seguimento à apelação e a remessa oficial
APELAÇÃO N° 0002070-17.2013.815.0171. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Joao
Paulo Moveis E Estofados Ltda. ADVOGADO: Thays Kelly Torres Rocha. APELADO: Banco do Nordeste do Brasil
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0001272-16.2015.815.0000. Agravantes: Associação de Proteção Animal Amigo
Bicho – APAAB; Fórum Estadual de Proteção e Defesa Animal; e Harmonia dos Protetores Independentes dos
Animais – Harpias. ADVOGADO: Francisco José Garcia Figueiredo. Agravados: Município de Campina Grande
e Parque Haras Ivandro Cunha Lima.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos, nos termos do laudo da Junta Médica. EXPEDIENTE DO DIA 09/03/2015.
O Exmo. Sr. Juiz Convocado, Dr. Miguel de Brytto Lira Filho, no exercício da jurisdição plantonista, proferiu a
seguinte decisão, no processo abaixo relacionado: Ante o exposto, DEFIRO a liminar para determinar que a
agravada emita o certificado de proficiência equivalente a conclusão do curso de ensino médio em favor da
agravante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
361.102-7
Aline de Sousa Dantas Mathias
30/01/2015 a 13/02/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.183-3
Andrea Fernanda Soares Q. de Melo
19/01/2015 a 02/02/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.078-1
Analine Borges Cirne
09/01/2015 a 17/02/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.178-7
Adailton Bertulino da Costa
09/02/2015 a 18/02/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.137-0
Amanda Bezerra Pedrosa
18/02/2015 a 19/03/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.085-3
Assis Alcides da Silva
30/12/2014 a 28/01/2015
_______________________________________________________________________________________________________
360.919-7
Célia Maria Ferreira
26/01/2015 a 09/02/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.079-9
Crisóstomo Matias de Queiroz
12/01/2015 a 31/01/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.186-8
Davi Soares de Figueiredo
03/11/2014 a 31/01/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.180-9
Davi Soares de Figueiredo
10/02/2015 a 10/04/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.084-5
Esdras Ferreira Gomes
08/01/2015 a 22/01/2015
_______________________________________________________________________________________________________
360.247-8
Francisco Andrade de Almeida
30/12/2014 a 13/01/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.136-1
Francisco Diego de Macedo Dantas
01/02/2015 a 01/05/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.082-9
Heriberto Dantas de Oliveira
03/01/2015 a 03/03/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.086-1
Jailton Alexandrino dos Santos
09/01/2015 a 07/02/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.181-7
José Valter Gonçalves de Freitas
02/02/2015 a 16/02/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.044-6
Maria Auxiliadora da Nóbrega Rocha
04/02/2015 a 18/02/2015
_______________________________________________________________________________________________________
362.280-7
Marusca Belmont da Costa
26/12/2014 a 25/03/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.080-2
Nicole de Paula Galvão Madruga
12/01/2015 a 26/01/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.061-6
Rodrigo Montenegro Menezes
06/02/2014 a 06/04/2015
_______________________________________________________________________________________________________
360.204-4
Rosildo Freitas dos Santos
07/01/2015 a 05/02/2015
_______________________________________________________________________________________________________
361.081-1
Tânia Rúbia Oliveira S. Xavier
16/01/2015 a 14/02/2015
_______________________________________________________________________________________________________
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº. 0001261-84.2015.815.0000. Agravante: Bianca Barros Viana, assistida por seu
genitor – Adv.: Maria Nivaldete de Lima Oliveira. Agravado: Estado da Paraíba.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr. Ricardo Vital de Almeida
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000960-40.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: F. F. C., Y. S. C. P., P. N. S. E M. S. R.. Vistos etc. Isso Posto, indefiro a liminar postulada, por
ausência do “fumus boni juris” necessário à sua concessão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001138-86.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Representada Por Sua Genitora, Josenilda Romualdo Araujo, Estado da Paraiba, Repres. Por
Seu E Proc. Julio Tiago de C. Rodrigues. AGRAVADO: Ana Cecilia Romualdo Araujo. Vistos etc. Desta forma,
valendo-me de uma cognição sumária e pelas razões acima nominadas, indefiro o pedido de efeito suspensivo
da decisão que concedeu a tutela antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001182-08.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Jailton de Aquino Nogueira, Jakcilene de Souza Nunes E Representado Por Sua Genitora.
ADVOGADO: Jose Alberto E. da Silva e ADVOGADO: Iveraldo Lopes de Farias. AGRAVADO: Enzo Miguel de
Souza Nogueira. Vistos etc. Desta forma, valendo-me de uma cognição sumária e pelas razões acima nominadas, indefiro o pedido de efeito suspensivo da decisão que concedeu a tutela antecipada.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0027114-77.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes
B Cavalcanti. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia, Emanuella Maria de Almeida Medeiros, Euclides Dias de
Sa Filho, Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo E Thiago Caminha Pessoa
da Costa. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. APELADO: Dagmar da Silva. ADVOGADO: Enio Silva
Nascimento. REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO - SUSPENSÃO E
DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS ¿ MILITAR ¿ VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS - ADICIONAL DO TERÇO DE
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU o seguinte processo, nos termos do laudo da Junta Médica. EXPEDIENTE DO DIA 09/03/2015.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
361.185-0
Heloísa Patrícia da Silvia Barbosa
23/01/2015 a 27/01/2015
_______________________________________________________________________________________________________
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça do dia 11 de março de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
SERVIDORES
11/03
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Diana Cristina
Santos
Evandro de Souza Neves Júnior
Wallene Ribeiro Aranha – Oficial de Justiça
Francisco Vieira Bezerra Filho
Júlio Carreira Neto
Gilson de
Souza Melo
José Edgar
de Sousa
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de março de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
S/a. ADVOGADO: David Sombra Peixoto. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. APRESENTAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EXTEMPORANEIDADE CONFIGURADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUIMENTO
NEGADO. É dever do recorrente comprovar o preparo no momento da interposição do recurso, não se admitindo
a sua juntada ulterior. Consoante atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do preparo
recursal deve ser realizada no momento da interposição do recurso, afastando-se a interpretação que admitia a
juntada posterior desse documento. Nego seguimento ao apelo, face a ausência de preparo
REEXAME NECESSÁRIO N° 0107506-38.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. JUÍZO: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. POLO PASSIVO: Jose Valter Cruz Fernandes, Pbprevparaiba Previdencia E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Jose Francisco Xavier e ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO
- SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS ¿ MILITAR ¿ VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS - NATUREZA
TRANSITÓRIA - ADICIONAL DO TERÇO DE FÉRIAS ¿ GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS - ART.
57, INCISO VII DA LC 58/2003 ¿ POG.PM; PQG.PM; EXTR-PM ¿ GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE,
MAGISTÉRIO, ESPECIAL OPERACIONAL E TEMPORÁRIA - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU
FUNÇÃO DE CONFIANÇA ¿ PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO ¿ LEI ESTADUAL Nº 9.084/2010 ¿ REFERÊNCIA
- MILITAR DA ATIVA ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ SENTENÇA ESCORREITA ¿ APLICAÇÃO DO ARTIGO
557, CAPUT, DO CPC - SEGUIMENTO NEGADO À REMESSA NECESSÁRIA. Dada a natureza transitória e não
integrar a base de cálculo na aposentadoria do servidor é indevido o desconto de contribuição previdenciária em
torno do adicional de férias; da gratificação de atividades especiais previstas na Lei º 5.701/93 e no art. 57, inciso
VII da LC 58/2003 (POG.PM, PQG.PM; EXTR-PM), da gratificação de insalubridade, de magistério, especial
operacional, especial temporária, de função e do Plantão Extraordinário disposto na Lei Estadual Nº 9.084/2010.
Precedentes desta Corte. Nego seguimento à remessa oficial
Dr. Marcos William de Oliveira
HABEAS CORPUS N° 0000164-49.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Raphael Gomes de Medeiros Garcia. PACIENTE: Maurício de Lima. IMPETRADO: Juízo da Violência Doméstica E Familiar da Capital. ANTE O EXPOSTO,
INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
HABEAS CORPUS N° 0000416-52.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Lucas Clemente de Brito Pereira E Outro.
PACIENTE: Francisco das Chagas Vasconcelos Lima. IMPETRADO: Juizo da Vara Unica de Alhandra. Diante do
exposto, indefiro a liminar requerida.
HABEAS CORPUS N° 0000949-11.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Alberdan Coelho de Souza Silva. PACIENTE:
Vinicius Rodolfo Silva Souza. IMPETRADO: Juizo da 5a. Vara Criminal da Capital. Com esses argumentos,
INDEFIRO o pleito emergencial postulado.
Drª. Vanda Elizabeth Marinho
APELAÇÃO N° 0012437-42.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Vanda
Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Tam Linhas
Aereas S/a E Recorrente: Josinaldo de Farias Flores. ADVOGADO: Fábio Rivelli e ADVOGADO: Bruno Bastos de
Oliveira. APELADO: Josinaldo de Farias Flores E Recorrido: Tam Linhas Aéreas S/a. ADVOGADO: Bruno Bastos
de Oliveira e ADVOGADO: Fábio Rivelli. - Vistos, etc. - DECISÃO: - A partir de uma análise dos autos, verifica-se
petição de substabelecimento, para que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome de Fábio
Rivelli, bem como a devolução do prazo processual. (fl. 186) Pois bem. Vislumbra-se dos autos que a petição de
substabelecimento foi protocolada em 19/12/2014, em data anterior ao julgamento da Apelação Cível e do Recurso
Adesivo, datado em 27/01/2015. Dessa forma, defiro o pedido de substabelecimento com publicações exclusivas
em nome do novo causídico, determinando à GEPROC a inclusão do novo advogado na autuação e na capa do
caderno processual. Defiro, também, o pedido de republicação do Acórdão de fls. 184, reabrindo o prazo recursal.
3
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014285-82.2014.815.0000. ORIGEM: Comarca de Serra Branca. RELATOR:
Dr(a). Vanda Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE:
Sebastiao Napoleao Souza Maracaja. ADVOGADO: Wagner Luiz Ribeiro Sales. AGRAVADO: Gilmar Pereira da
Costa E Romilda da Costa Araujo. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ AÇÃO DE DEMARCAÇÃO/DIVISÃO ¿
AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS ¿ EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. Em se verificando a ausência de
um dos requisitos necessários para o deferimento liminar da tutela pretendida ¿ fumus boni juris e periculum in mora
¿, impõe-se-lhe o indeferimento Vistos, etc. - DECISÃO: Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
APELAÇÃO N° 0065455-12.2012.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Vanda
Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Gleudson
Silva Farias. ADVOGADO: Alexandre Maciel Chaves. APELADO: Telemar Noite Leste S/a E Outro. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ¿ CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO
FINANCEIRA ¿ CESSIONÁRIO ¿ AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CESSÃO ¿ PARTE ILEGÍTIMA PARA
FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, ‘CAPUT’, DO CPC ¿ SEGUIMENTO
NEGADO. ¿ ¿Os documentos juntados pelo autor nas fls. 19 e 28 são meros instrumentos de procuração, não
tendo validade como contrato de cessão, que exige a anuência da companhia telefônica.¿ (TJRS; AC 42230350.2011.8.21.7000; Canoas; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 09/08/2012;
DJERS 14/08/2012) Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.
Desª. Maria das Neves do Egito D Ferreira
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000589-76.2015.815.0000. ORIGEM: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJPB.
RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. IMPETRANTE: Moacir Rocha de Mendonca. ADVOGADO: Aleksandro de Almeida Cavalcante. IMPETRADO: Secretario de Saude do Estado da Paraíba. Vistos etc. ...
Dessa forma, defiro parcialmente a liminar, para determinar ao impetrado que realize o procedimento de
Angioplastia com implantação de Stent em carótida direita/primitiva na pessoa de MOACIR ROCHA DE MENDONÇA, em hospital da rede pública, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Intime-se o impetrado para que cumpra a presente decisão liminar, com urgência, bem como para prestar as
informações de estilo no decêndio legal. Intimações necessárias. Após, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei
nº 12.016/20091, dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, enviando-se-lhe cópia da inicial, sem
documentos, para, querendo, ingressar no feito. Por último, dê-se vistas dos autos à douta Procuradoria de
Justiça. Cumpra-se, com URGÊNCIA
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000887-68.2015.815.0000. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREMAS. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. AGRAVANTE: Francilene de Sousa Pires. ADVOGADO: Admilson Leite de Almeida Junior. AGRAVADO:
Municipio Coremas. ADVOGADO: Vilson Lacerda Brasileiro. Vistos etc. ... Ante o exposto, sem maiores delongas, DEFIRO a pretensão liminar pleiteada, para que o Município de Coremas custeie o procedimento cirúrgico
requerido pela agravante no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, limitada esta ao
patamar de R$ 50.000,00 e, ainda, sob pena de bloqueio de verba pública nos termos do artigo 461-A do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no decêndio legal.
Transcorrido esse prazo, com ou sem resposta, dê-se vistas dos autos à Procuradoria de Justiça. Intimações
necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000999-37.2015.815.0000. ORIGEM: 3ª VARA MISTA DE GUARABIRA. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
AGRAVANTE: Flavia Giulianna da Cruz Paulino. ADVOGADO: Manolys Marcelino Passerat de Silan. AGRAVADO:
Homero Bezerra. ADVOGADO: Nelson Davi Xavier. Vistos etc. ... Pelo exposto defiro o efeito ativo para que seja
suspensa a fase de cumprimento de sentença até o julgamento do mérito recursal. Notifique-se o juízo de
primeiro grau do teor desta decisão. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao recurso, e, decorrido
o prazo legal, com ou sem resposta, dê-se vistas dos autos à douta Procuradoria de Justiça. Intimações
necessárias. Cumpra-se.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Mário Pereira de Albuquerque
361.463-8
Motorista
João Pessoa
23/02/2015
Conduzir Gerente do Fórum para reunião
no TJPB
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edival Augusto Guilherme
361.338-1
Oficial de Justiça
Alagoinha
08 a 09/01; 14 a 15/01; 22 a 23/01;
Realizar diligências, em cumprimento à
28 a 29/01/2015
Portaria GAPRE nº 1.087/2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Manoel Alves Fernandes
361.339-9
Oficial de Justiça
Alagoinha
07 a 08/01; 12 a 13/01; 20 a 21/01;
Realizar diligências, em cumprimento à
26 a 27/01/2015
Portaria GAPRE nº 1.088/2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Virgínia de Lima Fernandes Moniz
361.690-8
Magistrado
Pirpirituba
28/01, 29/01 e 03/02/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Samara Karoline Campelo de Souza
361.488-3
Oficial Judiciário
Campina Grande
26/02/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em realização de Audiência de Instrução
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valmir Victor de Lima
361.448-3
Motorista
Campina Grande
26/02/2015
Conduzir equipe da Corregedoria em realização de Audiência de Instrução
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sávio de Albuquerque Loz
361.464-6
Assistente de Administração
São João do Rio do Peixe,
24 a 26/02/2015
Exercer apoio administrativo à GEENG.
Sousa e outras
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
361.348-8
Oficial de Justiça
Barra de Santa Rosa
23 a 27/02/2015
Realizar diligências, em cumprimento à
Portaria GAPRE nº 1.254/2013 e atuar em
regime de Plantão Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Eduardo Mendonça da Cunha
361.500-6
Secretário da ESMA
Campina Grande
26/02/2015
Realizar visita técnica nas instalações físicas da ESMA/CG e participar de reunião
com Magistrados e Servidores
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcus Vinícius Leite Gomes
361.556-1
Oficial Judiciário
Campina Grande
26/02/2015
Realizar apoio administrativo à Gerência
de Comunicação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria de Fátima Pessoa Viana da Silva 361.598-7
Gerente Acadêmica da ESMA
Brasília
05 a 06/02/2015
Participar de reunião da ENFAM
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Uilamar Batista da Nóbrega
361.641-0
Motorista
Mamanguape
04/03/2015
Conduzir equipe da Engenharia e Arquitetura para visita nas casas dos juízes
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José de Arimateia da Luz
361.484-1
Motorista
Recife
02/03/2015
Conduzir Magistrados para participarem de
reunião do Conselho Nacional de Justiça
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Leandro dos Santos
361.595-2
Desembargador
Belo Horizonte e Brasília
12 a 17/03/2015
Representar o Presidente deste Tribunal
no 102º Encontro de Presidentes e participar de reunião no Conselho Nacional de
Justiça
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio Carlos Ségio Lopes
361.581-2
Policial Militar
Cacimba de Dentro
03/03/2015
Realizar missão especial com a equipe da
DSIN deste Tribunal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Realizar missão especial com a equipe da
Eduardo de Souza Barros
361.582-1
Policial Militar
Cacimba de Dentro
03/03/2015
DSIN deste Tribunal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josélio César de Oliveira
361.580-4
Policial Militar
Cacimba de Dentro
03/03/2015
Realizar missão especial com a equipe da
DSIN deste Tribunal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilberto Moura Santos
361.578-2
Gerente Operacional de Segurança
Campina Grande
03/03/2015
Realizar vistoria de segurança no Fórum
de Campina Grande
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eduardo de Souza Barros
361.163-9
Policial Militar
Esperança
04 a 05/03/2015
Realizar missão especial com a equipe da
DSIN deste Tribunal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo
361.773-4
Juiz de Direito
Cuité
03, 05, 10, 11, 18, 19, 24 e 27/02/2015
Em substituição
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de março de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
4
APELAÇÃO N° 0024099-61.2010.815.0011. ORIGEM: 7ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Desa.
Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Amaro Pereira Barbosa. ADVOGADO: Jose Ulisses de Lyra
Junior. APELADO: Energisa Borborema-distribuidora de Energia. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO
CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE ADVINDO DO INADIMPLEMENTO DA FATURA REFERENTE A PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO
PROVIDO, MEDIANTE DECISÃO UNIPESSOAL. 1. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que não é
lícito à concessionária interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica por débitos consolidados pelo
tempo ainda que oriundos de recuperação de consumo em face da existência de outros meios legítimos de
cobrança de débitos antigos não-pagos. Precedentes: AgRg no REsp 1351546/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 07/05/2014; AgRg no AREsp 324.970/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira
Turma, DJe 31/03/2014; AgRg no AREsp 412.849/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10/12/
2013. (AgRg no AREsp 276.453/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/
2014, DJe 08/09/2014). 2. Já assentou a Corte que não há falar em prova do dano moral, mas, sim, do fato que
o ensejou. (REsp 704.876/PA, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado
em 10/11/2005, DJ 19/12/2005, p. 404). 3. Dano morais fixados em R$10.000,00 (dez mil reais), que se mostra em
consonância com o dano perpetrado e em harmonia com o parâmetro adotado pelo STJ (vide AgRg no AREsp
345.130/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 10/10/2014; AgRg no
AREsp 507.156/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 10/10/
2014; AgRg no AREsp 328.201/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/
2014, DJe 21/05/2014). 4. Recurso provido, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil. Vistos etc.
... Ante o exposto, dou provimento à apelação cível, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
para, modificando a sentença ¿ que é contrária ao entendimento do STJ ¿, condenar a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais),
acrescentada de juros de mora, a contar da citação (eis que a relação é contratual), e correção monetária, a incidir
da publicação desta decisão no DJe; condeno-a, ainda, ao pagamento de eventuais custas e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2003175-86.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA.
RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. AGRAVANTE: Daniel Barbosa de Oliveira. ADVOGADO: Vitor Maciel Costa. AGRAVADO: Ympactus
Comercial Ltda. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA HABILITAR
O AGRAVANTE COMO CREDOR DA AGRAVADA, EM PROCESSO QUE TRAMITA NA COMARCA DE RIO
BRANCO, NO ESTADO DO ACRE. PEDIDO DE HABILITAÇÃO A SER REALIZADO NA COMARCA EM QUE
TRAMITA A RESPECTIVA DEMANDA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, EIS QUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. Para o terceiro ser admitido no processo, em quaisquer das formas de intervenção
previstas no Código de Processo Civil, deve formular a habilitação no Juízo em que tramita a demanda principal,
proscrevendo-se a sua formulação por meio de feito autônomo, ajuizado em comarca diversa. 2. Recurso ao qual
se nega seguimento. Vistos etc. ... Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, o que faço com base no art.
557 do CPC, por reputá-lo manifestamente improcedente. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0012037-28.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. APELANTE: Juízo da 6ª Vara da Faz. Púb. da Capital E Estado da Paraiba. ADVOGADO: Renovato Ferreira
de Souza Junior. APELADO: T.h.c.l.m., Representado Por Sua Genitora, Valéria C. C. Lima. ADVOGADO: Renata
Maurera Almeida. PRELIMINAR. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CUNHO CONDENATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME NECESSÁRIO, CUJA COGNIÇÃO SE OPEROU EX OFFICIO. 1. Embora o Juízo de origem não tenha feito menção à remessa oficial, dela conheço ex officio, em virtude da
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014,DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROMOÇÃO FUNCIONAL
_________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO MATRICULA
SERVIDOR
CARGO
CLASSE
PADRÃO
_________________________________________________________________________________________________________
2015004249
470.092-9
Marcone
Carlos
de
Menezes
Oficial
de
Justiça
C/I
_________________________________________________________________________________________________________
PROGRESSÃO FUNCIONAL
_________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO MATRICULA
SERVIDOR
CARGO
CLASSE
PADRÃO
_________________________________________________________________________________________________________
2015003272
468.290-4
Adailton
Bertulino
da
Costa
Técnico
Judiciário
C/V
_________________________________________________________________________________________________________
2015003289
476.824-8
Aline Fernandes da Nóbrega
Técnica Judiciária
A/III
_________________________________________________________________________________________________________
2015007532
476.853-1
Ângela
Maria
B
Ramalho
Técnica
Judiciária
A/III
_________________________________________________________________________________________________________
2015003336
472.394-5
Carmen R C de A Santos
Oficiala de Justiça
B/III
_________________________________________________________________________________________________________
2015003658
476.821-3
Cecilia Freire Pereira
Auxiliar Judiciária
A/III
_________________________________________________________________________________________________________
2015003703
476.557-5
Danilo Gouveia P de Lima
Técnico Judiciário
A/III
_________________________________________________________________________________________________________
2015003754
476.820-5
Gustavo Cássio M da Silva
Auxiliar Judiciária
A/III
_________________________________________________________________________________________________________
2015003795
473.479-3
Jeanne Cristina H Castanho
Oficiala de Justiça
A/V
_________________________________________________________________________________________________________
2015004265
476.829-9
Ricardo José Távora Gallindo
Técnico Judiciário
A/III
_________________________________________________________________________________________________________
2015004208
469.017-6
Thereza A M. de S Guedes
Técnica Judiciária
C/IV
_________________________________________________________________________________________________________
2015000641
472.253-1
Zuila Maria A Fernandes
Técnica Judiciária
B/III
_________________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
dicção da Súmula n. 490/STJ, cuja redação dispõe que ¿a dispensa de reexame necessário, quando o valor da
condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas¿.
2. Reexame necessário conhecido ex officio. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM CRITÉRIO
ETÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART.
557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de
que, uma vez aprovado no ENEM, é desarrazoado negar ao aluno o Certificado de Conclusão do Ensino Médio com
base exclusivamente em critério etário, pelo fato de não ter ele dezoito anos completos. 2. Apelação Cível e Reexame
Necessário aos quais se nega seguimento. Vistos etc. ... Ante o exposto, nego seguimento a ambos os recursos, por
considerá-los em dissonância com a jurisprudência desta Casa, o que faço com base no art. 557 do Código de
Processo Civil c/c a Súmula 253/STJ. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000497-18.2010.815.0051. ORIGEM: 1ª VARA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE. RELATOR: Dr(a).
Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE:
Seguradora Lider dos Consorcios do Sdeguro Dpvat. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque.
APELADO: Zefinha Arnor Bezerra. ADVOGADO: Joao de Deus Quirino Filho. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO
ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR.
RECURSO PREMATURO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUE SE IMPÕE. 1. Estando pendente o julgamento dos
embargos de declaração da parte contrária, é inoportuna a interposição de apelação, sem a ratificação posterior dos
seus termos, uma vez que não houve o necessário exaurimento da instância. (AgRg no REsp 1371753/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 10/06/2013). 2. É extemporânea a
apelação protocolada antes do julgamento dos embargos de declaração interpostos contra a sentença se não houver
posterior ratificação no prazo de 15 (quinze) dias. (AgRg nos EDcl no REsp 1310297/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 19/03/2014). 3. A jurisprudência desta Corte já se
manifestou quanto à necessidade de ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de
declaração, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária ou rejeitados. (AgRg no AREsp 340.188/SC, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2014, DJe 18/06/2014). 4. Recurso ao qual se nega
seguimento. Vistos etc. ... Ante o exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, o que faço arrimado no art. 557
do Código de Processo Civil. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000878-96.2011.815.0081. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BANANEIRAS. RELATOR:
Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Unimed Joao Pessoa-cooperativa de Trabalho Médico E Jarbas Sobreira Moreira E Outra. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sa e ADVOGADO: Leonardo Souto da Rosa. APELADO: Os Mesmos. PRELIMINAR.
SOBRESTAMENTO DA APELAÇÃO, EM VIRTUDE DE REPERCUSSÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PARALISAÇÃO QUE ATINGE APENAS O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SALVO MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA SUPREMA CORTE. REJEIÇÃO. 1. A repercussão geral reconhecida não enseja o sobrestamento de todos os recursos, mas só do extraordinário, salvo ordem expressa do STF para que a paralisação se
estenda às demais insurreições. 2. STJ: ¿A pendência de julgamento no STF de recurso submetido ao regime de
repercussão geral não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ, salvo determinação expressa
da Suprema Corte.¿ (EDcl no RMS 46.363/MG, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado
em 25/11/2014, DJe 04/12/2014). 3. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO
NATA. VIOLAÇÃO AO DIREITO QUE SE MANIFESTOU EM 2011, COM O AJUIZAMENTO DO FEITO NO MESMO
ANO. REJEIÇÃO. 1. Segundo o princípio da actio nata, o prazo prescricional da ação somente se inicia no momento
em que constatada a violação do direito que se busca proteger por meio da ação. (REsp 1282969/SC, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 08/09/2014). 2. Na espécie,
extrai-se dos autos que o reajuste no plano de saúde se iniciou em junho/2011, sendo, portanto, tempestiva a ação
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
MARCO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
13
e 14/03/15
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO - 2 – ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
MARCO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
13
e 14/03/15
CRUZ DO ESPÍRITO SANTO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
MARCO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
13
e 14/03/15
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
MARCO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
13
e 14/03/15
JUAZEIRINHO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGONA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
MARCO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
13
e 14/03/15
REMÍGIO
______________|______________________________________________________________________________________
2014,considerou PREJUDICADO os seguintes processos abaixo relacionados:
PROMOÇÃO FUNCIONAL
_________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO MATRICULA
SERVIDOR
CARGO
_________________________________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
MARCO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
13
e 14/03/15
COREMAS
______________|______________________________________________________________________________________
2015003787
59.971-9
Jaime Justino dos Santos
Oficial de Justiça
_________________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014,INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
MARCO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
13 e 14/03/15
1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
______________|______________________________________________________________________________________
PROGRESSÃO FUNCIONAL
_________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO MATRICULA
SERVIDOR
CARGO
_________________________________________________________________________________________________________
2015003310
470.194-1
Ana Valeria Fonseca
Técnica Judiciária
_________________________________________________________________________________________________________
2015000633
474.895-6
Liriane Wanderley S Leite
Técnica Judiciária
_________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,09
de março de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI – Diretor de Gestão de Pessoas.
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
MARCO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
13 e 14/03/15
SERRARIA
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira,
09 de março de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DGP Nº 12/2015 - O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 005/2011, resolve conceder férias aos
servidores abaixo relacionados:
____________________________________________________________________________________________________
Matrícula
Servidor
Período
Período
Aquisitivo
____________________________________________________________________________________________________
4769694
Ana Carolina Santiago de Brito
01.04.2015 a 30.04.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4718836
Ana Karla Escorel Sampaio
06.04.2015 a 05.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4760123
Ana Luiza Toscano Silveira Dantas
06.04.2015 a 05.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4683684
Ana Maria Martins do Nascimento
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4759362
Ana Paula Duarte Damasceno
06.04.2015 a 05.05.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4762134
Ana Thereza Almeida C. de Albuquerque
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4769996
Andreia Meira de Vasconcelos Oliveira
06.04.2015 a 05.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4707931
Ania Baptista Pereira de Amorim
01.04.2015 a 30.04.2015
2012/2013
____________________________________________________________________________________________________
4724071
Anne Isabelle Martins
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4686519
Antonilde Elias da Silva
06.04.2015 a 05.05.2015
2010/2011
____________________________________________________________________________________________________
4714067
Antonio Carlos Santiago Morais
01.04.2015 a 30.04.2015
2012/2013
____________________________________________________________________________________________________
4777832
Ariane Ventura de Sousa Falcao
06.04.2015 a 05.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4737628
Augusto Batista da Silva
01.04.2015 a 30.04.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4740203
Carla Guimaraes Lago
06.04.2015 a 05.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
5
ajuizada em outubro/2011. 3. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM RAZÃO
DO AVANÇO DA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO AO QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ considera abusiva cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade
de plano de saúde em decorrência de mudança de faixa etária do segurado. (AgRg no AREsp 202.013¿DF, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21¿03¿2013, DJe 26¿03¿2013). 2.
Recurso ao qual se nega seguimento. APELAÇÃO ADESIVA. AUMENTO ABUSIVO DO PLANO DE SAÚDE. DANO
MORAIS INEXISTENTES. DISCUSSÃO QUE SE LIMITA À COBRANÇA INDEVIDA, SEM REPERCUSSÃO EM
DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. ¿O dano moral, assim
compreendido todo dano extrapatrimonial, não se caracteriza quando há mero aborrecimento inerente a prejuízo
material¿. (Enunciado n. 159/CJF, da III Jornada de Direito Civil). 2. Não enseja danos morais a cobrança indevida
de valores sem repercussão em bens personalíssimos do consumidor, cingindo-se a ilegalidade ao mero dissabor,
insuscetível de viabilizar indenização. (TJPB, Decisão Monocrática na AP n. 0007176-28.2008.815.0011, Relª.
Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira, DJPB 11/07/2014). 3. Recurso ao qual se nega
seguimento. Vistos etc. ... Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, nego seguimento a ambos os
recursos, por considerá-los manifestamente improcedentes e em dissonância com a jurisprudência do STJ, o que
faço com base no art. 557 do Código de Processo Civil. Intimações necessárias. Cumpra-se.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001141-41.2015.815.0000. ORIGEM: TJ/PB. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Jose Soares da Silva. ADVOGADO: Ricardo Leite de Melo. IMPETRADO: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. Posto isso, com espeque no art. 7°, III, da Lei Federal n.° 12.016/
09, por não vislumbrar o fumus boni iuris, indefiro a liminar requestada. Notifique-se, PESSOALMENTE, o Exm.o
Secretário de Saúde do Estado da Paraíba, Autoridade apontada como coatora para, no prazo de dez dias,
APRESENTAR AS INFORMAÇÕES que entender necessárias, nos termos do art. 7º, I, da Lei Federal n.º 12.016/
09. Dê-se ciência, por meio de Ofício, ao Exm.º Procurador Geral do Estado da Paraíba, remetendo-lhe cópia da
Inicial e desta Decisão, para que, querendo, ingresse no feito, Lei n.º 12.016/09, art. 7.º, II. Decorrido o prazo de
que trata o art. 7.º, I da Lei n.º 12.016/09, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para os efeitos do art. 12 da
Lei n.º 12.016/09, vindo-me, em seguida, os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
4711629
Carlos Alberto Batista Hardman
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4774272
Cassio Higino de Freitas
06.04.2015 a 05.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
Dr. João Batista Barbosa
4769805
Cleberson Santana de Araujo
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4700112
Cleonice Mendes Barbosa da Silva
22.04.2015 a 21.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
HABEAS CORPUS N° 0000820-06.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição
a(o) Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Saulo de Tarso de Araujo Pereira. PACIENTE: Gutemberg
Santos Reis. IMPETRADO: Juizo da 3a. Vara de Mamanguape. Vistos etc. Diante de tais razões, indefiro o pedido
de liminar. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.
4774299
Daisy Cristina Paz de Brito Nascimento
27.04.2015 a 26.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4770951
Daniela de Brito Correia Lins
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4768094
Diana Gaudencio Quintans
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4774957
Edimarcus André Mendes Patriota
22.04.2015 a 21.05.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4737547
Elaine Alves de Azevedo Guedes
06.04.2015 a 05.05.2015
2012/2013
____________________________________________________________________________________________________
4739116
Eliel de Souza Borges
22.04.2015 a 21.05.2015
2011/2012
____________________________________________________________________________________________________
4754719
Emmanoel Paulino da Silva Filho
13.04.2015 a 12.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4705386
Fabio Rodrigues de Aquino Varandas
06.04.2015 a 05.05.2015
2012/2013
____________________________________________________________________________________________________
4774027
Fabricio Oliveira de Araujo
02.04.2015 a 01.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4738969
Flavio de Medeiros Cavalcanti
01.04.2015 a 30.04.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4774540
Flavio Rodrigues Jordão Lins
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4747917
Flavio Silva Lemos
06.04.2015 a 05.05.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
2013/2014
4703481
Francisco Antonio Correia Carneiro
01.04.2015 a 30.04.2015
____________________________________________________________________________________________________
4729528
Francisco de Assis Pereira da Silva
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4756291
Francisco Queiroz Nery
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4734378
Francisco Soares de Oliveira Neto
13.04.2015 a 12.05.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4777417
Herbet Ferreira Rodrigues
06.04.2015 a 05.05.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4691563
Irineia Maria Silva Reis de Souza
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4769520
Isabela Pereira de Sousa Soares Abrantes
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4737334
Jacinta Maria Pereira
06.04.2015 a 05.05.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4680596
Jair Silva da Paz
06.04.2015 a 05.05.2015
2011/2012
____________________________________________________________________________________________________
4761308
Janila de Cassia R.Alcantara
01.04.2015 a 30.04.2015
2012/2013
____________________________________________________________________________________________________
4777875
Jesse Haniel do Nascimento Batista
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4576136
Joacil de Brito Ramalho
01.04.2015 a 30.04.2015
2012/2013
____________________________________________________________________________________________________
4741412
João Batista do Nascimento
06.04.2015 a 05.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4681592
Jose Dantas da Silva
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4767560
Juliana Conceição Albuquerque Mota Bezerra
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4753500
Kattiene Correia Virginio
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4737822
Kizzy de Brito Aires Honorio
06.04.2015 a 05.05.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4710665
Letacio Urbano de Melo
02.04.2015 a 01.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4724488
Liana Valuzia Pereira da Silva
01.04.2015 a 30.04.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4750331
Lidiana Marques de Souza Alves
06.04.2015 a 05.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4715012
Magnoria Carneiro Dantas
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4692853
Marconia Ferreira de Lima
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4681177
Marcos Ferreira Bastos
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4773403
Marcus Vinicius Batista Cordeiro
22.04.2015 a 21.05.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4694112
Maria de Lourdes Gabriel
06.04.2015 a 05.05.2015
2012/2013
____________________________________________________________________________________________________
4679148
Maria Izaura Fernandes Fidelis
01.04.2015 a 30.04.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
951226
Marialdo Marques da Silva P Filho
30.04.2015 a 29.05.2015
2009/2010
____________________________________________________________________________________________________
4767250
Mercia Maia Medeiros
06.04.2015 a 05.05.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4687795
Miriam Martins da Cunha
01.04.2015 a 30.04.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4705114
Nelson Barbosa de Araújo
06.04.2015 a 05.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4705360
Orlandino Pereira Chaves
22.04.2015 a 21.05.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4729391
Ozildo dos Santos Paulino
06.04.2015 a 05.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4776755
Paloma Farias Montenegro de Melo Villaça
01.04.2015 a 30.04.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4775279
Rafael Silva de Medeiros
06.04.2015 a 05.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4699211
Raimundo Alves dos Santos
01.04.2015 a 30.04.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4699459
Raissa Gadelha de Oliveira Sarmento
06.04.2015 a 05.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4777310
Roberta Porto Vale
06.04.2015 a 05.05.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4774094
Rosildo Freitas dos Santos
09.04.2015 a 08.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4768795
Sanderson Teodosio de Macedo
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4686527
Sebastiao Bezerra de Melo
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4701186
Severino do Ramos Silva
06.04.2015 a 05.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4682807
Severino Vieira da Silva
01.04.2015 a 30.04.2015
2012/2013
____________________________________________________________________________________________________
4738829
Silvio Romero Cavalcante de Almeida
01.04.2015 a 30.04.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000466-88.2013.815.0181. ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de
Guarabira. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Guarabira. ADVOGADO: Marcelo
Henrique Oliveira. APELADO: Girleny de Oliveira Fernandes de Amorim. ADVOGADO: Paulo Wanderley Camara.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
EXONERADA. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO INDEPENDENTEMENTE DO GOZO. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS CABÍVEL À EDILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, CPC. VERBAS DEVIDAS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, E SÚMULA 253, DO STJ. SEGUIMENTO
NEGADO. - ¿[...] O não pagamento do terço constitucional àquele que não usufruiu o direito de férias é penalizálo duas vezes: primeiro por não ter se valido de seu direito ao descanso, cuja finalidade é preservar a saúde física
e psíquica do trabalhador; segundo por vedar-lhe o direito ao acréscimo financeiro que teria recebido se tivesse
usufruído das férias no momento correto. 4. Recurso extraordinário não provido.¿1 - Nos termos do art. 333, II, do
CPC, é ônus do Município provar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo que afaste o direito do
servidor ao recebimento das verbas pleiteadas, do qual não se desincumbiu. - A teor do artigo 557, do Código de
Processo Civil, ¿o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado
ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal,
ou de Tribunal Superior.¿ STJ - Súmula 253 O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança
o reexame necessário. Isso posto, considerando que a matéria tratada no apelo confronta o entendimento pacífico
das Cortes Superiores e deste Tribunal, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, e na súmula nº 253, do STJ, nego
seguimento ao recurso oficial e à apelação, mantendo incólumes os exatos termos da sentença guerreada.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0039591-40.2010.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Pbprev-paraiba
Previdencia Representado Por Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. ADVOGADO: Euclides Dias de Sa
Filho. APELADO: Alex Henrique Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Julio Cezar da Silva Batista. RECURSO
OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PEDIDO
GENÉRICO. FALTA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ART. 284, DO CPC. POSSIBILIDADE, MESMO
DEPOIS DE APRESENTADA A CONTESTAÇÃO. SENTENÇA GENÉRICA. INFRAÇÃO AO ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO
NEGADO. RECURSOS PREJUDICADOS. - Conforme Jurisprudência pátria, ¿O pedido deve ser certo e determinado a teor do art. 286 do CPC, consoante as preciosas lições do Mestre Moacyr Amaral Santos que leciona: ¿certo
no sentido expresso¿ (Pontes de Miranda) e determinado de ¿terminus¿ limite ¿quer dizer definido ou delimitado em
sua qualidade e quantidade. É preciso que o autor manifeste expressamente pedido determinado, para que o juiz
saiba precisamente qual seja e possa decidir. Deve, ainda, ser concludente, isto é, resultar da causa de pedir. Tais
requisitos dizem respeito tanto ao pedido imediato como mediato¿1. - É direito subjetivo do autor o de emendar a
inicial contendo pedido não especificado, nos termos precisos do artigo 284, do Código de Processo Civil vigente.
- A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. ¿As partes têm direito de receber do
órgão jurisdicional sentença certa, isto é, decisão que resolva a lide, a respeito da qual não paire dúvidas¿.2 - Por
fim, prescreve o artigo 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, ou ainda, em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior,
dispensando que o recurso seja julgado no colegiado. Ante todo o exposto, declaro, de ofício, a nulidade da
sentença, para que seja oportunizada a emenda à inicial para retificação do pedido, devendo o polo promovido ser
intimado para se manifestar sobre esta, bem como ser proferida outra decisão. Por fim, julgo prejudicados os
recursos, nos precisos termos do art. 557, caput, do CPC, e da Súmula 253, do Colendo STJ.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001350-43.2013.815.0141. ORIGEM: 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. JUÍZO: Napoleao da Paixao Lins. ADVOGADO: Jose Weliton de
Melo. POLO PASSIVO: Municipio de Brejo dos Santos, Representado Por Seu Prefeito. ADVOGADO: Evaldo
Solano de Andrade Filho. RECURSO OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIAS DAQUELES
MELHORES POSICIONADOS. DEMONSTRAÇÃO EM PARTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
QUANTO AOS 1º E 2º CLASSIFICADOS. REQUISITO NECESSÁRIO. INADMISSIBILIDADE DA DILAÇÃO
PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PROVIMENTO DO RECURSO OFICIAL. - Conforme o entendimento jurisprudencial esposado pelo Superior
Tribunal de Justiça, ¿em sede de mandado de segurança, a petição inicial deve vir instruída com todos os
documentos indispensáveis à propositura da ação, justamente para evidenciar o direito líquido e certo tido como
violado. O rito mandamental não comporta dilação probatória, de modo que não se admite a juntada extemporânea de documentos preexistentes. Precedentes: RMS 8964 e 9472¿1. - In casu, o demandante não comprova as
alegações ventiladas suficientes à concessão da ordem, é dizer, não demonstra as desistências necessárias dos
classificados ao ponto de reclassificá-lo dentro das vagas e garantir a sua nomeação. - Nas linhas da Súmula 253
do Superior Tribunal de Justiça, ¿o artigo 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o
reexame necessário¿. Em razão das considerações tecidas acima, com fundamento no artigo 6º, § 5º, da Lei nº
12.016/2009, dou provimento à remessa necessária, para denegar a segurança pleiteada, reformando, assim, a
decisão recorrida. Sem custas, ante a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 5º, da Lei nº 1.060/50. Sem
honorários advocatícios, em conformidade com a Súmula nº 512, do Supremo Tribunal Federal.
4628721
Sizenando Macena de Albuquerque
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4749456
Teresa Cristina da Silva Maia Pontes
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
4725999
Tereza Cristina Nunes de O. Sousa
06.04.2015 a 05.05.2015
2012/2013
____________________________________________________________________________________________________
4765176
Thiago Bruno Nogueira Alves
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4735803
Thiago Saraiva Barbosa
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4762096
Valdelio Coelho Bernardo Junior
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001083-38.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Infância e Juventude da
Comarca da Capital . RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da
Paraíba Representado Pelo Procurador Alexandre Magnus F. Freire. AGRAVADO: Estefani Kerolaine Sousa
Macedo E Giovanna Gabrielly Custódio Macedo, Assistidas, Neste Ato, Pelo Seu Genitor, Rubens Macedo de
Oliveira Júnior. ADVOGADO: Elenir Alves da Silva Rodrigues. DECIDO: Ante o exposto, por não estarem
delineados os requisitos pertinentes, INDEFIRO A LIMINAR requerida.
4719921
Valdenio Leite de Lacerda
01.04.2015 a 30.04.2015
2012/2013
____________________________________________________________________________________________________
4777905
Vanessa Marinho Costa Carneiro
14.04.2015 a 13.05.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4714172
Veronica Lima Ferreira
01.04.2015 a 30.04.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4765745
Washington Luiz Lacerda Santana
01.04.2015 a 30.04.2015
2013/2014
____________________________________________________________________________________________________
4776445
Weully Cordeiro Costa
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
4747691
Wilton Kelli Ramos Nobre
01.04.2015 a 30.04.2015
2014/2015
____________________________________________________________________________________________________
Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de março
de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI - Diretor de Gestão de Pessoas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001126-72.2015.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Maria Deolinda Sabino Pontes.
ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva E Outros. AGRAVADO: Estado da Paraíba E Emater - Empresa
de Assistência Técnica E Extensão Rural da Paraíba. DECIDO: Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001136-19.2015.815.0000. ORIGEM: Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital . RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba
Representado Pelo Procurador Júlio Tiago de C. Rodrigues. AGRAVADO: Gustavo Tanouss de Miranda. ADVOGADO: Elenir Alves da Silva Rodrigues. DECIDO: Ante o exposto, por não estarem delineados os requisitos
pertinentes, INDEFIRO A LIMINAR requerida.
6
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001161-32.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Caaporã. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Caaporã - Sinsercaap. ADVOGADO: Francisco Luiz Macedo. AGRAVADO: Municipio de Caapora. DECIDO: Ante
o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente recurso.
APELAÇÃO N° 0021394-95.2007.815.0011. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Jose Edgard
da Cunha Bueno Filho. APELADO: Antonio Ferreira Braga E Maria Bosca do Nascimento Braga. ADVOGADO:
Gilberto Cesar Coelho. DECIDO: Ante o exposto, considerando que a demanda em testilha trata da supracitada
matéria, entendo pela suspensão do presente recurso até ulterior deliberação da Suprema Corte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001071-24.2015.815.0000. ORIGEM: 7ª Vara de Família da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Maria Eduarda Figueiredo Abrantes E Ana Júlia Figueiredo Abrantes,. ADVOGADO: Maria Angélica Figueiredo Camargo. AGRAVADO:
Fabio Abrantes Rodrigues. ADVOGADO: José Ricardo Miranda de Paulo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Ausência de Peça obrigatória. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. Inobservância do
art. 525, I, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inadmissibilidade manifesta do RECURSO. Não conhecimento. Aplicação do art. 557, caput, do mesmo diploma legal. Seguimento negado. - A responsabilidade quanto à
juntada das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do Código de Processo Civil, recai sobre a parte
agravante, a quem incumbe zelar pela correta formação do instrumento. - A ausência, na espécie, de peça
considerada essencial, como é o caso da certidão de intimação, a fim de verificar a tempestividade do agravo,
é circunstância suficiente para impedir o conhecimento do recurso instrumental. - Cabe ao relator, por meio de
decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado
ou em confronto com Súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Vistos. DECIDO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 527, I, c/c art.
557, caput, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012050-45.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Municipio de
Joao Pessoa Representado Pelo Procurador Adelmar Azevedo Régis. AGRAVADO: Jose Antonio de Oliveira
Paixao. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE PENHORA PELO SISTEMA
RENAJUD. PLEITO NEGADO EM PRIMEIRO GRAU. CONDICIONAMENTO DA PRETENSÃO À DISCRIMINAÇÃO DO BEM E À COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO
DESSAS EXIGÊNCIAS. PLAUSIBILIDADE DA TESE. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO UNICAMENTE DE
DADOS CADASTRAIS DO DEVEDOR. INSTITUTO CRIADO PARA FACILITAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DE
BENS PENHORÁVEIS. REFORMA DA DECISÃO COMBATIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. - Considerando que o Sistema RENAJUD permite aos julgadores cadastrados consultas e envio, em tempo real, de ordens judiciais
eletrônicas de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional - BIN do Registro Nacional de Veículos
Automotores - RENAVAM, sendo suficiente, para tanto, o preenchimento de dados cadastrais dos respectivos
proprietários, não há se falar em necessidade de comprovação da titularidade do bem ou de sua especificação,
de sorte que, de fato, a decisão agravada padece de reparos. - A disposição constante do art. 557, § 1º-A, Código
de Processo Civil, permite ao julgador, de forma isolada, dar provimento a recurso, conferindo à parte prestação
jurisdicional equivalente a que seria concedida, caso a demanda fosse julgada pelo órgão colegiado. Vistos.
DECIDO: Ante o exposto, monocraticamente, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos
termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0000119-45.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba Representado
Pelo Procurador Flávio José Costa de Lacerda. APELADO: Virginia Maria Peixoto Veloso Borges. APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FORÇADA. IRREGULARIDADES. APLICAÇÃO DE MULTA. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 295, II, E 267, IV, VI, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INCONFORMISMO. RAZÕES RECURSAIS. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA.
PESSOA JURÍDICA QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS ESTADUAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA SUMULADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
REFORMA DO DECISUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO. - Cabe ao próprio ente estatal ao qual esteja vinculada a Corte de Contas a titularidade
do crédito decorrente da cominação da multa por ela aplicada no exercício do seu mister. - ¿É cediço nessa Corte
que a legitimidade para cobrar multa aplicada a ex-prefeito, por Tribunal de Constas estadual, pertence aos
Estados. (¿)¿ (AgRg no Resp 1325368/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/
08/2010, Dje 29/08/2012). - Nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, o relator poderá dar
provimento ao recurso desde que a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto,
DOU PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0000257-36.2014.815.0941. ORIGEM: Comarca de Água Branca. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Municipio de Juru. ADVOGADO: Joao Vanildo da Silva.
APELADO: Maria do Socorro Cavalcante. ADVOGADO: Marcelino Xenofanes Diniz de Souza. APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS REMUNERATÓRIAS INADIMPLIDAS. PROCEDÊNCIA. SALÁRIOS,
GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DO ANO DE 2012. DIREITOS
ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - É obrigação do ente público comprovar que todas
as remunerações foram pagas aos seus servidores, na forma consagrada pela lei, ou que não houve a
prestação do serviço alegada, por dispor a Administração de plenas condições para tal fim, sendo natural,
em caso de ação de cobrança ajuizada por servidor, a inversão do ônus probatório. - No tocante ao
percebimento dos salários, da gratificação natalina e do terço constitucional de férias não adimplidos,
convém mencionar que são direitos constitucionalmente assegurados ao servidor, sendo vedada sua
retenção, pelo que, não tendo o Município demonstrado o efetivo pagamento das referidas verbas, o
adimplemento é medida que se impõe. - O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, admite ao relator
negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, para manter
a sentença, em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0001918-13.2010.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a.
ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini E Henrique José Parada Simão. APELADO: Raueliton Soares de
Vasconcelos Batista. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, 1º-A, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória,
terminativa ou definitiva proferida pelo relator. - Não enfrentando as razões observadas na decisão recorrida,
padece o recurso de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, por
inobservância ao princípio da dialeticidade. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, o
Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
Vistos. DECIDO: Ante o exposto, diante da ofensa ao princípio da dialeticidade, com esteio no art. 557, caput,
do Estatuto Processual Civil, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO N° 0002616-95.2013.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de
Oliveira de Santana. APELADO: Kennya da Silva Formiga. ADVOGADO: Robevaldo Queiroga da Silva. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. REMESSA OFICIAL. SÚMULA Nº 490, DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE
DANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CANDIDATA APROVADA. NOMEAÇÃO E POSSE. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR MEIO DE DECRETO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. AFRONTA AO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSTERIOR REINTEGRAÇÃO AO
CARGO QUE OCUPAVA. PERCEBIMENTO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS AO PERÍODO DE
AFASTAMENTO. DIREITO DA SERVIDORA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SALÁRIO DE DEZEMBRO DE 2008. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO
ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO E À REMESSA
OFICIAL. - Reconheço de ofício a remessa oficial, eis que, por força da Súmula nº 490, do Superior Tribunal de
Justiça, ¿A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for
inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.¿ - O afastamento do servidor público efetivo
não dispensa o devido processo legal, sento tal exigência de gênese constitucional, conforme preleciona o art.
5º, LIV, da Lex Mater. - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o servidor reintegrado deve ser
ressarcido dos vencimentos a que faria jus desde o desligamento indevido, a fim de restabelecer a situação
injustamente desconstituída.¿ (STJ - AgRg no AREsp 165.575/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, julgado em 21/11/2013, DJe 29/11/2013). - É obrigação do ente público comprovar que todas as remunerações foram pagas aos seus servidores, na forma consagrada pela lei, ou que não houve a prestação do
serviço, por dispor a Administração de plenas condições para tal fim, sendo natural, em casos tais, a inversão
do ônus probatório. - No tocante ao percebimento do salário do mês de dezembro de 2008, convém mencionar
que se trata de direito constitucionalmente assegurados ao servidor, sendo vedada sua retenção, pelo que, não
tendo o município demonstrado o efetivo pagamento da referida verba, o adimplemento é medida que se impõe.
- O art. 557 do Código de Processo Civil que autoriza o relator a decidir monocraticamente o recurso, alcança o
reexame necessário, conforme a Súmula nº 253, do Superior Tribunal de Justiça. Vistos. DECIDO: Ante o
exposto, amparado no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA OFICIAL
E A APELAÇÃO, mantendo-se a sentença, em todos os termos.
APELAÇÃO N° 0006686-17.2013.815.0371. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Frederico
Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Municipio de Sousa,rep.p/seu Procurador Theófilo Danilo Pereira
Vieira. APELADO: Maria do Socorro da Silva E Maria Lúcia de Oliveira. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes.
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS MUNICIPAIS. FEITO JULGADO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA EDILIDADE. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 131, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
REJEIÇÃO. MÉRITO. SALÁRIO. CABIMENTO. DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE CABIA À EDILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.
333, II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO
DIREITO DAS AUTORAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - É obrigação do ente público comprovar que todas
as remunerações foram pagas aos seus servidores, na forma consagrada pela lei, ou que não houve a prestação
do serviço alegada, por dispor a Administração de plenas condições para tal fim, sendo natural, em caso de ação
de cobrança ajuizada por servidor, a inversão do ônus probatório. - No tocante ao percebimento do salário não
adimplido, convém mencionar que é direito constitucionalmente assegurado ao servidor, sendo vedada sua
retenção, pelo que, não tendo o Município demonstrado o efetivo pagamento da referida verba, o adimplemento
é medida que se impõe. - O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, admite ao relator negar seguimento a
recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto,
REJEITO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E, NO MÉRITO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, para manter a sentença, em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0012483-94.2014.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital. RELATOR:
Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Mário de Almeida Pereira Coutinho E Renata de
Almeida Pereira Coutinho. ADVOGADO: Luiza de Almeida Pereira Macedo. APELADO: Justica Pubica. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. POSTULAÇÃO NOS TERMOS
DA LEI N° 1.060/50. DECLARAÇÃO NA PRÓPRIA PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE ECONÔMICA DOS RECORRENTES ARCAREM COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. REFORMA
DA DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO
RECURSO. - Para a fruição dos benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, é suficiente a declaração
na própria petição, de que lhe faltam condições para custeio das despesas processuais e os honorários
advocatícios, presumindo-se a ausência de recursos, até prova em contrário, com o direito do Estado de exigir
o que lhe é assegurado por disposição constitucional. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO
APELO, monocraticamente, à luz do disposto no art. 557, § 1º-A, do referido Diploma Processual, para anular a
sentença de fls. 40/V, concedendo ao apelante o benefício da Justiça Gratuita, permitindo, assim, o regular
prosseguimento do feito.
APELAÇÃO N° 0000759-54.2014.815.0171. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Tim Celular S/a. ADVOGADO: Christianne Gomes da
Rocha. APELADO: Maria Daguia Marques. ADVOGADO: Gabriel Martins de Oliveira. APELAÇÃO. AÇÃO DE
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. PLANO PRÉ-PAGO. SERVIÇOS
DE TELEFONIA MÓVEL. INTERRUPÇÕES E QUEDAS DE SINAL. DANO MORAL. INEXISTENTE. MERO
ABORRECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. - Meros aborrecimentos e transtornos do cotidiano, por não repercutirem
profundamente na vida do consumidor, de forma a atingir o seu patrimônio psíquico, não configura dano moral.
- Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “A interrupção no serviço de telefonia caracteriza, via
de regra, mero dissabor, não ensejando indenização por danos morais¿ (AgRg no Ag 1170293/RS, Rel. Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/04/2011). - O relator, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código
de Processo Civil, poderá dar provimento ao recurso desde que a decisão recorrida esteja em manifesto
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com fundamento o art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO À APELAÇÃO, para julgar improcedente o pedido.
APELAÇÃO N° 0014819-47.2009.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Flávio José Costa de Lacerda. APELADO: Jose Fernandes do Nascimento. ADVOGADO: Leonildo Apolinario de Macedo. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FORÇADA. IRREGULARIDADES. APLICAÇÃO DE MULTA. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DOS
ARTS. 295, II, E 267, IV, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INCONFORMISMO. RAZÕES RECURSAIS. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. PESSOA JURÍDICA QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS ESTADUAL.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA SUMULADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REFORMA DO DECISUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO. - Cabe ao próprio ente estatal ao qual esteja vinculada
a Corte de Contas a titularidade do crédito decorrente da cominação da multa por ela aplicada no exercício do seu
mister. - ¿É cediço nessa Corte que a legitimidade para cobrar multa aplicada a ex-prefeito, por Tribunal de
Constas estadual, pertence aos Estados. (¿)¿ (AgRg no Resp 1325368/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA,
SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2010, Dje 29/08/2012). - Nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, o relator poderá dar provimento ao recurso desde que a decisão recorrida esteja em manifesto
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
Vistos. DECIDO:Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0001089-06.2013.815.0941. ORIGEM: Comarca de Água Branca. RELATOR: Des. Frederico
Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Municipio de Juru. ADVOGADO: Joao Vanildo da Silva. APELADO: Jose Barbosa Pereira. ADVOGADO: Marcelino Xenofanes Diniz de Souza. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS REMUNERATÓRIAS INADIMPLIDAS. PROCEDÊNCIA. SALÁRIOS E GRATIFICAÇÃO NATALINA
DO ANO DE 2012. DIREITOS ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Ausência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Manutenção da SENTENÇA.
Seguimento NEGADO Ao RECURSO. - É obrigação do ente público comprovar que todas as remunerações
foram pagas aos seus servidores, na forma consagrada pela lei, ou que não houve a prestação do serviço
alegada, por dispor a Administração de plenas condições para tal fim, sendo natural, em caso de ação de
cobrança ajuizada por servidor, a inversão do ônus probatório. - No tocante ao percebimento dos salários e da
gratificação natalina não adimplidos, convém mencionar que são direitos constitucionalmente assegurados ao
servidor, sendo vedada sua retenção, pelo que, não tendo o Município demonstrado o efetivo pagamento das
referidas verbas, o adimplemento é medida que se impõe. - O art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
admite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, para manter
a sentença, em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0015956-93.2011.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital . RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Bv Financeira S/a - Crédito, Financiamento E
Investimentos E Shirley Marques de Carvalho. ADVOGADO: Celso David Antunes E Luis Carlos Laurenço e
ADVOGADO: Giuseppe Fabiano do Monte Costa. RECORRIDO: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/a.
RECORRENTE: Shirley Marques de Carvalho. ADVOGADO: Giuseppe Fabiano do Monte Costa e ADVOGADO:
Cristiane Belinati Garcia Lopes. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUBLEVAÇÃO DAS PARTES. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 297, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PLEITO NÃO VERBERADO NA EXORDIAL. INOVAÇÃO
RECURSAL. NÃO ENFRENTAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ.
INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. MERO SERVIÇO DE TERCEIRO. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA.
DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA NOS TERMOS DO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZADA. REFORMA DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGA-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
DO AO RECURSO ADESIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Não resta dúvida sobre a aplicação aos
contratos bancários das disposições do Código de Defesa do Consumidor, tema, inclusive, já sumulado pelo
Superior Tribunal de Justiça, conforme enunciado nº 297. - Não é cabível a análise, em sede de recurso
apelatório, de novas questões não trazidas a debate opportuno tempore nas razões deduzidas na inicial, nos
termos do art. 517, do Código de Processo Civil. ¿a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano,
por si só, não indica a abusividade¿ (STJ, Súmula nº 382). [¿] para que se reconheça abusividade no percentual
de juros, não basta o fato de a taxa contratada suplantar a média de mercado, devendo-se observar uma
tolerância a partir daquele patamar, de modo que a vantagem exagerada, justificadora da limitação judicial, só
emergirá quando o percentual avençado exacerbar uma vez e meia ao dobro ou ao triplo da taxa média de
mercado¿ (TJPB; AC 0000033-07.2011.815.0391; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. João Alves da
Silva; DJPB 15/10/2013; Pág. 13). - Não há que se falar em ilegalidade na cobrança da Taxa de Abertura de
Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, se não consta no ajuste firmado entre as partes, previsão expressa dos
referidos encargos, e nem a parte promovente demonstrou eventual cobrança. - O valor referente à Tarifa de
Registro de Contrato, deve ser suportado pela instituição financeira, por ser inerente ao próprio serviço prestado,
sendo inadmissível, portanto, o seu repasse ao consumidor. - Não demonstrada, através do conjunto probatório
existente a má-fé da instituição financeira, impõe-se a devolução dos valores pagos a maior, de forma simples.
- ¿Se cada litigante for em parte vencedor e vencido serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e
compensados entre os honorários e as despesas¿ (art. 21, do Código de Processo Civil). - Nos termos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil, o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - Cabe ao relator, por meio de decisão monocrática, dar provimento a
recurso, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com
esteio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ADESIVO, ao
tempo que, nos termos do art. 557, § 1º-A, do citado diploma legal, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
APELATÓRIO, para reformar a sentença no sentindo de afastar a condenação da instituição financeira na
devolução da TAC - Taxa de Abertura de Crédito, por não constar no instrumento contratual previsão do
respectivo encargo, bem como para determinar a devolução da Tarifa de Registro de Contrato na forma simples.
APELAÇÃO N° 0032247-81.2005.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Flávio José Costa de Lacerda. APELADO: Ernani de Sousa Diniz. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FORÇADA.
IRREGULARIDADES. APLICAÇÃO DE MULTA. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA
RECONHECIDA NO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 295, II, E 267, IV, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INCONFORMISMO. RAZÕES RECURSAIS. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. PESSOA JURÍDICA
QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS ESTADUAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MATÉRIA SUMULADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REFORMA DO DECISUM.
INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO. Cabe ao próprio ente estatal ao qual esteja vinculada a Corte de Contas a titularidade do crédito decorrente da
cominação da multa por ela aplicada no exercício do seu mister. - ¿É cediço nessa Corte que a legitimidade para
cobrar multa aplicada a ex-prefeito, por Tribunal de Constas estadual, pertence aos Estados. (¿)¿ (AgRg no Resp
1325368/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2010, Dje 29/08/2012). - Nos
termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, o relator poderá dar provimento ao recurso desde que
a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0034199-17.2013.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Clarice Figueiredo de Freitas.
ADVOGADO: Andréa Henrique Sousa E Silva E Outra. APELADO: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO:
Renata Franco Feitosa Mayer. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. SUBLEVAÇÃO DA PROMOVENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REBATIDA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DECISÃO FAVORÁVEL
NESSE ASPECTO. NÃO ACOLHIMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCONGELAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO REALIZADO EM VALOR NOMINAL. VANTAGEM PESSOAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 191, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58/03. REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/85. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL RESPEITADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E
DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. APLICABILIDADE DO ART. 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO. - Sendo matéria relativa à
obrigação de trato sucessivo, a qual o dano se renova de tempo em tempo, resta afastada a aplicação do
instituto da prescrição. - O art. 191, § 2º, da Lei Complementar nº 58/2003, assegura que os valores incorporados
aos vencimentos dos servidores, antes da sua vigência, continuarão a ser pagos pelos valores nominais, a título
de vantagem pessoal, reajustáveis de acordo com o art. 37, X, da Constituição ‘Federal. - Não existe direito
adquirido a regime jurídico de remuneração, sendo possível à lei superveniente promover a redução ou supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias, conquanto preservado o montante global dos vencimentos, de acordo com a orientação jurisprudencial dos nossos tribunais. - O art. 557, do Código de Processo Civil,
permite ao relator negar seguimento a recurso através de decisão monocrática, quando este estiver em
confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, para manter a
decisão de primeiro grau em todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão
Colegiado deste Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557, caput, do
Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0035839-55.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Ubirajara Ricardo Rocha. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva E Outra. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Paulo
Barbosa de Almeida Filho. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. SUBLEVAÇÃO DO PROMOVENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REBATIDA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DECISÃO FAVORÁVEL
NESSE ASPECTO. NÃO ACOLHIMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCONGELAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO REALIZADO EM VALOR NOMINAL. VANTAGEM PESSOAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 191, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58/03. REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/85. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL RESPEITADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E
DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. APLICABILIDADE DO ART. 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO. - Sendo matéria relativa à
obrigação de trato sucessivo, a qual o dano se renova de tempo em tempo, resta afastada a aplicação do
instituto da prescrição. - O art. 191, § 2º, da Lei Complementar nº 58/2003, assegura que os valores incorporados
aos vencimentos dos servidores, antes da sua vigência, continuarão a ser pagos pelos valores nominais, a título
de vantagem pessoal, reajustáveis de acordo com o art. 37, X, da Constituição ‘Federal. - Não existe direito
adquirido a regime jurídico de remuneração, sendo possível à lei superveniente promover a redução ou supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias, conquanto preservado o montante global dos vencimentos, de acordo com a orientação jurisprudencial dos nossos tribunais. - O art. 557, do Código de Processo Civil,
permite ao relator negar seguimento a recurso, através de decisão monocrática, quando este estiver em
confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, para manter a
decisão de primeiro grau em todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão
Colegiado deste Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557, caput, do
Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0041282-26.2009.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Bv Financeira S/a ¿ Crédito, Financiamento E
Investimento. ADVOGADO: Fernando Luz Pereira, Eduardo Jorge Lima Azevedo E Outros. APELADO: José
Tavares de Oliveira. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. SUBLEVAÇÃO DA PROMOVIDA. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM PODER. AUSÊNCIA DE
MANDATO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA A SUPRESSÃO DA ALUDIDA EIVA. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DO NOME DA SUBSCRITORA DA APELAÇÃO NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. - A ausência de
mandato outorgado ao advogado importa em não conhecimento do pleito formulado, caso a parte seja intimada
para sanar o defeito processual e, ainda assim, a procuração não seja devidamente corrigida, nos moldes dos
arts. 13 c/c 37, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. - Nos termos do art. 557, do Código de
Processo Civil, cabe ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0043085-67.2011.815.2003. ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Capemisa - Seguradora de Vida E Previdência S/a. ADVOGADO: Pollyana da Silva Ribeiro de Albuquerque. APELADO: Gilvan Guedes da Silva. ADVOGADO: Marcilio
Ferreira de Morais. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA C/C
NULIDADE E REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E PEDIDO DE
7
TUTELA ANTECIPADA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FEITO JULGADO PROCEDENTE, EM PARTE. SUBLEVAÇÃO DO PROMOVIDO. CONTRATO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
SÚMULA Nº 297, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMITIDA
APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTA SUA INCIDÊNCIA. AVERIGUAÇÃO INVIABILIZADA. ILEGALIDADE. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - Não
resta dúvida sobre a aplicação aos contratos bancários das disposições do Código de Defesa do Consumidor,
tema, inclusive, já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme enunciado nº 297. - No que diz respeito
à capitalização de juros, há de se observar de que com a edição da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada
sob o nº 2.170-30/2001, passou-se a admiti-la nos contratos firmados posteriormente à sua entrada em vigor,
desde que haja previsão contratual, o que não restou provado nestes autos. - De acordo com o art. 557, do
Código de Processo Civil, o relator negará seguimento, por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com fundamento no art. art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0082064-70.2012.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Banco Bv Financeira S/a. ADVOGADO: Mauricio
Coimbra Guilherme Ferreira. APELADO: Eziel Francisco de Brito. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RAZÕES DA APELAÇÃO. ARGUIÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. APLICABILIDADE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO. - Não enfrentando os fundamentos observados na decisão recorrida,
padece o recurso de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, por
inobservância ao princípio da dialeticidade. - Em observância ao disposto no art. 514, II, do Código de Processo
Civil, não se conhece do recurso apelatório que não aponta as razões de fato e de direito pelas quais entende o
apelante deva ser reformada a decisão hostilizada. - O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, permite ao
relator negar seguimento a recurso através de decisão monocrática quando estiver em confronto com Súmula ou
com Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
Vistos. DECIDO: Ante o exposto, amparado no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, mantendo-se os termos da sentença.
Des. José Ricardo Porto
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001106-81.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. IMPETRANTE: Djalma Barros da Silva E Outros. ADVOGADO: Andrea Henrique de
Sousa E Silva. IMPETRADO: Presidente da Pbprev Paraiba Previdencia. Diante desse fato, indefiro o pedido
de justiça gratuita formulado na exordial do presente mandado de segurança e, nesta oportunidade, concedo
o prazo judicial de 30 (trinta) dias para o recolhimento correspondente, sob de extinção deste mandamus sem
apreciação meritória.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013838-94.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa, Repres. Por. ADVOGADO: Thyago Luis
Barreto Mendes Braga. AGRAVADO: Ministerio Publico Estadual Rep Por Sua Promotora. ADVOGADO: Maria das
Graças de Azevedo Santos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REQUERIMENTO DE DIVERSOS TRATAMENTOS CIRÚRGICOS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO. ILEGITIMIDADE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES. ALEGADA FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA DESPESA E DANO IRREPARÁVEL AO
ERÁRIO MUNICIPAL. IRRELEVÂNCIA. LAUDOS MÉDICOS RECOMENDANDO URGÊNCIA NOS PROCEDIMENTOS. SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - É dever do Estado
prover as despesas com o tratamento médico de pessoa que não possui condições de arcar com os valores sem
se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e da família. - Questões de ordem interna da
Administração Pública, que dizem respeito à implementação de Assistência à Saúde, não podem servir de
empecilho ao pleno exercício do direito indeclinável à vida e a saúde humanas, posto que esses direitos
subjetivos representam prerrogativas indisponíveis asseguradas à generalidade de pessoas pela Carta Magna,
cuja essencialidade prevalece sobre os demais interesses do Poder Público. - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (art. 196 da Constituição Federal) Por todo o exposto, com base no art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000617-44.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Michael Douglas Ferreira das Neves Melo. AGRAVADO: Estado da Paraíba.
ADVOGADO: Gustavo Nunes Mesquita. AGRAVO INTERNO. ATAQUE À DECISÃO QUE ANALISOU PEDIDO
DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE
DO REGIMENTAL. UTILIZAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO À SÚPLICA. - O agravo interno não se presta para atacar decisão proferida pelo relator que
deferiu ou denegou pedido de liminar em sede de agravo de instrumento, por vedação legal preconizada no § 1º
A do art. 284 do Regimento Interno desta Corte. - É irrecorrível a decisão monocrática que aprecia pedido de
atribuição de efeito suspensivo em agravo de instrumento, uma vez se tratar de faculdade reconhecida ao
relator. Precedentes desta Corte. Ante o exposto, não conheço do presente agravo interno e nego-lhe seguimento, com base na prescrição do § 1ºA do art. 284 do RITJPB, combinada com o art. 527, parágrafo único e c/c o
caput do art. 557, ambos do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001289-93.2014.815.0321. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO:
Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. SERVIÇO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. DEVER DO ENTE ESTATAL.
REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - As ações e serviços públicos de saúde competem, de forma solidária, à
União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Unidade da
Federação que, por força do art. 196, da Constituição Federal, tem o dever de zelar pela saúde pública mediante
ações de proteção e recuperação. - Tratando-se de responsabilidade solidária, a parte necessitada não é obrigada
a dirigir seu pleito a todos os entes da federação, podendo direcioná-lo àquele que lhe convier. PREFACIAL.
SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO INDICADO PELO PROFISSIONAL PARTICULAR POR OUTRO DE IGUAL
EFICÁCIA, MEDIANTE ANÁLISE DA PACIENTE POR PERITO INDICADO PELO JUÍZO. EXISTÊNCIA DE
PARECER DE ESPECIALISTA OPINANDO PELA UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA EM FACE DA
GRAVIDADE DA ENFERMIDADE. PROVA SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. INACOLHIMENTO
DA PREAMBULAR. - Mostra-se desnecessária a realização de análise do quadro clínico do enfermo, por parte do
Ente Público, haja vista que a consulta, realizada junto a seu médico, com a emissão de receituário e relatórios,
constitui elemento suficiente para comprovar o estado em que se encontra a patologia e o medicamento mais
eficaz para o seu tratamento, não havendo que se falar, portanto, em substituição do fármaco receitado por outro
prescrito por perito oficial. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR PORTADOR DE EPILEPSIA. FORNECIMENTO DO REMÉDIO DENOMINADO TRILEPTAL E DISPONIBILIZAÇÃO
DE CONSULTAS MÉDICAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TODOS. CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ARTIGO 196 DA NOSSA CARTA MAIOR. JUSTIFICATIVA INADEQUADA. QUESTÕES DE
ORDEM INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DEVER DO ESTADO DE PROVER A SUBSTÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AMBOS
OS RECURSOS, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. - É dever do Estado prover as despesas com os medicamentos de pessoa que não possui condições de arcar com os valores sem se privar dos recursos indispensáveis ao
sustento próprio e da família. - ¿O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem
por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do
Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder
Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o
cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que
determina a própria Lei Fundamental do Estado.¿ (Precedente do Supremo Tribunal Federal) - Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, questões de ordem interna da Administração não podem
servir como escudo para eximir o Estado de cumprir com o seu dever de prestar o serviço de saúde adequado
à população. - ¿Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências
do bem comum.¿ (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Destarte, por tudo que foi exposto, nego
seguimento à Remessa Oficial e ao Apelo, monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por
estarem em confronto com jurisprudência pacificada de Tribunal Superior e desta Corte de Justiça, mantendo-se,
integralmente, o julgamento proferido pelo juízo de primeiro grau.
APELAÇÃO N° 0001198-12.2011.815.0061. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Maria Gilvonete de Lima Costa. ADVOGADO: Allison Batista Carvalho. APELADO: Municipio
de Araruna Pb. ADVOGADO: Adriana Coutinho Grego. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA
PÚBLICA. INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO PRECÁRIO.
SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. QUINQUÊNIO. VERBA DEVIDA APENAS A FUNCIONÁRIO EFETIVO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CITADA PRESTA-
8
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
ÇÃO. PEDIDO DE FGTS DO PERÍODO EM QUE LABORAVA SOB A ÉGIDE DA CLT. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ANALISAR TAL PLEITO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. Não se
tratando de servidora efetiva, não há que se falar em direito ao quinquênio, verba devida apenas aos funcionários efetivos da Edilidade, segundo a previsão da legislação municipal. Art.63. O adicional por tempo de serviço
é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao Município
observado o limite máximo de 35% incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda
que investido o servidor em função ou cargo de confiança. Parágrafo único: O servidor fará jus ao adicional a
partir do mês em que completar o quinquênio. (Lei Municipal nº 27/2010- Regime Jurídico Único dos Servidores
do Município de Araruna) Não obstante esta Corte entender pela possibilidade de pagamento de FGTS a servidor
regido pelo regime jurídico administrativo, quando reconhecida a nulidade do seu contrato de trabalho firmado
com a administração municipal, tal situação diverge da hipótese em comento. In casu, percebo a incompetência
da Justiça Comum Estadual correspondente ao pleito referente ao Fundo de Garantia, considerando que tal
pedido reporta ao período em que a servidora era regida pelo regime celetista, sendo, portanto, a sua apreciação,
da competência material da Justiça Especializada do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição da
República. ‘(...)O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que as verbas concernentes ao
período de vigência do regime celetista devem ser postuladas perante a Justiça do Trabalho. Súmula 97/STJ. 2.
Agravo regimental improvido.¿ (AgRg no Ag 1049612 / RJ. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. J. Em 11/11/2008)
- ¿ (¿) 2. No caso dos autos, a reclamante foi contratada pelo Município de Araruna, PB, no dia 02 de junho de
1992, sob o regime celetista e, após a edição da Lei Municipal nº 27, de 2010, passou a integrar o regime
estatutário, conforme faz prova a cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (e-stj, fl. 10 e
11).Desta forma, considerando que os pedidos formulados na petição inicial restringem-se ao período anterior a
mudança para o regime estatutário, a competência é da Justiça do Trabalho.É que, a teor da Súmula nº 97 do
Superior Tribunal de Justiça, “compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público
relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do regime jurídico único”.Ante o exposto, conheço
do conflito para declarar competente o Juízo da Vara do Trabalho de Guarabira, PB.Comunique-se. Intimem-se.
Brasília, 31 de março de 2014. Ministro ARI PARGENDLER. Relator¿ (Ministro ARI PARGENDLER, 02/04/2014CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 131.764 - PB (2013/0405044-5). Com essas considerações, nos termos do
art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, mantendo a sentença a quo em todos os sentidos.
ses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real
objetivo é a pretensão de reformar o decisum no que pertine à aplicação da teoria do fato consumado na hipótese
de matrícula de estudantes de ensino médio e fundamental, filhos e dependentes de oficial da Marinha,
transferido ex officio, o que é inviável de ser revisado em sede de embargos de declaração, dentro dos estreitos
limites previstos no artigo 535 do CPC. (...) 7. Embargos de declaração rejeitados.¿ (EDcl no REsp 734.450/RJ,
Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28.03.2006, DJ 10.04.2006 p. 143). Por todo o exposto,
REJEITO, de forma monocrática, os presentes Embargos de Declaração.
APELAÇÃO N° 0004131-32.2010.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Humberto Luiz Texeira. APELADO:
Francisco Galdino da Costa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTIMAÇÃO DO
AUTOR. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA JUSTIÇA. INÉRCIA. ABANDONO POR MAIS DE TRINTA DIAS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRAZO DE 48 HORAS. AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO PROMOVIDO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FORMAÇÃO DA LIDE INCOMPLETA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, ECONOMIA, CELERIDADE PROCESSUAL E APROVEITAMENTO DOS ATOS. RESPEITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO
DO PROCESSO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DO CAPUT DO
ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO, POR DECISÃO
MONOCRÁTICA. - ¿(...)Partindo-se do pressuposto de que é válida a intimação pela via postal a fim de
cientificar o autor acerca da necessidade de promover o prosseguimento do feito, desde que atinja tal desiderato,
e considerando não se mostrar crível que a carta devidamente encaminhada ao endereço da empresa-autora
constante de seu estatuto social e da petição inicial, ainda que não recebida por seus representantes legais, não
tenha chegado ao conhecimento destes, tem-se por atendida a exigência prevista no artigo 267, § 1º, do CPC.
(...)¿ (REsp 1094308/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 30/
03/2009). - Não tendo sido formada a relação processual, ante a falta da citação do promovido, é possível que
o magistrado, de ofício, proceda à extinção do processo, sem resolução do mérito, quando a causa for
abandonada pelo autor (CPC, art. 267, III), não se aplicando, nesta circunstância, o enunciado sumular nº 240 do
Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. - ¿(¿) Os princípios da instrumentalidade das formas e economia
processual não se prestam a escudar o comportamento desidioso das partes. O processo deve caminhar para
frente, não podendo se prolongar indevidamente, sob pena de se afrontar outro princípio, este com assento
constitucional, o da celeridade processual. Recurso conhecido e não provido.¿ (TJDF; Rec 2010.11.1.005388-5;
Ac. 583.854; Sexta Turma Cível; Relª Desª Ana Maria Duarte Amarante Brito; DJDFTE 11/05/2012; Pág. 211)
Com essas considerações, com base no que dispõe o caput, do art. 557, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO, por estar em confronto com jurisprudência desta Corte e de Tribunal Superior,
mantendo incólume a sentença de primeiro grau.
HABEAS CORPUS N° 2013443-05.2014.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Cayo César Pereira Lima (oab/pb 19.102).
PACIENTE: Evandro Barbosa de Meireles. IMPETRADO: 3ª Vara da Comarca de Guarabira/pb. Vistos etc. [...] Além
do mais, como aponta a hodierna doutrina penalista, para que a parte possa obter uma liminar no processo criminal,
é preciso que seja refutado o fumus commissi delicti, que se apresenta como a existência de sinais externos, com
suporte fático real, da prática de um delito, cuja realização e consequências apresentam como responsável um
sujeito concreto, bem como o periculum libertatis, ou seja, o perigo que decorre da situação de liberdade em que se
encontra o sujeito passivo. No caso em tela, e neste juízo preliminar, não restaram completamente refutados os
requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar (fumus commissi delicti e periculum libertatis), bem como
estão ausentes os pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no periculum in mora, razão
pela qual INDEFIRO a medida liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada. Nos termos do
art. 6621 do CPP, solicitem-se, uma vez mais, informações à autoridade coatora (3ª Vara da Comarca de Guarabira/
PB), as quais deverão ser prestadas em 48 horas. Cumpra-se. Publique-se.
APELAÇÃO N° 0019597-79.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Claudio Silva Soares. ADVOGADO: Carlo Egydio de Sales Madruga. APELADO: Universidade Estadual da Paraiba. ADVOGADO: Wilma Saraiva de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS PONTOS ESPECÍFICOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
EXIGÊNCIA DO ART. 514, II, DA LEI ADJETIVA CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - Pelo princípio da dialeticidade é necessário que os recursos ataquem os fundamentos
das decisões contra as quais foram interpostos. - Caso as razões recursais abranjam matérias dissociadas do
decisum objurgado, por faltar-lhe pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, regularidade formal, indispensável ao seu efetivo conhecimento, deverá ser negado seguimento ao apelo interposto, de acordo com o art.
557, caput, do CPC. Destarte, na forma do caput do art. 557, do CPC, nego seguimento à irresignação apelatória.
APELAÇÃO N° 0046117-18.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Jose Wellington Dore Marques. ADVOGADO: Rainier Freitas Rodrigues. APELADO: Pbprevparaiba Previdencia. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SER VERBA DE CARÁTER PROPTER LABOREM. EDIÇÃO DA LEI Nº 8.923/09. CONCESSÃO DE FORMA GERAL E LINEAR A TODOS OS
SERVIDORES EFETIVOS E CELETISTAS DO JUDICIÁRIO PARAIBANO. PARCELA REMUNERATÓRIA QUE
INTEGRARÁ O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE ANTES DA CRIAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRIONAL DE CINCO ANOS, PREVISTO NO DECRETO Nº 20.910/
32. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. JUROS DE MORA NO PERCENTUAL
DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO
ARTIGO 1º F, DA LEI 11.960/2009. ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO DE PLANO. AUTORIZAÇÃO
EMANADA DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC. - Com a edição da Lei Ordinária Estadual nº 8.923/09, a
Gratificação de Atividade Judiciária passou a ser paga de forma linear e universal, passando a existir expressa
previsão legal acerca da incorporação dos valores pagos a esse título. - ¿Art. 1º A Gratificação de Atividade
Judiciária a que se referem os parágrafos 1º e 2º, do art. 6º, da Lei nº. 5.634, de 14 de agosto de 1992, paga aos
servidores efetivos e celetistas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, passa a ser nos valores constantes
no Anexo Único desta lei. Parágrafo único. A GAJ, na forma definida neste artigo, será implantada automaticamente no pagamento de todos os servidores efetivos e celetistas, inclusive daqueles que vierem a ser
nomeados, a partir da vigência desta Lei.¿ (Art. 1º da Lei nº 8.923/2009). - Segundo a jurisprudência deste
tribunal, é vedada a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas ¿propter laborem¿, pois inexiste a
possibilidade de incorporação da referida parcela remuneratória aos proventos de aposentadoria. - A Gratificação
de Atividade Judiciária, antes da criação da Lei regulamentadora, possuía caráter ¿propter laborem¿, assim, não
poderia ter havido recolhimento previdenciário sobre ela. Desse modo, os descontos efetuados antes da
supracitada norma devem ser restituídos, respeitado o prazo prescricional de 05(cinco) anos, antes da propositura da ação. ¿Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer
direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em
(cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.¿ (Decreto n°. 20.910/32). - ¿§ 4º - Nas
causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a
Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação
equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.¿ (Alterado pela L-008.952-1994)
(Art. 20, do Código de Processo Civil) - No caso em apreço, como a matéria aqui tratada se refere aos juros de
mora relativos à restituição de indébito decorrente de Contribuição Previdenciária, a qual ostenta natureza
tributária, estes são devidos à razão de 1% (um por cento) ao mês, segundo o art. 161, § 1º. do Código Tributário
Nacional, não se aplicando o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, acrescentado pela MP 2.180-35/2001 e modificado pela
Lei nº 11.960/09 (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça). Pelo exposto, nos termos do art. 557, §1º-A do
CPC, provejo, de plano, o recurso de apelação, para determinar a restituição dos valores descontados indevidamente do autor, a título de contribuição previdenciária, incidente sobre a Gratificação de Atividade Judiciária
(GAJ), referente ao período anterior a 14 de outubro de 2009 (dia em que entrou em vigor a Lei nº 8.923/2009),
respeitada a prescrição quinquenal, devidamente corrigidos, com juros de mora no percentual de 1% (um por
cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença, bem ainda com a correção monetária pelo IPCA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2012930-37.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. EMBARGANTE: Maria Betania de Oliveira. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho.
EMBARGADO: Federal de Seguros S.a.. ADVOGADO: Rosangela Dias Guerreiro. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM FACE DE DECISÃO LIMINAR. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
FUNDAMENTOS DO DECISUM QUE AFASTAM AS DEMAIS ALEGAÇÕES. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO MONOCRÁTICA DOS ACLARATÓRIOS. É de se
rejeitar os embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada ou quando inexiste qualquer eiva de
omissão, obscuridade ou contradição porventura apontada. ¿(...) Deveras, é cediço que inocorrentes as hipóte-
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002534-47.2013.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. JUÍZO: Ministério Público do Estado da Paraíba. POLO PASSIVO: Municipio de Bayeux E
Juizo da 4a Vara da Com.de Bayeux. ADVOGADO: Josmar Vinicius Souza Bezerra. REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE EXAME. DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TODOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. É
dever do Município prover as despesas com exame de pessoa que não possui condições de arcar com os valores
sem se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e da família. Conforme entendimento sedimentado
no Tribunal de Justiça da Paraíba, a falta de previsão orçamentária não pode servir como escudo para eximir o
Município de cumprir com o seu dever de prestar o serviço de saúde adequado à população. ¿ Art. 5º - Na aplicação
da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.¿ (Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro). Destarte, por tudo que foi exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento à remessa necessária, mantendo a sentença em todos os seus termos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001095-52.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Maxim S Perfumaria Ltda E Fabio Anterio. ADVOGADO: Erick Macedo.
AGRAVADO: Estado da Paraiba. Com essas considerações, CONCEDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,
para sobrestar a ação executiva fiscal até decisão de mérito no presente instrumento.
Dr. José Guedes Cavalcanti Neto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0046151-66.2008.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria
das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO:
Iolanda Pereira de Lacerda. ADVOGADO: Libni Diego Pereira de Sousa E Marcilio Ferreira de Morais. Considerando o
conteúdo da decisão prolatada nos autos dos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, DEFIRO A COTA MINISTERIAL, e determino o sobrestamento deste processo até o julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000796-75.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: George Jose Porciuncula Pereira E Prefeito Municipal de Sobrado.
ADVOGADO: Arnaldo Barbosa Escorel Junior. AGRAVADO: Marinezio Monteiro Patricio. ADVOGADO: Adriano
Neri da Silva. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO ANTES DO JULGAMENTO DO
PEDIDO LIMINAR. HOMOLOGAÇÃO. Nesta senda, com fulcro no art. 501 do CPC c/c art. 127, XXX, do RITJPB,
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
APELAÇÃO N° 0001470-34.2011.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Eunice dos Santos Barreto. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELADO: Municipio
de Cuitegi Pb. ADVOGADO: Antonio Teotonio de Assuncao. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE LEI LOCAL REGULAMENTANDO O
ASSUNTO. MATÉRIA SUMULADA PELO TJPB. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO DO
RECURSO DE APELAÇÃO. Diante do exposto, DESPROVEJO a Apelação Cível interposta, mantendo a
sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0010666-19.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Cavesa Campina Grande Veiculos S/a E Jose Aldo Moraes. ADVOGADO: Thelio Farias e
ADVOGADO: Alinne Sayonara Cavalcante de Oliveira. APELADO: Os Mesmos. Isto posto, amparado em tais
fundamentos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo Apelante José Aldo Moraes, concedendolhe o prazo de 05 (cinco) dias, para o pagamento do respectivo preparo, sob pena de não conhecimento do Apelo.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0801819-09.2004.815.0000. Credor: WALDETE ALENCAR DE SOUZA. Devedor: MUNICIPIO DE POMBAL. Intimação a(o) Bel(ª). CAMILA MARIA MARINHO LISBOA ALVES, na qualidade de Procurador
do Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 72/74, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000515-08.2004.815.0000. Credor: JUDITE DUARTE VICENTE. Devedor: MUNICIPIO
DE ITAPOROROCA. Intimação a(o) Bel(ª). BRUNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA, na qualidade de
Procurador do Município, para tomar conhecimento da petição de fl. 58/59, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0010633-77.2003.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO ANDRADE E SILVA. Devedor: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ. Intimação a(o) Bel(ª). FRANCISCO VALDOMIRO GOMES, na qualidade de
Procurador do Município, para tomar conhecimento da petição de fl. 37/39, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0392601-90.2002..815.0000. Credor: ANTONIO PADUA CRISPIM. Devedor: MUNICIPIO
DE JOÃO PESSOA. Intimação a(o) Bel(ª). ADEMAR AZEVEDO REGIS, na qualidade de Procurador do Município,
para tomar conhecimento da petição de fl. 48/51, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0802292-29.2003.815.0000. Credor: PAULO NEVES LEMOS E OUTROS. Devedor: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE. Intimação a(o) Bel(ª). ELIENE DE CARVALHO, na qualidade de Procurador do
Município, para tomar conhecimento da petição de fl. 63/69, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0025218-42.2000.815.0000. Credor: FRANCISCO ERISMAR ALVES DE OLIVEIRA E
OUTROS. Devedor: MUNICIPIO DE LASTRO. Intimação a(o) Bel(ª). LINCON BEZERRA DE ABRANTES, na
qualidade de Procurador do Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 162/168, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002255-35.2003.815.0000. Credor: MARIA GEUSA MARTINS DOS SANTOS. Devedor:
MUNICIPIO DE ESPERANÇA. Intimação a(o) Bel(ª). LUCIANO PIRES LISBOA, na qualidade de Procurador do
Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 34/36, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000739-48.2001.815.0000. Credor: MARIA DA LUZ DOS SANTOS. Devedor: MUNICIPIO DE BELÉM. Intimação a(o) Bel(ª). MARCOS PAULO FREIRE, na qualidade de Procurador do Município, para
tomar conhecimento petiçãode fl. 67/70, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0253683-72.2003.815.0000. Credor: EDITE FERREIRA MARCOLINO. Devedor: MUNICIPIO DE BELÉM. Intimação a(o) Bel(ª). MARCOS PAULO FREIRE, na qualidade de Procurador do Município,
para tomar conhecimento petiçãode fl. 48/50, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0802390-77.2004.815.0000. Credor: RITA CARDOSO PEREIRA E OUTROS. Devedor:
MUNICIPIO DE BAYEUX. Intimação a(o) Bel(ª). MURIEL LEITÃO, na qualidade de Procurador do Município, para
tomar conhecimento petiçãode fl. 163, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0500608-16.2001.815.0000. Credor: JOSEMAR SOARES DE FRANCA E OUTROS.
Devedor: MUNICIPIO DE BAYEUX. Intimação a(o) Bel(ª). MURIEL LEITÃO, na qualidade de Procurador do
Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 107/110, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0005238-75.2001.815.0000. Credor: MARIA ANTONIETA DE SOUSA. Devedor: MUNICIPIO DE SOUSA. Intimação a(o) Bel(ª). THIAGO LEITE FERREIRA, na qualidade de Procurador do Município,
para tomar conhecimento petiçãode fl. 45/46, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002632-35.2005.815.0000. Credor: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Devedor: MUNICIPIO DE SOUSA. Intimação a(o) Bel(ª). THIAGO LEITE FERREIRA, na qualidade de Procurador do Município,
para tomar conhecimento petiçãode fl. 104/108, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0003466-43.2002.815.0000. Credor: SINSPUMS-SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SOUSA. Devedor: MUNICIPIO DE SOUSA. Intimação a(o) Bel(ª). THIAGO LEITE
FERREIRA, na qualidade de Procurador do Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 318/321, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001867-35.2003.815.0000. Credor: RITA PONCIANO DA SILVA. Devedor: MUNICIPIO
DE ARARA. Intimação a(o) Bel(ª). JOSE ERNESTO DOS SANTOS SOBRINHO, na qualidade de Procurador do
Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 65/68, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0253735-68.2003.815.0000. Credor: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS. Devedor:
MUNICIPIO DE ARARA. Intimação a(o) Bel(ª). JOSE ERNESTO DOS SANTOS SOBRINHO, na qualidade de
Procurador do Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 99/101, e, querendo, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000842-50.2004.815.0000. Credor: MARIA DE LOURDES BEZERRA. Devedor: MUNICIPIO DE ARARA. Intimação a(o) Bel(ª). JOSE ERNESTO DOS SANTOS SOBRINHO, na qualidade de Procurador do
Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 33/38, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0757190-42.2007.815.0000. Credor: MARIA DAS NEVES BERNARDO DA COSTA.
Devedor: MUNICIPIO DE REMIGIO. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR, na qualidade de
Procurador do Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 55/57, e, querendo, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000558-08.2005.815.0000. Credor: FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA. Devedor:
MUNICIPIO DE REMIGIO. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR, na qualidade de Procurador do
Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 56/58, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101832-15.2005.815.0000. Credor: FRANCISCO EDMILSON FERREIRA. Devedor:
MUNICIPIO DE REMIGIO. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR, na qualidade de Procurador do
Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 58/60, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0802120-53.2004.815.0000. Credor: JOSE RAFAEL DOS SANTOS. Devedor: MUNICIPIO DE REMIGIO. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR, na qualidade de Procurador do
Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 75/77, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000430-90.2002.815.0000. Credor: MARIA JOSE COELHO DE SOUZA. Devedor: MUNICIPIO DE REMIGIO. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR, na qualidade de Procurador do
Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 37/41, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0805141-71.2003.815.0000. Credor: JACIRA BEZERRA DA COSTA. Devedor: MUNICIPIO DE REMIGIO. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR, na qualidade de Procurador do
Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 83/85, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000551-55.2001.815.0000. Credor: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DOS SANTOS.
Devedor: MUNICIPIO DE REMIGIO. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR, na qualidade de
Procurador do Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 44/46, e, querendo, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101727-38.2005.815.0000. Credor: DALVA PEREIRA DE ARAUJO. Devedor: MUNICIPIO DE REMIGIO. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR, na qualidade de Procurador do
Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 79/81, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100224-21.2001.815.0000. Credor: IRENE BELARMINO DA SILVA. Devedor: MUNICIPIO DE REMIGIO. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR, na qualidade de Procurador do
Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 44/47, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0802181-11.2004.815.0000. Credor: DALKA DA SILVA SANTOS. Devedor: MUNICIPIO
DE REMIGIO. Intimação a(o) Bel(ª). JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR, na qualidade de Procurador do Município,
para tomar conhecimento petiçãode fl. 42/45, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0006250-37.1995.815.0000. Credor: SINTEP-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO
CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de Procurador do Município, para tomar conhecimento petiçãode fl. 977/
1785, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0003331-05.2012.815.0251 – Recorrente(s): ANA LUCIA
FERREIRA NOBREGA. Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE PATOS. Intimação ao(s) bel(is). SHARMILLA ELPIDIO
DE SIQUEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0123550-35.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): FRANCISCO GILSON DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). CLÁUDIO SÉRGIO R. DE
MENEZES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0003102-45.2012.815.0251 – Recorrente(s): MARIA LUCIA
DIAS FERNANDES. Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE PATOS. Intimação ao(s) bel(is). SHARMILLA ELPIDIO DE
SIQUEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0001467-80.2011.815.0601 – Recorrente(s): WILMA ALVES
PEREIRA MARQUES. Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE BELÉM. Intimação ao(s) bel(is). LIDYANE PEREIRA DA
SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0034621-89.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): JOSÉ DE SOUZA SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). UBIRATÃ FERNANDES DE
SOUZA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0002846-83.2011.815.0301 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): MARIA DO CARMO DE SOUSA NUNES ONIAS. Intimação ao(s) bel(is). DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0036841-60.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): CLAUDIOMAR JOEL DA SILVA ARAUJO. Intimação ao(s) bel(is). HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0026673-96.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): CLECIO FELIX DE FARIAS. Intimação ao(s) bel(is). JOSINALDO LUCAS DE OLIVEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
9
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0372300-36.2002.815.2001 – Recorrente(s): FINASA LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Recorrido(a)(s): OPHABRAS CIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS.
Intimação ao(s) bel(is). ROBERTO FERNANDES VASONCELOS ALVES, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0004102-80.2012.815.0251 – Recorrente(s): GERTÂNIA OLIVEIRA DE MEDEIROS PEREIRA. Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE PATOS. Intimação ao(s) bel(is). ABRAÃO
PEDRO TEIXEIRA JUNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0110532-44.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): SEBASTIÃO MARTE RAMALHO DE ANDRADE. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA
NASCIMENTO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0004321-24.2012.815.0371 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
VIERÓPOLIS. Recorrido(a)(s): FRANCISCA ALVES DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). EVANDRO ELVÍDIO DE
SOUSA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0002360-37.2007.815.0011 – Recorrente(s): GILVAN NOBRE
BEZERRA DE CARVALHO. Recorrido(a)(s): PEDRO FABRÍCIO DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). LUANA
MARTINS DE SOUSA BENJAMIN, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0004407-18.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): EDNALDO BENEDITO DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 2004682-82.2014.815.0000 – Recorrente(s): PEDRO RODRIGUES RAMOS E OUTROS. Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Intimação ao(s) bel(is). AURÉLIO
HENRIQUE FERREIRA DE FIGUEIREDO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0778834-52.2007.815.2001 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA. Recorrido(a)(s): IGREJA BATISTA MISSIONÁRIA. Intimação ao(s) bel(is). IANCO CORDEIRO,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0004839-83.2012.815.0251 – Recorrente(s): MARIA DALVA
SÁTIRO DA NÓBREGA. Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE PATOS. Intimação ao(s) bel(is). ABRAÃO PEDRO
TEIXEIRA JUNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0018110-74.2010.815.0011 – Recorrente(s): VERTICAL ENGENHERIA E INCORPORAÇÕES LTDA. Recorrido(a)(s): ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR. Intimação
ao(s) bel(is). THELIO FARIAS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 2002448-64.2013.815.0000 – Recorrente(s): REFRESCOS
GUARARAPES LTDA. Recorrido(a)(s): INÁCIO BASÍLIO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉ MOTA DE
ALMEIDA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0018348-98.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): CARLOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). CANDIDO
ARTUR MATOS DE SOUSA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0001238-23.2013.815.2001 – Recorrente(s): BANCO DO
BRASIL S/A. Recorrido(a)(s): GENAE SOUZA ALVES. Intimação ao(s) bel(is). VICTOR HUGO DE SOUSA
NOBREGA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0022030-85.2012.815.0011 – Recorrente(s): GOOGLE BRASIL
INTERNET LTDA. Recorrido(a)(s): IND. DE PAPEL DA PARAÍBA S/A – IPELSA E RENATO RIBEIRO COUTINHO
CRUZ. Intimação ao(s) bel(is). SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0045828-56.2011.815.2001 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER S/A. Recorrido(a)(s): JORGE DE MIRANDA BEZERRA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ CAMILO MACEDO
MARINHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0000683-37.2012.815.0741 – Recorrente(s): ROSILMA BARBOSA DE ALBUQUERQUE. Recorrido(a)(s): SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Intimação ao(s) bel(is). HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0040767-20.2011.815.2001 – Recorrente(s): FIORI VEÍCULO
LTDA. Recorrido(a)(s): MARLUCE DE ANDRADE COSTA - ME. Intimação ao(s) bel(is). ISAAC FERREIRA
COSTA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0021136-12.2012.815.0011 – Recorrente(s): PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(a)(s): CAMILLA RIBEIRO DANTAS. Intimação ao(s) bel(is). VANDEMBERG
LOPES VIEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0001815-98.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): SAMAR ROGÉRIO DA SILVA LIMA. Intimação ao(s) bel(is). MÁRCIA DE LIMA
TOSCANO UCHOA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0024180-44.2009.815.0011 – Recorrente(s): UNIMED CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recorrido(a)(s): MARIA JOSÉ DE ARAUJO DIAS.
Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ DINART FREIRE DE LIMA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 2011315-12.2014.815.0000 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): REINALDO COELHO MESQUITA. Intimação ao(s) bel(is). PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0127984-67.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): GERALDO NUNES DE LUCENA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA
DE OLIVEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0098183-09.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): RAIMUNDO CORREIA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). DENYSON FABIÃO DE
ARAUJO BRAGA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0016292-87.2010.815.0011 –
Recorrente(s): WILLYHAUS RESTAURANTE CHOPP LTDA. Recorrido(a)(s): ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL
DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. Intimação ao(s) bel(is). RONILDO RODRIGUES RAMALHO, a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0082708-13.2012.815.2001 – Recorrente(s): ANTÔNIO FIGUEIREDO RAMOS JUNIOR. Recorrido(a)(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0004099-56.2012.815.0371 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(a)(s): JOSÉ ALAN BATISTA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). LINCON BEZERRA DE
ABRANTES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC)– PROCESSO Nº. 0075203-68.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARÁIBA. Recorrido(a)(s): PEDRO DE SOUSA MORAIS FILHO. Intimação ao(s) bel(is). WILLAMACK JORGE DA
SILVA MANGUEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
10
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0118537-55.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): PÉRICLES CAMPOS MEDEIROS. Intimação ao(s) bel(is). DENYSON FABIÃO DE
ARAUJO BRAGA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
Câmara Cível. Embargante: Município de João Pessoa. Embargados: Walderez Guerra de Farias Filho e
outros. Intimação aos Béis. Eduardo Marcelo de Oliveira Araújo e Handerson de Souza Fernandes, na condição
de patronos dos Embargados, a fim de, em observância ao contraditório e à ampla defesa defesa, insculpidos
no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos em referência.
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0003324-13.2012.815.0251 – Recorrente(s): ANA MARIA DA
CONCEIÇÃO NETA. Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE PATOS. Intimação ao(s) bel(is). ABRAÃO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 2014159-32.2014.815.0000. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: João Barros Oliveira. Agravado: Telemar Norte Leste S/A. Intimação ao
Advogado do Agravado, Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/CE nº. 17.314 e OAB/AL nº. 11.490, para, querendo, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar contraminuta/contrarrazões, a teor do que dispõe o art. 527, V, do CPC.
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0006956-47.2012.815.0251 – Recorrente(s): HUGO BARROS
CAMBOIM. Recorrido(a)(s): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Intimação ao(s)
bel(is). ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0048496-97.2011.815.2001. Relator(a):
Des.(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: Comercial de Alimentos
Cardoso LTDA. Embargado: Daniel Lucas de Andrade Soares, representado por sua genitora Ana Darc de
Andrade Soares. Intime-se o embargado, através do seu representante legal Dr. GILVAN LOPES DE FARIAS,
para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta aos Embargos de Declaração de fls. 190/193. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 06 de março de 2015.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (1ªCC) – PROCESSO Nº. 2007480-16.2014.815.0000 –
Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido(a)(s): GADI EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA. Intimação ao(s)
bel(is). MIGUEL DE FARIAS CASCUDO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0000834-35.2012.815.0261 – Recorrente(s): MARIA DAS
NEVES TIBURTINO LEITE. Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA. Intimação ao(s) bel(is). BRUNO
DA NÓBREGA CARVALHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0000840-88.2006.815.0201 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
INGÁ. Recorrido(a)(s): JOÃO MARTINS DA SILVA NETO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). EDUARDO
SÉRGIO SOUSA MEDEIROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 2007691-52.2014.815.0000 – Recorrente(s): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA GUEDES E OUTRO. Recorrido(a)(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0034687-69.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): MÁRIO FELIZ DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). UBIRATÃ FERNANDES DE
SOUZA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0000587-62.2013.815.0781 –
Recorrente(s): SIMONE SOUSA RIBEIRO. Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA. Intimação ao(s) bel(is). LUCÉLIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0097246-96.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Intimação ao(s) bel(is). RENATA FRANCO F.
MAYER e RENATA GUIMARÃES DA SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0001965-15.2012.815.0611 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE MARI. Intimação ao(s) bel(is). ERIC ALVES MONTENEGRO, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0022977-52.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): FRANCISCO DE ASSIS RAIMUNDO. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0037291-42.2009.815.2001 – Recorrente(s): UNIMED JOÃO
PESSOA. Recorrido(a)(s): MANOEL PEREIRA DA SILVA FILHO. Intimação ao(s) bel(is). JOAQUIM DE SOUZA
ROLIM JUNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0112537-39.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): WELLINGTON DA SILVA HOLANDA. Intimação ao(s) bel(is). ROBERTO DIMAS
CAMPOS JUNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0036725-54.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(a)(s): LUIZ ALVES LACERDA JUNIOR. Intimação ao(s) bel(is). UBIRATÃ FERNANDES DE
SOUZA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0001543-40.2010.815.0181 – Recorrente(s): JACKSON DANTAS
RAMOS. Recorrido(s): BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Intimação ao(s) Bel(eis): HUMBERTO DE SOUSA
FELIX E ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, para tomar conhecimento do despacho de fl. 335, que ordenou,
no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, que ambas as partes se pronunciem sobre a petição de acordo carreada
aos autos, às fls. 260/262.
AÇÃO CAUTELAR EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0000138-51.2015.815.0000 – Requerente(s):
LILIANI JUBERT DA CRUZ GOUVEIA. REQUERIDO(s): TERCIO ARY TOSCANO SILVA E MARIA DAS
GRACAS TOSCANO SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): RENATO EVARISTO DA CRUZ GOUVEIA NETO, para
tomar conhecimento do despacho de fl. 61, que ordenou, no prazo de 10 (dez) dias, que seja fornecido o endereço
dos requeridos, para que os mesmos possam ser citados para contestar o pedido, nos termos do art. 304 do
RITJPB e do art. 802, do Código de Processo Civil.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 2005045-69.2014.815.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Embargante: Calçados Beira Rio S/A. Embargado: Francisco Barbosa Rocha. Intimação ao Bel. Caius Marcellus de Lacerda, na condição de Patrono do Embargado, a fim de, no prazo de 05(cinco) dias, querendo, se
manifestar aos termos do recurso em referencia. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017652-23.2011.815.0011 Relator
Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO. Embargante: GILVANEIDE RODRIGUES DA CUNHA E OUTROS.
Embargado: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Intimação ao Bel. CARLOS ROBERTO SCOZ JR, adv. das partes
embargantes acima identificadas, para que no prazo legal, se manifeste sobre o pedido de substituição da
Federal de Seguros S/A pela Caixa Seguradora S/A. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RECURSO APELATÓRIO – Processo nº 002020298.2005.815.0011 Relator: Juiz RICARDO VITAL DE ALMEIDA, em substituição a Desa. Maria de Fátima M.
B.Cavalcanti. Embargante: MARIA CIRINO DA CONCEIÇÃO. Embargado:IRACEMA DOS SANTOS SILVA,
Intimação ao Bel. AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS, na condição de Procurador do embargado, acima
identificado, para no prazo legal, apresentar as contrarrazões dos embargos em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009889-62.2014.815.0000 Relator: Des. Romreo Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente.
Agravado: Amadeus Lopes da Silva. Intimação aos Béis. Ronilton Pereira Lins, Yanara Pessoa Leal e Priscila
Marsicano Soraes, na condição de patronos do Agravante, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento do teor do Despacho de fls. 110-v, bem como dizer se tem interesse no prosseguimento do recurso e, em caso
positivo, requerer o que entender necessário.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011121-12.2014.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª
Câmara Cível. Embargante: Maria Salomé Simões de Luna e outros. Embargados: Raimunda França da Silva
e Carlito José da Silva. Intimação aos Béis. Mylena Formiga Alves de Brito e José Alves Formiga, na condição
de patronos dos Embargados, a fim de, em observância ao contraditório e à ampla defesa defesa e no prazo
legal, apresentar contrarrazões aos Embargos em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007099-08.2014.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001232-67.2012.815.0411. Relator(a): Des.(a) Maria das Graças Morais Guedes,
integrante da 3ª Câmara Cível. Recorrido: Erlan da Silva Bezerra. Interessado: Município de Alhandra. Intime-se
o recorrido, através do(a) representante processual Dr.(a) GILVANIA DIAS DA SILVA, para, no prazo legal, tomar
ciência do despacho de fls. 166, que concede a vista requerida à fl. 164, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 9 de Março de 2015.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 0001093-82.2015.815.0000 RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Agravante: Romualdo Correia Lins. Agravado: Fabiano Rafael Brito. Intimação ao Bel. Jaldemiro Rodrigues de
Ataide, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art.
527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro
de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado,
apresentar as contrarrazões do agravo em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça.
REVISÃO CRIMINAL (PJE) N° 0800185-26.2014.815.0000. ORIGEM: Comarca de Itabaiana - 2ª Vara. RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho. REQUERENTE: Marconi Ferreira de Andrade. REQUERIDO: Justiça
Pública. LIMINAR DEFERIDA.
JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. João Alves da Silva
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2012764-05.2014.815.0000. ORIGEM: Tribunal de Justiça da Paraíba. RELATOR:
Des. Joao Alves da Silva. IMPETRANTE: Crispina Fernandes de Oliveira Neves. ADVOGADO: Ana Cristina
Henrique de Sousa E Silva E Outra. IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraiba Previdencia. ADVOGADO:
Agostinho Camilo Barbosa Candido. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. VANTAGEM OUTORGADA A TODOS OS
SERVIDORES DAQUELA CLASSE, INDISTINTAMENTE. DIREITO À PARIDADE. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À IMPETRAÇÃO DO WRIT OF MANDAMUS. CONCESSÃO DA ORDEM. - Nos termos do ordenamento jurídico-constitucional pátrio, não há necessidade de prévio esgotamento da via administrativa como condição
para o beneficiário ingressar em juízo, sob pena de sérias afrontas ao direito de ação e à garantia constitucional da
inafastabilidade da jurisdição. - Deve ser rejeitada a alegação de decadência do direito do impetrante pelo decurso
do prazo de 120 (cento e vinte) dias, tendo em vista que a matéria versa sobre implantação de verba no valor
legalmente determinado, tratando-se, pois, de obrigação de trato sucessivo, que, segundo entendimento pacífico
cristalizado na Súmula 85 do STJ, renova-se mês a mês, uma vez que não houve negativa ao direito, apenas não
está sendo pago como pretende o impetrante. - O Adicional de Representação, previsto na alínea ¿o¿ inciso I do
art. 6º da Lei nº 9.703/2012, foi concedido de forma geral a todos os ¿Escrivão de Polícia, Classe C¿, não havendo
razão para não estender a vantagem aos servidores inativos que possuem direito à paridade. Isso porque
¿Estende-se aos servidores inativos a gratificação extensiva, em caráter genérico, a todos os servidores em
atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local onde o serviço é prestado (art. 40, § 8º,
da CF/88)¿1. - Segundo o Colendo STJ, “O entendimento firmado nesta Corte, em se tratando de concessão em
mandado de segurança, é no sentido de que os efeitos financeiros retroagem a data da impetração. Agravo
regimental provido¿ ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, rejeitar a preliminar de carência de ação e a prejudicial de decadência e, no mérito, conceder a
segurança, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 79.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO REGIMENTAL N° 0004664-08.2012.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Pbprev - Previdencia E Juizo da 4a Vara de Guarabira. ADVOGADO: Kyscia
Mary Guimaraes Di Lorenzo. AGRAVADO: George Hypolito de Albuquerque Pontes. ADVOGADO: Luis Eduardo
Fernandes da Costa. AGRAVO INTERNO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). VERBA DE CARÁTER PROPTER LABOREM
ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 8.923/09. RESSARCIMENTO DOS VALORES RETIRADOS ATÉ A FORMALIZAÇÃO DA REFERIDA NORMA REGULAMENTADORA (14/10/2009). DORAVANTE INCIDÊNCIA DEVIDA SOBRE A
GAJ. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. JUROS DE MORA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DO PATAMAR DE 1% (UM POR CENTO). APLICAÇÃO DA SÚMULA 188 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
CONHECIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA REGIMENTAL, PARA, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. A Gratificação de Atividade Judiciária, antes da criação da Lei regulamentadora, possuía
caráter ¿propter laborem¿, assim, não poderia ter havido recolhimento previdenciário sobre ela. Desse modo, os
descontos efetuados antes da supracitada norma devem ser restituídos na forma simples, respeitado o prazo
prescricional de 05 (cinco) anos antes da propositura da ação. Com a edição da Lei Ordinária Estadual nº 8.923/09,
a Gratificação de Atividade Judiciária passou a ser paga de forma linear e universal, passando a existir expressa
previsão legal acerca da incorporação dos valores pagos a esse título. Falta interesse recursal ao agravante
quando pugna pela aplicação de determinada súmula, quanto ao termo inicial dos juros, já empregada na sentença
de primeiro grau e devidamente mantida pela decisão recorrida. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0009579-91.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: de Trabalho Medico Ltda E Unimed Campina Grande-cooperativa. ADVOGADO: Giovanni Bosco Dantas de Medeiros. AGRAVADO: Edna Farias Silva. ADVOGADO: Andre Motta de Almeida.
AGRAVO INTERNO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO
AO RECURSO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SÚPLICA INTERPOSTA SEM O
DEVIDO PREPARO. DESERÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO
INADMISSÍVEL. PEDIDO FORMULADO NA PRÓPRIA IRRESIGNAÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO
ATRAVÉS DE PETIÇÃO AVULSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, DA LEI Nº 1.060/50. INOBSERVÂNCIA. ERRO
GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREPARO. OBRIGATORIEDADE NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DA SÚPLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO MANTIDA
POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.
DESPROVIMENTO DA SÚPLICA REGIMENTAL. - O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito a
qualquer tempo, no entanto, quando a ação está em curso, o pleito deve ser formulado em petição avulsa, a qual
será processada em apenso aos autos principais, constituindo erro grosseiro a não observância dessa formalidade,
nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.060/50. - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando
exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção. Portanto, protocoladas as razões
recursais, ocorre a chamada preclusão consumativa. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0011107-63.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: de Trabalho Medico Ltda E Unimed Campina Grande-cooperativa. ADVOGADO: Giovanni Dantas de Medeiros. AGRAVADO: Edna Farias Silva. ADVOGADO: Andre Motta de Almeida.
AGRAVO INTERNO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO
AO RECURSO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SÚPLICA INTERPOSTA SEM O
DEVIDO PREPARO. DESERÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO
INADMISSÍVEL. PEDIDO FORMULADO NA PRÓPRIA IRRESIGNAÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO
ATRAVÉS DE PETIÇÃO AVULSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, DA LEI Nº 1.060/50. INOBSERVÂNCIA. ERRO
GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREPARO. OBRIGATORIEDADE NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DA SÚPLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO MANTIDA
POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.
DESPROVIMENTO DA SÚPLICA REGIMENTAL. - O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito a
qualquer tempo, no entanto, quando a ação está em curso, o pleito deve ser formulado em petição avulsa, a qual
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
será processada em apenso aos autos principais, constituindo erro grosseiro a não observância dessa formalidade,
nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.060/50. - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando
exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção. Portanto, protocoladas as razões
recursais, ocorre a chamada preclusão consumativa. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0033705-55.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, da Capital, Wladimir Romaniuc
Neto E Juizo da 6a. Vara da Fazenda Publica. AGRAVADO: Cicero Mateus de Lima E Outros. ADVOGADO:
Andrea Henrique de Sousa E Silva. AGRAVO INTERNO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. POLICIAIS CIVIS. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO REALIZADO A MENOR, EM DESRESPEITO AO VENCIMENTO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRETENSÃO PREVISTA NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 58/2003 E 85/2008. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE EM CASOS IDÊNTICOS. APLICAÇÃO DO ART. 557 DA LEI ADJETIVA CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO E AO
RECURSO APELATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. DESPROVIMENTO DA INSATISFAÇÃO REGIMENTAL. - ¿Art. 87. A gratificação natalina corresponde a 1/12 ( um doze avos) da remuneração a que
o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.¿ ( Lei Estadual nº 85/2008Estatuto da Polícia Civil do Estado da Paraíba). - ¿REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
ANTECIPAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO A MENOR. VALOR DE REFERÊNCIA DO
MÊS DE DEZEMBRO. DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA. A gratificação natalina corresponde a 1/
12 (um doze avos) da remuneração que o servidor fizer jus no mês de dezembro por mês de exercício no
respectivo ano.¿ (TJPB. Rec. 0021719-12.2010.815.2001. Primeira Câmara Especializada Cível. Rel. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. J. em 15/10/2013) - ¿A Administração Pública está autorizada a efetuar o
pagamento do 13° salário, inclusive de forma antecipada, desde que observe a remuneração do mês de
dezembro do ano de adimplemento, sob pena de acarretar o seu enriquecimento ilícito.¿ (TJPB. AC nº
200.2010.012751-9/001. Rel. Des. José Di Lorenzo Serpa. J. em 16/01/2012). ACORDA a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL N° 2007149-34.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Andre Luiz Ribeiro. ADVOGADO: Marizete Batista Martins. AGRAVADO:
Espolio de Maria de Lourdes Costa de Luna Freire. ADVOGADO: Roberto Costa de Luna Freire. AGRAVO
INTERNO. INSURGÊNCIA EM FACE DA MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDENTE PROCESSADO EM
AUTOS APARTADOS. DECISÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI
Nº 1.060/50. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE
ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E DO Superior tribunal de justiça. ARGUMENTAÇÕES DO REGIMENTAL INSUFICIENTES A TRANSMUDAR O POSICIONAMENTO ESPOSADO. DECISUM
EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DE CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA.
DESPROVIMENTO DA SÚPLICA. - ¿AGRAVO INTERNO - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA
- MANEJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO IMPRÓPRIO - ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art.
17 da Lei n. 1.060/50, o recurso cabível para atacar decisão referente à impugnação à assistência judiciária é o de
apelação e não o de agravo de instrumento. Tratando-se de erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade.¿
(TJ-MG - AGT: 10145130189692002 MG , Relator: Luciano Pinto, Data de Julgamento: 30/01/2014, Câmaras Cíveis
/ 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/02/2014). - A interposição de agravo de instrumento em tal hipótese
constitui erro grosseiro por parte do recorrente, o que deve conduzir ao não conhecimento do seu recurso.
Precedentes do STJ. - ¿Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido do
cabimento do recurso de apelação contra sentença que acolhe impugnação ao deferimento de assistência judiciária
gratuita, processada em autos apartados aos da ação principal, não se aplicando o princípio da fungibilidade
recursal na hipótese de interposição de agravo de instrumento.¿ (STJ. REsp 780637 / MG. Rel. Min. 08/11/2005).
J. em Jorge Scartezzini. J. em 08/112005). - Não há razão para se modificar a decisão que nega seguimento ao
agravo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, quando o decisum atacado encontra-se em
perfeita consonância com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. ACORDA a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
11
pagamento e os critérios objetivos para concessão aos beneficiados. Precedentes do TJPB, inclusive firmado
através de incidente de uniformização de jurisprudência. - ¿INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Recursos do FUNDEB. Aplicação de percentual inferior ao mínimo legal para pagamento dos profissionais do magistério. Rateio de saldo remanescente. Ausência de Lei municipal disciplinado a forma de realização
do repasse. Impossibilidade de rateio das sobras. Observância aos princípios da legalidade, moralidade e
publicidade. Divergência entre as câmaras cíveis deste tribunal de justiça. Entendimento prevalecente da
primeira, da segunda e da terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.¿ (TJPB. Incidente de Uniformização
de Jurisprudência no Recurso nº 0000682-73.2013.815.0000. Tribunal Pleno. Rel. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. J. em 07/04/2014) - ¿O rateio das sobras dos recursos do FUNDEB fica condicionado à existência
de lei municipal regulamentado a matéria.¿ (Súmula 45 do TJPB). ACORDA a Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
APELAÇÃO N° 0001991-41.2012.815.0731. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Antonio Honorio Pereira E Hsbc Bank Brasil S/a-banco Multiplo. ADVOGADO: Marcos Antonio
Dantas Carreiro e ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELADO: Os Mesmos. QUESTÃO PRÉVIA. INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO LÓGICA DOS PEDIDOS DECORRENTES DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. - Em sendo os pedidos decorrentes logicamente dos fundamentos expostos na
petição inicial constante dos autos, não há que se falar em inépcia. APELAÇÃO CÍVEL DO PROMOVIDO. AÇÃO
REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSTITUTO JURÍDICO
ESTRANHO AO PACTO. MODALIDADE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRECEDENTES. INADEQUAÇÃO.
RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DE SUA ORIGEM E
FINALIDADE. INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA APELATÓRIA. - O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o
valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado mediante o pagamento de juros, obstando o reconhecimento da prática de anatocismo. - ¿O contrato de arrendamento mercantil não é passível de revisão quanto aos
juros remuneratórios visto que o mesmo é modalidade de contrato de locação, não possuindo qualquer estipulação
específica de juros remuneratórios de forma a demonstrar sua abusividade.¿ (TJGO; AC 180933-37.2010.8.09.0051;
Goiânia; Rel. Des. Carlos Escher; DJGO 28/03/2012; Pág.192) - ¿ A cobrança de serviços de terceiros, autorizada
pela resolução nº 3.518/07 do Conselho Monetário Nacional, está condicionada à discriminação e comprovação de
contratação dos referidos serviços.¿ (TJDF; Rec 2012.01.1.197441-6; Ac. 734.191; Segunda Turma Cível; Relª
Desª Fátima Rafael; DJDFTE 18/11/2013; Pág. 133). APELO DO PROMOVENTE. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO EM
DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO A SER OPERADA NA FORMA SIMPLIFICADA. AUSÊNCIA DE MÁFÉ. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DA CORTE CIDADÃ E DESTE SODALÍCIO. DESPROVIMENTO DA
APELAÇÃO. - ¿Em relação à repetição do indébito, este Superior Tribunal orienta-se no sentido de admiti-la na forma
simples, quando se trata de contratos como o dos autos. (...). Agravo improvido.¿ (STJ- AgRg no Ag 921.380/RS,
Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 08/05/2009). ACORDA a Primeira
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO PROMOVIDO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.
APELAÇÃO N° 0014006-73.2009.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Marisa Lojas Varejista Ltda. ADVOGADO: Monica Goncalves Gomes. APELADO: Larissa
Serafin Barreto Rep Por Sua Genitora. ADVOGADO: Jose Washington Machado. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RETIRADA DO LACRE DE SEGURANÇA. DISPARO DE
ALARME ANTIFURTO. CONSTRANGIMENTO A CLIENTE HONESTO. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO DA
INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. - Fere a honra do cidadão honesto o constrangimento indevido por suposta
prática de ato delituoso, quando o dispositivo antifurto de estabelecimento comercial é injustificadamente disparado. - Na fixação do dano moral, devem ser relevados os critérios pedagógicos vislumbrados pelo legislador ao criar
o instituto. - A indenização deverá ser fixada de forma equitativa, evitando-se enriquecimento sem causa de uma
parte, e em valor suficiente para outra, a título de caráter punitivo. ACORDA a Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL N° 2011152-32.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Odete Pessoa da Silva. ADVOGADO: Eduardo Sergio Cabral de Lima.
AGRAVADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Alessandra Ferreira Aragão. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO.
OMISSÃO NA SAÍDA DE MERCADORIA. CONSTATAÇÃO PELO FISCO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO
ATRAVÉS DE ARBITRAMENTO REALIZADO PELO FISCO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 148 DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO LEI ADJETIVA CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À IRRESIGNAÇÃO INSTRUMENTAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM ORA
AGRAVADO. DESPROVIMENTO DA INSATISFAÇÃO REGIMENTAL. - Nas hipóteses de omissão da saída de
mercadorias de estabelecimento comercial, à autoridade fazendária é autorizada a arbitrar o valor de venda do
produto, para que se possa quantificar a sua base de cálculo e depois aplicar a alíquota respectiva, chegando ao
montante tributário devido, tudo isso através de procedimento administrativo instaurado de forma regular, devendo
ser assegurada a ampla defesa e o contraditório ao sujeito passivo. Inteligência do art. 148 do Código Tributário
Nacional e Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - ¿Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou
tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora,
mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as
declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro
legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.¿ (Art.
148 do CTN). - ¿A apuração do valor da base de cálculo pode ser feita por arbitramento nos termos do artigo 148
do CTN quando for certa a ocorrência do fato imponível e a declaração do contribuinte não mereça fé, em relação
ao valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos registrados. Nesse caso, a Fazenda Pública fica
autorizada a proceder ao arbitramento mediante processo administrativo-fiscal regular, assegurados o contraditório
e a ampla defesa, exatamente o que ocorreu no caso, em que foi utilizado o próprio Livro de Inventário do Centro
de Distribuição.¿ (STJ. REsp 1109298 / RS. Rel. Min. Castro Meira. J. em 26/04/2011). ACORDA a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0014028-92.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Jose Fernandes de Melo. ADVOGADO: Tanio Abilio de A Viana. APELADO: Liberty Seguros
S/a. ADVOGADO: Giancarlo Pacheco. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA
CONTRATUAL PREVENDO A SUB-ROGAÇÃO. DESNECESSIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGAL DA SEGURADORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 188 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
REJEIÇÃO DA PREAMBULAR. - ¿Art. 786.Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor
respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.¿ (Código Civil) - ¿O
segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto
no contrato de seguro.¿ (Súmula188 do Supremo Tribunal Federal) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE
RESSARCIMENTO DE DANOS. SUB-ROGAÇÃO LEGAL DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. CULPA DOS PROMOVIDOS
COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. ¿AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIAL
REJEITADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUMULA 188 DO STF - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO
IURIS TANTUM DE VERACIDADE - RESPONSABILIDADE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. Considerando tratar-se de pedido de indenização por danos materiais, formulado pela
seguradora, que se sub-rogou nos direitos da proprietária do veículo acidentado, aplica-se o prazo prescricional
previsto no inciso V, § 3º, do art. 206, do Código Civil. A seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que
competirem ao segurado contra o autor do dano, pelo que efetivamente pagou (Inteligência da Súmula nº 188 do
STF). Procedente o pedido de ressarcimento feito por seguradora da quantia despendida pelos danos causados
em acidente de trânsito, quando a culpa dos réus foi firmada em Boletim de Ocorrência. O Boletim de Ocorrência
Policial goza de presunção iuris tantum de veracidade, e, por isso, prevalece até prova em contrário. Inteligência
do art. 364 do CPC. Demonstrada a conduta culposa do condutor do veículo abalroador, impõe-se a procedência
do pedido.¿ (TJ-MG - AC: 10324110003856001 MG , Relator: Wanderley Paiva, Data de Julgamento: 19/12/2012,
Câmaras Cíveis Isoladas / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/01/2013) (grifei) ACORDA a Primeira
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL N° 2012891-40.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Oi Movel S.a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Vera Lucia
Moreno de Lima. ADVOGADO: Gutemberg Ventura Farias. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E
MATERIAIS POR VÍCIO NO PRODUTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA ENTRE OS FORNECEDORES PERTENCENTES À CADEIA DE
CONSUMO. EXEGESE DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. AUTORIZAÇÃO EMANADA
DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO DO RECURSO REGIMENTAL.
- Demonstrado o dever de indenizar, tal incumbência é de responsabilidade solidária, visto ter a agravante atuado
como fornecedora na cadeia de consumo em análise. - ¿Assim, a solução da controvérsia deve partir da
principiologia do Código de Defesa do Consumidor fundada na solidariedade de todos aqueles que participam da
cadeia de produção ou da prestação de serviços.¿ (STJ; REsp 997.993; Proc. 2007/0247635-6; MG; Quarta
Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 21/06/2012; DJE 06/08/2012). - ¿Por se tratar de relação de
consumo, todos os fornecedores que, de algum modo, compõe a cadeia de consumo são responsáveis pelos
danos causados aos consumidores.¿ (TJPB; AC-RA 001.2007.035559-7/001; Primeira Câmara Especializada
Cível; Rel. Des. José Ricardo Porto; DJPB 15/10/2012; Pág. 10). ACORDA a Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0022048-09.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Faculdade Paulista de Tecnologia. ADVOGADO: Genilda Gouveia da Silva. APELADO: Tim
Nordeste S/a. ADVOGADO: Christianne Gomes da Rocha. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO PRÉVIO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA QUE RECONHECEU TÃO SOMENTE A ILEGALIDADE NA COBRANÇA DAS MULTAS. INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO NÃO DECLARADA NO DECISUM. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Não há nos autos elementos suficientes para se concluir que
a negativação foi procedida de forma indevida e, consequentemente, a aferição do dano moral torna-se
prejudicada. - A decisão terminativa da ação declaratória em momento algum reconheceu a inexistência de
débitos, tão somente declarou a ineficácia da cobrança da multa contratual. ACORDA a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001329-62.2012.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Patos E Juizo da 4a Vara da Comarca de Patos.
ADVOGADO: Abraao Pedro Teixeira Junior. APELADO: Ana Maria Barbosa Lima Cavalcante. ADVOGADO:
Damiao Guimaraes Leite. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. LIDE QUE NÃO ENVOLVE DESVIO OU MALVERSAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - Não havendo desvio ou malversação de verbas federais transferidas aos
municípios, inexiste interesse da União a justificar a remessa do feito à Justiça Federal, devendo ser reconhecida a competência da Justiça Estadual. - ¿Como não ocorre discussão acerca da malversação ou indevida
aplicação dos aludidos recursos, o que desencadearia o surgimento do interesse da união, este órgão recursal
detém competência para julgar a presente lide.¿ (TJPB. AC nº 053.2011.000791-0/001. Relª Desª Maria das
Graças Morais Guedes. J. em 09/07/2013) REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PROFESSOR MUNICIPAL. RATEIO DE VERBA DO FUNDEB ENTRE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ATRAVÉS DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO E DO RECURSO APELATÓRIO. - Pela leitura e interpretação da Lei nº 11.494/2007, os
recursos do FUNDEB podem ser utilizados para pagamento de qualquer parcela da remuneração, a exemplo dos
salários, gratificação natalina (13º salário), terço de férias, gratificações, horas extras e dentre outras parcelas
remuneratórias. No entanto, em nenhum momento a referida legislação determinou que o gestor público rateie a
mencionada verba entre cada profissional de educação, e sim, tão somente, que ela seja utilizada em percentual
mínimo no pagamento da folha salarial (remuneração) ¿dos professores¿. - O repasse dos valores do FUNDEB
para os professores, através de rateio, está condicionado à existência de norma local, que estabeleça critérios
claros para que o gestor municipal possa utilizar o recurso, com o estabelecimento da quantia, a forma de
APELAÇÃO N° 2011843-46.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Ana Paula Marques Andrade de Souza E Outros E Cleonice Marques de Andrade. ADVOGADO:
Evanes Bezerra Queiroz e ADVOGADO: Rafael Dantas Valengo. APELADO: Ana Maria Gomes da Silva E Danuzia
Gomes Soares. ADVOGADO: Ivo Castelo Branco Pereira da Silva. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE ATIVA DA SEGUNDA AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO.
PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL E PARTE LEGÍTIMA SEGUNDO AS ALEGAÇÕES POSTAS NA PETIÇÃO
INICIAL. DESACOLHIMENTO DAS PREFACIAIS. - ¿(¿) 2. O momento de verificação das condições da ação, nos
termos daquela teoria, dar-se-á no primeiro contato que o julgador tem com a petição inicial, ou seja, no instante
daprolação do juízo de admissibilidade inicial do procedimento. Logo, a verificação da legitimidade passiva ad causam
independe de dilação probatória na instância de origem e de reexame fático-probatório na esfera extraordinária. 3. Não
se há falar em legitimidade passiva ad causam quando as alegações da peça vestibular ilustrarem de maneira
cristalina que o réu não figura na relação jurídica de direito material nem em qualquer relação de causalidade. Agravo
regimental provido. (AgRg no REsp 1095276/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado
em 25/05/2010, DJe 11/06/2010). PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO
NA CONTESTAÇÃO E NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. CONDENAÇÃO AO ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE INDEFERIMENTO EXPRESSO DA GRATUIDADE. AUSÊNCIA. PRESUNÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. -¿ (¿) 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a concessão da
assistência judiciária gratuita mediante a simples declaração, pelo requerente, de que não pode custear a demanda
sem prejuízo da sua própria manutenção e da sua família. 2.Apresentado o pedido, e não havendo indeferimento
expresso, não se pode estabelecer uma presunção em sentido contrário ao seu deferimento, mas sim a seu favor.
(¿)¿(STJ- RMS 31.871/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe
05/11/2010) SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE ENTEADA. COMPANHEIRO CASADO. SEPARAÇÃO DE FATO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE CONSTITUIR NOVA ENTIDADE FAMILIAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.723, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA
E COM CRIAÇÃO DE LAÇOS FAMILIARES. PROVAS APTAS A DEMONSTRAR O RELACIONAMENTO E O FIM DO
MATRIMÔNIO. CONSORTE QUE SUSTENTAVA MATERIALMENTE A ENTEADA. ROBUSTAS EVIDÊNCIAS NOS
AUTOS. SUJEIÇÃO FINANCEIRA COMPROVADA. RECONVENÇÃO PROPOSTA PELA PROMOVIDA/RECOR-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
12
RENTE. PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
QUANTO AOS PONTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Desde que separadas de fatos há mais de dois anos,
pessoas casadas podem constituir união estável. Inteligência do art. 1.723, § 1º, do Código Civil. Precedentes do
Superior Tribunal de Justiça. - ¿A união estável pode ser constituída pelo convívio com pessoa separada de fato há
mais de dois anos, porque não existiria impedimento para o casamento.¿ (STJ. REsp 973553 / MG. Rel. Min. Raul
Araújo. J. em 18/08/2011). Cumpre reconhecer como sendo união estável a convivência pública, duradoura, contínua
e com o objetivo de constituir família, máxime em se tratando de envolvimento com mais de dez anos, cujo
companheiro, apesar de casado com outra pessoa, estava separado de fato há mais de 02 (dois) anos. In casu,
apreciando o caderno processual, vê-se robustas provas da subordinação financeira da enteada com o padastro até
o dia de sua morte. Ora, era o falecido quem pagava os estudos da menina, seus tratamentos médicos, bem como
esta estava inserida como dependente daquele em seu imposto de renda (fls. 26/33, 35/38, 41 e 73), devendo ser
julgado procedente o pedido de declaração de dependência econômica, assim como decidiu o Magistrado a quo. - No
presente caso, incabível a reconvenção proposta pela promovida, ora recorrente, ante a inexistência de conexão entre
a demanda principal e a reconvencional. Ora, as autoras entraram com a lide pugnando pelo reconhecimento da união
estável e da dependência econômica. A apelante, por sua vez, fez pleito reconvencional de partilha de bens, matéria
que sequer é objeto da ação originária, faltando, portanto, interesse de agir à reconvinte. ACORDA a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS NO SEGUNDO APELO. NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO PRIMEIRO APELO E NEGAR
PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0004546-05.2011.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. EMBARGANTE: Narciso Teobaldo Pereira Neto. EMBARGADO: Ipam - Instituto de
Previdencia dos Servidores Municipais de Bayeux. ADVOGADO: Gustavo Maia Resende Lúcio. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO POR
CONTER CARÁTER MODIFICATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE.
FILHO MAIOR INVÁLIDO. INCAPACIDADE QUE DEVE SER DEMONSTRADA EM DATA ANTERIOR AO ÓBITO
DO SEGURADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. PENSÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. REFORMA DA SENTENÇA.
PROVIMENTO DO APELO E DO RECURSO OFICIAL. DESPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. ¿ (¿) 1. A
orientação adotada na origem está consentânea com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a invalidez
deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho inválido tenha direito à pensão por morte. Precedentes. (STJ
¿ Resp. 1353931/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/
2013). In casu, apesar de atestar a seriedade da doença que acomete o promovente, de cura irreversível, como
estabelece o parecer médico, não existe qualquer elemento no caderno processual que evidencie que tal
incapacidade é precedente ao falecimento da segurada, fato que seria essencial à concessão da pensão por
morte. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
RECEBER OS EMBARGOS COMO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho
AGRAVO REGIMENTAL N° 0003186-18.2012.815.0131. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS. RELATOR:
Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
AGRAVANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Gustavo Nunes Mesquita. AGRAVADO: Ministerio Publico da
Paraiba. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - STJ: ¿Esta Corte em reiterados precedentes tem reconhecido a responsabilidade
solidária dos entes federativos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no que concerne à garantia do
direito à saúde e à obrigação de fornecer medicamentos a pacientes portadores de doenças consideradas
graves.¿ (AgRg no Ag 961.677/SC - Relatora: Ministra ELIANA CALMON - Segunda Turma ¿ Julgamento: 20/05/
2008 - Publicação: DJe 11/06/2008). - A prestação de saúde pública é responsabilidade que recai solidariamente
sobre os entes federativos, independentemente da hierarquização vigente no Sistema Único de Saúde. Representa faculdade da parte que carece de fármacos, exames, tratamentos ou serviços de saúde ¿ uma vez
comprovada a necessidade e a impossibilidade de custear, por si, o tratamento ¿, escolher contra qual órgão
demandará, de modo a ver atendida sua necessidade. PRELIMINAR. DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O
QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS PELO ENTE ESTATAL. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICOPERITO DO SUS. REJEIÇÃO. - In casu, as provas colhidas são suficientes para comprovar a necessidade da
continuação do tratamento prescrito pelo médico que assiste ao paciente, sendo desnecessária qualquer perícia
de médico disponibilizado pelo ente estatal, ou até mesmo credenciado pelo SUS, para evidenciar tal fato.
AGRAVO INTERNO EM SEDE DE REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE
SUBSTITUÍDA PROCESSUALMENTE QUE NECESSITA DE REVISÃO DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL DIREITO. DOENÇA GRAVE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE
MATERIAIS E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A PESSOAS CARENTES. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO. - ¿A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação.¿ (art. 196 da Constituição Federal de 1988). VISTOS, relatados e discutidos estes autos.
ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao agravo interno.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006997-83.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Clio Robispierre Camargo Luconi. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto. AGRAVADO: Cvc Viagens E Turismo E Bancor Rio Viagens E Turismo Ltda.
ADVOGADO: Gustavo Henrique dos Santos Viseu. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE
1º GRAU. LEI N.º 1.060/50. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA DE MISERABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO PLEITEADO. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. - O benefício da assistência
judiciária poderá ser concedido a qualquer pessoa que não disponha de recursos financeiros suficientes para
“pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. A lei que
dispõe acerca da concessão de assistência judiciária gratuita objetiva proporcionar aos cidadãos o acesso à
justiça, não sendo a miserabilidade requisito legal para a concessão do benefício. VISTOS, relatados e discutidos
os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2008780-13.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Jose
Edgard da Cunha Bueno Filho. AGRAVADO: Jose Celio do Nascimento. ADVOGADO: Jose Dinart Freire de Lima.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA DE ABSTENÇÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL C/C DANOS MORAIS. DECISÃO QUE
DEFERIU OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA-CORRENTE E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AGRAVADA DO CADASTRO DE DEVEDORES.
PRAZO RAZOÁVEL. MULTA DIÁRIA ARBITRADA PARA O CASO DE DESOBEDIÊNCIA DA ORDEM. FIXAÇÃO
DE QUANTUM RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO. O prazo estipulado na decisão judicial se mostra razoável, bem
como hábil para o efetivo cumprimento da obrigação imposta à instituição financeira, razão pela qual não há
motivo para modificá-lo. A aplicação de astreintes tem a finalidade de vencer a resistência do recalcitrante,
imputando-lhe o cumprimento da obrigação imposta. A multa possui caráter coercitivo e punitivo, devendo ser
fixada em valor considerável, a fim de evitar a desobediência da ordem. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2010831-94.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Representado Por Seu
Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. AGRAVADO: Lovely Acessorios Em Couro Ltda. ADVOGADO: Djan
Henrique Mendonca do Nascimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO.APREENSÃO DE MERCADORAIS PELA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA COM ESCOPO DE COERÇÃO AO PAGAMENTO DE TRIBUTO. INDEVIDA A
RETENÇÃO DE MERCADORIA APÓS A LAVRATURA DO AUTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 323 DO STF.
DESPROVIMENTO. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de
tributos, haja vista esta não ser a única forma de viabilizar a constituição do crédito tributário. VISTOS, relatados
e discutidos os presentes autos. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2010958-32.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Roberto de Oliveira Batista Junior. ADVOGADO: Marcelo Martins de Santana. AGRAVADO: Diretor de Registro Nacional de Carteiras. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL E DECA-
DÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. EMISSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. INDEFERIMENTO DE
LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA COCNESSÃO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. MEDIDA QUE ESGOTA NO TODO, OU EM PARTE, O OBJETO DA
IMPETRAÇÃO. ART.. 7º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. - Não
há que se falar em falta de interesse recursal quando a pretensão do mandado de segurança é apenas declarar
nulo o ato que impediu o impetrante de renovar sua carteira nacional de habilitação definitiva, ainda que ingresse
com novo pleito. -Segundo dispõe o art. 23 da Lei 12.016/09, o prazo decadencial de 120 dias, para impetrar
mandado de segurança, se incia com a ciência do interessado. - Para se pretender a antecipação da tutela há que
se comprovar a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de irreversibilidade do
provimento. Ausentes os requisitos, seu indeferimento é medida que se impõe. VISTOS, relatados e discutidos
os autos acima referenciados. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em rejeitadas as preliminares, no mérito, negar provimento ao agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011228-56.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Marcel Nunes de Farias E E Anaelson
Rafael Barros. ADVOGADO: Josedeo Saraiva de Souza. AGRAVADO: Ministerio Publico da Paraiba. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. EX-PREFEITO. ART. 23, I, DA LEI
8.429/1992. REELEIÇÃO. TERMO INICIAL ENCERRAMENTO DO SEGUNDO MANDATO. EX-SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TEREM EXERCIDO CARGO JUNTO À EDILIDADE NO
SEGUNDO MANDATO DO PREFEITO. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92 AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
LEI N° 1.070/50 QUE POSSUI ROL RESTRITIVO. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE
HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO HÁ NULIDADE NAS PROVAS COLHIDAS
PELO PARQUET QUANDO ESTE SE UTILIZA DO SEU PODER INVESTIGATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. É firme a jurisprudência do STJ, no sentido de se contar o prazo prescricional previsto no art. 23, I, da Lei 8.429/1992, nos casos de reeleição, a partir do encerramento do segundo
mandato, considerando a cessação do vínculo do agente ímprobo com a Administração Pública. Com relação
aos outros agravantes, não ficou provado pelos documentos juntados aos autos que os ex-secretários, não
teriam, no segundo mandato do ex-prefeito, exercido cargo junto à edilidade. Aos agentes públicos municipais,
que nesta condição, praticarem ato de improbidade administrativa, é plenamente aplicável a Lei n° 8.429/92. A
Lei de improbidade administrativa (lei nº 8.429/92) aplica-se aos prefeitos, eis que a norma de crimes de
responsabilidade (lei nº 1.070/50) somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2º, quais sejam: o
presidente da república, os ministros de estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador geral
da república. A responsabilização do particular como agente ou beneficiário do ato de improbidade depende da
comprovação de sua efetiva participação dolosa, o que não foi demonstrado inicialmente, não sendo assim caso
de litisconsórcio passivo necessário. Quando o Parquet investiga não está usurpando função da polícia, mas
sim, realizando atividade conjunta e inerente à formação de sua convicção acerca do ato cometido, por isto, não
há nulidade das provas colhidas por ele. Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011423-41.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Alceu Francisco do Nascimento Filho.
ADVOGADO: Vagner Marinho de Pontes. AGRAVADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA OU HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO
MANTIDA. DESPROVIMENTO. - A inversão do ônus probatório, determinada no Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta e automática, pois se condiciona à verossimilhança da alegação do consumidor ou à sua
hipossuficiência. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012146-60.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Wilma Alves de Souza. ADVOGADO: Nay
Cordeiro E. de Souza. AGRAVADO: Bv Financeira S/a. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. LEI N.º
1.060/50. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PROVA DE MISERABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO PLEITEADO. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. - O benefício da assistência judiciária poderá ser concedido
a qualquer pessoa que não disponha de recursos financeiros suficientes para “pagar as custas do processo e os
honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. - A lei que dispõe acerca da concessão de
assistência judiciária gratuita objetiva proporcionar aos cidadãos o acesso à justiça, não sendo a miserabilidade
requisito legal para a concessão do benefício. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados.
ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
dar provimento ao agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012929-52.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Bradesco Saude S/a. ADVOGADO: Clavio
de Melo Valenca Filho. AGRAVADO: Sinha Gilo Ind E Com de Alimentos Ltda. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA CUMPRIDA PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE NOVO DESPACHO DO JUIZ SINGULAR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. Interesse recursal é pressuposto necessário ao conhecimento de todo e qualquer recurso, no caso de sua ausência, o recurso
não deve ser conhecido. Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para manter
a decisão em todos os seus termos.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001006-64.2013.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: O Estado da Paraíba, Representado Por Seu
Procurador, O Bel. Roberto Mizuki. AGRAVADO: Jeferson Jardel de Sousa Aguiar. ADVOGADO: Dulce Almeida de
Andrade. AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR
DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO
“MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º,
CPC. - Preenchidos os requisitos do art. 458 do CPC, impossível se declarar a nulidade da sentença. - O
funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e
Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de
demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O
direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade
do interessado. - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta
Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à
saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade
constitucionalmente estabelecida. - A Portaria do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos
excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, não tem o condão de restringir uma norma de
cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, deve ser interpretada com a amplitude
necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com
base no art. 557 do CPC, a recurso manifestamente improcedente. - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando
manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa
entre um e dez por cento do valor corrigido da causa. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, condenando, ainda, o agravante, a
pagar ao agravado multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001116-10.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: O Município de João Pessoa, Representado
Por Seus Procuradores, Os Beis. Aderaldo Cavalcanti da Silva Júnior E Outra. AGRAVADO: Laryssa Lucena Dias,
Representada Por Sua Genitora, A Sra. Suênya Regina de Castro Lucena Dias. ADVOGADO: Walter Pereira Dias
Netto. AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO
FORNECIMENTO. SÚPLICA PELA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIDA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. - O funcionamento do Sistema Único
de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer
destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do
acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a todos
e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - A Carta Constitucional impõe o dever da Administração Pública proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda
referente à saúde da população, sendo descabida a tese da ausência de destinação de recursos para fugir à
responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - Fixados os honorários advocatícios com observância das
normas legais, não há razão para a reforma do julgado. - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com
base no art. 557 do CPC, a recurso manifestamente improcedente. - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando
manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
entre um e dez por cento do valor corrigido da causa. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, condenando, ainda, o agravante, a
pagar à agravada multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0014125-92.2013.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: O Estado da Paraíba, Representado Por Seu
Procurador, O Bel. Roberto Mizuki. AGRAVADO: Amauri Justino da Silva. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib.
AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿.
INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE
E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA
CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. - O funcionamento do
Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de
modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que
objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O direito à saúde
é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do
interessado. - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta
Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente
à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade
constitucionalmente estabelecida. - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557
do CPC, a recurso manifestamente improcedente. - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre
um e dez por cento do valor corrigido da causa. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, condenando, ainda, o agravante, a
pagar ao agravado multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0014345-37.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa Representado Por
Seu Procurador, O Bel. Aderaldo Cavalcanti da Silva Júnior. AGRAVADO: Marinezio Bento Machado. ADVOGADO:
Maria Madalena Abrantes Silva. AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE
MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO
FORNECIMENTO. SÚPLICA PELA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIDA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. - O funcionamento do Sistema Único
de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer
destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do
acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a todos
e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - A Carta Constitucional impõe o dever da Administração Pública proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda
referente à saúde da população, sendo descabida a tese da ausência de destinação de recursos para fugir à
responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - Fixados os honorários advocatícios com observância das
normas legais, não há razão para a reforma do julgado. - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com
base no art. 557 do CPC, a recurso manifestamente improcedente. - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando
manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa
entre um e dez por cento do valor corrigido da causa. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, condenando, ainda, o agravante, a
pagar ao agravado multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0018350-92.2012.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior. AGRAVADO: Juscelino de Araujo Anizio. ADVOGADO: Em Causa Propria. AGRAVO INTERNO.
MONOCRÁTICA NA QUAL NEGOU-SE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
DESPROVIMENTO. É imprescindível que as razões do recurso ataquem os fundamentos da decisão, sob pena
de inadmissibilidade. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0019065-03.2013.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Renan
de Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Divaldo Patricio de Moura. ADVOGADO: Carmen Noujaim Habib. AGRAVO
INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde
¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas
entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso
à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever
do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - Não prospera a alegação
de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de
proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo
sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida.
- Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557 do CPC, a recurso manifestamente
improcedente. - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o
agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido
da causa. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao agravo interno, condenando, ainda, o agravante, a pagar ao agravado multa de 10% (dez por
cento) do valor corrigido da causa.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0029731-63.2013.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc Renan de
Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Jose Hilton do Nascimento. ADVOGADO: Dulce Almeida de Andrade. AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA
PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA
INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO.
DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. - O funcionamento do Sistema Único de
Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer
destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia
do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a
todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - Não
prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que
impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população,
descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente
estabelecida. - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557 do CPC, a recurso
manifestamente improcedente. - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou
infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do
valor corrigido da causa. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, condenando, ainda, o agravante, a pagar ao agravado
multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0031079-19.2013.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: O Estado da Paraíba, Representado Por Sua
Procuradora, A Bela. Maria Clara Carvalho Lujan. AGRAVADO: Manoel de Sousa. ADVOGADO: Carmem Noujaim
Habib. AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRETENSA NULIDADE POR CERCEAMENTO
DE DEFESA. REJEIÇÃO. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE
DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO
CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA
MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade
solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad
causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas
13
desprovidas de recursos financeiros. - Comprovado o mal que aflige o promovente, por meio de documentação
médica assinada por profissional sem qualquer mácula indicada pelo insurreto, impossível se acolher a tese de
cerceamento de defesa, por falta da abertura de fase instrutória, porquanto justificado o julgamento antecipado da
lide. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a
necessidade do interessado. - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a
própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda
referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à
responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com
base no art. 557 do CPC, a recurso manifestamente improcedente. - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando
manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa
entre um e dez por cento do valor corrigido da causa. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, condenando, ainda, o agravante, a
pagar ao agravado multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0043904-44.2010.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: O Estado da Paraíba, Representado Por Seu
Procurador, O Bel. Alexandre Magnus Ferreira Freire. AGRAVADO: Pedro Ribeiro Nogueira, Representado Por
Sua Genitora, A Sra. Eliete Ribeiro Nogueira. ADVOGADO: Rizalva A. de Oliveira Sousa. AGRAVO INTERNO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO
PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE
DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de
responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem
legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação
para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado,
legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. - Não prospera a alegação de
inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder
à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a
ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria
1.318/2002 do Ministério da Saúde, que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por
ser veiculadora de direito fundamental, deve ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos
preceitos constitucionais. - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557 do CPC,
a recurso manifestamente improcedente. - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente
inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez
por cento do valor corrigido da causa. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, condenando, ainda, o agravante, a pagar ao
agravado multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0050589-33.2011.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: O Estado da Paraíba, Representado Por Seu
Procurador, O Bel. Wladimir Romaniuc Neto. AGRAVADO: Maria Mendonca de Pontes. ADVOGADO: Nadja Soares
Baía. AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADO DA ¿RESERVA DO POSSÍVEL¿. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL¿. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO E DO
REEXAME NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de
modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que
objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - Comprovado o mal
que aflige a promovente, por meio de documentação médica assinada por profissionais sem qualquer mácula
indicada pelo insurreto, impossível se acolher a tese de cerceamento de defesa ou ofensa ao devido processo
legal, por falta da abertura de fase instrutória, porquanto justificado o julgamento antecipado da lide. - O direito à
saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do
interessado. - Não prospera a tese de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da
população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557 do CPC, a
recurso manifestamente improcedente. - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento
do valor corrigido da causa. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, condenando, ainda, o agravante, a pagar à agravada multa
de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0061105-59.2004.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO:
Camila Frota Furlan. AGRAVADO: Veleiros Praia Hotel Ltda E Outros. ADVOGADO: Fabricio Beltrao Britto.
AGRAVO INTERNO. MONOCRÁTICA NA QUAL NEGOU-SE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DESPROVIMENTO. - Consoante
decisão da Primeira Seção do STJ, proferida no REsp 999.901/RS, submetido à sistemática prevista no art. 543C do CPC, restou confirmada a orientação no sentido de que: a) no regime anterior à vigência da LC 118/2005,
o despacho de citação do executado não interrompe a prescrição do crédito tributário, uma vez que somente a
citação válida é capaz de produzir tal efeito; b) a nova redação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, dada pela
LC 118/2005, a qual passou a considerar, como causa interruptiva da prescrição, o despacho ordenatório da
citação, somente deve ser aplicada nos casos em que esse despacho tenha ocorrido posteriormente à entrada
em vigor da referida lei complementar. - Nos termos da Súmula 106/STJ, “proposta a ação no prazo fixado para
o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento
da arguição de prescrição ou decadência”. Contudo, in casu, depreende-se dos autos que não houve inércia do
Poder Judiciário, no que se refere à citação válida. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 2012973-71.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Município de João Pessoa, Representado
Por Seu Procurador, O Bel. Aderaldo Cavalcanti da Silva Júnior. AGRAVADO: Gabriel Augusto Arraes Gonçalves
de Lucena, Representado Por Seu Genitor, O Sr. André Augusto Arraes Coelho de Lucena. ADVOGADO:
Benedito de Andrade Santana. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.
273 DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º,
CPC. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estadosmembros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo
passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos
financeiros. - O STF interpretou restritivamente as limitações ao poder geral de cautela do Magistrado condensadas em vários diplomas normativos, apenas não admitindo a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, que
esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação no tocante à reclassificação funcional ou equiparação de
servidores públicos, à concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias, à outorga ou acréscimo de
vencimentos e ao pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público. - Presente nos autos
a prova inequívoca, capaz de convencer o magistrado acerca da probabilidade de acerto da pretensão inicial,
bem assim, sendo visível a possibilidade de dano irreversível à parte, é de se conceder a antecipação dos
efeitos da tutela. - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557 do CPC, a recurso
manifestamente improcedente. - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou
infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do
valor corrigido da causa. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, condenando, ainda, o agravante, a pagar ao agravado
multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
AGRAVO REGIMENTAL N° 2013618-96.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador
Renan de Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Idalina Arley Porfirio das Chagas. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva
de Melo. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.
273 DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º,
CPC. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados
e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo
de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.
- O STF interpretou restritivamente as limitações ao poder geral de cautela do Magistrado condensadas em vários
14
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
diplomas normativos, apenas não admitindo a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, que esgote, no
todo ou em parte, o objeto da ação no tocante à reclassificação funcional ou equiparação de servidores públicos,
à concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias, à outorga ou acréscimo de vencimentos e ao
pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público. - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva
de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência
de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - Presente nos autos
a prova inequívoca, capaz de convencer o magistrado acerca da probabilidade de acerto da pretensão inicial,
bem assim, sendo visível a possibilidade de dano irreversível à parte, é de se conceder a antecipação dos
efeitos da tutela. - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557 do CPC, a recurso
manifestamente improcedente, diante da total inconsistência de suas razões. - Nos termos do art. 557, § 2º, do
CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao
agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa. ACORDA a Terceira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, condenando,
ainda, o agravante, a pagar à agravada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0047739-40.2010.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/s Procurador Renovato Ferreira de Souza Junior. APELADO: Terezinha Gadelha Alexandre. ADVOGADO: Robervaldo Queiroga da Silva. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. CONCURSO
PÚBLICO. CARGO PARA ENFERMEIRA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE VAGAS SUFICIENTES PARA ALCANÇAR A CLASSIFICAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. NOMEAÇÃO E POSSE. REVOGAÇÃO. PROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA NECESSÁRIA. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à
nomeação. Durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade,
nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade. Esse poder discricionário é
limitado quando houver contratação precária de terceiros para ocupar o mesmo cargo ou função, entretanto, o
candidato deve comprovar a necessidade do serviço e a existência de vaga. No caso concreto inexiste até mesmo
a quantidade de contratos precários suficientes para alcançar a posição da candidata no certame. VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao apelo e à remessa necessária.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0122676-50.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa.
ADVOGADO: Débora Fernandes de Sousa Mendes. APELADO: Humberto de Araujo Freitas. ADVOGADO:
Francisco de Assis Coelho. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA NECESSITADA. PARAPLEGIA SECUNDÁRIA DE TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DOS ENTES FEDERADOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FORNECIMENTO. DEVER DO DEMANDADO
QUANTO AO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO SECRETÁRIO DE SAÚDE. PARTE ESTRANHA À RELAÇÃO
PROCESSUAL. REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DA
REMESSA. O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, legitimando a pretensão quando
configurada a necessidade do interessado. Restando comprovado nos autos a hipossuficiência econômica do
autor, a necessidade do uso da cadeira de rodas motorizada e, ainda, o nexo de causalidade entre a doença que
o acomete, torna-se imprescindível o fornecimento do referido equipamento. O fato de o Município já ter
fornecido a cadeira de rodas não é capaz de ensejar na extinção do processo, ante a resistência existente, a
ponto de necessitar ajuizar a presente ação para poder ter acesso à cadeira de rodas. - Impõe-se a reforma da
sentença que comina multa a gestor público que não é parte na relação processual. VISTOS, relatados e
discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial à remessa oficial e ao apelo.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0202337-12.2013.815.0201. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Inga Representado Por
Seu Procurador E Juizo da 1a Vara da Comarca de Inga. ADVOGADO: Anderson Amaral Beserra. APELADO:
Malourd Nobrega Rique Dias de Lima. ADVOGADO: Severino Ramos de Oliveira Junior. APELAÇÃO CÍVEL E
REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. SUPOSTO DESRESPEITO À LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO
APELO E DA REMESSA. - A nomeação regular após a posse do servidor, só pode ser desfeita pela administração
com observância do devido processo legal e a garantia da ampla defesa. - O objetivo da Lei de Responsabilidade
Fiscal é impedir que sejam feitas dívidas em final de mandato, que causem impactos financeiros na gestão
sucessora. No entanto, quando o ente público homologa o concurso, prevê em seu orçamento os gastos para
pagamento dos candidatos aprovados e nomeados para os cargos previstos no edital, o que não configura
dívidas novas ou adquiridas para a gestão seguinte. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em, conhecer dos recursos e negar-lhes provimento.
APELAÇÃO N° 0000121-04.2009.815.0201. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Riachao do Bacamarte. ADVOGADO: Raoni
Lacerda Vita. APELADO: Ivanilda Farias Montenegro Medeiros. ADVOGADO: Jose Luis Meneses de Queiroz.
REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA DA FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DA SUMULA
490 DO STJ. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. - De acordo com a Súmula 490 do STJ, a dispensa de reexame
necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos,
não se aplica a sentenças ilíquidas. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA. CONCURSO ANULADO. AFASTAMENTO DO CARGO POR DETERMINADO
PERÍODO. SALÁRIOS RETIDOS, TERÇO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. DEVIDOS NO PERÍODO TRABALHADO E QUANDO NÃO DEMONSTRADO SEU PAGAMENTO. ÔNUS DA EDILIDADE. ART. 333, II, CPC. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. Qualquer exercício de força de trabalho
empregado por trabalhador urbano ou rural, celetista ou estatutário, deve ser remunerado, sob pena de enriquecimento sem causa da Edilidade. -Nos termos do art. 333, II, do CPC, recai sobre o Município o ônus de
comprovar que efetuou o pagamento a servidor efetivo. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em, de ofício, conhecer da remessa oficial. No mérito, por igual votação, negar provimento à
remessa e ao apelo.
APELAÇÃO N° 0000405-87.2011.815.0121. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO:
Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Carlos Hibraildo da Silva. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha.
REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA DA FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DA SUMULA
490 DO STJ. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. - De acordo com a Súmula 490 do STJ, a dispensa de reexame
necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos,
não se aplica a sentenças ilíquidas. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE CONTRATUAL. AFRONTA AO INCISO
II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS. PERÍODO TRABALHADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ADIMPLEMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. VERBAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART.
333, II, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. O fato da contratação
do servidor ocorrer em desacordo com a Constituição, não dá ensejo ao não pagamento pelo serviço prestado,
tendo em vista que não se pode devolver a força de trabalho despendida. _ Restando incontroverso o período
laborado, mesmo ante a nulidade do contrato, são devidos o décimo terceiro salário e os salários retidos ao
servidor admitido no serviço público sem concurso. O servidor somente faz jus às verbas referentes ao período
de trabalho devidamente comprovado nos autos. - Condena-se o ente público ao pagamento de verbas quando
este não se desincumbiu do ônus que lhe compete, nos termos do art. 333, II, do CPC, não demonstrando fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito do autor. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos
termos do voto da relatora, à unanimidade, em conhecer, de ofício, da remessa necessária e, no mérito, em
negar provimento ao apelo e à remessa.
APELAÇÃO N° 0001202-49.2012.815.0761. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Serasa S/a. ADVOGADO: Andre Ferraz de Moura.
APELADO: Ceramica Santa Candida. ADVOGADO: Renato Braz Ximenes. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. POSTAGEM NO CORREIO. NÃO
OBSERVÂNCIA DO ART. 2º, § 3º DA RESOLUÇÃO Nº 04/2004 DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA
PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - É indispensável que o
recibo eletrônico de postagem de correspondência por Sedex seja colado no verso da primeira lauda do
documento, com a chancela do carimbo-datador da própria agência (art. 2º, § 3º da Resolução nº 04/2004 do
TJPB), sob pena de não conhecimento do recurso. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
APELAÇÃO N° 0003141-49.2013.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Luciano Tavora Maia E Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Fabio Almeida de Almeida e ADVOGADO: Fernanda A.baltar de Abreu. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTADOR DE SERVIÇO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 131, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO DO
JUIZ. REJEIÇÃO. MÉRITO. ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM CONCURSO. CONTRATO EIVADO DE
NULIDADE. AFRONTA AO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 13º SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE TODO TRABALHADOR. ÔNUS DA PROVA DO MUNICÍPIO.
DESINCUMBÊNCIA. ART. 333, INCISO II DO CPC. VALIDADE E VERACIDADE DA PROVA. FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ART. 19 - A DA LEI 8.036-90. PRECEDENTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. CABIMENTO. DEPÓSITO DEVIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Não se caracteriza a ocorrência do cerceamento do direito de defesa quando o magistrado julgar a lide de imediato
por já possuir elementos suficientes para o seu convencimento, haja vista ser ele o destinatário do acervo
probatório. - Qualquer exercício de força de trabalho empregado por trabalhador urbano ou rural, celetista ou
estatutário, deve ser remunerada, sob pena de enriquecimento sem causa da Edilidade. - Em ação de cobrança
envolvendo verbas trabalhistas, cabe ao Município comprovar que fez o pagamento, pois, ao reverso, subtendese que não o efetuou na forma devida. - É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo
contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal. (Art.
19-A da Lei 8.036-90). RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Interesse recursal é pressuposto necessário ao conhecimento de todo e qualquer recurso, desdobra-se no binômio necessidadeutilidade. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em, rejeitada a preliminar, no mérito, por
igual votação, dar provimento parcial ao apelo e não conhecer do recurso adesivo.
APELAÇÃO N° 0004678-67.2013.815.0371. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Vera Lucia Abrantes Casimiro. ADVOGADO: Aelito Messias
Formiga. APELADO: Municipio de Lastro. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LICENCIATURA EM HISTÓRIA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CARGO EFETIVO
VAGO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - O candidato aprovado em certame, fora do número das vagas oferecidas no
instrumento convocatório, possui mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo direito subjetivo se
comprovado o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, assim como, o
interesse da Administração Pública em preenchê-las. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da relatora.
APELAÇÃO N° 0006896-89.2012.815.0731. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Cleonir Rafael Mendes de Lima. ADVOGADO: Hallison Gondim
de O Nobrega. APELADO: Tam Linhas Aereas S/a. ADVOGADO: Eduardo Luiz Brock. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MORAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VERBA INDENIZATÓRIA MATERIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE INOVAM AO PLEITEAR A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20, CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando as peculiaridades do
caso concreto, mensurando as condições financeiras do ofensor e a situação da vítima, de modo que o valor da
reparação não se torne fonte de enriquecimento ilícito nem seja tão diminuto a ponto de perder o sentido de
punição. - Mostrando-se correto o parâmetro utilizado pelo julgador para aferir o verba indenizatória material, não
há que se falar em aumento do ressarcimento. - Observados os ditames da três alíneas do § 3º do art. 20 do
CPC, impõe-se a manutenção do decisum no ponto. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0009963-59.2010.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Antonio Ubaldo Bezerra de Sousa E Banco Santander (brasil) S/
a. ADVOGADO: Juliana Barbosa Lira Souza e ADVOGADO: Henrique Jose Parada Simao. APELADO: Os Mesmos.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDO DE INVESTIMENTOS. COBRANÇA DE DÉBITO
DECLARADO INEXISTENTE POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. LEGITIMIDADE DE FIGURAR NO
POLO PASSIVO DA LIDE. REJEIÇÃO. - A empresa de fundo de investimentos é responsável pelos danos morais
decorrentes da cobrança considerada indevida por processo judicial. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
SOLICITAR ADIMPLEMENTO DE DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO PRODUZIDO E O ATO. DEVER DE INDENIZAR. OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.
Verificada a existência do nexo causal entre o ato ilícito e o dano produzido, deve ser admitida a obrigação de
indenizar. O liame de causalidade se entrelaça na conduta culposa da instituição com o dano experimentado pelo
consumidor. APELO DA PARTE AUTORA. MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA A TÍTULO DE DANO MORAL.
QUANTUM ADEQUADO AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RELEVÂNCIA
DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. - No que diz respeito à fixação da prestação a título de dano moral, cada situação se reveste de
características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância
das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no
mundo interior e exterior da vítima. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a egrégia Terceira
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em, rejeitada a preliminar, no mérito,
por igual votação, conhecer dos recursos apelatórios e negar-lhes provimento.
APELAÇÃO N° 0018660-74.2014.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Lucas Silva de Morais. ADVOGADO: Gleydson Silvanio
Pedrosa Batista. APELADO: Bradesco Seguros S/a. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. DECISUM QUE, LIMINARMENTE, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE A AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO EM SEDE ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
PROVIMENTO. O direito de ação é uma garantia constitucionalmente assegurada ¿ art. 5º, XXXV, CF ¿, não
sendo condições ou pressupostos de admissibilidade, à propositura de indenização do seguro obrigatório DPVAT,
o prévio requerimento em sede administrativa. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso nos termos do voto da relatora.
APELAÇÃO N° 0022548-75.2012.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia, Rep. P/s E Maria de Fatima Ferreira
de Araujo. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer e ADVOGADO: Luiz Mesquita de Almeida Neto. APELADO:
Maria de Fatima Ferreira de Araujo E Pb Prev Paraíba Previdência. ADVOGADO: Luiz Mesquita de Almeida Neto e
ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDENTES SOBRE GAET (GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECIAL TEMPORÁRIA) GE (GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO) E TERÇO DE
FÉRIAS. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIAS. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS. OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DE PROCEDER À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 188 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. A orientação do Tribunal é no sentido de que
as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. Considerando que os valores indevidos foram depositados em favor da autarquia previdenciária,
é ela a responsável pela restituição do indébito, respeitado o prazo de prescrição quinquenal. Súmula 188 do STJOs juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
RECURSO ADESIVO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 162 DO STJ. PROVIMENTO. No tocante à correção monetária,
deve ser utilizado o IGP-M, por ser o índice que melhor repõe as perdas inflacionárias e não contém componente
de remuneração financeira em sua fórmula, sendo que a atualização deverá incidir a partir do pagamento indevido.
Súmula 162 do STJ. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em dar provimento parcial ao apelo e provimento ao adesivo, nos termos do voto da relatora.
APELAÇÃO N° 0022550-79.2011.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Bradesco Financiamento S/a. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior. APELADO: Vanessa Santos Oliveira. ADVOGADO: Guilherme Oliveira Sa. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INÉRCIA DA PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ADMITIDA APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTA SUA INCIDÊNCIA. AVERIGUAÇÃO INVIABILIZADA.TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ.
COBRANÇAS LEGÍTIMAS QUANDO NÃO OCASIONAREM VANTAGENS EXAGERADAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES PACTUADOS. PRESUNÇÃO DE ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. DESPROVIMENTO. Inerte a instituição financeira acerca da determinação judicial para a juntada da cópia do contrato sob revisão, deve esta arcar com a consequente aplicação do
disposto no artigo 359 do CPC, que presume a veracidade relativa dos fatos. Diante da impossibilidade de se
verificar a taxa de juros contratada, em razão da ausência do contrato aos autos, os juros remuneratórios
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
devem ser fixados segundo a taxa média de mercado nas operações da espécie. A capitalização mensal de
juros somente é admitida quando expressamente prevista sua incidência em contrato bancário firmado após
a vigência da medida provisória n. 1963-17/2000. Restando inviabilizada esta averiguação, permite-se tão
somente a capitalização anual. As tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê possuem natureza de
remuneração pelos serviços prestados pelo banco ao consumidor, quando efetivamente contratadas. Entretanto, não existindo contrato que comprove os valores pactuados, presume-se que estes estão abusivos. Em
respeito ao princípio que veda o enriquecimento ilícito, constatado pagamento a maior, cabe a repetição do
indébito. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao recurso nos termos do voto da relatora.
APELAÇÃO N° 0096781-87.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Santander Leasing S/a, Arrendamento Mercantil. ADVOGADO:
Antonio Braz da Silva. APELADO: Vera Lucia Tomaz de Oliveira. ADVOGADO: Carlos Barbosa de Carvalho.
apelação cível. ação de exibição documento. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NAS RESPECTIVAS RAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. - É imprescindível que
as razões do recurso ataquem os fundamentos da decisão sob pena de inadmissibilidade. MÉRITO. AÇÃO
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. DEVER DE EXIBIÇÃO
CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DO ART. 844, INCISO II DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO. - Em observância ao princípio da boa-fé objetiva e da transparência da relação contratual,
é dever da instituição informar ao contratante todos os negócios que se originaram do trato, o que reafirma o
dever de exibição. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Justiça, à unanimidade,
em não conhecer da preliminar e negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 0106600-48.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Clodomar da Cunha Lima. ADVOGADO: Priscila Coutinho Ferreira. APELADO: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan.
APELAÇÃO. MILITAR. REINTEGRAÇÃO, PAGAMENTO DE RETROATIVO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SOLDADO LICENCIADO PELO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO
ATO E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INOCORRÊNCIA DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO POR VÍCIO
FORMAL NA PUBLICAÇÃO DO ATO NO BOLETIM INTERNO. ARGUMENTO EM DESCOMPASSO COM ESTATUTO DA PM/PB. LESÃO PERPETRADA NA DATA DAQUELA PUBLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. - O desligamento ou exclusão da Organização Policial Militar em que serve deverá ser
feito após publicação em Diário Oficial ou em Boletim da Corporação do ato oficial correspondente. - Como o ato
de licenciamento foi veiculado na edição do Boletim Interno publicado em 04/10/1982, o apelante teria até 01/07/
1988 para proceder à provocação do órgão judicial, encontrando-se a pretensão material prescrita, por ter ocorrido
ajuizamento da demanda tão somente em 04/09/2012. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 2009197-63.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Companhia Excelsior de Seguros E Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro. ADVOGADO: Marilia Albernaz Pinheiro de Carvalho. APELADO: Maria do Socorro Rodrigues Lima. ADVOGADO: Maria do Socorro Rodrigues Lima. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR
DANOS PESSOAIS C/C DANOS MORAIS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
TRÊS ANOS. TERMO INICIAL. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. DATA DO ÓBITO. AJUIZAMENTO APÓS O
TRIÊNIO. CONSTATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIMENTO. - O art. 206, parágrafo 3º, inc. IX, do Código Civil e a Súmula 405 do Superior
Tribunal de Justiça estabelecem que prescreve em 03 anos a pretensão de cobrança dos valores referentes ao
seguro obrigatório DPVAT. - De acordo com o Enunciado Sumular nº 278 do STJ, a contagem do prazo prescricional para a percepção da indenização do seguro DPVAT, em regra, inicia-se na data da ciência inequívoca da
invalidez. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 2010849-18.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Solanea, Representado Por Seus Procuradores Joacildo Guedes dos Santos E Outros. APELADO: Fábio Meredite Silva E Marlos Aurélio Pereira Pinto.
ADVOGADO: Maryjanne Macedo Lucena de Medeiros. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA REMESSA NECESSÁRIA. COMANDO JUDICIAL QUE NÃO SUBMETE A SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA DESFAVORÁVEL À FAZENDA. NÃO APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO § 2º DO
ART. 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DA MATÉRIA SOB À LUZ DO REEXAME. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DA REMESSA NECESSÁRIA. - Nos termos do art. 475, § 2º, do CPC, a sentença não está
sujeita a reexame necessário quando “a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente
a 60 (sessenta) salários mínimos”. Considera-se “valor certo”, para esse efeito, o que decorre de uma sentença
líquida, tal como prevê o art. 459 e seu parágrafo, combinado com o art. 286 do CPC. - Consoante a Súmula 490
do STJ, há a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for
inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SALÁRIOS RETIDOS E DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS. MUNICÍPIO CONDENADO AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DO ADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO
ART. 333, II, DO CPC. VERBAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA INADIMPLEMENTO COM BASE NA REDAÇÃO ANTERIOR DO ART. 1ºF DA LEI Nº 9.494/97. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E PERCENTUAL DA CADERNETA DE POUPANÇA APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.960/2009. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO E DA
REMESSA. - Condena-se o município ao pagamento das verbas salariais de seus servidores quando o ente não
comprovar o seu adimplemento. - Como a condenação imposta à fazenda não é de natureza tributária, os juros
moratórios e correção monetária das verbas reconhecidas devem ser calculados com base no índice oficial de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-f da Lei nº 9.494/
97, com redação da Lei nº 11.960/09, a partir de sua vigência. Já o período anterior deve observar a redação
antiga. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo e ao reexame necessário.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 2008803-56.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. SUSCITANTE: M. A. C. P., J. C. S. E J. 2. V. C..
ADVOGADO: Adriana Ribeiro Barboza. SUSCITADO: L. H. P. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. DETERMINAÇÃO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. IRRELEVÂNCIA. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 87 DO CPC. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ARGUIÇÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA DO PROCEDIMENTO PRÓPRIO. CONFLITO CONHECIDO
PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - Determina-se a competência no momento
em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas
posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou
da hierarquia. De acordo com o artigo 112 da Lei dos Ritos, a incompetência relativa, deve ser arguida por meio
de exceção, que tem um procedimento próprio. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados.
ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conhecer do
conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Sumé.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0004112-27.2012.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Municipio de Patos. ADVOGADO:
Sharmilla Elpídio de Siqueira. EMBARGADO: Eunice Justino de Amorim. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE PISO SALARIAL DO
MAGISTÉRIO. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA DECIDIR A CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Não se configura omissão no acórdão que
adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. Para fins de prequestionamento, só serão admissíveis os aclaratórios se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam
o seu manejo. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em rejeitar os aclaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0008619-72.2012.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Ipsem-instituto de Previdencia Social.
ADVOGADO: Diogo Flávio Lyra Batista E Julianne do Nascimento Holanda. EMBARGADO: Fernanda Cruz de
Lira Albuquerque. ADVOGADO: Marcus Antônio Lucena Nogueira. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DE TODAS AS MATÉRIAS ALEGADAS. REDISCUSSÃO. MEIO ESCOLHIDO
IMPRÓPRIO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC.
REJEIÇÃO. - Os embargos declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo para reexame de matéria decidida. - O órgão judicial não está obrigado
a se manifestar a respeito de todos os fundamentos invocados pelas partes, bastando que sejam referidos na
decisão apenas aqueles que interessam à resolução do caso submetido à apreciação. - O STJ tem entendimento
pacífico de que os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a
decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo (omissão, obscuridade ou contradição). ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
rejeitar os embargos de declaração.
15
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0090814-61.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Fernando Teixeira da Silva. ADVOGADO:
Hildebrando Costa Andrade. EMBARGADO: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Gustavo
Nunes Mesquita. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACLARATÓRIOS QUE NÃO INDICAM SEQUER A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU DE ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração não são adequados para
reformar julgado proferido por órgão colegiado, a não ser que reste configurada ao menos uma das hipóteses dos
incisos do art. 535 do CPC. - Quando não existir qualquer daquelas hipóteses, rejeitar-se-ão os embargos.
ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar
os embargos de declaração.
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO N° 0001426-77.2011.815.0031. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Marivone Araujo de Souza. ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes. POLO PASSIVO: Classic Corretoras de Seguros Ltda. ADVOGADO: Maria do Carmo
Lins E Silva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS DECISÃO SUFICIENTEMENTE CLARA SOBRE O ASSUNTO. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENTALHADA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. -Não se identificando, na decisão embargada,
vícios no enfrentamento das questões levantadas, não há como prosperar os embargos declaratórios, mesmo
que com meros fins de prequestionamento. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO N° 0010924-29.2012.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Unimed Joao Pessoa-cooperativa
de. ADVOGADO: Luis Azevedo Crispim Filho. POLO PASSIVO: Alexandre Nogueira Bonfim. ADVOGADO:
Jose Dinart Freire de Lima. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS
MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCEDIMENTOS DE TURBINOPLASTIA MÉDIA
ESQUERDA, SINUSECTOMIA EMEIDAL E SINUSCTOMIA ANOVIAL DIREITA. NEGATIVA DE COBERTURA
CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO REJEIÇÃO. Não se admitem embargos declaratórios com propósito claramente modificativo, no flagrante intuito de ver reapreciada a
matéria já decidida, sem, contudo, revelar a existência de qualquer omissão, capaz de mudar o julgamento.
Rejeitam-se os embargos de declaração, quando não se identificam os vícios constantes do art. 535 do CPC,
não prosperando os embargos declaratórios, mesmo que com meros fins de prequestionamento. ACORDA a
egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração.
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO N° 0076696-80.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Valeria Peregrino de Brito.
ADVOGADO: Hildebrando Costa Andrade. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Tadeu Almeida Guedes. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF E
STJ. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/85 PELO NOVO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO LEI COMPLEMENTAR Nº 58/03.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM DESPROVIMENTO. A Lei Complementar n° 58/03 de 30 de dezembro de 2003 revogou expressamente a Lei Complementar n° 39/85 e as disposições
em contrário, abrangendo também os dispositivos da Lei Complementar n° 50/03. Os acréscimos incorporados
aos vencimentos dos servidores antes da vigência da Lei Complementar n° 58/03 continuarão sendo pagos pelos
seus valores nominais a título de vantagem pessoal, sendo reajustados de acordo com o art. 37, inciso X, da
Constituição Federal. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso.
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO N° 0126479-41.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Maria Lucia Ribeiro Falcao. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador.
ADVOGADO: Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF E STJ. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS.
REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/85 PELO NOVO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO LEI
COMPLEMENTAR Nº 58/03. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM DESPROVIMENTO. A Lei Complementar n° 58/03 de 30 de dezembro de 2003 revogou expressamente a Lei Complementar n° 39/85 e as disposições em contrário, abrangendo também os dispositivos da Lei Complementar n° 50/03.
Os acréscimos incorporados aos vencimentos dos servidores antes da vigência da Lei Complementar n° 58/03
continuarão sendo pagos pelos seus valores nominais a título de vantagem pessoal, sendo reajustados de
acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0045971-34.2011.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. JUÍZO: Ose Vieira Carneiro Irmao. ADVOGADO: Jose
Nicodemos Diniz Neto. POLO PASSIVO: Pbprev Paraiba Previdencia, Representado Por Seu Presidente. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo E Outro. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C
COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE ANUÊNIO PM, GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO, GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADES ESPECIAIS TEMP, EXTR. PM, POG. PM, PM VAR., GPR. PM E OP. PM,
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL OPERACIONAL, ETAPA ALIMENTAÇÃO PESSOAL DESTACADO, INSALUBRIDADE E PLANTÃO EXTRA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS SOBRE TERÇO DE
FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGADO. DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. - A sentença que não enfrenta os pedidos formulados na petição inicial deve ser desconstituída para que outra seja
proferida em seu lugar, sob pena violação ao duplo grau de jurisdição. ACORDA a Terceira Câmara Especializada
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao reexame necessário, para
os fins de declarar a nulidade da sentença.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. João Alves da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012586-56.2014.815.0000. ORIGEM: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Francisco Junior Pereira Vieira.
ADVOGADO: Hantony Cassio Ferreira da Costa. AGRAVADO: Estado da Paraiba, Repres. Por Sua Procuradora. ADVOGADO: Procuradora Sancha Maria F. C. R. Alencar. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURA POLICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A
DENUNCIAÇÃO À LIDE DO AGENTE PÚBLICO QUE DIRIGIA O VEÍCULO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. OFENSA À CELERIDADE E À ECONOMIA PROCESSUAIS. POTENCIAIS PREJUÍZOS AO ADMINISTRADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. APURAÇÃO DE DOLO OU
CULPA DO AGENTE. RESGUARDO CONSTITUCIONAL DA VIA REGRESSIVA POSTERIOR. ART. 37, § 6º,
CF. PROVIMENTO DO RECURSO. - No ementário dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça, temse que, ¿Segundo a jurisprudência desta Corte, não é obrigatória a denunciação da lide do agente público
supostamente responsável pelo ato lesivo nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil
objetiva do Estado¿1, o que se fundamenta na previsão constitucional a respeito da possibilidade de manejo,
pelo Poder Público, em momento posterior à demanda indenizatória do administrado, da via regressiva em face
do agente responsável pelo dano, nos termos do artigo 37, § 6º, da CF/88. - Em conformidade com o
entendimento do STJ, deve-se ter em consideração que ¿A denunciação da lide, nos termos do art. 70, III, do
Código de Processo Civil, é imperativa àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar em
ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, não se podendo introduzir fundamento jurídico novo, qual
seja, a responsabilidade subjetiva do policial militar condutor da viatura, sob pena de violação dos princípios
da economia e celeridade processuais¿2, o que pode afrontar, sobremaneira, a pretensão e a efetividade do
provimento jurisdicional pretendido pelo administrado demandante. ACORDA a Quarta Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 123.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001590-45.2013.815.0751. ORIGEM: JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE BAYEUX.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Aymore Credito,financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. AGRAVADO: Maria Irene Carlos de Brito. ADVOGADO: Luciana Ribeiro
Fernandes. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELO. AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAR OS DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ. ART. 557, CAPUT, CPC. DESPROVIMENTO. - Nos termos da processualística pátria, tem interesse de agir para requerer medida cautelar de exibição de documentos aquele que pretende
questionar, em ação principal, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos. - Em consonância com a
16
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
mais abalizada Jurisprudência pátria, a obrigação da instituição financeira de exibir a documentação requerida
decorre de lei, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes,
em face do princípio da boa-fé objetiva. - Prescreve o artigo 557, caput, do CPC, que ¿O relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿.
ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a
preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 127.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0035971-83.2011.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Unimed Joao Pessoa-cooperativa de Trabalho Medico. ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho. AGRAVADO: Barbara Simonetti. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 9.656/
1998. CARDIOPATIA. IMPLANTE DE MARCA-PASSO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NECESSÁRIO. NEGATIVA DO PLANO. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. INFRAÇÃO AO CDC. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS À SAÚDE E À VIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. ARTIGO 557,
CAPUT, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. - Tendo o contrato de plano de
assistência à saúde sido firmado no ano de 1996, restam inaplicáveis, in casu, os dispositivos elencados no
diploma regulador de tal espécie contratual, isto é, na Lei nº 9.656/98. - É abusiva a cláusula contratual que exclui
a prestação de determinado procedimento médico ou materiais vinculados ao procedimento cirúrgico necessário,
especialmente quando a cobertura contratual nunca se atualizara, deixando de considerar os avanços nas áreas
de diagnóstico e tratamento médicos, pois restringe direitos inerentes à natureza do pacto, a ponto de tornar
impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do CDC. - As cláusulas restritivas
que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida atentam contra a expectativa legítima
do consumidor quanto ao plano de saúde contratado, o que deve ser percebido e sanado pelo Judiciário. - Nos
termos da Jurisprudência dominante do STJ, ¿Somente o fato de recusar indevidamente a cobertura pleiteada,
em momento tão difícil para a segurada, já justifica o valor arbitrado, presentes a aflição e o sofrimento
psicológico¿1. Prescreve o artigo 557, caput, do CPC, que ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. ACORDA a Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 148.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0047769-41.2011.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa.
ADVOGADO: Daniel Sampaio de Azevedo. AGRAVADO: Unidentis Assistencia Odontologica Ltda. ADVOGADO:
Jose Germano Filho. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AOS RECURSOS. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REJEIÇÃO. MÉRITO. ILEGALIDADE DE EXAÇÃO FISCAL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA. INCIDÊNCIA PREVISTA NA LC 116/2003. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DAS RECEITAS ORIUNDAS DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA ADMITIDA SOBRE
A DIFERENÇA DA RECEITA COM AS MENSALIDADES PAGA PELOS ASSOCIADOS EXCLUÍDAS AS QUANTIAS REPASSADAS AOS TERCEIROS CREDENCIADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PRIMEVA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. - “No que se refere à base
de cálculo, mostra-se ilegítima a incidência do ISS sobre o total das mensalidades pagas pelo titular do plano de
saúde à empresa gestora, pois, em relação aos serviços prestados pelos profissionais credenciados, há a
incidência do tributo, de modo que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços
caracteriza-se como dupla incidência de um mesmo tributo sobre uma mesma base imponível. Por tal razão, o
valor repassado aos profissionais credenciados deve ser excluído da base de cálculo do tributo devido pela
empresa gestora” (REsp 783.022/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 16/03/2009). No mesmo
sentido: REsp 1.237.312/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/10/2011; REsp 1.137.234/
RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/09/2011; AgRg no Ag 1.288.850/ES, Rel.
Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 06/12/2010. (¿) (AgRg no AREsp 218.161/MG, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 26/08/2013)¿ - Em consonância com
o artigo 557, caput, do CPC, o Relator poderá negar seguimento ao recurso quando o mesmo ¿seja manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. ACORDA a Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 203.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0089759-75.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora.
ADVOGADO: Maria Clara Carvalho Lujan. AGRAVADO: Luiz Paulino Correia. ADVOGADO: Antonio Rodrigues
Santos Junior. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELO. AÇÃO
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE
DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ. ART. 557, CAPUT, CPC. DESPROVIMENTO. - Nos termos da processualística pátria, tem interesse processual para requerer medida cautelar de exibição de documentos aquele
que pretende questionar, em ação principal, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos. - Em
consonância com a mais abalizada Jurisprudência pátria, a obrigação da instituição financeira de exibir a
documentação requerida decorre de lei, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de
recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-fé objetiva. - Prescreve o artigo 557, caput, do
CPC, que ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado
ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior¿. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 88.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0108746-62.2012.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu
Procurador. ADVOGADO: Gustavo Mesquita. AGRAVADO: Joao Carlos Coutinho de Oliveira. ADVOGADO: Josenil
Almeida Lira. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO
OFICIAL E APELO. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. ANUÊNIO. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SÚMULA N. 85 DO STJ E DECRETO LEI N. 20.910/1932. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A
PARTIR DA LC N. 50/2003. EDIÇÃO DA MP 185/2012 E DA LEI N. 9.703/2012. ADICIONAL CONGELADO A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA MP. COMPLEMENTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ARTIGO 557, § 1ºA, DO CPC, E SÚMULA 253, DO STJ. DESPROVIMENTO. - ¿[...] O entendimento jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça está disposto no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das
parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo,
conforme disposto na Súmula 85/STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure
como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações
vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação [...]¿1. - A Lei Complementar n. 50/2003, a despeito
de determinar o congelamento dos adicionais e gratificações devidos aos servidores públicos, não possui qualquer
aplicabilidade in casu, posto que se limita e alcança, única e exclusivamente, os servidores da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo, não abrangendo os servidores militares, os quais, frise-se, são regidos por norma
especial. Deste modo, somente a partir de janeiro de 2012, é que passou a se estender o congelamento dos
adicionais prescrito na LC n. 50/2003 aos Militares, por ocasião da Medida Provisória n. 185/2012, posteriormente
convertida na Lei n. 9.703/2012. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, rejeitar a prejudicial e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 89.
AGRAVO REGIMENTAL N° 2011173-08.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Municipio de Cuite, Representado Por Seu Prefeito. ADVOGADO: Johnson
Goncalves de Abrantes. AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. AGRAVO INTERNO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INSTALAÇÃO DE ABRIGO PARA MENORES. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DO
PODER PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. DESPROVIMENTO. - O Ministério Público tem
legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de direitos difusos, coletivos e, inclusive, individuais
homogêneos, havendo manifesto interesse social compatível com sua finalidade institucional, nos termos do
art. 127, caput, e art. 129, incisos III e X, da Constituição. - Não é defeso ao Poder Judiciário determinar a
implementação de políticas públicas com previsão constitucional/legal ante a omissão das instâncias governamentais, violadora dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico. Em tais casos, não há que se falar em
intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo, pois restrita a sua atuação na concreção de direitos
sociais garantidos constitucionalmente ou legalmente, porém aviltados pelo Poder Público por meio da inércia
administrativa. - É dever constitucional do Estado, e não mera faculdade, nesse caso, do Município, o desenvolvimento de programas de prevenção e atendimento especializado ao menor dependente de entorpecentes e
drogas, nos termos do art. 227,§ 3º,VII,CRFB/88. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a
presente decisão a súmula de julgamento de fl. 373.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0043327-66.2010.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA . RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurador. ADVOGADO:
Paulo Marcio Soares Madruga. APELADO: Jose Afranio Andrade dos Santos. ADVOGADO: Max F Saeger Galvao
Filho. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 85 DO STJ E DECRETO LEI N. 20.910/1932. SERVIDOR PÚBLICO. PROVADA
LOTAÇÃO NA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DE AGENTES FISCAIS.
COTAS DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 2.684/61. REVOGAÇÃO DO REGIME DE REMUNERAÇÃO
PELA LEI ESTADUAL N. 3.600/1969. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REFORMA DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL PROVIDA. - As prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas, quer do
processo administrativo, obedecem à quinquenalidade, não havendo que se falar na prescrição bienal dos créditos
alimentares, conforme Decreto Lei n. 20.910/1932. - ¿[...] O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça está disposto no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas
vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo, conforme
disposto na Súmula 85/STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como
devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações
vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação [...]¿1. - ¿A Lei estadual n° 3.600/69, que dispõe sobre
a retribuição dos servidores da Secretaria das Finanças e dá outras providências, extinguiu o regime de remuneração do pessoal da Secretaria das Finanças. Assim, a partir de 1969 não havia mais funcionários na Secretaria das.
Finanças, percebendo pelo sistema de remuneração previsto na Lei n° 2.684/61. Logo, os servidores que ingressaram no quadro da referida secretaria, após esta data, não se incluem no art. 3°, caput, da Lei n° 2.684/61 e,
portanto, não fazem jus as cotas ali previstas¿2. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, dar provimento ao recurso oficial e negar provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 210.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 2014258-02.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado da Paraiba, Representado Por Procurador.
ADVOGADO: Felipe de Brito Lira Souto. APELADO: Severina Correia de Araujo E Outros. ADVOGADO: Marcio
Henrique Carvalho Garcia. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO ADMINISTRATIVO EM CONFRONTO COM A LEI
ESTADUAL N. 5.970/1994. INDENIZAÇÃO POR SINISTRO EM VALOR BASTANTE INFERIOR À REGRA DE 20
VEZES A RETRIBUIÇÃO DO SEGURADO NO MÊS DO EVENTO. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO. REFORMA APENAS PARA ADEQUAR OS
JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F, LEI 9.494/97. PROVIMENTO PARCIAL DOS
RECURSOS. - Tendo em vista a natureza administrativa do contrato de seguro coletivo firmado com o Estado da
Paraíba, é assente a responsabilidade deste ente público no que toca ao cumprimento da avença, especialmente
quando o que se discute na causa são supostas ofensas à lei estadual decorrentes da pactuação do contrato
administrativo. - As prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas,
quer do processo administrativo, obedecem à quinquenalidade, não havendo que se falar na prescrição bienal dos
créditos resultantes da relação de trabalho, conforme Decreto Lei n. 20.910/1932. - Consoante art. 4º, II, da Lei n.
5.970/94, atinente ao contrato de seguro de vida dos servidores públicos, ¿no caso de morte ou invalidez
permanente total, a importância segurada será 20 (vinte) vezes a retribuição do segurado correspondente ao mês
em que ocorrer o evento, nela compreendida todas as vantagens pecuniárias de caráter permanente¿. - Segundo
o Colendo STJ, ¿[...] para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora
incidirão da seguinte forma: percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/
87, no período anterior a 27/08/2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à
Lei 9.497/97; percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960,
de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; juros moratórios calculados
com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do
disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, incidindo a correção monetária, em
face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1ºF da Lei 9.494/97, calculada com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009). ACORDA a
Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e a
prejudicial e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 85.
APELAÇÃO N° 0000585-91.2009.815.0471. ORIGEM: Comarca de Aroeiras. RELATOR: Des. Joao Alves da
Silva. APELANTE: Maria Jose Cavalcanti de Albuquerque. ADVOGADO: Erico de Lima Nobrega. APELADO:
Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO APÓS A DATA DA FATURA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE
EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. - O efeito suspensivo impede que a sentença impugnada gere quaisquer efeitos enquanto não
for julgado o recurso interposto. - A multa aplicada é inexigível, já que não incide a multa por descumprimento na
fatura executada pela apelante, referente ao mês de janeiro/2007, até porque corresponde a período anterior à
decisão final transitada em julgado. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 305.
APELAÇÃO N° 0000746-25.2013.815.2003. ORIGEM: JUÍZO DA 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Paggo Administradora de Credito Ltda. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior. APELADO: Jaqueline Alves Rodrigues. ADVOGADO: Emanuella Clara Oliveira Felipe. APELAÇÃO.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE NA UTILIZAÇÃO DE DADOS DO AUTOR. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PURO OU IN RE
IPSA. CONFIGURAÇÃO DO ABALO EXTRAPATRIMONIAL. MINORAÇÃO. CABIMENTO. ARBITRAMENTO EM
PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO PARCIAL. - Ao coletar os dados, as empresas que lidam com crédito devem agir com a
devida cautela, analisando com atenção e minúcia os documentos apresentados pelo cliente. Caso assim não
proceda, aceitando dados incorretos ou falsos, têm elas a obrigação de reparar os prejuízos daí decorrentes. - O
lançamento indevido do nome dos autores nos cadastros de restrição ao crédito, bem como a cobrança de dívida
inexistente, provoca naturalmente agravos à honra do atingido e prejuízos à sua pessoa, gerando a inegável
obrigação de indenizar os danos morais decorrentes. - É uníssona a jurisprudência do STJ no sentido de que
prescinde de prova o dano moral gerado por inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. - A indenização
por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade,
observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa.
Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não
coibir a reincidência em conduta negligente. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando
a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 176.
APELAÇÃO N° 0012220-86.2012.815.0011. ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Jornal Correio da Paraiba Ltda. ADVOGADO: Sabrina Pereira
Mendes. APELADO: Valdelucia Correia de Oliveira. ADVOGADO: Ramon Dantas Cavalcante. APELAÇÃO. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA INVERÍDICA E IMAGEM DESAUTORIZADA EM PORTAL ELETRÔNICO DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. MATÉRIA QUE DESBORDOU AO
ANIMUS NARRANDI (CF, ART. 5º, IV E X). CONFIGURAÇÃO DOS ANIMUS DIFAMANDI E INJURIANDI.
VERIFICAÇÃO DE EXCESSO E DE INTENÇÃO DE MACULAR A HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA DA PROMOVENTE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO. PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. - Restando comprovada a veiculação em portal eletrônico, de
matéria ofensiva à honra da apelante, impõe-se o reconhecimento da extrapolação do direito constitucional de
liberdade de expressão, impondo-se a obrigação de indenizar, haja vista o dano moral in re ipsa, o qual dispensa
prova a esse respeito. dispensa prova a esse respeito. - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante
prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade. O valor não pode ensejar enriquecimento sem
causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente. ACORDA a Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 190.
APELAÇÃO N° 0065304-46.2012.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Osvaldo Pereira E Laura Cristina de Oliveira. ADVOGADO:
Eriberto da Costa Neves. APELADO: Izabel Cristina da Silva E Severino Antonio da Rocha. ADVOGADO: José
Inácio Pereira de Melo. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO
ARTIGO 927, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO QUE SE SUSTENTA NO MERO TÍTULO DA
PROPRIEDADE. EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR (JUS POSSESSIONIS) NÃO DEMONSTRADO.
ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Somente na hipótese de a parte autora comprovar sua posse anterior, o
esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, o juiz reconhecerá a pertinência do pedido de
reintegração de posse, nos precisos termos do art. 927, do CPC. Assim, muito embora a propriedade garanta o
jus possidendi, que confere ao proprietário o direito de posse, este não se confunde com o jus possessionis, que
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
17
é o efetivo exercício da posse, indispensável em se tratando de ação possessória. - Nos termos da mais
abalizada Jurisprudência pátria, ¿A reintegração de posse se submete à observância dos requisitos cumulativos
do art. 927 do CPC, quais sejam: posse anterior; prática do esbulho pelo réu; data desse ato ilícito e a perda da
posse. A posse, em sendo fato, provada deve ser. In casu, embora a autora tenha demonstrado a propriedade
do bem, através da respectiva matrícula imobiliária, não logrou comprovar minimamente a posse anterior. Sem
a prova da posse, não há como falar em esbulho¿1. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando
a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 136.
Ausência. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Provimento. 1. Os veredictos populares, por
imposição constitucional, são soberanos. Logo, nas apelações oriundas do Júri, é defeso ao Tribunal valorar
analiticamente o conjunto probatório, cabendo-lhe, apenas, aquilatar se o veredicto foi ou não manifestamente
contrário ao que ficou apurado no processo. 2. Tendo em vista a ausência de prova acerca da legítima defesa,
ônus probatório da defesa, é manifestamente contrária a decisão pela absolvição procedida pelos jurados, vez
que não pode esta justificar-se por eventual motivo de piedade, clemência ou indulgência, em manifesto
desrespeito à prova contida nos autos. 3. Apelo provido. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por votação unânime, em DAR PROVIMENTO ao recurso apelatório.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0000174-93.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. SUSCITANTE: Raissa Marques Oliveira, Janaina Teixeira Brasileiro
Oliveira, Juizado de Violencia Domestica, E Familiar Contra A Mulher De, Campina Grande E Campina Grande.
ADVOGADO: Valber Maxwell Farias Borba e ADVOGADO: Evanildo Nogueira. SUSCITADO: Juizado Especial
Criminal de. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ Difamação ¿ Ocorrência de conexão probatória ou
instrumental entre a ação de menor potencial ofensivo e a lesão corporal apurada no âmbito da violência
doméstica ¿ Ações praticadas dentro do mesmo contexto fático ¿ Risco de decisões conflitantes no caso das
ações serem julgadas em separado ¿ Inteligência do art. 76, III do CPP - Improcedência do conflito negativo
suscitado ¿ Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Campina Grande, ora
suscitante. ¿ Há conexão entre o crime supostamente praticado pelo imputado contra a sua ex-companheira
inserto na Lei nº 11.340/2006 e o delito imputado à sua ex-companheira contra a atual companheira, pois se deram
num mesmo contexto fático. ¿ ¿(...)A denominada conexão instrumental ou probatória, prevista no art. 76, inc.
III, do Código de Processo Penal, tem por finalidade a consagração dos princípios da economia e celeridade
processuais e da ampla defesa e contraditório, por facilitar a defesa do réu ao tornar o julgamento dos fatos uno,
evitando-se a ocorrência de qualquer prejuízo à instrução probatória (...)¿(TJ-DF - CCR: 20140020094355 DF
0009493-44.2014.8.07.0000, Relator: NILSONI DE FREITAS, Data de Julgamento: 09/06/2014, Câmara Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/06/2014). ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em conhecer do conflito e julgar improcedente para declarar competente o juízo
suscitante para processamento do feito.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021046-14.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. AGRAVADO: José Dumont Costa. ADVOGADO: Ênio
Silva Nascimento. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Inocorrência.
REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º, DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. Matéria relativa à Obrigação de trato sucessivo. Renovação periódica do dano.
RAZÕES RECURSAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO PROVIMENTO MONOCRÁTICO. PREJUDICIAL REJEITADA. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra
decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - Sendo a matéria discutida relativa
a obrigação de trato sucessivo, segundo a qual o dano se renova a cada mês, resta afastada a aplicação do instituto
da prescrição sobre o fundo de direito. - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ¿Em situações nas
quais se busca o recebimento de vantagens remuneratórias e não houve negativa do direito pela Administração, não
se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que
antecedeu a propositura da demanda, nos termos da Súmula n. 85 do STJ.¿ (AgRg no AREsp 371924/PB, Rel. Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda, julgado em 17/09/2013, DJe 25/09/2013). - É de se manter a decisão monocrática
que, deu provimento parcial aos apelos e a remessa oficial, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, sobretudo quando as razões recursais não são suficientes para infirmar a fundamentação posta no
provimento combatido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0116385-34.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Estado da
Paraiba, Rep P/ Procurador Roberto Mizuki. EMBARGADO: Antônio Gonçalves de Almeida Neto. ADVOGADO:
Pamela Cavalcanti de Castro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Vício inexistente. Aplicação da lei
estadual nº 5.071/1993. adicional por tempo de serviço e percentual em cada ano. Pretensão não declinada ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO
ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Manutenção do decisum. Rejeição. - Os embargos de declaração têm
cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado, e
inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Não tendo sido a matéria
debatida nos embargos devolvida à instância revisora, impossível sua apreciação nesta oportunidade. - ¿É vedada
no sistema processual brasileiro a inovação recursal, não merece acolhida os embargos declaratórios que se baseiam
em matéria não aventada no recurso de apelação¿. (EDAC n. 2008.015206-6/0001.00, de Rio do Sul, rel. Des. Henry
Petry Junior, j. 18-11-2008). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0000021-23.2012.815.0111. ORIGEM: Comarca de Cabaceiras. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. APELADO: Venesiano Souza Duarte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou obscuridade.
Vícios inexistentes. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO DECISÓRIO. Finalidade de prequestionamento.
IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Manutenção do decisum. Rejeição. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado, pelo que, ausente quaisquer das
hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se
pode desejar repisar os argumentos, os quais restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. Não é encargo do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais indicados pelas partes, nem mesmo
para fins de prequestionamento, bastando ser motivada a prestação jurisdicional, com a indicação das bases legais
que dão suporte a sua decisão. - Se a parte dissente dos fundamentos narrados no decisum combatido, deve ela
valer-se do recurso adequado para impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios para tal finalidade.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0066566-31.2012.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior. AGRAVADO: Edilson Gomes da Costa. ADVOGADO: Jose Haran de Brito Veiga Pessoa.
AGRAVO INTERNO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NEXO CAUSAL E
CULPA EVIDENCIADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. RAZÕES RECURSAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO. MANUTENÇÃO.
DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra decisão
monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - Nos termos do art. 14, do Código de
Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos morais causados à parte,
em virtude da deficiência na prestação dos serviços. - Estando comprovada a inscrição indevida do nome do
agravado no cadastro de inadimplentes, já que não restou demonstrado que o mesmo contraiu o débito, imperioso
é o dever de indenizar. - É de se manter a decisão monocrática que com fundamento no art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, negou seguimento ao apelo, sobretudo quando as razões recursais são insuficiente para
infirmar a fundamentação da decisão agravada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA
a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0017295-72.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da
Paraiba, Rep.p/s Procurador Procurador Roberto Mizuki. AGRAVADO: Rita de Andrade Tabosa Representada Pelo
Defensor José Alípio Bezerra de Melo. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REMESSA OFICIAL.
SEGUIMENTO NEGADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE
JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
E DA SÚMULA 253, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCONFORMISMO. RAZÕES DO AGRAVO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DECISUM. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. - O agravo interno
cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou
definitiva proferida pelo relator. - Estando a decisão hostilizada em conformidade com a jurisprudência dominante
do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, correta a decisão monocrática
que negou seguimento ao recurso oficial, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, desprover o recurso.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0081931-28.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
seu Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. AGRAVADO: Jose Geraldo Silva Furtado. ADVOGADO: Adailton
Coelho Costa Neto. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REMESSA OFICIAL. SEGUIMENTO
NEGADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 253,
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCONFORMISMO. RAZÕES DO AGRAVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO
DO DESACERTO DO DECISUM. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma
modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva proferida
pelo relator. - Estando a decisão hostilizada em conformidade com a jurisprudência dominante do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, correta a decisão monocrática que negou
seguimento à remessa oficial, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, desprover o recurso.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Joás de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO N° 0000357-30.2013.815.0131. ORIGEM: Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des. Joas de Brito
Pereira Filho. APELANTE: Ministério Público do Estado da Paraiba. APELADO: Pedro Lins Pereira. ADVOGADO: José Antônio de Oliveira. APELAÇÃO CRIMINAL. Júri. Tentativa de homicídio qualificado. Pleito absolutório
acolhido em plenário. Recurso ministerial. Tese defensiva pela legítima defesa. Ônus probatório da defesa.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0000175-78.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Campina Grande. RELATOR:
Des. Joas de Brito Pereira Filho. SUSCITANTE: Raissa Marques Oliveira, E Familiar Contra A Mulher De, Juizado
de Violencia Domestica, Janaina Teixeira Brasileiro Oliveira, Campina Grande E Campina Grande. ADVOGADO:
Valber Maxwell Farias Borba. SUSCITADO: Juizado Especial Criminal de. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ Injúria ¿ Ocorrência de conexão probatória ou instrumental entre a ação de menor potencial ofensivo e a lesão
corporal apurada no âmbito da violência doméstica ¿ Ações praticadas dentro do mesmo contexto fático ¿ Risco
de decisões conflitantes no caso das ações serem julgadas em separado ¿ Inteligência do art. 76, III do CPP Improcedência do conflito negativo suscitado ¿ Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a mulher de Campina Grande, ora suscitante. ¿ Há conexão entre o crime supostamente praticado pelo imputado
contra a sua ex-companheira inserto na Lei nº 11.340/2006 e o delito imputado à sua ex-companheira contra a atual
companheira, pois se deram num mesmo contexto fático. ¿ ¿(...)A denominada conexão instrumental ou probatória, prevista no art. 76, inc. III, do Código de Processo Penal, tem por finalidade a consagração dos princípios da
economia e celeridade processuais e da ampla defesa e contraditório, por facilitar a defesa do réu ao tornar o
julgamento dos fatos uno, evitando-se a ocorrência de qualquer prejuízo à instrução probatória (...)¿(TJ-DF - CCR:
20140020094355 DF 0009493-44.2014.8.07.0000, Relator: NILSONI DE FREITAS, Data de Julgamento: 09/06/
2014, Câmara Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/06/2014). ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conhecer do conflito e julgar improcedente para declarar
competente o juízo suscitante para processamento do feito.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0000176-63.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Campina Grande. RELATOR:
Des. Joas de Brito Pereira Filho. SUSCITANTE: Raissa Marques Oliveira, Janaina Teixeira Brasileiro Oliveira, E
Familiar Contra A Mulher De, Juizado de Violencia Domestica, Campina Grande E Campina Grande. ADVOGADO:
Valber Maxwell Farias Borba. SUSCITADO: Juizado Especial Criminal de. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ Ameaça ¿ Ocorrência de conexão probatória ou instrumental entre a ação de menor potencial ofensivo e a
lesão corporal apurada no âmbito da violência doméstica ¿ Ações praticadas dentro do mesmo contexto fático ¿
Risco de decisões conflitantes no caso das ações serem julgadas em separado ¿ Inteligência do art. 76, III do CPP
- Improcedência do conflito negativo suscitado ¿ Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a mulher de Campina Grande, ora suscitante. ¿ Há conexão entre o crime supostamente praticado pelo imputado
contra a sua ex-companheira inserto na Lei nº 11.340/2006 e o delito imputado à sua ex-companheira contra a atual
companheira, pois se deram num mesmo contexto fático. ¿ ¿(...)A denominada conexão instrumental ou probatória, prevista no art. 76, inc. III, do Código de Processo Penal, tem por finalidade a consagração dos princípios da
economia e celeridade processuais e da ampla defesa e contraditório, por facilitar a defesa do réu ao tornar o
julgamento dos fatos uno, evitando-se a ocorrência de qualquer prejuízo à instrução probatória (...)¿(TJ-DF - CCR:
20140020094355 DF 0009493-44.2014.8.07.0000, Relator: NILSONI DE FREITAS, Data de Julgamento: 09/06/
2014, Câmara Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/06/2014). ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conhecer do conflito e julgar improcedente para declarar
competente o juízo suscitante para processamento do feito.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0000177-48.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Campina Grande. RELATOR:
Des. Joas de Brito Pereira Filho. SUSCITANTE: Jimmy Brandao, Campina Grande, Juizado de Violencia
Domestica, Janaina Teixeira Brasileiro Oliveira, Campina Grande E E Familiar Contra A Mulher de. ADVOGADO:
Valber Maxwell Farias Borba. SUSCITADO: Juizado Especial Criminal de. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ Difamação (art. 139, c/c art. 141, III, ambos do CP) ¿ Ocorrência de conexão probatória ou instrumental entre
a ação de menor potencial ofensivo e a lesão corporal apurada no âmbito da violência doméstica ¿ Ações
praticadas dentro do mesmo contexto fático ¿ Risco de decisões conflitantes no caso das ações serem julgadas
em separado ¿ Inteligência do art. 76, III do CPP - Improcedência do conflito negativo suscitado ¿ Competência
do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Campina Grande, ora suscitante. ¿ Há conexão
entre o crime supostamente praticado pelo imputado contra a sua ex-companheira inserto na Lei nº 11.340/2006 e
o delito imputado à sua ex-companheira contra o mesmo, pois se deram num mesmo contexto fático. ¿ ¿(...)A
denominada conexão instrumental ou probatória, prevista no art. 76, inc. III, do Código de Processo Penal, tem por
finalidade a consagração dos princípios da economia e celeridade processuais e da ampla defesa e contraditório,
por facilitar a defesa do réu ao tornar o julgamento dos fatos uno, evitando-se a ocorrência de qualquer prejuízo à
instrução probatória (...)¿(TJ-DF - CCR: 20140020094355 DF 0009493-44.2014.8.07.0000, Relator: NILSONI DE
FREITAS, Data de Julgamento: 09/06/2014, Câmara Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/06/2014).
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conhecer do conflito e julgar
improcedente para declarar competente o juízo suscitante para processamento do feito.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0000178-33.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Campina Grande. RELATOR:
Des. Joas de Brito Pereira Filho. SUSCITANTE: Jimmy Brandao, Campina Grande, Campina Grande, Juizado de
Violencia Domestica, E Familiar Contra A Mulher de E Janaina Teixeira Brasileiro Oliveira. ADVOGADO: Valber
Maxwell Farias Borba. SUSCITADO: Juizado Especial Criminal de. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿
Ameaça ¿ Ocorrência de conexão probatória ou instrumental entre a ação de menor potencial ofensivo e a lesão
corporal apurada no âmbito da violência doméstica ¿ Ações praticadas dentro do mesmo contexto fático ¿ Risco
de decisões conflitantes no caso das ações serem julgadas em separado ¿ Inteligência do art. 76, III do CPP Improcedência do conflito negativo suscitado ¿ Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a mulher de Campina Grande, ora suscitante. ¿ Há conexão entre o crime supostamente praticado pelo imputado
contra a sua ex-companheira inserto na Lei nº 11.340/2006 e o delito imputado à sua ex-companheira contra o
mesmo, pois se deram num mesmo contexto fático. ¿ ¿(...)A denominada conexão instrumental ou probatória,
prevista no art. 76, inc. III, do Código de Processo Penal, tem por finalidade a consagração dos princípios da
economia e celeridade processuais e da ampla defesa e contraditório, por facilitar a defesa do réu ao tornar o
julgamento dos fatos uno, evitando-se a ocorrência de qualquer prejuízo à instrução probatória (...)¿(TJ-DF - CCR:
20140020094355 DF 0009493-44.2014.8.07.0000, Relator: NILSONI DE FREITAS, Data de Julgamento: 09/06/
2014, Câmara Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/06/2014). ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conhecer do conflito e julgar improcedente para declarar
competente o juízo suscitante para processamento do feito.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0000322-07.2015.815.0000. ORIGEM: Campina Grande. RELATOR PARA O ACORDÃO: Des. Joas de Brito Pereira Filho. SUSCITANTE: Janaina Teixeira Brasileiro Oliveira, Campina Grande,
Familiar Contra A Mulher De, Campina Grande, Naira Talita Capozzoli Sales, Juizado de Violência Doméstica E E Karini
Fonseca Silva E. SUSCITADO: Juizado Especial Criminal de. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ Lesão
corporal leve e ameaça ¿ Ocorrência de conexão probatória ou instrumental entre as ações delituosas praticadas e o
crime de lesão corporal apurado no âmbito da violência doméstica ¿ Ações praticadas dentro do mesmo contexto
fático ¿ Risco de decisões conflitantes no caso das ações serem julgadas em separado ¿ Inteligência do art. 76, III
do CPP - Improcedência do conflito negativo suscitado ¿ Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a mulher de Campina Grande, ora suscitante. ¿ Há conexão entre o crime supostamente praticado pelo
imputado contra a sua ex-companheira inserto na Lei nº 11.340/2006 e os delitos imputado à sua ex-companheira
contra o mesmo e contra sua atual companheira, pois se deram num mesmo contexto fático. ¿ ¿(...)A denominada
conexão instrumental ou probatória, prevista no art. 76, inc. III, do Código de Processo Penal, tem por finalidade a
consagração dos princípios da economia e celeridade processuais e da ampla defesa e contraditório, por facilitar a
defesa do réu ao tornar o julgamento dos fatos uno, evitando-se a ocorrência de qualquer prejuízo à instrução
probatória (...)¿(TJ-DF - CCR: 20140020094355 DF 0009493-44.2014.8.07.0000, Relator: NILSONI DE FREITAS,
Data de Julgamento: 09/06/2014, Câmara Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/06/2014). ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação majoritária, em conhecer do conflito e julgar
improcedente para declarar competente o juízo suscitante para processamento do feito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
18
Des. João Benedito da Silva
HABEAS CORPUS N° 0000470-18.2015.815.0000. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE:
Andre Beltrao Gadelha de Sa E Tiago E. Beltrão. PACIENTE: Helio Olimpio dos Santos. IMPETRADO: Juizo da
Vara Unica de Teixeira. HABEAS CORPUS. CRIMES, EM TESE, ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70,
AMBOS DO CP. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOBSERVÂNCIA. CURSO REGULAR DO PROCESSO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS FÁTICOS OU JURÍDICOS QUE SUSTENTEM A PRISÃO
CAUTELAR. INDÍCIOS COMPROVADOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE
DEMONSTRADA. RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E
ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - Não há que se falar em excesso de prazo quando o rito processual segue seu ritmo
escorreito, devendo seu curso atender à razoabilidade e à particularidade de cada caso. - Encontrando-se
presentes a materialidade do crime e indícios de autoria do delito imputado, há justa causa para a segregação
cautelar do paciente. - Facilmente se percebem os requisitos autorizadores do decreto preventivo, cuja decisão
encontra-se satisfatoriamente fundamentada em resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução
criminal e assegurar a aplicação da lei penal. - A existência de condições pessoais favoráveis ao agente não
autorizam, por si só, a concessão de liberdade provisória, ou, então, de revogação da prisão preventiva, quando
presentes quaisquer dos requisitos previstos no art. 312 do CPP. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO. ARGUMENTO PREJUDICADO.
Não comprovado o requerimento do paciente nesse sentido na instância originária, impossível a sua apreciação
por esta Corte, sob pena de inadmissível supressão de instância. Contudo, presentes os requisitos autorizadores
da segregação cautelar, resta prejudicado o julgamento deste argumento. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DENEGAR A ORDEM PELOS TRÊS PRIMEIROS
FUNDAMENTOS E JULGAR PREJUDICADA QUANTO AO ÚLTIMO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Dr. João Batista Barbosa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 2013900-37.2014.815.0000. ORIGEM: 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. SUSCITANTE:
Juizo da 7a. Vara Criminal da Capital. SUSCITADO: Juizo da 2a. Vara Criminal da Capital. CONFLITO DE
JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA PRATICADA EM AÇÃO PENAL.
CONEXÃO INSTRUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PROLATADA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 235 STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. A conexão instrumental
tem por finalidade promover uma melhor e mais ampla apreciação das provas, ou seja, se dá por conveniência
da instrução processual. Nessa feita, ainda que os fatos investigados no inquérito policial tenham por origem a
ação penal, a conexão dar-se-ia somente se ambos os processos estivessem ativos, à luz do que leciona a
súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O
JUÍZO SUSCITADO (2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS N° 0000197-39.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição
a(o) Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Sonia Maria Carvalho de Souza. PACIENTE: D. P. S., E. D.
O., W. L. M. E J. F. A. O.. IMPETRADO: Juizo da 2ª Vara de Bayeux. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO
DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PERDA DO OBJETO. ORDEM
PREJUDICADA. A superveniência de sentença que impôs aos pacientes a medida socioeducativa de internação
definitiva, título diverso do questionado na ação mandamental, durante o seu curso, prejudica o exame da ordem
que questiona o excesso de prazo, por superveniente falta de interesse processual para agir, resultando a perda
de objeto. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em JULGAR
PREJUDICADA A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER ORAL
DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
HABEAS CORPUS N° 0000609-67.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição
a(o) Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Eduardo Anibal C. Santa Cruz Costa. PACIENTE: Josinaldo
Alves dos Santos. IMPETRADO: Juizo da Vara de Execucoes Penais das Capital. HABEAS CORPUS. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. ALVARÁ DE SOLTURA NÃO CUMPRIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERVENIENTE CUMPRIMENTO DO ALVARÁ. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. Com o cumprimento
do alvará de soltura expedido, o exame da presente ordem resta prejudicado, por superveniente perda do objeto.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA
A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER ORAL DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
HABEAS CORPUS N° 2013923-80.2014.815.0000. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o)
Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Antonio Ricardo de Oliveira Filho. PACIENTE: Carlos Henrique
Soares de Almeida. IMPETRADO: Juizo da 7ª Vara Criminal de Joao Pessoa. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. SITUAÇÃO FÁTICA DO
PACIENTE NÃO ALTERADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O
paciente foi preso preventivamente em razão da presença dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, em decisão
devidamente fundamentada, não havendo no presente feito quaisquer provas que demonstrem a alteração em sua
situação fática. Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 2013177-18.2014.815.0000. ORIGEM: Vara de Execuções da Comarca da
Capital/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. AGRAVANTE: Djaci Felix do Nascimento. ADVOGADO: Jose Filipe Alves Freire. AGRAVADO: Justica Publica. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DO
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FALTA GRAVE. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso interposto fora
do prazo estabelecido em lei não deve ser conhecido, pois ausente um dos seus requisitos de admissibilidade.
ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NÃO
CONHECER o recurso, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0000521-57.2012.815.0251. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Patos/PB. RELATOR: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho. APELANTE: Alexandre da Silva Chaves E Ministerio Publico do Estado da Paraiba.
ADVOGADO: Bruno Cézar Cadé (oab/pb 12.591) E Gisele Padilha Villar Barreto Cadé (oab/pb 12.401). APELADO:
Os Mesmos. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACUSADO SUBMETIDO A JÚRI POPULAR. CONDENAÇÃO.
RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E REDUÇÃO DA PENA. ALEGADO JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. VEREDICTO EM CONSONÂNCIA COM A PROVA.
SOBERANIA DA DECISÃO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. No Júri, a soberania dos veredictos é
princípio constitucional absoluto, só sendo possível seu afastamento quando a decisão do Sinédrio Popular não
encontra qualquer respaldo nas provas colhidas no processo. No presente caso, a decisão do Júri encontra-se
embasada no conjunto probatório, quando acolheu da acusação de que o apelante foi autor dos delitos, não
cabendo falar em novo julgamento. 2. ¿Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de
convicção colhidos na instrução que autorizam a cassação do julgamento. Unicamente, a decisão dos jurados
que nenhum apoio encontra na prova dos autos é que pode ser invalidada. É lícito ao júri, portanto, optar por uma
das versões verossímeis dos autos, ainda que não seja eventualmente essa a melhor decisão¿. 3. ¿Somente
quando todos os parâmetros norteadores do art. 59 favorecem o acusado é que a pena-base deve ser estabelecida no seu menor quantitativo, de sorte que deverá residir acima deste, toda vez que pelo menos uma das
circunstâncias judiciais militar em seu desfavor¿. 4. A alegação de que a magistrada aplicou a pena de maneira
exacerbada não merece guarida, posto que a fixou fundamentadamente e atendendo aos vetores do art. 59 do
Código Penal. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO
DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL
IMPRÓPRIO. ACOLHIMENTO. AUMENTO DA PENA BASE COM MUDANÇA NA FIXAÇÃO DA PENA DEFINITIVA. NOVA DOSIMETRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. É necessário o reconhecimento do concurso
formal impróprio quando o agente pratica uma única conduta com desígnios autônomos, resultando dois ou mais
crimes, o que faz incidir na hipótese, a parte final do art. 70 do Código Penal, com a soma das penas fixadas.
2. Tem-se o concurso formal impróprio quando o agente, embora pratique uma única ação, consuma dois crimes
resultantes de desígnios autônomos. 3. Não há que se falar em aumento da pena base e para o crime consumado
porque a magistrada aplicou uma reprimenda de maneira justificada e em obediência aos ditames legais. 4.
Recurso conhecido e, parcialmente, provido. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso da defesa e, por igual votação, em dar
provimento parcial ao apelo ministerial para reconhecer o concurso formal impróprio.
APELAÇÃO N° 0000819-64.2013.815.0461. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Solânea. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Roberto Cesário dos Santos (¿zanôi¿). ADVOGADO: Paulo Celso
do Vale Filho E Wilmar Carlos de Paiva Leite. APELADO: Justica Publica. HOMICÍDIO. TESE DE NEGATIVA DE
AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PLEITO DE NOVO JULGAMENTO. DA
NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA. SENTENÇA DO JUIZ-PRESIDENTE CONTRÁRIA À LEI
EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À
APLICAÇÃO DA PENA. DIMINUIÇÃO DA PENA. DO JULGAMENTO CONTRÁRIO AS PROVAS DOS AUTOS.
VEREDICTO EM CONSONÂNCIA COM PROVA. VALIDADE DA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Alegação de não cumprimento do art. 422, CPP. Intimação efetuada corretamente. Cota da defesa aduzindo não ter diligências a requerer. Ausência de nulidade. 2. Não há que se falar em
sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados se a decisão está compatível com
a resposta dos jurados aos quesitos formulados. 3. Condenação em homicídio consumado, homicídio tentado
(duas vezes) e roubo qualificado. Pena fixada individualmente para cada um dos delitos com obediência aos
ditames estabelecidos no art. 68 do CP. Manutenção das penas dos delitos de homicídio. Diminuição quanto ao
roubo, posto que fixada a pena base no máximo legal, mas nem todas as circunstâncias judiciais foram
desfavoráveis. Redução da pena. 4. No Júri, a soberania dos veredictos é princípio constitucional absoluto, só
sendo possível seu afastamento quando a decisão do Sinédrio Popular não encontra qualquer respaldo nas
provas colhidas no processo. No presente caso, a decisão do Júri encontra-se embasada no conjunto probatório.
ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, rejeitar as preliminares e dar
provimento em parte ao recurso, para diminuir a pena imposta.
APELAÇÃO N° 0000824-04.2013.815.0941. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Água Branca/PB. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Elvis Marques Andrade. ADVOGADO: Adalberto Goncalves de Brito
Junior. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS.
CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE
CADA UM DOS AGENTES. DESCABIMENTO. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 41 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RELATO DOS FATOS QUE PROPORCIONA O PLENO EXERCÍCIO DA AMPLA
DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PENA FIXADA. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA
REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DURANTE A EXECUÇÃO DO ASSALTO. CAUSA OBJETIVA DE AUMENTO DE
PENA. APLICAÇÃO A TODOS OS AGENTES. DESPROVIMENTO DO APELO. - Atingindo o fim a que se destina
a peça acusatória, qual seja, apontar as condutas delitivas praticadas pelos denunciados, atendendo aos requisitos
legais do art. 41 do Código de Processo Penal, de modo que o relato, ainda que conciso, proporcione o pleno
exercício da ampla defesa, não se sustenta a tese da inépcia da inicial. - Sendo desfavoráveis ao apelante os
fundamentos quanto à sua culpabilidade e os motivos do crime, bem como não tendo a vítima contribuído para o
fato delituoso, a pena-base acima do mínimo legal se mostra cabível na espécie, pois há necessidade de certa
exacerbação para que o quantum reste compatível à ponderação na primeira fase da dosimetria. - O emprego da
arma de fogo durante a execução do assalto, sendo causa objetiva de aumento de pena, comunica-se a todos os
agentes. - Ausente a comprovação da hipossuficiência do apelante, bem como, aplicada a pena pecuniária, de
forma proporcional à pena restritiva de liberdade imposta, não há razão para sua alteração. - Desprovimento do
recurso. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0001222-70.2012.815.0751. ORIGEM: 5ª Vara Mista de Bayeux/PB. RELATOR: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho. APELANTE: Joao Paulo de Oliveira E Waldelita de Lourdes da C. F. Rodrigues.
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO
PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. RECONHECIMENTO DA
TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO CONSUMADO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTES JÁ RECONHECIDAS E DEVIDAMENTE APLICADAS NA SENTENÇA DE BASE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SISTEMA
TRIFÁSICO. MÉTODOS PRÓPRIOS PARA CADA FASE DOSIMÉTRICA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA
DE DOIS DELITOS. AUMENTO DE PENA NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO). JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Inviável a pretensão de desclassificação do delito de roubo consumado para roubo tentado, se a simples retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima já é suficiente para o reconhecimento da consumação. De acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, considera-se consumado o crime de roubo, no momento em que o agente se torna
possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto
subtraído saia da esfera de vigilância. O sistema trifásico, aplicado ao nosso ordenamento jurídico, estabelece
métodos próprios para definição da reprimenda em cada uma das fases dosimétricas. Nesse sentido, a terceira
fase remete o julgador à análise das causas de aumento e diminuição de pena e não às circunstâncias judiciais,
já definidas na primeira fase, por ocasião da fixação da pena-base. É pacífica a jurisprudência do STJ, em se
tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela
prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações;
e 2/3, para 7 ou mais infrações. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0002020-03.2012.815.0631. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Juazeirinho/PB. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Junior Soares Miguel. ADVOGADO: Neide Luiza Vinagre Nobre E Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti. APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. RÉU SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO SINÉDRIO POPULAR. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. APELAÇÃO COM SUPEDÂNEO NA ALÍNEA ¿D¿ DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. PLEITO PELA
SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM A VOTAÇÃO DOS
JURADOS. DECISÃO DO CONSELHO POPULAR EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. TESE
DEFENSIVA NÃO VISLUMBRADA NO PROCESSO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO 1. Há de manter-se a sentença, quando o magistrado, ao recolher a votação dos jurados,
observou que a intenção depositada, na respectiva urna, era pela condenação, proferindo, então, o julgado em estrita
obediência à soberania do veredicto popular. 2. No Júri, a soberania dos veredictos é princípio constitucional absoluto,
só sendo possível seu afastamento quando a decisão do Sinédrio Popular não encontra qualquer respaldo nas provas
colhidas no processo. No presente caso, a decisão do Júri se encontra embasada no conjunto probatório como se
encontra nos autos. 3. Para que a decisão seja considerada manifestamente contrária à prova dos autos é necessária
que seja escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por versão
existente na sustentação da acusação. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0009313-48.2013.815.2002. ORIGEM: 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. DEFENSOR: Marli Gomes de Araujo. ADVOGADO: Andre Luiz Pessoa de
Carvalho E Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE.
OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PISTOLA ENCONTRADA APÓS ABORDAGEM DA RÉ.
CONDENAÇÃO. APELO COM PEDIDO DE CORREÇÃO NA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA APELANTE NÃO
POSSUIR RECURSOS SUFICIENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A simples ocultação de arma de
fogo de uso restrito sem autorização da autoridade competente e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar configura crime, já que a posse ilegal se configura com a simples ocultação da arma, ou seja, crime
de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo questionável a intenção do agente. Estando o valor da pena
pecuniária dentro dos parâmetros legais e devidamente fundamentado na sentença condenatória, não há falar
em constrangimento ilegal. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0055769-27.2011.815.2002. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Ministerio Publico Estadual. APELADO: Jonathan Ricardo de
Lima Medeiros. ADVOGADO: Saulo de Tarso de Araujo Pereira. APELAÇÃO CRIMINAL. Associação para o tráfico
de entorpecentes. Falta de prova contundente quanto à autoria. Indícios. Dúvida. Probabilidade. Impossibilidade
de condenação. Aplicação do in dubio pro reo. Desprovimento. Manutenção da absolvição. 1. Nenhuma pena
pode ser aplicada sem a mais completa certeza da falta. A pena, disciplinar ou criminal, atinge a dignidade, a
honra e a estima da pessoa, ferindo-a gravemente no plano moral, além de representar a perda de bens ou
interesses materiais. 2. Ainda que se admitisse ser muito provável, não seria prudente empregar esse adjetivo,
a autoria do réu, isso não seria base suficiente para a formação do juízo de certeza buscado, pois o que é muito
provável em um sentido, ainda é provável, ainda que menos, no sentido oposto. A probabilidade pertence ao
pantanoso terreno da dúvida, que precede o solo firme da certeza. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, em desarmonia com
o parecer da Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0121019-67.2012.815.2003. ORIGEM: 6ª Vara Regional de Mangabeira ¿ Comarca da Capital..
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Adriano Marcely Araujo Campos. ADVOGADO: Harley
Hardenberg Medeiros Cordeiro. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 157, §2º, I e II, EM CONCURSO FORMAL COM A SUA FORMA TENTADA, DISCIPLINADA NO ART. 14, II,
TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO ALTERNATIVO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO
ACUSADO PELAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL AO PLEITO DEFENSIVO. RESPONSABILIDADE INAFASTÁVEL. MAJORANTE SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. PENA REDUZIDA. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO. Em tema de delito patrimonial, a palavra da vítima, especialmente quando descreve com
firmeza a cena criminosa e identifica o agente com igual certeza, representa valioso elemento de convicção quanto
à certeza da autoria da infração. Consoante a teoria da apprehensio ou amotio, atualmente adotada pelos tribunais
superiores pátrios, o crime de roubo se consuma no momento em que o bem subtraído passa para a esfera de domínio
do agente, ainda que por curto espaço de tempo, não sendo necessário, para a caracterização do crime, que seja
exercida a posse mansa e pacífica do objeto subtraído, ou que este seja deslocado de um lugar para outro. Todo
acréscimo da pena deve ser seguido de uma fundamentação nos autos. Expressões genéricas não servem para
majoração da pena base. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2011059-69.2014.815.0000. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. RECORRENTE: Ministerio Publico Estadual.
RECORRIDO: Kleber Souza Vicente E Cassia Laurentino dos Santos. ADVOGADO: Pedro Henriques de Lima
(oab/pb 5.955) E Elza da Costa Bandeira (oab/pb 8.263) e ADVOGADO: Cardineuza de Oliveira Xavier. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA AOS ACUSADOS, POR ENTENDER QUE
HOUVE EXCESSO DE PRAZO NA SEGREGAÇÃO. ART. 581, V, DO CPP. PRETENSÃO PELO RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEMORA INJUSTIFICÁVEL PARA INICIAR A
INSTRUÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão não merece reparos
quanto ao relaxamento da prisão, se os réus estavam presos por bastante tempo e a instrução criminal ainda não
tinha começado, aliado ao fato de que não havia previsão de designação de data para iniciá-la, significando que
a permanência deles no cárcere cautelar seria um atentado aos princípios da dignidade da pessoa humana e da
razoabilidade, em consonância com o comando do art. 648, II, do CPP. 2. Sabe-se que o réu, principalmente, o
que está preso, tem o direito público de ser julgado dentro de um prazo razoável, sob pena de caracterizar situação
de injusto constrangimento. Se o Poder Público não consegue julgar em tempo aceitável, então também não se
justifica manter esta pessoa presa, sem culpa formada, por violar a dignidade da pessoa humana. ACORDA a
Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2013972-24.2014.815.0000. ORIGEM: 1º Tribunal do Júri da Comarca Da
Capital. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. RECORRENTE: Guilherme Mateus Ramalho de Oliveira.
ADVOGADO: Jose Guedes Dias. RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR
OUTRO MOTIVO TORPE E À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO.
PRELIMINARES. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO NA PRONÚNCIA. NÃO
ACOLHIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DA ALEGADA NULIDADE POR FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO RECONHECEDOR. REJEIÇÃO. TESTEMUNHA PRESENCIAL IDENTIFICADA DESDE A ESFERA POLICIAL. DA AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO PRONUNCIADO. DESNECESSIDADE.
DA FALTA DE APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS E INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO
DA CARTA PRECATÓRIA. REJEIÇÃO. PEDIDOS DEVIDAMENTE APRECIADOS. DO EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. MÉRITO. PLEITO PELA IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. De uma simples leitura a essa decisão, percebe-se que ela se encontra
satisfatória e suficientemente fundamentada quanto à necessidade da medida, inexistindo irregularidades em sua
prolação ou motivos para qualquer censura. 2. Tendo a testemunha presencial do crime de homicídio sido
identificada desde a esfera policial, não há nulidade a ser reconhecida. 3. Não há que se falar em nulidade por
ausência de exame de copo de delito do pronunciado, já que a legislação não exige tal procedimento. 4. ¿Na
consideração de que o inquérito policial constitui procedimento administrativo, de caráter inquisitivo, não exornado
dos princípios constitucionais, irregularidade ocorrida nessa fase procedimental não repercute na ação penal, razão
pela qual a inobservância do art. 245, § 7º, do Código de Processo Penal, torna sem valia o apontamento de
nulidade, principalmente à falta de demonstração de efetivo prejuízo, a teor do art. 563, do Código de Processo
Penal. II. (...)¿ (TJGO - ACr 0215140-59.2005.8.09.0044 - Rel. Des. Luíz Cláudio Veiga Braga - DJ 14/01/2015) 5.
Da atenta leitura ao caderno processual vê-se que os pedidos elaborados durante a instrução processual foram
devidamente apreciados, assim inexistente qualquer nulidade. 6. Não constatadas, na fundamentação, assertivas
a induzir o convencimento do Conselho de Sentença, descabe falar em excesso de linguagem na decisão de
pronúncia. 7. Para a decisão de pronúncia, basta, apenas, a prova da materialidade do fato e indícios de sua autoria,
a fim de que seja o denunciado submetido a julgamento popular. 8. A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade do Juízo, imperando o princípio do in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúvida, cabe ao Conselho de
Sentença dirimi-la, por ser o Juiz natural da causa. 9. O pedido de impronúncia é incabível, uma vez que há provas
da materialidade do ilícito e indícios suficientes de autoria. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Dr. José Guedes Cavalcanti Neto
HABEAS CORPUS N° 0000222-52.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Aristóteles Bispo dos Santos Neto (oab/ba
39.924). PACIENTE: Tibério Duque de Oliveira. IMPETRADO: 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. HABEAS
CORPUS. DOS CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO. PRISÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE AUTORIA.
MATÉRIA DE PROVA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL.
INDIFERANÇA. PROCEDIMENTO MERAMENTE ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PROVA DA MATERIALIDADE E
INDÍCIOS DE AUTORIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1.Não cabe, na via estreita do Habeas Corpus de cognição
e instrução sumárias, a discussão acerca de matéria probatória a confirmar a autoria da conduta, pois referida
tese exige análise do conjunto fático probatório. 2. ¿Não há ilegalidade no fato de o paciente não ter sido intimado
para se defender, uma vez que o inquérito policial é procedimento inquisitivo, no qual, muitas vezes, a ciência do
investigado pode prejudicar ou impedir a apuração real dos fatos¿. 3. Não há que se falar em ausência dos
requisitos do art. 312 do CPP, se os autos demonstram prova da materialidade e indícios da autoria, somada a
necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem mandamental.
HABEAS CORPUS N° 0000235-51.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Aécio Farias Filho (oab/pb 12.864). PACIENTE:
Arnóbio Gomes Fernandes. IMPETRADO: Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital/pb. HABEAS CORPUS.
DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA COMUNICANDO A EXPEDIÇÃO DA MESMA. ORDEM MANDAMENTAL PREJUDICADA. PERDA DE OBJETO. - Já tendo sido expedida a Guia de Execução Provisória do paciente, fica prejudicada
a análise deste writ. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em julgar prejudicada a ordem.
HABEAS CORPUS N° 0000439-95.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Vladimir Mina Valadares de Almeida. PACIENTE:
Abraao Lucas Dias Clerot Muniz Paiva. IMPETRADO: Juizo da 5a Vara Criminal de Campina Grande. HABEAS
CORPUS. DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ART. 241-A. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO INÉPCIA POR AUSÊNCIA DA DATA DA SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA. NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. DENEGAÇAO DA
ORDEM. - Presentes os requisitos do art. 41 do CPP, não há de se falar em inépcia da denúncia. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem mandamental.
HABEAS CORPUS N° 0000500-53.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Aluizio Nunes de Lucena. PACIENTE: Adriano
Medeiros da Silva. IMPETRADO: Juizo da Vara Unica de Alhandra. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. INCONFORMISMO. ALEGADA IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE. NOVA REALIDADE PROCESSUAL. PACIENTE PRESO POR FORÇA DO
DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO PREJUDICADO, NESTE PONTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE PROVAS E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INCONSISTÊNCIA.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E CONTUNDENTE. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO CONFIGURAM OBSTÁCULO PARA A CUSTÓDIA PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DO DECRETO
PRISIONAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não estando mais o paciente preso pelo flagrante, mas sim, por outra
situação jurídica, qual seja, o decreto de custódia preventiva, cujo ato se torna, agora, um novo marco temporal
de prisão no processo, resta prejudicada a análise da legalidade do flagrante, estando esvaziado, neste ponto, o
objeto do mandamus. A decisão pela prisão preventiva não pode ser considerada desprovida de fundamentação,
quando demonstra, em dados concretos, a necessidade da segregação cautelar. Presentes os seus requisitos,
notadamente, a garantia da ordem pública, não há que se falar em revogação do decreto prisional. - os predicados
pessoais favoráveis, por si sós, não são obstáculos à prisão preventiva. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem quanto à legalidade
do flagrante, e denegá-la quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, nos termos do voto do Relator.
HABEAS CORPUS N° 0000839-12.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Leolpoldo Wagner Andrade da Silveira (oab/pb
5.863) E Joil Freitas da Silva (oab/pb 19.343). PACIENTE: Alailson Pontes Machado, Conhecido Por ¿tony da
Verdura¿, E Natanael Pontes Machado, Conhecido Por ¿dedé Ou Gordo¿. IMPETRADO: Comarca de Picuí/pb.
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. IRRESIGNAÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA. INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELA AUTORIDADE JUDICIARIA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO
PRISIONAL. NOVA FUNDAMENTAÇÃO. OBJETO DO WRIT ULTRAPASSADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659
DO CPP. PREJUDICADO. - Constatada a conversão da prisão temporária em preventiva durante a tramitação
deste writ, conforme informações da própria autoridade dada como coatora, evidencia-se nova realidade processual, ante o advento de novo título prisional, restando, pois, superado o constrangimento ilegal. ACORDA a
Egrégia Camara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a
ordem, nos termos do voto do Relator, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
19
HABEAS CORPUS N° 2013793-90.2014.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Cleber de Souza E Silva. PACIENTE: Roberto
Teixeira da Silva E Marcelo Ramos Tavares. IMPETRADO: Juizo da 5a. Vara de Santa Rita. HABEAS CORPUS.
PORTE DE ARMA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUDIÊNCIA REALIZADA. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA. DENEGAÇÃO DA ORDEM
DECRETO DESFUNDAMENTADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS.
INCIDÊNCIA DA ÚLTIMA PARTE DO ART. 252 DO RITJ/PB. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. Tendo a
audiência de instrução tendo sido realizada, não se acolhe alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. O pedido de habeas corpus deve ser, suficientemente, instruído com prova consistente e pré-constituída, não
se conhecendo do writ que não venha a preencher tal requisito, mormente em se tratando de impetração subscrita
por advogado. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em denegar a ordem mandamental pelo primeiro fundamento e não conhecer do segundo.
HABEAS CORPUS N° 2013829-35.2014.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Carlos Magno Guimaraes Ramires. PACIENTE:
Wagner Pereira da Solidade. IMPETRADO: Juizo da Vara Unica de Alhandra. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA REPRESENTAÇÃO FEITA PELA DELEGADA DE
POLÍCIA. ALEGAÇÃO INÓCUA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE DITA COATORA. INEXISTÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E CONTUNDENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DO DECRETO
PRISIONAL. ORDEM MANDAMENTAL DENEGADA. ¿O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto para a formação da culpa. Então, é possível afirmar que o ‘tempo do processo’ é dado de acordo com as
características próprias de cada feito, em atenção ao princípio da razoabilidade, não se permitindo a higidez de
maneira a obstaculizar o exercício amplo de defesa pelo réu ou o cerceamento da acusação¿. A decisão pela
prisão preventiva não pode ser considerada desprovida de fundamentação, quando demonstra, em dados
concretos, a necessidade da segregação cautelar. Presentes os seus requisitos, notadamente, a garantia da
ordem pública, não há que se falar em revogação do decreto prisional. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer a ordem quanto à legalidade da
representação da prisão preventiva, julgá-la prejudicada quanto a alegação de excesso de prazo e denegá-la
quanto à ausência de fundamentação do decreto, nos termos do voto do Relator.
ATA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, realizada no dia 24 de fevereiro de 2015 (dois mil e quinze). A Sessão
foi presidida pelo Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Estiveram presentes, o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o Exmo. Des. João Alves da Silva e o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Miguel
de Britto Lyra Filho (para composição do quorum). O “parquet” foi representado pela Dra. Marilene de Lima Campos
de Carvalho, Procuradora de Justiça. Secretariou os trabalhos a Assessora da 4ª Câmara Especializada Cível,
Raquel Lins de Albuquerque. Às 09:00 horas foi aberta a Sessão, lida e aprovada sem restrições a ATA da Sessão
anterior. Em prosseguimento, foi apresentada e apreciada aos demais pares a pauta de julgamento constante dos
feitos a seguir identificados. PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 01) Apelação Cível
nº. 0007208-28.2011.815.0011 Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: HSBC Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo. Advogado: Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Apelado: Edmar de Souza Carneiro.
Advogado: Orlando Virgínio Penha. Cota: Sessão dia 03.02.2015 “Após o voto do Relator que rejeitava as
preliminares e no mérito, dava provimento ao Recurso, pediu vista o Des. Frederico Coutinho, aguarda o Des. João
Alves da Silva.” “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento a Apelação, nos termos do voto do
Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 02) Agravo Interno nº. 003434648.2010.815.2001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: PBPEV – Paraíba
Previdência. Advogado: Agostinho Camilo Barbosa Candido. Agravada: Raquel Dantas de Melo. Advogado: João
Vaz de Aguiar Neto. Cota: Sessão dia 10.02.2015 “Adiado por falta de quorum em face da suspeição do Des.
Frederico Coutinho.” “Não se conheceu do Recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator,
unânime. Compôs o quorum, o Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, convocado em substituição ao Des. Frederico
Coutinho, que se deu por suspeito.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
03) Embargos de Declaração nº. 0100138-31.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Embargante: N 3 Computadores, Periféricos e Eletrônica Ltda. Advogado(s): Carlos Frederico
Nóbrega Farias e outro. Embargado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira
Aragão. Cota: Sessão dia 10.02.2015 “Adiado por indicação do Relator.” Cota: Sessão dia 24.02.2015 “Após o voto
do Relator, que rejeitava os Embargos, pediu vista o Des. Frederico Coutinho, aguarda o Des. João Alves da Silva.”
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 04) Embargos de Declaração nº. 0000661-83.2009.815.0611
Oriundo da Vara Única da Comarca de Mari. Embargante: Marcos Aurélio Martins de Paiva. Advogada: Bruna de
Freitas Mathielson. Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota: Sessão dia 10.02.2015 “Adiado a
pedido do Embargante.” Cota: Sessão dia 24.02.2015 “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR(A):
EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 05) Conflito Negativo de Competência Cível nº. 0007886-14.2009.815.0011
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de
Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Conheceu-se do
conflito para declarar competente, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande ora suscitado, nos
termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 06) Agravo Interno nº.
0002137-84.2014.815.2001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado: Raylan Costa da Silva.
Advogada: Gerlane Fernandes de Azevedo. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 07) Agravo Interno nº. 0000511-92.2013.815.0181.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante: Flávio José Bandeira Alves. Advogado: Humberto de
Sousa Félix. Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: João Eduardo Soares
Donato. Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 08) Agravo Interno nº. 2002440-87.2013.815.0000 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus
Ferreira Freire. Agravado: João Artur Rodrigues Pessoa. Advogado: Júlio César da Silva Batista. Negou-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. 09) Agravo Interno nº. 0021736-19.2008.815.2001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante: André Motta de Almeida. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes e outro. Agravado:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 10) Agravo Interno nº. 0007073-84.2009.815.0011
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Banco BMG S/A. Advogado: Antônio de
Moraes Dourado Neto. Agravada: Severina Pereira de Oliveira. Advogado: Antônio José Ramos Xavier. Negou-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. 11) Agravo Interno nº. 0000344-76.2013.815.0601. Oriundo da Vara Única da Comarca de Belém. Agravante:
Mapfre Vera Cruz Seguros S/A. Advogado: Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Agravado: Lucas Lúcio da
Costa. Advogado: Ricardo Luiz Oliveira Vieira. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 12) Agravo Interno nº. 0000658-90.2013.815.0061
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado: Claúdio Roque da Silva. Advogada: Alana Natasha Mendes Vaz Santa
Cruz Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. 13) Agravo Interno nº. 0043664-55.2010.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes.
Agravado: Joselito da Silva. Advogado(s): Andrezza G. Medeiros Costa Lima e outros. Negou-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 14) Agravo
Interno nº. 0101524-43.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado: Antônio Fernando Gonçalves. Advogada: Pamela Cavalcanti de Castro. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do
Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 15) Agravo Interno nº. 200977526.2014.815.0000 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Agravada: Adriana Araújo Silva. Advogado: Érico de Lima Nóbrega. Negou-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. 16) Agravo Interno nº. 0009128-81.2011.815.2001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado(s):
Joeldy Tavares Faustino e outros. Advogada: Adília Daniela Nóbrega Flor. Recurso desprovido, nos termos do voto
do Relator, unânime. Compôs o quorum, o Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, convocado em substituição ao Des.
Frederico Coutinho, que se deu por suspeito. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 17) Agravo
Interno nº. 0020838-30.2013.815.2001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado: Joacil Benedito de
Andrade. Advogado: Herberto Sousa Palmeira Júnior. Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator,
unânime. Compôs o quorum, o Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, convocado em substituição ao Des. Frederico
Coutinho, que se deu por suspeito. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 18) Agravo Interno nº. 0001564-12.2011.815.0171 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Agravante:
Município de Esperança, representado por seu Procurador, Luciano Pires Lisboa. Agravada: Zuleika Duarte Barbosa. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Cota: Sessão dia 24.02.2015 “Adiado tendo-se em vista a incorreta
publicação na pauta.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 19)
Agravo Interno nº. 0107572-18.2012.815.2001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladmir Romaniuc Neto. Agravado(s): Neilson
20
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
Xavier Ramos e outros. Advogada: Ana Cristina de Oliveira Vilarim. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos
do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
20) Agravo Interno nº. 0002132-62.2014.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravada: Luana
de Souza Mendes. Advogado(s): Elson Carvalho Filho e outros. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do
voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 21)
Agravo Interno nº. 0027421-93.2011.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Agravante: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho e outros.
Agravada: Maria Neuza da Silva. Advogado(s): Edizio Cruz da Silva e outros. “Negou-se provimento ao Recurso,
nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 22) Agravo Interno nº. 2009212-32.2014.815.0000 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.
Agravante: Maria José da Silva Costa. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Bayeux,
representado por seu Prefeito. Advogado: Glauco Teixeira Gomes. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos
do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
23) Agravo Interno nº. 0014459-39.2014.815.2001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. gravada: Gervana
Olácio Rodrigues. Advogado(s): Herberto Sousa Palmeira Júnior e outros. Negou-se provimento ao Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 24) Agravo Interno nº. 0007486-05.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Agravada: Vera Karla Santos Neves. Advogado: Denyson Fabião de Araújo Braga. “Negou-se provimento ao Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 25) Agravo Interno nº. 0039543-47.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado:
Francisco José Júnior. Advogado: Ênio Silva Nascimento. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto
do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 26)
Agravo Interno nº. 0029340-26.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: José Renildo Pereira.
Advogado: Ênio Silva Nascimento. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.
RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 27) Agravo Interno nº. 000919053.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravada: Shirley Santana de Souza Chaves. Advogado(s):
Denyson Fabião de Araújo Braga e outra. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 28) Agravo Interno nº.
0110525-52.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: Roberto Ferreira do Nascimento. Advogado:
Ênio Silva Nascimento. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 29) Agravo Interno nº. 004296996.2013.815.2001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado: Ovídio Fernandes Bezerra Neto.
Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos e outros. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do
Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 30) Agravo
Interno nº. 0028172-18.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado: Everaldo Melo
Gonçalves. Advogado: Danielly Moreira Pires Ferreira. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do
Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 31) Agravo
Interno nº. 2014275-38.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Maria Aparecida Monteiro Ramos Cazé e outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho e outros. Agravado: Sul
América Companhia Nacional de Seguros. Advogado: Nelson Luiz Nouvel Aléssio. Negou-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. 32) Agravo Interno nº. 0752217-55.2007.815.2001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante: Fábio Fernandes Fonseca. Advogado: Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão.
Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio José Costa de Lacerda. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO. 33) Agravo Interno nº. 0010986-55.2008.815.2001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante: Fábio Fernandes Fonseca. Advogado: Getúlio Bustorff Feodrippe
Quintão. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio José Costa de Lacerda. Negou-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 34) Agravo Interno nº. 0039122-62.2008.815.2001 Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Fábio Fernandes Fonseca. Advogado: Getúlio Bustorff
Feodrippe Quintão. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio José Costa de Lacerda.
Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 35) Agravo Interno nº. 0011837-94.2008.815.2001 Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Fábio Fernandes Fonseca. Advogado: Getúlio
Bustorff Feodrippe Quintão. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio José Costa de
Lacerda. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 36) Agravo Interno nº. 0022640-39.2008.815.2001 Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Denilton Guedes Alves. Advogado: Newton
Nobel Sobreira Vita. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de Carvalho
Rodrigues. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 37) Agravo Interno nº. 0000422-62.2012.815.0421. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé. Agravante: Gilberto da Silva Brito. Advogado: Marcos Antônio
Inácio da Silva. Agravado: Município de Bonito de Santa Fé, representado por seu Prefeito. Advogado: Ricardo
Francisco Palitot dos Santos. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 38) Agravo Interno nº. 000099239.2012.815.0521 Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Agravante: Paulo Guilherme Gomes. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Alagoinha, representado por Prefeito. Advogado:
Marinaldo Bezerra Pontes. Negou-se provimento ao Recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do
Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 39) Agravo Interno
nº. 2012829-97.2014.815.0000 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Município
de João Pessoa, representado por seu Procurador, Aderaldo Cavlcanti da Silva Júnior. Agravado: Luiz Carlos da
Silva Cabral. Defensor Público: Benedito de Andrade Santana. Negou-se provimento ao Recurso, com aplicação
de multa, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 40) Agravo Interno nº. 2013842-34.2014.815.0000 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante: Marcus Augusto Lyra Ferreira Cajú. Advogado(s): André Castelo Branco Pereira da Silva e Marcus
Zanon Ventura Queiroga. Agravado: Banco do Brasil S/A. Advogado: não consta. Negou-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 41) Agravo Interno nº. 2008357-53.2014.815.0000 Oriundo da Vara Única da Comarca de São
Mamede. Agravante: Município de São Mamede, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Vinicius da Silveira
Cavalcanti e outros. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Negou-se provimento ao Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
42) Agravo Interno nº. 0000247-45.2012.815.0461. Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Agravado: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Negou-se provimento ao Recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator,
unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 43) Agravo Interno nº.
0036886-35.2013.815.2001 Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: George Martins Cavalcante. Advogado: Rodrigo Rodolfo Rodrigues e Silva. Agravado: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento. Advogada: Ana Olívia Belém de Figueirêdo. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto
do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 44) Agravo
Interno nº. 0070697-49.2012.815.2001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante:
Maria Luiza do Nascimento Silva. Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do
Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 45) Agravo Interno
nº. 0026902-17.2010.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José
Campos Filho e outros. Advogado(s):: José Carlos Nunes da Silva e outro. Agravado: PREVI – Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogados: Pedro Correia de Oliveira Filho e outro. Negou-se
provimento ao Recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 46) Agravo Interno nº. 0018590-33.2009.815.2001 Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Fábio Fernandes Fonseca. Advogado: Getúlio
Bustorff Feodrippe Quintão. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de
Carvalho Rodrigues. Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A):
EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 47) Embargos de Declaração nº. 0000361-17.2013.815.0471. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Aroeiras. Embargante: Município de Aroeiras, representado por seu Prefeito. Advogado:
Antônio de Pádua Pereira. Embargada: Maria José da Silva. Advogada: Patrícia Araújo Nunes. Embargos rejeitados,
nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 48) Embargos de
Declaração nº. 0011289-20.2011.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante:
Alvino Cruz de Oliveira. Advogado: Dejesus Ozório da Rocha. Embargado: Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s):
Nildo Moreira Nunes e outros. Embargos acolhidos, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 49) Embargos de Declaração nº. 2010551-26.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Damião Feliciano da Silva. Advogado: Célio Gonçalves
Vieira. Embargado: Hsu Chang Chun Lang. Advogada: Leila Lidiane Brasileiro de Oliveira Gomes. Embargos
rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 50)
Embargos de Declaração nº. 0006782-38.2012.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Embargado: João Paulo
Medeiros de Mariz. Advogado: Clodoaldo Vicente Pereira de Souza. Embargos rejeitados, nos termos do voto do
Relator, unânime. Compôs o quorum, o Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, convocado em substituição ao Des.
Frederico Coutinho, que se deu por suspeito. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 51) Embargos de
Declaração nº. 0002381-93.2012.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de
Patos, representado por seu Prefeito. Advogada: Sharmilla Elpídio de Siqueira. Embargada: Maria do Socorro
Andrade dos Santos. Advogado: Damião Guimarães Leite. Embargos acolhidos parcialmente para cassar a multa
aplicada, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 52)
Embargos de Declaração nº. 0047040-44.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca da Capital.
Embargante: Guilherme Hobi Martins. Advogado: Pedro Celestino de Figueiredo Neto. Embargada: R. de F. P. H.
M, representada por sua Genitora, Flávia Pereira de França Paiva. Advogado(s): Renata Torres da Costa Mangueira
e outros. “Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. OÃO ALVES
DA SILVA. 53) Embargos de Declaração nº. 0065247-28.2012.815.2001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gilberto Carneiro da Gama.
Embargada: Fabíola dos Santos Camilo. Defensor Público: Francisco de Assis Coelho. “Embargos acolhidos
parcialmente para cassar a multa aplicada, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. 54) Embargos de Declaração nº. 0097498-02.2012.815.2001 Oriundo da 7ª Vara de Família
da Comarca da Capital. Embargante: Evaldo Luiz Correia Leite. Advogado: Rodolfo Nóbrega Dias. Embargada:
Maria Cristina Atouguia Correia Leite. Advogada: Kátia Valéria de Oliveira Sitônio Borges. “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 55) Embargos de
Declaração nº. 0004819-92.2012.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de
Patos, representado por seu Prefeito. Advogada: Sharmilla Elpídio de Siqueira. Embargada: Maria do Socorro do
Nascimento Silva. Advogado: Damião Guimarães Leite. “Embargos acolhidos parcialmente para cassar a multa
aplicada, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 56)
Embargos de Declaração nº. 2008637- 24.2014.815.0000 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Antônia Maria de Deus Bastos e outros. Advogada: Rochele Karina Costa de Moraes. Embargado:
Federal de Seguros S/A. Advogado: Rosângela Dias Guerreiro. “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 57) Embargos de Declaração nº. 201382595.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante: Paulo Sérgio
Vilarim Dias. Advogado: Fabrício Montenegro de Morais. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Geral. “Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 58) Embargos de Declaração nº. 0001983-03.2013.815.2001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Geraldo Anésio da Silva. Advogado(s):
Ênio Silva Nascimento e outros. Embargada: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por sua Procuradora,
Renata Franco Feitosa Mayer. “Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 59) Embargos de Declaração nº. 000098051.2014.815.0231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Embargante: Município de Itapororoca,
representado por seu Procurador, Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira. Embargado: José Carlos da Silva Ribeiro.
Advogado: não consta. “Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 60) Embargos de Declaração nº. 0001486-23.2012.815.2001
Oriundo da 8ª Vara da Cível da Comarca da Capital. 01 Embargante: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda.
Advogado: Júlio César Goulart Lanes. 02 Embargante: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado: Gustavo Dal
Bosco e Patrícia Freyer. Embargada: Ylle Luzia de Sousa Silva. Advogado: Hilton Hrill Martins Maia. “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. 61) Embargos de Declaração nº. 0026654-61.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca da Capital. 01 Embargante: Fazenda Franco Brasileira S/A. Advogado: Periguari Rodrigues de Lucena. 02
Embargante(s): Churchill Cavalcanti César e outros. Advogada: Ana Priscila Alves de Queiroz. 01 Embargado:
Fazenda Franco Brasileira S/A. Advogado: Periguari Rodrigues de Lucena. 02 Embargado(s): Churchill Cavalcanti
César e outros. Advogada: Ana Priscila Alves de Queiroz. 03 Embargado: Luiz Gonzaga Climaco Neto. Advogada:
Thânia Aparecida Borges Cardoso Saraiva. 04 Embargado: Artur Felipe Costa Ferreira Neri. Advogado: Em causa
própria. Cota: Sessão dia 24.02.2015 “Retirado de pauta para melhor tramitação.” RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 62) Embargos de Declaração nº. 0001780-13.2010.815.0751.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante: Metalúrgica Fortex Indústria e Comércio Ltda. Advogado(s):
Martsung Formiga Cavalcante e Rodovalho de Alencar e outra. Embargado: Espólio de Domício Gondim Barreto.
Advogado(s): Elson Carvalho Filho e outro. “Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime.”
RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 63) Embargos de Declaração
nº. 0002107-19.2012.815.0611. Oriundo da Vara Única da Comarca de Mari. Embargante: Luciana Silva do Nascimento. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Mari, representado por seu Prefeito.
Advogado: Eric Alves Montenegro. “Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 64) Embargos de Declaração nº. 002218455.2009.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Rádio FM O Norte Ltda.
Advogado(s): Guilherme Furtado Montenegro e outro. Embargado: Genildo Caetano de Araújo. Advogado(s): José
Paulo de Oliveira e outro. “Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 65) Embargos de Declaração nº. 200755725.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante: Breno Campos
Beltrão. Advogado: João Luiz Leite Beltrão. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral.
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 66) Embargos de Declaração nº. 0000182-96.2008.815.0491. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Uiraúna. Embargante: João Bosco Nonato Fernandes. Advogado(s): Rodrigo Lima Maia e
outra. Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator,
unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 67) Embargos de
Declaração nº. 0042219-70.2008.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: José
Estrelade Araújo. Advogado(s): Daniel Fonseca de Souza Leite e outro. Embargado: Redmar Freitas Cavalcanti.
Advogada: Lydiane Silva Moreira. “Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 68) Embargos de Declaração nº. 001126650.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: José Carlos da
Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento e outros. Embargada: PBPREV – Paraíba Previdência, representada
por seu Presidente. Advogado: Agostinho Camilo Barbosa Candido. “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 69) Embargos de
Declaração nº. 0520082-76.2004.815.2001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Maria
Imaculada dos Santos Teixeira e outro. Advogado: Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo. Embargado(s): Grupo de
Comunicação Três S/A. Advogado: Odilon de Lima Fernandes. Embargos rejeitados, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
70) Embargos de Declaração nº. 0124173-02.2012.815.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante: Cristiane Vidal Queiroz. Advogada(s): Maria Letícia Vidal Queiroz e outra. Embargado: Sul América
Companhia de Seguro de Saúde. Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti. “Embargos rejeitados, com aplicação
de multa, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 71) Embargos de Declaração nº. 0042308-64.2006.815.2001 Oriundo da Vara de Feitos Especiais da
Comarca da Capital. Embargante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador
Federal José Wilson Germano de Figueiredo. Embargado: Severino Salomão de Oliveira. Advogado: Francisco Luiz
Macedo Porto. “Embargos acolhidos, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 72) Embargos de Declaração nº. 0004368-19.2011.815.0731.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante: IPSEMC – Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Cabedelo, representada por seu Presidente. Advogado: Carlos Eduardo Toscano Leite Ferreira.
Embargada: Haquel Myriam de Lima Costa Palhari. Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes e outra. Embargos
acolhidos, nos termos do voto do Relator, unânime. Compôs o quorum, o Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, convocado
em substituição ao Des. Frederico Coutinho, que se deu por suspeito. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 73) Conflito Negativo de Competência Cível nº. 0004984-15.2014.815.0011
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitante: Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina
Grande.. “Conheceu-se do conflito para declarar competente o juízo suscitante da 10ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 74) Apelação Cível nº. 000035563.2010.815.0261 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: Município de Piancó, representado por seu
Prefeito. Advogado: Antônio Remígio da Silva Júnior. Apelado(s): Antônio de Padua Pereira Leite e outros.
Advogado(s): José Barros de Farias e outros. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Recurso,
nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 75) Apelação Cível nº. 0044611-46.2009.815.2001 Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Renato Anderson de Oliveira Leite. Advogado(s):
José Edísio Simões Souto e outros. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre
Magnus Ferreira Freire. Cota: Sessão dia 24.02.2015 “Adiado a requerimento a pedido do Apelante.” RELATOR(A):
EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
76) Apelação Cível nº. 0011334-73.2008.815.2001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante:
Severina Maria da Silva. Advogado: Elenir Alves da Silva Rodrigues. Apelado: João Xavier de Araújo Júnior.
Advogada: Vera Lúcia Ferreira Marques. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 78)
Reexame Necessário nº. 0026930-77.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Promovente: Paul Henry Collins. Advogado: José Dinart Freire de Lima. Promovido: Município
de Campina Grande, representado por seu Prefeito. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do
Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 79) Reexame Necessário nº. 0017450-75.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Promovente: Terezinha Mota Ferreira Dantas. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. Promovido:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora, Hannelise S. Garcia da Costa. “Negou-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 80) Remessa Necessária nº. 0000456-51.2013.815.0211. Oriundo da 3ª
Vara da Comarca de Itaporanga. Impetrante(s): Márcia Regina Alves Barros e outros. Advogado: Jakeleudo Alves
Barbosa. Impetrado: Município de Pedra Branca, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Antônio Remígio da
Silva Júnior e outros. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. 81) Apelação Cível nº. 0000353-52.2008.815.0071. Oriundo da Vara Única da Comarca de Areia. Apelante:
Elson da Cunha Lima Filho. Advogado(s): Solon Henriques de Sá e Benevides e outros. Apelado: Agro Industrial
Lagoa Verde Ltda. Advogado: Hermano Gadelha de Sá. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 82) Apelação Cível nº. 000167124.2012.815.0041. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. Apelante: José Tavares da Silva Advogado:
Guilherme Oliveira Sá. Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena
de Melo Martini e outro. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. 83) Apelação Cível nº. 0735045-03.2007.815.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: José Rinaldo Dias de Oliveira. Advogada: Sandra Valéria Marques Fernandes. Apelado: Alexandre Beltrão
Bezerra de Melo. Advogado: Marcus Antônio Dantas Carreiro. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do
voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 84) Apelação Cível nº. 0040607-63.2009.815.2001. Oriundo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Ed Queiroga Gomes. Advogado: Admilson Leite de
Almeida Júnior. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho.
“Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do oto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 85) Apelação
Cível nº. 0000653-77.2009.815.0071. Oriundo da Vara Única da Comarca de Areia. Apelante: Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Apelado: Amauri Henrique dos Santos. Advogado:
Francisco Sylas Machado Costa. “Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime.”RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 86) Apelação Cível nº. 0003355-95.2011.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca
de Sousa. Apelante: Município de Sousa, representado por seu Procurador, Theófilo Danilo Pereira Vieira. Apelado:
Damião Figueiredo Soares. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. “Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 87) Apelação Cível nº. 0000945-28.2010.815.0071.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Areia. Apelante: Município de Areia, representado por seu Prefeito. Advogado(s):
Johnson Gonçalves de Abrantes e outro. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Rejeitada a preliminar,
no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 88)
Apelação Cível nº. 0001104-66.2013.815.0361 Oriundo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Apelante: Marlene
de Sousa. Advogada: Josefa Inez de Souza. Apelado: Tim Celular S/A. Advogada: Christianne Gomes da Rocha.
“Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 89)
Remessa Oficial, Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0013376-32.2007.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele
Cristina Vieira Cesário. Apelado(s): D. A . S. e outra, representados por sua Genitora, Simone de Araújo Silva.
Advogado: Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo. Recorrente(s): D. A . S. e outra, representados por sua Genitora,
Simone de Araújo Silva. Advogado: Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo. Recorrido: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesário. Indeferiu-se o pedido de tutela antecipada e deu-se
provimento parcial aos Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 90) Recurso
Oficial e Apelações Cíveis nº. 0004607-71.2012.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. 01 Apelante:
Maria das Graças de Araújo Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. 02 Apelante: Município de Patos,
representado por seu Prefeito. Advogado: Danubya Pereira de Medeiros. Apelado(s): os mesmos. RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. 91) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0000292-21.2012.815.0341. Oriundo da Vara Única da Comarca
de São João do Cariri. Apelante: Município de Caraúbas, representado por seu Prefeito. Advogado: Josedeu
Saraiva de Souza. Apelado: José Gilton Neves de Oliveira. Advogado: Fagner Falcão de França. “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. 92) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0001443-19.2011.815.0321 Oriundo da Vara Única da Comarca de
Santa Luzia. Apelante: Município de São José do Sabugi, representado por seu Prefeito. Advogado: Stênio José de
Lima. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento aos
Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 93) Remessa Oficial e Apelação
Cível nº. 0000447-22.2013.815.0201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante: Município de Ingá,
representado por seu Prefeito. Advogado: Roberto Dimas Campos Júnior. Apelado: Jonas Carneiro. Advogada:
Jesseana de Araújo Rocha. “Não se conheceu da Apelação e Remessa Oficial desprovida, nos termos do voto do
Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A):
EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 94) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0001821-19.2011.815.0371.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Francisco de Assis Alves. Advogado: Lincon Bezerra de
Abrantes. Apelado: Município de Sousa, representado por sua Procuradora, Maria dos Remédios Calado. Cota:
Sessão dia 24.02.2015 “Adiado por indicação do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 95) Remessa Oficial e Apelação
Cível nº. 0000249-07.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelada: Rita
de Lima Araújo. Advogado: Júlio Cesar Pires Cavalcanti. “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 96) Remessa Oficial e
Apelação Cível nº. 0000383-33.2010.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante: PBPREV
– Paraíba Previdência, representada por suas Procuradoras, Renata Franco Feitosa Mayer e outra. Apelada:
Ivanete Maria Oliveira de Sousa. Advogada: Edilza Batista Soares. “Recursos desprovidos, nos termos do voto do
Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A):
EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 97) Apelação Cível nº. 0002934-92.2012.815.0461. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Solânea. Apelante: Leandro Costa Guimarães. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado:
Município de Solânea, representado por seu Prefeito. Advogado: Tiago José Souza da Silva. RELATOR(A): EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
98) Apelação Cível nº. 0006158-62.2013.815.0571. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo.
Apelante: Antônio dos Santos Silva. Advogada: Rizalva Amorim de O . Sousa. Apelado(s): A . S. S. e outro,
representados por sua Genitora, Laudicéia Luiz da Silva. Defensor Público: Reginaldo de Sousa Ribeiro. “Negou-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 99) Apelação Cível
nº. 0025750-12.2009.815.2001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Apelante: INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, representada por seu Procurador Federal, Flodoaldo Carneiro da Silva. Apelado:
Gilvan Macena dos Santos. Advogado: David Sarmento Câmara. “Recursos desprovidos, nos termos do voto do
Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A):
EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 100) Apelação Cível nº. 0022901-33.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível
da Comarca da Capital. 01 Apelante: Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Caius
Marcellus de Lacerda e outros. 02 Apelante: Eduardo Francisco de Assis Braga. Advogado: Eduardo Braga Filho.
Apelado(s): os mesmos. Recurso Apelatório da Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico desprovido
e deu-se parcial ao Recurso de Eduardo Francisco de Assis Braga, nos termos do voto do Relator, unânime.
RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. 101) Apelação Cível nº. 0001458-38.2010.815.0251. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de
Patos. Apelante: Fundação Francisco Mascarenhas. Advogado: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho. Apelado:
Valdileido Rodrigues de Sousa Morais. Advogado: Waldey Leite Leandro. “Negou-se provimento ao Recurso, nos
termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 102) Apelação Cível nº. 0032244-19.2011.815.2001.
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo. Advogada: Marina
Bastos da Porciuncula Benghi. Apelado: Auto Comercial Holanda Ltda. Advogado: Fábio Brito Ferreira. “Negou-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 103) Apelação Cível
nº. 0001344-36.2012.815.0411. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alhandra. Apelante: Valdicléia dos Santos
Silva. Advogada: Maria Aparecida Amaral de Menezes. Apelado: Nivaldo José Bezerra. Advogado: Adeilton Hilário
Júnior. “Acolheu-se a preliminar de nulidade da Sentença, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES . JOÃO ALVES DA
SILVA. 104) Apelações Cíveis nº. 0001844-62.2011.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. 01
Apelante: Fábio Júnior André. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. 02 Apelante: Município de Sousa, representado por seu Procurador, Cleonerubens Lopes Nogueira. Apelado(s): os mesmos. “Recursos desprovidos, nos
termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 105) Apelação Cível nº. 0001528-98.2011.815.0581.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Rio Tinto. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado: Marcelo Zanetti Godoi. Apelada: Solange dos Reis Carmo. Advogado: Anísio Anderson Alves das
Chagas. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 106)
21
Apelação Cível nº. 0009946-52.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante: Ademir Ramos Vieira. Advogada: Elíbia Afonso de Sousa. Apelado: Município de Campina
Grande, representado por sua Procuradora, Erika Gomes da Nóbrega Fragoso. “Deu-se provimento ao Recurso,
nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 107) Apelação Cível nº. 0006392-46.2011.815.0011.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Maria de Fátima Soares da Silva. Advogado:
Osmar Tavares dos Santos Júnior. Apelado: Clínica Santa Clara. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e outros.
Negou-se provimento a Apelação, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 108) Apelação
Cível nº. 0024775-43.2009.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco
Cruzeiro do Sul. Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues. Apelado: Francisco Sousa da Costa. Advogado(s):
Anastacia D. A Gondim C. de Vasconcelos e outro. “Preliminar prejudicada, no mérito, negou-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 109) Apelação Cível nº. 001767428.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Apelado: Gilberto Fernandes da Silva. Advogado: José
Claudemy Tavares Soares. “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos
do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 111) Apelação Cível nº. 0017605-64.2009.815.2001. Oriundo
da 6ª Vara Cível da Comarca de Capital. Apelante: Federal Seguros S/A. Advogada: Rosângela Dias Guerreiro.
Apelado(s): Alcides Corte Real Pyrrho e outros. Advogado(s): Mário Marcondes Nascimento e outro. Cota: Sessão
dia 24.02.2015 “Adiado a pedido da Apelante sendo deferida vista dos autos pelo prazo de 48 horas a contar desta
sessão permanecendo o processo na pauta de julgamento para próxima sessão”. RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 112)
Apelação Cível nº. 0074409-47.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante: Antônio Marcos de Gois Correia. Advogado: André Beltrão Gadelha de Sá. Apelado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do
voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 113) Remessa Necessária nº. 000073263.2012.815.0261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Promovente: Maria Edilene Faustino Rodrigues.
Advogado: Damião Guimarães Leite. Promovido: Município de Emas, representado por seu Prefeito. Advogado:
José Marcílio Batista. “Deu-se provimento a Remessa, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A):
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 114) Remessa Necessária nº. 0000492-84.2013.815.0311. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. Promovente: Maria do Socorro Lima. Advogado: Damião Guimarães Lima. Promovido: Município de Tavares, representado por seu Prefeito. Advogado: não consta. “Remessa desprovida, nos termos
do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 115) Remessa Necessária nº.
0002466-47.2002.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Exequente: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Executado: Carlos Antônio da Silva. Advogado: não
consta. “Remessa desprovida, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 116) Remessa Necessária nº. 0001826-41.2011.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Promovente: Marcondes Daniel do Rego. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. Promovido: Município de Sousa,
representado por seu Procurador, Sebastião Fernando Fernandes Botelho. Cota: Sessão dia 24.02.2015 “Adiado por
indicação do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 117) Remessa Necessária nº. 000633896.2013.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Promovente: José Ricardo Nunes Pinheiro. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. Promovido: Município de Sousa, representado por seu Procurador, Cleonerubens
Lopes Nogueira. “Remessa desprovida, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A) EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 118) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº. 0000563-71.2011.815.0371. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Sousa. 01 Apelante: Maria Dalva de Lima. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. 02 Apelante:
Município de Sousa, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Jácome e Silva. Apelado(s): os mesmos.
Cota: Sessão dia 24.02.2015 “Adiado por indicação do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 119)
Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº. 0000834-80.2011.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
01 Apelante: Maria do Socorro Casimiro Fernandes. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. 02 Apelante: Município
de Sousa, representado por seu Procurador, Theófilo Danilo Pereira Vieira. Apelado(s): os mesmos. Cota: Sessão
dia 24.02.2015 “Adiado por indicação do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 120) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº. 0003997-97.2013.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante:
Município de Sousa, representado por seu Procurador, Theófilo Danilo Pereira Vieira. Apelado(s): Maria do Socorro
Oliveira Dantas e outros. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 121) Apelação Cível nº. 0003317-15.2013.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Apelante: Município de Nazarezinho, representado por seu Prefeito. Advogada: Adélia Marques Formiga. Apelado:
Maria Dailma Medeiros Lins de Sousa. Advogado: Sebastião Fernandes Botelho. “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 122) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0003193-32.2013.815.0371. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de Sousa, representado por seu Procurador, Theófilo Danilo Pereira
Vieira. Apelado: Jucélio Rufino de Oliveira e outro. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. “Rejeitada a preliminar,
no mérito, negou-se provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. 123) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0003474-85.2013.815.0371. Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de Sousa, representado por seu Procurador, Theófilo Danilo
Pereira Vieira. Apelado(s): Francisca Clivaneide de Abrantes e outros. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes.
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime.”
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 124) Apelação Cível nº. 0001584-14.2013.815.0371. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de Sousa, representado por seu Procurador, João Marcelino Mariz.
Apelado: Manoel Carlos Gadelha de Sá. Advogado: não consta. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do
voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 125) Apelação Cível nº. 000139748.2010.815.0391. Oriundo da Vara Única da Comarca de Teixeira. Apelante: Bradesco Financiamentos S/A (Banco
FINASA BMC S/A). Advogado: Wilson Sales Belchior. Apelada: Sueli Soares do Nascimento. Advogado: Edgar
Smith Neto. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 126) Apelação Cível nº. 0021403-96.2010.815.2001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Banco FINASA S/A. Advogada: Kalinka Nazaré Monard Paiva. Apelado: Geraldo Farias de Melo.
Advogada: Tuane Danuta da Silva. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.”
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 127) Apelação Cível nº. 0044670-63.2011.815.2001. Oriundo da 6ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco PSA Finance Brasil. Advogado(s): Patrícia Freyer e outro.
Apelado: Orival Nascimento de Lima. Advogada: Manuella Fernandes Leite. “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 128) Apelação Cível nº. 0108793-36.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: Josefa Catarina da Costa. Advogado: Ígor Ximenes Guimarães. Apelado: BV Financeira S/A. Advogada:
Marina Batos da Porciúncula Benghi. “Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 129) Apelação Cível nº. 0114614-21.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: BV Financeira S/A. Advogado: Luís Felipe Nunes Araújo.
Apelado: Josivaldo Gomes da Silva. Advogado: Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos. “Deu-se provimento parcial
ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 130)
Apelação Cível nº. 0064846-29.2012.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: HSBC
Bank Brasil S/A. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. Apelada: Evelise Márcia Locatelli de Souza.
Advogado: José Paulino Costa Neto. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.”
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A); EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 131) Apelação Cível nº. 2009200-18.2014.815.0000 Oriundo da 16ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: HSBC Bank Brasil S/A. Advogada: Marina Bastos da Porciúncula
Benghi. Apelado: Espólio de Vladimir Freire de Lima, representado por sua Inventariante, Valéria Raquel Porto de
Lima. Advogado: Danilo Cazé Braga. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.”
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 132) Apelação Cível nº. 0001421-02.2011.815.0081. Oriundo da
Vara Única da Comarca de Bananeiras. Apelante: Presidente da Câmara Municipal de Dona Inês. Advogado:
Giordano Bruno Cantidiano de Andrade. Apelado: Damásio Berto de Oliveira. Advogado: João Camilo Pereira.
“Conheceu-se a Remessa Necessária, dando-lhe provimento para anular a Sentença e julgar prejudicado o Apelo,
nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 133) Apelação
22
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
Cível nº. 0029768-70.2009.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante:
BV Financeira S/A. Advogado: Luís Felipe Nunes Araújo. Apelada: Divandi Soares Dantas. Advogado: Américo
Gomes de Almeida. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A):
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 134) Apelação Cível nº. 0109612-64.2012.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Marciérika Tibúrcio de Souza. Advogado: Roberto Dimas Campos
Júnior. Apelado: Banco Paulista S/A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei. “Recurso desprovido, nos
termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 135) Apelações Cíveis nº.
0080708-34.2012.815.2003. Oriundo da 2ª Vara Regional e Mangabeira da Comarca da Capital. 01 Apelante: José
Soares de Brito. Advogado: Américo Gomes de Almeida. 02 Apelante: Banco Panamericano S/A. Advogada:
Cristiane Bellinati Garcia Lopes. Apelado(s): os mesmos. “Apelo desprovido do Réu, e Recurso Apelatório do Autor
provido, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 136) Apelação
Cível e Recurso Adesivo nº. 0001694-64.2013.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis. Apelado: Ricardo Ney de
Farias Ximenes. Advogado: Renato Braz Ximenes. Recorrente: Ricardo Ney de Farias Ximenes. Advogado: Renato
Braz Ximenes. Recorrido: Banco do Brasil S/A. Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis. “Conheceu-se do Apelo
e do Adesivo, negando-se provimento ao primeiro e dando-se provimento ao segundo, nos termos do voto do
Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 137) Apelações Cíveis nº. 003110418.2009.815.2001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 01 Apelante: Estado da
Paraíba , representado por seu Procurador, Leonardo Ventura Maciel. 02 Apelante: AMBEV - Companhia de Bebidas
das Américas. Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti. Apelado(s): os mesmos. Negou-se provimento as
Apelações, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 138)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0064470-87.2005.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais
da Comarca da Capital. Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Rodrigo Nóbrega
Farias. Apelado: José Ibiapina Moreira Diniz. Advogado: não consta. “Deu-se provimento a Remessa e a Apelação
para anular a Sentença, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 139)
Apelação Cível nº. 0026039-90.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Marinalva Bento da Silva. Advogado: Francisco Nunes Sobrinho. Apelado: Banco Itaucard S/A. Advogado:
Antônio Braz da Silva. “Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 140) Apelação Cível nº. 0123346-44.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de
Melo Martini e outro. Apelada: Cláudia Simone Bezerra Santos. Advogado: Almir Pereira Dornelo. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 141)
Apelação Cível nº. 0002435-71.2010.815.0011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante: Francisco Euzébio da Silva. Advogada(s): José Dinart Freire de Lima e outra. Apelado: Boris Casoy.
Advogado: Nelson Bruno Valença. Apelado: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Advogado: Nelson Bruno Valença.
“Rejeitadas as preliminares no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.”
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 142) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 002025416.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado: B. C. L, representado por sua
Genitora, Maria Anunciada da Costa Lira. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 143) Apelação Cível nº. 0005450-92.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante: Izaura Gonçalves de Lira. Advogada: Carla Emilly Gregório Dantas. Apelada:
PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogada: Kyscia Mary Guimarães Di Lorenzo.
Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. Compôs o quorum, o Dr. Miguel
de Britto Lyra Filho, convocado em substituição ao Des. Frederico Coutinho, que se deu por suspeito por motivo
superveniente tendo o Des. João Alves da Silva concordado com o Relatório. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 144) Apelação
Cível nº. 0077030-17.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante:
Maria Augusta Melo Pereira Pinheiro. Advogada: Carla Emilly Gregório Dantas. Apelada: PBPREV - Paraíba
Previdência, representada por seu Presidente. Advogada: Kyscia Mary Guimarães Di Lorenzo. Deu-se provimento
parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. Compôs o quorum, o Dr. Miguel de Britto Lyra Filho,
convocado em substituição ao Des. Frederico Coutinho, que se deu por suspeito. RELATOR(A): EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 145) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0021637-78.2010.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante: PBPREV - Paraíba Previdência, representada por seus Procuradores, Renata
Franco Feitosa Mayer e outros. Apelada: Maria Goretti Bezerra. Advogado: José Tiburtino de Oliveira. Negou-se
provimento ao Apelo, e deu-se provimento parcial a Remessa, nos termos do voto do Relator, unânime. Compôs
o quorum, o Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, convocado em substituição ao Des. Frederico Coutinho, que se deu por
suspeito. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 146) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 001685916.2013.815.0011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelada: Maria da Guia Ferreira Vieira.
Defensor Público: Paulo Fernando Torreão. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento aos Recursos,
nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 147) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº. 2003094-40.2014.815.0000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s):
Marinalva Barbosa Galvão e outros. Advogado: Márcio Henrique Carvalho Garcia. Rejeitadas a preliminar e a
prejudicial, no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A):
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 148) Apelação Cível nº. 0002275-49.2012.815.0731. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado: Nelson Paschoalotto. Apelado: Edson e Silva
Júnior. Advogado: Pollyana Karla Teixeira Almeida. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator,
unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 149) Apelação Cível nº. 0000621-74.2012.815.0101. Oriundo da Vara Única da Comarca de Brejo do Cruz. Apelante: Geoni Ferreira Maia. Advogada: Guilherme Fernandes de
Alencar. Apelado: Banco Itaucard S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. “Deu-se provimento parcial ao Recurso,
nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 150) Apelação
Cível nº. 0001313-26.2013.815.0461 Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Apelante: Walter Galdino da
Silva Júnior. Advogado: Cleidísio Henrique da Cruz. Apelado: Banco Panamericano S/A. Advogado: Ricardo
Malachias Ciconelo. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A):
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 151) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0000861-20.2013.815.0201
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante: Município de Ingá, representado por seu Prefeito. Advogado:
Anderson Amaral Beserra. Apelado: Miquéias do Nascimento Costa. Advogado: Raff de Melo Porto. “Conheceu-se
da Remessa e da Apelação, para dar-lhes provimento e denegar a Segurança, nos termos do voto do Relator,
unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 152) Apelação Cível nº. 0001862-84.2013.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Marcos Faustino de Andrade. Advogado: Maurício Lucena Brito.
Apelado: Banco Santander Brasil S/A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho. “Recurso desprovido, nos
termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
153) Agravo de Instrumento nº. 2000166-53.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cuité. Agravantes:
Maria das Vitórias da Silva Santos e outros. Advogado: Marcos Antônio Souto Maior Filho. Agravado: Sul América
Companhia Nacional de Seguros. Advogado(s): Ilza Regina Defilippi e Nelson Luiz Nouvel Alessio. Deu-se
provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA. 154) Agravo de Instrumento nº. 2012099-86.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. Agravado: Geovani Nogueira de S. Júnior. Advogado: não consta. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. 155) Agravo de Instrumento nº. 2010768-69.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador,
Adelmar Azevedo Régis. Agravada: Maísa Rodrigues Gouveia. Advogado: não consta. “Deu-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 156) Agravo de Instrumento nº. 2011664-15.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar
Azevedo Régis. Agravado: Bonfim Incorporações e Construções Ltda. Advogado: não consta. “Deu-se provimento
ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. 157) Agravo de Instrumento nº. 2011754-23.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador,
Adelmar Azevedo Régis. Agravada: Liamar Meira Bastos. Advogado: não consta. “Deu-se provimento ao Recurso,
nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. 158) Agravo de Instrumento nº. 2007349-41.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: João Alves
Barbosa Filho. Agravado: Uziel Lucena de Farias. Advogado: Severino Vilmar Gomes. “Deu-se provimento ao
Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. 159) Agravo de Instrumento nº. 2009674-86.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Agravante: Monik Marques Lustosa de Almeida. Advogado: Vanderlanio de Alencar Feitosa.
Agravada: Adelmira Alves Braga dos Santos. Advogado: José Batista Neto. “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 160) Agravo de Instrumento nº. 2009774-41.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Wilson Sales
Belchior. Agravada: Josefa Cavalcanti Barbosa. Advogado: Érico de Lima Nóbrega. Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATOR(A): EXMO. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. 161) Agravo de Instrumento nº. 2007589-30.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Sapé. Agravante: Município de Sapé, representado por sua Procuradora, Clarissa Pereira Leite.
Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do
Relator, unânime.”Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada
a presente ATA. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO Presidente da Quarta Câmara
Especializada Cível DRA. JACILENE DE LIMA CAMPOS DE CARVALHO Procuradora de Justiça RAQUEL LINS
DE ALBUQUERQUE Assessora da Quarta Câmara Especializada Cível
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 18/12/2014
Processo 0000097-22.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.:
Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua
Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Renato Antonio De Carvalho Figueiredo, Advogado: Daiane
Garcias Barreto, Processo 0000145-59.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle
Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao,
Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Deraldino Alves De Araujo Filho,
Apelado: Francisco Wanderley De Andrade, Advogado: Gustavo Maia Resende Lucio, Processo 000016302.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite
Urquiza Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora,
Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Denilson De Araujo Medeiros, Advogado: Daiane Garcias Barreto, Processo 0000212-55.2013.815.1171, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Contratos Bancarios
Apelante: Manoel Pedro De Oliveira, Margarida Dantas De Oliveira, Advogado: Sabrina Dantas Cavalcanti,
Apelado: Banco Do Brasil S/A, Processo 0000213-57.2013.815.0551, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da
Cruz, Apelacao - Inadimplemento Apelante: Municipio De Remigio, Advogado: Jjoao Barboza Meira Junior,
Elannine De Lima Vitorio Ferreira, Apelado: Suely Nicolau Da Costa Targino, Advogado: Decio Geovanio Da
Silva, Processo 0000230-82.2012.815.0081, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Iraneide Cosme De Oliveira E, Sergio Igor Cosme De
Oliveira, Advogado: Jomario De Vasconcelos Coutinho, Apelado: Cooperativa Energizacao, Desenvolvimento
Rural De Bananeiras, Cerbal, Advogado: Monica Cristina M. R. Lucena, Processo 0000280-34.2014.815.0471,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante:
Francisca Florencio Dos Santos, Advogado: Patricia Araujo Nunes, Apelado: Municipio De Aroeiras, Advogado:
Antonio De Padua Pereira, Processo 0000356-27.2012.815.0601, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti
De Albuquerque, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria Betania De Lima Herculano,
Advogado: Jose Alberto Evaristo Da Silva, Anna Karina Martins Soares Reis, Apelado: Municipio Belem Pb,
Advogado: Rafaella Fernanda Leitao Soares Da Costa, Processo 0000743-95.2014.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Alimentos Apelante: Gihan Kleyton Silva Ferreira,
Advogado: Patricia Araujo Nunes, Apelado: Joao Lucas Leite Ferreira, Representado Por Sua Genitora, Jullyane
Matias Leite, Advogado: Vera Luce Da Silva Viana, Processo 0001008-89.2011.815.0371, Automatica, Relator:
Des. Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De
Sousa, Rep.P/S Proc, Marcia Maria Da Silva, Apelado: Daniel Carlos Da Silva, Advogado: Lincon Beserra De
Abrantes, Remetente: Juizo Da 4a Vara De Sousa, Processo 0001306-47.2012.815.0371, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Quiteria Dantas De
Oliveira, Advogado: Evandro Elvidio De Sousa, Apelado: Municipio De Vieiropolis, Advogado: Luci Gomes De
Sena, Processo 0001316-91.2012.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Salario
/ Diferenca Salarial Apelante: Francisca Alves De Andrade Oliveira, Advogado: Evandro Elvidio De Sousa,
Apelado: Municipio De Vieiropolis, Advogado: Luci Gomes De Sena, Processo 0001387-27.2011.815.0081, Red
Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Camara Municipal De Dona Ines, Advogado: Giordano Bruno Cantidiano De Andrade, Apelado: Jose
Hermes Alves, Advogado: Joao Camilo Pereira, Recorrente: Juizo Da Comarca De Bananeiras, Processo
0001485-83.2009.815.0371, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo
Leite Urquiza Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Lanaisa Abrantes Formiga, Advogado: Adelia
Marques Formiga, Apelado: Municipio De Sousa, Rep P/S Proc, Maria Dos Remedios Calado, Processo 000158210.2014.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Ministerio Publico, Apelado: Andre Avelino De Paiva Gadelha Neto, Processo 0001606-14.2009.815.0371,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Salario
Vencido/Retido Apelante: Municipio De Sousa, Rep.P/S Proc, Maria Dos Remedios Calado, Apelado: Wesley
Abrantes Leandro, Advogado: Em Causa Propria, Remetente: Juizo Da 4a Vara De Sousa, Processo 000162102.2011.815.0051, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao / Reexame Necessario - Regime Estatutario Apelante: Municipio De Santa Helena, Advogado: Jose Airton Goncalves Abrantes,
Apelado: Marcos Antonio Dias De Oliveira, Advogado: Joao De Deus Quirino Filho, Remetente: Juizo Da 2a Vara
De Sao Joao Do Rio, Do Peixe, Processo 0001668-28.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos
Santos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Ari Silva Ferreira, Ana Livia Pereira De Sousa E
Silva, Advogado: Charles Felix Layme, Apelado: Anacleto Batista Dos Santos Pereira, Emanuelle Monique Melo
Silva, Advogado: Mario Felix De Menezes, Processo 0002038-85.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa.
Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Promocao Apelante: Gilvandro Pontes Seixas Junior, Advogado: Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho
Lujan, Processo 0003377-40.2009.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelacao - Sistema Financeiro Da Habitacao Apelante: Federal De Seguros S/A, Advogado: Rosangela Dias
Guerreiro, Apelado: Maria Das Dores Bezerra Germano E Outro, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Recorrente: Maria Das Dores Bezerra Germano E Outro, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Recorrido: Federal De
Seguros S/A, Advogado: Rosangela Dias Guerreiro, Processo 0003466-06.2011.815.0751, Automatica, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Magnolia
Pereira Alves, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Banco Itaucard S/A, Processo 000389023.2007.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Multas E Demais
Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Allan Pontes Nepomuceno,
Processo 0004475-08.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Salario /
Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Sousa, Rep. P/S Proc, Theofilo Danilo Pereira Vieira, Apelado: Rodrigo
Ferreira Da Silva E Outros, Advogado: Lincon Beserra De Abrantes, Processo 0004576-45.2013.815.0371,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Sousa, Rep. P/S Proc, Theofilo Danilo Pereira Vieira, Apelado:
Cleude Xavier De Andrade, Advogado: Lincon Beserra De Abrantes, Processo 0004643-57.2012.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao,
Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora,
Fernanda Augusta Baltar De Abreu, Apelado: Antonia Pereira Lourenco, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier,
Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Processo 000487754.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Extincao Da Execucao Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Apart Hotel De
Pouso E Turismo, Processo 0005146-49.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Expurgos Inflacionarios / Planos Economicos Apelante: Anildo Alves Da Silva, Advogado: Alexei Ramos De
Amorim, Celio Goncalves Vieira, Apelado: Banco Banorte S/A, Advogado: Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes,
Processo 0005426-15.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao
- Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar
Domingues Filho, Apelado: Ricardo Luiz Sodre De Melo Martins, Advogado: Daiane Garcias Barreto, Processo
0005503-24.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo
Leite Urquiza Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da
Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Maria De Fatima Rodrigues Dos Santos,
Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline
Lopes De Alencar, Processo 0005515-69.2006.815.0371, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado:
Espolio De Joao Bostco Gadealha, De Oliveira, Advogado: Paulo Sabino De Santana Francisco, Processo
0006386-05.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame
Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz
Avelar Domingues Filho, Apelado: Emanuel Eldes Osorio De Araujo, Advogado: Daiane Garcias Barreto, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Processo 000640868.2009.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Maria
Estela Pimentel Figueiredo, Defensor: Carmen Noujaim Habib, Processo 0007304-43.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao / Reexame Necessario - Gratificacoes Estaduais
Especificas 01 Apelante: Tania Maria Ribeiro Monteiro De Figueiredo, Advogado: Enio Silva Nascimento, 02
Apelante: Universidade Estadual Da Paraiba-Uepb, Advogado: Jose De Araujo Lucena, Apelado: Os Mesmos,
Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Processo 000736535.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista
Barbosa Apelacao - Seguro Apelante: Itau Seguros S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado:
Anderson Calixto Da Silva, Advogado: Jose Alexandre Soares Da Silva, Processo 0007830-10.2011.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao Salario / Diferenca Salarial 01 Apelante: Marcia Lima Dos Santos, Advogado: Lucia De Fatima Correia Lima, 02
Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Sylvia Rosado De Sa Nobrega,
Apelado: Os Mesmos, Processo 0008253-33.2012.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,
Apelacao - Uniao Estavel Ou Concubinato Apelante: Joseilda De Sousa Diniz, Advogado: Felix Araujo Neto,
Apelado: Roger Gerard Leopold Strobel, Advogado: Italo Farias, Processo 0008358-93.2008.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,
Rep.P/S Procurador, Julio Tiago De Carvalho Rodrigues, Apelado: Janete Santos Souza Da Silva, Processo
0008393-53.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo
Leite Urquiza Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De
Lacerda, Apelado: Jose Ferreira Da Costa, Processo 0008472-46.2012.815.0011, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Federal De Seguros S/
A, Advogado: Rosangela Dias Guerreiro, Apelado: Aderval Ferreira Dos Santos E Outros, Advogado: Marcos
Souto Maior Filho, Recorrente: Aderval Ferreira Dos Santos E Outros, Advogado: Marcos Souto Maior Filho,
Recorrido: Federal De Seguros S/A, Advogado: Rosangela Dias Guerreiro, Processo 0008485-45.2012.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Federal De
Seguros S/A, Advogado: Rosangela Dias Guerreiro, Apelado: Francisca Camelo Pires De Oliveira, E Outros,
Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Recorrente: Francisca Camelo Pires De Oliveira, E Outros, Advogado:
Marcos Souto Maior Filho, Recorrido: Federal De Seguros S/A, Advogado: Rosangela Dias Guerreiro, Processo
0009637-07.2014.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Levantamento De Valor Apelante: Gizelda Faro Eloy Dunda, Advogado: Maria Virginia Faro Eloy Dunda, Apelado:
Justica Publica, Processo 0010986-55.2008.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da
Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Fabio Fernandes Fonseca, Advogado:
Getulio Bustorff Feodrippe Quintao, Processo 0011245-64.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcos
Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Usucapiao Especial (Constitucional) Apelante: Ricardo Alexandre Araujo
Guedes, Renata Da Silva Costa, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Apelado: Justica Publica, Processo
0011609-22.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Tarcisio Marcelo
Barbosa, Processo 0011837-94.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Fabio Fernandes Fonseca, Processo
0011862-10.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo
Leite Urquiza Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De
Lacerda, Apelado: Jose Lins Da Silva, Processo 0012813-91.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao
Alves Da Silva, Apelacao - Alimentos Apelante: Jose Henriques Maia, Advogado: Evanes Bezerra De Queiroz,
Apelado: Guilherme Pergentino Dos Santos Maia, Gustavo Pergentino Dos Santos Maia, Representados Por Sua
Genitora, Risoneide Pergentino Dos Santos, Defensor: Luzia Aparecida Cavalcanti Silva, Processo 001307480.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra
Filho Apelacao - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Apelante: Municipio De
Campina Grande, Advogado: Oto De Oliveira Caju, Apelado: Drogaria Guararapes Brasil S/A, Advogado: Carlos
Augusto Alcoforado Florencio, Carlos Alberto Carvalho, Rafael Ferreira Calado, Processo 001409288.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da
Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa Lacerda, Apelado: Antonio Loudal Florentino Teixeira, Processo
0014095-43.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Divida
Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joao Tarcisio
Quirino, Processo 0014425-20.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,
Apelacao - Alimentos Apelante: Raimundo De Souza Junior, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Apelado:
Mikael Gomes De Sousa, Representado Por Sua Genitora, Vaneska Gomes Da Costa, Defensor: Valeria
Clementino De Almeida Luna, Processo 0015037-26.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Inclusao Indevida Em Cadastro De
Inadimplentes Apelante: Andrezza De Freitas Santos, Advogado: Alisson Mendonca Guimaraes, Apelado: CdlCamara De Dirigentes Logistas De Cg, Advogado: Andrezza Melo De Almeida, Processo 001653077.2008.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Marconio Cesar Torres Feitosa E Outros, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo,
Apelado: Consolid Engenharia Ltda, Advogado: Alexei Ramos De Amorim, Processo 0017238-40.2009.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda,
Apelado: Evandro Goncalves De Brito, Processo 0017247-02.2009.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S
Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Claudio Antonio Marques De Souza, Processo 001774294.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Sistema Financeiro Da Habitacao
Apelante: Federal De Seguros S/A, Advogado: Rosangela Dias Guerreiro, Apelado: Telma Domingos De Barros
Silveira E Out, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Recorrente: Telma Domingos De Barros Silveira E Out,
Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Recorrido: Federal De Seguros S/A, Advogado: Rosangela Dias Guerreiro,
Processo 0018051-18.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Sistema
Financeiro Da Habitacao Apelante: Federal De Seguros S/A, Advogado: Rosangela Dias Guerreiro, Apelado:
Terezinha Fernandes Tomas, Advogado: Brunna Gizelli Bezerra Dias, Processo 0018088-94.2009.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante:
Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Francisco Marcilio Fernandes
Lopes, Processo 0018624-08.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti,
Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joao Bosco Cavalcante, Processo 0019300-04.2012.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante:
Helder Rodrigues, Advogado: Gustavo Guedes Targino, Apelado: Oi Movel S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo 0020523-55.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da,
Comarca De Campina Grande, Recorrido: Maria Jose Da Silva, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Processo 002076189.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Alexandro Araujo Cardoso E Outros, Advogado: Luciana Emilia De C. T. G. Coutinho, Apelado: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves, Processo 0020835-46.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Promocao Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Apelado: Josivaldo Nunes Da Silva, Advogado:
Andrezza G Medeiros Costa Lima, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo 002153337.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra
Filho Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rostand
Inacio Dos Santos, Apelado: Marcia Da Costa, Advogado: Severino Vilmar Gomes, Processo 002263347.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Divida Ativa
Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Severino Raimundo
Bento, Processo 0022693-34.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.:
Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson
Sales Belchior, Apelado: Ederaldo Jose Leal De Oliveira, Advogado: Fabio Jose De Souza Arruda, Processo
0023101-11.2008.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Multas E Demais
Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Saulo
Rolim Soares, Processo 0023392-30.2009.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Reexame
Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica, Da
Comarca De Campina Grande, Recorrido: Marlon Pereira, Defensor: Josemara Da Costa Silva, Interessado:
Municipio De Campina Grande,, Representado Por Sua Procuradora, Hannelise S.Garcia Da Costa, Processo
0023544-39.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame
Necessario - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline
Lopes De Alencar, Apelado: Cosma Rodrigues Carneiro, Advogado: Fabio Severiano Do Nascimento, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Processo 0024693-12.2009.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Juizo
Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Maria Bernadete
Jordao, Defensor: Carmen Noujaim Habib, Interessado: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua
Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Processo 0025655-93.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Jose Ricardo Porto, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Francisvaldo Sabino Alves, Advogado:
Luiz Carlos De Lira Alves, Apelado: Luizacred S/A, Processo 0025949-48.2013.815.0011, Por Prevencao,
Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Liminar Apelante: Shirley Aragao De Oliveira,
Advogado: Caius Marcellus De Lacerda, Apelado: Hilton Carneiro Motta Filho, Advogado: Gilson Guedes Rodrigues, Processo 0026152-10.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Reexame Necessario - Repeticao De Indebito Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da,
Comarca De Campina Grande, Recorrido: Amanda Raquel Farias, Defensor: Carmen Noujaim Habib, Interessa-
23
do: Detran-Departamento Estadual De Transito, Da Paraiba, Advogado: Romilton Dutra Diniz, Joao Gustavo
Oliveira Da Silva, Processo 0027836-87.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio
Jose Costa De Lacerda, Apelado: Rubens Germano Costa, Processo 0027851-56.2008.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da
Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joao Evangelista Quirino Felix, Processo
0027913-96.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Divida Ativa Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Maria Luiza Do Nascimento
Silva, Advogado: Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima, Processo 0027925-13.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S
Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joaquim Lacerda Neto, Processo 0028134-74.2011.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao /
Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Deraldino Alves Araujo Filho, Apelado: Francisco De Lima Assis, Advogado:
Andrezza G Medeiros Costa Lima, Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital,
Processo 0028577-30.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao
- Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jsoe Costa De Lacerda,
Apelado: Tarcisio Marcelo Barbosa De Lima, Processo 0029933-40.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Alimentos Apelante: Yasmin Da Silva Rodrigues, Representada Por Sua
Genitora, Jacinara Da Silva Araujo, Advogado: Rafaelle Ferreira Dos Santos, Apelado: Raiffe Da Silva Rodrigues, Defensor: Valeria Clementino De Almeida Luna, Processo 0030519-24.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Adicional Por Tempo
De Servico Apelante: Edivaldo Araujo De Andrade, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Apelado:
Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Agostinho Camilo Barbosa Candido, Processo 0030954-51.2013.815.0011,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer /
Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido:
Marcia Ginuino De Oliveira, Defensor: Dulce Almeida De Andrade, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua
Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Processo 0031109-16.2004.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Francisco Jose De Oliveira Coutinho, Processo 003156002.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista
Barbosa Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose
Costa De Lacerda, Apelado: Humberto Alves De Souza, Processo 0031652-77.2008.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Josival Junior De Souza, Processo 003194030.2005.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Multas E Demais
Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joao
Batista Dos Santos, Processo 0032037-30.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio
Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jorge Jose Souza Dos Santos, Processo 0032250-31.2008.815.2001, Por
Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S
Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Saulo Rolim Soares, Processo 0032252-98.2008.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da
Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Evandro Costa Gomes, Processo
0032389-46.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr.
Joao Batista Barbosa Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Jose Sergio Da Silva, Advogado: Maria
Oletriz De Lima Filgueira, Hidnary Suellen De Andrade Paula, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Sheyla Suruagy Amaral Galvao, Processo 0032594-07.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos
Ou Pensao Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa
Da Costa, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Euclides Dias De Sa Filho,
Apelado: Ademario Silva Bazante, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da
Capital, Processo 0032595-89.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao /
Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias 01 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado
Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Luiz Felipe
Lima Lins, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho,
02 Apelante: Joseane Maria De Farias, Advogado: Enio Silva Nascimento, Apelado: Os Mesmos, Remetente:
Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo 0032734-70.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Leandro Dos Santos, Apelacao - Revisao Apelante: Luiz Alberto Mousinho De Brito, Advogado: Wagner Lisboa De
Sousa, Apelado: Joao Victor Melo De Brito, Lucas Alberto Melo De Brito, Representados Por Sua Genitora, Carla
Alecssandra De Melo Bonifacio, Advogado: Ronaldo De Sousa Vasconcelos, Processo 0034135-12.2010.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Felipe De Brito Lira Souto, Apelado: Gerson Venancio Da
Silva, Advogado: Julio Cezar Da Silva Batista, Processo 0034963-08.2010.815.2001, Red. Automatica, Relator:
Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Repeticao De Indebito Apelante:
Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Fagner Nascimento Da Silva,
Advogado: Lincolin De Oliveira Farias, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo 003546692.2011.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Deraldino Alves De Araujo Filho, Apelado: Pedro Marcelino Filho, Advogado: Andrezza G Medeiros
Costa Lima, Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo 003762508.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao
De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Igor De Rosalmeida Dantas, Apelado:
Romero Figueiredo Agra Filho, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital, Processo 0039122-62.2008.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da
Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Fabio Fernandes Fonseca, Processo
0040149-07.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Obrigacao De Fazer /
Nao Fazer Apelante: Unicred Joao Pessoa-Cooperativa De, Credito De Livre Admissao De Associados, De Joao
Pessoa Ltda, Advogado: Thyago Cesar Ribeiro Portela, Apelado: Adail Lucio Da Nobrega, Advogado: Raissa Iara
De Oliveira, Processo 0041488-74.2008.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Claro S/A, Advogado: Caius Marcellus Lacerda, Apelado:
Luciana Lira Cunha Da Costa, Advogado: Joao Alberto Da Cunha Filho, Processo 0041794-43.2008.815.2001,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Municipio De
Sousa, Rep. P/S Proc, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jonildo Pontes Nogueira, Processo 004184384.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jsoe Costa De Lacerda, Apelado: Rita Nunes Pereira, Advogado: Antonio
Eudes Da Costa Filho, Processo 0041860-23.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do
Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/
S Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Julio Lopes Cavalcanti, Processo 004186630.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista
Barbosa Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose
Costa De Lacerda, Apelado: Genival Bento Da Silva, Processo 0041972-16.2013.815.2001, Por Prevencao,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Casamento Apelante: Everaldo Gomes De Leiros, Advogado:
Alberto De Sa E Benevides, Vladislavv Ribeiro De Souza, Apelado: Maricelia Feitosa De Leiros, Advogado: Jose
Virgolino De Sousa, Processo 0042603-22.2011.815.2003, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato 01 Apelante: Aymore Credito,Financiamento E,
Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, 02 Apelante: Tereza
Cristina Urtigas, Advogado: Caroline Juscelino De Queiroga, Apelado: Os Mesmos, Processo 004387591.2010.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Indenizacao Por
Dano Moral Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Felipe De Moraes Andrade, Apelado: Severino
Alves Silva, Advogado: Helio Guimaraes Leite, Processo 0044752-02.2008.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose
Costa De Lacerda, Apelado: Paulo Cesar De Sousa, Processo 0044762-46.2008.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose Alves De Carvalho Filho, Processo 004503962.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra
Filho Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De
Lacerda, Apelado: Francisco Do Nascimento Fernandes De Alencar, Processo 0045685-67.2011.815.2001, Por
Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Promocao Apelante: Pedro Erivaldo
Bonfim E Outros, Advogado: Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Processo 0049293-73.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico
Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Interpretacao / Revisao De
Contrato Apelante: Alexandra Vieira Batista, Advogado: Victor Hugo Soares Barreira, Apelado: Banco Itauleasing
S/A, Advogado: Celso Marcon, Processo 0050884-70.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico
Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao / Reexame Necessario - Sistema
Remuneratorio E Beneficios Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Julio Tiago De Carvalho Rodrigues, Apelado: Antonio Felix Dos Santos, Advogado: Jose Francisco Xavier, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da
Fazenda Publica, Da Capital, Processo 0055400-46.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos
Santos, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De
Lacerda, Apelado: Claudia Helena Queiroz Dantas, Processo 0068393-09.2014.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Excecao De Suspeicao Excecao Excipiente: Maria De Andrade Jurubeba, Advogado: Abelardo Jurema Filho, Excepto: Sivanildo Torres
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
Ferreira, Juiz De Direito Da 3a Vara De Familia, Da Capital, Processo 0068989-61.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Tempo De Servico Apelante: Sandro Pereira Da
Silva, Advogado: Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria
Clara Carvalho Lujan, Processo 0082311-88.2012.815.0081, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Maria Da Penha Porto Da Silva, Advogado: Marcos
Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Bananeiras/Pb, Advogado: Ricardo Sergio De Aragao Ramalho
Filho, Processo 0097671-26.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Apelacao / Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias 01 Apelante: Roberta Ramualdo Ramalho,
Advogado: David Ramalho De Araujo Leite, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua
Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes
De Araujo, Advogado: Camilla Ribeiro Dantas, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Kyscia Mary Guimaraes Di
Lorenzo, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo 012216288.2012.815.2004, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Conflito De Competencia Medidas De Protecao Suscitante: Juizo Da 1a Vara De Familia Da Capital, Suscitado: Juizo Da 1a Vara Da
Infancia E Juventude, Da Capital, Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Reu: Virginia Dos Milagres
Chaves Neto E Outros, Processo 0127173-10.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz,
Apelacao - Improbidade Administrativa 01 Apelante: Lindolfo Pires Neto, Advogado: Cynthia Maria Santos
Maciel, Ana Carolina Guedes Pereira, 02 Apelante: Arthur Paredes Cunha Lima, Advogado: Fabio Ramos
Trindade, Flavio Augusto Pereira, Apelado: Ministerio Publico Da Paraiba, Processo 0752176-88.2007.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante:
Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose Agricio De Sousa Filho,
Processo 0752179-43.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado:
Francisco Do Nascimento Fernandes De Alencar, Processo 0752188-05.2007.815.2001, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joao Marques Estrela E Silva, Processo 0752217-55.2007.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.:
Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Fabio Fernandes Fonseca, Processo 075243498.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da
Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Severino Maroja, Processo 075257180.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da
Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joao Pereira De Souza, Processo
0752721-61.2007.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Multas E Demais
Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procuardor, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Sebastiao Tavares De Oliveira, Processo 0752723-31.2007.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves
Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose Benicio De Araujo Filho, Processo 0752743-22.2007.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S
Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joao Batista Soares, Processo 0752811-69.2007.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Valter
Marcone De Medeiros, Processo 0752823-83.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De
Lacerda, Apelado: Renato Lacerda Martins, Processo 0752844-59.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose Irisberto Gualberto De Sa, Processo 075285151.2007.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Multas E Demais
Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Maria
Luiza Do Nascimento Silva, Processo 0752857-58.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda,
Apelado: Manuel Messias Rodrigues, Processo 0752909-54.2007.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio
Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joao Felix De Sousa, Processo 0752912-09.2007.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Darcy Alves De Lacerda, Processo 075292775.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Multas E Demais
Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Eduardo
Jose Torreao Mota, Processo 0753141-66.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio
Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose Edvan Felix, Processo 0753176-26.2007.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S
Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Manoel Dias De Almeida, Processo 075319884.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose De Arimateia Anastacio, Processo 0764939-24.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Divida
Ativa Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Walter
Campos Coutinho, Processo 0778991-25.2007.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,
Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De
Lacerda, Apelado: Saulo Rolim Soares, Processo 2013374-70.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des.
Jose Ricardo Porto, Apelacao - Extincao Da Execucao Apelante: Municipio De Alagoinha, Advogado: Marinaldo
Bezerra Pontes, Apelado: Marcos Bras De Araujo, Advogado: Eginaldes Andrade Filho, Processo 201337725.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao
Batista Barbosa Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato 01 Apelante: Elieser Freitas Do Nascimento,
Advogado: Joao Luiz Leite Beltrao, 02 Apelante: Bv Financeira S/A Credito Financiamento, Advogado: Luis Felipe
Nunes De Araujo, Fernando Luz Pereira, Advogado: Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira, Diogenes Ramalho De
Lima, Apelado: Os Mesmos, Processo 2014222-57.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Agravo De Instrumento - Esbulho / Turbacao / Ameaca Agravante: Antonio Da Silva E Outros, Advogado:
Felipe Do O De Figueiredo, Agravado: Companhia Estadual De Habitacao Popular, Advogado: Joacil Freire Da
Silva, Tatiana Paulino Da Silva, Processo 2014224-27.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Habeas Corpus - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Jamerson
Neves De Siqueira, Impetrado: Juizo Da 5ª Vara De Santa Rita, Paciente: Ricardo Rodrigues Da Silva, Processo
2014231-19.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Acao Rescisoria - Contratos
Bancarios Autor: Marcos Pereira Da Silva, Advogado: Jose Virgolino De Sousa, Reu: Itau Seguros S.A.,
Processo 2014232-04.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus Roubo Impetrante: Fabio Jose De Souza Arruda, Impetrado: Juizo Da 4ª Vara Criminal De, Campina Grande,
Paciente: Adriana Pereira Ferreira, Processo 2014234-71.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio
Alves Teodosio, Embargos Infringentes E De Nulidade - Homicidio Qualificado Embargante: Armando Evangelista Dos Santos, Advogado: Alberdan Cotta, Embargado: Justica Publica, Processo 2014235-56.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Posse Agravante: Francisco Mucio
Ribeiro De Arruda, Advogado: Rodrigo Ismael Macedo, Agravado: Bruno Soares, Advogado: Joao Brito De Gois
Filho, Processo 2014236-41.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque,
Agravo De Instrumento - Indenizacao Por Dano Moral Agravante: Francisco Luis Da Silva, Advogado: Ricardo
Nascimento Fernandes, Suellen Tamara Alves De Araujo, Agravado: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu,
Procurador Geral, Processo 2014237-26.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Agravo De Instrumento - Especies De Contratos Agravante: Tambai Motor E Pecas Ltda, Advogado: Luiz
Augusto Da Franca Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Agravado: Napoleao
Ribeiro Falcao, Advogado: Antonio Nery De Luna Freire, Processo 2014238-11.2014.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Representacao Criminal/Noticia De Crime - Crimes De Responsabilidade Rep/Noticiante: Iraponil Siqueira Sousa, Oliveira Cosmo Barbosa, Advogado: Jose Epitacio De Oliveira,
Rep/Noticiado: Rosinaldo Lucena Mendes, Prefeito Do, Municipio De Piloezinhos, Processo 201423993.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravo De Instrumento Regulamentacao De Visitas Agravante: Carlos Tiberio Limeira Santos Fernandes, Advogado: Luiz Augusto Da
Franca Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Agravado: Luiz Ferreira De Melo,
Geralda Macena De Melo, Antonio Macena De Melo, Advogado: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, Processo
2014240-78.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr.
Joao Batista Barbosa Agravo De Instrumento - Repeticao De Indebito Agravante: Energisa Borborema Distribuidora De Energia S/A, Advogado: Erick Macedo, Agravado: Organizacao Hotellar Ltda Hotel Serrano, Advogado:
Alexei Ramos De Amorim, Processo 2014241-63.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Conflito De Competencia - Levantamento De Valor Suscitante: Juizo Da Vara De Feitos Especiais, De Joao
Pessoa, Suscitado: Juizo Da 1ª Vara Civel De Joao Pessoa, Autor: Dorgimar Brasiliano Torres Guedes, Advogado: Fernanda Da Costa Camara Souto Casado, Reu: Terezinha De Araujo Lima, Processo 201424418.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravo De Instrumento Anulacao De Debito Fiscal Agravante: Sergio Roberto Felix Lima, Advogado: Sergio Roberto Felix Lima, 01
Agravado: Carrefour Com E Ind Ltda, Advogado: Urbano Vitalino De Melo Neto, Daniel Arruda De Farias, 02
Agravado: Estado Da Paraiba, Processo 2014246-85.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves
Teodosio, Habeas Corpus - Roubo Impetrante: Heleno Luiz Da Silva, Impetrado: Juizo Da 3ª V.Criminal De Joao
Pessoa, 01 Paciente: Gilvan Santos Silva Filho, 02 Paciente: Paulo Sergio Borges Da Silva, Processo 201424855.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Roubo 01 Impetrante:
Andre Beltrao Gadelha De Sa, 02 Impetrante: Tiago Espindola Beltrao, Impetrado: Juizo Da 3a. Vara Criminal De
Joao Pessoa, Paciente: Helio Olimpio Dos Santos, Processo 2014253-77.2014.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Habeas Corpus - Roubo Impetrante:
Antonio Teodosio Da Costa Junior, Impetrado: Juizo Da 2a Vara Criminal Da Capital, Paciente: Railson Oliveira
Dos Santos, Processo 2014254-62.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Apelacao - Prescricao Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Francisco Glauberto
Bezerra Junior, Apelado: Superzon Comercial Ltda, Processo 2014255-47.2014.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Alexandre
De Melo Wanderley, Advogado: Jose Marcelo Dias, Apelado: Banco Panamericano S/A, Advogado: Mauricio
Coimbra Guilherme Ferreira, Processo 2014257-17.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Apelacao - Suspensao Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Gilvandro De Almeida
F Guedes, Apelado: Joao Marcos Fraga De Araujo, Processo 2014258-02.2014.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Seguro De Vida Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Felipe De Brito Lira Souto, Apelado: Severina Correia De Araujo, Advogado: Marcio Henrique Carvalho
Garcia, Processo 2014259-84.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas
Corpus - Homicidio Qualificado 01 Impetrante: Danilo Sarmento Rocha Medeiros, 02 Impetrante: Arthur Sarmento
Sales, 03 Impetrante: Rafael Santiago Alves, Impetrado: Juizo Da Vara Unica De, Cruz Do Espirito Santo,
Paciente: Fernando Amaro Carneiro, Processo 2014261-54.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De
Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Habeas Corpus - Prisao Preventiva Impetrante:
Jose Bruno Macedo De Araujo, Impetrado: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De Cuite, Paciente: Alessandro Da
Silva Santos, Processo 2014263-24.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho,
Habeas Corpus - Prisao Em Flagrante Impetrante: Ramona Maria De Sousa Xavier Mendes, Impetrado: Juizo Da
Comarca De Coremas, Paciente: Josefa Clemilda Da Silva, Processo 2014270-16.2014.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Ingresso E Concurso Agravante: Walderez Ferreira
De Menezes Neto, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Agravado: Estado Da Paraiba, Processo 201427283.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Direta De Inconstitucionalidade - Ingresso E Concurso Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Requerido: Estado Da Paraiba,
Processo 2014280-60.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Mandado De Seguranca Prefeito Impetrante: Severino Alves Barbosa Filho, Advogado: Daniel Sampaio De Azevedo, Davi Tavares
Viana, Impetrado: Relator Do Agravo De Instrumento, Nº 2011923-10.2014.815.0000, 01 Litisconsorte: Estado
Da Paraiba, 02 Litisconsorte: Reginaldo Pereira Da Costa.
DIA: 19/12/2014
Processo: 0000658-58.2012.815.0471, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Reexame Necessario
- Liminar Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Aroeiras, Recorrido: Severina Marinho, Advogado: Charles
Pereira Dinoa, Interessado: Municipio De Aroeiras, Advogado: Antonio De Padua Pereira. Processo: 000268160.2013.815.0141, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Revisao Apelante:
Aranda Carneiro De Freitas, Advogado: Antonio Carneiro De Sousa, Apelado: Camila Oliveira Freitas, Isabela
Oliveira Freitas, Representadas Por Sua Genitora, Vanessa Alves De Oliveira, Advogado: Lauro Rosado De
Oliveira. Processo: 0006057-66.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque,
Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Gracinete Honorio Da Silva, Advogado: Danilo Caze
Braga Da Costa Silva, Apelado: Banco Santander Brasil S/A. Processo: 0006266-35.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Defeito,
Nulidade Ou Anulacao Apelante: Romerio Bento Da Silva, Advogado: Flavio Fernando Vasconcelos Costa,
Apelado: Estado Da Paraiba. Processo: 0006564-61.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Apelacao - Saude Apelante: Geap-Autogestao Em Saude, Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante,
Apelado: Paula Francinete Rocha De Miranda, Advogado: Paulo Angela Miranda Lins. Processo: 000832688.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Divida Ativa
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Carlos Pessoa
Neto. Processo: 0009298-58.2008.815.2001, Red Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Casamento Apelante: Maria Helenita Furtado De Almeida, Advogado: Joao Paulo De Justino E
Figueiredo, Apelado: Sebastiao Placido De Almeida, Advogado: Thiago Leite Ferreira. Processo: 001159538.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Divida Ativa
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Antonio Mendonca
Monteiro Junior. Processo: 0011856-03.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De
Lacerda, Apelado: Francisco De Assis Maciel Lopes. Processo: 0017237-55.2009.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Ornil Firmino. Processo: 0021008-07.2010.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Hsbc
Bank S/A-Banco Multiplo, Advogado: Maria Bastos Da Porciuncula Benghi, Apelado: Paulo Roberto Antas Ferraz
Filho, Advogado: Jamerson Neves De Siqueira. Processo: 0025536-50.2011.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento,
E Investimentos, Advogado: Luis Felipe Nunes De Araujo, Fernando Luz Pereira, Vinicius Araujo Cavalcanti
Moreira, Diogenes Ramalho De Lima, Apelado: Fabiola De Sousa Sobral, Advogado: Jose Marcelo Dias. Processo: 0026738-62.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose
Parada Simao, Apelado: Amarelinho Com De Tintas E Ferragens Ltda, Advogado: Deorge Aragao De Almeida.
Processo: 0030086-35.2004.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Divida Ativa
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joao Felix De
Sousa. Processo: 0043664-55.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao /
Reexame Necessario - Promocao Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Julio Tiago Carvalho
Rodrigues, Apelado: Joselito Da Silva, Advogado: Andrezza G Medeiros Costa Lima, Enio Silva Nascimento,
Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0043899-22.2010.815.2001, Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Contribuicoes Previdenciarias 01 Apelante: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Renovato Ferreira De Sousa Junior, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha, Apelado: Francisco Dantas De Morais, Advogado: Julio Cezar Da Silva
Batista, Lincolin De Oliveira Farias. Processo: 0044781-52.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro
Dos Santos, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De
Lacerda, Apelado: Marcio Roberto Da Silva. Processo: 0058589-95.2006.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joao Evangelista Quirino Felix. Processo: 011442106.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Administracao De Heranca Apelante: Odilon Jose Lins Falcao, Advogado: Rodrigo Jose De Carvalho Falcao, Jocelio Jairo Vieira, Apelado: Cartorio
Carlos Neves, Advogado: Adailton Coelho Costa Neto. Processo: 0120740-81.2012.815.2003, Automatica,
Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante:
Banco Cruzeiro Do Sul S/A, Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Apelado: Adrielle Marinho Da Silva,
Advogado: Marcilio Ferreira De Morais. Processo: 0121607-80.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Ranilson Frazao Diniz, Advogado: Andrea
Henrique De Sousa E Silva, Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Alexandre Magnus F.Freire. Processo: 0124483-91.2001.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Maria De Lourdes Rodrigues, Advogado: Sheila Sodre,
Marcela Melo. Processo: 0729790-64.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima
E Silva, Apelado: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis.
Processo: 0752415-92.2007.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda,
Apelado: Josinaldo Vieira Da Costa. Processo: 0752489-49.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa
De Lacerda, Apelado: Lindinaldo Chaves Correia. Processo: 0752604-70.2007.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Divida Ativa Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Adriano Cesar Galdino De
Araujo, Advogado: Walter De Agra Junior. Processo: 0752871-42.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Inacio Amaro Dos Santos Filho. Processo: 2013765-25.2014.815.0000,
Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Divida Ativa Requerente: Antonio De Padua Satiro E, Raimundo
Medeiros Da Nobrega Filho, Advogado: Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho, Requerido: Pbprev Paraiba
Previdencia. Processo: 2013766-10.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Divida
Ativa Requerente: Josefa Gomes Ferreira, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo, Requerido: Municipio De
Campo De Santana. Processo: 2013767-92.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Divida Ativa Requerente: Jose Rodualdo Goncalves De Menezes, Advogado: Giuseppe Fabiano Do Monte
Costa, Requerido: Municipio De Itatuba. Processo: 2013768-77.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Divida Ativa Requerente: Maria Goretti Da Silva Cunegundes, Advogado: Joao Camilo
Pereira, Julianna Erika Pessoa De Araujo, Requerido: Municipio De Bananeiras. Processo: 201376962.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Divida Ativa Requerente: Posto De Combustiveis Riachao Ltda, Advogado: Walter De Agra Junior, Requerido: Municipio De Inga. Processo: 201402420.2014.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha
Ramos Habeas Corpus - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Walcides Ferreira
Muniz E Outro, Impetrado: Juizo Da Vara Unica De Alagoa Grande, Paciente: Antonio Rafael. Processo:
2014055-40.2014.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Agravo De Execucao Penal
- Execucao Penal Agravante: Ministerio Publico Estadual, Agravado: Raimundo Fabio Queiroga, Defensor: Maria
Juvinete Anacleto. Processo: 2014072-76.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Execucao Penal Requerente: Maria De Lourdes Ezequiel Teixeira, Advogado: Joseilson Luis Alves, Requerido:
Municipio De Tacima. Processo: 2014073-61.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Execucao Penal Requerente: Maria Suely Da Silva Estevam, Advogado: Pollyanno Henrique Pereira, Requerido:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
Municipio De Cacimba De Dentro. Processo: 2014074-46.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Execucao Penal Requerente: Maria De Fatima Ferreira Dos Santos, Advogado: Douglas Lucena
Moura De Medeiros, Requerido: Municipio De Cacimba De Dentro. Processo: 2014076-16.2014.815.0000, Ao
Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Execucao Penal Requerente: Maria Das Gracas De Jesus, Advogado: Maryjanne Macedo Lucena De Medeiros, Requerido: Municipio De Cacimba De Dentro. Processo: 201407798.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Execucao Penal Requerente: Darcywendow
Leite Pires De Lacerda, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Requerido: Estado Da Paraiba.
Processo: 2014078-83.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Execucao Penal Requerente: Jose Silvino Sobrinho, Advogado: Martinho Carneiro Bastos, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo:
2014079-68.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Execucao Penal Requerente: Francisco Bernardo Da Silva, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, Requerido: Municipio De Riachao. Processo: 2014080-53.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Execucao Penal Requerente:
Pedro Ferreira De Sousa, Advogado: Vital Da Costa Araujo, Requerido: Municipio De Tacima. Processo:
2014081-38.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Execucao Penal Requerente: Maria
Jose De Lima Silva, Advogado: Joseilson Luis Alves, Requerido: Municipio De Tacima. Processo: 201408223.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Execucao Penal Requerente: Geralda Vicente
Da Silva, Advogado: Joseilson Luis Alves, Requerido: Municipio De Tacima. Processo: 2014084-90.2014.815.0000,
Red Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa
Mandado De Seguranca - Abuso De Poder Impetrante: Marina Maria Montenegro, Advogado: Haroldo Abath Do
Rego Luna Neto, Renata Arruda Silveira Lima, Impetrado: Presidente Da Paraiba Previdencia. Processo:
2014243-33.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Obrigacao
De Fazer / Nao Fazer Agravante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan,
Agravado: Neusa Maria Da Silva Gomes, Defensor: Benedito De Andrade Santana. Processo: 201424503.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Recurso Em Sentido Estrito Trafico De Drogas E Condutas Afins Recorrente: Ministerio Publico Estadual, Recorrido: Elisangela Silva Dos
Santos, Advogado: Elza Da Costa Bandeira. Processo: 2014247-70.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Hospitais E Outras Unidades De Saude Agravante: Municipio De
Bayeux, Representado Por Seu Procurador, Ricardo Servulo Fonseca Da Costa, Agravado: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba. Processo: 2014260-69.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz,
Agravo De Instrumento - Indenizacao Por Dano Moral Agravante: Josefa Avelino De Brito, Advogado: Leojaime
De Franca Silva, Agravado: Crefisa Sa Credito Financiamento E, Investimento. Processo: 201426239.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravo De Instrumento
- Indenizacao Do Prejuizo Agravante: Caixa Seguradora S.A., Advogado: Carlos Antonio Harten Filho, 01
Agravado: Luiz Santiago Dos Anjos E Outros, Advogado: Hilton Souto Maior Neto, 02 Agravado: Federal De
Seguros S.A., Advogado: Rosangela Dias Guerreiro. Processo: 2014264-09.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Planos De Saude Agravante: Unimed De Fortaleza
Cooperativa, De Trabalho Medico Ltda, Advogado: David Sombra Peixoto, Agravado: Cleide Da Silva Marinho,
Advogado: Maria Auxiliadora De Brito V Pessoa, Jose Haran De Brito Veiga Pessoa. Processo: 201426676.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravo De Instrumento Divida Ativa Agravante: Municipio De Joao Pessoa, P/ Seu Proc, Adelmar Regis De Azevedo, Agravado:
Teledata Informacoes E Tecnologia S/A. Processo: 2014267-61.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Agravo De Execucao Penal - Execucao Penal
Agravante: Francisco Michel Andrade, Advogado: Manoel Pereira De Alencar, Agravado: Justica Publica. Processo: 2014268-46.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De
Instrumento - Curso De Formacao Agravante: Marcos Henrique Jacinto De Souza, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Agravado: Estado Da Paraiba. Processo: 2014269-31.2014.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo De Instrumento - Revisao Desconstituicao De Ato Administrativo Agravante: Darlan Oliveira De Morais, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Agravado: Estado Da
Paraiba. Processo: 2014271-98.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De
Instrumento - Licenciamento / Exclusao Agravante: Ednaldo Lopes Da Silva, Advogado: Ricardo Nascimento
Fernandes, Ana Paula Gouveia Leite Fernandes, Agravado: Estado Da Paraiba. Processo: 201427453.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista
Barbosa Agravo De Instrumento - Eleicao Agravante: Francisco Aldeone Abrantes E, Zenias Alves Da Silva E,
Diogenes Ferreira Da Silva, Advogado: Johnson Goncalves De Abrantes, 01 Agravado: Renato Soares Virginio
E Outro, Advogado: Egberto Guedes De Oliveira, Vera Vernaide Pordeus Formiga, 02 Agravado: Assis Estrela De
Oliveira. Processo: 2014275-38.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Agravo De Instrumento - Indenizacao Do Prejuizo Agravante: Maria
Aparecida Monteiro Ramos Caze E O, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Agravado: Sul America Cia Nacional
De Seguros S/A, Advogado: Nelson Luiz Nouvel Alesio. Processo: 2014278-90.2014.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Recurso Administrativo - Processo Disciplinar / Sindicancia
Recorrente: Julio Cezar Bezerra Cavalcanti, Advogado: Joao Paulo De Justino E Figueiredo, Recorrido: Corregedor Geral Da Justica. Processo: 2014279-75.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira
Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Habeas Corpus - Prisao Preventiva Impetrante: Aecio Farias
Filho, Impetrado: Juizo Da 5a Vara Criminal Da Capital, Paciente: Bruno Da Silva De Lima Santos. Processo:
2014281-45.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Embargos A
Execucao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Embargante: Estado Da Paraiba, Rep.P/
Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto, Embargado: Pedro Benjamim Da Silva. Processo: 201428315.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento Licencas / Afastamentos Agravante: Jose Valdebam De Souza Nunes, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Ana Paula Gouveia Leite Fernandes, Agravado: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu, Procurador Geral.
Processo: 2014285-82.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravo
De Instrumento - Divisao E Demarcacao Agravante: Sebastiao Napoleao Souza Maracaja, Advogado: Wagner
Luiz Ribeiro Sales, Agravado: Gilmar Pereira Da Costa, Romilda Da Costa Araujo, Advogado: Jarbas Murilo De
Lima Rafael. Processo: 2014286-67.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Agravo De Instrumento - Liminar Agravante: Jose Antonio Dias, Advogado: Jacemy Mandonca, Agravado: Dulce Ricardo De Andrade, Advogado: Francisco De Assis Moreira Nobrega. Processo: 201428752.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravo De Instrumento Locacao De Imovel Agravante: Ritz Bar E Restaurante Ltda E Outros, Advogado: Edson Ulisses Mota Cometa,
Agravado: Luiz Ferreira De Almeida, Advogado: Acrisio Netonio De Oliveira Soares. Processo: 201428837.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Agravo De Execucao Penal - Execucao
Penal Agravante: Helder Guimaraes Ramos, Advogado: Ramon Dantas Cavalcante, Agravado: Justica Publica.
Processo: 2014289-22.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus Roubo Impetrante: Mariano Soares Da Cruz, Impetrado: Juizo Da 5a Vara Criminal Da Comarca, De Campina
Grande, Paciente: John Anderson Barbosa Matias. Processo: 2014292-74.2014.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Seguro De Vida
Apelante: Mapfre Affinity S/A, Advogado: Tania Vainsencher, Apelado: Francisco Jose Araujo, Advogado: Vital
Bezerra Lopes. Processo: 2014293-59.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
Guedes, Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba E Outros, Atraves De Seu
Procurador, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Ermira Pedrosa Castro, Defensor: Carmen Noujaim
H Naced El Khoury. Processo: 2014294-44.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do
Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Agravo De Instrumento - Exame Supletivo Agravante: Estado
Da Paraiba, Por Sua Proc, Maria Clara Carvalho Lujan, Agravado: Julia Emmanuela Pimentel De Melo Moraes,
Advogado: Caio Sales Pimentel. Processo: 2014296-14.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De
Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Habeas Corpus - Prisao Preventiva Impetrante:
Jose Guedes Dias, Impetrado: Juizo Da 2a Vara De Sape, Paciente: Jardielle Nascimento Da Silva. Processo:
2014297-96.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Prisao Em
Flagrante Impetrante: Murilo Soares Dos Santos, Impetrado: Juizo Da Comarca De Coremas, Paciente: Cicero
Pereira De Oliveira. Processo: 2014298-81.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da
Fonseca Oliveira, Agravo De Instrumento - Dissolucao Agravante: Jose Lenilson Gonzaga De Lima, Advogado:
Alberdan Jorge Da Silva Cota, Agravado: Rosenira Sousa De Albuquerque, Defensor: Maria De Lourdes Araujo
Melo. Processo: 2014299-66.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque,
Agravo De Instrumento - Indenizacao Por Dano Moral Agravante: Condominio Residencial Mirante Do, Cabo
Branco, Advogado: Marilia Figueiredo Burity, Eduardo Braga Filho, Agravado: Maria De Fatima Correia De
M.Henriques, Advogado: Joao Goncalves De Aguiar, Angeliana Franco De Aguiar. Processo: 201430051.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Agravante: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Marcelo Zanetti Godoi, Luiz
Felipe Lins Da Silva, Diego Wallace Da Silva Nascimento, Denize Cruz Cabral Sarinho, Agravado: Samantha
Meneses Chianca, Advogado: Sandra Helena Bastos Dos Santos, Ivandro Pacelli De Sousa. Processo: 201430136.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Decorrente De
Violencia Domestica Impetrante: Marco Aurelio Leite, Impetrado: Juizo Da 2ª Vara De Esperanca, Paciente:
Thiago Da Silva Oliveira. Processo: 2014304-88.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da
Silva, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Habeas Corpus - Roubo Impetrante: Joao Bosco Dantas De
Lima, Impetrado: Juizo Da Comarca De Sao Jose Piranhas, Paciente: Jucie Paulino Dos Santos Lima. Processo:
2014315-20.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Exame
Nacional De Ensino Medio/ Enem Agravante: Arthur Lyra De Aragao, Advogado: Italo Farias, Agravado: Facisa
- Faculdade De Ciencias Sociais, Aplicadas ( Facisa ) Do Cesed. Processo: 2014319-57.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Assistencia Judiciaria Gratuita 01
Impetrante: Geannine De Lima Vitorio Ferreira, 02 Impetrante: Adalberto Cavalcanti Vitorio, 03 Impetrante:
Juliana Dantas Da Cunha Vitorio, Impetrado: Juizo Da Vara Unica De Remigio, Paciente: Klebsom Modesto Da
Silva. Processo: 2014322-12.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.:
Dr. Gustavo Leite Urquiza Agravo De Instrumento - Planos De Saude Agravante: Marcus Salerno De Aquino,
Advogado: Alexei Ramos De Amorim, Rembrandt Medeiros Asfora, Agravado: Unimed Campina Grande Cooperatia De, Trabalho Medico Ltda.
25
DIA: 20/12/2014
Processo: 2014324-79.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus Prisao Temporaria Impetrante: Jayme Carneiro Neto, Impetrado: Juizo Da Vara Unica Da Comarca De Jacarau,
Paciente: Jorge Ferreira Do Nascimento. Processo: 2014325-64.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Impetrante: Sergivaldo
Cobel Da Silva, Impetrado: Juizo Da 1a Vara Criminal De Campina, Grande, Paciente: Allan Pereira Paes Maciel.
Processo: 2014326-49.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Direta
De Inconstitucionalidade - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Autor: Governador Do Estado Da Paraiba, Gilberto
Carneiro Da Gama, Requerido: Assembleia Legislativa.
DIA: 22/12/2014
Processo: 2014327-34.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr.
Marcos William De Oliveira Habeas Corpus - Roubo Impetrante: Maria De Lourdes Silva Nascimetno,
Impetrado: Juizo Da 4a Vara Criminal De Campina, Grande, Paciente: Ana Paula Silveira Da Silv. Processo:
2014328-19.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Fato
Atipico Impetrante: Moises Tavares De Morais, Impetrado: Juizo Da Vara De Violencia Domestica, De
Campina Grande, Paciente: Bruno Cristiano Dutra Veras. Processo: 2014329-04.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Estelionato Impetrante: Jose Deliano Duarte
Camilo E Outro, Impetrado: Juizo Da 1a Vara De Mamanguape, Paciente: Severino Trajano Santos. Processo: 2014330-86.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Marcos
William De Oliveira Habeas Corpus - Infracao De Medida Sanitaria Preventiva Impetrante: Vital Jose Pessoa
Madruga Filho, Impetrado: Juizo Do 1 Tribunal Do Juri Da Capital, Paciente: Adriano Joao Da Silva.
Processo: 2014331-71.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Impetrante: Bismark Martins De Oliveira, Impetrado: Juizo Da
Comarca De Pocinhos, Paciente: Israel Gomes. Processo: 2014332-56.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Revisao Desconstituicao De Ato Administrativo
Agravante: Sindicato Dos Concessionarios E, Distribuidores De Veiculos No Estado, Paraiba, Advogado:
Fabricio Montenegro De Morais, Agravado: Detran- Pb - Departamento Estadual De, Transito Da Paraiba.
Processo: 2014333-41.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas
Corpus - Crime Tentado Impetrante: Antonio Carlos Marques, Impetrado: Juizo Da 3a. Vara De Princesa
Isabel, Paciente: Jose Lopes Da Silva.
DIA: 23/12/2014
Processo: 2014357-69.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo
De Instrumento - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Agravante: Auto Esporte Clube, Advogado: Watteau Ferreira
Rodrigues, 01 Agravado: Edivalson Travassos De Lima, 02 Agravado: Gerson Floriano Dos Santos, Advogado: Antonio Gabriel Da Silva. Processo: 2014358-54.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De
Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Habeas Corpus - Quadrilha Ou Bando (Art. 288)
Impetrante: Andressa Virginia De Brito Cordeiro, Impetrado: Juizo Da 6a.V.Criminal De Joao Pessoa, Paciente:
Dario Da Silva Tavares. Processo: 2014359-39.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho, Habeas Corpus - Prisao Preventiva Impetrante: Teresa Raquel Alves Ribeiro Pessoa, Impetrado:
Juizo Da 3a.Vara Regional De Mangabeira, Paciente: Diego Ernesto Pereira De Barros. Processo: 201436024.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Prisao Temporaria
Impetrante: Vital Jose Pessoa Madruga Filho, Impetrado: Juizo Do 2º Tribunal Do Juri De, Joao Pessoa,
Paciente: Adriano Medeiros Da Silva. Processo: 2014361-09.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Habeas Corpus - Roubo Impetrante: Moises
Mota Vieira Bezerra De Medeiros, Impetrado: Juizo Da 5ªv Regional De Mangabeira, Paciente: Alfaro Tertuliano
De Andrade. Processo: 2014362-91.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Habeas Corpus - Roubo Impetrante: Francisco De Fatima Barbosa
Cavalcanti, Impetrado: Juizo Da 5ªv Regional De Mangabeira, 01 Paciente: Edjair Alves Da Silva, 02 Paciente:
Alfaro Tertuliano De Andrade.
DIA: 24/12/2014
Processo: 2014335-11.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus
- Decorrente De Violencia Domestica Impetrante: Cicero Roberto Da Silva, Impetrado: Juizo Da Vara De
Violencia Domestica, Da Capital, Paciente: Rodrigo Sousa Da Silva. Processo: 2014363-76.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Medidas Protetivas Impetrante: Stanislaw Costa Eloy, Impetrado: Juizo Da Vara De Violencia Familiar E, Domestica Contra Mulher Da Capital, Paciente:
Jurandyr Ponciano Da Silva. Processo: 2014364-61.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Funcionamento De Estabelecimentos Empresariais Agravante:
Leonardo Jose Barbalho Carneiro E, Municipio De Pitimbu, Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto, Alan Richers
De Sousa, Agravado: Espaco Teco Show Me, Advogado: Carlos Magno Guimaraes Ramires, Ricardo Jorge
Cavalcanti Guimaraes. Processo: 2014365-46.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira
Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Habeas Corpus - Registro / Porte De Arma De Fogo Impetrante: Altamar Cardoso Da Silva, Impetrado: Juizo Da 3a Vara Criminal De Campina, Grande, Paciente: Carlos
Rodrigo Araujo Dos Santos. Processo: 2014367-16.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Roubo Impetrante: Guilherme Fontes De Medeiros, Impetrado: Juizo Da 6a Vara De
Familia Da Capital, Paciente: Bruno Alves Da Silva Fernandes.
DIA: 25/12/2014
Processo: 2014336-93.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Reconhecimento / Dissolucao Agravante: Vagner De Mattos, Advogado: Maria De Lourdes Silva
Nascimento, Agravado: Lucicleide Virginio De Souza Aragao. Processo: 2014337-78.2014.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Crimes De Transito Impetrante: Joao
Ulisses De Brito Azevedo, Impetrado: Juizo Da 4a Vara Criminal De, Campina Grande, Paciente: Glauber
Felipe Rodrigues Dos Santos.
DIA: 26/12/2014
Processo: 2014338-63.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravo De Instrumento - Especies De Contratos Agravante: Consorcio Potigar Planicie, Advogado: Ricardo Jose
Veloso, Paulo Romero Veloso, Agravado: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba, Advogado: Allisson
Carlos Vitalino, Jose Marcos Oliveira Dos Santos. Processo: 2014339-48.2014.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Agravo De
Instrumento - Tutela E Curatela Agravante: Joao Ramalho Da Silva, Advogado: Fernando Antonio E Silva
Machado, Agravado: Vania Ramalho Da Silva, Advogado: Carlos Augusto Marques De Melo, Joao Augusto
Da Nobrega Neto. Processo: 2014340-33.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior, Habeas Corpus - Decorrente De Violencia Domestica Impetrante: Moises Tavares De Morais,
Impetrado: Juizo Da Vara De Violencia Domestica, De Campina Grande, Paciente: Bruno Cristiano Dutra
Veras. Processo: 2014341-18.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas
Corpus - Homicidio Qualificado Impetrante: Antonio Duarte Vasconcelos Junior, Impetrado: Juizo Da Vara
Unica Da Comarca, De Alagoa Nova, Paciente: Magno Jose De Deus. Processo: 2014342-03.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Habeas
Corpus - Estelionato Impetrante: Alfredo Fernandes Galvao, Impetrado: Juizo Plantonista De Paulista,
Paciente: Antonio Clerton Souza Maia E, Tadeu Verissimo Da Silva, Junior Cesar Goncalves Dantas.
Processo: 2014343-85.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.:
Dr. Gustavo Leite Urquiza Mandado De Seguranca - Curso De Formacao Impetrante: Iordan Apolinario
Figueiredo, Advogado: Antonio De Oliveira Moura Neto, Antonio De Padua P. De Melo Junior, Impetrado:
Comandante Geral Da Policia Militar Da, Paraiba. Processo: 2014344-70.2014.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Habeas Corpus Estelionato Impetrante: Jose Dalvanir Bezerra De Almeida, Impetrado: Juizo Plantonista, Paciente: Antonio
Clerton De Sousa Maia. Processo: 2014345-55.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Habeas Corpus - Estelionato Impetrante: Jose
Dalvanir Bezerra De Almeida Filho, Impetrado: Juizo Plantonista, Paciente: Tadeu Verissimo Da Silva.
Processo: 2014346-40.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.:
Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Habeas Corpus - Estelionato Impetrante: Jose Dalvanir Bezerra De Almeida
Filho, Impetrado: Juizo Plantonista, Paciente: Junior Cesar Goncalves Dantas.
DIA: 27/12/2014
Processo: 2014348-10.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento
- Inclusao Indevida Em Cadastro De Inadimplentes Agravante: Top Stone Importadora E Exportadora, Ltda,
Advogado: Alexei Ramos De Amorim, Andre Villarim, Agravado: Claro Sa E Connect Telecomunicacoes. Processo: 2014349-92.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Roubo
Impetrante: Suely Soares Da Silva, Impetrado: Juizo Plantonista, Paciente: Lenderson Hiskelton Joaquim Tomaz.
Processo: 2014351-62.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.:
Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Habeas Corpus - Roubo Majorado Impetrante: Ramon Dantas Cavalcante,
Impetrado: Juizo Da 3a Vara Criminal, De Campina Grande, Paciente: Claudeberto Pinto Braga.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
26
DIA: 28/12/2014
Processo: 2014353-32.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento
- Guarda Agravante: George Davis Rodrigues De Souza Cerquei, Advogado: Leonard Benevides, Agravado:
Elaine Lopes De Paiva.
DIA: 29/12/2014
Processo: 2014354-17.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravo
De Instrumento - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Agravante: Carlos Roberto Barbosa Da Silva, Advogado:
Antonio De Padua Pereira, Agravado: Presidente Da Camara Municipal, De Gado Bravo. Processo: 201435502.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Dissidio Coletivo De Greve
- Direito De Greve Suscitante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo
Regis, Suscitado: Sindguardas/Jp-Sindicato Dos Guardas, Civis E Municipais De Joao Pessoa. Processo:
2014356-84.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Marcos William
De Oliveira Habeas Corpus - Homicidio Simples Impetrante: Humberto Albino De Moraes, Impetrado: Juizo Da
1a Vara Da Com.De Queimadas, Paciente: Jose Gomes De Souza. Processo: 2014368-98.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Direta De Inconstitucionalidade - Homicidio Simples Autor: Luiza
Alice Dantas Tavares E Outros, Advogado: Igor Diego Amorim Marinho, 01 Requerido: Municipio De Baia Da
Traicao, 02 Requerido: Mesa Diretora Da Camara Dos Vereadores, Do Municipio De Baia Da Traicao. Processo:
2014369-83.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Crimes Do
Sistema Nacional De Armas Impetrante: Jailton Chaves Da Silva, Impetrado: Juizo Plantonista Da Com.De
Serraria, Paciente: Loyziane Dos Santos Silva. Processo: 2014370-68.2014.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Mandado De Seguranca - Curso De Formacao Impetrante: Leonardo
Moreira Pita, Advogado: Leandro Moreira Pita, 01 Impetrado: Estado Da Paraiba, 02 Impetrado: Secretaria De
Estado Da Administracao, 03 Impetrado: Presidente Da Comissao Do Concurso, Publico Para Secretaria De
Estado Da, Seguranca E Da Defesa Social. Processo: 2014371-53.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Liminar Agravante: Anesio Alves De Miranda Filho, Joselito
Carneiro De Morais, Advogado: Diego Cabral Miranda, Agravado: Waldecir Lucindo De Souza E Outros
DIA: 30/12/2014
Processo: 2014372-38.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Lesao
Corporal Leve Impetrante: Italo Ranniery Nascimento Dos Santos, Impetrado: Juizo Da Vara De Violencia Domestica, Da Comarca De Campina Grande, Paciente: Jose De Souza Silva. Processo: 2014373-23.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Habeas Corpus Homicidio Qualificado Impetrante: Edson Jorge Batista Junior, Impetrado: Juizo Plantonista Da Comarca De Pilar,
Paciente: Jose Martins Dos Santos. Processo: 2014374-08.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Habeas Corpus - Roubo (Art. 157) Impetrante: Admilson Villarim Filho, Impetrado: Juizo Plantonista Do Juizado Misto Da, Comarca De Santa Rita, Paciente: Henrique Laman Dos Santos. Processo: 201437590.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Cautelar Inominada - Especies De Contratos Requerente: Ana Jacqueline De Oliveira, Advogado: Marx Bruno Luna Leite, Requerido: Claudio
Silveira Falcone. Processo: 2014376-75.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Do Sistema Nacional De Armas Impetrante: Gilson Fernandes Medeiros, Impetrado: Juizo Plantonista
Da Vara Da Justica, Militar Da Capital, Paciente: Rogerio Paulo Da Silva.
DIA: 31/12/2014
Processo: 2014377-60.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus Prisao Preventiva Impetrante: Marcello Vaz Albuquerque De Lima, Impetrado: Juizo Plantonista Da 7a Vara De,
Familia Da Capital, Paciente: Alisson Alves Da Silva. Processo: 2014378-45.2014.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Habeas Corpus - Lesao
Corporal Leve Impetrante: Murilo Soares Dos Santos, Impetrado: Juizo Da 1a Vara Da Com.De Pianco, Paciente:
Cicero Perpino Pereira Da Silva. Processo: 2014379-30.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Roubo (Art. 157) Impetrante: Evanildo Nogueira Filho, Impetrado: Juizo
Da Vara Da Infancia E Juventude, Da Comarca De Campina Grande, Paciente: Marcos Allan Da Silva.
DIA: 05/01/2015
Processo: 0000001-69.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr.
Marcos William De Oliveira Habeas Corpus - Prisao Preventiva Impetrante: Moises Mota Vieira Bezerra De
Medeiros, Impetrado: Juizo Plantonista - 17a V Civ Capital, Paciente: Elizardo Severino Da Silva.
DIA: 07/01/2015
Processo: 0000005-09.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias Juizo Recorrent: Juizo Da 6a. Vara Fazenda Publica, Da
Capital, Recorrido: Sebastiao De Farias Silva, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, 01 Interessado:
Estado Da Paraiba, Por Seu Procurador, Augusto Sergio Santiago De Brito Pereir, 02 Interessado: Paraiba
Previdencia, Representado Por Procurador, Luis Carlos Dos Santos Lima. Processo: 0000006-91.2015.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Especies De Contratos 01 Apelante: Dayrivan Da
Costa Paulino, Advogado: Dayse Evanisia Da Costa Paulino, 02 Apelante: Silvano Xavier De Almeida, Advogado: Alex Nevyes Mariani Alves, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000007-76.2015.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Maria Aparecida Freire Da
Silva, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Solanea, Advogado: Joacildo Guedes
Dos Santos, Paulo Wanderley Camara, Tiago Jose Souza Da Silva. Processo: 0000008-61.2015.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Indenizacao Por Dano Moral
01 Apelante: Anddnna Ribeiro Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,
Representado Por Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da
Comarca De Serraria. Processo: 0000009-46.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Apelacao - Promocao Apelante: Severino Crispim Dos Santos, Advogado: Candido Artur Matos
De Sousa, Apelado: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Processo:
0000010-31.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame
Necessario - Piso Salarial 01 Apelante: Antonia Abirania Medeiros Da Silva, Advogado: Damiao Guimaraes Leite,
02 Apelante: Municipio De Patos, Advogado: Danubya Pereira De Medeiros, Apelado: Os Mesmos, Remetente:
Juizo Da 5a. Vara De Patos. Processo: 0000011-16.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Apelacao - Fornecimento De Agua Apelante: Companhia De Agua E Esgotos Da Paraiba, Cagepa,
Advogado: Fernanda Alves, Apelado: Helio Almeida Diniz, Ismael Pereira Almeida Diniz E, Luciana Pereira
Almeida Diniz, Advogado: Luciana Pereira Almeida Diniz. Processo: 0000012-98.2015.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Descontos Indevidos 01 Apelante: Estado
Da Paraiba, Representado Por Procurador, Felipe De Brito Lira Souto, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia,
Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes De Araujo,
Advogado: Camilla Ribeiro Dantas, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo,
03 Apelante: Thomas Arraes Couto, Advogado: Jose Elder Valenca Sena, Apelado: Os Mesmos, Remetente:
Juizo Da 4a. Vara Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0000013-83.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator:
Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Estado Da Paraiba,
Representado Por Procurador, Solon Henriques De Sa E Benevides, Apelado: Nelson Joao Da Silva, Advogado:
Francisco De Andrade Carneiro Neto. Processo: 0000014-68.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz
Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante: Maria Goretti Souto
Batista, Impetrado: Juizo Da Vara De Entorpecentes, De Joao Pessoa, Paciente: Hugo Henrique Dos Santos
Morais. Processo: 0000015-53.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas
Corpus - Crimes De Transito Impetrante: Thaysa Kelly Ferreira Dos Santos, Impetrado: Juizo Da 2ª Vara Criminal
De, Joao Pessoa, Paciente: Thiago Bandeira Dionisio Da Silva. Processo: 0000016-38.2015.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Prisao Preventiva Impetrante: Eduardo
Luna, Impetrado: Juizo Do 1º Tribunal Do Juri Da Capital, Paciente: Mardenio Fernandes De Paiva. Processo:
0000017-23.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Crimes De
Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Pedro Goncalves Dias Neto, Impetrado: Juizo Da Vara De
Entorpecentes De, Campina Grande, Paciente: Emanuel Pereira Do Nascimento. Processo: 000001808.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Roubo Majorado Impetrante: Maria Veronica Luna Freire Guerra, Impetrado: Juizo Plantonista_Da Capital, Paciente: Alexandre Hilario
De Azevedo Junior. Processo: 0000022-45.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao
Filho, Habeas Corpus - Homicidio Simples Impetrante: Renan Cavalcante Lira De Oliveira, Impetrado: Juizo Do
1º Tribunal Do Juri Da Capital, Paciente: Bruno Ferreira Da Silva. Processo: 0000025-97.2015.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Piso Salarial
Apelante: Alirenalda Palmeira De Lima, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Apelado: Municipio De Patos,
Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, Remetente: Juizo Da 5a. Vara De Patos. Processo: 000007206.2014.815.0421, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Bonito De Santa Fe, Advogado: Ricardo
Francisco Palitot Dos Santo, Apelado: Maria Lucia Marciel Da Silva, Advogado: Joaquim Daniel, Daniel Alves.
Processo: 0000089-76.2013.815.0421, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Bonito De Santa Fe,
Advogado: Ricardo Francisco Palitot Dos Santo, Apelado: Regiclaudio Gomes Paulino, Advogado: Joaquim
Daniel, Daniel Alves. Processo: 0000382-46.2013.815.0421, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De
Sa Benevides, Apelacao - Valor Da Execucao / Calculo / Atualizacao Apelante: Municipio De Bonito De Santa Fe,
Advogado: Ricardo Francisco Palitot Dos Santo, Apelado: Joana Dark De Lima Galdino, Advogado: Joaquim
Daniel, Daniel Alves. Processo: 0000549-63.2013.815.0421, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Bonito De Santa Fe,
Advogado: Ricardo Francisco Palitot Dos Santo, Apelado: Joao Furtado Da Silva, Advogado: Joaquim Daniel,
Daniel Alves. Processo: 0000666-54.2013.815.0421, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Bonito
De Santa Fe, Advogado: Ricardo Francisco Palitot Dos Santo, Apelado: Miguel Alves De Moura, Advogado:
Joaquim Daniel, Daniel Alves. Processo: 0000673-25.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio
Da Cruz, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento,
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi, Apelado: Flavia Pessoa Belmont Fonseca, Advogado: Jose
Dias Neto. Processo: 0000688-40.2006.815.0201, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao
- Atentado Violento Ao Pudor Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Jeronimo Neres
Santiago, Advogado: Jose Luis Meneses De Queiroz. Processo: 0000818-05.2013.815.0421, Por Prevencao,
Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Efeito
Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Bonito De Santa Fe, Advogado:
Ricardo Francisco Palitot Dos Santo, Apelado: Cicero Walas Leite Sousa, Advogado: Joaquim Daniel, Daniel
Alves. Processo: 0000819-87.2013.815.0421, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Bonito De Santa Fe, Advogado:
Ricardo Francisco Palitot Dos Santo, Apelado: Joselia Guedes Araujo, Advogado: Joaquim Daniel, Daniel Alves.
Processo: 0000820-72.2013.815.0421, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Bonito De Santa Fe,
Advogado: Ricardo Francisco Palitot Dos Santo, Apelado: Diana Ferreira Lira Braga, Advogado: Joaquim Daniel,
Daniel Alves. Processo: 0000869-16.2013.815.0421, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Bonito De Santa Fe,
Advogado: Ricardo Francisco Palitot Dos Santo, Apelado: Carlos Roberto Dos Santos Sombra, Advogado:
Joaquim Daniel, Daniel Alves. Processo: 0000870-98.2013.815.0421, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro
Dos Santos, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Bonito
De Santa Fe, Advogado: Ricardo Francisco Palitot Dos Santo, Apelado: Lucialda Cesario De Oliveira, Advogado:
Joaquim Daniel, Daniel Alves. Processo: 0000871-83.2013.815.0421, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro
Dos Santos, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Bonito
De Santa Fe, Advogado: Ricardo Francisco Palitot Dos Santo, Apelado: Raimundo Damasio Vitor, Advogado:
Joaquim Daniel, Daniel Alves. Processo: 0000876-85.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Frederico
Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Antonio Alves Do Nascimento, Advogado:
Valter De Melo, Apelado: Banco Bmg S/A, Advogado: Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenco.
Processo: 0000912-11.2005.815.0751, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Improbidade
Administrativa 01 Apelante: Expedito Pereira De Souza, Advogado: Fabricio Abrantes De Oliveira, 02 Apelante:
Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, Advogado: Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima, Apelado: Minsterio Publico
Do Estado Da Paraiba. Processo: 0001028-70.2012.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas
Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Previmil-Previdencia Complementar S/A,
Advogado: Elvecio Alves De Moura, Apelado: Elias Justino De Figueredo, Advogado: Hilton Hril Martins Maia.
Processo: 0001524-20.2014.815.0011, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Inventario E Partilha Apelante: Osvaldo Pequeno, Advogado: Em Cauasa Propria, Apelado: Espolio De
Joao Alves Pequeno, Representado Por Sua Inventariante, Maria De Lourdes Rodrigues Da Silva, Advogado:
Thelio Farias. Processo: 0001544-86.2013.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Thiago Henrique Goncalo De Andrade, Advogado: Italo Charles Rocha
Sousa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001563-55.2014.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Fabricio Dionizio Pereira, Advogado: Ariano Teixeira
Gomes, Glauco Teixeira Gomes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001616-13.2012.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Licenca Premio Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Alexandre Magnus F.Freire, Apelado: Antonio Ferreira Soares, Advogado: Andrezza G Medeiros Costa Lima, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 000215615.2012.815.0141, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao
Fazer Apelante: Municipio De Jerico, Advogado: Evaldo Solano De Andrade Filho, Apelado: Rosimere Goncalves
De Lima, Advogado: Alexandre Da Silva Oliveira. Processo: 0002209-96.2013.815.2004, Automatica, Relator:
Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves, Apelado: Ministerio Publico
Do Estado Da Paraiba, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Infancia E Juventude, Da Capital. Processo: 000221170.2012.815.0171, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial
Apelante: Municipio De Esperanca, Representado Por Seu Procurador, Luciano Pires Lisboa, Apelado: Eliane
Cristiane Lima De Araujo, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo: 0002414-36.2011.815.0181,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - Fgts 01
Apelante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, 02 Apelante: Ana Cristina Costa Cardoso,
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De
Guarabira. Processo: 0002440-32.2013.815.2002, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Emmanuel Silva De Lima, Advogado: Carlos Antonio Da Silva, Sebastiao De
Sousa Lima, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002528-09.2010.815.0181, Automatica, Relator: Des. Marcos
Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao / Reexame Necessario - Adicional De Insalubridade 01 Apelante: Joao Luiz
De Santana, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, 02 Apelante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader
Soares Pimentel, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Guarabira. Processo:
0002705-76.2009.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Multas
E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita, Apelado: Tnl
Pcs S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0002934-60.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Liminar Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado:
Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Zildemar Ferreira Da Silva, Advogado:
Americo Gomes De Almeida. Processo: 0003145-27.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Cartao De Credito Apelante: Rangelo Costa Brito, Advogado: Hilton Hril Martins
Maia, Apelado: Banco Bonsucesso S/A. Processo: 0003169-39.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Apelacao - Liminar Apelante: Consorcio Nacional Honda Ltda, Advogado: Hiran Leao Duarte,
Apelado: Kaique Araujo Figueredo. Processo: 0004148-80.2014.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio
Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Joseilton Melquiades De Oliveira, Advogado: Gilson De
Brito Lira, Maria Do Socorro Dos Santos Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0004523-86.2012.815.0181,
Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Falsidade Ideologica Apelante: Jose Neto De
Lima, Advogado: Joilma De Oliveira F. A. Santos, Apelado: Justica Publica. Processo: 0005596-25.2013.815.2003,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Jose
Raimundo Carneiro, Advogado: Katia Valeria De O. Sitonio Borges, Apelado: Gloria De Lourdes Fernandes,
Advogado: Daniel Alves De Sousa. Processo: 0007395-06.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Oswaldo
Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Hitamar Ferreira De Lima,
Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Gmac S/A. Processo: 0008317-29.2008.815.2001, Por
Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Evandro Goncalves De
Brito. Processo: 0008583-34.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao Roubo Majorado Apelante: Marcos Antonio Matias Rodrigues Filho, Advogado: Talua Vasconcelos Maia De
Lucena, Aline Alves Lopes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0011002-33.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Giuseppe
Silva Borges Stuckert, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelado: Net Tur Turismo Eireli Me E, Walkiria De
Oliveira Lopes Aragao, Advogado: Jose Carlos Garcia Nantes. Processo: 0011563-33.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Teofilo Jose De Sousa Silva. Processo: 001160582.2008.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Divida Ativa
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Francisco De
Assis Maciel Lopes. Processo: 0011796-30.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da
Fonseca Oliveira, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joao Batista Dias. Processo: 0012445-82.2014.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Associacao Dos
Contribuintes,Correntist, Poupadores Do Brasil-Accimp/Br, Advogado: Bruno De Freitas Rocha, Apelado: Estado
Da Paraiba. Processo: 0014516-56.2011.815.2003, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Jose Rodson Maciel, Advogado: Luiz Goncalo Da
Silva Filho, Apelado: Banco Finasa S/A, Advogado: Marcial Duarte Sa Filho. Processo: 0014550-31.2011.815.2003,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato
Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao,
Apelado: Claudio Dos Santos Crisostomo, Advogado: Remulo Carvalho Correia Lima. Processo: 001502779.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Indenizacao Por
Dano Moral Apelante: Jose Bento Neto, Advogado: Mariano Soares Da Cruz, Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A,
Advogado: Tiago Carneiro Lima, Marina Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo: 0015279-31.2009.815.2002,
Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Atentado Violento Ao Pudor Apelante: Iremar
Odilon Dos Santos, Defensor: Pedro Muniz De Brito Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 001577917.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame Necessario Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina
Grande, Recorrido: Abdias Cosme De Melo, Defensor: Paulo Fernando Torreao, Interessado: Municipio De
Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Hannelise S.Garcia Da Costa. Processo: 001615197.2012.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Indenizacao Por
Dano Moral Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti, Apelado: Julia Felix Da
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
Silva, Advogado: Lybia Maria Rodrigues Dos Santos. Processo: 0019994-36.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Seguro Apelante: Maria Do Socorro Dos Santos Silva,
Advogado: Patricia Araujo Nunes, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado:
Samuel Marques Custodio De Albuquerque. Processo: 0021454-05.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao
Apelante: Joao Batista Da Silva, Maria Do Socorro Moura Lins Silva, Advogado: Miguel Moura Lins Silva, Apelado:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva. Processo: 002249859.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao
De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Damiao Gomes Praxedes, Advogado: Herberto S.Palmeira Junior, 02
Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer,
Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Advogado: Euclides Dias De Sa
Filho, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 002461676.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Reexame Necessario - Contribuicoes
Previdenciarias Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Recorrido: Jose Lazaro Moreira,
Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, 01 Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora,
Daniele Cristina Vieira Cesario, 02 Interessado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Sebadelhe
Aranha. Processo: 0024624-81.2010.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti,
Apelado: Noaldo Carlos Eloi De Brito, Advogado: Marcial Duarte Sa Filho. Processo: 0025108-97.2013.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Gratificacoes De Atividade Apelante: Jose Joaquim
De Oliveira, Advogado: Andrea Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora,
Maria Clara Carvalho Lujan. Processo: 0027137-23.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da
Cruz, Apelacao - Seguro Apelante: Franciel Alves Pessoa, Advogado: Lilian Maria Duarte Souto, Apelado: Mapfre
Vera Cruz Seguradora S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos. Processo: 0027589-04.2011.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Josefa De
Oliveira Fernandes, Advogado: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, 01 Apelado: Dollar Vestuario De Qualidade Ltda,
Advogado: Daniel Delmond De Gouveia, 02 Apelado: Camara De Dirigentes Lojistas De Goiania, Advogado:
Antonio Carlos Ribeiro. Processo: 0027817-61.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato
Apelante: Luzanira Fabriciio Sena, Advogado: Maria Zuleide Sousa Dias, Apelado: Banco Itaucard S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo: 0027908-74.2008.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo
Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Evandro Goncalves De Brito. Processo: 0029931-61.2006.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante:
Maria Helena Maia Coutinho, Advogado: Demostenes Pessoa Mamede Da Costa, Apelado: Marcos Da Silva
Castro, Advogado: Djalma Jose Do Nascimento. Processo: 0030255-75.2011.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Promocao Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes, Apelado: Mauricio Dias Da Silva, Advogado: Andrezza
G Medeiros Costa Lima, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 003130198.2008.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Estelionato Apelante:
Walter Dos Santos Nascimento, Advogado: Joao Evangelista Vital, Apelado: Justica Publica. Processo: 003225468.2008.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Multas E Demais
Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Evandro
Goncalves De Brito. Processo: 0033665-78.2010.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De
Sa Benevides, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Guapo Representacoes Ltda, Advogado: Igor
Gadelha Arruda, Alan Reus Negreiros De Siqueira, Apelado: Belchior Verissimo Dos Reis, Marta Geisa Da Silva,
Advogado: Sylvio Pelico Porto Filho. Processo: 0034580-87.2011.815.2003, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Flavio Do Nascimento
Silva, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0036506-46.2010.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Repeticao De Indebito 01 Apelante:
Romero Do Nascimento Santana, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba
Previdencia, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0037826-31.2010.815.2002,
Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas 01
Apelante: Eduardo Henrique Oliveira Da Silva, Advogado: Jose Alves Cardoso, Allysson Tenorio Cavalache, 02
Apelante: Josinaldo Da Silva Avelino, Advogado: Jose Alves Cardoso, Allysson Tenorio Cavalache, 03 Apelante:
Neubon Nascimento De Lima, Advogado: Jose Alves Cardoso, Allysson Tenorio Cavalache, 04 Apelante: Mario
Roberto Gomes De Oliveira Junior, Advogado: Jose Alves Cardoso, Allysson Tenorio Cavalache, 05 Apelante:
Gutemberg Nascimento De Lima, Advogado: Giuseppe Pecorelli Neto, Jose Ewerthon De Albuquerque Alves,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0041625-79.2010.815.2003, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho
Da Nobrega Couti, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Santander Leasing S/A-Arrendamento Mercantil, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Sebastiao Luiz
De Lima, Advogado: Aurino Antonio Pereira. Processo: 0041871-41.2011.815.2003, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Interpretacao /
Revisao De Contrato Apelante: Marcelo Jorge Barros Godinho, Advogado: Suely Lucena, Apelado: Banco
Volkswagen S/A, Advogado: Aldenira Gomes Diniz. Processo: 0042282-95.2008.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio
Jose Costa De Lacerda, Apelado: Rubens Germano Costa. Processo: 0043256-59.2013.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Locacao De Imovel Apelante: Antonio Eimar De Lima, Advogado:
Luiz Fernando Pires Braga, Apelado: Fernando Roberto Barreto Andrade, Rita De Cassia Martins De Andrade,
Advogado: Francisco De Assis Alves Junior. Processo: 0044085-45.2010.815.2001, Por Prevencao, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Pbprev-Paraiba
Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Emanuella Maria De
Almeida Medeiros, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Paulo Roberto De
Araujo Silva E Outros, Advogado: Joaquim Da Silva Ramos Neto. Processo: 0044773-75.2008.815.2001, Por
Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Evandro Goncalves De
Brito. Processo: 0045059-53.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De
Lacerda, Apelado: Agustinho Batista Mendes. Processo: 0045658-21.2010.815.2001, Por Prevencao, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Descontos Indevidos Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho,
Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Luiz Felipe Lima Lins, Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro Dantas,
Apelado: Manoel Marcolino E Outros, Advogado: Joaquim Da Silva Ramos Neto. Processo: 004636149.2010.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel
De Britto Lyra Filho Reexame Necessario - Pensao Juizo Recorrent: Juizo Da 5a Vara Da Faz.Pub.Da Capital,
Recorrido: Erineide Henrique De Souza, Advogado: Alan Rossi Do Nascimento Maia, Interessado: PbprevParaiba Previdencia, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa. Processo: 0048671-91.2011.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Gabriela Almeida
Bezerra, Advogado: Libni Diego Pereira De Sousa, Marcilio Ferreira De Morais, Apelado: Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque. Processo: 0052067-57.2003.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Iptu/ Imposto Predial E Territorial
Urbano Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Giulianna Mariz Maia V.Batista, Apelado: Hildebrando
Ferreira. Processo: 0053222-12.2014.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Renato De Sousa Miguel Junior, Advogado: Hilton Hril Martins
Maia, Apelado: Banco Do Brasil S/A. Processo: 0054039-49.2009.815.2002, Automatica, Relator: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Cicero Elias Da Silva, Defensor: Fernanda Ferreira
Baltar, Apelado: Justica Publica. Processo: 0056305-36.2014.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Gracas Morais Guedes, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Mario Ferreira Lima, Advogado: Hilton Hril
Martins Maia, Apelado: Sociedade Caxiense De Mutuo Socorro. Processo: 0057730-98.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Seguro Apelante: Gerlan Ribeiro De Araujo, Advogado:
Gleydson Silvanio Pedrosa Batista, Apelado: Bradesco Seguros S/A. Processo: 0058528-59.2014.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Seguro Apelante: Severino Ramos Da
Silva, Advogado: Wyktor Lucas Meira, Apelado: Mafre Vera Cruz Seguradora S/A. Processo: 006007417.2012.815.2003, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel
De Britto Lyra Filho Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Everaldo Vieira De Morais,
Advogado: Marcilio Ferreira De Morais, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0061913-83.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Indenizacao Por Dano
Moral 01 Apelante: Valdery Dos Santos Silva, Advogado: Carlos Almir De Farias Junior, 02 Apelante: Fiat
Administradora De Consorcios Ltda, Advogado: Andrea Tattini Rosa, Pedro Roberto Romao, 03 Apelante: Fiori
Veicolo Ltda, Advogado: Luis Felipe De Souza Rebelo, Felipe Souza Leao De Araujo, Apelado: Os Mesmos.
Processo: 0080421-71.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Interpretacao
/ Revisao De Contrato Apelante: Jose Cavalcanti Do Nascimento, Advogado: Marcus Tulio Macedo De Lima
Campos, Alvaro Nitao Jeronimo Leite, Apelado: Banco Fiat S/A, Advogado: Celso Marcon. Processo: 008070834.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Interpretacao /
Revisao De Contrato Apelante: Jose Soares De Brito, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Banco
Panamericano S/A, Advogado: Cristiane Bellinati Garcia Lopes. Processo: 0107813-89.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Cagepa-Cia De
Agua E Esgotos Da Paraiba, Advogado: Fernanda Alves Rabelo, Apelado: Edson Julio Dos Santos, Advogado:
Oscar De Castro Menezes Filho. Processo: 0109220-27.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio
Da Cruz, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Jaime Miranda Gomes, Advogado: Lucas
Freire Almeida, Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Multiplo, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi.
Processo: 0109612-64.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apela-
27
cao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Marcierika Tiburcio De Souza, Advogado: Roberto Dimas
Campos Junior, Apelado: Banco Paulista S/A, Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei. Processo:
0110558-42.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: O Corretor Ltda, Advogado: Monica Cristina M.Rocha Lucena, Apelado: Giuseppe
Silva Borges Stuckert, Advogado: Elisangela Braghini Basilio De Sousa. Processo: 0112417-93.2012.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario - Iptu/ Imposto Predial E
Territorial Urbano Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Leonardo Teles De
Oliveira, Apelado: Fac Fundacao De Acao Comunitaria, Advogado: Rougger Xavier Guerra Junior. Processo:
0115504-57.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Vrg Linhas Aereas S/A, Advogado: Thiago Cartaxo Patriota, Apelado: Maria Beatriz
Da Silva Melo Paz, Pedro Eurico De Melo Paz, Advogado: Francisco De Assis Barbosa Dos Santos. Processo:
0119181-95.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Indenizacao Por Dano
Material Apelante: Jose Correia De Oliveira, Advogado: Inaldo De Souza Morais Filho, Apelado: Banco Santander
(Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 012308095.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Indenizacao Por
Dano Moral Apelante: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Luiz Felipe Lins Da Silva,
Apelado: Dilson Santana De Jesus, Advogado: Gustavo Leite Castelo Branco. Processo: 020032387.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Indenizacao Por
Dano Material Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho,
Apelado: Fabiana Ramos De Oliveira, Advogado: Angelica Gurgel Bello Butrus. Processo: 020055597.2012.815.0461, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Efeito
Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Clemilda Leite Ferreira, Advogado: Cleidisio
Henrique Da Cruz, Apelado: Municipio De Solanea, Advogado: Tiago Jose Souza Da Silva, Joacildo Guedes Dos
Santos, Paulo Wanderley Camara. Processo: 0729777-65.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao
Alves Da Silva, Apelacao - Taxa De Coleta De Lixo Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane
Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Eduardo Dias Madruga.
Processo: 0752184-65.2007.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda,
Apelado: Auricelio Moreira Da Cunha. Processo: 0752293-79.2007.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jonildo Pontes Nogueira. Processo: 075241240.2007.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Multas E Demais Sancoes
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Maria Luiza Do
Nascimento Silva. Processo: 0752753-66.2007.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda,
Apelado: Sebastiao Tavares De Oliveira. Processo: 0753116-53.2007.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Sebastiao Tavares De Oliveira. Processo: 0753164-12.2007.815.2001,
Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Eduardo Jose Torreao Mota. Processo: 2014249-40.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito
- Homicidio Qualificado Recorrente: Joao Batista Leite, Advogado: Arnaldo Marques De Sousa, Recorrido:
Justica Publica. Processo: 2014250-25.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio,
Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Francisco Severo De Lima, Advogado: Joao
Batista De Siqueira, Recorrido: Justica Publica. Processo: 2014252-92.2014.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Joas De Brito Pereira Filho, Conflito De Jurisdicao - Falsidade Ideologica Suscitante: Juizado Especial
Criminal De, Campina Grande, Suscitado: Juizo Da 5a. Vara Criminal De, Campina Grande, Reu: Arthur Da Costa
Loiola. Processo: 2014265-91.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Conflito De
Jurisdicao - Lesao Corporal Leve Suscitante: Juizado Especial Criminal De, Campina Grande, Suscitado: Juizo
Do 1º Tribunal Do Juri De, Campina Grande, Reu: Gislaine Maria Da Silva, Advogado: Paulo De Tarso L. Garcia
De Medeiros. Processo: 2014302-21.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante: Clio Robispierre Camargo Luconi,
Advogado: Wilson Furtado Roberto, 01 Agravado: Coyote Agencia De Viagens Turismo E, Representacoes Ltda,
02 Agravado: Cvc Viagens E Turismo. Processo: 2014305-73.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante: David
Harlley De Oliveira, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Suellen Tamara Alves De Araujo, Agravado:
Estado Da Paraiba. Processo: 2014306-58.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
Guedes, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante: Filipe Barbosa De Carvalho,
Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Suellen Tamara Alves De Araujo, Agravado: Estado Da Paraiba.
Processo: 2014307-43.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravo
De Instrumento - Ingresso E Concurso Agravante: Darllan Pinheiro Passos, Advogado: Ricardo Nascimento
Fernandes, Suellen Tamara Alves De Araujo, Agravado: Estado Da Paraiba. Processo: 2014308-28.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer /
Nao Fazer Agravante: Levi Da Costa Lima Neto, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Suellen Tamara
Alves De Araujo, Agravado: Estado Da Paraiba. Processo: 2014309-13.2014.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante:
Leonardo Araujo Lima, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Agravado: Estado Da Paraiba. Processo:
2014310-95.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De
Instrumento - Inadimplemento Agravante: Banco Santander ( Brasil) S/A, Advogado: Gustavo Tepedino, Milena
Donato Oliva, Agravado: Evandro Nunes De Souza. Processo: 2014311-80.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Contratos Bancarios Agravante: Banco Bonsucesso S/
A, Advogado: William Batista Nesio, Celso Henrique Dos Santos, Ivan Mercedo De Andrade Moreira, Agravado:
Rosiano Rodrigues Da Silva, Advogado: Valberto Alves De Azevedo Filho, Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva.
Processo: 2014312-65.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira,
Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Agravo De Instrumento - Uniao Estavel Ou Concubinato Agravante:
Rayanne Zayra Tomaz Barbosa Da Silva, Advogado: Cristiane Travassos De Medeiros Mamede, Francisco De
Assis Barbosa Dos Santos, Agravado: Jonismar Sobreira Gonzaga, Advogado: Maria Aparecida Amaral De
Menezes, Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo. Processo: 2014313-50.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Seguro Agravante: Seguradora Lider Dos Consorcios, Do Seguro
Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Agravado: Jose Thiago Basilio De Oliveira, Advogado:
Severino Vilmar Gomes. Processo: 2014314-35.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves
Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Agravo De Instrumento - Execucao Provisoria
Agravante: Caixa Seguradora S/A, Advogado: Carlos Antonio Harten Filho, Eduardo Jose De Souza Lima
Fornellos, Agravado: Sebastiao Aparecido Pires E Outros, Advogado: Diogo Zilli, Hilton Souto Maior Neto, Manoel
Antonio Bruno Neto, Interessado: Federal De Seguros S/A, Advogado: Eduardo Fidalgo, Sibele Sena Campelo.
Processo: 2014316-05.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento
- Expurgos Inflacionarios / Planos Economicos Agravante: Antonio Goncalves Neto, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Agravado: Banco Do Brasil S/A. Processo: 2014318-72.2014.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante: Espolio
De Jose Liberato Sobrinho, Representado Por, Adalberto Jose Liberato, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza
E Silva, Agravado: Banco Do Brasil S/A. Processo: 2014320-42.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo De Instrumento - Seguro Agravante: Manoel Bezerra Lira, Advogado: Julio Cesar Ribeiro Maia, Gabriela De Lyra Borges, 01 Agravado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do
Seguro Obrigatorio Dpvat, 02 Agravado: Mapfre Seguros Gerais S/A. Processo: 2014321-27.2014.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Defeito, Nulidade Ou Anulacao
Agravante: Maria Jose De Souza Bezerra Leiros, Advogado: Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo, Maria Carolina
Gusmao Carvalho Rocha, Agravado: Unidade Engenharia Ltda, Advogado: Arland De Souza Lopes, Renata
Siqueira Alcantara. Processo: 2014323-94.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Mandado De Seguranca - Indenizacao Por Dano Moral
Impetrante: Toyota Do Brasil Ltda., Advogado: Pedro Andrade Trigo, Impetrado: 3a. Turma Recursal Mista Da
Capital, Litisconsorte: Fernando Antonio De Vasconcelos. Processo: 2014334-26.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante:
Gilberto De Oliveira Silva, Impetrado: Juizo Da Vara Unica De Alhandra, Paciente: Patrick Geovane Lima Gomes.
DIA: 08/01/2015
Processo: 0000021-60.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento
- Emprestimo Consignado Agravante: Banco Bmg S.A., Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto, Agravado:
Rita Jacira Ferreira, Advogado: Dulce Almeida De Andrade. Processo: 0000028-52.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravo De Instrumento - Recuperacao Judicial E Falencia
Agravante: Calina Ligia De Barros Costa - Me, Advogado: Osmando Formiga Ney, Agravado: Justica Publica.
Processo: 0000029-37.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De
Instrumento - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Agravante: Arilandia Amador De Sousa E Outros,
Advogado: Maria Leticia De Sousa Costa, Agravado: Estado Da Paraiba. Processo: 0000030-76.2010.815.0071,
Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante:
Gilberlanio Dos Santos, Advogado: Joao Barboza Meira Junior, Apelado: Justica Publica. Processo: 000003107.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Homicidio Qualificado
Impetrante: Paulo Cesar De Andrade, Impetrado: Juizo Do 1º Tribunal Do Juri De, Campina Grande, Paciente:
Adriano Veloso Simplicio. Processo: 0000032-89.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Agravo De Instrumento - Reintegração De Posse Agravante: Enivaldo Ribeiro, Advogado: Leila
Lidiane Brasileiro De Oliveira Gomes, Agravado: Ninosa Maria Maroja Ribeiro, Pedro Flavio Maroja Ribeiro, E
Outros, Advogado: Thelio Farias. Processo: 0000033-74.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De
Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Execucao Penal Impetrante: Sergivaldo Cobel Da Silva, Impetrado: Juizo Da
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
28
Vara Das Execucoes Penais De, Campina Grande, Paciente: Pedro Alberto Da Silva Nascimento. Processo:
0000034-59.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Improbidade Administrativa Agravante: Jose Neves De Araujo, Margarida Araujo De Sousa, Advogado: Fabricio Abrantes De Oliveira, Agravado: Ministerio Publico Estadual. Processo: 0000035-44.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Direitos E Titulos De Credito Agravante: Felinto Ind
E Com Ltda, Advogado: Thelio Farias, Roseana Vilarim Felinto, Agravado: Itau Unibanco S/A, Advogado: Josias
Gomes Dos Santos Neto. Processo: 0000036-29.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti
De Albuquerque, Agravo De Instrumento - Fornecimento De Medicamentos Agravante: Estado Da Paraiba,
Repres. Por Seu, Proc. Roberto Mizuki, Agravado: Antonio Silvino De Oliveira, Defensor: Isabel Carlos Rocha.
Processo: 0000037-14.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas
Corpus - Homicidio Qualificado Impetrante: Antonio Vinicius Santos Oliveira, Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De
Guarabira, Paciente: Jailton Gomes Da Silva. Processo: 0000038-96.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Roubo Majorado Impetrante: Antonio Vinicius Santos,
Impetrado: Juizo Da 1ª Vara Criminal Da Capital, Paciente: Reinaldo Dantas Da Silva. Processo: 000003981.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - De Trafico Ilicito
E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Antonio Vinicius Santos Oliveira, Impetrado: Juizo Da Vara De Entorpecentes De, Joao Pessoa, Paciente: Edson Gomes Da Silva. Processo: 0000041-51.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante:
Antonio Vinicius Santos Oliveira E, Outros, Impetrado: Juizo Da Vara Unica De Aracagi, Paciente: Elber De
Aquino Melo. Processo: 0000042-36.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
Habeas Corpus - De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Antonio Vinicius Santos Oliveira E,
Outros, Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De Guarabira, Paciente: Solange Barbosa De Oliveira. Processo: 000004321.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Trafico De Drogas E
Condutas Afins Impetrante: Teresa Raquel Alves Ribeiro Pessoa, Impetrado: Juizo Da Vara De Entorpecentes
De, Joao Pessoa, Paciente: Alisson De Sousa Correia. Processo: 0000044-06.2015.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Condominio Em Edificio Apelante: Condominio
Residencial Maison Dampege E, Outros, Advogado: Jose Liberalino Da Nobrega, Apelado: Lautonio Loureiro
Cavalcanti E, Tereza Carlos Loureiro, Advogado: Anselmo Carlos Loureiro. Processo: 0000045-88.2015.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Roubo Majorado 01 Impetrante:
Manoel Sales Sobrinho, 02 Impetrante: Wilma Dos Santos Sales, Impetrado: Juizo Da 3ª Vara Regional De
Mangabeira, Paciente: Wenned Firmino Silva Pereira. Processo: 0000046-73.2015.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Piso Salarial Apelante: Maria
Isabel Amorim Da Silva Andrade, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Apelado: Municipio De Patos, Advogado:
Abraao Pedro Teixeira Junior, Remetente: Juizo Da 5a. Vara De Patos. Processo: 0000048-43.2015.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Valor Da Execucao / Calculo / Atualizacao Apelante:
Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Renan De Vasconcelos Neves, Apelado: Heloisa Helena
Pinho Veloso, Advogado: Pedro Ramos Cabral. Processo: 0000052-80.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Adelma Rocha Gondim,
Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador,
Felipe De Brito Lira Souto. Processo: 0000054-50.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Geraldo Do Nascimento E Outros,
Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Ricardo De Almeida Fernandes, Apelado: Der/Pb Departamento
De Estradas E Roda-, Gens Do Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Manoel Gomes Da Silva.
Processo: 0000057-05.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo
De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Agravante: Martonio Araujo De Farias, 02 Agravante:
Edinete Ferreira Dos Santos, Advogado: Artur Araujo Filho, Jose Adriano Dantas, Advogado: Alberto Da Silva
Rodrigues, Agravado: Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S/A. Processo: 0000058-87.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Agravante: Josenias Moura Gomes De Lucena, Advogado: Artur Araujo Filho, Jose Adriano Dantas,
Alberto Da Silva Rodrigues, Agravado: Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S/A. Processo: 000006312.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Crimes De Trafico
Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Antonia Hernesto De Araujo, Impetrado: Juizo Da Vara De
Entorpecentes De, Joao Pessoa, Paciente: Elzio Jardel Xavier Pires. Processo: 0000073-56.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo De Instrumento - Eleicao Agravante:
Guilherme Jorge Montenegro Bento De Souza E, Outros, Advogado: Diego Fabricio Cavalcanti De Albuquerque,
Frederich Diniz Tome De Lima, Agravado: Pedro Aureliano Da Silva E Outros, Advogado: Yurich Willander De
Azevedo Lacerda. Processo: 0000196-32.2010.815.0161, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Fabio De Melo Lima, Advogado: Aristoteles Santos Pessoa Furtado,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000327-74.2007.815.0981, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Apelacao - Receptacao Qualificada 01 Apelante: Jose Vanderlei De Lima Araujo, Advogado: Jandui
Barbosa De Andrade, Hewerton Dantas De Carvalho, 02 Apelante: Jose Rozenilton Dantas Oliveira, Advogado:
Jandui Barbosa De Andrade, Hewerton Dantas De Carvalho, Apelado: Justica Publica. Processo: 000057669.2014.815.0111, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas
Afins Apelante: Evandro Ferreira, Advogado: Luciano Viana Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo:
0000632-48.2012.815.0281, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Joao Batista Ferreira Do Amaral, Defensor: Neide Luiza Vinagre Nobre, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000727-50.2012.815.0161, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Lesao
Corporal Apelante: Ricardo Santos Silva, Advogado: Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0000852-34.2008.815.0201, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao
- Lesao Corporal Apelante: Marcelo Lima Da Silva, Advogado: Cecilio Da F. Vieira Ramalho Terceiro, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000904-29.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio,
Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Paulo Sergio Da Silva, Advogado: Joao Marques Estrela E Silva,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0001245-55.2011.815.0911, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Lesao Corporal Grave Apelante: Renato Bezerra Caetano, Advogado: Jarbas Murilo De Lima
Rafael, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001824-57.2013.815.2002, Automatica, Relator: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho, Apelacao - Furto Qualificado 01 Apelante: Ricardo De Lucena Albuquerque, Advogado:
Fernando Antonio E Silva Machado, 02 Apelante: Wilson Rodrigues Do Nascimento, Advogado: Fernando
Antonio E Silva Machado, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001960-39.2009.815.0371, Automatica, Relator:
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Lesao Corporal Grave Apelante: Jucelio Rocha De Lima, Advogado:
Ozael Da Costa Fernandes, Apelado: Justica Publica, Assist.Acusacao: Julio Cesar Vieira De Figueiredo,
Advogado: Theofilo Danilo Pereira Vieira. Processo: 0002992-74.2012.815.0371, Automatica, Relator: Des.
Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Violacao De Direito Autoral 01 Apelante: Flaviano Batista Medeiros, Advogado: Joao Helio Lopes Da Silva, 02 Apelante: Romario Geovane Camelo Alves E, Maria Do Desterro Camelo
Alves, Advogado: Almair Beserra Leite, Apelado: Justica Publica. Processo: 0003384-82.2010.815.0371, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Contra A Ordem Economica Apelante: Joao
Batista De Sousa, Advogado: Joao Marques Estrela E Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 001760141.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Ameaca Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Antonio Mina Neto, Advogado: Douglas Anterio De Lucena.
Processo: 2014303-06.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Acao
Rescisoria - Contratos Bancarios Autor: Jose Erivaldo Pereira Antas, Advogado: Everaldo Gomes De Leiros
Junior, Jose Virgolino De Sousa, Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S.A.
DIA: 09/01/2015
Processo: 0000024-15.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Adicional
Por Tempo De Servico Apelante: Jose Marcelo Neto, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva,
Apelado: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Felipe De Moraes Andrade. Processo: 000002682.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Piso Salarial Apelante: Maria Das Gracas Da Conceicao, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Apelado:
Municipio De Patos, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Comarca De
Patos. Processo: 0000027-67.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante: Iranilson Buriti De Oliveira, Denise Uchoa Buriti, Catarina De
Oliveira Buriti, Joel Carlos De Souza Andrade, Jucilene Batista Felix Andrade, Advogado: Rafael Vieira De
Azevedo, 01 Agravado: Dinamica Grafica E Editora Ltda, Abc Cultural Editora Ltda, Advogado: Herbert Leite De
Almeida Filho, 02 Agravado: Distribuidora Mundial Com E Servico Ltda. Processo: 0000047-58.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Descontos
Indevidos Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Representado Por Procurador, Renata Franco Feitosa Mayer,
Advogado: Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia
Mary Guimarães Di Lorenzo, Apelado: Antonio Luiz Dos Santos, Advogado: Pedro Celestino De Figueiredo Neto,
Remetente: Juizo Da 6a. Vara Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0000049-28.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Ana Virginia
Fontinele Dias, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba, Representado
Por Procurador, Felipe De Brito Lira Souto. Processo: 0000050-13.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des.
Jose Ricardo Porto, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Rosana Dos Santos Carneiro, Advogado:
Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Wladimir
Romaniuc Neto. Processo: 0000051-95.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da
Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Descontos Indevidos 01 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Procurador, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Daniel Guedes De Araujo,
Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo,
Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros, 02 Apelante: Jose De Arimateia Silva, Advogado: Lincolin De
Oliveira Farias, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 4a. Vara Fazenda Publica, Da Capital. Processo:
0000053-65.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Salario / Diferenca
Salarial Apelante: Maria Do Desterro Ramalho Valeriano, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva,
Apelado: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Processo: 000005535.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Mandado De Seguranca - Pensao Por Morte
(Art. 74/9) Impetrante: Maria Vitoria Pinheiro Da Silva, Advogado: Walter De Agra Junior, Luiz Filipe F. Carneiro
Da Cunha, Impetrado: Presidente Da Paraiba Previdencia. Processo: 0000059-72.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravo De Instrumento - Contratos Bancarios Agravante:
Irenice Porto Cavalcante, Advogado: Patricia Araujo Nunes, Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A..
Processo: 0000060-57.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravo De Instrumento - Rescisao Do Contrato E Devolucao Do Dinheiro Agravante: Sp-08 Empreendimentos
Imobiliarios, Ltda., Advogado: Daniel Martins Boulos, Lucianna Moreira Cardoso De Holanda, Agravado: Agueda
Miranda Cabral, Advogado: Rodrigo Araujo Reul. Processo: 0000061-42.2015.815.0000, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Prestacao De Alimentos Agravante: Otaviano
Japiassu De Queiroz Neto, Davi Japiassu Pereira, Representada Por Sua Genitora, Nyanne Ribeiro Japiassu,
Advogado: Andrezza G Medeiros Costa Lima, Agravado: Dorgival Pereira Junior, Advogado: Gilvan Pereira De
Moraes. Processo: 0000062-27.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Agravante: Municipio De Campina Grande, Advogado: Herlaine Roberta Nogueira Dantas, Agravado: Paulo
Ernesto Do Rego Filho, Advogado: Josefa Hannah Vasconcelos Figueredo. Processo: 0000064-94.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao
Fazer Agravante: Municipio De Campina Grande,, Repres. Por Sua Procuradora, Hannelise Silva Garcia Da
Costa, Agravado: Sonia Maria Lustosa Mendes, Advogado: Saulo Medeiros Da Costa Silva. Processo: 000006579.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo De Instrumento Atos Executorios Agravante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Marcos Firmino De Queiroz, 01
Agravado: Arapua Laticinios E Pecuaria Ltda, 02 Agravado: Joao Murilo E Silva Pessoa. Processo: 000006664.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Roubo Impetrante: Maria
Eliesse De Queiroz Agra, Impetrado: Juizo Da 4ª Vara Criminal De, Campina Grande, Paciente: Lucas Da Silva
Lima. Processo: 0000067-49.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De
Instrumento - Complementação De Aposentadoria/Pensão Agravante: Instituto De Previdencia Social Dos,
Servidores Publicos Municipais De, Campina Grande - Ipsem, Advogado: Diogo Flavio Lyra Batista, Agravado:
Rafhael Victor Freitas De Araujo, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier. Processo: 0000068-34.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Defeito, Nulidade Ou Anulacao
Agravante: Francisca Ribeiro Alves, Advogado: Lincon Bezerra De Abrantes, 01 Agravado: Prefeito Constitucional Do Municipio, De Sousa, 02 Agravado: Secretario De Administracao Do, Municipio De Sousa. Processo:
0000069-19.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo De Instrumento - Servidao Agravante: Loester Imperiano Da Silva, Advogado: Petronilo Viana De Melo Junior, Agravado:
Etn S/A Extremoz Transmissora, Do Nordeste, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo:
0000070-04.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Crimes
Contra A Liberdade Pessoal Impetrante: Eudes De Lemos Farias Filho, Impetrado: Juizo Do Juizado Especial
Criminal Da, Capital, Paciente: Eudes De Lemos Farias Filho. Processo: 0000071-86.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Assistencia Judiciaria Gratuita Agravante:
Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves, Da Silva, Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Luiz Augusto Da Franca
Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho G Da Silva, Agravado: Cura Produtos Farmaceuticos Ltda. Processo:
0000072-71.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravo De Instrumento - Indenizacao Por Dano Moral Agravante: Kallyna Clea Barbosa Do Nascimento, Advogado: Joao Antonio
De Moura, Hioman Imperiano De Souza, 01 Agravado: Perfumeuro Perfumaria E Cosmeticos, Marketing Direto,
02 Agravado: Jose Antonio Soares-Me. Processo: 0000075-26.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Carta Precatoria Criminal - Intimacao Deprecante: Superior Tribunal De Justica, Deprecado: Tribunal De
Justica Da Paraiba, Reu: Eliezer Da Silva Morais. Processo: 2014259-84.2014.815.0000, Red Prevencao,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Homicidio Qualificado 01 Impetrante: Danilo
Sarmento Rocha Medeiros, 02 Impetrante: Arthur Sarmento Sales, 03 Impetrante: Rafael Santiago Alves,
Impetrado: Juizo Da Vara Unica De, Cruz Do Espirito Santo, Paciente: Fernando Amaro Carneiro.
DIA: 12/01/2015
Processo: 0000003-39.2015.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante: Edson Guedes Monteiro, Advogado: David Da Silva Santos,
Agravado: Francisco De Assis Da Silva, Advogado: Noaldo Belo De Meireles. Processo: 000001990.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Recurso Em Sentido Estrito Homicidio Simples Recorrente: Rodolfo Lima Oliveira, Advogado: Gildasio Alcantara Morais, Adelk Dantas
Souza, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000020-75.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz
Silvio Ramalho Junior, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Elvis Vicente De Oliveira
Silva, Advogado: Alexandre Ramalho Pessoa, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000074-41.2015.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Homicidio Qualificado 01 Apelante: Joao
Bezerra Leite, Advogado: Fidel Ferreira Leite, 02 Apelante: Valberto Bezerra Leite, Advogado: Fidel Ferreira Leite,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000076-11.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da
Silva, Mandado De Seguranca - Pensao Por Morte (Art. 74/9) Impetrante: Risolene Beserra De Carvalho,
Advogado: Jadiemerson Gomes Da Silva, Impetrado: Presidente Da Paraiba Previdencia. Processo: 000007793.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Furto Qualificado
Impetrante: Jarbas Murilo De Lima Rafael, Impetrado: Juizo Da Vara Unica De Serra Branca, Paciente: Davi
Martins De Oliveira. Processo: 0000078-78.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Fabrice Noami De Souza Cassiano, Advogado: Italo Ramon Silva
Oliveira, Rafael Vilhena Coutinho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000079-63.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Paraiba Previdencia-Pbprev,
Representado Por Procurador, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa,
Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Apelado: Carlos Soares
Dos Santos, Advogado: Gustavo Maia Resende Lucio. Processo: 0000080-48.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Antonio Magno Gadelha Toledo, Advogado: Hildebrando Costa
Andrade, Apelado: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Delosmar Domingos Mendonca Junior.
Processo: 0000081-33.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,
Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Energisa Borborema-Distribuidora De, Energia, Advogado:
Fabio Anterio Fernandes, Apelado: Josivan Silva, Advogado: Alexei Ramos De Amorim. Processo: 000008218.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel
De Britto Lyra Filho Apelacao - Acidente De Transito 01 Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Segu, Ro
Dpvat, Advogado: Marilia Albernaz Pinheiro De Carvalho, 02 Apelante: Laercio Batista De Lima, Advogado:
Francisco Adailson C. De Sousa, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000083-03.2015.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Repeticao De Indebito Apelante: Estado
Da Paraiba, Representado Por Procurador, Tadeu Almeida Guedes, Apelado: Edinaldo Soares Lopes, Advogado:
Sergio De Melo Dantas Junior, Renato Cesar Guedes Grilo, Remetente: Juizo Da 6a. Vara Fazenda Publica, Da
Capital. Processo: 0000084-85.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Procurador, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico Augusto Cavalcanti
Bernardo, Daniel Guedes De Araujo, Advogado: Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, 02
Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Tadeu Almeida Guedes, Apelado: Thiago Tavares Da
Rocha, Advogado: Veronica Mod Anne Oliveira Dos Santos, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Fazenda Publica
Da, Capital. Processo: 0000085-70.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle
Filho, Apelacao - Acidente De Transito 01 Apelante: Manoel Felix Da Silva Filho, Advogado: Cleidisio Henrique Da
Cruz, 02 Apelante: Maria Betania De Lima, Advogado: Rodrigo Silva Paredes Moreira, Apelado: Os Mesmos.
Processo: 0000086-55.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao
- Contratos Bancarios Apelante: Banco Santander Brasil S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique
Jose Parada Simao, Apelado: Maria Jose Marinho De Castro, Advogado: Hilton Hril Martins Maia. Processo:
0000089-10.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Daniele Cristina Vieira
Cesario, Apelado: Irenilda Lira Ribeiro, Advogado: Marcio Henrique Carvalho Garcia. Processo: 000009177.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Mandado De Seguranca Pensao Por Morte (Art. 74/9) Impetrante: Ubiratan Gomes De Souza, Advogado: Antonio Balbino Da Silva,
Impetrado: Presidente Da Paraiba Previdencia. Processo: 0000093-47.2015.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante: Aecio Farias
Filho, Impetrado: Juizo Da 5ª Vara De Bayeux, Paciente: Johanes Soares Do Nascimento. Processo: 000009432.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Lesao Corporal Grave
Impetrante: Ozael Da Costa Fernandes, Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De Sousa, Paciente: Antonio Ribeiro De
Sousa. Processo: 0000096-02.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas
Corpus - Crimes Do Sistema Nacional De Armas 01 Impetrante: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, 02
Impetrante: Julio Cesar Nunes Da Silva, Impetrado: Juizo Da 2ª Vara De Guarabira, Paciente: Francisco
Clementino Da Silva Junior. Processo: 0000101-24.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves
Teodosio, Habeas Corpus - Estupro Impetrante: Edson Barros Batista, Impetrado: Juizo Plantonista De Picui,
Paciente: Francisco De Assis Souza Araujo. Processo: 0000108-16.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Contratos Bancarios 01 Apelante: Jose Erivan Ramalho De Freitas
Andrade, E Maria Jose Ramalho De Freitas Andrade, Advogado: Stepheson A V Marreiro, Allisson Carlos Vitalino,
02 Apelante: Alvorada Cartoes De Credito Financiamento, E Investimnto S/A, Sucessor Do Banco, Mercantil De
Sao Paulo Sp, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000346-17.2013.815.0061,
Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Francinete
Leao Da Silva, Advogado: Antonio Jefferson Targino De Sousa, Apelado: Justica Publica. Processo: 000035214.2011.815.0281, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Lesao Corporal Apelante:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
Marinaldo Francelino Da Silva, Advogado: Andre Do Egypto, Apelado: Justica Publica. Processo: 000036032.2014.815.0201, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Falsificacao De
Documento Publico 01 Apelante: Jose Wilson Pinheiro Bezerra Filho, Advogado: Karla De Alcantara Nogueira
Borges, 02 Apelante: Luiz Eduardo Montenegro Bento De Souza, Advogado: Jose Bezerra Montenegro Pires,
Guilherme Almeida De Moura, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000419-88.2012.815.0201, Por Prevencao,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Alexandre Jose Anacleto
Aguiar, Advogado: Josevaldo Alves De Andrade Segundo, Apelado: Justica Publica. Processo: 000050064.2008.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Trafico De Drogas E
Condutas Afins Apelante: Thanner Yasbech Asfora, Advogado: Romulo Leal Costa, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000772-25.2010.815.0161, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao Roubo Majorado Apelante: Humberto Barros Farias, Advogado: Hermano Jose Brandao Rocha, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0001156-42.2011.815.0261, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao
- Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Antonio Constantino Da Silva Filho, Advogado: Jose Marcilio
Batista, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001321-29.2012.815.0981, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Jose Calixto Da Silva, Advogado: Marcio Maciel
Bandeira, Jandui Barbosa De Andrade, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001485-28.2011.815.0981, Por
Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Estelionato Apelante: Jose De Anchieta Silva
Bezerra, Advogado: Ramon Dantas Cavalcante, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001654-47.2013.815.0301,
Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante:
Alexssandro Linhares Diniz Sousa, Advogado: Flavio Marcio De Sousa Oliveira, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0002772-47.2010.815.0371, Red Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Apelante: Ranigleibe Alves Moura, Advogado: Aelito Messias
Formiga, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002930-69.2013.815.0251, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Evoenos Ferreira De Lima, Defensor: Maria Das Gracas
Viana Ramos, Apelado: Justica Publica. Processo: 0004294-24.2014.815.2003, Automatica, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Erivaldo Dos Santos Silva, Defensor: Antonio
Alberto Costa Batista, Apelado: Justica Publica. Processo: 0006426-58.2012.815.0731, Automatica, Relator:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins 01 Apelante: Jorge De Oliveira
Santos, Advogado: Edvaldo Manoel De Lima Neto, 02 Apelante: Josivaldo Macario Dos Santos, Defensor: Pedro
Muniz De Brito Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0007848-04.2013.815.2002, Por Prevencao, Relator:
Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Dijanilson Da Silva Felix, Advogado:
Edivaldo Clemente Da Costa, 02 Apelante: Rafaela Maura Rodrigues, Advogado: Admildo Alves Da Silva,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0007874-75.2008.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Moises Severino De Souza, Advogado: Jose Humberto
Simplicio De Sousa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0012865-21.2013.815.2002, Automatica, Relator: Des.
Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Crimes Contra A Ordem Tributaria Apelante: Jose Arimateia Desterro
Medeiros, Advogado: Caio Cesar De Sousa E Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0018464-04.2014.815.2002,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Alan Evangelista
Bispo Da Silva, Advogado: Aluizio Nunes De Lucena, Ana Carolina Cananea M. De Lucena, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0018531-66.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao
- Roubo Apelante: Eduardo Henrique Nascimento Dos Santos, Defensor: Pedro Muniz De Brito Neto, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0020356-45.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho,
Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Geraldo Neto De Assuncao Oliveira, Defensor: Pedro Muniz De Brito Neto,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0030932-05.2011.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Daiana Goncalves Da Silva, Advogado:
Ednilson Siqueira Paiva, Apelado: Justica Publica. Processo: 2005434-54.2014.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Arnobio Alves Teodosio, Agravo De Execucao Penal - Execucao Penal Agravante: Robson Balduino Ribeiro,
Advogado: Paulo Roberto De Lacerda Siqueira, Agravado: Justica Publica.
DIA: 13/01/2015
Processo: 0000087-40.2015.815.0000,, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Filipe Augusto Dos Santos
Nascimento, Apelado: Luiz Lourenco Dias, Advogado: Nadja Soares Baia. Processo: 0000088-25.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da
Paraiba, Representado Por Procurador, Flavio Jose Costa De Lucena, Apelado: Severino Maroja, Advogado:
Francisco De Assis Coelho. Processo: 0000090-92.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques
De Sa Benevides, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Luciene Rufino Bento Da Silva, Advogado: Maria
Zuleide Sousa Dias, Apelado: Municipio Serra Redonda Pb, Advogado: Herculano Belarmino Cavalcante. Processo: 0000092-62.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo De Instrumento - Interpretacao / Revisao De Contrato Agravante: Gildson Jose Da Silva, Advogado: Marcello Vaz Albuquerque De Lima, Agravado: Bv Financeira S/A. Processo: 0000095-17.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Jose Ricardo Porto, Conflito De Competencia - Competencia Suscitante: Juizo Da 2ª Vara De Araruna, Suscitado:
Juizo Da Vara Unica De Picui, Autor: Jose Dutra Da Rosa Filho, Advogado: Jose Dutra Da Rosa Filho, Reu:
Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S.A., Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 000009784.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Agravo De Execucao Penal - Execucao
Penal Agravante: Sergio Barbosa Da Silva, Defensor: Paulo Sergio Garcia De Araujo, Agravado: Justica Publica.
Processo: 0000099-54.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.:
Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Conflito De Competencia - Competencia Suscitante: Juizo Da 14ª Vara Civel Da
Capital, Suscitado: Juizo Da 2ª Vara De Cabedelo, Autor: Clio Robispierre Camargo Luconi, Advogado: Wilson
Furtado Roberto, 01 Reu: Operadora De Viagens Cvc, 02 Reu: Estacoes Turismo E Intercambio. Processo:
0000103-91.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Seguro
Agravante: Joao Samuel, Advogado: Julio Cesar Ribeiro Maia, Vladimir Mina Valadares De Almeida, 01 Agravado:
Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S.A., 02 Agravado: Capemisa Seguradora De Vida E,
Previdencia S.A.. Processo: 0000104-76.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravo De Instrumento - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Agravante:
Municipio De Joao Pessoa, Repres. Por Seu, Proc. Aderaldo Cavalcanti Da Silva Junior, Agravado: Sonia Maria
Bezerra Ferreira, Defensor: Benedito De Andrade Santana. Processo: 0000105-61.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Roubo Majorado 01 Impetrante: Jose Vanilson Batista De
Moura Junior, 02 Impetrante: Joaquim Campos Lorenzoni, Impetrado: Juizo Da 3ª Vara Regional De Mangabeira,
Paciente: Joao Carlos Mendes Da Silva. Processo: 0000106-46.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos
Cavalcanti De Albuquerque, Agravo De Instrumento - Plano De Classificacao De Cargos Agravante: Bradesco
Saude S/A, Advogado: Karina De Almeida Batistuci, Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Agravado: Sandra Fidelis De
Araujo, Advogado: Luis Fernando Benevides Ceriani. Processo: 0000107-31.2015.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Roubo Impetrante: Kelson Sergio Terrozo De Souza, Impetrado:
Juizo Da 5ª Vara De Santa Rita, Paciente: Camila Silva De Castro. Processo: 0000109-98.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Homicidio Simples Impetrante: Rinaldo
Cirilo Costa, Impetrado: Juizo Do 2º Tribunal Do Juri Da Capital, Paciente: Ericson Jose Dos Santos Eduardo.
Processo: 0000111-68.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus
- Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante: Romulo Leal Costa, Impetrado: Juizo Da Vara De Entorpecentes
De, Campina Grande, Paciente: Moche Daniel Ben De Queiroz Monteiro. Processo: 0000112-53.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravo De Instrumento - Tratamento MedicoHospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Agravante: Maria Aparecida Da Silva Ramos, Advogado: Bruna De
Freitas Mathieson, Agravado: Estado Da Paraiba. Processo: 0000113-38.2015.815.0000, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Indenizacao Por Dano Material Agravante:
Walderez Ferreira De Menezes Neto, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Agravado: Estado Da Paraiba.
Processo: 0000114-23.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.:
Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Agravo De Instrumento - Anistia Administrativa Agravante: Jose Carlos Oliveira De
Farias, Advogado: Aroldo Dantas, Agravado: Adriano Albuquerque Cavalcanti, Advogado: Sandy De Oliveira
Furtunato. Processo: 0000115-08.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Daniel Alves Caitano Chagas, Advogado: Jose Elder Valenca Sena,
Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Procurador, Renata Franco Feitosa Mayer. Processo:
0000116-90.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Arrendamento Mercantil Apelante: Bv Financeira, Advogado: Fernando Luz Pereira, Luis Felipe Nunes De Araujo, Eduardo
Jorge Azevedo, Vinicius Araujo Cavalcante Moreira, Apelado: Rosangela Leal Barbosa, Advogado: Eriberto Da
Costa Neves. Processo: 0000117-75.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca
Oliveira, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Sousa, Representado Por Procurador, Marcia
Maria Da Silva, Apelado: Solange Dantas De Figueiredo, Advogado:,Incon Beserra De Abrantes. Processo:
0000118-60.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Multas E Demais Sancoes
Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Joao Felix De
Sousa. Processo: 0000119-45.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti,
Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Flavio Jose
Costa De Lacerda, Apelado: Virginia Maria Peixoto Veloso Borges. Processo: 0000120-30.2015.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Associacao Para A Producao E Trafico E
Condutas Afins 01 Impetrante: Antonio Vinicius Santos Oliveira, 02 Impetrante: Jose Guedes Dias, 03 Impetrante:
Joao Alves Junior E, Outros, Impetrado: Juizo Da 2a. Vara De Sape, Paciente: Francinaldo Barbosa De Oliveira.
Processo: 0000121-15.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus
- Financiamento Ou Custeio De Producao Ou Trafico De Drogas 01 Impetrante: Antonio Vinicius Santos Oliveira,
02 Impetrante: Jose Guedes Dias, Impetrado: Juizo Da 1a. Vara De Guarabira, Paciente: Daniel Gomes Soares.
Processo: 0000130-74.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao
- Seguro Apelante: Shirley Melo Avelino, Advogado: Ricardo De Almeida Fernandes, Apelado: Sabemi Seguradora
S/A, Advogado: Pablo Berger, Thiago Cartaxo Patriota. Processo: 0000133-29.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo De Instrumento - Salario Vencido/Retido Agravante: Carme-
29
lita Teresa Da Silva Lourenco, Advogado: Silvana Paulino De Souza, Agravado: Municipio De Nova Olinda.
Processo: 0000134-14.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante: Deyvid Samuel Soares Da Silva, Impetrado: Juizo Da Vara De
Entorpecentes De, Campina Grande, Paciente: Jose Jailson Cordeiro. Processo: 0000135-96.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Especies De Contratos
Agravante: Apoio Fomento Mercantil Ltda, Advogado: Edglay Domingues Bezerra, Agravado: Adilson Cavalcante
De Oliveira. Processo: 0000720-84.2013.815.0141, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior,
Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins 01 Apelante: Vitor Morais Costa, Advogado: Roberto Julio Da Silva,
02 Apelante: Itapua Cortez Costa, Advogado: Jose Weliton De Melo, 03 Apelante: Artur Armando Da Silva,
Advogado: Euder Luiz De Almeida, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000812-70.2011.815.0161, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crime Tentado 01 Apelante: Assistente De Acusacao,
Advogado: Fabio Venancio Dos Santos, Arthur Bernardo Cordeiro, Advogado: Marcelio Alexandre Furtado Fialho, 02
Apelante: Jose Arimateia Da Fonseca Martins, Advogado: Genivando Da Costa Alves, 01 Apelado: Jose Arimateia
Da Fonseca Martins, Advogado: Genivando Da Costa Alves, 02 Apelado: Justica Publica. Processo: 003900651.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Icms/ Imposto
Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Sergio Roberto Felix
Lima, Apelado: Municipio De Bernardino Batista, Advogado: Rafael Lucena Evangelista De Brito.
DIA: 14/01/2015
Processo: 0000041-51.2015.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas
Corpus - De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Antonio Vinicius Santos Oliveira E, Outros,
Impetrado: Juizo Da Vara Unica De Aracagi, Paciente: Elber De Aquino Melo. Processo: 0000125-52.2015.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Isa Vanessa
Guerra Vieira, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba, Representado
Por Procurador, Renovato Ferreira De Souza Junior. Processo: 0000127-22.2015.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Iara Caetano
De Lima Ramalho, Advogado: Ana Patricia Ramalho, Apelado: Ministerio Publico. Processo: 000012807.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame
Necessario - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Cia Usina Sao Joao S/A, Advogado:
Naide Rozane De Oliveira Lopes, Apelado: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Sergio Roberto
Felix Lima, Remetente: Juizo Da 2a. Vara Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0000129-89.2015.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Descontos Indevidos Apelante: Jurandy Bezerra
Dantas, Advogado: Hildebrando Costa Andrade, Apelado: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador,
Felipe De Brito Lira Souto. Processo: 0000131-59.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Descontos Indevidos 01 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia,
Representado Por Procurador, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes De Araujo, Advogado: Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, 02
Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Daniele Cristina Vieira Cesario, Apelado: Edson
Ferreira De Brito, Advogado: Roosevelt Delano Guedes Furtado, Remetente: Juizo Da 4a. Vara Fazenda Publica,
Da Capital. Processo: 0000136-81.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
Habeas Corpus - Homicidio Simples Impetrante: Luiz Pereira Do Nascimento Junior, Impetrado: Juizo Do 2º
Tribunal Do Juri Da Capital, Paciente: Fernando Jose Do Nascimento. Processo: 0000138-51.2015.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Defeito, Nulidade Ou
Anulacao Agravante: Liliani Jubert Da Cruz Gouveia, Advogado: Renato Evaristo Da Cruz Gouveia Neto, 01
Agravado: Tercio Ary Toscano Silva, 02 Agravado: Maria Das Gracas Toscano Silva. Processo: 000013936.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Estupro 01
Impetrante: Abraao Brito Lira Beltrao, 02 Impetrante: Andre Beltrao Gadelha De Sa, Impetrado: Juizo Da Vara
Unica De Bananeiras, Paciente: Edmilson Pereira De Moura. Processo: 0000140-21.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante:
Deyvid Samuel Soares Da Silva, Impetrado: Juizo Da Vara De Entorpecentes De, Campina Grande, Paciente:
Jose Jailson Cordeiro. Processo: 0000141-06.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Agravo De Instrumento - Interpretacao / Revisao De Contrato Agravante: Unimed Campina Grande, Cooperativa
De Trabalho Medico Ltda, Advogado: Giovanni Bosco Dantas De Medeiros, Maria Rodrigues Sampaio, Agravado:
Antonio Eugenio Leite Ferreira Neto, Advogado: Daniel Ferreira De Lira, Emanuel Vieira Goncalves. Processo:
0000143-73.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Liminar
Agravante: Maria Ines De Lucena Costa, Advogado: Livia De Sousa Sales, Agravado: Banco Santander S/A.
Processo: 0000144-58.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Investigacao
Contra Magistrado - Investigacao Penal Investigante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Investigado:
Jose Gutemberg Gomes Lacerda,, Juiz Auxiliar Da 4a. Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 000014980.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo De Instrumento Iptu/ Imposto Predial E Territorial Urbano Agravante: Municipio De Cabedelo, Representado P/ Seu Procurador,
Jose Vandalbeto De Carvalho, Agravado: Ana Sara Marques Veloso Borges. Processo: 0000150-65.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Receptacao Impetrante: Pedro Muniz De
Brito Neto, Impetrado: Juizo Da Vara Unica De Alhandra, Paciente: Adriano De Rocha De Pontes. Processo:
0000152-35.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr.
Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Josefa Firmino Da Costa, Advogado:
Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Solanea, Advogado: Tiago Jose Souza Da Silva, Joacildo
Guedes Dos Santos, Paulo Wanderley Camara. Processo: 0000153-20.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Banco Bradesco Financiamento Sa, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Jose Alberto Pereira Gomes, Advogado: Kaline Gomes
Barreto. Processo: 0000154-05.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao Descontos Indevidos Apelante: Josenildo Feitosa Dos Santos, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E
Silva, Apelado: Estado Da Paraib, Representado Por Procurador, Alexandre Magnus F Freire. Processo: 000016194.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario Descontos Indevidos 01 Apelante: Manoel Belarmino De Souza Filho, Advogado: Lincolin De Oliveira Farias, 02
Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Felipe Brito Lira Souto, 03 Apelante: Paraiba
Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Advogado: Kyscia Mary
Guimaraes Di Lorenzo, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 4a.
Vara Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0000164-49.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio
Alves Teodosio, Habeas Corpus - Decorrente De Violencia Domestica Impetrante: Raphael Gomes De Medeiros
Garcia, Impetrado: Juizo Da Vara De Violencia Domestica De, Joao Pessoa, Paciente: Mauricio De Lima.
Processo: 0000352-45.2013.815.0151, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Peculato
Mediante Erro De Outrem (Art. 313) Apelante: Jose Vonaldo Gregorio De Sousa, Advogado: Ozael Da Costa
Fernandes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000370-11.2014.815.0061, Automatica, Relator: Des. Joas De
Brito Pereira Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Romildo Cardoso Da Silva, Advogado: Jordana
De Pontes Macedo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000538-10.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des.
Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Luiz Pereira Dos Santos,
Advogado: Washington Luis Soares Ramalho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000706-12.2014.815.2002,
Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Crimes Contra A Ordem Tributaria Apelante:
Armando Nobre Soares, Advogado: Joao Cardoso Machado, Apelado: Justica Publica. Processo: 000091094.2012.815.0751, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional
De Armas Apelante: Marcos Antonio Alves Veras De Lima, Defensor: Waldelita De Lourdes Da C. F. Rodrigues,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0001713-77.2012.815.0751, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves
Teodosio, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Wanderlei Da Silva Toscano, Advogado: Alberdan Coelho De
Souza Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002483-10.2014.815.0231, Automatica, Relator: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Cassiano Jose Silva Pereira, Advogado:
Alberdan Jorge Da Silva Cota, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002580-02.2014.815.0751, Automatica,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Apelante: Herbson Da Silva Leopoldo, Defensor:
Jose Belarmino De Souza, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002996-04.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Gleydson Henrique Maranhao,
Advogado: Cynthia Denise Silva C. De Lucena, Apelado: Justica Publica. Processo: 0008878-74.2013.815.2002,
Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante:
William Cavalcante, Defensor: Otavio Gomes De Araujo, Apelado: Justica Publica. Processo: 001326443.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Lesao Corporal Apelante:
Vanderlei Barbosa Da Silva, Defensor: Jose De Paula Rego, Apelado: Justica Publica. Processo: 001469969.2007.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Corrupcao Passiva Apelante:
Erivan Fausto De Albuquerque, Advogado: Franciclaudio De Franca Rodrigues, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0019780-45.2013.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao Roubo Majorado 01 Apelante: Jefferson Silva Nascimento, Advogado: Bruno Cesar Cade, 02 Apelante: Everaldo
Cipriano De Sousa, Advogado: Bruno Cesar Cade, Apelado: Justica Publica. Processo: 0024356-18.2012.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Lesao Corporal Apelante: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba, Apelado: Jamilson Da Silva Procopio, Defensor: Josemar Da Costa Silva. Processo:
0098324-28.2012.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao /
Reexame Necessario - Anulacao De Debito Fiscal 01 Apelante: Sao Bras S/A - Industria E Comercio, De
Alimentos, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho, 02 Apelante: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Alessandra Ferreeira Aragao, Apelado: 0s Mesmos, Remetente: Juizo Da
3a. Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0120118-05.2012.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Receptacao 01 Apelante: Jailson Gomes Nunes, Advogado: Gustavo
Maia Resende Lucio, 02 Apelante: Josemar Generino Dos Santos, Advogado: Francisco Carlos Meira Da Silva,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0124566-77.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Lesao Corporal Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Fabiano Da Silva
Santos, Defensor: Josemara Da Costa Silva. Processo: 0127562-92.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
30
Joao Alves Da Silva, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Banco Itaucard S/A, Advogado:
Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenco, Apelado: Francisco De Assis Lopes, Advogado: Bruno
Fernandes Barbosa. Processo: 0778090-54.2007.815.2002, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao
Filho, Apelacao - Falsificacao De Documento Publico Apelante: Walter Pontual De Oliveira, Advogado: Maria
Divani De Oliveira Pinto, Apelado: Justica Publica.
DIA: 15/01/2015
Processo: 0000124-67.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Descontos
Indevidos Apelante: Espedita Dos Santos Araujo, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado:
Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Delosmar Domingos De Mendonca Junior. Processo: 000012637.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial
Apelante: Maria De Socorro Figueiredo Silva, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado
Da Paraiba, Representado Por Procurador, Paulo Marcio Soares Madruga. Processo: 0000137-66.2015.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Multa Cominatoria / Astreintes
Agravante: Oi Movel S.A., Telemar Norte Leste S.A., Advogado: Wilson Sales Belchior, Agravado: Fausto Teixeira
Cavalcante, Advogado: Alexei Ramos De Amorim. Processo: 0000142-88.2015.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante:
Sandra Costa De Araujo, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, 01 Agravado: Municipio De Campina Grande,
Repres. Por, Seu Procurador Geral, 02 Agravado: Superintendencia De Transito E Transporte, Publico De Campina
Grande. Processo: 0000151-50.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca
Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Descontos Indevidos 01 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia,
Representado Por Procurador, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Euclides Dias
De Sa Filho, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Advogado:
Emanuella Maria De Almeida Medeiros, 02 Apelante: Anisio Amaro De Sousa Neto, Advogado: Ricardo Nascimento
Fernandes, 01 Apelado: Os Mesmos, 02 Apelado: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Solon
Henriques De Sa E Benevides, Remetente: Juizo Da 4a. Vara Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 000015587.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame
Necessario - Descontos Indevidos 01 Apelante: Severino Patricio Nunes Marques, Advogado: Julio Cezar Da Silva
Batista, 02 Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Daniele Cristina Vieira Cesario, 03
Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado:
Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Advogado: Emanuella Maria De Almeida
Medeiros, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 4a. Vara Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 000015672.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Descontos
Indevidos Apelante: Maria Madalena Soares Carneiro, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado:
Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Paulo Barbosa De Almeida Filho. Processo: 000015757.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico
Apelante: Luzinaldo Martins De Lira, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado Da
Paraiba, Representado Por Procurador, Felipe De Brito Lira Souto. Processo: 0000165-34.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravo De Instrumento - Curso De Formacao Agravante:
Joao Martins Dos Santos Filho, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Ana Paula Gouveia Leite Fernandes,
Agravado: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu, Procurador Geral. Processo: 0000167-04.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Agravo De Execucao Penal - Execucao Penal Agravante: Miguel
Hermann Klosterman Cavalcante, Advogado: Joallyson Guedes Resende, Agravado: Justica Publica. Processo:
0000171-41.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Crimes De
Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Gilvan Fernandes, Impetrado: Juizo Da Vara De Entorpecentes De, Campina Grande, Paciente: Elzyo Jardel Xavier Pires. Processo: 0000172-26.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Mandado De
Seguranca - Tratamento Medico-Hospitalar Impetrante: Jose Luciano De Oliveira Moura, Advogado: Hully Alves De
Moura, 01 Impetrado: Secretario Estadual Da Saude Do, Estado Da Paraiba, 02 Impetrado: Secretario Municipal Da
Saude Do, Municipio De Joao Pessoa. Processo: 0000212-08.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Roubo Impetrante: Alberdan Coelho De Souza Silva, Impetrado: Juizo
Da 5a. Vara De Santa Rita, Paciente: Aldson Espinola Gomes Da Silva. Processo: 0000213-90.2015.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica
01 Agravante: Paulo Martins De Oliveira, 02 Agravante: Severino Farias De Franca, Advogado: Paulo Cristovao
Alves Freire, Lucas Alves Da Mota, Agravado: Waldecir Lucindo De Souza E Outros, Advogado: Getulio Bustorff
Feodrippe Quintao. Processo: 0000449-92.2011.815.2001, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Jose
Edisio Simoes Souto, Advogado: Em Causa Propria, Apelado: Sebastiao Florentino De Lucena, Advogado: Roberto
Costa De Luna Freire E Outra. Processo: 0005496-76.2013.815.2001, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao / Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco
Feitosa Mayer, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Euclides Dias De Sa Filho, Thiago Caminha Pessoa Da Costa,
Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Anderson Bezerra Cavalcanti,
Advogado: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo:
0018258-95.2011.815.2001, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr.
Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao / Reexame Necessario - Direito Previdenciario Apelante: Pbprev-Paraiba
Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico Augusto
Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo,
Apelado: Elielton Da Silva Lima, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da
Capital. Processo: 0026655-80.2010.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Luiz Felipe Lima Lins, Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro Dantas,
Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Gilvan Barbosa De Oliveira, Advogado: Hamilton Costa, Remetente: Juizo Da
2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0096948-07.2012.815.2001, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao / Reexame Necessario Crimes De Transito Apelante: Semob-Superintendencia Executiva De, Mobililidade Urbana De Joao Pessoa,
Advogado: Lucas Fernandes Franca De Torres, Alysson Correia Maciel, Apelado: Emerson Silveira Do Nascimento,
Advogado: Jessica Emmanuelle Teixeira Alves, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Faz.Pub.Da Capital.
DIA: 16/01/2015
Processo: 0000158-42.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Salario /
Diferenca Salarial Apelante: Ivanildo Carneiro Da Cunha, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva,
Apelado: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Igor De Rosalmeida Dantas. Processo: 000016279.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame
Necessario - Piso Salarial 01 Apelante: Maria Jose Ferreira Da Silva, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, 02
Apelante: Municipio De Patos, Representado Por Procurador, Danubya Pereira De Medeiros, Apelado: Os
Mesmos, Remetente: Juizo Da 5a. Vara Da Comarca De Patos. Processo: 0000163-64.2015.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Descontos Indevidos Apelante: Isabel De Fatima Do
Nascimento, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba, Representado
Por Procurador, Alexandre Magnus F Freire. Processo: 0000168-86.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante: Karl Marx Valentim
Santos, Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De Esperanca, Paciente: Joao Lucas Silva Rocha. Processo: 000016971.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Mandado De Seguranca - Ingresso E Concurso
Impetrante: Luciano Wagner Morais Silva, Advogado: Eriberto Da Costa Neves, 01 Impetrado: Governador Do
Estado Da Paraiba, 02 Impetrado: Presidente Da Comissao Do Concurso, Publico Para O Curso De Formacao
De, Soldados Da Policia Militar Do, Estado Da Paraiba. Processo: 0000170-56.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Roubo Impetrante: Antonio Weryk Mferreira Guimaraes,
Impetrado: Juizo Da 5ª Vara Criminal Da Capital, 01 Paciente: Evandro Monteiro Bandeira, 02 Paciente: Edvaldo
Bandeira Da Silva Junior. Processo: 0000173-11.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Peticao Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Requerente: Ana Claudia Carvalho De Farias, Advogado: Mario Texeira
Tabosa, Requerido: Josier Rolim Nobrega E Outra, Advogado: Vladimir Mina Valadares De Almeida. Processo:
0000180-03.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr.
Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante:
Construtora K Brasil Ltda, Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto, Apelado: Patricia De Oliveira Veras,
Advogado: Alexandre Gomes Bronzeado. Processo: 0000181-85.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des.
Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Uniao Estavel Ou Concubinato Apelante: Heraldo Goncalves
Do Egypto Filho E Ou-, Tros, Advogado: Inacio Ramos De Queiroz Neto, Apelado: Maria De Fatima Da Silva
Dionisio, Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto. Processo: 0000182-70.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Stefany Alencar Laurindo Da
Silva, Advogado: Valter De Melo, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo:
0000183-55.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Banco Bradesco Financiemento S/A, Advogado: Wilson Sales
Belchior, Apelado: Danielle Queiroz De Araujo, Advogado: Edgar Smith Neto. Processo: 0000185-25.2015.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Extorsao Impetrante: Ubirata
Fernandes De Souza, Impetrado: Juizo Da 3ª Vara Regional De Mangabeira, Paciente: Paulo Ricardo Barbosa De
Souza. Processo: 0000210-38.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De
Instrumento - Emprestimo Consignado Agravante: Banco Bmg S/A, Advogado: Antonio De Moraes Dourado
Neto, Agravado: Irene Felix Ribeiro, Advogado: Jose Gouveia Lima Neto. Processo: 0000211-23.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Roubo 01 Impetrante: Rodrigo Dos Santos
Lima, 02 Impetrante: Leandra Ramos De Figueiredo, Impetrado: Juizo Da 5ª Vara Criminal Da Capital, Paciente:
Alef Dos Santos Bernardo. Processo: 0000215-60.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho
Da Nobrega Couti, Mandado De Seguranca - Acumulacao De Cargos Impetrante: Vilma Flavia Lucena Gouveia,
Advogado: Augusto Santa Cruz Valadares, Impetrado: Presidente Da Comissao Estadual De, Acumulacao De
Cargos Do Estado Da, Paraiba. Processo: 0000216-45.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Habeas Corpus - Homicidio Simples Impetrante: Aluizio Nunes De Lucena, Impetrado: Juizo Do
1º Tribunal Do Juri Da Capital, Paciente: Fabio Galiza Da Silva. Processo: 0000268-41.2015.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Violencia Domestica Contra A Mulher
Impetrante: Antonio Vinicius Santos Oliveira E, Outros, Impetrado: Juizo Da 5a. Vara De Santa Rita, Paciente:
Severino Antonio De Castro Santana. Processo: 0000347-87.2012.815.0141, Red. Automatica, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Mendelson Suassuna De
Figueiredo, Advogado: Ilan Saldanha De Sa, Apelado: Globo Comunicacao E Participacoes S/A, Advogado: Caio
Cesar Vieira Rocha, Wilson Sales Belchior. Processo: 0001394-33.2007.815.0251, Red Prevencao, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Espolio De Cleonice Bernardo Nunes,
Advogado: Antonio Bernardo Nunes Filho, Apelado: Cond. Res. Maria Augusta De Brito, Advogado: Tobias
Barreto. Processo: 0001457-24.2012.815.0141, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D.
Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Joao
Suassuna Barbosa, Advogado: Ilan Saldanha De Sa, Apelado: Globo Comunicacoes E Participacoes S/A,
Advogado: Wilson Sales Belchior, Caio Cesar Vieira Rocha. Processo: 0002901-70.2014.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao Descontos Indevidos Apelante: Fernando Antonio Fernandes Beltrao, Advogado: Israel Remora Pereira De
Aguiar Mendes, Apelado: Pbprev - Paraiba Previdencia, Representada Por Sua Procuradora, Renata Franco
Feitosa Mayer, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa. Processo: 0003396-41.2012.815.0011, Red.
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao
- Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Apelante: Pbprev - Paraiba Previdencia, Rep. P/S, Procuradora
Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Marcos Jose Clementino, Advogado: Fabio Almeida De Almeida. Processo: 0004400-89.2014.815.2001, Red. Automatica, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Contribuicoes
Previdenciarias Apelante: Severino Ramos Pereira Do Nascimento, E Outros, Advogado: Ana Cristina De
Oliveira, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Processo: 001003925.2013.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Gustavo
Leite Urquiza Apelacao / Reexame Necessario - Descontos Indevidos Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia,
Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Euclides Dias Sa Filho, Emanuella
Maria De Almeida Medeiros, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Apelado: Francisco Martins, Advogado: Gustavo
Maia Resende Lucio, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 001115452.2011.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Gustavo
Leite Urquiza Apelacao / Reexame Necessario - Descontos Indevidos Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia,
Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Daniel Guedes De Araujo,
Euclides Dias De Sa Filho, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Emanuella
Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Rodrigo Cavalcanti Da Silva, Advogado: Lincolin De Oliveira Farias,
Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0034846-17.2010.815.2001, Red. Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica 01
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesario, 02 Apelante: PbprevParaiba Previdencia, Representado Por Seu Procurador, Daniel Sebadelhe Aranha, Apelado: Jaco Da Silva
Galdino, Advogado: Julio Cezar Da Silva Batista. Processo: 0040379-54.2010.815.2001, Red. Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao /
Reexame Necessario - Descontos Indevidos 01 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Tadeu
Almeida Guedes, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco
Feitosa Mayer, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Thiago Caminha
Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros,
Apelado: Edilson Guedes Da Silva, Advogado: Julio Cezar Da Silva Batista, Lincoln De Oliveira Farias, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0051073-48.2011.815.2001, Red. Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Descontos Indevidos Juizo Recorrent:
Clecia Felipe Cabral, Advogado: Roosevelt Delano Guedes Furtado, Recorrido: Pbprev Paraiba Previdencia,Rep.Por,
Seu Presidente, Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha, Interessado: Juizo De Direito Da 3.Vara Da Fazen, Da
Publica Da Capital. Processo: 0067314-63.2012.815.2001, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves
Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao / Reexame Necessario - Salario /
Diferenca Salarial 01 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Roberto Mizuki, 02 Apelante: PbprevParaiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Daniel
Guedes De Araujo, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Emanuella Maria
De Almeida Medeiros, Apelado: Renildo Lopes Da Silva, Advogado: Willamack Jorge Da Silva Mangueira,
Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0097240-89.2012.815.2001, Red. Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao /
Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias 01 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado
Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel
Guedes De Araujo, Advogado: Camilla Ribeiro Dantas, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Kyscia Mary
Guimaraes Di Lorenzo, 02 Apelante: Sandoval Braz De Macedo Junior, Advogado: Jose Elder Valenca Sena, 01
Apelado: Os Mesmos, 02 Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Bruno Gomes Benigno Sobral,
Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0101359-93.2012.815.2001, Red. Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao / Reexame
Necessario - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Euclides Dias De Sa Filho, Thiago Caminha Pessoa Da Costa,
Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Francisco De Assis Lopes,
Advogado: Reinaldo Peixoto De Melo Filho, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo:
0108777-82.2012.815.2001, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.:
Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao / Reexame Necessario - Prescricao E Decadencia Apelante: PbprevParaiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Euclides
Dias De Sa Filho, Daniel Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes Di
Lorenzo, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Dario Fernandes Gomes Dos Santos, Advogado: Enio
Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0111054-71.2012.815.2001,
Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza
Apelacao / Reexame Necessario - Repeticao De Indebito 01 Apelante: Joao Sergio De Lima Pessoa, Advogado:
Herberto Sousa Palmeira Junior, 02 Apelante: Paraiba Previedencia Pbprev, Representada Por Sua Procuradora,
Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes De Araujo,
Advogado: Camilla Ribeiro Dantas, Euclides Dias Sa Filho, Advogado: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo,
Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 1a. Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 012378074.2012.815.2002, Red Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Do Sistema Nacional
De Armas Apelante: Gutemberg Nascimento De Lima, Advogado: Jose Ewerthon De A. Alves, Giuseppe
Pecorelli Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0126326-08.2012.815.2001, Red. Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Descontos
Indevidos Apelante: Benigno Marques De Sousa, Advogado: Wallace Alencar Gomes, Candido Artur Matos De
Sousa, 01 Apelado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Alexandre Magnus F Freire, 02 Apelado: Pbprev - Paraiba
Previdencia, Rep P/S, Proc Renata Franco Freire, Advogado: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Camilla
Ribeiro Dantas, Advogado: Daniel Guedes De Araujo. Processo: 2014069-24.2014.815.0000, Red Prevencao,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Agravo De Execucao Penal - Crimes Militares Agravante: Euzebio Felix Do
Nascimento, Advogado: Franciclaudio De Franca Rodrigues, Agravado: Justica Publica.
DIA: 19/01/2015
Processo: 0000159-27.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Descontos Indevidos 01 Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Tadeu
Almeida Guedes, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Euclides Dias
De Sa Filho, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Advogado:
Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Antonio Neto Da Silva, Advogado: Willamack Jorge Da Silva
Mangueira, Remetente: Juizo Da 4a. Vara Fazenda Publica Da Ca, Pital. Processo: 0000160-12.2015.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Descontos Indevidos Apelante: Josenildo De
Lima Cardoso, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba, Representado
Por Procurador, Alexandre Magnus F Freire. Processo: 0000174-93.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Joas De Brito Pereira Filho, Conflito De Jurisdicao - Difamacao Suscitante: Juizado De Violencia Domestica, E
Familiar Contra A Mulher De, Campina Grande, Suscitado: Juizado Especial Criminal De, Campina Grande, Autor:
Raissa Marques Oliveira, Advogado: Valber Maxwell Farias Borba, Reu: Janaina Teixeira Brasileiro Oliveira,
Advogado: Evanildo Nogueira. Processo: 0000175-78.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De
Brito Pereira Filho, Conflito De Jurisdicao - Difamacao Suscitante: Juizado De Violencia Domestica, E Familiar
Contra A Mulher De, Campina Grande, Suscitado: Juizado Especial Criminal De, Campina Grande, Autor: Raissa
Marques Oliveira, Advogado: Valber Maxwell Farias Borba, Reu: Janaina Teixeira Brasileiro Oliveira. Processo:
0000176-63.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Conflito De Jurisdicao Difamacao Suscitante: Juizado De Violencia Domestica, E Familiar Contra A Mulher De, Campina Grande,
Suscitado: Juizado Especial Criminal De, Campina Grande, Autor: Raissa Marques Oliveira, Advogado: Valber
Maxwell Farias Borba, Reu: Janaina Teixeira Brasileiro Oliveira. Processo: 0000177-48.2015.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Conflito De Jurisdicao - Difamacao Suscitante: Juizado De
Violencia Domestica, E Familiar Contra A Mulher De, Campina Grande, Suscitado: Juizado Especial Criminal De,
Campina Grande, Autor: Jimmy Brandao, Advogado: Valber Maxwell Farias Borba, Reu: Janaina Teixeira Brasileiro Oliveira. Processo: 0000178-33.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
Conflito De Jurisdicao - Difamacao Suscitante: Juizado De Violencia Domestica, E Familiar Contra A Mulher De,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
Campina Grande, Suscitado: Juizado Especial Criminal De, Campina Grande, Autor: Jimmy Brandao, Advogado:
Valber Maxwell Farias Borba, Reu: Janaina Teixeira Brasileiro Oliveira. Processo: 0000179-18.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante:
Maria Do Socorro Nobre De Amorim, Advogado: Romilton Dutra Diniz, Apelado: Unimed Joao Pessoa Cooperativa, De Trabalho Medico Ltda, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick
Pogliese. Processo: 0000186-10.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Estupro De Vulneravel Impetrante: Sonia Maria Carvalho De Souza, Impetrado: Juizo De Alagoinha,
Paciente: Adriano Da Silva. Processo: 0000189-62.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves
Teodosio, Habeas Corpus - Homicidio Simples Impetrante: Sonia Maria Carvalho De Souza, Impetrado: Juizo Da
Comarca De Jacarau, Paciente: Alisson Silvino Da Costa. Processo: 0000195-69.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Roubo (Art. 157) Impetrante: Sonia Maria Carvalho
De Souza, Impetrado: Juizo Da Comarca De Piloes, 01 Paciente: Aleffy Pereira Soares, 02 Paciente: Everton
Carlos Dos Santos Nunes, 03 Paciente: Raul Herrison Assuncao Gomes De Lima, 04 Paciente: Jose Wellington
De Brito E, 05 Paciente: Jonatha Rafael Da Silva Souza. Processo: 0000197-39.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Latrocinio Impetrante: Sonia Maria Carvalho De Souza,
Impetrado: Juizo Da 2a Vara De Bayeux, 01 Paciente: Denilson Pereira Dos Santos, 02 Paciente: Elenilson Dias
De Oliveira, 03 Paciente: Wallas Lima De Melo E, 04 Paciente: Jose Fabio Andrade De Oliveira. Processo:
0000198-24.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Roubo (Art.
157) Impetrante: Sonia Maria Carvalho De Souza, Impetrado: Juizo Da Comarca De Pirpirituba, 01 Paciente:
Jonatha Rafael Da Silva Souza, 02 Paciente: Giwagner Marcolino Dos Santos. Processo: 000021730.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Roubo Impetrante:
Inacio Ramos De Queiroz Neto, Impetrado: Juizo Da 7a Vara Criminal Da Capital, Paciente: Bruno Sousa Da
Silva. Processo: 0000218-15.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Medidas
Cautelares - Decorrente De Violencia Domestica Autor: Francisco Henrique Duarte Filho, Advogado: Eduardo
Henrique Videres De Albuquerque, Reu: Justica Publica. Processo: 0000219-97.2015.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Associacao Para A Producao E Trafico E Condutas
Afins Impetrante: Andre Luiz De Medeiros Justo, Impetrado: Juizo Da 1a Vara Da Com.De Cabedelo, Paciente:
Romero Santiago Da Silva. Processo: 0000220-82.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Habeas Corpus - Roubo Majorado Impetrante: Andre Luiz De Medeiros Justo, Impetrado: Juizo
Da 2a Vara Criminal Da Capital, Paciente: Joao Maria Dos Santos. Processo: 0000221-63.2006.815.0071,
Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Genildo Ricardo Do
Nascimento E, Ivanildo Dos Santos Silva, Advogado: Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0000221-67.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De
Instrumento - Iptu/ Imposto Predial E Territorial Urbano Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por
Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Agravado: R C Emp Imobiliarios Ltda. Processo: 000022252.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Homicidio Qualificado Impetrante: Aristoteles Bispo Dos Santos Neto, Impetrado: Juizo Do 2. Tribunal Do Juri, Da Capital, Paciente:
Tiberio Duque De Oliveira. Processo: 0000223-37.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves
Teodosio, Habeas Corpus - Homicidio Simples Impetrante: Abraao Brito Lira Beltrao E Outro, Impetrado: Juizo Da
1a. Vara De Santa Rita, Paciente: Fabio Joao Silva Noguei. Processo: 0000266-71.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Roubo (Art. 157) Impetrante: Roberlando Veras De
Oliveira, Impetrado: Juizo Da Vara Unica De Piloes, Paciente: Raul Herrison Assuncao Gomes De Lima.
Processo: 0000267-56.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus Furto Qualificado Impetrante: Antonio Ricardo De Oliveira Filho, Impetrado: Juizo Da 3ª Vara Regional De
Mangabeira, Paciente: Hildelbrando Batista Da Silva Filho. Processo: 0000269-26.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De
Drogas Impetrante: Antonio Vinicius Santos Oliveira, Impetrado: Juizo Da Vara De Entorpencentes Da, Capital,
Paciente: Otavio Nascimento E Silva. Processo: 0000270-11.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Prisao Em Flagrante Impetrante: Antonio Vinicius Santos Oliveira, Impetrado: Juizo Da Vara Unica De Solanea, Paciente: Alexandre Ferreira De Santana. Processo: 000027193.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De
Britto Lyra Filho Agravo De Instrumento - Suspensao Da Exigibilidade Agravante: Gravata Holding Ltda,
Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Felipe Ribeiro Coutinho, Veronica Rangel Duarte, Agravado: Municipio
De Joao Pessoa, Repres. Por, Seu Procurador Geral. Processo: 0000272-78.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Antecipacao De Tutela / Tutela
Especifica Agravante: Unimed Vitoria Cooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Rafael Rodrigues Coelho,
Agravado: Luzinaldo Marinho Dos Santos, Advogado: Felippe Goncalves Garcia De Araujo. Processo: 000027448.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Mandado De Seguranca - Aposentadoria
Especial (Art. 57/8) Impetrante: Marilene De Oliveira Vasconcelos E Ou-, Tros, Advogado: Andrea Henrique De
Sousa E Silva, Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Impetrado: Pbprev Paraiba Previdencia. Processo:
0000275-33.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Mandado De Seguranca - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Impetrante: Iedo Ferreira Da Silva E Outros, Advogado: Andrea
Henrique De Sousa E Silva, Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Impetrado: Pbprev Paraiba Previdencia.
Processo: 0000278-85.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Mandado
De Seguranca - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Impetrante: Aldo Barreto Do Carmo, Advogado: Ana Cristina
Henrique De Sousa E Silva, Andrea Henrique De Sousa E Silva. Processo: 0000279-70.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Mandado De Seguranca - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Impetrante: Roberto Coura Vilarim E Outros, Advogado: Andrea Henrique De Sousa E Silva, Ana Cristina
Henrique De Sousa E Silva, Impetrado: Pbprev-Paraiba Previdencia. Processo: 0000280-55.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Mandado De Seguranca - Aposentadoria
Especial (Art. 57/8) Impetrante: Vicente Lima De Oliveira E Outros, Advogado: Andrea Henrique De Sousa E
Silva, Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Impetrado: Pbprev Paraiba Previdencia. Processo: 000028225.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Mandado De Seguranca Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Impetrante: Josicleide Andrade De Medeiros E Outros, Advogado: Andrea
Henrique De Sousa E Silva, Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Impetrado: Pbprev Paraiba Previdencia.
Processo: 0000283-10.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Mandado De Seguranca
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Impetrante: Cicero Mateus De Lima E Outros, Advogado: Ana Cristina
Henrique De Sousa E Silva, Impetrado: Pbprev -Paraiba Previdencia. Processo: 0000284-92.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravo De Instrumento - Defeito, Nulidade Ou
Anulacao Agravante: Jose Diogenes De Medeiros E Outros, Advogado: Felipe De Brito Lira Souto, Agravado:
Francisco De Assis Da Silva, Advogado: Noaldo Belo De Meireles. Processo: 0000288-32.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Sistema Remuneratorio E Beneficios Apelante: Paraiba Previedencia Pbprev, Representado Por Procurador, Renata Franco
Feitosa Mayer, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Apelado: Antonio
Ferreira De Oliveira, Advogado: Gustavo Maia Resende Lucio, Remetente: Juizo Da 2a Vara Fazenda Publica, Da
Capital. Processo: 0000289-17.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas
Corpus - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Impetrante: Hilton Almeida Guimaraess, Impetrado: Juizo Da
2a Vara Criminal De Campina, Grande, Paciente: Thiago Da Silva Fernandes. Processo: 000077030.2012.815.0761, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional
De Armas Apelante: Fernando De Araujo Gomes, Defensor: Walnir Onofre Honorio, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000866-02.2008.815.0271, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Crimes
De Responsabilidade Apelante: Sebastiao De Vasconcelos Porto, Advogado: Jose Murilo Freire Duarte Junior,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000877-87.2013.815.0131, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho, Apelacao - Lesao Corporal Grave Apelante: Grisleno De Oliveira Moura, Advogado: Rogerio Bezerra
Rodrigues, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001483-64.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Flavio Araujo Lima, Advogado:
Aecio Farias Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001615-39.2010.815.0371, Por Prevencao, Relator:
Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Joao Francisco De Melo, Advogado: Joao
Marques Estrela E Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001746-14.2010.815.0371, Automatica, Relator:
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Receptacao Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Apelado: Marcos Antonio De Oliveira, Advogado: Joao Marques Estrela E Silva. Processo: 000386468.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Ameaca Apelante: Tiago
Ferreira Costa, Advogado: Heracliton Goncalves Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 000428753.2005.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Multas E
Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda,
Apelado: Jonildo Pontes Nogueira. Processo: 0007456-91.2011.815.0011, Red. Automatica, Relator: Des. Joao
Alves Da Silva, Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da
Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Josinaldo Batista Alves, Advogado: Livia Alencar
Maroja Ribeiro, 01 Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Deraldino Alves De Araujo Filho, 02
Interessado: Pbprev-Paraiba Previdencia. Processo: 0008654-13.2011.815.2001, Red. Automatica, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer 01 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, 02 Apelante: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Igor De Rosalmeida Dantas, Apelado: Ricardo De Lacerda Antonino E Outros,
Advogado: Rogerio Silva Oliveira. Processo: 0010017-64.2013.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Raimundo Soares
Bezerra, Advogado: Enio Silva Nascimento, Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Thiago Freire Araujo. Processo: 0013346-74.2012.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Valderlane Santos
Bulcao, Advogado: Gilvan Fernandes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0027195-26.2013.815.2001, Red.
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao / Reexame
Necessario - Descontos Indevidos Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo,
Euclides Dias Sa Filho, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Emanuella Maria
De Almeida Medeiros, Apelado: Gerrimarque Firmino De Sousa, Advogado: Gustavo Maia Resende Lucio,
31
Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0029657-09.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Adriano
Sulpino Da Costa, Advogado: Amaro Gonzaga Pinto Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 012330140.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Trafico De Drogas E
Condutas Afins 01 Apelante: Leandro Alves Dos Santos, Advogado: Maria Eliesse De Queiroz Agra, 02 Apelante:
Alexsandro Medeiros Fernandes, Advogado: Altamar Cardoso Da Silva, 03 Apelante: Jose Gomes Neto, Defensor: Katia Lanusa De Sa Vieira, Apelado: Justica Publica.
DIA: 06/03/2015
Processo: 0000011-41.2014.815.0391, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao Violacao Aos Principios Administrativos Apelante: Jose Hilton Meira Bezerra E Outros, Advogado: Agripino Cavalcanti De Oliveira, Apelado: Nubia Rejane Barbosa Nogueira, Advogado: Valtecio De Almeida Justo, Processo:
0000043-41.2013.815.0501, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame
Necessario - Execucao Previdenciaria Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora,
Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Apelado: Ethel Maisa Caiana Pinto,
Advogado: Paulo Cesar De Medeiros, Remetente: Juizo Da Comarca De Sao Mamede, Processo: 000007738.2012.815.0311, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame Necessario Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Comarca, De Princesa Isabel, Recorrido:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Municipio De Tavares, Processo: 0000157-92.2013.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Delmiro Antonio
Nobrega Junior, Advogado: Daiane Garcias Barreto, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da,
Comarca De Campina Grande, Processo: 0000194-58.2014.815.0311, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo
Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Transferencia Apelante: Josilene Ferreira Lima De Souza, Advogado: Jorge Marcio
Pereira, Apelado: Municipio De Tavares, Advogado: Manoel Arnobio De Sousa, Adylson Batista Dias, Processo:
0000198-64.2013.815.0171, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Inclusao
Indevida Em Cadastro De Inadimplentes Apelante: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Ana Tereza De Aguiar Valenca, Apelado: Roberto Luiz De Almeida, Advogado: Gustavo De Oliveira Delfino,
Processo: 0000230-70.2014.815.0321, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis, Apelado: Joao Bosco
De Medeiros, Iracema Dantas De Medeiros, Advogado: Vanessa Araujo De Medeiros, Processo: 000025989.2013.815.0181, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De
Almeida Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Binidete De Souza, Advogado: Julianna Erika Pessoa
De Araujo, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra, Processo: 000026074.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth
Marinho Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Rosalia Viegas De Oliveira, Advogado: Julianna Erika
Pessoa De Araujo, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra, Processo:
0000284-31.2014.815.2004, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario Liminar Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes, Apelado: Tiago Pinheiro De
Souza Amorim, Advogado: Ricardo Jose Veloso, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Infancia E Juventude, Da
Capital, Processo: 0000295-35.2014.815.0331, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Severina Alves De Souza, Advogado: Luciana Ribeiro
Fernandes, Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Multiplo, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Processo: 000031629.2014.815.0131, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Remocao Apelante: Municipio De Bom Jesus, Representado Por Seu Procurador, Carlos Alberto Da Sivla
Andrade, Apelado: Ediney Pereira De Souza, Advogado: Paulo Sabino De Santana, Remetente: Juizo Da 4a Vara
Da Com.De Cajazeiras, Processo: 0000334-31.2013.815.0181, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante:
Raimunda De Souza Vicente, Advogado: Julianna Erika Pessoa De Araujo, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra, Processo: 0000343-89.2010.815.0571, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - Rural (Art. 48/51) Apelante: Inss Instituto
Nacional Do Seguro Social, Representado Por Seu Procurador, Ricardo Ney De Farias Ximenens, Apelado: Maria
Geni Da Conceicao Moura, Advogado: Roseno De Lima Sousa, Remetente: Juizo Da Comarca De Pedras De Fogo,
Processo: 0000408-30.2010.815.1171, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Felipe De Moraes Andrade, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente: Juizo Da Comarca
De Paulista, Processo: 0000456-44.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao Adicional De Insalubridade Apelante: Francicleya Constantino De Almeida, Advogado: Marcos Edson De Aquino,
Apelado: Municipio De Piloezinhos, Advogado: Marco Aurelio De Medeiros Villar, Processo: 0000465-31.2013.815.0011,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho,
Apelado: Savio Ronaldo Alves Farias, Advogado: Daiane Garcias Barreto, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da
Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Processo: 0000468-58.2013.815.0181, Automatica, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Solange Maria Do Nascimento,
Advogado: Julianna Erika Pessoa De Araujo, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato
Guedes Bezerra, Processo: 0000472-95.2013.815.0181, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Jose
Dias De Araujo, Advogado: Julianna Erika Pessoa De Araujo, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Paulo Renato Guedes Bezerra, Processo: 0000473-80.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo
Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Lucas Florencio, Advogado: Julianna
Erika Pessoa De Araujo, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra,
Processo: 0000525-66.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Processo Administrativo
- Magistratura Historico: Relatorio Final Da Correicao Realizada Pelo Grupo, I, Da Corregedoria Geral Da Justica Na
Comarca De, Prata, Realizada No Periodo De 05 A 07 De Dezembro, De 2012, Cuja Revisao De Correicao Foi
Realizada, No Dia 26 De Junho De 2013,Subscrita Pelo Juiz Cor, Regedor Auxiliar Rodrigo Marques Silva Lima.,
Processo: 0000527-36.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Processo Administrativo Magistratura Historico: Relatorio De Auditagem Processual Feita Pelo Grupo, Iii (Juiz Carlos Antonio Sarmento),Da
Corregedoria, Geral Da Justica,Referente A Setembro/2014,Nas Uni, Dades Judiciarias: Aracagi,Brejo Do
Cruz,Boqueirao,
,Cabaceiras,Cabedelo,Catole
Do
Rocha,
Cruz
Do
Espi,
Rito
Santo,Guarabira,Gurinhem,Inga,Itabaiana,Jacar, Au,Juazeirinho,Lucena,Maria,Paulista,Pirpirituba,P, Ombal,Santa
Luzia,Santa Rita,Sao Bento,Sape,Sousa,, Taperoa, Uirauna,Joao Pessoa(10a.A 17a.Civeis, Var, As Criminais) E
Campina Grande (Varas Criminais)., Processo: 0000533-65.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De
Sousa, Recorrido: Jamilson Rodrigues De Sousa, Advogado: Fabricio Abrantes De Oliveira, Interessado: Municipio
De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Processo: 0000535-35.2013.815.0371, Automatica, Relator:
Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao / Reexame Necessario
- Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado:
Elania Cristina Da Silva, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De
Sousa, Processo: 0000543-12.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Sousa, Recorrido: Maria
Aparecida Felipe Da Silva, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho, Interessado: Municipio De Nazarezinho,
Advogado: Adelia Marques Formiga, Processo: 0000555-26.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Romero
Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De
Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado: Francisco Antonio Da Silva, Advogado: Sebastiao
Fernandes Botelho, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Sousa, Processo: 0000555-28.2012.815.0511,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao
/ Reexame Necessario - Adicional De Insalubridade Apelante: Maria Da Conceicao Guilherme Da Silva, Advogado:
Marcos Edson De Aquino, Apelado: Municipio Da Serra Da Raiz, Advogado: Jose Rodrigues Da Silva, Remetente:
Juizo Da Comarca De Pirpirituba, Processo: 0000565-58.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da
Silva, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Gervasio Bezerra Do Vale, Advogado: Julianna Erika
Pessoa De Araujo, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra, Processo:
0000703-86.2014.815.0311, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr.
Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Paulo Fernandes Dos Santos, Advogado:
Leidjanny Rodrigues De Almeida Pires, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo: 0000733-53.2013.815.0151, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame
Necessario - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Conceicao, Advogado: Joaquim
Lopes Vieira, Aldara Martina L.V.Leite, Apelado: Maria Do Socorro Correia De Lima, Advogado: Jose Wilton Marques
Demezio, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Com.De Conceicao, Processo: 0000745-86.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Sousa, Recorrido:
Juvanilda Anacleto De Oliveira, Advogado: Robevaldo Queiroga Da Silva, Interessado: Municipio De Nazarezinho,
Advogado: Adelia Marques Formiga, Processo: 0000800-10.2012.815.0941, Automatica, Relator: Des. Frederico
Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Juru,
Advogado: Joao Vanildo Da Silva, Apelado: Samaritana Pereira De Soousa, Advogado: Damiao Guimaraes Leite,
Processo: 0000801-92.2012.815.0941, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao
- Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da Silva,
Apelado: Isleandia Barbosa Medeiros Leite, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Processo: 000080277.2012.815.0941, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Piso Salarial
Apelante: Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanidlo Da Silva, Apelado: Jakelline Ramos Da Silva, Advogado:
Damiao Guimaraes Leite, Processo: 0000822-68.2012.815.0941, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Apelacao - Piso Salarial Apelante: Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da Silva, Apelado:
Fabiana Lopes De Silva, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Processo: 0000823-53.2012.815.0941, Automatica,
32
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante:
Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da Silva, Apelado: Luiza Batista Ramalho Sobrinha Rocha, Advogado:
Damiao Guimaraes Leite, Processo: 0000833-61.2012.815.0371, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M.
B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar Juizo
Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Sousa, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Municipio De Sousa, Processo: 0000859-75.2014.815.0731, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Espedito Morais Alencar Neto, Advogado: Valter De Melo,
Apelado: Tim Celular S/A, Advogado: Christianne Gomes Da Rocha, Processo: 0001000-95.2014.815.0181,
Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Salario /
Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Jose Gouveia Lima Neto,
Marcelo Henrique Oliveira, Ronaira Costa Ribeiro, Apelado: Marli Geronimo De Lima, Advogado: Claudio Galdino Da
Cunha, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Processo: 0001023-63.2012.815.0261, Automatica,
Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial 01 Apelante: Municipio De Catingueira,
Advogado: Franciso De Assis Remigio Ii, 02 Apelante: Donato Leite Pereira, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da
Silva, Apelado: Os Mesmos, Processo: 0001060-92.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da
Silva, Processo Administrativo - Magistratura Historico: Relatorio Final Da Correicao Realizada Pelo Grupo, I, Da
Corregedoria Geral Da Justica Na Comarca De, Sume, Realizada No Periodo De 15 A 18 De Junho De, 2013, Cuja
Revisao De Inspecao Foi Realizada No Pe, Riodo De 03 A 05 De Fevereiro De 2014,Subscrita Pe, Lo Juiz
Corregedor Auxiliar Rodrigo Marques Silva, Lima., Processo: 0001062-62.2015.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Processo Administrativo - Magistratura Historico: Relatorio Final Da
Correicao Realizada Pelo Grupo, I, Da Corregedoria Geral Da Justica Na Comarca De, Alhandra, Realizada No
Periodo De 27 De Maio A 03, De Junho De 2013, Cuja Revisao De Inspecao Foi Rea, Lizada No Periodo De 02 A
06 De Dezembro De 2013,, Subscrita Pelo Juiz Corregedor Auxiliar Rodrigo, Marques Silva Lima., Processo:
0001070-34.2012.815.0941, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Piso Salarial Apelante:
Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da Silva, Apelado: Marcelo Paulino De Sousa, Advogado: Damiao
Guimaraes Leite, Processo: 0001139-79.2013.815.0311, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
Guedes, Reexame Necessario - Transporte De Pessoas Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Comarca, De
Princesa Isabel, Recorrido: Audinei Nicacio De Oliveira, Advogado: Ayla Siqueira Barbosa, Interessado: Municipio
De Princesa Isabel, Advogado: Kelly Cordeiro Antas, Processo: 0001166-54.2014.815.0561, Automatica, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Seguro Apelante: Washington Da Silva Tonha, Advogado:
Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Processo:
0001167-39.2014.815.0561, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo
Vital De Almeida Apelacao - Seguro Apelante: Damiana Jaquelina Lopes, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da
Silva, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Processo: 0001196-29.2012.815.0151,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Guarda Apelante: Francisco Aureliano Roseno Da Silva,
Advogado: Pedro Furtado De Lacerda, Apelado: Iraci Da Silva Saturnino, Defensor: Paulo Romero Feitosa Sobral,
Processo: 0001196-89.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo
De Instrumento - Tribunal De Contas Agravante: Estado Da Paraiba, Representado P/ Seu Procurador, Flavio Jose
Costa De Lacerda, Agravado: Dilermano Gomes De Medeiros, Processo: 0001197-74.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Exame Nacional De Ensino Medio/ Enem
Agravante: Estado Da Paraiba, Representado P/ Seu Procurador, Maria Clara Carvalho Lujan, Agravado: Gabriela
Palitot Lourenco, Representada P/ Seu Genitor, Atencio De Souza Lourenco, Advogado: Elenir Alves Da Silva
Rodrigues, Processo: 0001198-59.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Agravo De Instrumento - Exame Nacional De Ensino Medio/ Enem Agravante: Estado Da Paraiba, Representado P/ Seu Procurador, Julio Tiago De C. Rodrigues, Agravado: Snara Gaby Fernandes De Oliveira, E Outros,
Processo: 0001199-44.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.:
Dra. Vanda Elizabeth Marinho Agravo De Instrumento - Liminar Agravante: Estado Da Paraiba, Representado P/ Seu
Procurador, Julio Tiago De C. Rodrigues, Agravado: Erick Da Silva Cordeiro, Advogado: Alexandre Gomes
Bronzeado, Processo: 0001218-50.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De
Instrumento - Liminar Agravante: Francinaldo Pires Da Silva, Advogado: Lincon Beserra De Abrantes, Agravado:
Ministerio Publico Estadual, Processo: 0001220-20.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho
Da Nobrega Couti, Agravo De Instrumento - Atos Administrativos Agravante: Ana Lucia Casimiro De Queiroga,
Maria Bernadete Casimiro Lopes, Advogado: Lincon Beserra De Abrantes, Agravado: Municipio De Sousa, Processo: 0001223-72.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravo De
Instrumento - Competencia Agravante: Sinfemp-Sindicato Dos Funcionarios, Publicos Municipais De Patos E
Regiao, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Agravado: Municipio De Condado, Advogado: Taciano Fontes De
Freitas, Processo: 0001228-94.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Agravo De Instrumento - Emprestimo Consignado Agravante: Antonio Jose Alves, Advogado: Hilton Hril Martins
Maia, Agravado: Crefisa S/A, Processo: 0001229-79.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da
Silva, Agravo De Instrumento - Emprestimo Consignado Agravante: Marcelo Joao Nascimento Souza, Advogado:
Hilton Hril Martins Maia, Agravado: Banco Original S/A, Processo: 0001230-64.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Agravo De Instrumento Emprestimo Consignado Agravante: Jose Roberto Gracino Dos Santos, Advogado: Hilton Hril Martins Maia,
Agravado: Banco Abn Amro Real S/A, Processo: 0001231-49.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Agravo De Instrumento - Contratos
Bancarios Agravante: Edileusa Silva Ribeiro Ramirez, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Agravado: Banco Do
Brasil S/A, Processo: 0001232-34.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D.
Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Agravo De Instrumento - Emprestimo Consignado Agravante:
Maria Matos Da Silva, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Agravado: Banco Bmc S/A, Processo: 000123319.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo De Instrumento Contratos Bancarios Agravante: Alex Jose Braz, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Agravado: Banco Panamericano S/A, Processo: 0001234-04.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De
Instrumento - Cartao De Credito Agravante: Jose Tavares De Melo, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Agravado:
Sintram Sindicato Dos Trabalhadores, Municipais Da Prefeitura, Processo: 0001235-86.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Emprestimo Consignado Agravante: Mario Ferreira
De Lima, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Agravado: Familia Bandeirante Previdencia Privada, Processo:
0001236-71.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Furto Impetrante: Paulo De Tarso L Garcia De Medeiros, Impetrado: Juizo Da 1a Vara Criminal, Da Comarca De Campina
Grande, Paciente: Tulio Savio Quintans Meira, Processo: 0001237-56.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Reconhecimento / Dissolucao Agravante: Iradilson Fabio
Maranhao, Advogado: Henrique Gadelha Chaves, Agravado: Erika Michelle Liebig Goncalves, Advogado: Vandilo
De Farias Brito Sobrinho, Izaura Gracinda Miranda Dos Santos, Processo: 0001239-26.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Pagamento Em Consignacao Agravante: Unimed Joao
Pessoa Cooperativa, De Trabalho Medico Ltda, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral,
Marcelo Weick Pogliese, Agravado: Gloria De Lourdes Bezerra Dos Santos, Advogado: Enio Silva Nascimento,
Processo: 0001243-63.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento Alimentos Agravante: Janaina Lira Higino, Advogado: Edizio Cruz Da Silva, Walbia Imperiano Gomes, Agravado:
Alberto Da Silva Higino, Matheus Lira Higino, Hulissis Lira Higino, Advogado: Pamela C De Castro, Processo:
0001245-33.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Trafico De
Drogas E Condutas Afins Impetrante: Luiz Da Silva, Impetrado: Juizo Da Vara Unica Taperoa, Paciente: Gilson
Alves De Oliveira, Processo: 0001249-70.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D.
Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Agravo De Instrumento - Exame Nacional De Ensino Medio/
Enem Agravante: Jessyka Samara De Oliveira Macedo, Representada Por Seu Genitor, Jose Macedo De Oliveira,
Defensor: Maria Madalena Abrantes Silva, Agravado: Estado Da Paraiba, Processo: 0001250-55.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido
De Drogas Impetrante: Alberdan Coelho De Souza Silva, Impetrado: Juizo Da 5a. Vara De Santa Rita, Paciente:
Felipe Da Silva Melo, Processo: 0001251-40.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira
Filho, Habeas Corpus - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Alberdan Coelho De Souza
Silva, Impetrado: Juizo Da 5a. Vara De Santa Rita, Paciente: Edson De Souza Silva, Processo: 000125662.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Processo Administrativo Magistratura Historico: Relatorio Final Da Correicao Realizada Pelo Grupo, I, Da Corregedoria Geral Da Justica Na
Comarca De, Pedras De Fogo, Realizada No Periodo De 26 A 29 De, Agosto De 2013,Cuja Revisao De Inspecao
Foi Reali, Zada No Dia 16 De Junho De 2014, Subscrita Pelo Ju, Iz Corregedor Auxiliar Rodrigo Marques Silva Lima.,
Processo: 0001257-47.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Processo Administrativo
- Magistratura Historico: Relatorio Final Da Correicao Realizada Pelo Grupo, I, Da Corregedoria Geral Da Justica Na
Comarca De, Caapora, Realizada No Periodo De 29 De Abril A 03, De Maio De 2013,Cuja Revisao De Inspecao Foi
Reali, Zada No Periodo De 13 A 17 De Janeiro De 2014,Subs, Crita Pelo Juiz Corregedor Auxiliar Rodrigo Mar-, Ques
Silva Lima., Processo: 0001259-17.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Processo
Administrativo - Magistratura Historico: Relatorio Final Da Correicao Realizada Pelo Grupo, I, Da Corregedoria Geral
Da Justica Na Comarca De, Picui, Realizada No Periodo De 25 A 28 De Feverei-, Ro De 2013, Cuja Revisao De
Inspecao Foi Realizada, No Dia 11 De Junho De 2013, Subscrita Pelo Juiz Co, Rregedor Auxiliar Rodrigo Marques
Silva Lima., Processo: 0001261-84.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De
Instrumento - Exame Nacional De Ensino Medio/ Enem Agravante: Bianca Barros Viana, Representada P/ Seu
Genitor, Jose Ferraz Viana Junior, Advogado: Maria Nivaldete De Lima O Marinho, Agravado: Estado Da Paraiba,
Processo: 0001263-54.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Processo Administrativo Magistratura Historico: Relatorio Final Da Correicao Realizada Pelo Grupo, I, Da Corregedoria Geral Da Justica Na
Comarca De, Pilar, Realizada No Periodo De 04 A 08 De Novembro, De 2013, Cuja Revisao De Inspecao Foi
Realizada No, Periodo De 16 A 18 De Junho De 2014,Subscrita P/Ju, Iz Corregedor Auxiliar Rodrigo Marques Silva
Lima., Processo: 0001270-46.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante: Companhia De Agua E Esgotos Da Paraiba, Cagepa,
Advogado: Allison Carlos Vitalino, Agravado: Defensoria Publica Do Estado Da Paraiba, Processo: 000127216.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De
Almeida Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Agravante: Associacao De Protecao Animal
Amigo Bicho, Apaab, 02 Agravante: Forum Estadual De Protecao E Defesa Animal, 03 Agravante: Harmonia Dos
Protetores Independentes, Dos Animais Harpias, Advogado: Francisco Jose Garcia Figueiredo, 01 Agravado:
Municipio De Campina Grande, 02 Agravado: Parque Haras Ivandro Cunha Lima, Processo: 000127568.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De
Oliveira Habeas Corpus - Roubo Qualificado Impetrante: Diego Rafael Macedo De Oliveira, Impetrado: Juizo Da 2a
Vara Criminal De, Campina Grande, Paciente: Cristiano Lima Do Rego, Processo: 0001296-66.2013.815.0371,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial
Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Sousa, Recorrido: Gilvan Augusto Sarmento, Advogado: Lincon
Bezerra De Abrantes, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Eduardo Henrique Videres De
Albuquerque, Processo: 0001387-53.2013.815.0761, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jussie Guabiraba De Carvalho, Advogado: Henrique Souto Maior,
Apelado: Municipio De Caldas Brandao, Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita, Processo: 0001440-34.2013.815.0761,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho
Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado:
Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Jose Carlos Dos Santos, Advogado: Edmilson Alves De Aguiar Junior,
Processo: 0001497-36.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Acidente De Transito
Requerente: Edileusa David De Sousa Rosado, Advogado: Manoel Wewerton Fernandes Pereira, Requerido:
Municipio De Nova Olinda, Processo: 0001498-21.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio
- Acidente De Transito Requerente: Osvaldo Pinheiro De Souza, Advogado: Jose Vieira Do Nascimento, Antonio
Barbosa De Araujo, Requerido: Municipio De Joao Pessoa, Processo: 0001499-06.2015.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Acidente De Transito Requerente: Rinaldo Barbosa De Melo, Advogado: Rinaldo
Barbosa De Melo, Ingrid Gimena Albuquerque Viana, Requerido: Municipio De Cuite, Processo: 000150088.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Acidente De Transito Requerente: Joao Andre
Da Cruz, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Prefeitura Municipal De Cacimba De Dent, Processo:
0001502-58.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Acidente De Transito Requerente:
Francisco Nascimento Da Silva, Advogado: Humberto De Sousa Felix, Requerido: Prefeitura Municipal De Cacimba De Dent, Processo: 0001503-43.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Acidente De
Transito Requerente: Maria Aparecida Costa Dantas De Oliveir, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, Requerido: Municipio De Cacimba De Dentro, Processo: 0001504-28.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Acidente De Transito Requerente: Genilda De Oliveira Bezerra, Advogado: Maryjanne Macedo Lucena
De Medeiros, Requerido: Municipio De Cacimba De Dentro, Processo: 0001505-13.2015.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Acidente De Transito Requerente: Marluce Mascena Do Nascimento, Advogado:
Maryjanne Macedo Lucena De Medeiros, Requerido: Municipio De Cacimba De Dentro, Processo: 000155137.2013.815.0981, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De
Almeida Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis,
Apelado: Joao Tavares Pereira, Advogado: Jandui Barbosa De Andrade, Processo: 0001554-64.2013.815.0181,
Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Ferias Apelante: Municipio
De Guarabira, Advogado: Jose Gouveia Lima Neto, Marcelo Henrique Oliveira, Apelado: Valquiria Santana Crescencio, Advogado: Paulo Wanderley Camara, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Processo:
0001654-57.2009.815.0731, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Busca E Apreensao
Apelante: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Henrique Buril Weber, Paulo Gustavo
Coelho Da Carvalheira, Apelado: Francisco Das Chagas Leite, Processo: 0001688-97.2013.815.0761, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio
De Caldas Brandao, Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita, Apelado: Israel Araujo Cavalcanti, Advogado: Henrique Souto Maior, Processo: 0001730-13.2011.815.0731, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da
Nobrega Couti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Daniel Mendes Da Silva, Advogado: Andrei
Dornelas Carvalho, Apelado: Intercities Agencia De Viagens E Turism, Advogado: Mario Teixeira Da Silva, Processo: 0001798-96.2013.815.0761, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Obrigacao De Fazer /
Nao Fazer Apelante: Banco Santander Brasil S/A, Advogado: Henrique Jose Parada Simao, Elisia Helena De Melo
Martini, Apelado: Avani Pinheiro De Menezes, Advogado: Marcel Vasconcelos Lima, Processo: 000194877.2013.815.0761, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti, Apelado: Eliane Ricardo De Menezes
Dias, Advogado: Marcel Vasconcelos Lima, Processo: 0002236-88.2012.815.0331, Automatica, Relator: Des.
Leandro Dos Santos, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Banco Cacique S/A, Advogado: Sigisfredo
Hoepers, Apelado: Joao Lourenco Da Silva Neto, Advogado: Marcilio Ferreira De Morais, Processo: 000225610.2013.815.0181, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame
Necessario - Ferias Apelante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Marcelo Henrique
Oliveira, Apelado: Dimas De Souza Xavier, Advogado: Paulo Wanderley Camara, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da
Com.De Guarabira, Processo: 0002512-75.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle
Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Ally Napy Charara, Advogado: Daiane Garcias Barreto,
Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Processo: 000258357.2010.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias, Jaldemiro
Rodrigues De Ataide, Apelado: Naama Felipe Da Silva, Advogado: Franciclaudio De F Rodrigues, Claudio Sergio
Regis De Menezes, Processo: 0002645-91.2013.815.0731, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle
Filho, Apelacao - Busca E Apreensao Apelante: Banco Safra S/A, Advogado: Celso Marcon, Apelado: Rui Geroncio
Da Silva, Processo: 0002681-62.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa
Torreao Braz Almeida, Apelado: Maria Das Dores Alves Vieira, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Processo:
0002700-43.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame
Necessario - Decimo Terceiro Salario Apelante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Jose
Gouveia Lima Neto, Apelado: Suenia De Fatima De Lima Sidronio, Advogado: Dayse Evanisia Da Costa Paulino,
Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Processo: 0002791-96.2013.815.2004, Automatica, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Reintegracao/ Readmissao Ou Indenizacao Apelante:
Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Aderaldo Cavalcanti Da Silva Junior, Apelado:
Nilson Sabino Dos Santos, Advogado: Edizio Cruz Da Silva, Processo: 0002894-15.2012.815.0331, Automatica,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Bv Financeira S/ACredito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Carmem Maria De Lima,
Advogado: Valter Lucio Lelis Fonseca, Processo: 0003240-91.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Leandro
Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Piloezinhos,
Advogado: Marco Aurelio De Medeiros Villar, Apelado: Joelma Araujo Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da
Cunha, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Processo: 0003806-57.2010.815.0371, Automatica,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Juizo Recorrent: Juizo
Da 4a Vara Da Comarca De Sousa, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Julio Tiago De Carvalho Rodrigues, Processo: 0003843-92.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao
- Especies De Contratos Apelante: Rosimeri Barbosa Frazao, Advogado: Vinicius Jose Carneiro Barreto, Apelado:
Bradesco Vida E Previdencia S/A, Advogado: Joao Alves Barbosa Filho, Recorrente: Bradesco Vida E Previdencia
S/A, Advogado: Joao Alves Barbosa Filho, Recorrido: Rosimeri Barbosa Frazao, Advogado: Vinicius Jose Carneiro
Barreto, Processo: 0004112-09.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao /
Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo
Renato Guedes Bezerra, Apelado: Maria Lucia Ferreira Correia, Advogado: Gustavo Maia Resende Lucio, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Processo: 0004174-40.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao - Interpretacao / Revisao De
Contrato Apelante: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Luis Felipe Nunes
Araujo, Apelado: Maria Lucinete Gomes Sousa, Advogado: Arthur Da Costa Loiola, Processo: 000484746.2010.815.0731, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Indenizacao Por Dano
Moral 01 Apelante: Lilo Do Brasil Ind E Com De Produtos, Infantis Ltda, Advogado: Moacyr De Moura Freitas, 02
Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, 03 Apelante: Banco Itau S/A, Advogado: Josias
Gomes Dos Santos Neto, Apelado: Pedro Moura De Paiva Junior, Advogado: Gilmar Correia Costa, Processo:
0005064-22.2012.815.0181, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Pagamento
Indevido Apelante: Lucia De Fatima Ferreira Da Silva, Advogado: Anaximandro De A. Siqueira Sousa, 01 Apelado:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, 02 Apelado: Energisa Paraiba-Distribuidora
De, Energia S/A, Advogado: Erick Macedo, Processo: 0005095-26.2012.815.0251, Automatica, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Detran-Departamento Estadual De Transito,
Da Paraiba, Advogado: Romilton Dutra Diniz, Apelado: Jose Teone Dos Santos, Advogado: Epitacio Pereira
Santana Filho, Processo: 0005591-62.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues
Filho, Apelado: Geova De Sousa Martins, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Processo: 0006459-78.2014.815.0181,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Adicional Por Tempo De Servico
Apelante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Marcelo Henrique Oliveira, Apelado: Simone
Alves De Macedo, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira,
Processo: 0006516-96.2014.815.0181, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.:
Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio
De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Marcelo Henrique Oliveira, Apelado: Gildene Maria Tavares Dos
Santos, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Guarabira, Processo:
0006746-87.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame
Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga,
Apelado: Alessandro Mendes De Sousa, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da
Comarca De Sousa, Processo: 0007667-59.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua
Procuradora, Erika Gomes Da Nobrega Fragoso, Apelado: Maria Leonora Basilio De Souza, Advogado: Antonio Jose
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
Ramos Xavier, Processo: 0007885-87.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Francisco Diniz Batista, Advogado: Elibia Afonso De Sousa,
Apelado: Municipio De Campina Grande, Advogado: Alessandro Farias Leite, Processo: 0008265-13.2013.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao
- Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Uitamar De Oliveira, Advogado: Elibia Afonso De Sousa,
Apelado: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Erika Gomes Da Nobrega Fragoso,
Processo: 0008735-82.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao
- Alienacao Fiduciaria Apelante: Pollyana Karla Teixeira Almeida, Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes, Apelado:
Banco Panamericano S/A, Advogado: Alessandra Francisco De Melo Franco, Processo: 0009220-44.2013.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Jerfesom Arruda Alves, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Processo: 0010887-65.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima
M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado:
Joao Victor De Vasconcelos Araujo, Advogado: Daiane Garcias Barreto, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda
Publica Da, Comarca De Campina Grande, Processo: 0010892-87.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Josevaldo Pedro Da Silva Junior, Advogado: Daiane
Garcias Barreto, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Processo:
0011301-97.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar,
Apelado: Josemar Lucio Da Silva, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Processo: 0012823-91.2014.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Fornecimento De Medicamentos
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Zilda Cavalcante Pires, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Processo: 0012861-40.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Contratos Bancarios
Apelante: Silene Cavalcante De Souza, Advogado: Helder Alves Costa, Apelado: Dibens Leasing S/A-Arrendamento Mercantil, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Processo: 0013597-58.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao / Reexame Necessario Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues
Filho, Apelado: Bertoni Gomes De Farias, Advogado: Daiane Garcias Barreto, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital, Processo: 0014610-92.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De
Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda A.Baltar De Abreu, Apelado: Jennifer Oliveira De
Araujo, Advogado: Luiz Bruno Veloso Lucena, Processo: 0017321-70.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Joao Alves Da Silva, Apelacao - Investigacao De Paternidade Apelante: Gerlom Dantas Albuquerque, Advogado:
Gilvan Fernandes, Apelado: Lucas Marcelino Do Nascimento, Representado Por Sua Genitora, Ana Paula Marcelino
Do Nascimento, Advogado: Joao Carlos Pereira Santos, Processo: 0017451-60.2013.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Inez Santana Da
Silva, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De
Campina Grande, Processo: 0017476-15.2009.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle
Filho, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Bompreco Supermercados Do Nordeste Ltda, Advogado:
Ricardo Franceschini, Apelado: Emerson Soares Raimundo, Advogado: Vladimir Matos Do O, Processo: 001784084.2009.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Interpretacao /
Revisao De Contrato Apelante: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento, Advogado: Antonio Braz Da Silva,
Apelado: Rafael De Sousa, Advogado: Jose Armando Da Costa, Processo: 0020980-29.2009.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado:
Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Wilmo Ferreira Da Cruz, Advogado: Pollyana
Albuquerque, Processo: 0025506-05.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Hsbc Bank
Brasil S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Apelado: Mercia Iraci De Melo, Advogado: Jose Ulisses De Lyra
Junior, Processo: 0026708-85.2008.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelacao / Reexame Necessario - Pensao Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Emanuella Maria De
Almeida Medeiros, Apelado: Maria De Lourdes Felix De Oliveira, Advogado: Charles Felix Layme, Remetente: Juizo
Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Processo: 0027234-85.2011.815.2003,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao
- Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior,
Apelado: Maria Lucia Saldanha De Sousa, Advogado: Alan Rossi Do Nascimento Maia, Processo: 003097794.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Nulidade Apelante:
Gutemberg Torres Nepomuceno, Advogado: Arthur Da Costa Loiola, Apelado: Banco Gmac S/A, Advogado: Daniela
Delai Rufato, Processo: 0123224-69.2012.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Apelacao - Esbulho / Turbacao / Ameaca Apelante: Alexandre Oliveira De Lima, Advogado: Jose Vicente
Da Silva, Apelado: Jose Luis Simoes Maroja, Advogado: Guilherme Fernandes De Alencar, Processo: 012348534.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Perdas E Danos
Apelante: Edson Flavio Do Nascimento, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra, Processo: 0123780-80.2013.815.0081, Por Prevencao, Relator:
Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Reexame Necessario - Salario
/ Diferenca Salarial Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Bananeiras, Recorrido: Municipio De Bananeiras,
Advogado: Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Filho, Interessado: Rute Helena Periassu De Freitas, Advogado:
Petronilo Viana De Melo Junior.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/
Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao Brito
Lira Beltrao 005444 - Pb • 832; Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 1499, 1505, 1511, 1529; Abraao
Verissimo Junior 006361 - Pb • 1255; Abraham Lincoln Ferreira De Morais 015162 - Pb • 370 ; Adail Byron
Pimentel 003722 - Pb • 253, 287, 292; Adair Borges Coutinho Neto 012441 - Pb • 237; Adalberto Francisco
Cordeiro 004071 - Pb • 1394; Adao Domingos Guimaraes 008873 - Pb • 1710; Adauto Luiz De Amorim 005805
- Pb • 253; Adelia Marques Formiga 015669 - Pb • 1878; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 1713; Adelmar
Azevedo Regis 010237 - Pb • 528, 1716; Aderaldo Correia De Araujo 002716 - Pb • 264, 1448; Aderbal Da Costa
Villar Neto 005628 - Pb • 645; Adilia Daniella Nobrega Flor 017228 - Pb • 380; Adilson Alves Da Costa 018400
- Pb • 1342; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1639, 1648, 1650, 1884, 1885; Adriana Augusta
De Aguiar Azevedo 011101 - Pb • 1374; Adriana Cavalcanti Marinheiro 006672 - Pb • 582; Adriana Coutinho
Grego 011103 - Pb • 1149, 1169; Adriana Maria E Silva De Oliveira 017861 - Pb • 1281, 1282; Adriana Mendes
De Lima 011104 - Pb • 1778; Adriano Manzatti Mendes 011660 - Pb • 484; Adryana Carla Lima 010286 - Pb • 8;
Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 644; Aelito Messias Formiga 005769 - Pb • 1862, 1869;
Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 659, 1404; Agassis Almeida Filho 009943 - Pb • 490; Agildo
Cezario De Farias 005136 - Pb • 179, 273; Agilvan Loris Da Silva Cotta 006876 - Pb • 474; Ailton Alves
Fernandes 016854 - Go • 694; Ailton Antonio De Macedo Paranhos 006820 - Al • 1032; Alan Ferreira De Souza
021801 - Ce • 214; Alan Gomes Patricio 018069 - Pb • 377; Alan Teixeira Cesar 017545 - Pb • 1522; Alana Natasha
Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 1197; Alanna Alves Barros Calado 011831 - Pb • 950; Alberdan Jorge Da
Silva Cota 001767 - Pb • 648, 1460; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1629, 1632, 1660; Albergio
Gomes De Medeiros 007912 - Pb • 253; Alberto Batista De Lima 005316 - Pb • 1849; Alberto Campos Catao
011833 - Pb • 838, 884; Alberto De Sa E Benevides 010469 - Pb • 455; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 Pb • 534; Alberto Leite De Sousa Pires 017997 - Pb • 1633, 1637, 1638; Alberto R. Ricardi Neto 016376 - Pb
• 941; Alberto Ronniere De Queiroz R Guede 007691 - Pb • 1459, 1460; Alcides Barreto Brito Neto 013267 Pb • 527, 630, 1015; Alcione Vieira Pordeus 002172 - Pb • 928; Aldaris Junior 010581 - Pb • 699; Aldeliny
Ramalho Freire 019107 - Pb • 1269, 1405; Aldenira Gomes Diniz 005647 - Al • 1869; Aldenira Gomes Diniz
009259 - A • 739, 766, 848, 982, 1656, 1718, 1721, 1729; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 1662, 1812; Aldenira
Gomes Diniz 009259 - Pe • 188, 846, 1656, 1718, 1721, 1867, 1869; Alekson Azevedo Monteiro 005539 - Pb • 710;
Alessandro De Lacerda Siqueira 009440 - Pb • 414; Alessandro Farias Leite 012020 - Pb • 1076, 1081, 1086,
1090; Alessandro Felipe De Araujo 011543 - Pb • 386; Alessandro Lia Fook Santos 014830 - Pb • 514, 1324;
Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675 - Pb • 357; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240 - Pb • 29,
200, 256, 274, 529; Alexandra Cesar Duarte 014438 - Pb • 245, 277; Alexandra Menezes Cavalcanti 012935 - Pb
• 30; Alexandre Barbosa De Lucena Leal 010798 - Pb • 1786; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 776, 1257,
1262, 1277; Alexandre Cavalcanti De Araujo 011969 - Pb • 376, 432; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb
• 1486 ; Alexandre De Almeida 043621 - Rs • 792; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 354; Alexandre
Pasquali Parise 112409 - Sp • 78, 671; Alexandre Ramalho Pessoa 012430 - Pb • 522; Alexandre Soares De
Melo 011512 - Pb • 433; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 - Pb • 463; Alexei Ramos De Amorim
009164 - Pb • 844, 851, 998, 1886; Alexsandro Lacerda De Caldas 016857 - Pb • 712; Alfredo Alexsandro C. L.
Pordeus 010804 - Pb • 859; Alfredo Rangel Ribeiro 010277 - Pb • 238; Aline Cesar De Lacerda 017858 - B • 272;
Aline Guimaraes Garcia Da Motta 018309 - Pb • 33; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 309;
Alisson Beserra Fragoso 014269 - Pb • 988; Alisson Melo Siqueira 018002 - Pb • 15, 1229, 1267; Alisson
Taveira R Leal 013931 - Pb • 292; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 1410, 1627; Allisson Carlos Vitalino
011215 - Pb • 39, 324, 428; Allyson Henrique Fortuna De Souza 016855 - Pb • 1590, 1591, 1609, 1610, 1618,
1621, 1622, 1623; Allyson Tenorio Cavalache 018008 - Pb • 13; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 147, 470;
Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 930; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 1404; Aluisio De
Carvalho Neto 008426 - Pb • 729; Aluisio Freitas De Almeida Junior 017475 - A • 1758; Aluisio Paredes Junior
010893 - Pb • 1166; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 629; Aluska Diniz 014180 - Pb • 103; Alvaro Alexis
33
Loureiro Junior 074188 - Mg • 66; Alyssom Amorim Quaresma 017455 - Pb • 1097; Amalia Da Silva Freitas
Albuquerque 013721 - Pb • 1433; Amanda Costa Souza Villarim 013314 - Pb • 1043; Amanda Luna Torres
015400 - Pb • 150, 316; Amanda Santos Abrantes 018775 - Pb • 416; Amauri De Lima Costa 003594 - Pb • 640;
Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 86, 95, 99, 135, 172, 223, 264, 344, 361, 632, 665, 681, 723, 766, 775,
789, 933, 1231, 1317; Ana Amelia Ramos Paiva 012331 - Pb • 1871; Ana Carolina Catao 013629 - Pb • 16, 965;
Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 1711; Ana Celecina Lucena Da Costa Rangel 018003 - Pb • 226;
Ana Clebia Buriti F R Menezes 016895 - Pb • 314; Ana Cleide Alexandre Gomes 008721 - Pb • 1858; Ana
Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 142, 313; Ana Erika Magalhaes 009483 - E • 264; Ana Erika Magalhaes Gomes
013727 - Pb • 750, 751; Ana Flavia Torres Macedo 017179 - Pe • 643; Ana Isabel Silva De Paiva 014185 - Pb •
495; Ana Jovina De Oliveira Ferreira 011990 - Pb • 3; Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 1424; Ana Luiza
Machado 015423 - Pb • 1567; Ana Maria Ferraz De Lima 000694 - Pe • 856; Ana Olivia Belem De Figueiredo
013144 - B • 30; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - Pb • 30; Ana Raquel De Souza E S. Coutinho 011968
- Pb • 57, 388; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb • 1068; Anaiza Dos Santos Silveira 005050 - Pb • 1404;
Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 983; Anastacio Marinho 008502 - Ce • 1181; Anaximandro De
A. Siqueira Sousa 013312 - Pb • 1431, 1432; Anderson Amaral Beserra 013306 - Pb • 1438; Anderson Martins
Ribeiro 195299 - A • 309; Anderson Valenca Sena 033248 - Pe • 654; Andre Antonio Costa Vieira 019910 - Pb
• 1142, 1143; Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 247, 794 ; Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 354; Andre
Henriques Meira De Menezes 013923 - Pb • 1329; Andre Luis Macedo Pereira 013313 - Pb • 672; Andre Luiz
Burgos Leite 004969 - Pe • 205; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 18, 159, 219, 668, 1309; Andre
Matos Goncalves De Medeiros 013722 - Pb • 452, 1326; Andre Nobrega Quintas Colares 015147 - Pb • 994;
Andre Orlando Duarte Do Nascimento 014555 - Pe • 1294; Andre Siassuna De Andrade Lima 034941 - Pe • 244;
Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457 - Pb • 278; Andrea Melim Firmino De Queiroz 127812 - Sp • 976; Andrea
Tattini Rosa 210738 - Sp • 1882, 1883; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 1323, 1333; Andressa Carlos
Freire 010812 - Pb • 1830; Andreza Loize G De Souza Marcolino 014419 - Pb • 915; Andrezza G Medeiros
Costa Lima 012066 - Pb • 1031; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 1166; Anna Carla Lopes Correia
Lima 013719 - Pb • 409, 451, 720; Anna Carolinne Silva De Oliveira 014928 - Pb • 884, 919; Anna Karina Martins
Soares Reis 008266 - A • 1269; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - Rn • 1263; Anne Eline Menezes De
Pontes 017925 - Pb • 245; Antonia Hernesto De Araujo 005879 - Pb • 1098, 1404; Antonio Adelino De Oliveira
Net 018006 - Pb • 1857; Antonio Alves De Araujo 007621 - Pb • 582; Antonio Alves De Sousa 003494 - Pb • 1664,
1665, 1666, 1669, 1681; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 4, 634, 769, 814, 1346; Antonio Barbosa De Araujo
006053 - Pb • 456; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515 - Pb • 1542; Antonio Bezerra Do Vale Filho 016013
- Pb • 1313; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 227, 355, 697, 752, 767, 782, 1123, 1216, 1217, 1239, 1305, 1440,
1441, 1807; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 885; Antonio Carlos Marques 013994 - Pb • 1708;
Antonio Carlos Tavares De Melo Filh 008379 - Rn • 1469; Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 1351;
Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 1629, 1631, 1632, 1651; Antonio De Araujo Neves 003197 - Pb •
290; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 378, 1315; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 1, 55;
Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 1039; Antonio Duarte Vasconcelos Junior 015130 - Pb • 446, 809;
Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 128, 131, 277, 1838; Antonio Elias Da Silva 008248 - Pb
• 1480; Antonio Emilio De Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 680; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb •
1829; Antonio Felix Neto 010749 - Pb • 1248; Antonio Gabriel Da Silva 008514 - Pb • 722, 757, 761; Antonio
Inacio Neto 002217 - Pb • 483, 488; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb • 1483; Antonio Jose Do
Nascimento Junior 016864 - Pb • 802; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 1048, 1310; Antonio Modesto
Souza Neto 012065 - Pb • 246; Antonio Navarro Ribeiro 010172 - Pb • 497, 830; Antonio Nilson Pereira Da
Silva 005473 - Pb • 935; Antonio Pedro De Melo Netto 018544 - Pb • 1192; Antonio Rodrigues Dos Santos
Junior 016882 - Pb • 363; Antonio Santiago Da Silva 009296 - Pb • 1446; Antonio Teodosio Da Costa Junior
010015 - Pb • 647, 827; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 1141, 1167, 1172, 1173, 1435, 1624;
Antonio Weryk Ferreira Guilherme 018530 - Pb • 434; Antonio Xavier Da Costa 009791 - Pb • 1340, 1343, 1412;
Argemiro Queiroz De Figueiredo 004246 - Pb • 1549; Ariosvaldo Guedes Pereira 003482 - Pb • 778, 787;
Aristoteles Lacerda Da Nobrega 016876 - Pb • 1633 ; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 1395;
Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 284; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 352; Arnaldo Barbosa Escorel
Junior 011698 - Pb • 1309, 1832; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 1647, 1657, 1661, 1681, 1683, 1684;
Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119 - Pb • 1010; Artemisia Batista Leite Bezerra 018077 - Pb • 659;
Arthur Andre De Franca Barros 014856 - Pb • 454; Arthur Barbosa Arruda 018074 - Pb • 1436; Arthur Franca
Henrique 018062 - Pb • 1400; Auda Celi Cadena De Paula 007074 - Pb • 1693, 1706, 1707; Aurilia Antonia Lima
Nunes 020557 - Pb • 1347, 1348; Aurino Antonio Pereira 015666 - Pb • 819; Avani Medeiros Da Silva 005918
- Pb • 1486; Azulmi De Souza Limeira 008266 - Pb • 1253, 1339; Benedito Donato Freire 009055 - Pb • 651;
Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 1759, 1847; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho
008945 - Pb • 2, 416; Benjamin Do Rego Monteiro Neto 010990 - Pb • 977; Berilo Ramos Borba 006136 - Pb
• 156; Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 1553, 1558; Bivar Rufino De Lucena 003713 - Pb • 1545, 1635;
Breno Amaro Formiga Filho 011088 - Pb • 220; Bruna De Freitas Mathieson 015443 - Pb • 532; Bruna Maria
Meireles Da Fonseca 014410 - Pb • 297; Brunna Rachel Germoglio Gomes Silva 018835 - Pb • 369; Bruno
Augusto De Arruda Luna Castor 014702 - Pb • 287; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 387, 737;
Bruno Bergmanhs 300648 - Sp • 1712; Bruno Buarque De Gusmao 024456 - Pe • 1306; Bruno Carneiro Da
Cunha Almeida 016995 - Pb • 485; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 1095, 1100; Bruno Cezar Nobrega
Holanda Da Cost 015739 - Pb • 472; Bruno Da Nobrega Carvalho 013148 - Pb • 1549; Bruno De Farias
Cascudo 013142 - Pb • 574; Bruno Eduardo Ferreira Ferrusi 014831 - Pb • 385; Bruno Eduardo Vilarim Da
Cunha 016185 - Pb • 89; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 31; Bruno Inacio Diniz Lima Da
Silva 019153 - Pb • 444; Bruno Jose De Melo Trajano 016997 - Pb • 1554, 1555; Bruno Lopes De Araujo 007588
- A • 1719, 1720; Bruno Maia Bastos 008430 - Pb • 327, 373; Bruno Menezes Leite 017247 - Pb • 53, 1014; Bruno
Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 226, 329, 1555, 1556, 1557; Bruno Pires 021844 - Pe • 1306; Bruno
Roberto Figueira Mota 015981 - Pb • 946; Bruno Romero Pedrosa Monteiro 011338 - Pb • 1539; Bruno Souto
Da Franca 009595 - Pb • 91, 752, 1562; Caio Cabral De Araujo 018345 - Pb • 684; Caio Cesar De Sousa E Silva
011239 - Pb • 448; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 320, 1664, 1665, 1668, 1669, 1671, 1674; Caio Cesar
Vieira Rocha 015095 - Ce • 140, 1181; Caio Sales Pimentel 017013 - Pb • 9; Caius Marcellus De Lacerda 005207
- Pb • 162, 433, 867, 921, 922, 1826; Calebe Silva Borges 019908 - Pb • 15; Camila Maria Marinho Lisboa Alves
019279 - Pb • 417, 1344; Camila Santa Cruz Lins De Siqueira 017469 - Pb • 120; Camilla Ribeiro Dantas
012838 - Pb • 510, 1068, 1520; Camilo Soubhia Netto 001265 - A • 1151; Candido Artur Matos De Sousa 003741
- Pb • 281, 460; Carla Constancia Freitas De Carvalh 028022 - Pe • 708; Carla De Prato 156844 - Sp • 785; Carla
Viviane De Freitas P. N. Mont 013149 - Pb • 902; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 1321 ; Carlo
Egydio De Sales Madruga 010980 - Pb • 1381; Carlos Alberto Ferreira 005959 - Pb • 1765, 1768, 1775; Carlos
Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 1133, 1147, 1148, 1273; Carlos Alexandre Moreira Weiss 063513 - Mg •
1367; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 1299, 1889; Carlos Antonio Da Silva 006370 - Pb • 628, 1252; Carlos
Antonio De Araujo Bonfim 004577 - Pb • 1785; Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544 - Pb • 518; Carlos
Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 10, 913; Carlos Augusto Marques De Melo 004638 - Pb • 259; Carlos Cicero
De Sousa 019896 - Pb • 1767, 1769, 1770; Carlos Eduardo Bezerra De Almeida 017010 - Pb • 1207, 1260, 1275;
Carlos Eduardo Coimbra Donegatti 290089 - Sp • 1200; Carlos Eduardo Mendes Albuquerque 018857 - Pe
• 763, 919, 1245; Carlos Eduardo Toscano Leite Ferrei 011772 - B • 1313; Carlos Felipe Xavier Clerot 007636
- Pb • 1459, 1460; Carlos Frederico Martins Lira Alves 012985 - Pb • 967; Carlos Frederico Nobrega Farias
007119 - Pb • 94, 149; Carlos Gilberto De Andrade Holanda 014900 - Pb • 8; Carlos Gomes Filho 010302 - Pb
• 640; Carlos Henrique B N Loureiro 013321 - Pb • 484; Carlos Neves Dantas Freire 002666 - Pb • 768; Carlos
Octacilio Bocayuva Carvalho 000119 - A • 62; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432 - Pb • 81, 1302; Carolina
Bezerra C Arcoverde 012335 - Pb • 453; Carolina Quieroz De Lucena E Mello 120899 - Rj • 1319; Caroline De
Lima Alexandre 017932 - Pb • 618; Catarina Mota De Figueiredo Porto 010583 - Pb • 405; Catarine De Oliveira
Barbosa 016625 - Pb • 993; Catulo Zdradek Ventura De Mello 011191 - Df • 1329; Cecilio Da F. V. Ramalho
Terceiro 011050 - Pb • 468; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 998; Celso David Antunes 001141 - A • 5, 45,
104, 177, 209, 748, 1246; Celso David Antunes 001141 - Ba • 1641; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121
- Pb • 1666, 1667, 1669, 1673, 1675, 1677; Celso Henrique Dos Santos 110394 - Mg • 17; Celso Marcon 010990
- A • 154, 390, 693, 729, 746, 791, 866, 894, 953, 964, 966, 1224, 1238, 1268; Cesar Augusto Ferandes Silva
026579 - Pe • 12; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 947; Charles Pereira Dinoa 009314 - Pb • 1574;
Christianne Gomes Da Rocha 001057 - A • 1841; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 92, 1311, 1570,
1663, 1802, 1841; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 - Pb • 254, 342, 343; Ciane Figueiredo
Feliciano Da Silva 006974 - Pb • 630; Cicero De Lima E Sousa 003149 - Pb • 2, 305; Cicero Gutemberg
Rodenbush 002789 - Pb • 1077, 1078; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 1359; Cicero Pereira De Lacerda
Neto 015401 - Pb • 162, 433, 1772; Cicero Roberto Da Silva 017388 - Pb • 13; Clara Assis De Andrade 023268
- Pe • 1553; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 298, 1834; Claudemir Gaio 014686 - Pb • 392; Claudia Germana
Costa Pereira 008576 - Pb • 1002; Claudia Maria Da C. De Carvalho Xav 011482 - Pb • 1343; Claudino Alves
Da Nobrega 018562 - Pb • 1200; Claudio Cesar Gadelha Rodrigues 010144 - Pb • 405; Claudio Freire
Madruga 007737 - Pb • 321, 1261; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 1270, 1279, 1420; Claudio Gil
Rodrigues Filho 024069 - Pe • 911; Claudio Kazuyoshi Kawasaki 122626 - Sp • 1301; Claudio Maia 032905
- Pe • 1290; Claudio Marques Picolli 011681 - Pb • 196; Claudio Pio De Sales Chaves 012761 - Pb • 1453;
Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1862 ; Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 253, 314;
Claudio Simao De Lucena Neto 011446 - Pb • 252; Claudio Tavares Neto 013513 - Pb • 1153; Clecio Souza
Do Espirito Santo 014463 - Pb • 298; Cleide Maria Ramalho De Farias 010752 - Pb • 711; Cleidisio Henrique
Da Cruz 015606 - Pb • 1193, 1840, 1841; Clelio Nepomuceno 003008 - Pb • 951; Cleonerubens Lopes
Nogueira 009080 - Pb • 1860; Cleonildo Lopes Da Silva 034023 - Pe • 1537; Cleudo Gomes De Souza 005910
- Pb • 108; Clodoaldo Jose De Lima 009779 - Pb • 1110, 1111, 1112, 1113, 1114; Clodoaldo Pereira Vicente
De Souza 010503 - Pb • 1510, 1513, 1518, 1552; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851 - Pb • 1415;
Coriolano Dias De Sa 006947 - Pb • 351; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 75, 223, 667, 670, 695,
770, 771; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - Pb • 1863; Cristiane Franca De Albuquerque 016758 - Pe
• 205; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 154, 202, 390; Cristiano Jatoba De Almeida 029889 - Pe • 740;
Cristiano Lima Da Nobrega 017902 - Pb • 1200; Cristiano Toffolo 014872 - Sc • 19; Cynthia Denise Silva C.
De Lucena 008431 - Pb • 831; Daiane Garcias Barreto 014889 - Pb • 1072, 1089; Dalliana Waleska Fernandes
De Pinho 011224 - Pb • 895, 1874; Damasio B Franca Neto 011707 - Pb • 92, 398; Damiao Guimaraes Leite
34
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
013293 - Pb • 1487, 1495, 1504, 1505, 1506, 1507, 1509, 1511, 1512, 1529, 1543, 1685, 1686, 1687, 1688, 1691,
1692, 1705, 1769, 1770; Daniel Alcantara Nastri Cerveira 200121 - Sp • 884; Daniel Alves De Sousa 012043 Pb • 110; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 933; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 880; Daniel De
Oliveira Rocha 013156 - Pb • 424; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742 - Pb • 416; Daniel Girardini 017072
- Sc • 19; Daniel Gomes De Souza Ramos 016030 - Pb • 476; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 - B •
882; Daniel Jose De Brito Veiga Pessoa 014960 - Pb • 49; Daniel Lucena Brito 012194 - Pb • 302; Daniel
Ramalho Da Silva 018783 - Pb • 424; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 70, 308; Daniel Sebadelhe
Aranha 014139 - Pb • 21, 1765; Daniel Sitonio De Aguiar 017706 - Pb • 1886; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb
• 800, 869; Daniela Maidana Da Silva 056019 - Rs • 462; Daniela Maria Brito De Melo 013635 - Pb • 1284, 1285;
Daniella Ronconi 009684 - Pb • 211; Danielle Eulizangela O. De Lima 009482 - E • 278; Danielle Ismael Da
Costa Macedo 021389 - Df • 326; Danielly Moreira Pires Ferreira 011753 - Pb • 732; Danilo Caze Braga Da
Costa Silva 012236 - Pb • 75, 782; Danilo Coura Mariz 018625 - Pb • 1082; Danilo De Freitas Ferreira 010622
- Pb • 1540; Danilo Ricardo De Franca Cariri 016926 - Pb • 170; Danubya Pereira De Medeiros 017392 - Pb
• 1490, 1525, 1526, 1527; Darcio Galvao De Andrade 003196 - Pb • 261; Darlan Santos Nobre 016083 - B • 111,
114; Davi Livingston Lauro De Sales 004433 - Pb • 944; Davi Tavares Viana 014644 - Pb • 157; David Sombra
Peixoto 007847 - A • 972; David Sombra Peixoto 007847 - Pi • 1194, 1195; David Sombra Peixoto 016477 - A
• 972, 1180, 1514, 1517, 1815, 1866; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 1194, 1195, 1204, 1209, 1519, 1822;
David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 1204, 1548, 1814, 1865; Davidson Lopes Souza De Brito 016193 - Pb •
737; Dayane Janett Wanderley De Brito 007525 - Pb • 1881 ; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb
• 1154; Dayse Helena Brilhante Pires 016271 - Pb • 38, 1427; Debora Lins Cattoni 005169 - Rn • 283; Decio
Geovanio Da Silva 007692 - Pb • 1733, 1734; Delano Alencar Lucas De Lacerda 009535 - Pb • 1539; Delmiro
Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 1531; Delosmar Constantino De Franca Oliv 014279 - Pb • 307; Denize
Cruz Cabral 012363 - Pb • 778; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 55, 280; Deorge Aragao De
Almeida 010902 - Pb • 185, 249; Deusimar Pires Ferreira 018019 - Pb • 1389; Deyse Elizia Lopes Da Silva
017396 - Pb • 236; Dhelio Ramos 010624 - Pb • 71; Diana Angelica Andrade Lins 013830 - Pb • 352; Diana
Cristina Cordeiro De Araujo 013276 - Pb • 1312; Dibs Coutinho Rodrigues 016195 - Pb • 131; Dieggo Guerra
Felix 017072 - Pb • 679; Diego Carneiro Da Cunha Barbosa 018766 - Pb • 435; Diego Fernandes P Benicio
018375 - Pb • 1213; Diego Maciel De Souza 014834 - Pb • 373; Diego Martins Diniz 019185 - Pb • 1354; Diego
Wagner Paulino Coutinho Perei 017073 - Pb • 1625; Dijaniellyeson Monteiro Nobrega 017068 - Pb • 1559,
1561, 1563, 1564, 1570, 1576; Dilma Jane Tavares De Araujo 008358 - Pb • 1739; Dimitre Braga Soares De
Carvalho 012753 - Pb • 993, 1084; Dimitri Souto Mota 014661 - Pb • 405; Dinarte Paulino De Araujo Segundo
014750 - Pb • 512, 515; Dino Gomes Ferreira 016783 - Pb • 166; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 67,
756, 1845; Diogenes Sales Pereira 014934 - Pb • 969; Diogo Flavio Lyra Batista 012589 - Pb • 484, 1062, 1063;
Diogo Vinicius Hipolito E S Moreira 017065 - Pb • 1761; Djaci Silva De Medeiros 013514 - Pb • 1383; Djalma
Jose De Nascimento 010037 - Pb • 436; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620 - Pb • 1457; Djanio Antonio
Oliveira Dias 008737 - Pb • 807; Djonierison Jose F.De Franca 008885 - Pb • 1642; Dorgival Terceiro Neto
000555 - Pb • 27, 157; Doriel Veloso Gouveia Filho 014405 - Pb • 790; Douglas Anterio De Lucena 010505 Pb • 383, 956, 1076, 1521; Douglas Bueno Barbosa 206415 - Sp • 929; Durvalino Rene Ramos 000696 - Pe •
326; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 61; Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 1235; Edilson
Henriques Do Nascimento 015832 - Pb • 1399; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 1798; Edizio Cruz Da Silva
015451 - Pb • 796; Edjunior Ferreira De Medeiros 016170 - Pb • 1888; Edmer Palitot Rodrigues 012449 - Pb
• 636; Edmilson Alves De Aguiar Junior 017058 - Pb • 674, 1413; Edmundo Dos Santos Costa 007349 - Pb •
1399; Edmundo Vieira De Lacerda 008540 - Pb • 1855; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 406; Edson
Correia 013976 - Pb • 1014; Edson Jorge Batista Junior 015776 - Pb • 646, 1253; Edson Manzatti Mendes
010407 - E • 484; Edson Ribeiro Ramos 008187 - Pb • 1787; Eduardo Bittencourt De Barros 017179 - B • 643;
Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392 - Pb • 489, 645; Eduardo De Lima Nascimento 017980 - Pb • 1084, 1202,
1402, 1745; Eduardo Fragoso Dos Santos 012447 - Pb • 382; Eduardo Gomes Guedes 016497 - Pb • 314;
Eduardo Marques De Lucena 010272 - Pb • 19; Eduardo Martorelli Filho 017059 - Pb • 1567 ; Eduardo Ruiz
Pinto 017264 - Pb • 794; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049 - Pb • 1783; Eduardo Sergio Sousa Medeiros
009599 - Pb • 886, 888; Eduardo Trajano Da Silva 010897 - E • 649; Edvaldo De Sa Leite 000624 - Pb • 1303;
Edvaldo Manoel De Lima Neto 017531 - Pb • 827, 1316; Edvaldo Pereira Gomes 005853 - Pb • 1566, 1567;
Edvania Maria Lourenco Da Costa 014100 - Pb • 1136; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827 - Pb
• 1719, 1720, 1773; Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb • 962; Elaine Isabel Lopes De Pontes 013105 - Pb •
13; Elba Maria Suassuna De Lucena 004928 - Pb • 1759; Eliana Alves De Albuquerque Reis 003489 - Pb • 451;
Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb • 309, 1303; Eliane Mendes De Lima 018636 - Pe • 413; Elicely
Cesario Fernandes 013168 - Pb • 1900; Elis Simone Leite Reis Sousa 007446 - Pi • 906; Elisabete Araujo Porto
016155 - B • 469; Elisangela Braghini Basilio De Sous 014373 - B • 162; Elisia Helena De Melo Martini 001183
- A • 736, 741, 962; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 22, 52, 60, 142, 290, 335, 683, 687, 735, 736, 741,
742, 744, 784, 795, 873, 900, 962, 1258, 1743, 1833; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 136, 161, 186,
193, 781, 843, 1298, 1740; Eliza Noca De Medeiros 013985 - Pb • 9; Ellen Cristina Veras De Araujo 016274 Pb • 31; Ellen Fabia Rak Mamus 034842 - Pr • 1790; Elmano Cunha Ribeiro 006150 - Pb • 1132; Elton Luis
Lima Da Silva 022144 - Pb • 1766; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 1154, 1156, 1163, 1164; Elza Da
Costa Bandeira 008263 - Pb • 422; Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173 - Pb • 283, 467; Emanuel
Barbalho Rodrigues 006614 - Pb • 1459, 1460; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 971, 1766;
Emanuella Clara Oliveira Felipe 012647 - Pb • 900; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 1011, 1032;
Emmanuel Azevedo Batista De Medeiro 008667 - Pb • 338; Emmanuel Lacerda Franklin Chacon 016201 - Pb
• 279; Emmanuel Ruck Vieira Leal 011208 - Pb • 1243; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 322, 842, 875,
917, 1462, 1589, 1592, 1593, 1594, 1607, 1616, 1619, 1628, 1748, 1835; Emmanuelle Rodrigues C De Araujo
018899 - Pb • 1196; Ena Francisca Fernandes Pinheiro De 017234 - Pb • 477; Eneas Flavio Soares De Morais
Segun 014318 - Pb • 764; Enedina Mayara Franca Alves 018816 - Pb • 1471; Enio Pereira De Araujo 010111 Pb • 1017; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 503, 504, 516, 519, 587; Eny Nobrega De Moura 000920 - Pb
• 582; Eriberto Da Costa Neves 012010 - Pb • 273; Eric Alves Montenegro 010198 - Pb • 1154; Eric Izaccio De
Andrade Campos 012497 - Pb • 1302; Erica Tereza Xavier De Sousa 010062 - Pb • 1400; Erick Gustavo Silva
Brito 019592 - Pb • 437; Erickson Wellington Dos Santos Melo 016867 - Pb • 867, 1826; Erico De Lima
Nobrega 009602 - Pb • 221; Erik Limongisial 015178 - Pe • 940; Erika Ayres De Moura Macedo 017050 - Pb •
239; Erika Gomes Da Nobrega 011687 - Pb • 1037, 1041, 1067; Erika Rocha Cidral 298114 - Sp • 1430; Erika
Vasconcelos Figueiredo Maia 005881 - Pb • 1024; Erony Felix Da Costa Andrade 032309 - Pe • 1554; Espedito
Andre Da Silva 004832 - Pb • 1552; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 1528; Eugenio B. De Oliveira
028257 - Pe • 12; Eurico Alves Monteiro Neto 011686 - Pb • 247, 1335; Evandro De Souza Neves Neto 013836
- Pb • 127; Evandro Elvidio De Sousa 006378 - Pb • 1876, 1877 ; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 16;
Evanes Bezerra De Queiroz 007666 - Pb • 721; Evanildo Nogueira De Souza Filho 016929 - Pb • 658; Ewerton
Jose Da Costa Alves 015448 - Pb • 1652; Eysler Da Silva Santana 029809 - B • 381; Fabiana Batista Neves
014263 - Pb • 904; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804 - Pb • 1573, 1575, 1577, 1578; Fabiana Natalia Da
Costa Araujo Gom 018386 - Pb • 1266; Fabiana Sampaio Gundim 017889 - Pb • 1568; Fabiano Barcia De
Andrade 006840 - Pb • 399; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb • 250; Fabiano Miranda Gomes 013003 - Pb •
1, 379, 382; Fabio Almeida De Almeida 014755 - Pb • 1035, 1067; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 672;
Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 600; Fabio Aurelio Bulcao 004410 - A • 1751; Fabio Firmino De Araujo
006509 - Pb • 184, 618; Fabio Frasato Caires 002461 - A • 1715; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 958,
961, 1096, 1436; Fabio Jose Lins Silva 008085 - Pb • 574; Fabio Livio Da Silva Mariano 017235 - Pb • 1157,
1206, 1416, 1433; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273 - Pb • 1280; Fabio Ricardo C. Montenegro
012806 - Pb • 4, 63, 383, 487; Fabio Roberto De Almeida Tavares 147386 - Sp • 776; Fabio Romero De Souza
Rangel 004405 - Pb • 1463; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937 - Pb • 385; Fabio Severiano Do
Nascimento 010510 - Pb • 897; Fabio Venancio Dos Santos 008176 - Pb • 1373, 1376, 1378, 1379, 1380, 1384,
1385, 1386, 1388, 1397; Fabiola Marques Monteiro 013099 - Pb • 265; Fabricia Batista Neves Santos 009604
- Pb • 904; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1878; Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 673; Fabricio
Araujo Pires 015709 - Pb • 213, 301; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 165, 796, 1799, 1800; Feliciano Lyra
Moura 021714 - Pb • 1554; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 306, 684, 796; Felipe Augusto Forte D N
Deodato 008596 - Pb • 238, 407; Felipe Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb • 51, 182; Felipe Daniel Alves
Camara 016205 - Pb • 1064; Felipe Dantas De Carvalho 015132 - Pb • 1363; Felipe Gazola Vieira Marques
011442 - A • 1189; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 1567; Felipe Maciel Maia 013998 - Pb • 346;
Felipe Mendes Lacet Porto 015193 - Pb • 250; Felipe Mendonca Vicente 015458 - Pb • 51, 182; Felipe Ribeiro
Coutinho 011689 - Pb • 18, 27, 159, 219, 345, 398, 445, 489, 1330; Felipe Solano De Lima Melo 016277 - Pb
• 643; Fernanda A Baltar De Abreu 011551 - Pb • 1040, 1042, 1047; Fernanda Alves 014884 - Pb • 616, 672;
Fernanda Cavalcante De Franca Fraga 015798 - Pb • 391; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461 Pb • 1268; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 80, 151, 152, 895, 1203; Fernanda Ingrid De
Oliveira Pessoa 013637 - Pb • 965; Fernanda Leite De Araujo Feitosa 016278 - Pb • 811; Fernando Abagge
Benghi 036467 - A • 1158; Fernando Abaggi Denghi 037467 - A • 1297; Fernando Almeida De Aguiar 009674
- Pb • 1447; Fernando Antonio De Vasconcelos 001451 - Pb • 1459; Fernando Duarte Lira 002725 - Pb • 253;
Fernando J. Ribeiro Lins 016788 - Pb • 376; Fernando Jose Garcia 134719 - Sp • 1090; Fernando Luz Pereira
147020 - A • 758; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 42, 54, 182, 734, 1741, 1818; Fernando Melo Carneiro
042088 - Pr • 12 ; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1747, 1751; Filipe De Souza Leao Araujo 023973
- Pe • 163, 190; Flavia De Albuquerque Lira 024521 - Pe • 1863; Flavia De Sousa Dutra 012807 - Pb • 8; Flaviano
Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 117, 122, 123, 358; Flaviano Vasconcelos Pereira 014840 - Pb • 186, 727;
Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1276, 1847, 1848; Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923
- Pe • 329, 1555; Flavio Goncalves Coutinho 012825 - Pb • 663; Flavio Henrique Lima 028077 - Pe • 911; Flavio
Honorato Queiroga 018540 - Pb • 145; Flavio Jose Costa De Lacerda 013528 - Pb • 573, 580, 581, 584, 586;
Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 1056, 1058, 1066, 1068, 1069, 1071, 1072, 1073, 1074, 1080,
1089, 1091, 1092; Flavio Melo Monteiuro 173623 - Sp • 1712; Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 253,
314; Franciney Jose Lucena Bezerra 011656 - Pb • 1821; Francisca Francinete De Alexandria 005401 - Pb •
715; Francisca Helania Fernandes Da S Na 011247 - E • 516; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb •
185; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 - Pb • 1678; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 916;
Francisco Assis Fidelis Oliveira Fi 014839 - Pb • 124; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb •
902, 912; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 1455; Francisco Das Chagas Batista Leite 011806 -
Pb • 294; Francisco Das Chagas De Sousa 011046 - Pb • 1777; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964
- Pb • 138, 506, 832; Francisco De Assis Galdino 011594 - Pb • 450; Francisco De Assis Moreira Nobrega
005520 - Pb • 17, 1368; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb • 496, 497; Francisco De Assis Silva
010433 - Pb • 931; Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb • 257; Francisco De Sousa Reis 003900 - Pb • 1634;
Francisco Eduardo Regis De Assis 007523 - Pb • 1103, 1581; Francisco Ferreira Neto 067564 - Sp • 1430;
Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 691; Francisco Luiz Macedo Porto 010831 - Pb • 11; Francisco
Martins Neto 005307 - Pb • 1352; Francisco Mendes De Oliveira Neto 010889 - E • 646; Francisco Neris Pereira
010113 - Pb • 899; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 879, 881, 1001, 1005, 1020; Francisco Pinto De
Oliveira Neto 007547 - Pb • 413, 958, 1096, 1436; Francisco Pires Braga Filho 012505 - Pe • 421; Francisco
Reginaldo Do Nascimento 017090 - Pb • 1802; Francisco Saraiva Maia Neto 015040 - Pb • 11; Frankleiber De
Lima Silva 014088 - Pb • 1205; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 934; Frederico Augusto
Cavalcanti Bernar 017879 - Pb • 521, 526, 531; Frederico Oliveira De Alcantara 005485 - Pb • 824; Frederico
R Torres 012457 - Pb • 803; Gabriel Felipe Oliveira Brandao 016870 - Pb • 1501; Gabriel Pontes Vital 013694
- Pb • 1369; Garibaldi De Sousa Pessoa 004744 - Pb • 1821; Geminiano L. M. Limeira Filho 011234 - Pb • 1834;
Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 612, 613, 616, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626; Genivando Da
Costa Alves 009005 - Pb • 1393; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 - Pb • 394; George Alexandre
Ribeiro De Oliveir 012871 - Pb • 351, 374; George Campos Dourado 013611 - B • 769; George Da Silva
Ribeiro 005450 - Pb • 332; George De Paiva Dias 016780 - Pb • 1076; George Oliveira Gomes 016923 - Pb •
1494, 1536; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 94, 149; Georgia Maria Almeida Gabinio 011130
- Pb • 198, 1364, 1365 ; Geraldo Bonifacio Da Nobrega Junior 015014 - Pb • 1782; Geraldo De Margela
Madruga 003329 - Pb • 278, 810; Geraldo Ferreira Filho 010514 - Pb • 1450; Germana Nobrega 011402 - Pb
• 1036; Germana Vieira Do Valle 131776 - Mg • 354; Gerson Dantas Soares 017696 - Pb • 22; Gerson Domingos
Albuquerque 005773 - Pb • 1795, 1796, 1805; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 - Pb • 260, 417;
Getulio Paiva De Holanda 004770 - Pb • 700; Giacomo Porto Neto 016040 - Pb • 21; Gibran Motta 011810 - Pb
• 1333; Gilanni Duarte Costa Padua 016640 - Pb • 635; Gilberto Aureliano De Lima 009560 - Pb • 1062, 1063;
Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 483, 488, 491, 499, 500, 501, 502, 505, 509, 511, 524, 526, 532, 535,
536, 537, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559,
560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573, 57; Gilberto Marinho Dos Santos 002499
- Pb • 651; Gilberto Vieira Leite Neto 002454 - Se • 244; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 1404, 1713;
Gilson De Brito Lira 007830 - Pb • 637; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 32; Gilson Guedes
Rodrigues 008356 - Pb • 1027; Gilvan Freire 001173 - Rn • 651; Gilvan Viana Rodrigues 006494 - Pb • 108;
Gilvania Lucio Da Silva 006445 - Pb • 1779; Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 1255, 1264,
1265, 1272, 1274; Giordano Loureiro 011134 - Pb • 200, 1307, 1819, 1828, 1829; Giovanna Castro Lemos
Mayer 014555 - Pb • 1481, 1892; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 864, 880, 980; Gisela
Nicolau Faustino Gomes 017311 - Pb • 448; Gisele Camilo De Araujo 013178 - Pb • 266; Giselia Barreto Dias
007635 - Pb • 847; Giselle Padilha Villar Barreto 012401 - Pb • 1100; Giullyana Flavia De Amorim 013529 - Pb
• 764; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 1003; Giuseppe Trigueiro Bezerra Junior 013014 Pb • 119; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 143, 144, 242, 258, 304; Glauber Maciel Pires
019417 - Pb • 1482; Glaucia Cardoso Vieira 017164 - Pb • 851, 863; Glaucia Fernanda Neves Martins 007711
- Pb • 94; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 336; Glaucio Alberto Costa Coelho 013902 - Pb • 22;
Glauco Jose Da Silva Soares 004305 - Pb • 25, 233, 435; Gledston Machado Viana 010310 - Pb • 1872;
Gleydson Silvanio Pedrosa Batista 013382 - Pb • 23; Guilherme Almeida Moura 011813 - Pb • 631; Guilherme
Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 22; Guilherme Furtado Montenegro 017365 - Pb • 298; Guilherme James
Costa Da Silva 016756 - Pb • 1305, 1321; Guilherme Marinho Soares 018556 - B • 898; Guilherme Oliveira Sa
015649 - Pb • 982; Gustavo Adolfo Baby Gomes 047178 - Pb • 465; Gustavo Cesar De Souto Ramos Olivei
016754 - Pb • 1846; Gustavo De Oliveira Delfino 013492 - Pb • 1403; Gustavo Giorggio Fonseca Mendoza
014121 - Pb • 887; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 376; Gustavo H. Dos Santos Viseu 117417 - Sp •
145; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 419; Gustavo Lorenzi De Castro 129134 - Sp • 9; Gustavo Maia Resende
Lucio 012548 - Pb • 1331; Gustavo Nascimento De Melo 001018 - A • 763; Gustavo Nunes De Aquino 013298
- Pb • 1525, 1526, 1527, 1530; Gustavo Pasquali Parise 155574 - Sp • 78, 671; Gustavo Rodrigo Maciel
Conceicao 000680 - A • 197, 296; Gustavo Sergio De Medeiros Lins De 013695 - Pb • 247; Gutemberg Araujo
Brito 019041 - Pb • 1485 ; Gutemberg Sarmento Da Silveira 007893 - Pb • 1859; Guthemberg Cardoso Agra
De Castro 011596 - Pb • 904; Hallyson Chaves Coelho De Souza 020138 - Pb • 486; Hamana Karlla Gomes
Dias 014064 - Pb • 247; Hantony Cassio Ferreira Da Costa 016117 - Pb • 1501; Haroldo Guerra Lobo 015166
- Ce • 1230; Harrison Alexandre Targino 005410 - Pb • 588, 592, 593, 594; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb
• 1508, 1532, 1533, 1534; Helanne Barreto Varela Goncalves 012920 - B • 471; Helder Alves Costa 012957 - Pb
• 839; Helderley Florencio Vieira 295012 - A • 667; Heleno Luiz Da Silva 007882 - Pb • 440; Helio Almeida Diniz
006962 - Pb • 400; Helio Constantino Da Silva 014303 - Pe • 911; Hellen Maria Vasconcelos Vieira 016746 Pb • 1068; Helmiton Pereira Da Costa 010311 - Pb • 325; Heloisa Da Rocha Vieira 016447 - Pb • 280; Heluan
Jardson G De Oliveira 018442 - Pb • 656; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 139, 191, 738, 858, 939, 940, 966,
1726; Henrique De Souza Lopes 058340 - Rs • 709; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 52, 142, 290,
335, 683, 735, 744, 784, 795; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 136, 186, 193, 206, 239, 736, 741, 742,
781, 900, 1298, 1324, 1740, 1743; Henrique Pires De Sa Espinola 011448 - Pb • 489; Henrique Sergio Alves
Da Cunha 009633 - Pb • 1667, 1668; Henrique Souto Maior 013017 - Pb • 174, 464, 769; Henrique Tenorio
Dourado 013415 - Pb • 194; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 1423; Heratostenes Santos De
Oliveira 011140 - Pb • 281; Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1900; Herly Paiva Simoes
017523 - Pb • 1608; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072 - Pb • 192; Hermano Gadelha De Sa 008463 Pb • 138, 640; Heverson Smith Medeiros Alves 014853 - Pb • 323; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb
• 1714, 1724; Heytor Cavalcanti Ferreira Leite 015281 - Pb • 1331; Hiana Andrade Nascimento 012031 - Pb •
38; Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 1278; Hildebrando Diniz Araujo 004593 - Pb • 1354; Hildebrando Diniz Araujo Junior 017617 - Pb • 1354; Hildemar Batista De Andrade 008953 - Pb • 1455; Hildemar
Guedes Maciel 003135 - Pb • 649; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 50, 104, 141, 181, 203, 282, 289, 335,
349, 351, 383, 669, 671, 687, 702, 709, 728, 734, 749, 758, 760, 777, 780, 786, 793, 795, 797, 1217, 1220, 1221,
1225, 1226, 1228, 1237, 1239, 1241, 1332; Hilton Souto Maior Neto 013533 - Pb • 913; Hiran Leao Duarte
010422 - Ce • 1711; Homero Da Silva Satiro 007418 - Pb • 41, 178; Hugo Barroso 012727 - Pa • 883; Hugo
Correia De Andrade 028290 - Pe • 1556, 1557; Hugo Gondim Nepomuceno 019842 - Pb • 1108; Hugo
Leonardo Monte Palma De Mirand 016642 - Pb • 814; Hugo Ribeiro Aureliano Braga 010987 - Pb • 73;
Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 1284, 1285, 1727; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb
• 1284, 1285, 1719, 1727; Humberto De Brito Lima 015748 - Pb • 1737; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn
• 1426; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 199, 857; Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti 012085 - Pb • 28,
418; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 750, 751; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 1146; Ianco
Cordeiro 011383 - Pb • 8, 1249, 1250, 1251; Iara Maria Da Silva 001391 - Pb • 1571; Ienio Gomes Da Veiga
Pessoa Junior 014712 - Pb • 257; Igor Medeiros Gaudencio 017485 - Pb • 16; Igor Oliveira Costa 018028 - Pb
• 81; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 31, 90 ; Ilan Saldanha De Sa 014008 - Pb • 1355, 1356, 1357, 1358;
Ilza Regina Defilippi Dias 027215 - Sp • 59, 134, 779; Inacio Ramos De Queiroz Neto 016676 - Pb • 752; Inaldo
De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 1303; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 1482; Irenaldo Amancio 005724 - Pb
• 1401; Irineu Francisco De Souza Junior 016213 - Pb • 1414, 1418; Isaac Ramon F D Gomes 018438 - Pb •
384; Isabel Ximenes Carneiro Da Cunha 011071 - Pb • 880; Isabela Delfino Roque 016595 - Pb • 635; Isabella
Alencar Maroja Ribeiro 013592 - Pb • 53, 252, 978; Isabelle Costa Cavalcanti Pedroza 006684 - Pb • 7; Isabelle
Freire Da Silva 016541 - Pb • 1216; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 1321, 1535; Isadora
Albuquerque Leite Guedes 014711 - Pb • 14; Isaque Noronha Caracas 015991 - Pb • 892, 1105; Ismael
Machado Da Silva 007125 - Pb • 1140, 1901; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb • 58, 389, 1234,
1588; Isvaldo Cabral De Sousa Segundo 018072 - Pb • 243; Itaciara Lucena Cirne 015846 - Pb • 43; Itallo Jose
Azevedo Bonifacio 014291 - Pb • 302; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 806, 812, 823; Itamar
Gouveia Da Silva 010437 - Pb • 255; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200 - Pb • 456; Ivan Mercedo De
Andrade Moreira 059382 - Mg • 17; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 861, 866; Iza Monia Diniz
Nobrega Da Silva 015689 - Pb • 1782; Izaura Gracinda Miranda Dos Santos 019722 - Pb • 821; Jack Garcia De
Medeiros Neto 015309 - Pb • 1731; Jackeline Alves Cartaxo 012206 - Pb • 1082; Jackeline Soares De Andrade
Medina 019616 - Pb • 1265; Jader Soares Pimentel 000770 - Pb • 1407; Jailson Araujo De Souza 010177 - Pb
• 1778; Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 917; Jailson Gomes De Andrade Filho 017938 - Pb • 1375,
1389, 1579; Jailson Lucena Da Silva 016214 - Pb • 1304; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 373; Jaime
Gomes De Barros Junior 007676 - Pb • 153; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 847; Jaldelenio Reis De
Meneses 005634 - Pb • 466; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 94, 149, 902, 912; Janaina Rangel
Monteiro 010995 - Pb • 154, 279, 866, 1429; Janaina Sousa Lopes 014910 - Pb • 244; Janaina Spineli De Melo
015206 - Pb • 743; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1714, 1723, 1724; Jaqueline Lopes De Alencar
009176 - Pb • 1054, 1057, 1060, 1066, 1068, 1069, 1071, 1072, 1073, 1074, 1080, 1089, 1091, 1092; Jaques Ramos
Wanderley 011984 - Pb • 1636, 1637, 1638, 1644, 1646, 1653, 1658, 1659, 1663, 1664, 1665, 1666, 1669, 1670,
1671, 1673, 1674, 1675, 1677, 1780; Jaques Tiago Da Silva Colares 127624 - Mg • 66; Jarbas Murilo De Lima
Rafael 010377 - Pb • 1789; Jayme Carneiro Neto 017636 - Pb • 1452; Jean De Albuquerque Holanda 018690
- Pb • 641; Jean Marcell De Miranda Vieira 003490 - Pi • 1194, 1204; Jeremias Mendes De Menezes 032427 Pb • 484; Jeremias Nascimentos Dos Santos 018052 - Pb • 481; Jeronimo Ferreira De Souza 009928 - Pb •
654; Jeronimo Soares Da Silva 002578 - Pb • 317; Jimmy Abrantes Pereira 011821 - Pb • 1868; Joacil Freire
Da Silva 005571 - Pb • 1881; Joana Queiroga Da Costa Araujo 014718 - Pb • 1834; Joao Alberto Da Cunha
Filho 010705 - Pb • 42, 224, 367, 369, 372, 375, 858, 1232, 1233, 1726, 1830, 1873, 1875; Joao Alves Barbosa
Filho 004246 - A • 110, 124, 245, 1183, 1836; Joao Augusto Da Nobrega Neto 016824 - Pb • 259; Joao Barboza
Meira Junior 011823 - Pb • 1137; Joao Batista De Lima 011375 - Pb • 1580 ; Joao Bosco Braga Barreto 001196
- Pb • 246; Joao Bosco Dantas De Lima 019369 - Pb • 1809; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 1160, 1201; Joao
Carlos Carcanholo 036760 - Sp • 1459, 1460; Joao Carlos Pereira Santos 016790 - Pb • 852, 873, 945; Joao
De Deus Monteiro 006264 - Pb • 1132; Joao Fidelis De Oliveira Neto 016366 - Pb • 913, 1293; Joao Gaudencio
Diniz Cabral 004562 - Pb • 662, 666, 730; Joao Guilherme Monteiro Petroni 139854 - Sp • 885; Joao Helio
Lopes Da Silva 008732 - Pb • 1851; Joao Hymberto Martorelli 007489 - Pe • 220; Joao Jurandir Dian 083645
- Sp • 87; Joao Leite De Araruna Filho 006689 - Pb • 427; Joao Lopes De Sousa Neto 011996 - Pb • 1495, 1817;
Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1852, 1853, 1854, 1879; Joao Martins De Medeiros Junior 017276
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
- Pb • 1749; Joao Nunes De Castro Neto 001362 - Pb • 68, 74; Joao Otavio Terceiro Neto Bernardo 019555 Pb • 260; Joao Paulo Estrela 016449 - Pb • 1870; Joao Pedro Andrade Alexandre 016794 - Pb • 380; Joao Pinto
Barbosa Neto 008916 - Pb • 1896; Joao Rafael Lopes Alves 056563 - Rs • 709; Joao Ricardo Coelho 045123
- A • 640; Joao Vaz De Aguiar Neto 012086 - Pb • 418; Joaquim De Souza Rolim Junior 011146 - Pb • 1819,
1829; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 1361, 1362; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 147; Jocenilda De
Lacerda Rodrigues E Ar 015307 - Pb • 1019; Jodza Moura Medeiros 006345 - Pb • 942; Joelna Figueiredo
Suassuna Brilhant 012128 - Pb • 439, 1476; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 1719, 1720, 1786,
1862; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 642, 1028, 1107; Jonas Carvalho De Lacerda Lima
020020 - Pb • 867; Jonas De Oliveira Lima 007876 - Pb • 1449; Jonas Guedes De Lima 018027 - Pb • 1489;
Jonatas Evangelista Tome Da Silva 016049 - Pb • 52, 122, 123; Jordana De Pontes Macedo 018369 - Pb • 1152,
1159, 1182, 1183; Jorge Marcio Pereira 016051 - Pb • 1689, 1690, 1694, 1695, 1696, 1697, 1698, 1699, 1700,
1701, 1702, 1703, 1704; Jose Adamastor Morais De Q Melo 002677 - Pb • 331; Jose Aguinaldo Cordeiro De
Azevedo 007092 - Pb • 1382, 1387, 1565; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 1792, 1793, 1799, 1800, 1801,
1803, 1804, 1807, 1900; Jose Alberto Barroca Falcao Neto 016798 - Pb • 380; Jose Alberto Evaristo Da Silva
010248 - Pb • 1263, 1269; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 1377; Jose Alves Cardoso 003562 Pb • 13; Jose Anchieta Dos Santos 008829 - Pb • 1820, 1825; Jose Antonio Cordeiro De Oliveira 017489 - Pb
• 1843; Jose Antonio De Oliveira 004199 - Pb • 1813; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 - Pb • 150;
Jose Augusto Meirelles Neto 009427 - Pb • 521; Jose Bernardino Junior 012788 - Pb • 1766; Jose Bezerra Da
S N M Pires 011936 - Pb • 473, 631; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb • 12, 78; Jose Braga Junior 006609
- Rn • 1861; Jose Bruno Queiroga De Oliveira 018817 - Pb • 1899; Jose Camilo Macedo Marinho 007703 - Pb
• 1338; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 1134; Jose Carlos Gomes Da Costa 012223 - Pb • 1889; Jose Carlos
Nunes Da Silva 009371 - Pb • 1055; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - A • 773; Jose Carlos
Skrzyszowski Junior 045445 - Pb • 1247; Jose Carlos Soares De Sousa 006617 - Pb • 1256, 1264, 1272, 1274,
1275; Jose Cavalcanti Pedrosa Neto 017134 - Pb • 645; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 - Pb •
1266 ; Jose Cristian Dantas De Assis 010245 - Pb • 1275, 1279; Jose Danilo Estrela De Oliveira 019342 - Pb
• 844; Jose De Abrantes Gadelha 003029 - Pb • 1862; Jose De Arimatea Das Neves 001365 - Pb • 904; Jose De
Paula Rego 002921 - Pb • 943, 949; Jose Di Lorenzo Serpa Filho 014909 - Pb • 485; Jose Dias Neto 013595
- Pb • 195, 467; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 886, 924; Jose Diogenes C De Souza Junior 022241
- Pe • 1294; Jose Dutra Inacio Da Rosa Filho 005071 - A • 1560, 1569; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho
126504 - A • 34, 105, 175, 213, 375, 855, 914, 990, 991, 1200, 1288; Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb • 255;
Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 245, 753, 1081; Jose Elifabio Alves De Oliveira 019238 - Pb • 201; Jose
Fernandes De Albuquerque 005176 - Pb • 1454; Jose Fernandes De Andrade 000835 - Pb • 97; Jose
Fernandes Mariz 006851 - Pb • 1067, 1076, 1077, 1078, 1079, 1081, 1083, 1086, 1087, 1088, 1090; Jose
Fernando Gomes Correia 015372 - Pb • 286; Jose Ferreira Da Costa 005291 - Pb • 1174; Jose Filipe Alves
Freire 008907 - Pb • 826, 829; Jose Firmino De Freitas Neto 005524 - Pb • 143, 144; Jose Francisco Ramalho
008025 - Pb • 1283; Jose Frederico Cimino Manssur 194746 - Sp • 1712; Jose George Costa Neves 007128 Pb • 1345; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 - Pb • 1061; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 - Pb • 257;
Jose Gomes De Lima Neto 010252 - Pb • 19; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 815; Jose Guilherme Souza Da
Silva 009647 - Pb • 1321; Jose Helio De Oliveira Junior 006266 - Pb • 1632; Jose Hervasio G De Carvalho
002988 - Pb • 1461; Jose Hilton Silveira De Lucena 008223 - Pb • 276; Jose Horacio Ramalho Leite 006455
- Pb • 185; Jose Humberto De Andrade Lucena 001297 - Pb • 530; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179
- Pb • 1101; Jose Inacio De Andrade Perez 015860 - Pb • 1455; Jose Ismael Sobrinho 002458 - Pb • 1122; Jose
Jurandy Queiroga Urtiga 017680 - Pb • 1437; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 849, 882; Jose Liesse Silva
010915 - Pb • 1135, 1425; Jose Luciano Gadelha 001346 - Pb • 185; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 28, 810;
Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 - Pb • 1116, 1120; Jose Luiz Da Silva 004099 - Pb • 878; Jose Luiz De
Assis 001151 - Pb • 1660; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 64, 234, 788, 1296, 1297; Jose Marcilio Batista
008535 - Pb • 1547, 1773; Jose Maria Costa 003120 - Ce • 1855; Jose Maria De Almeida Bastos 000973 - Pb •
327, 373; Jose Maria Rodrigues Bezerra 001919 - Rn • 1568; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 1833;
Jose Mario Porto Junior 003045 - Pb • 11, 1408; Jose Mario Porto Neto 016800 - Pb • 1299; Jose Mattheson
Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 1491, 1492, 1503; Jose Moraes De Souto Filho 002670 - Pb • 505; Jose
Moreira De Menezes 004064 - Pb • 672; Jose Murilo Freire Duarte Junior 015713 - Pb • 1082, 1788; Jose
Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 1286; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 39, 295; Jose Orisvaldo Brito
Da Silva 057069 - Rj • 248, 1611; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1802; Jose Osenaldo De
Castro 003665 - Pb • 954, 963; Jose Rijalma De Oliveira Junior 017339 - Pb • 1870; Jose Rocha Lucena 003288
- Pb • 1204 ; Jose Rodrigues Da Silva 010600 - Pb • 1626; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1679;
Jose Tarcisio Fernandes 000865 - Pb • 294; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 399, 520; Jose
Vicente Da Silva 004518 - Pb • 824; Jose Washington Machado 002179 - Pb • 1019; Joseane Gomes Vinagre
009196 - Pb • 633; Joselia Maria Da Costa 007230 - Pb • 926; Joselito Augusto Almeida 013193 - Pb • 463;
Josemar Felipe Da Silva 008925 - Pb • 854; Josemar Zefferino Da Silva 004045 - Pb • 1021; Josenil Almeida
Lira 016903 - Pb • 465; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 264, 705, 874, 925, 1790; Josivaldo
Noberto De Lira 014480 - Pb • 906; Josmar Vinicius Souza Bezerra 016804 - Pb • 107; Josue Diniz De Araujo
Junior 013199 - Pb • 1551; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 - Pb • 1458; Judite Jeine Franca Barros
018458 - Pe • 1046; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 1643, 1654, 1682; Julia Raquel Coelho
Gomes 018053 - Pb • 1538; Juliana Cunha Rabelo Dias Miranda 013035 - Pb • 970; Juliana Datas Pereira
016808 - Pb • 1392; Juliana Freitas De Carvalho Lacerda 013371 - Pb • 708; Juliana Maraia Lima De Almeida
012216 - Pb • 255; Juliana Sales De Oliveira Rodrigues 019809 - Pb • 533; Julianna Erika Pessoa De Araujo
006620 - Pb • 513; Julianne Do Nascimento Holanda 013973 - Pb • 965; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326
- Pb • 1119; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 974, 1209, 1542; Julio Cesar Nunes Da Silva 018798 Pb • 1625; Julio Cesar Pereira Da Silva 017606 - Pb • 213; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194 - Pb • 870; Julio
Cesar Ribeiro Maia 018596 - A • 125, 126, 127, 360; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 525, 526, 577;
Julio Cezar Florencio Da Cunha 058642 - Pr • 1327; Julio Tiago De Carvalho Rodrigues 032192 - Pe • 576,
578; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 772, 1818; Juraci Felix Cavalcante Junior 009867 - Pb •
1099; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 1806; Juscelino De Oliveira Souza 009719 - Pb • 847; Jussara
Tavares Santos Sousa 012519 - Pb • 813; Justino De Sales Pereira 006098 - Pb • 992; Kadmo Wanderley
Nunes 011045 - Pb • 480; Kaliandra Alves Franchi 014527 - Ba • 352; Kaliandra Alves Franchi 017862 - A • 169;
Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 1328; Kamila Batista Da Rocha 016520 - Pb • 1409; Karen Badaro Viero
270219 - Sp • 833; Karen Cristiny Namar Vieira 017972 - Pb • 1094; Karime Silva Silveira 063834 - Pb • 779;
Karime Silveira 063834 - A • 176; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 308, 1790; Karla Capela Morais
021567 - Pe • 944; Karla Cristiane Sampaio Nunes 011654 - Pb • 1672; Karllos Raphael Pontes Adolfo 014592
- Pb • 287; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983 - Pb • 1127; Kelly Caldas Vilarim 017687 - Pb • 467, 635; Kelly
Christine L. De S. Fernandes 011040 - Pb • 1314; Kelly Cristine De Queiroz Honorato 011397 - Pb • 227;
Kennedy Gusmao 015378 - Pb • 59, 371; Klebea Verbena Palitot C Batista 008579 - Pb • 225; Kyscia Mary
Guimaraes Di Lorenzo 013375 - Pb • 1520; Ladjane Pereira De Mello 013974 - Pb • 860; Laercia Girleide
Bezerra De L Lins 008919 - Pb • 1398 ; Laerte Ferreira De Morais Franca 015214 - Pb • 1811; Lais Monteiro
De Souza Toscano 015865 - Pb • 1421; Lara Sammantha 007478 - A • 1728; Laura Lucia Mendes De Almeda
018267 - Pb • 235; Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 138; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb •
980, 1022; Leila Cordeiro De Sousa 011049 - E • 286; Leila Lopes Braga De Arruda 015218 - Pb • 372; Leila
Mejdalani Pereira 128457 - Sp • 150; Lenilma Cristina Sena De Figueiredo 009467 - Pb • 521; Leonardo De
Aguiar Bandeira 012543 - Pb • 1223, 1235; Leonardo De Farias Nobrega 010730 - Pb • 631; Leonardo De
Medeiros Diniz Dantas 018274 - Pb • 530; Leonardo Nascimento Goncalves Drumo 000768 - A • 906;
Leonardo Ranoel Viana Lira 014689 - Pb • 1078; Leonardo Theodoro De Aquino 010333 - Pb • 825; Leonardo
Ventura Maciel 024937 - Pe • 595; Leonildo Apolinario De Macedo 002638 - Pb • 1292; Leopoldo Wagner
Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 1208, 1778; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 84, 101, 114, 132,
173, 271, 365, 747, 1219, 1227; Lidia De Freitas Sousa 010919 - Pb • 264, 925, 1790; Lidiani Martins Nunes
010244 - Pb • 118, 121; Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 754; Lilian Maria Duarte Souto 011490 - Pb • 83,
113, 129, 359; Lilian Sena Cavalcanti 010779 - Pb • 498; Lincolin De Oliveira Farias 015220 - Pb • 577; Lincon
Beserra De Abrantes 012060 - Pb • 1851, 1852, 1882, 1883; Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb • 306, 426, 838,
1342; Livia De Sousa Sales 017492 - Pb • 1065, 1717; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 230; Louise Rainer
Pereira Gionedis 008123 - Pr • 259, 348, 692, 1283, 1325, 1864, 1889; Lourenco De Miranda Freire Neto 016526
- Pb • 219; Luanna Mara Macêdo Da Costa Neves 014382 - Pb • 378; Luara Gabrielle A. Dos Santos Fidel
015216 - Pb • 124, 128, 130, 146; Lucas Damasceno Nobrega 018056 - Pb • 891; Lucas Freire De Almeida
015764 - Pb • 207, 228, 442, 724, 801; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 1137, 1732, 1735, 1738;
Lucelia Maria Pacheco Vaz Manso 012410 - Pe • 189; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb • 1399; Luci
Gomes De Sena 012725 - Pb • 1868; Lucia De Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 719; Luciana Carmelio Silva
012687 - Pb • 676; Luciana Costa Arteiro 015086 - A • 13; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb •
14, 808; Luciana Erika Targino Ferreira 015282 - Pb • 308; Luciana Nobrega 009695 - Pb • 278; Luciana
Pedrosa Neves Cirne 009379 - Pb • 382; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003 - Pb • 283, 400; Luciana
Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 660, 661, 742, 744, 748, 1229; Luciano Alencar De Brito Pereira 011011 - E
• 157; Luciano Simoes Da Silva 008566 - Pb • 1544; Luciano Viana Da Silva 011848 - Pb • 1887, 1894; Lucilene
Araujo Andrade 017357 - Pb • 171, 277; Luis Agripino Ramos 002452 - Pb • 1383, 1396; Luis Augusto De
Mendonca Ribeiro 015877 - Pb • 716; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 5, 45, 104, 158, 177, 932, 1246, 1640,
1641, 1816; Luis Carlos Monteiro Laurenco 016780 - A • 748; Luis Felipe De Souza Rebelo 017593 - Pe • 163,
190; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 42, 47, 54, 137, 141, 160, 182, 184, 703, 724, 758, 948, 1225,
1741; Luis Paulo Bezerra Rodrigues 016302 - Pb • 334; Luiz Antonio Collaco Bezerra 017924 - Pb • 398; Luiz
Antonio Teles Dos Santos 003493 - Pb • 1417, 1624; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 18, 159,
345, 1309, 1330; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 1786 ; Luiz Carlos Brito Pereira 006456 - Pb • 692;
Luiz Carlos De Araujo Santos Junior 008408 - Pb • 287, 292; Luiz Carlos De Lira Alves 006465 - Pb • 975; Luiz
Carlos Ernesto De Barros 017927 - Pb • 433; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 222; Luiz Da Silva
004594 - Pb • 1897; Luiz De Sousa Leite 009466 - Pb • 1349; Luiz Eduardo Araujo C. De Albuquerq 014738
- Pb • 454; Luiz Eduardo De Andrade Hilst 014325 - Pb • 404; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 43, 778,
1318; Luiz Fernando Visconti 130360 - Sp • 869; Luiz Guedes Da Luz Neto 011005 - Pb • 41; Luiz Guedes
Monteiro Filho 003317 - Pb • 1450; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 437; Luiz Inacio De Araujo
Filho 007546 - Pb • 955; Luiz Leonardo Lima 015752 - Pb • 220; Luiz Pereira Do Nascimento Junior 018895
35
- Pb • 481, 1760; Luiz Urquiza Da Nobrega Neto 013494 - Pb • 521; Luiz Venancio Chaves 002611 - Pb • 986;
Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 396; Luzimario Gomes Leite 012414 - Pb • 878; Lygia Maria
Wanderley De S. Gil Rod 017603 - Pe • 911; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 927; Mabel Nunes
Rocha 006972 - Pb • 1138, 1139, 1399; Mabele De Lucena Torres Fernandes 009739 - Pb • 1170; Maciel
Gonzaga De Luna 011654 - Rn • 1654; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1862; Magnaldo Jose
Nicolau Da Costa 008613 - Pb • 414; Maiara Miranda Alves 019043 - Pb • 427; Mailson Lima Maciel 010732 Pb • 452, 649; Malba Cristina A Da Costa Sabino 003361 - Al • 493; Manfrini Andrade De Araujo 012533 - Pb
• 1223; Manoel Almeida Tavares 017209 - B • 376; Manoel Dagonia Fernandes Braga 008674 - Rn • 1434;
Manoel Eneas De Figueiredo Neto 003510 - Pb • 1475; Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 1003; Manoel James
Trvassos Da Luz 003252 - Pb • 440; Manoel Porfirio Neves 006963 - Pb • 1295; Marcel Joffily De Souza 014338
- Pb • 948; Marcel Jose Queiroga Maciel 008587 - Pb • 928; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 66, 664;
Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454 - Pb • 1391; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229 - Pb • 765,
1451; Marcelo Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 877; Marcelo Bezerra Cavalcanti 008481 - Pb • 1830; Marcelo
Capistrano De M Monte Filho 007227 - A • 217; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 713; Marcelo De Almeida
Matias 008404 - Pb • 1630; Marcelo Ferreira Soares Raposo 013394 - Pb • 232; Marcelo Henrique Oliveira
017296 - Pb • 1341; Marcelo Martins De Santana 016373 - Pb • 690; Marcelo Miguel Alvim Coelho 156347 - Sp
• 1746; Marcelo Oliveira Rocha 113887 - Sp • 241; Marcelo Tostes De Castro Maia 063440 - Mg • 833; Marcelo
Weick Pogliese 011158 - Pb • 219; Marcia Cristina Francelino Da Silva 014051 - Pb • 865; Marcia Moreira Da
Silva 011985 - Pb • 1115, 1117, 1121; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 14, 1329; Marcilio Alfredo Rebelatto
049276 - Rs • 246; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 84, 101, 114, 132, 173, 267, 365, 747, 1219, 1227;
Marcio Accioly De Andrade 009571 - Pb • 253; Marcio Aurelio Siqueira Ferreira 008666 - Pb • 1366; Marcio
Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 255; Marcio Louzada Carpena 046582 - Rs • 135 ; Marcio Maciel
Bandeira 010101 - Pb • 1714, 1717, 1724; Marcio Maranhao Brasilino Da Silva 011301 - Pb • 1307; Marcio Meira
C Gomes Junior 012013 - Pb • 921, 922; Marcio Roberto Montenegro B Junior 014765 - Pb • 668; Marcio
Rogerio Macedo Das Neves 010167 - Pb • 276; Marcio Steve De Lima 012575 - Pb • 392; Marcio Vinicius Costa
Pereira 084367 - Rj • 145; Marco Aurelio De Medeiros Villar 012902 - Pb • 1428; Marco Aurelio M Medeiros
017107 - Pb • 1493; Marco Aurelio Pinheiro Gonsalves 017151 - Pb • 960; Marcos Antonio Chaves Neto 005729
- Pb • 316; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 288, 311; Marcos Antonio De Andrade 005252 - Pb
• 1059; Marcos Antonio Inacio Da Silva 000573 - Pe • 1826; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 215,
805, 998, 1131, 1162, 1243, 1276, 1371, 1373, 1378, 1379, 1380, 1384, 1385, 1386, 1388, 1397, 1401, 1472, 1496,
1502, 1523, 1797, 1823, 1836, 1837, 1838; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 605, 1086;
Marcos Aurelio Nogueira Dasilva 012690 - Pb • 1880; Marcos Dantas Vilar 016232 - Pb • 1897; Marcos Edson
De Aquino 015222 - Pb • 1270, 1279; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 1289; Marcos Frederico Muniz
Castelo Bran 012157 - Pb • 27; Marcos Reis Gandini 026415 - A • 134; Marcos Rodrigo Gurjao Pontes 015389
- Pb • 837, 1053; Marcos Souto Maior Filho 013338 - B • 59, 371, 913; Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb
• 59; Marcos Vinicius Martins Wanderley 019711 - Pb • 420; Marcos William Guedes De Arruda 001246 - Pb
• 1002; Marcus Aurelio De Holanda Torquato 032427 - Pe • 818; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 1254, 1261,
1263, 1275, 1279; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 18, 47, 106, 241, 1248; Marcus Tulio
Martins Barbosa De Oli 014224 - Pb • 1444; Maria Amelia Mastrorosa Vianna 027109 - Pr • 348; Maria Aparecida
Lacerda Porfirio Ba 008188 - Pb • 1676; Maria Bernadete Neves De Brito 009826 - Pb • 1003; Maria Cinthia
Grilo Da Silva 017295 - Pb • 753; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 1023; Maria Da Penha Batista Sousa
017036 - Pb • 710; Maria Da Penha Leite De Melo Pereir 015226 - Pb • 1758; Maria Das Gracas Diniz Cabral
007865 - Pb • 1110, 1111, 1112, 1113, 1114; Maria De Fatima Nobrega Queiroga 003954 - Pb • 1670, 1671, 1673,
1674, 1677; Maria De Lourdes Gomes 009127 - Pb • 1240; Maria De Lourdes Leite 011767 - Pb • 441; Maria De
Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 835; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb • 1645, 1650,
1884, 1885; Maria Do Carmo Marques De Araujo 008767 - Pb • 475, 768; Maria Do Perpetuo Socorro Maia
Gome 021449 - Pe • 220; Maria Do Socorro Batista Da Rocha 007139 - Pb • 1409; Maria Fernanda Diniz Nunes
Brasil 010445 - Pb • 927, 1545; Maria Francisca Gualberto De Galiza 004023 - Pb • 614; Maria Glauce Carvalho
Do N Gaudenci 008337 - B • 418; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1843, 1850; Maria Jose
Lucena De Medeiros 003928 - Pb • 1484; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 - Pb • 1051; Maria Leni De Araujo
Brum 018268 - Pe • 220; Maria Leticia De Sousa Costa 018121 - Pb • 1810; Maria Leticia Vidal Queiroz 014758
- Pb • 864; Maria Lucia Barbosa De Oliveira 006120 - Pb • 1444; Maria Lucia De Fatima Araujo Lima 002806
- Pb • 383; Maria Lucia Sarmento Formiga 003838 - Pb • 180; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 309; Maria
Lucineide De Lacerda Santana 011662 - B • 1370, 1406; Maria Nilva Martins Cardoso Sousa 009815 - Pb • 995;
Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 - Pb • 251; Maria Rafaella Paashaus Mindello 011162 - Pb • 278
; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 459; Maria Veronica Luna Freire Guerra 009492 - Pb • 633, 679;
Maria Zuleide Sousa Dias 008406 - Pb • 1439; Mariana Dantas Ribeiro 017023 - Pb • 896; Marielly Ferreira
Sarmento Campos 018199 - Pb • 417; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 119, 1227; Marilia Do
Carmo Rocha 014358 - Pb • 187, 1612; Marilia Duarte Mariz Timoteo 017510 - Pb • 375; Marilia Ferreira Silva
Velozo 017627 - Pe • 326; Marilia Medeiros De Amorim 015527 - Pb • 1799, 1800, 1804, 1807; Marina Bastos
Da Porciuncula Benghi 000833 - A • 783; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 217, 349, 1791;
Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 4, 56, 63, 244, 282, 349, 669, 681, 759, 868, 1791; Marina
Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - B • 754; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - Pb • 1575;
Marina De Vasconcelos Nobrega 014967 - Pb • 109, 117, 122, 123; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb •
1128; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 889, 1029; Mario Marcondes Nascimento 007701 - Sc • 176, 779;
Mario Tadeu Mercadante 192793 - Sp • 348; Marisete Fedrigo 015112 - B • 140; Maristela Costa De Lima 007202
- Pb • 1205; Marivone Lopes M.De Queiroga 008196 - Pb • 1856; Markyllwer Nicolau Goes 009555 - Pb • 1827;
Marlene Marque Da Silva 004659 - Pb • 1006; Marlina Vieira Barroso Dos Santos 001908 - Pa • 393; Martinho
Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 10, 113, 216, 345, 359; Martinho Faustino Xavier Junior 011900 - Pb • 249,
431; Martsung Alencar 010927 - Pb • 380; Matheus Antonius C. Leite Caldas 019319 - Pb • 243; Mathews
Augusto Cavalcante Aurelian 018130 - Pb • 415; Mauri Ramos Nunes 012057 - Pb • 1062, 1063; Mauricio
Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 279, 903; Mauricio Lucena Brito 011052 - Pb • 321; Mauro Rocha
Guedes 012557 - Pb • 1022; Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 324; Mayara Lourenco Do Nascimento
018715 - Pb • 448; Mayara Monique Queiroga Wanderley 018791 - Pb • 1666, 1674, 1675; Melina Costa Alves
015101 - Pb • 862, 1291; Melissa Abramovici Pilotto 035270 - Pr • 1325; Messias Januario Junior 017840 - Pb
• 436; Michel Silvestre Henrique 012348 - Pb • 657; Michele Ferretti 018022 - A • 487; Michele Trintade
Medeiros 013470 - Pb • 852; Micheline Ramalho Serejo Silva 009761 - Pb • 305; Micheline Xavier Trigueiro
013579 - Pb • 794; Miguel Angelo 012682 - Pb • 638; Miguel Carlos Lopes Filho 016540 - Pb • 1234; Miguel De
Farias Cascudo 011532 - Pb • 255; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb • 523; Milena Neves Augusto 012006
- Pb • 3, 68, 74, 237, 936, 1806, 1816; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 790, 1267; Milton Gomes Soares
Junior 008262 - Pb • 15, 790, 1229, 1267; Mirella Albuquerque Diniz 016304 - Pb • 1016; Miriam De Sousa Lima
007071 - Pb • 924; Moises Batista De Sousa 149225 - Sp • 1210, 1226; Moises Batista De Souza 149225 - A •
756; Moises Duarte Chaves Almeida 014688 - Pb • 1213, 1215; Moises Fernandes Da Silva 011866 - Pb • 1022;
Moises Mota Vieira Bezerra De Medei 017778 - Pb • 100; Monica Cristina M. R. Lucena 012377 - Pb • 1204;
Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 1, 286, 379; Monica Nobrega Figueiredo 005420 - Pb • 499,
509, 592, 593, 594; Monica Patricia Marsicano De Brito 019290 - Pb • 1722, 1730 ; Muller Alves Alencar 016142
- Pb • 54, 1308; Nadir Leopoldo Valengo 004423 - Pb • 398; Naide Rozane De Oliveira Lopes 015416 - Pb •
94; Nanci Goncalves De Lima 017675 - Pb • 996; Napoleao Fernandes B. De Andrade 011757 - Pb • 1890;
Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 1276; Natal Camargo Silva Filho 104431 - Sp • 87; Nay Cordeiro E.
De Souza 014229 - Pb • 119; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 151, 152, 972, 973, 1259, 1364;
Nelson Azevedo Torres 011488 - Pb • 1401; Nelson De Oliveira Soares 012162 - Pb • 453; Nelson Luiz Nouvel
Alessio 061713 - Sp • 59, 134, 779; Nelson Paschoalotto 108911 - Pb • 959; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp
• 235, 484, 733, 872, 1736, 1839; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 240, 706; Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 726, 920; Nelson Willians Fratoni Rodrigues 128341 - Pb • 1250, 1251; Neuri
Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 865, 871, 989, 1443, 1445; Neuricelia Teodoro Lima Moreira 011024 - Pb
• 1671; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 85, 136, 736, 741, 1322; Newton Marcelo Paulino De Lima
009403 - Pb • 1339; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 1631; Ney Calderon 114904 - Sp • 158, 241;
Neydja Maria Dias De Morais 010964 - Pb • 1765; Nicacio Ribeiro Cavalcanti 019660 - Pb • 643; Nicholas
Franca De Oliveira 013805 - Pb • 2, 183; Niedja Lima De Araujo 016941 - Pb • 166; Nildeval Chianca
Rodrigues Jr 012765 - Pb • 1334; Nildo Moreira Nunes 010762 - Pb • 51, 1762, 1763; Nilo Trigueiro Dantas
013220 - Pb • 1559, 1561, 1563, 1564, 1570, 1576; Nilton Carlos Pereira Madureira 018708 - Pe • 1710; Nizam
Ghazale 021664 - Df • 246; Noaldo Belo De Meireles 009416 - Pb • 425; Norma Glaucia N De Farias Freitas
003626 - Pb • 1479; Odesio De Souza Medeiros Filho 014972 - Pb • 333; Odilon Franca De Oliveira Junior
014468 - Pb • 790; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 643; Odon Dantas Bezerra Cavalcanti
018000 - Pb • 643; Olga Stephanie De Almeida Falcao 031863 - A • 1477; Onofre Roberto Nobrega Fernandes
008163 - Pb • 1746; Orni Ferreira Maia Junior 011265 - Pb • 327; Oscar De Castro Menezes Filho 017405 - Pb
• 312; Oscar Francisco Poloschi 012773 - Df • 246; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 663;
Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 1085; Ovidio Fernades De Oliveria Sobrinh 007745 - Rn •
269; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1862; Pabla Renata De Lima Silva 019269 - Pb • 1812; Pablo
Enrico Lemos Negri 013553 - Pb • 1059; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 1094; Pablo Ricardo Honorio Da
Silva 010573 - Pb • 1180, 1198, 1209, 1295, 1365; Paloma Barreto Andrade Silvany 018502 - Pb • 116, 120;
Pamela C De Castro 016129 - Pb • 283; Pascoal Trigueiro De Albuquerque 010271 - Pb • 236; Patricia Araujo
Nunes 011523 - Pb • 908, 1184; Patricia Campos Venancio 015795 - Pb • 330; Patricia De Carvalho Cavalcanti
011876 - Pb • 29, 48, 49, 82, 93, 158, 161, 239, 241, 329, 353, 376, 698, 701, 794, 905, 918, 938, 1308, 1464, 1797,
1833; Patricia Leite Tavares 016060 - Pb • 376; Patricia Raquel Da Costa Oliveira 015017 - Pb • 1307; Patricio
Candido Pereira 013863 - Pb • 1582, 1583, 1584, 1585, 1586, 1587, 1595, 1596, 1597, 1598, 1599, 1600, 1601,
1602, 1603, 1604, 1605, 1606, 1613, 1614, 1615, 1617; Paula Figueiredo Xavier 014232 - Pb • 1313; Paula Lais
De Oliveira Santana 016698 - Pb • 1798; Paulo Antonio Maia E Silva 007854 - Pb • 380; Paulo Cavalcanti
010667 - Pb • 399 ; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 507, 1488, 1516; Paulo Cesar Gutierrez 245661 - Sp
• 1839; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 415; Paulo Esdras Marques Ramos 010538 - Pb • 1007,
1008; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 - Pr • 333; Paulo Goncalves De Arruda 016162 - B • 1318; Paulo
Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 1726, 1794; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb
• 1634, 1639, 1771, 1774, 1784; Paulo Henrique Ferreira 000894 - Pe • 845, 1863; Paulo Luciano Nascimento
36
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
Da Silva 018504 - Pb • 312; Paulo Porto De Carvalho Junior 013114 - Pb • 1038, 1049, 1050, 1088; Paulo
Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 690; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 1178, 1179; Paulo
Sergio Garcia De Araujo 003989 - Pb • 1438, 1446; Paulo Sergio Lyra Pereira Da Silva 003524 - Pb • 1136,
1372; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 1154, 1881; Pedro Azedo De Melo Filho 012852 - Pe • 413; Pedro
Batista De Andrade Filho 017955 - Pb • 1200, 1202; Pedro Henrique Reynaldo Alves 013576 - Pe • 940; Pedro
Nunes De Lima Filho 004147 - Pb • 1541; Pedro Paulo Carneiro Nobrega 016932 - Pb • 893; Pedro Ramos
Cabral 011697 - Pb • 1244; Pedro Reginaldo Gomes 004799 - Pb • 1572; Pedro Roberto Bunn 014013 - Pb •
1552; Pedro Roberto Romao 209551 - Sp • 1882, 1883; Pedro Teotonio Dos Santos 002748 - Pb • 968; Pedro
Victor De Melo 015685 - Pb • 1468; Percinandes De Carvalho Rocha 000946 - Pb • 401; Periguari Rodrigues
De Lucena 011168 - Pb • 178, 714, 1260; Petronio De Moraes Lucena 018221 - Pb • 1752, 1755; Petronio Jose
Nobrega Damasceno 010872 - Pb • 1750; Placido Cesar Pereira Filho 017373 - Pb • 1392; Plinio Nunes Sousa
013228 - Pb • 1075; Pollyana Da Silva R De Albuquerque 012374 - Pb • 16, 725; Pollyana Karla Teixeira
Almeida 013767 - Pb • 303, 660, 661, 742, 744, 1229; Pollyanna Guedes Oliveira 012801 - Pb • 837; Pollyanno
Henrique Pereira 016689 - Pb • 1176, 1177; Polyana Carina De Almeida Silva 020078 - Pb • 1725; Priscila
Coutinho Ferreira 014236 - Pb • 239; Priscila Soares Figueiredo Trigueir 013554 - Pb • 1829; Priscila Targino
Soares Beltrao 016687 - Pb • 473; Rafael Antonio Da Silva 244223 - Sp • 776; Rafael De Andrade Thiamer
016237 - Pb • 143, 144, 242, 258; Rafael Lacerda Cunha Lima 016558 - Pb • 449; Rafael Rodrigues Coelho
014237 - Pb • 479, 482; Rafael Santos Carneiro 042922 - Pr • 133; Rafael Serrano Carneiro Dantas 016561 Pb • 307; Rafael Souto 017737 - Pb • 600; Rafaela Pereira Toni 013770 - Pb • 157; Rafaela Silveira Da Cunha
Araujo 012463 - Pb • 974, 1542; Rafaella De Melo Soares 016382 - Pb • 417; Rafaelle Teixeira Martins 018157
- Pb • 142; Raiana Quirino Dantas 015719 - Pb • 1017; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1901;
Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1515, 1753, 1757; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb
• 350; Ramon Silva De Souza Lopes 016714 - Pb • 284; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 864;
Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 416, 655, 1709; Raphael Farias Viana Batista 014638
- Pb • 1550; Raphael Felippe Correia Lima Do Ama 015535 - Pb • 840, 1300; Raquel Vasconcelos Souto Maior
013700 - Pb • 371; Raul Amaral Junior 013371 - A • 377, 881; Raul Magnus Fava 012923 - Ms • 1411 ; Raul
Magnus Fava 018298 - B • 1411; Ravi Vasconcelos Da Silva Matos 017148 - Pb • 384; Rayanna Mota De
Menezes 016069 - Pb • 443; Rebeca Moreira Faustino De Almeida 019550 - Pb • 102; Rebecca Meira Beltrao
000895 - B • 413; Rebecca Rocha Lima 017257 - Pb • 1008, 1084; Rebecka Nivea De Souto Henriques 019181
- Pb • 412; Regina Helena Costa E Costa Lima 008230 - A • 895; Renan Allinson Rodrigues Costa 016065 Pb • 325; Renan Cavalcante Lira De Oliveira 018341 - Pb • 852; Renan Francisco Dos Reis Felix 017670 - Pb
• 829; Renan Nobrega De Queiroz 015721 - Pb • 63; Renata De Albuquerque Lacerda 019890 - Pb • 423;
Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 521, 526, 531, 1513; Renata Novotny 067864 - Rj • 1319; Renata
Pessoa Donato 011998 - Pb • 718; Renata Vieira Dantas 098572 - Rj • 393; Renato Abrantes De Almeida 009881
- Pb • 1353; Renato Braz Ximenes 015543 - Pb • 745; Renato Cabral Souto 005098 - Pb • 931; Renato Cesar
Guedes Grilo 015596 - Pb • 254; Renato Tadeu Rondina Mandaliti 115762 - Sp • 225, 291; Renival Albuquerque De Sena 005877 - Pb • 5; Reno Alexandre De Sousa Lisboa 011352 - Pb • 1790, 1792, 1793, 1801; Ricardo
Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb • 156, 804; Ricardo Cezar Ferreira De Lima 009842 - Pb • 1470; Ricardo
Costa E Souza 013078 - Pb • 1818; Ricardo De Almeida Fernandes 009831 - E • 150; Ricardo De Almeida
Fernandes 016460 - Pb • 56, 263, 300, 340, 341; Ricardo Franceschini 024140 - A • 220; Ricardo Leite De Melo
014250 - Pb • 160, 228, 1242; Ricardo Malachias Ciconelo 130857 - Sp • 1336; Ricardo Nascimento Fernandes
015645 - Pb • 148, 733; Ricardo Rodrigues Mororo 016093 - Pb • 639; Ricardo Sergio Freire De Lucena
004418 - Pb • 494, 1488, 1501, 1513, 1516, 1518, 1522, 1871; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 270,
476; Rinaldo Cirilo Costa 018349 - Pb • 508; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 212, 231, 316,
339, 340, 341, 493; Rinaldo Wanderley 008508 - Pb • 1548; Rita De Cassia S Arroxelas Macedo 006497 - Pb
• 403; Roberta De Lima Viegas 011412 - Pb • 76, 461, 820; Roberto Dimas Campos Junior 010749 - E • 47, 164;
Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 18, 164, 241; Roberto Fernando Vasconcelos Alves 002446 Pb • 88, 222, 411, 505; Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior 010217 - Pb • 1027; Roberto Gilson Raimundo
Filho 018558 - Pe • 944; Roberto Jordao De Oliveira 013230 - Pb • 72, 252; Roberto Luiz De Oliveira 010218
- Pb • 1115, 1117, 1121; Roberto Miranda Moreira 006436 - Pb • 398; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel
012378 - Pb • 48, 492; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 582; Robson Carlos De Oliveira 018358 - Pb
• 1213; Robson Espinola Feitosa 014612 - Pb • 1320; Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 1643, 1649,
1655; Robson Neves Barbosa 017460 - Pb • 1722; Robson Renato Alves De Albuquerque 011619 - Pb • 218;
Robson Sakai Garcia 044812 - Pr • 133; Rochael Carreiro De Almeida Neto 011029 - Pb • 1677; Rochele
Karina Costa De Moraes 013561 - Pb • 176, 779; Rodolfo Dantas Rocha Xavier 011538 - Pb • 410, 1465, 1827;
Rodolfo Gaudencio Bezerra 013296 - Pb • 1013, 1066; Rodolfo Gualberto Gambarra 012793 - Pb • 237;
Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb • 348; Rodolpho Cavalcanti Dias 011659 - Pb • 1808 ; Rodrigo Goncalves
Oliveira 017259 - Pb • 259, 1090; Rodrigo Jose Silva Pinto 012371 - Pb • 3, 1223; Rodrigo Lima Maia 014610
- Pb • 314; Rodrigo Lins De Carvalho 013110 - B • 69; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 24, 36,
37, 44, 45, 46, 96, 177, 688, 755, 1218, 1222; Rodrigo Marcio Silva De Melo 011413 - Pb • 321; Rodrigo
Menezes Dantas 012372 - Pb • 387, 737; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 508, 599, 601, 604, 606, 607,
608, 609, 610; Rodrigo Pontes Pereira 015629 - Pb • 1126; Rodrigo Ramos De Sousa 016131 - Pb • 1291;
Rodrigo Regis Pereira 014873 - Pb • 175, 598, 794; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506 - Pb • 311; Rodrigo
Torres Barros 017260 - Pb • 1722; Rogerio Da Silva Cabral 011171 - Pb • 1438; Rogerio Gouveia De Souza
005996 - Pb • 408; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359 - Pb • 238, 252; Roilton Jorge Morais 015569
- Pb • 1088; Romero Carvalho Mendes 012477 - Pb • 288; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 1045, 1062, 1063;
Romualdo Rodrigues De Almeida 003049 - Pb • 429; Romulo Augusto De Aguiar Loureiro F 019671 - Pb •
366; Ronaldo Saldanha Honorato 011542 - Pb • 168; Ronaldo Silvio Marinho 016563 - Pb • 1188; Ronildo
Rodrigues Ramalho 004526 - Pb • 3, 1645; Ronilton Pereira Lins 012000 - Pb • 205, 1059; Rosagela Da Rosa
Correa 030820 - Pb • 696; Rosangela Da Rosa Correa 030820 - A • 204; Rosangela Da Rosa Correa 030820
- Rs • 775; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 371; Roseana Villarim Pimentel Felinto 017502 - Pb • 843;
Rosemary Nunes 010354 - Pb • 1466; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 1155, 1199, 1211, 1212, 1214, 1382,
1842; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 900; Rossandro Farias Agra 009846 - Pb • 1004; Rostand
Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 1482; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 83, 113, 121, 216, 248, 834,
890, 1644, 1748, 1761, 1835, 1837; Rougger Xavier Guerra Junior 151635 - Rj • 337; Ruanna Ligia De Queiroz
Pinheiro 018190 - Pb • 384; Rubens Gaspar Serra 119859 - Sp • 919, 987, 1400; Rubens Leite Nogueira Silva
012421 - Pb • 1497, 1498, 1500, 1508, 1509, 1524; Rubens Lopes Do Nascimento De Melo 014867 - Pb • 969;
Sady Gonzaga De Melo 001687 - Pb • 1404; Salatiel Cabral Do Nascimento 015380 - Pb • 1290; Salomao
Ferreira Da Silva 013081 - Pb • 1350; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 932, 1521; Sampaio
Geraldo Lopes Ribeiro 003528 - Pb • 579; Samuel Marques Custodio De Albuquer 000562 - Rn • 218; Samuel
Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 32, 77, 84, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 120,
121, 123, 124, 125, 126, 128, 129, 132, 133, 146, 197, 250, 267, 285, 753, 865, 917, 989, 1271, 1755, 1884, 1885;
Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 122, 130, 1462; Sancha Maria F C R Alencar 013237 Pb • 380; Sandra Regina Pires 000509 - Pb • 1667, 1673, 1675; Sandra Suelen Franca 012853 - Pb • 397;
Sandro Targino De Souza Chaves 009847 - Pb • 699; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510 - Pb • 1093;
Saulo De Almeida Cavalcanti 007640 - Pb • 1018, 1025; Saulo De Tarso De Araujo Pereira 006639 - Pb • 828,
1764; Saulo De Tarso De Araujo Pereira 663900 - Pb • 650; Savio Soares De Sarmento Vieira 017679 - Pb •
1308; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 1399; Sebastiao De Souza Lima 006480 - Pb • 1252; Sebastiao
Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1872, 1878; Sebastiao Figueiredo Da Silva 011454 - Pb • 1781; Sefra Poliana
Alves De Lima 019017 - Pb • 1633; Sergio Alves De Oliveira 006782 - Pb • 925 ; Sergio Augusto Lyra Ferreira
Caju 008692 - Pb • 1758; Sergio Henrique Rojas Rojas 006855 - Pb • 611; Sergio Jose Santos Falcao 007093
- Pb • 459, 717; Sergio Marcelino Nobrega De Castro 004827 - Pb • 20, 252; Sergio Schulze 007629 - Sc • 1240,
1546, 1680; Sergio Schulze 019473 - A • 234, 675, 677, 685, 1228; Sergio Schulze 019473 - Pb • 923; Sergivaldo
Cobel Da Silva 015868 - Pb • 1102; Severino Batista De Sousa 006411 - Pb • 1026; Severino Do Ramo
Pinheiro Brasil 002482 - Pb • 1088; Severino Ferreira Da Silva 004137 - Pb • 77; Severino Jose Da Silva
015802 - Pb • 374; Severino Ramos De Oliveira Junior 008909 - Pb • 1104; Sheyner Asfora 011590 - Pb • 645;
Silvana Paulino De Souza 014946 - Pb • 1767, 1771, 1772; Silvano Cesar Oliveira Da Silva 027152 - Pb • 1478;
Silvia Jane Oliveira Furtado 295746 - Sp • 1831; Silvia Lorena Caiaffo 013088 - Pb • 1473; Silvio Romero
Coriolano Ramalho 010419 - Pb • 1235; Simao Pedro Do O Porfirio 017208 - Pb • 485; Sinvaldo De Almeida
Pessoa 004906 - Pb • 817; Solange Aparecida Ribeiro 006566 - Pb • 1442; Solange Rodrigues De Oliveira
018897 - Pb • 315; Sosthenes Martinho Costa 004886 - Pb • 517; Stanley Figueiredo De Lima Holdrado
016389 - Pb • 1191; Stanley Max Lacerda De Oliveira 017713 - Pb • 1771; Stefano Izaias De Sousa 022391 - Pe
• 1474; Steffi Graff Stalchus 017463 - Pb • 841, 981, 1717; Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb • 1271, 1422,
1612; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1756; Stenio Sergio De Xavier Tavares 010171 - Pb • 496; Stephany
Mary Ferreira Regis Da Sil 053612 - Pr • 1220, 1221; Stepheson A V Marreiro 010577 - Pb • 39, 324, 428; Sue
Lucena 000252 - A • 790; Sueldo Kleber Soares De Farias 013807 - Pb • 816; Suellen Tamara Alves De Araujo
020023 - Pb • 148, 733; Suenia Cruz De Medeiros 017464 - Pb • 1129; Suenya De Sousa Almeida 012184 - Pb
• 1758; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 853, 1123, 1718, 1721, 1729; Swara Ferraz De Sa Barreto
021255 - Pe • 247; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1456, 1490, 1497, 1498, 1500; Tadeu Mendes Villarim
016679 - Pb • 538; Talita Cumi De Souza Albuquerque 012094 - Pb • 53; Talua De Vasconcelsos Maia 018777
- Pb • 6; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 1198, 1203; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 936; Tanio
Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 901, 1190; Tassio Livio Paz E Albuquerque 017462 - Pb • 1722;
Tatiana Leite Guerra Dominoni 013684 - Pb • 387; Tatiana Paulino Da Silva 015095 - Pb • 318; Tatiane Dias
Guarita Leite 019307 - Pb • 1812; Tatianne De Lacerda Barros 010885 - Pb • 774, 1210; Taylise Catarina
Rogerio Seixas 182694 - A • 44, 289; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182964 - A • 208, 841; Telci Teixeira De
Sousa 004053 - Pb • 1820, 1825; Tenorio Nunes De Andrade Nobrega 006722 - Pb • 1709; Tercio Augusto
Borba Da Cruz 007843 - Pb • 457; Teresa Raquel Alves Ribeiro Pessoa 018355 - Pb • 652, 653; Tereza Cristina
Pitta Pinheiro Fabr 014694 - Ce • 898; Terezinha De Jesus Almeida Noronha 008642 - Pb • 627; Terezinha
Lucia Alves De Oliveira 015096 - Pb • 1537; Thais Silva Bernardes 335426 - Sp • 934; Thaisa Cristina Cantoni
Manhas 035670 - A • 268; Thaminne Maria Costa Brasileiro 017256 - Pb • 1052 ; Thelio Farias 009162 - Pb • 252,
866, 935, 978, 980, 1022; Thereza Shimena Santos Torres 011782 - Pb • 1467; Thiago Cartaxo Patriota 012513
- Pb • 145, 237, 1158, 1296; Thiago Giullio De S Germoglio 014370 - Pb • 328; Thiago Manfio Arcuri 253765
- Sp • 872; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 - Pb • 1754; Thiago Rodrigues Pereira Mendes 018918
- Pb • 6; Thiago Silveira Guedes Pereira 017441 - Pb • 617; Tiago Espindola Beltrao 018258 - Pb • 447; Tiago
Felipe Azevedo Isidro 013688 - Pb • 707; Tiago Lima Do Nascimento 015256 - Pb • 838; Ticiano Maciel Costa
015941 - Pb • 275; Tobias Gustavo Borgmann 016245 - Pb • 306; Tomaz Times 015199 - Pe • 433; Tulio Farias
Lima 014430 - Pb • 977, 1106; Tulio Jose De Carvalho Carneiro 011312 - Pb • 430; Urbano Vitalino De Melo
Neto 017700 - A • 933; Urias Jose Chagas De Medeiros 008102 - Pb • 25, 435; Valber Maxwell Farias Borba
014865 - Pb • 1109; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 150, 493; Valcir Casado Mailho 013453 B • 640; Valdecy Fernandes Da Silva Neto 013837 - Pb • 1791; Valdemir Ferreira De Lucena 005986 - Pb • 1891,
1893, 1895; Valdir Cacimiro De Oliveira 006565 - Pb • 972; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb
• 115; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735 - Pb • 1324; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 1340,
1419; Valeria Cornelio Da Silva 009645 - Pb • 1468; Valeria Maria Solano De Macedo 005438 - Pb • 1183;
Valeria Xavier Lopes De Lima 010627 - Pb • 1033; Valmir Lima De Souza 003750 - Pb • 1542; Valtecio De
Almeida Justo 015395 - Pb • 1898; Valter De Melo 007994 - Pb • 155, 222, 229, 240, 262, 281, 347, 1236, 1311;
Valter Gonzaga De Souza 014308 - Pb • 1774, 1776; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 319; Valter
Marques De Carvalho 005511 - Pb • 435; Vamberto De Souza Costa Filho 014529 - Pb • 304; Vanessa Almeida
Fragoso Vasconcelos 014528 - Pb • 774, 1210; Vanessa Cabral Batista 016076 - Pb • 391; Vania De Farias
Castro 005653 - Pb • 34; Vania Lucia De Salles Carneiro 019126 - Pb • 1620; Vanina Carneiro Da Cunha
Modesto 010737 - Pb • 265, 1082; Vanina Ferraz Bandeira Alves 013242 - Pb • 355; Vera Luce Da Silva Viana
009967 - Pb • 1094; Vera Lucia Almeida De Araujo 008295 - Pb • 968; Veruska Azevedo Portela 008966 - Al • 704;
Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 925; Vicente De Paula Silva 005382 - Pb • 458; Victor Andrade Duarte
014531 - Pb • 772; Victor Assis De Oliveira Targino 013477 - Pb • 1012; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 Pb • 386, 952; Victor Fernandes Soares 017677 - Pb • 25; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 40, 328, 402;
Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 210, 680, 798, 799; Vilarzito Nogueira Junior 022001 - Pe • 605;
Vincy Oliveira Figueiredo 019195 - Pb • 1070; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 26, 42, 54, 141,
182, 731, 734, 774, 850; Vinicius Araujo Da Silva 010377 - A • 1259; Vinicius De Negreiros Calado 019454 - Pe
• 1294; Vinicius Ideses 098749 - Rj • 1642; Vinicius Jose Carneiro Barreto 015564 - Pb • 1062, 1063; Vital
Bezerra Lopes 007246 - Pb • 869; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 493; Vital Da Costa Araujo 006545 - Pb
• 1144, 1145, 1150, 1165, 1168, 1171, 1175 ; Vitor Amadeu De Morais Beltrao 011910 - Pb • 1128, 1130; Vitor
Maciel Costa 016250 - Pb • 517; Vitoria Cabral Rabay 007353 - Pb • 137; Vivian Steve De Lima 012772 - Pb •
1380; Vivien Graciano De Carvalho 019026 - Pb • 1229; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb •
1640, 1641; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 254, 342, 343, 364; Vlairton Viana Araujo
012468 - Pb • 299, 478, 996, 997, 999, 1000; Wagner Gomes De Araujo 015727 - Pb • 876; Wagner Lisboa De
Sousa 016976 - Pb • 35; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 - Pb • 835, 919; Walber Rodrigues Mota
009348 - Pb • 1490, 1497, 1498, 1499, 1500, 1505, 1508, 1509, 1511, 1524, 1525, 1526, 1527, 1529; Walbia
Imperiano Gomes 015556 - Pb • 796; Waldecy Laurentino Da Silva Junior 034326 - Pe • 857; Wallace Alencar
Gomes 010729 - E • 460; Walmirio Jose De Sousa 009850 - E • 309; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 207,
228, 442, 724, 801; Walter Carvalho Almeida 008280 - Pb • 1360; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 265;
Walter De Medeiros Azevedo 010543 - Rn • 1524; Walter De Souza Souto Maior 013246 - Pb • 438; Walter
Higino De Lima 006245 - Pb • 1824; Walter Londres Da Nobrega 006113 - Pb • 395; Walter Pereira Dias Netto
015268 - Pb • 1204; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 111, 112; Wandenberg De A Santos Farias 009121
- E • 53; Wanderley Jose Dantas 009622 - Pb • 1566, 1567; Wellington Marques Lima 005673 - Pb • 996, 999,
1000; Wellington Marques Lima Filho 012257 - Pb • 976, 996; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283
- Pb • 19; Werton Morais Lima 013108 - Pb • 1390; Wesley Holanda Albuquerque 016980 - Pb • 1475; William
Batista Nesio 070580 - Mg • 17; William Wagner Da Silva 013604 - Pb • 1009, 1185, 1186; Wilson Sales
Belchior 017314 - Ce • 1187, 1844; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 162, 255, 269, 293, 368, 384, 1325;
Wilson Ribeiro De Moraes Neto 015660 - Pb • 3; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 2, 20, 21, 25, 50, 98, 102,
140, 157, 167, 168, 210, 212, 231, 242, 264, 284, 305, 310, 318, 356, 660, 678, 686, 689, 749, 762, 788, 851, 852,
863, 907, 909, 910, 937, 1161, 1205, 1222, 1237, 1287, 1329, 1337, 1563, 1577, 1578, 1665, 1666, 1667, 1668,
1669, 167; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 256, 957, 979, 984, 985, 1181, 1768, 1775; Wladimir Araujo
Moura Vilarim 014923 - B • 1334; Wladimir Romaniuc Neto 012816 - Pb • 502, 505, 583, 588; Yanko Cyrillo
Filho 011064 - Pb • 79; Yanna Kaline Wanderley De Azevedo 013248 - Pb • 355; Yllana Araujo Ribeiro 014980
- Pb • 1030; Yuri Gomes De Amorim 013621 - Pb • 362; Yuri Marques Da Cunha 016981 - Pb • 24, 240; Yuri
Paulino De Miranda 008448 - Pb • 1153; Yuri Ramos De Farias Aires 017465 - Pb • 1118; Yuri Simpson Lobato
014246 - Pb • 1068; Zaylany De Lourdes Ferreira Torres 016982 - Pb • 682; Zilma De Vasconcelos Barros
008836 - Pb • 396, 422, 822
NOTAS DE FORO
CAPITAL
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 013/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0003022-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DA SILVA
SANTOS ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA,FABIANO MIRANDA GOMES. REU: FAMILIA
BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-seFICAM AS PARTES
INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
31/03/2015 PELAS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA CÍVEL DA CAPITAL.
00002 Processo: 0004800-40.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO DE LIMA E
SOUSA ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,CICERO DE LIMA E SOUSA,NICHOLAS
FRANCA DE OLIVEIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR. Despacho: Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09/04/2015 PELAS 16:30 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DA 3A VARA CÍVEL DA CAPITAL.
00003 Processo: 0005662-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADV: RONILDO RODRIGUES RAMALHO. REU: VIPS
PROMOCOES E EVENTOS ADV: ANA JOVINA DE OLIVEIRA FERREIRA. REU: JOAO GREGORIO COM
E PROMOCOES LTDA ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO,RODRIGO
JOSE SILVA PINTO. Despacho: Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA
AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA PARA O DIA 15/04/2015 PELAS 14:30 HORAS, NA SALA
DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA CÍVEL DA CAPITAL. A PARTE AUTORA P/RECOL. DILIG. OF.JU
00004 Processo: 0007166-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO ROBERTO DE
MOURA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: BANCO BMG S/A ADV: FABIO MONTENEGRO,FABIO
RICARDO C. MONTENEGRO,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 31/03/2015 PELAS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA CÍVEL DA
CAPITAL.
00005 Processo: 0008751-08.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATO SERGIO CARNEIRO DA CUNHA DE MIRANDA HENRIQUES ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. REU:
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA
COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 31/03/2015 PELAS
16:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA CÍVEL DA CAPITAL.
00006 Processo: 0009272-84.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE BATISTA VAZ ADV:
THIAGO RODRIGUES PEREIRA MENDES. REU: RAMOS COM E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDAREU: GERALDO MONTEIRO DA CRUZ ADV: TALUA DE VASCONCELSOS MAIA. REU: LUIZ
LUCENA BELTRAO Despacho: Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09/04/2015 PELAS 16:45 HORAS, NA SALA
DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA CÍVEL DA CAPITAL.
00007 Processo: 0011004-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA COSTA PONCE ADV: ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: IntimeseFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE INST/JULGAMENTO
DESIG. P/ O DIA 16/04/2015 PELAS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA CÍVEL DA
CAPITAL.
00008 Processo: 0013192-71.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA. REU: WAGNER DE SOUSA SOARES LEITE ADV: IANCO CORDEIRO,ADRYANA CARLA LIMA,FLAVIA DE SOUSA DUTRA. Despacho:
Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 14/04/2015 PELAS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A V.
CÍVEL. O AUTOR DEVERA REC. DILIG. P/INTIMACOES DOS REUS.
00009 Processo: 0016850-64.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PRISCILLA KARLA RODRIGUES DE CARVALHO ADV: CAIO SALES PIMENTEL. REU: DAFRA MOTOS ADV: ELIZA NOCA DE
MEDEIROS,GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. Despacho: Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS
PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 15/04/2015
PELAS 16:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA CÍVEL DA CAPITAL.
00010 Processo: 0019663-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES
DE SOUSA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: KARYNNA SINA ADV: MARTINHO
CUNHA MELO FILHO. REU: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM
NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 31/03/2015 PELAS 15:00 HORAS, NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA CÍVEL DA CAPITAL.
00011 Processo: 0023269-37.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IGOR RAFAEL LIMA DE
AGUIAR ADV: FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO. REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR,FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO. Despacho: Intime-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/04/2015 PELAS 16:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA
CÍVEL DA CAPITAL.
00012 Processo: 0026687-80.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VIRGINIA MARIA BARBOSA AGNOLETI ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADV: FERNANDO MELO CARNEIRO. LITISCONSORTE: GERALDO IZIDORO CAVALCANTE FILHO
ADV: EUGENIO B. DE OLIVEIRA,CESAR AUGUSTO FERANDES SILVA. Despacho: Intime-seFICAM AS
PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA
O DIA 09/04/2015 PELAS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA CÍVEL DA CAPITAL.
00013 Processo: 0029909-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DIEGO DA SILVA MENDONCA ADV: JOSE ALVES CARDOSO,CICERO ROBERTO DA SILVA,ALLYSON TENORIO CAVALACHE. AUTOR: KALININA MOTA NERY ADV: JOSE ALVES CARDOSO,CICERO ROBERTO DA
SILVA,ALLYSON TENORIO CAVALACHE. REU: PRESERVE PB SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA ADV: LUCIANA COSTA ARTEIRO,ELAINE ISABEL LOPES DE PONTES. Despacho:
Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE INST/JULGAMENTO DESIG. P/ O DIA 14/04/2015 PELAS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA
CÍVEL DA CAPITAL.
00014 Processo: 0031137-08.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER PONTUAL DE
OLIVEIRA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES. REU:
JORNAL CORREIO DA PARAIBA ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: IntimeseFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE INST/JULGAMENTO
DESIG. P/ O DIA 08/04/2015 PELAS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA CÍVEL DA
CAPITAL.
00015 Processo: 0032065-17.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ALISSON MELO SIQUEIRA. REU: IZONILDA PINTOS DE MELO
ADV: CALEBE SILVA BORGES. Despacho: Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 07/04/2015 PELAS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A V. CÍVEL DA CAPITAL. O AUTOR P/RECOLHER DILIG. DAS
INTIMACO
00016 Processo: 0032244-53.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CBM CONSTRUCOES
LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: DCML DISTRIBUIDORA CUMINNS MINAS S/A ADV:
IGOR MEDEIROS GAUDENCIO,ANA CAROLINA CATAO,POLLYANA DA SILVA R DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE
INST/JULGAMENTO DESIG. P/ O DIA 09/04/2015 PELAS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA
3A VARA CÍVEL DA CAPITAL. O AUTOR DEVERERA REC. DILIG. P/INTIM
00017 Processo: 0042863-37.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ADAILVA DA SILVA
PEREIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV:
CELSO HENRIQUE DOS SANTOS,IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA,WILLIAM BATISTA NESIO. Despacho: Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 31/03/2015 PELAS 16:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA CÍVEL DA CAPITAL.
00018 Processo: 0044925-50.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNO MACEDO DE
LIMA CAMPOS ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. AUTOR: ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: UNIPE CENTRO UNIVERSITARIO DE JOAO
PESSOA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ
CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM
NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08/04/2015 PELAS 16:45 HORAS, NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA CÍVEL DA CAPITAL.
00019 Processo: 0045430-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILZILENE DO NASCIMENTO BARRETO ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. REU: ADRIANO LUIZ VANZIN
ADV: DANIEL GIRARDINI,CRISTIANO TOFFOLO. LITISCONSORTE: JOSE CARLOS FALCAO DA
CUNHA LIMA ADV: EDUARDO MARQUES DE LUCENA,JOSE GOMES DE LIMA NETO. Despacho:
Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 08/04/2015 PELAS 16:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3A VARA
CÍVEL DA CAPITAL.
00020 Processo: 0116329-98.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO MARCELINO
NOBREGA DE CASTRO FILHO ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REU: OI TELECOMUNICACOES DO NORTE NORDESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seFICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE
INST/JULGAMENTO DESIG. P/ O DIA 22/04/2015 PELAS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA
3A VARA CÍVEL DA CAPITAL.
4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 016/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00021 Processo: 0000104-87.2015.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SILVIO DE MENDONCA FURTADO ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA,GIACOMO PORTO NETO. REU: OI SERVICOS DE TELEFONIA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 15/04/2015, pelas 16h30, a ser realizar na
sala de audiencia desta 4ª Vara Civel.
00022 Processo: 0003852-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO DE DEUS DA SILVA
ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR,GERSON DANTAS SOARES. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,GLAUCIO ALBERTO COSTA COELHO.
Despacho: Intime-se a parte autora e ré para dizer sobre os termos dõ expediente de fl.94/97, em 10 dias.
00023 Processo: 0004312-17.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO AUGUSTINHO DE
SOUZA ADV: GLEYDSON SILVANIO PEDROSA BATISTA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) INDEFIRO DE PLANO A PETICAO
INICIAL,para extinguir o processo sem resolucao de merito,vez que ausente o interesse processual,nos
termos art 267,VI,CPC.Sem custas e sem honorarios...PRI.
00024 Processo: 0005721-96.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: REGINA GOMES DE LIMA
ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO MONGERAL ADV: YURI MARQUES DA
CUNHA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia
06/05/2015, pelas 15h30, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel.
00025 Processo: 0005851-86.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDISON MARQUES DA
SILVA ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS,GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES,VICTOR FERNANDES SOARES. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de conciliacao Para o dia 28/04/2015, pelas 15h30, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª
VAra Civel.
00026 Processo: 0009819-27.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: FRANCISCO DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito (...) nos termos art 267,III, CPC. PRI. Custas ex lege.
00027 Processo: 0013268-37.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENTAL PROJECTA SERVICOS E LOCACAO LTDA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO,MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO. REU: RUMOS CONSTRUCOES AMBIENTAIS LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO.
Despacho: Intime-se O executado p/efetuar o pagamento da divida,no prazo 15 dias,sob pena de multa
de 10% sobre o montante da condenacao e mais fixacao de honorarios nesta fase de cumprimento de
sentenca (art 475-J,CPC).
00028 Processo: 0013792-87.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMUEL EVANGELISTA
DO NASCIMENTO ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU: AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA
PARAIBA LTDA ADV: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 15/04/2015, pelas 16h00, a ser realizar na
sala de audiencia desta 4ª Vara Civel.
00029 Processo: 0014370-55.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA REGINA
ANGELICA GONCALVES CASTRO ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 08/04/2015, pelas 16h00, a ser realizar na sala de
audiencia desta 4ª VAra Civel.
00030 Processo: 0019230-75.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV:
ALEXANDRA MENEZES CAVALCANTI,ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,ANA OLIVIA BELEM DE
FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se Vistoa,etc. (...) INTIME-SE o devedor da penhora em cumprimento
ao despacho de fls 144-v, para oferecer impugnacao no prazo de 15 dias.
00031 Processo: 0022683-97.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO DIAS DE ALMEIDA
ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES,ELLEN CRISTINA VERAS DE ARAUJO. REU: BANCO CREDIFIBRA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 28/04/2015, pelas 16h00, a ser realizar na sala de
audiencia desta 4ª Vara Civel.
00032 Processo: 0023809-56.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDECILIA GONZAGA
BARBOSA ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se As partes (autor e reu) para dizer sobre os termos de expediente de fls 132, em 05 (cinco) dias.
00033 Processo: 0026887-87.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOTTA E PENA IND E
COM DE ALIMENTOS LTDA ADV: ALINE GUIMARAES GARCIA DA MOTTA. REPRESENTANTE LEGAL:
MARCELO CAMPOS DA MOTTAREPRESENTANTE LEGAL: PAULO DE AGJUIAR PENAREU: ODINAL-
37
DO JOSE DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) nos
termos do art 267,IV, c/c art 257, CPC. PRI. Custas ex lege
00034 Processo: 0027449-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HENRIQUE BERNARDO
DE OLIVEIRA ADV: VANIA DE FARIAS CASTRO. REU: BANCO MATONE S/A ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de
conciliacao Para o dia 08/04/2015, pelas 15h30, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel.
00035 Processo: 0028573-17.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO ADV: WAGNER LISBOA DE SOUSA. REU: INSTITUTO MODUS EDUCACAO CORPORATIVA
LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) nos termos art 267,III,
CPC. PRI. Custas ex lege.
00036 Processo: 0032288-67.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS GRACAS
LEITE LIRA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Designo
o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 25/03/2015,pelas 16h00, a ser
realizar na sala de audienci a desta 4ª Vara Civel.
00037 Processo: 0032365-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXSANDRO FERNANDES DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 31/03/2015,
pelas 15h30, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel.
00038 Processo: 0033273-36.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELVIS HELSON CORDEIRO RODRIGUES ADV: HIANA ANDRADE NASCIMENTO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: DAYSE
HELENA BRILHANTE PIRES. Despacho: Intime-se A parte recorrida para oferecer suas contrarrazoes.
Recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo.
00039 Processo: 0039514-26.2013.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: GILMAR HENRIQUES DE
SOUSA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: ANTONIO MEDEIROS DO NASCIMENTO ADV:
STEPHESON A V MARREIRO,ALLISSON CARLOS VITALINO. Despacho: Intime-se A parte recorrida
para oferecer suas contrarrazoes. Recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo.
00040 Processo: 0040915-65.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO PLAZA
TOWER BUILDINGREPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE PEREIRA DA COSTA ARAUJO ADV:
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. REU: CONSTRUTORA MART LTDA Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 13/05/2015, pelas 16h00, a ser realizar na
sala de audiencia desta 4ª Vara Civel.
00041 Processo: 0044415-37.2013.815.2001 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: JOSE TADEU ALCOFORADO CATAO ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. REU: MANOEL LUIZ ALVES FILHO ADV: LUIZ GUEDES
DA LUZ NETO. Sentenca: Embargos (...) Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATORIOS em sua totalidade, mantendo-se incolume a decisao de fls 190. PRI.
00042 Processo: 0046355-37.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALTER DE FIGUEIREDO
MORAIS ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (...) com base art 269,I,CPC,p/cond.Banco Promovido a
pagar titulo repeticao indebito,R$ 3.641,32...Cond.ainda autor pagto custas/honor.fixados R$ 800,00...PRI.
00043 Processo: 0046952-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO COUTINHO CIRNE FILHO ADV: ITACIARA LUCENA CIRNE. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para
a audiencia de conciliacao Para o dia 08/04/2015, pelas 17h00, a ser realizar na sala de audiencia desta
4ª Vara Civel.
00044 Processo: 0049990-26.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: GILMAR ROQUE DE SOUSA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE
CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se A parte recorrida para oferecer suas contrarrazoes.
Recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo.
00045 Processo: 0050213-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SHEILA THAIS FERREIRA
DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Designo o
dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 31/03/2015, pelas 16h00, a ser
realizar na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel.
00046 Processo: 0050213-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SHEILA THAIS FERREIRA
DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente
feito a parte autora, para falar sobre o expediente/peticao de fls 80/97, no prazo de 10 (dez) dias.
00047 Processo: 0064278-13.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VON ROMEL CANDIDO
DA SILVA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR.
REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se O executado
p/efetuar o pagamento da divida,no prazo de 15 dias,sob pena de multa de 10% sobre o montante da
condenacao e mais fixacao de honorarios nesta fase de cumprimento de sentenca (art 475-J,CPC).
00048 Processo: 0066253-70.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ISOLETE LIMA
TORMES ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: BANCO SAFRA S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de conciliacao Para o dia 22/04/2015, pelas 16h00, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª
Vara Civel.
00049 Processo: 0068342-66.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILTON DE ALBUQUERQUE ROCCO ADV: DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA. REU: BANCO DO BRASIL S A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de conciliaca o Para o dia 15/04/2015, pelas 15h30, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª
Vara Civel.
00050 Processo: 0073300-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADELGICIO BARBOSA
NETO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao
Para o dia 22/04/2015, pelas 15h30, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel.
00051 Processo: 0082267-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO FERREIRA DE
ARAUJO ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA,FELIPE MENDONCA VICENTE. REU: BANCO BONSUCESSO ADV: NILDO MOREIRA NUNES. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 06/05/2015, pelas 16h00, a ser realizar na sala de audiencia
desta 4ª Vara Civel.
00052 Processo: 0101148-57.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE JERUSALEM
MENDES DE OLIVEIRA ADV: JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. REU: BANCO REAL EMPRESTIMO ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Designo
o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Para o dia 25/03/2015, pelas 15h30, a
ser realizar na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel.
00053 Processo: 0105491-96.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PHILIPPE ZOGGIA ADV:
TALITA CUMI DE SOUZA ALBUQUERQUE,WANDENBERG DE A SANTOS FARIAS. REU: MARCELO
VASCONCELOS ADV: BRUNO MENEZES LEITE,ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO. REU: ALZENRAILE GALDINO BEZERRA ADV: BRUNO MENEZES LEITE,ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO.
Despacho: Intime-se A parte recorrida para oferecer suas contrarrazoes. Recebo a apelacao nos efeitos
devolutivo e suspensivo.
00054 Processo: 0114565-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JURACY ROCHA DE
OLIVEIRA ADV: MULLER ALVES ALENCAR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS
ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia
de conciliacao Para o dia 13/05/2015, pelas 15h30, a ser realizar na sala de audiencia desta 4ª Vara Civel.
4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 017/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00055 Processo: 0000993-12.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO JOVEM DE ARAUJO ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO. Despacho: Intime-se As partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e,
emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias.
00056 Processo: 0004156-63.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICIO CARLOS FERREIRA DE MELO ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se As partes para que informem se ainda
pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias.
00057 Processo: 0005762-92.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ELIANE DA SILVA
ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) nos termos art 267,VI,CPC, INDEFERINDO
DE PLANO A PETICAO INICIAL. Sem custas e sem honorarios...,PRI.
00058 Processo: 0005819-13.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDLEUSA VALDIVINO DA
SILVA ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA
S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) nos termos art 267,VI,CPC,
INDEFERINDO DE PLANO A PETICAO INICIAL.Sem custas/honor...PRI.
00059 Processo: 0007294-72.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA BENTO DA SILVA
ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY GUSMAO. AUTOR: JOAO BENEDITO GOMES ADV:
MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY GUSMAO. AUTOR: MARILENE VASCONCELOS LOPES
ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY GUSMAO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO,ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS. Despacho: Intimese As partes. (...) Diante do exposto,DECLINO DE COMPETENCIA,nos moldesdo art 113,CPC e determ.o
encaminhamento dos presentes autos a uma das Varas Federais da Secao Judiciária desta Capital.
38
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
00060 Processo: 0009155-93.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se A parte re para dizer sobre os termos da
peticao de fls 119/120, em 05 (cinco) dias.
00061 Processo: 0009634-52.2014.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV:
EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: HARISON HEIM VELOSO FILHO Despacho: Intime-se Vistos,etc...Em
assim sendo,converto a Acao Busca Apreensao em Deposi to...Cite-se o devedor,p/,no prazo de 05 (cinco)
dias,entregar a coisa deposita-la em juizo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro,...
00062 Processo: 0016360-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA ADV: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO. Despacho: Intime-se O
autor para requerer o que lhe for de direito, considerando o documento de fls 42.
00063 Processo: 0024906-23.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: EDSON DOS SANTOS
SILVA ADV: RENAN NOBREGA DE QUEIROZ. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI,FABIO
MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO. Despacho: Intime-se As partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado,
no prazo comumde 10 (dez) dias.
00064 Processo: 0026330-03.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMERO CESAR SOARES OLIVEIRA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO MERCEDES BENS DO BRASIL S/A
Despacho: Intime-se (...) O autor para promover o pagamento das custas, em 10 dias, a fim de ser dado
regular andamento ao feito,sob pena de cancelamento da distribuicao.Ato continuo,informe-se como
requerido no expediente fls 50
00065 Processo: 0028239-80.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SANTANDER S/A Despacho:
Intime-se A parte re para dizer sobre os termos da certidao/peticao/expedientede fls 34/37, em 10 (dez) dias.
00066 Processo: 0043949-43.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSIAS RIBEIRO BESSA
ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: ALVARO ALEXIS LOUREIRO JUNIOR,JAQUES TIAGO DA SILVA COLARES. Despacho: Intime-se As partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las de modo circunstanciado,
no prazo comumde 10 (dez) dias.
00067 Processo: 0052334-43.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte
autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 29, no prazo de 05 (cinco) dias.
00068 Processo: 0063659-15.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ICATU SEGUROS S/A ADV:
MILENA NEVES AUGUSTO. REU: PETRONIO TAVARES RODRIGUES ADV: JOAO NUNES DE CASTRO
NETO. Despacho: Intime-se As partes.Vistos,etc (...)Destarte,desde ja,REJEITO a preliminar de intempestividade e o faco c/fulcro art 738,§2º,CPC...Intimem-se as partes p/especif. as provas que pretendem produzir...prazo comum 5 dias.
00069 Processo: 0065861-62.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELENILTON VITURINO
PEREIRA ADV: RODRIGO LINS DE CARVALHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Despacho: Intimese As partes. Vistos,etc. Tratando-se de Acao de Cobranca de Seguro DPVAT,...Declino, portanto, da
competencia para o juizo da Comarca de Caapora/PB. P.I.
00070 Processo: 0067287-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANTA CRUZ AGRICOLA
S/A ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE TADEU CARNEIRO
CUNHA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se A parte autora p/juntar aos autos
balancete contabil ou documento habil de demonstrar a hipossuficiencia da empresa autora em arcar com
opagamento das custas processuais.
00071 Processo: 0068866-92.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CAMPINA PNEUS E PECAS
PARA VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI ADV: DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se A parte autora
p/juntar aos autos balancete contabil ou documento habil de demonstrar a hipossuficiencia da empresa
requerente em arcar com o pagamento das custas processuais.
00072 Processo: 0068868-62.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: THIAGO BARUC GOMES
SILVA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se (...) A parte autora p/emendar a
exordial em 10 dias,completando a qualificacao exigida no dispositivo processual acima,sob pena de
indeferimento (art 284,par.unico,CPC).
00073 Processo: 0069179-53.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: GAS NOVO MUNDO ADV:
HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA. Despacho: Intime-se Vistos,etc (...) Intime-se a parte autora p/
,em 10 dias, corrigir o valor da causa na forma acima pontuada,com o consequente recolhimento da
diferenca,sob pena de indeferimento. P.I.
00074 Processo: 0086183-74.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PETRONIO TAVARES RODRIGUES ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO. REU: ICATU SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES
AUGUSTO. Despacho: Intime-se O exequente para requerer o que entender ser de direito,no prazo de 05
(cinco) dias. Vistos,etc. Considerando que os embargos a execucao foram recebidos sem efeito suspensivo (fls 85,processo em apenso).
00075 Processo: 0097251-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENISE FERNANDES
COSTA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (...) com fulcro art
269,I,CPC,p/afastar a cumulacao da comissao de permanencia com os encargos de mora e declarar a
ilegalidade...as quais somam R$ 2.538,23...Cond.vencido custas/honor.R$ 1.000,00,...PRI.
00076 Processo: 0099901-41.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E REU: EVANDRO SANTOS VIEGAS
ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intime-se A parte re para dizer sobre os termos da peticao
de fls 54, em 10 (dez) dias.
00077 Processo: 0124707-43.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE
LIMA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. AUTOR: ANDRIELE OLIVEIRA DE LIMA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE LIMA ADV: SEVERINO FERREIRA DA
SILVA. AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA DE LIMA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se O executado p/efetuar o pagamento da divida,no prazo de 15 dias,sob pena de multa de 10%
sobre o montante da condenacao e mais fixacao de honorarios nesta fase de cumprimento de sentenca
(art 475-J,CPC).
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 025/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00078 Processo: 0002713-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRENE MARIA DE SENA
ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: ALEXANDRE PASQUALI
PARISE,GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que
desejam produzir, em dez(10) dias.
00079 Processo: 0005008-87.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELOISA HELENA DIAS
CARDOSO ADV: YANKO CYRILLO FILHO. REU: ESPOLIO DE FERNANDO ANTONIO MARIBONDO
BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO ANTONIO MARIBONDO BARBOSA FILHOREU:
CONSTRUTORA MART LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente
de fls 42/42v noprazo de 10(dez)dias.
00080 Processo: 0006941-47.2004.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. REU: HERETIANO ZENAIDE PAIVA Despacho:
Intime-se defiro a vista dos autos pelo prazo de 10(dez)dias.
00081 Processo: 0010170-97.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE TERCIO FAGUNDES CALDAS JUNIOR ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER,IGOR OLIVEIRA COSTA. REU: UNIMED/JOAO PESSOA Despacho: Intime-se a impugnacao.
00082 Processo: 0011287-65.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOTOMAR PECAS E
ACESSORIOS LTDAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as alegacoes finais, em dez dias.
00083 Processo: 0012285-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WENDERSON JANIO
CABRAL BISPO ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/
A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea promovida para especificar as provas
que pretende produzir, em dez(10) dias.
00084 Processo: 0013244-28.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILSON GOMES
SANTOS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intimese as partes para se manifestarem sobre o laudo de fls. 73/73v, no prazode 10(dez)dias, bem como, para
especificar as provas que pretendem produzir no mencionado prazo.
00085 Processo: 0014695-88.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO SALES FILHO
ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO BRADESCO FINASA BMC S/A Despacho:
Intime-se o pedido esta generico e, portanto, intime-se a parte autora para es-pecificar quais operacoes
de credito e contrato deseja a exibicao, em10(dez)dias.
00086 Processo: 0015199-36.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAVI CRUZ DE MELO
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ABM AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se a parte
agravada para, querendo, oferecer contrarrazoes ao agravo re-tido, no prazo de 10(dez)dias.
00087 Processo: 0015516-54.1998.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: XEROX COM E IND LTDA
ADV: JOAO JURANDIR DIAN,NATAL CAMARGO SILVA FILHO. REU: MULTIPLIQUE COPIADORA E
SERVICOS LTDAREU: MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA Despacho: Intime-se defiro o pedido as fls
220 e suspendo a presnte execucao por seis(06)meses, com base no art.791, III do cpc. apos o prazo,
nao havendo indicacao de bens, ao arquivo provisorio.
00088 Processo: 0017107-94.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIA REGINA SANTANA COSTA ALVES ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. REU: SUZANA FIGUEIREDO
COUTINHO GUERRA Despacho: Intime-se o exequente para fornecer o cpf da executada para os fins
pretendidosna peticao de fls. 397, no prazo de 05(cinco)dias.
00089 Processo: 0019258-28.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: GENILSON DA SILVA RIBEIRO ADV:
BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA. REU: ILSONILSON F BEZERRA Despacho: Intime-se a parte
autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 15/15v noprazo de 10(dez) dias.
00090 Processo: 0024744-28.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAILTON FARIAS GOMES
ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: SERASA S/A Despacho: Intime-sea parte autora para falar
sobre a peticao/expediente de fls 28/66, noprazo de 10(dez)dias.
00091 Processo: 0026651-38.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A
BANCO MULTIPLO ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBOSA
Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 10(dez)dias, requerer o que entender dedireito.
00092 Processo: 0028297-25.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PENSE PROJETOS DE
ENGENHARIA SERVICOS ELETRICOS LTDA ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. REPRESENTANTE
LEGAL: DAMASIO BARBOSA DA FRANCA NETO ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-seas
partes para falarem sobre os calculos da contadoria judicial, em 10(dez)dias.
00093 Processo: 0033538-77.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIANA ROSALINO
KUBOTAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intimese o devedor/promovido para pagar o debito retro calculado, em 15 dias,na forma do art.475-j do cpc, sob
pena de multa de 10% do valor.
00094 Processo: 0033789-32.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALVO DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS LTDA ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO,JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE. REU: CIA USINA SAO JOAO S/A ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS. REU: EDUARDO RIBEIRO COUTINHOREU: SYLVIA DE SOUZA RIBEIRO
COUTINHO ADV: NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA LOPES. Sentenca: Intime-se rejeito com fulcro no art. 535,II
do cpc, os presentes embargos de declaracao, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos.
00095 Processo: 0035899-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL NAZARIO DE
OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER LEASING S/A A MERCANTIL Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 133v, noprazo de
10(dez)dias.
00096 Processo: 0042766-37.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: GENIVAL DUARTE DE
OLIVEIRA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO BMC S/A Despacho: Intime-se o
pedido da exordial esta generico e, portanto, intime-se a parte au-tora para especificar quais contratos
deseja exibicao, em 10(dez)dias.
00097 Processo: 0044565-18.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: JOSE FERNANDES DE ANDRADE. REU: TEREZA NEUMAM DE SOUSA FURTADOREPRESENTANTE LEGAL: TEREZA NEUMAM DE SOUSA FURTADOREU: PAULO DE MENDONCA
FURTADO FILHO Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 39/49,
noprazo de 10(dez)dias.
00098 Processo: 0045483-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO GONCALVES
DOS SANTOSREU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se defiro o pedido. vita dos autos a parte promovida, pelo prazo de dez
(10)dias.
00099 Processo: 0058620-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORTOPEDIA MS COM E
SERVICOS LTDA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE GOMES
DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intime-se
a parte autora para juntar, em 10(dez)dias, copia dos dois ultimos balancetes financeiros, sob pena de
indeferimento do pedido de justicagratuita.
00100 Processo: 0059121-88.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOANA BATISTA DE SOUZA
ADV: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a peticao inicial, informando o seu correto endereco, em 10(dez)
dias, sob pena de indeferimento.
00101 Processo: 0059870-08.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO MELO ROLIM
DA SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se a parte autora para
emendar a peticao inicial,corrigindo o valor atribuido a causa, em 10(dez) dias, sob pena de indeferimento.
00102 Processo: 0065315-07.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: HAROLDO FAUSTINO
DINIZ ADV: REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA. REU: BANCO BANKPAR S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se rejeito a excecao de pre-executividade
destes autos, prosseguindo otramite e diante do bloqueio de numerario, intime-se para impugnacao,se
quiser, na forma do art.475-j, parag primeiro do cpc.
00103 Processo: 0079486-37.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: A COMERCIAL DE PERSIANAS HD LTDA
ADV: ALUSKA DINIZ. REU: GROWT ENGENHARIA LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para falar
sobre a peticao/expediente de fls 92/92v,no prazo de 10(dez) DIAS.
00104 Processo: 0079801-65.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ELIZABETE DANTAS DE SOUZA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS
CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se recebo a apelacao
em ambos os efeitos. intime-se a parte apelada paraapresentar as contrarrazoes no prazo legal.
00105 Processo: 0088896-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. REU:
JOSE ONALDO RIBEIRO DE MACEDO Despacho: Intime-se a parte autora para ralar sobre a peticao/
expediente de fls. 62/62,noprazo de 10(dez)dias.
00106 Processo: 0104202-31.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JOSE RODRIGUES DE LUCENA ADV:
MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-se a
parte autora para falar sobre o documento acostado as fls 61/64, em10(dez) dias.
00107 Processo: 0110680-55.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: IVONETE DO NASCIMENTO
MARQUES ADV: JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA. REU: BANCO BMC S/A Despacho: Intime-se
a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 38/58, noprazo de 10(dez) dias.
00108 Processo: 0331200-77.1997.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: IZAIAS FRANCELINO DA
SILVAAUTOR: HELENO ANTONIO DA SILVA ADV: CLEUDO GOMES DE SOUZA,GILVAN VIANA RODRIGUES. Despacho: Intime-se devolver o valor levantado de R$ 9.000,00(nove mil reais), em 10(dez)dias,
sob pena de apuracao pelo crime de apropriacao indebita, entreoutros ilicitos.]
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 026/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00109 Processo: 0008165-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA MARIA DA SILVA
ADV: MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-semutirao DPVAT.Nomeio
perito o Dr; Felipe Tavares Sena, ficando agnedado o dia 26.03.15, a partir das 08h30, devendo a lider
indicar asssitente e depositar honorar.em 15 dias,comparecer advs,partes c/exame
00110 Processo: 0008829-02.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HIPOLITO ARAUJO DA
NOBREGA ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: JOAO ALVES
BARBOSA FILHO. INTERESSADO: SEGURADORA LIDER ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-semutirão DPVAT nomeio perito dr Felipe Sena, ficando agendada o
dia 26/3/15 a partir das 8:30h devendo a lider indicar assistente e depositar honorarios conforme convenio
em 15dias comparecer adv/partes c/exames
00111 Processo: 0014521-16.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE SEVERINO DOS
SANTOS FILHO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: DARLAN SANTOS NOBRE,SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se Agendada perícia p/dia 26/3/15, a partir das 8:30 horas(na 5a
Vara Cível).Intime-se a Seguradora p/indicar assistente e depositar honorários conforme convênio do TJ.
Intimem-se as partes p/comparecimento
00112 Processo: 0014521-16.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE SEVERINO DOS
SANTOS FILHO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intimese devendo trazer exames anteriormente realizados relacionados com a incapacidade/debilidade dos autos
00113 Processo: 0015932-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA
ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO,LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. REU: MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seMUTIRAO DPVAT/Pericia dia 26.03.15, a partir das 08h30.Nomeio perito,Dr.Felipe T.Sena,devendo
a seguradora indicar assistente e depositarhonorarios em 15 dias.Comparecer advogados/partes com os
exames.
00114 Processo: 0020689-34.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GABRIEL FERREIRA DE
LIMA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. AUTOR: CLAUDIA
DA SILVA LIMA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU:
FEDERAL SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,DARLAN SANTOS NOBRE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seMUTIRAO DPVAT/Pericia dia 26.03.15, a
partir das 08h30.Nomeio perito,Dr.Felipe T.Sena,devendo a seguradora indicar assistente e depositarhonorarios em 15 dias.Comparecer advogados/partes com os exames.
00115 Processo: 0031533-82.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCRECIA SILVA CAVALCANTI NOBREGA ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. REU: ITAU SEGUROS S/A
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-semutirão DPVAT nomeio Dr. Felipe Sena, ficando agendada p/dia 26/3/15 a partir das 8:30h devendo a lider indicar assistente
e depositar honorarios conforme convencio TJ,em 15dias,comparecer adv/partes c/exames
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
00116 Processo: 0039513-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SIMONE DOS SANTOS ADV:
PALOMA BARRETO ANDRADE SILVANY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO
DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seMUTIRAO DPVAT/
Pericia dia 26.03.15, a partir das 08h30.Nomeio perito,Dr.Felipe T.Sena,devendo a seguradora indicar
assistente e depositarhonorarios em 15 dias.Comparecer advogados/partes com os exames.
00117 Processo: 0040848-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO EVANGELISTA DA
SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA. REU:
VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-semutirao dpvat.nomeio perito o dr. Felipe Tavares Sena,ficando agendado o dia 26.03.2015,
a partir das 08h30, devendo a lider indicar assistente e depositar honorarios,em 15 dias.comparecer adv/
partes c/exames
00118 Processo: 0042891-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUCIVANIA ALVES
ALMEIDA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-semutirão DPVAT nomeio
perito Dr. Felipe Sena, ficando agendada p/dia 26/3/15 a partir das 8:30h, devendo a lider indiar assistente
e depositar honora conforme convenio TJ em 15dias,comparecer adv/partes c/exames
00119 Processo: 0043344-05.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILSON SIMPLICIO DE
LIMA ADV: GIUSEPPE TRIGUEIRO BEZERRA JUNIOR. REU: CAPEMISA ADV: MARILIA ALBERNAZ
PINHEIRO DE CARVALHO,NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO,NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Despacho: Intime-semutirao dpvat.nomeio perito o dr.felipe tavares sena,ficando
agendadoo dia 26/03/15,a partir das 08h30,devendo a lider indicar assistente edepositar honorarios,em 15
dias.comparecer partes/advogados com exames
00120 Processo: 0044827-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIVALDO FELIPE DOS
SANTOS ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA,PALOMA BARRETO ANDRADE SILVANY.
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. REU: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A
Despacho: Intime-seMUTIRAO DPVAT/Pericia dia 26.03.15, a partir das 08h30.Nomeio perito,Dr.Felipe
T.Sena,devendo a seguradora indicar assistente e depositarhonorarios em 15 dias.Comparecer advogados/partes com os exames.
00121 Processo: 0045231-87.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JANDIRA CONCEICAO
DE OLIVEIRA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. AUTOR: EDILSON CONCEICAO DE OLIVEIRAREU:
VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. AUTOR: EDILSON DE
OLIVEIRA SANTOSREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seMUTIRAO DPVAT/Pericia dia 26.03.15,
a partir das 08h30.Nomeio perito,Dr.Felipe T.Sena,devendo a seguradora indicar assistente e depositarhonorarios em 15 dias.Comparecer advogados/partes com os exames.
00122 Processo: 0046536-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO LOURENCO DO
NASCIMENTO ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS
NOBREGA,JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se mutirao dpvat.nomeio
perito o dr.felipe tavares sena,ficando agendadoo dia 26/03/15,a partir das 08h30,devendo a lider indicar
assistente edepositar honorarios,em 15 dias.comparecer partes/advogados com exames
00123 Processo: 0047537-58.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO NASCIMENTO
DA SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA,JONATAS
EVANGELISTA TOME DA SILVA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-semutirao DPVAT.Nomeio perito o Dr;
Felipe Tavares Sena, ficando agnedado o dia 26.03.15, a partir das 08h30, devendo a lider indicar
asssitente e depositar honorar.em 15 dias,comparecer advs,partes c/exame
00124 Processo: 0051845-06.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOTAN KAYAN CHAVES
DE LIMA PEREIRA MARTINS ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA
FILHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO ADV: SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seMUTIRAO DPVAT/Pericia dia 26.03.15, a partir
das 08h30.Nomeio perito,Dr.Felipe T.Sena,devendo a seguradora indicar assistente e depositarhonorarios em 15 dias.Comparecer advogados/partes com os exames.
00125 Processo: 0057384-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCILENE ROBERTO
DA SILVA ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO OBRIGATORIO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seagendada perícia p/dia 26/3/15 a partir das 8:30horas(na 5a Cível). Intime-se a Seguradora
Líder p/indicar assistente e depositar honorários em 15dias. Intimem-se as partes p/comparecerem
devendo trazer exames
00126 Processo: 0057384-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCILENE ROBERTO DA
SILVA ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intimesetrazer exames anteriormente realizados relacionados com a incapacidade/debilidade dos autos
00127 Processo: 0057556-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA LUIZA GERMANO
DO NASCIMENTO ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT ADV: EVANDRO DE SOUZA NEVES NETO. Despacho:
Intime-semutirão DPVAT. nomeio perito Dr. Felipe Tavares Sena, ficando agendada p dia 26/3/15 a partir
das 8:30, devendo a liver indicar assistente e depositar honorarios em 15dias,comparecer adv/partes
com exames
00128 Processo: 0064051-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARLUCE DA SILVA ADV:
LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV: ANTONIO
EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seMUTIRAO DPVAT/
Pericia dia 26.03.15, a partir das 08h30.Nomeio perito,Dr.Felipe T.Sena,devendo a seguradora indicar
assistente e depositarhonorarios em 15 dias.Comparecer advogados/partes com os exames.
00129 Processo: 0066394-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO PONTES DA
SILVA ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. INTERESSADO: SEGURADORA LIDER ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-semutirão DPVAT nomeio
perito Dr. Felipe Sena, ficando agendada p/dia 26/3/15 a partir das 8:30h, devendo a lider indicar
assistente e depositar honorarios conforme convenio TJ, comparecer adv/partes com exames
00130 Processo: 0066443-62.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE OTAVIO CIPRIANO
ADV: LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-semutirao dpvat.nomeio perito
o dr.felipe tavares sena,ficando agendadoo dia 26/03/15,a partir das 08h30,devendo a lider indicar
assistente edepositar honorarios,em 15 dias.comparecer partes/advogados com exames
00131 Processo: 0067326-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELISSANDRA FERREIRA FERNANDES ADV: DIBS COUTINHO RODRIGUES. REU: SEGURADORA LIDER DE SEGURO OBRIGATORIO ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intimesemutirao dpvat.nomeio perito o dr.felipe tavares sena,ficando agendadoo dia 26/03/15,a partir das
08h30,devendo a lider indicar assistente edepositar honorarios,em 15 dias.comparecer partes/advogados com exames
00132 Processo: 0085408-59.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCINETE MORAIS CARNEIRO ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: FEDERAL
DE SEGUROS S/AREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seMUTIRAO DPVAT/Pericia dia 26.03.15,
a partir das 08h30.Nomeio perito,Dr.Felipe T.Sena,devendo a seguradora indicar assistente e depositarhonorarios em 15 dias.Comparecer advogados/partes com os exames.
00133 Processo: 0096774-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONILDO SOARES FERREIRA ADV: ROBSON SAKAI GARCIA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: RAFAEL
SANTOS CARNEIRO. REU: SEGURADORA LIDER ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-semutirao DPVAT.Nomeio perito o Dr; Felipe Tavares Sena, ficando
agnedad o o dia 26.03.15, a partir das 08h30, devendo a lider indicar asssitente e depositar honorar.em
15 dias,comparecer advs,partes c/exame
6A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 014/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00134 Processo: 0002065-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDECI DE MACEDO
CAVALCANTE ADV: MARCOS REIS GANDINI. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO,ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia23/09/2015, as 15:00 horas.
00135 Processo: 0003720-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ROBERTO LOPES
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ORIGINAL S/A ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia20/08/2015, as 16:00 horas.
00136 Processo: 0003979-02.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCELIO NESTOR DA
SILVA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia02/07/2015, as 15 horas.
00137 Processo: 0005701-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LAURENE MARIA CAVALCANTI TOMEI ADV: VITORIA CABRAL RABAY. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES
DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia22/04/2015, as 14:15 horas.
39
00138 Processo: 0013998-67.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARNOBIO RAMALHO
BESERRA CAVALCANTI ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON
FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia20/08/2015, as
15:30 horas.
00139 Processo: 0017195-30.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. REU: REGINALDO HONORIO
DE SOUZA Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a peticao e documentos, fls. 27/29.
00140 Processo: 0024938-28.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CUSTODIO D ALMEIDA
AZEVEDO FILHO TODDY HOLLAND ADV: MARISETE FEDRIGO. REU: GLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia09/04/2015, as 14:15 horas.
00141 Processo: 0028243-20.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO PEREIRA
RUFINO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 01 DE ABRIL DE 2015, ÀS 14:15 HORAS.
00142 Processo: 0028563-70.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO PEREIRA SOARES
ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS. REU: BANCO AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 07 DE ABRIL DE 2015, ÀS
14:15 HORAS.
00143 Processo: 0032819-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMARA SANDRA VIEGAS COSTA ADV: JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO. REU: ALEXANDRINA SAMARTINO MADANI
ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER,GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. Despacho:
Intime-seo autor para impugnacao no prazo legal.
00144 Processo: 0032819-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMARA SANDRA VIEGAS COSTA ADV: JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO. REU: ALEXANDRINA SAMARTINO MADANI
ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER,GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. Sentenca:
Audiencia de conciliacao designada para o dia26/05/2015, as 16:00 horas.
00145 Processo: 0034773-40.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORGE OTHON LILIA
PIRES ADV: FLAVIO HONORATO QUEIROGA. AUTOR: JESSICA RODRIGUES LILIA PIRES ADV:
FLAVIO HONORATO QUEIROGA. AUTOR: JULIE RODRIGUES LILIA PIRES ADV: FLAVIO HONORATO
QUEIROGA. AUTOR: RAFAELA COSTA GOMES ALENCAR ADV: FLAVIO HONORATO QUEIROGA.
REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A ADV: GUSTAVO H. DOS SANTOS
VISEU. REU: GOL VRG LINHAS AEREAS S/A ADV: MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA,THIAGO
CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08 DE ABRIL DE 2015.
00146 Processo: 0052034-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEOVA PEDRO DA SILVA
ADV: LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia16/06/2015, as 17 horas
00147 Processo: 0200259-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CELESTIN MAURICE
MALZAC ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU: MARIA DO CARMO AMARO DA SILVA ADV: ALMIR
ALVES DIONISIO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia23/04/2015, as 14:15 horas.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00148 Processo: 0001055-81.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA
ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES,SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se do DEFERIMENTO da antecipacao de tutela.
00149 Processo: 0007595-44.1998.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO,JALDEMIRO
RODRIGUES DE ATAIDE,CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se para, em dez
dias, se manifestar sobre a peticao e documentos de fls. 611/729. Intime-se, ainda, Dr. Carlos Frederico
para, no mesmo prazo, assinar o substabelecimento de fls.476.
00150 Processo: 0015161-24.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHIRLEY MELO AVELINO
ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,AMANDA LUNA TORRES,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: CREFISA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA,JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Intime-se para, em dez dias, se
manifestar sobre o despacho de fls. 225.
00151 Processo: 0016949-78.2007.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-se o promovente para recolher as diligencias necessarias a distribuicaoe
cumprimento da deprecata, a serem recolhidas na comarca de Sao Paulo/SP.
00152 Processo: 0016949-78.2007.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-se a parte credora para confirmar se renuncia a penhora dos bens (fl. 61), ou
se ainda ha interesse, recolher a diligencia para novo mandado de avaliacao, bem como juntar planilha
atualizada. Prazo de dez dias.
00153 Processo: 0017266-86.2001.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. Despacho: Intime-se para, em dez
dias, requerer o que entender de direito.
00154 Processo: 0020410-53.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
JANAINA RANGEL MONTEIRO,CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Sentenca: Embargos admitidos .
00155 Processo: 0020916-92.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE BATISTA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se concedo prazo de 10 dias para carga dos autos.
00156 Processo: 0022045-11.2006.815.2001 - NUNCIACAO DE OBRA NO REU: ONALDO MAGALHAES DE AMORIM ADV: BERILO RAMOS BORBA,RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. Despacho: Intime-se para, em
tres dias, dizer se tem interesse em requerer a extincao doprocesso por abandono da causa pelo autor.
00157 Processo: 0022633-86.2004.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: ANA ELIZABETH GOMES SCHIMMELPFEN ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: ADRIANA MESQUITA SHIMMELPFEN ADV: RAFAELA PEREIRA TONI,DAVI TAVARES VIANA,LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA.
REU: FELIPE DE MESQUITA SCHIMMELPFENG ADV: RAFAELA PEREIRA TONI. Despacho: Intime-se
as partes para indicacao de assistentes tecnicos e apresentacao de quesitos suplementares a pericia, no
prazo de 05 dias.
00158 Processo: 0024618-85.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI,NEY CALDERON. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA
IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO
SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO. (CALCULOS HOMOLOGADOS AS FLS.166).
00159 Processo: 0032983-89.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se para, em dez dias, pagar as
despesas processuais, conforme calculo de fls. 168, sob pena de penhora on-line e/ou inscricao na
Divida Ativa.
00160 Processo: 0034784-40.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: RICARDO LEITE DE MELO,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para, em dez
dias, acostar aos autos o contrato objeto da lide.
00161 Processo: 0035586-72.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se
para, em dez dias, pagar as despesas processuais, conforme calculo de fls. 108, sob pena de penhora
on-line e/ou inscricao na Divida Ativa.
00162 Processo: 0066260-62.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA.
REU: DIARIO DA OESTE PORTAL DE NOTICIAS ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente .
00163 Processo: 0071524-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FIORI VEICULO ADV:
LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO,FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO. Despacho: Intime-se do DEFERIMENTO da tutela, bem como para, em dez dias, juntar as diligencias necessarias a expedicao de
mandado de citacao.
00164 Processo: 0087267-13.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANTONIO VASCONCELOS
DE ANDRADE ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes .
00165 Processo: 0087413-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se para, em dez dias, pagar as despesas processuais, conforme calculo de fls. 113, sob pena de penhora on-line e/ou inscricao na Divida Ativa.
00166 Processo: 0126339-07.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VICTOR MORAIS DE
OLIVEIRA ADV: DINO GOMES FERREIRA,NIEDJA LIMA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para,em
dez dias,regularizar a representacao,apresentando procuracaodo Bel Dino G. Ferreira, ou comparecendo
a Bela Niedja L. de Araujo para assinar a inicial, sob pena do art. 13, inc. I, do CPC.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 059/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00167 Processo: 0000205-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BRADESCO S/A
40
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se promovido contrarazoar
prazo legal
00168 Processo: 0008497-45.2008.815.2001 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: JOSEFINA DIAS CARDOSO
ADV: RONALDO SALDANHA HONORATO. REU: BMC PREVIDENCIA PRIVADA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se determino Banco Bradesco S/A na
qualidade de promovido da demanda
00169 Processo: 0009336-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO HONDA S/A ADV:
KALIANDRA ALVES FRANCHI. Despacho: Intime-se promovida dizer sobre peticao fls.89/101,em 10
dias,requerendo que dedireito
00170 Processo: 0009769-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HILTON LUSTOSA FREIRE ADV: DANILO RICARDO DE FRANCA CARIRI. Despacho: Intime-se autor contrarazoar prazo legal
00171 Processo: 0012104-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: OPHBRAS CIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS ADV: LUCILENE ARAUJO ANDRADE. Despacho: Intime-se autor
contrarazoar prazo legal
00172 Processo: 0018736-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO LINO COSTA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea impugnacao
00173 Processo: 0020579-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO GALDINO DA
SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intimese a impugnacao
00174 Processo: 0025813-95.2013.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE REU: DJ CORREIA COM E SERVICOS LTDA ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. Despacho: Intime-se promovido especificar provas que
pretenda produzir em 10 dias.
00175 Processo: 0027624-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BRUNA MARIA DE ALMEIDA ROCHA ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA. AUTOR: ORLANDO DOS SANTOS JUNIOR ADV:
RODRIGO REGIS PEREIRA. AUTOR: ORLANDO DOS SANTOS ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA.
REU: UNICASA IND DE MOVEIS S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho:
Intime-se as partes indicarem provas pretendam produzir em 10 dias.Promovido receber contestacao
fls.195/255. Indefiro pedido exclusividade Dr.JoseEdgar C.B.Filho,OAB/PB126.504a
00176 Processo: 0030765-59.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIELDA LUIZA DA SILVA
ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA,ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES.
AUTOR: FRANCEMARY BARBOSA DE SA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. AUTOR: IVONETE ASCENDINO DE SOUZA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME
SILVEIRA. AUTOR: JAMYR MENDES JUSTINO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME
SILVEIRA. Despacho: Intime-se autor falar peticao fls 604/634, em 10 dias,requerendo que de direito
00177 Processo: 0035959-98.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOCEAN CARVALHO DA
SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se
as partes em 10 dias especificarem provas pretendam produzir justifi-cando suas necessidades.
00178 Processo: 0052104-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILENE RIBEIRO DE
OLIVEIRA ADV: PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA,HOMERO DA SILVA SATIRO. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal
00179 Processo: 0072658-25.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS PEIXOTO DE
ALENCAR ADV: AGILDO CEZARIO DE FARIAS. Despacho: Intime-se credora requerer que de direito em
10 dias.
00180 Processo: 0100675-71.2012.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE
MELLO VIEIRA ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. Despacho: Intime-se autor falar em 10 dias
documentos 57v, 58 e 59.
00181 Processo: 0106253-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NORMANDO FREITAS
DOS SANTOS FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se autor responder no prazo
de 15 dias
00182 Processo: 0112452-53.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ARI PEIXOTO DOS SANTOS ADV: FELIPE
CRISANTO MONTEIRO NOBREGA,FELIPE MENDONCA VICENTE. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS
ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se as partes em 10 dias indicarem provas pretendam produzir justificandosuas necessidades
00183 Processo: 0117256-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO VITURIANO DE
ABREU ADV: NICHOLAS FRANCA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a impugnacao
00184 Processo: 0117416-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZENIA CHAVES ARAUJO
DE MELO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes em 10 dias manifestaremse calculos contadoria
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00185 Processo: 0001912-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NORMANDA GUIMARAES
DA SILVA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV: JOSE
HORACIO RAMALHO LEITE,FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA,JOSE LUCIANO GADELHA. Despacho: Intime-se as partes se pronunciarem em 10 dias
00186 Processo: 0002395-94.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSEILDON PESSOA MACIEL ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes em 10 dias indicarem provas pretendam produzir justificandonecessidades
00187 Processo: 0005473-96.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDVANIO BENEDITO
LEAL ADV: MARILIA DO CARMO ROCHA. Despacho: Intime-se defiro parcialmente petitoriofl.73,concedo
prazo 10 dias autor juntarnovos documentos
00188 Processo: 0006202-30.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se causidico impulsionar feito em 48 horas, sob pena
extincao sem resolucao merito
00189 Processo: 0006995-95.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOSE FARIAS DA SILVA
ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. Despacho: Intime-se a impugnacao
00190 Processo: 0012476-49.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FIORI VEICULOS LTDA ADV:
FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO,LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO. Despacho: Intime-se promovido
recolher diligencias do meirinho,inercia resultara indefe-rimento prova
00191 Processo: 0015438-98.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se autor em 30
dias dias recolher valor causa(complementacao),sob penabaixa distribuicao
00192 Processo: 0017622-03.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIOVANNA SILVA MACEDO ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. AUTOR: MARIA MARENILZA SILVA DE MACEDO
ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. Despacho: Intime-se suspendo feito por 30 dias,para
providencias necessarias autora
00193 Processo: 0019010-96.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se
promovida contrarrazoar prazo legal
00194 Processo: 0021168-90.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLAUKO KLAUBSON
ALVES DA SILVA ADV: HENRIQUE TENORIO DOURADO. Despacho: Intime-se defiro parcialmente
tutela
00195 Processo: 0023000-95.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: INCOPLAST EMBALAGENS
DO NORDETE LTDA ADV: JOSE DIAS NETO. Despacho: Intime-se a impugnacao
00196 Processo: 0030508-92.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCO AURELIO NUNES
DE MEDEIROS ADV: CLAUDIO MARQUES PICOLLI. REPRESENTANTE LEGAL: MARIO HENRIQUE
LUCENA DE MEDEIROS ADV: CLAUDIO MARQUES PICOLLI. Despacho: Intime-se autor em 05 dias
informar se lide continuara em face segunda promovi-da Promac,ou se acordo apresentado poe fim a
demanda
00197 Processo: 0034530-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RICLECIO GOMES SARMENTO ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes indiquem provas pretendam produzir em 10 dias
00198 Processo: 0038571-77.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-se autor recolher despesas e
publicacao edital
00199 Processo: 0039285-08.2009.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se causidico impulsionar feito em 48 horas,sob entincao
sem resolucao merito
00200 Processo: 0044300-55.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSEMIR SANTOS DA
SILVA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: ARCADA ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
LTDA ADV: GIORDANO LOUREIRO. Despacho: Intime-se indefiro gratuidade.Promovida pagar custas
em 10 dias, sob pena penhora on line
00201 Processo: 0052596-90.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA GERLANE ALVES CASTRO ADV: JOSE ELIFABIO ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se autor em 10 dias juntar
declaracao imposto renda atual para analisepedido justica gratuita
00202 Processo: 0060375-96.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se autor providenciar copia inicial
acompanhar mandado, em 10 dias
00203 Processo: 0061643-88.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIO GOMES DE LUCENA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se autora em 10 dias juntar ultima declaracao
imposto renda,para analisegratuidade
00204 Processo: 0063712-93.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Intime-se autor em 10 dias recolher valor complementar das custas,sob pena bai-xa distribuicao
00205 Processo: 0100147-37.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: HOTEL VILLAGE ADV: RONILTON PEREIRA LINS. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LEONARDO DOMINGOS COUTO ADV: RONILTON PEREIRA LINS. REU: ELEVADORES OTIS LTDA ADV: CRISTIANE FRANCA DE
ALBUQUERQUE,ANDRE LUIZ BURGOS LEITE. Despacho: Intime-se as partes em 10 dias indicarem
provas pretendam produzir justificandonecessidades
00206 Processo: 0115040-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO S/A ADV:
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se promovido acerca inversao onus prova,prazo
05 dias requerer que direito quanto despacho fl.84
00207 Processo: 0118538-40.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVANETE NUNES SANTOS
DA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a
impugnacao
00208 Processo: 0124054-41.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/
A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se promovido contrarazoar prazo legal
00209 Processo: 0124394-82.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-se autor falar certidao fls43v,em 10 dias.
00210 Processo: 0125162-08.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE JOAQUIM DA SILVA
ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BMC EMPRESTIMO ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se indefiro petitorio 69/71.Promovido apresentar copia contrato solici-tado exordial,em 15 dias pagar volunatriamente honorarios advocaticios
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 018/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00211 Processo: 0001406-98.2008.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE
NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. REU: JOEL ALMEIDA DA SILVA Despacho:
Processo suspenso por 180 dias.
00212 Processo: 0003372-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00213 Processo: 0004447-97.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO GUEDES
BONIFACIO ADV: JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA,FABRICIO ARAUJO PIRES. REU: VIVO S/A ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00214 Processo: 0007989-89.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV:
ALAN FERREIRA DE SOUZA. REU: MADSON OLIVEIRA DUARTE Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00215 Processo: 0013645-27.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL BATISTA GUEDES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/AAto Ordinatorio:vista
a parte autora acerca da certidao do oficial de justica,no prazo de cinco dias.
00216 Processo: 0015163-86.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO TARGINO DA
COSTA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00217 Processo: 0016102-37.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZANETE NEVES DE
FARIAS MADRUGA ADV: MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO. REU: HSBC BANK BRASIL
S A BANCO MULTIPLO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se o
promovido para efetuar o pagamento das custas cujo valor e rS 889,21,no prazo de dez dias.
00218 Processo: 0016515-79.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILMARA RODRIGUES
PEREIRA ADV: ROBSON RENATO ALVES DE ALBUQUERQUE. REU: MAPFRE VERA CRUZ S/A ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Embargos declaratorios rejeitados.
00219 Processo: 0021587-47.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERUZA TAVARES DE
ANDRADE ADV: LOURENCO DE MIRANDA FREIRE NETO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL,MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Embargos declaratorios rejeitados.
00220 Processo: 0021976-76.2006.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTAS ADV: BRENO
AMARO FORMIGA FILHO,MARIA LENI DE ARAUJO BRUM,LUIZ LEONARDO LIMA. REU: BANCO ITAU
S/A ADV: RICARDO FRANCESCHINI,MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES,JOAO HYMBERTO MARTORELLI. Despacho: Intime-se a executada para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento
da quantia de rs 1.118,37,nos termos do art,475-j,do cpc.
00221 Processo: 0022305-20.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: OLDENA CARVALHO
PEREIRA DE MELO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: MARCO ANISIO FELIX DA SILVA Despacho: Processo suspenso por 180 dias.
00222 Processo: 0025441-25.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SYLVIO SILOMAR DA
SILVA FILHO ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: ROBERTO SOCRATES
CORDEIRO LEITE ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se intimese a parte executada,para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento da quantia devida na forma do
art.475-j do cpc,sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da condenacao.rs 8.451,73.
00223 Processo: 0025962-96.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a parte exequente para elaborar a memoria dos calculos que
pretende executar.
00224 Processo: 0028377-47.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: EDNARDO DIAS
FERNANDES Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00225 Processo: 0029657-24.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO CAVALCANTE
DO PRADO ADV: KLEBEA VERBENA PALITOT C BATISTA. REU: SAUDE BRADESCO ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI. Sentenca: Acordo homologado
00226 Processo: 0037186-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ROBERTO FERREIRA DA SILVA ADV: ANA CELECINA LUCENA DA COSTA RANGEL. REU: CIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO EXTRA SUPERMERCADO ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00227 Processo: 0044658-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: KELLY CRISTINE DE QUEIROZ HONORATO. REU: RPJ TECNOLOGIA E
INOVACAO LTDA ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Vista as partes prazo de dez dias para
informarem se pretendem produzir provas em audiencia,especificando-as e justificando a sua necessidade.
00228 Processo: 0045637-11.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZINALDO FERREIRA
FRANCISCO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00229 Processo: 0059438-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL MEDEIROS
BEZERRA JUNIOR ADV: VALTER DE MELO. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Despacho:
Intime-se a parte autora para em 10 dias apresentar a declaracao de pobreza,a fim de ser analisado o
pedido de justica gratuita.
00230 Processo: 0060366-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERREIRA DA
SILVA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/AREU: BANCO DO BRASIL
S/A Despacho: Intime-se a parte autora,para em 10 dias apresentar a declaracao de pobreza,a fim de
analisado o pedido de justica gratuita.
00231 Processo: 0060855-45.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ONALDO ROCHA DE QUEIROGA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00232 Processo: 0063741-46.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: GONCALO PINHEIRO
TORRES ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho:
Intime-se a parte autora para em dez dias,apresentar declaracao de pobreza a fim de ser analisado o
pedido de justica gratuita.
00233 Processo: 0069078-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO MAGELA LIMA
VIEIRA DE MELO ADV: GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho:
Intime-se a parte autora para em dez dias,apresentar a declaracao,a fim de seranalisado o pedido de
justica gartuita.
00234 Processo: 0074017-10.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IOLETE QUEIROGA RAMALHO BRUNET ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO E
FINANCIAMENTO ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias acerca da
contestacao.
00235 Processo: 0105481-52.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HAMILTON FRANCISCO
DE OLIVEIRA ADV: LAURA LUCIA MENDES DE ALMEDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Vista as partes prazo de cinco dias,para dizerem sobre a peticao
de fl.75/81.
00236 Processo: 0108814-12.2012.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: IVANI DE OLIVEIRA
QUEIROZ CASIMIRO DE LIMA ADV: PASCOAL TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE. REU: IVAN DE
OLIVEIRA QUEIROZ ADV: DEYSE ELIZIA LOPES DA SILVA. Despacho: Vista as partes prazo de dez
dias para informarem se pretendem produzir provas em audiencia,especficando-as e justificando a sua
necessidade.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
00237 Processo: 0797816-17.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAQUEL FARIA VIEIRA
DE MELO ADV: ADAIR BORGES COUTINHO NETO,RODOLFO GUALBERTO GAMBARRA,THIAGO
CARTAXO PATRIOTA. REU: GRUPO PAO DE ACUCAR ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho:
Intime-se o executado para querendo impugnar nos termos do art.475-j,paragrafo1º do cpc.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 019/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00238 Processo: 0002290-11.2000.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO
LTDA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,ALFREDO RANGEL RIBEIRO,ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. Despacho: Intime-se a parte exequente para dizer sobre os termos da
certidão/petição de fls. 302 e ss, em 05 dias.
00239 Processo: 0003406-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO EDUARDO DE
PAIVA GOMES DA SILVA ADV: PRISCILA COUTINHO FERREIRA,ERIKA AYRES DE MOURA MACEDO.
REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. Sentenca: Intime-se pedido julgado parcialmente procedente, nos termos da sentença de
fls 87/89
00240 Processo: 0003830-40.2013.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO ADV:
YURI MARQUES DA CUNHA,VALTER DE MELO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte promovida para dizer sobre os termos da
petição de fls. 96/100, em 5 dias
00241 Processo: 0004098-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELY MAIA DE OLIVEIRA FORTE ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR,MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,NEY CALDERON,MARCELO
OLIVEIRA ROCHA. Ato Ordinatorio: vista as partes, através de seus advogados, para que informem se
pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e justificando asua necessidade no prazo de
10 dias.
00242 Processo: 0008902-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MORGANA HONORIO
FERNANDES ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS,RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: BANCO FIAT S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio:
vista as partes para que informem se pretendem para que informem se pretendem produzir provas em
audiencias, especificando-as e justificando a sua necessidade no prazo de 10 dias
00243 Processo: 0009484-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO GUEDES BARROCA ADV: MATHEUS ANTONIUS C. LEITE CALDAS. REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF ENTIDADE FECHADA D ADV: ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO. Ato
Ordinatorio: vista as partes, através de seus advogados, para que informem se pretendem produzir
provas em audiência, especificando-as e justificando asua necessidade no prazo de 10 dias.
00244 Processo: 0014301-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PRESERVE PB SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADV: ANDRE SIASSUNA DE ANDRADE LIMA,MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. REU: MULTIPAG TI COM E SERVICOS LTDA ADV: GILBERTO
VIEIRA LEITE NETO,JANAINA SOUSA LOPES. Despacho: Intime-se as partes, através de seus advogados, para que informem se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e justificando
a sua necessidade no prazo de 10 dias.
00245 Processo: 0016677-40.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO RICARDI MARTINS DE SOUZA ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA,ALEXANDRA CESAR DUARTE,ANNE ELINE MENEZES DE PONTES. REU: SEGURADORA LIDER S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Ato Ordinatorio: vista ao autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as questões preliminares arguidas pelo réu
00246 Processo: 0016760-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLINGTON LISBOA
DE SENA ADV: ANTONIO MODESTO SOUZA NETO,JOAO BOSCO BRAGA BARRETO. REU: GEAP
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: OSCAR FRANCISCO POLOSCHI,MARCILIO ALFREDO
REBELATTO,NIZAM GHAZALE. Despacho: Intime-se o recurso interposto encontra-se intempestivo. à
escrivania para certificar o transito em julgado e, em seguida, aguarde-se por 30 dias manifestação da
parte interessada.
00247 Processo: 0017163-55.1996.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO JAIR LOPES
RODRIGUES ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA,SWARA FERRAZ DE SA BARRETO. REU: FUNCEF
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: GUSTAVO SERGIO DE MEDEIROS LINS DE
ARAUJO,EURICO ALVES MONTEIRO NETO,HAMANA KARLLA GOMES DIAS. Despacho: Intime-se as
partes para se pronunciarem acerca da devolução da precatória, noprazo comum de 10 dias.
00248 Processo: 0017389-30.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
OLIVEIRA RAMOS ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. REU: PORTO SEGURO S/A ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se pedido julgado improcedente, nos termos da
sentença de fls. 67/68-v
00249 Processo: 0017403-68.2001.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: TRUST FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA,MARTINHO FAUSTINO XAVIER
JUNIOR. Despacho: Intime-se não consta em anexo a petição de fls. 227 guia de diligencia de avaliação
referida. intime-se a parte exequente para as devidas providencias.
00250 Processo: 0020823-61.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL TENORIO DA
SILVA ADV: FABIANO MENDES LYRA,FELIPE MENDES LACET PORTO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes,
através de seus advogados, para que informem se pretendemproduzir provas em audiência, especificando-as e justificando a sua necessidade no prazo de 10 dias.
00251 Processo: 0023990-57.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE
MEDEIROS ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Sentenca: Intime-se extinto o processo sem
resolução do merito, nos termos da sentença de fls. 33/33-v
00252 Processo: 0025753-98.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO MARCELINO
NOBREGA DE CASTRO ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REU: JORNAL DA
PARAIBA LTDA ADV: CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO,THELIO FARIAS,ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. REU: ADJA BRITO ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA,ISABELLA ALENCAR
MAROJA RIBEIRO. Despacho: Intime-seas partes acerca dos cálculos de fls.301 dos autos
00253 Processo: 0025815-41.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PAZ MEDEIROS FERNANDES ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS,FERNANDO DUARTE LIRA,ADAUTO
LUIZ DE AMORIM. REU: CELEIDA COSMO PEREIRA SILVA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL,MARCIO
ACCIOLY DE ANDRADE. REU: JOAO BATISTA DA COSTA FERREIRA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE
MENEZES,FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-se aguarde-se por 30 dias diligências, no sentido de ser colaconado aosautos, informações indispensáveis ao seu andamento.
00254 Processo: 0035850-55.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: RR RETIFICA DE MOTORES
LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N
GUIMARAES,RENATO CESAR GUEDES GRILO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 87.
00255 Processo: 0040259-45.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA,MIGUEL
DE FARIAS CASCUDO. REU: ABAV/PB ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGENCIA DE VIAGENS PARAIBA ADV: ITAMAR GOUVEIA DA SILVA,JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: BC10 CRIACAO DE
SITES ADV: JULIANA MARAIA LIMA DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se pedido julgado improcedente, nos
termos da sentença de fls. 173/177
00256 Processo: 0042457-89.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO Y
PLA TREVAS ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente, nos termos da sentença
de fls. 150/154.
00257 Processo: 0045251-78.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA MARIA DA
SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA,JOSE GOMES DA V PESSOA NETO,IENIO GOMES DA
VEIGA PESSOA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora, por seus advogados, para que declinem
endereço atualizado de sua constituinte, inclusive, trazendo aos autos elementos necessários ao seu
andamentom no prazo de 10 dias sob pena de extinção
00258 Processo: 0048565-61.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER,GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS.
Sentenca: Intime-se pedido julgado parcialmente procedente, nos termos da sentença de fls 82/84
00259 Processo: 0053072-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUIZA DIAS DOS
SANTOS ADV: JOAO AUGUSTO DA NOBREGA NETO,CARLOS AUGUSTO MARQUES DE MELO. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Intime-se pedido julgado parcialmente procedente, nos termos da sentença de fls 51/53.
00260 Processo: 0060717-10.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI ADV: JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE,GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho: Intime-se a parte autora, para em 10 dias, apresentar
declaração de pobreza, a fimd e ser analisado o pedido de justiça gratuita.
00261 Processo: 0064141-60.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA JOSE SALES DE
LIRA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se indeferida a liminar, nos termos da
decisão de fls. 38/39.
00262 Processo: 0067891-70.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora oara em 10 das juntar declaração de
hipossufiencia, a fim de ser analisado o pedido de justiça gratuita, bem como e em igual prazo, deverá
atribuir o correto valor a causa.
00263 Processo: 0069805-43.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES
ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado,
para que decline endereço atualizado de sua constituinte, inclusive trazendo aos autos elementos necessários ao seu andamento, no prazo de 10 dias sob pena de extinção
41
00264 Processo: 0756727-14.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE UMBERTO PAULO
DA SILVA ADV: ADERALDO CORREIA DE ARAUJO,AMERICO GOMES DE ALMEIDA,ANA ERIKA MAGALHAES. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS SOUSA,JOSIAS GOMES DOS SANTOS
NETO,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo executado para efuatuar o pagamento do débito nos termos do artigo475 J no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10% sob
o montante
13A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 001/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00265 Processo: 0006724-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ANTONIO ALMEIDA COUTINHO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO,FABIOLA
MARQUES MONTEIRO. AUTOR: VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO,FABIOLA MARQUES MONTEIRO.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
13A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00266 Processo: 0000895-56.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
PEREIRA DOS SANTOS ADV: GISELE CAMILO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora para
trazer aos autos declaracao de hipossuficiencia financeira, em dez dias, sob pena de indeferimento do
pedido de justica gratuita.
00267 Processo: 0001387-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO DE ALBUQUERQUE SOUZA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes para que informem se possuem interesse em conciliar.caso contrario, que informem se ainda pretendem produzir
provas e, em caso positivo, especifica-las de modo circunstanciado.prazo comum de 10 dias.
00268 Processo: 0001584-08.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JORGE LUIZ FERNANDES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os
termos da certidão de fl 88
00269 Processo: 0002206-53.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: AUTO SOCORRO SUPER TAXI 24 HORAS
ADV: OVIDIO FERNADES DE OLIVERIA SOBRINHO. Despacho: Intime-se intimar as partes para que
informem se possuem interessem em conciliar. Caso contrario...
00270 Processo: 0006426-12.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: MARIA
DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA Despacho: Intime-se reconheco a prescrição intercorrente no caso,
em consequencia extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 269 iv do CPC
00271 Processo: 0006676-30.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
SOUSA OLIVEIRA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora para
requerer o que entender de direito, em 05 dias.
00272 Processo: 0006941-95.2014.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: ODILON DE LIMA FERNANDES ADV: ALINE CESAR DE LACERDA. Despacho: Intime-se o impugnado para responder no prazo
legal.
00273 Processo: 0008896-64.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CACILDA DE BRITO
RAMOS ADV: AGILDO CEZARIO DE FARIAS,ERIBERTO DA COSTA NEVES. Despacho: Intime-se do
despacho de fl.271...intime-se o advogado da autora para comparecer em cartorio para pegar o alvara
que se encontra a disposicao.
00274 Processo: 0009283-79.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NIELITON SILVA DE FREITAS ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. Despacho: Intime-se a impugnação
00275 Processo: 0010120-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TICIANO MACIEL COSTA
ADV: TICIANO MACIEL COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre a devolucao do ar
de fls.20, no prazo de dez dias.
00276 Processo: 0011158-89.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SANDRO ALEX DUTRA LIMA
ADV: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA,MARCIO ROGERIO MACEDO DAS NEVES. REU: MEDITERRANEE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA.
Despacho: Intime-se os executados para que comprovem o cumprimento do despacho de fls. 201, tendo
em vista o fim da greve bancaria, no prazo de 05 dias.
00277 Processo: 0012407-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMANUEL AURELIANO
DA SILVA ADV: ALEXANDRA CESAR DUARTE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,LUCILENE ARAUJO ANDRADE.
Despacho: Intime-seas partes para que informem se possuem interesse em conciliar.caso contrario,que
informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo,especifica-las de modo
circunstanciado.prazo comum de 10 dias.
00278 Processo: 0013026-78.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO NORDESTE LTDA ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA,GERALDO
DE MARGELA MADRUGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: LUCIANA NOBREGA,DANIELLE
EULIZANGELA O. DE LIMA,MARIA RAFAELLA PAASHAUS MINDELLO. Despacho: Intime-se vistas as
partes do cálculo da contadoria. prazo de 10 dias.
00279 Processo: 0014737-79.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INES CARVALHO PINTO
ADV: EMMANUEL LACERDA FRANKLIN CHACON. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Intimese as partes da sentenca de fls.142/146...julgo procedente o pedido formulado pela parte autora...
00280 Processo: 0014961-12.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIENE FABIAO GOUVEIA ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: JOSE FERREIRA DA SILVA ADV: HELOISA
DA ROCHA VIEIRA. Despacho: Audiencia designadade conciliacao para o dia 08/04/15,as 14:00 horas.
00281 Processo: 0017259-89.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EVILAZIO TAVARES PINTO ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,VALTER DE MELO,HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora do despacho de fls.215...defiro o pedido de fls212...vistas
pelo prazo de cinco dias.
00282 Processo: 0017260-59.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: BERNADETE CURI DE
MELO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se julgo procedente o pedido, dando por ofindo o procedimento,
uma vez que o banco requerido atendeu à ordem promanada deste juízo...
00283 Processo: 0017958-36.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILSON GOMES DE
FRANCA ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: CLARO S/A ADV: PAMELA C DE CASTRO,ELZA
FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE,DEBORA LINS CATTONI. Despacho: Intime-se julgo prodedente
o pedido formulado pela parte autora para declarando a inexistência do débito, condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral.
00284 Processo: 0018023-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AMELIA MEIRELES DE
SOUZA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES,RAMON SILVA DE SOUZA LOPES. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia designadade
instrucao e julgamento para o dia 07/04/15,as 15:00 horas.
00285 Processo: 0021209-91.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: VERA CRUZ SEGURADORA
S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte
promovida...como requer...
00286 Processo: 0021230-72.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISAILE ANDRADE DA
SILVA ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA,LEILA CORDEIRO DE SOUSA. REU: BRUNO
NEVES FERREIRA ADV: JOSE FERNANDO GOMES CORREIA. Despacho: Intime-se as partes para
que informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario, que informem se ainda pretendem
produzir provas, e em caso ppsitivo...
00287 Processo: 0022226-41.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DE CARVALHO CAVALCANTI ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR,KARLLOS RAPHAEL PONTES
ADOLFO,BRUNO AUGUSTO DE ARRUDA LUNA CASTOR. REU: WALTER LUIZ SOUTO BRANDAO
ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. REU: LOURDES BERNADETE DE PAIVA GOMES BRANDAO ADV:
ADAIL BYRON PIMENTEL. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl.161...homologo, por sentenca, para
que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo a execucao e os
embargos a execucao...
00288 Processo: 0025996-37.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BRAZIL OVERSEAS PROPERTY NEGOCIOS IMOBILIARIOS ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO,ROMERO CARVALHO MENDES.
Despacho: Intime-se intime-se o exequente para que informe o CNPJ corrreto da empresa executada a
fim de que seja realizado o bloqueio BACEN JUD
00289 Processo: 0026222-71.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ISAAC BARBOSA DOS
SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE
CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se as partes para que informem se possuem interesse
em conciliar. Caso contrario, que informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo,
especifica-las de modo circunstanciado,no prazo de dez dias.
00290 Processo: 0027110-40.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CARLOS ALEXANDRE TRAJANO ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaintimem-se as partes da sentenca de fls 128/131.
00291 Processo: 0027740-04.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRADESCO SEGUROS E
PREVIDENCIA ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Despacho: Intime-se a parte re para
pagamento das custas processuais, no prazo de dez dias.
00292 Processo: 0028163-32.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER LUIS SOUTO
BRANDAO ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL,ALISSON TAVEIRA R LEAL. AUTOR: LOURDES BERNA-
42
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
DETE DE PAIVA GOMES BRANDAO ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. REU: TEREZINHA DE CARVALHO CAVALCANTI ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR. Sentenca: Intime-seda sentenca de fl. 101...homologo por sentenca, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado
entre as partes, extinguindoa execucao e os embargos a execucao...
00293 Processo: 0031528-60.2009.815.2001 - MONITORIA AUTOR: MARTINHO MENDONCA MARQUES JUNIOR ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-sea parte credora para, em 10 dias, requerer
o que de direito ao prosseguimento do feito.
00294 Processo: 0032874-46.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARETH DE FATIMA
FORMIGA MELO DINIZ ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE. REU: JORNAL CONTRAPONTO ADV: JOSE TARCISIO FERNANDES. Despacho: Intime-se do despacho de fl.138...redesigno
audiencia de instrucao e julgamento para o dia 14/04/2015, pelas 15 horas.
00295 Processo: 0032972-31.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HERBETY THIAGO MACIEL FAUSTINO DE SOUSA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se o aoutor para
adequar o pedido ao termos do que dispoe o art. 285 “B” do CPC.
00296 Processo: 0034513-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCELO BEZERRA
BRAGA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00297 Processo: 0034548-25.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEANE DA SILVA
OLIVEIRA ADV: BRUNA MARIA MEIRELES DA FONSECA. Despacho: Intime-se a parte autora para se
manifestar a respeito dos documentos de fls 174/179 e 181/187.
00298 Processo: 0036716-92.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ANA RAQUEL REGINA EVELINA LIMEIRA
ADV: GUILHERME FURTADO MONTENEGRO,CLARISSA PEREIRA LEITE. REU: MARCONI ROGERIO
DE BARROS FRIGORIFICO SANTA TEREZINHA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Audiencia designadade conciliacao para o dia 14/04/15,as 14:00 horas.
00299 Processo: 0037165-50.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA CRISTINA LEANDRO DA CRUZ ADV: VLAIRTON VIANA ARAUJO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00300 Processo: 0038511-36.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNA KERCIA COSTA
DE LIMA ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-sea parte autora para dizer
sobre a devolucao do AR de fls 42. prazo de10 dias.
00301 Processo: 0040413-92.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANDO FRANCISCO
DE PONTES ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. AUTOR: MARLEIDE CAVALCANTE DE PONTES ADV:
FABRICIO ARAUJO PIRES. Despacho: Audiencia designadade instrucao e julgamento para o dia 15/04/
15,as 15:00 horas.
00302 Processo: 0041227-36.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO ADV: ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO,DANIEL LUCENA BRITO. AUTOR:
THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO ADV: ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO,DANIEL LUCENA BRITO. Despacho: Intime-sea parte autora para dizer sobre devolucao do AR de fls 47. prazo de 10
dias.
00303 Processo: 0042164-46.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIVAL ARAUJO
DOS SANTOS ALCANTARA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00304 Processo: 0042779-36.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA ADV:
GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: ANDRE LEONARDO MONTEIRO DE BARROS ADV: VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO. Sentenca: Sentenca homologatoriaintimem-se as
partes da sentenca de fls 37.
00305 Processo: 0043074-54.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARILENE RAMALHO
SEREJO DA SILVA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA,MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA. REU:
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se suspenso o presente feito por 120 dias ou até manifestação da parte interessada.
00306 Processo: 0043372-07.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BRADESCO S/A PANAMERICANO FINANCIAMENTOS ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA,FELICIANO LYRA MOURA,TOBIAS GUSTAVO BORGMANN. Despacho: Intime-se o banco promovido para recolhimento das custas referente a
impugnação prazo de 10 dias
00307 Processo: 0043396-93.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO LOURENCO DA
SILVA NETO ADV: DELOSMAR CONSTANTINO DE FRANCA OLIVEIRA,RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS. Despacho: Intime-se a impugnação
00308 Processo: 0044079-72.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCILENI HONORATA
AGOSTINHO ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUCIANA
ERIKA TARGINO FERREIRA,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-se homologo por
sentença para que surta seus jurídicos e legais efetos,os cálculos efetuados (fl.252), convertendo-os em
dívida ativa do estado...
00309 Processo: 0044586-33.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WALCIMERIO JUSTINO
DE SOUSA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES,WALMIRIO JOSE DE SOUSA. REU: BANCO
FINASA S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES
COSTA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANDERSON MARTINS RIBEIRO,MARIA LUCILIA
GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-se decreto a
extinção do f eito sem apreciação do mérito quanto ao banco bradesco S/A, com base no art 267 inc. VI
(segunda parte).
00310 Processo: 0045092-67.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se do despacho de fl.35...intime-se as
partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario, que informem se ainda
pretendem produzir provas...Prazo comum de 10 dias.
00311 Processo: 0045282-30.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELAINE BARBOSA DE
LUN A ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. REU: MENG SHIH DAI ADV: MARCOS ANTONIO
DANTAS CARREIRO. Despacho: Audiencia designadade conciliacao para o dia 26/03/15,as 14:00 horas.
00312 Processo: 0045494-51.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILMA CARDOSO DA
SILVA ADV: PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA,OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00313 Processo: 0046065-22.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE MARINHO DA SILVA
ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: JOSE MARINHO DA SILVA ADV: ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito,em 05 dias.
00314 Processo: 0046209-93.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AQUILA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES,FRANCICLAUDIO DE F
RODRIGUES,ANA CLEBIA BURITI F R MENEZES. REU: WALTER ULYSSES DE CARVALHO ADV:
RODRIGO LIMA MAIA,EDUARDO GOMES GUEDES. Despacho: Intime-se intimar as partes para infoirmarem se possuem interesse em conciliar.caso contrario,que informem se ainda pretendem produzir
provas e, em caso...
00315 Processo: 0047309-83.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL DE OLIVEIRA
ADV: SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se indefiro o pedido liminar formulado,
determinando a citação da partedemandada, com as cautelas e advertências legais...
00316 Processo: 0047387-48.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILSON GUALBERTO
DA SILVA ADV: AMANDA LUNA TORRES,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: JOSE
GAULBERTO FILHO ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Intime-se deixo de acolher os
embargos de declaração, devendo, a sentença permanecer como lançada.
00317 Processo: 0047870-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PENHA DA
SILVA ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. Despacho: Pedido indeferidode justica gratuita. intime-se a
autora para providenciar o pagamentodas custas processuais, em 10 dias,sob pena de indeferimento da
inicia l.
00318 Processo: 0048003-67.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TELEMAR NORTE LESTE S/
A ADV: TATIANA PAULINO DA SILVA,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-sea promovida para informar os valores das tarifas referentes ao periodo solicitado, haja vista sua
negacao de fornecer as copias das faturas.
00319 Processo: 0048578-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANGELA BATISTA DE
SOUZA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00320 Processo: 0049718-47.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TELEMAR NORTE LESTE S/
A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se intime-se nos termos do art 375 - J
00321 Processo: 0053471-46.2003.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOSALBO LICARIAO
ROMAO ADV: MAURICIO LUCENA BRITO,RODRIGO MARCIO SILVA DE MELO. REU: GM ENGENHARIA LTDA ADV: CLAUDIO FREIRE MADRUGA. Despacho: Intime-se as partes do calculo da contadoria
00322 Processo: 0057034-62.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ BATISTA DA SILVA
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para trazer aos autos declaracao de hipossuficiencia financeira, em 10 dias,sob pena de indeferimento do pedido de justica gratuita.
00323 Processo: 0062520-28.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINETE SOUZA MEDEIROS ADV: HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES. Despacho: Intime-se do despacho de fl.75...a
impugnacao.
00324 Processo: 0063254-76.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: MARIANA MARTINS REIS DE
LUCENA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO,STEPHESON A V MARREIRO,ALLISSON CARLOS
VITALINO. Despacho: Intime-se a parte contraria para se manifestar sobre a impugnacao, no prazo
decinco dias.
00325 Processo: 0064012-26.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ZENAIDE MARIA NERY
DE LIMA ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA,RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA. Despacho:
Intime-se ao embargado para responder no prazo legal.
00326 Processo: 0065196-61.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA ADV: DURVALINO RENE RAMOS,MARILIA FERREIRA SILVA VELOZO,DANIELLE
ISMAEL DA COSTA MACEDO. Despacho: Intime-se o exequente para falar sobre o resultado da ordem de
blqueio de valores, em 10 dias.
00327 Processo: 0068582-02.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IRANI VITORINO CORREA DE TOLEDO ADV: ORNI FERREIRA MAIA JUNIOR,JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS,BRUNO
MAIA BASTOS. Despacho: Intime-se o exequente para falar sobre o resultado da ordem de bloqueio de
valores, em dez dias.
00328 Processo: 0069206-07.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIO LEAL DE MELO
NETO ADV: THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. REU: FUNDACAO SAO PAULO ADV: VICTOR
FIGUEIREDO GONDIM. Despacho: Intime-seas partes do laudo da contadoria. prazo de 10 dias.
00329 Processo: 0069639-11.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADV: FLAVIO DE
QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTE,BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se do
despacho de fl.184...recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se a parte recorrida para oferecer
suas contrarrazoes...
00330 Processo: 0079443-03.2012.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S
A ADV: PATRICIA CAMPOS VENANCIO. Despacho: Intime-se a autora para comprovar o recolhimento em
10 dias..
00331 Processo: 0086113-57.2012.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTA
CRUZ ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para
que tome as providêndias necessárias para a adequação do feito so pena de extinção...
00332 Processo: 0087075-80.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVAN MORAIS MARAVILHA ADV: GEORGE DA SILVA RIBEIRO. REU: KLEBER DA SILVA MARAVILHA Despacho: Intime-se
juldo improcedente o pedido formulado na Ação Reinvidicatória...
00333 Processo: 0089694-80.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCO ANTONIO DE
SOUSA LUNA ADV: ODESIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Despacho:
Intime-se as partes para indicar assistentes tecnicos e apresentacao de quesitacao.
00334 Processo: 0100317-09.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GLAUCIA HOLANDA ARAGAO ADV: LUIS PAULO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se a impugnação
00335 Processo: 0107350-50.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIOGENES GUEDES DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seas partes para dizerem sobre os
termos da informacao as fls 127/133 eque informem se ainda pretedem produzir provas e, em caso
positivo,especifica-las de modo circunstanciado.prazo comum de 05 dias.
00336 Processo: 0125567-44.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer
sobre os termos da certidao de fls 66, em 10 dias.
00337 Processo: 0200540-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IZONILDA PINTOS DE
MELO ADV: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a impugnação
00338 Processo: 0371114-75.2002.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: O VERGALHAO COMERCIAL
DINIZ FERRO E ACO LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. AUTOR: FABRICIO
JAPIASSU DINIZ ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo com julgamento do meritointime-se parte autora da sentenca de fls 38/40.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 022/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00339 Processo: 0006311-73.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: P E S PLANEJAMENTO E
SERVICOS GERAIS LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00340 Processo: 0007183-54.2014.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: P E S PLANEJAMENTO E
SERVICOS GERAIS LTDA ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se para responder ao incidente, em dez dias.
00341 Processo: 0007578-46.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: P E S PLANEJAMENTO E
SERVICOS GERAIS LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES. Despacho: Intime-se para oferecer resposata, no prazo legal.
00342 Processo: 0016964-37.2013.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: CLEBER SANTOS DAS
NEVES ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES. AUTOR: ROSINETE SANTOS DAS NEVES ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00343 Processo: 0017626-64.2014.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: CLEBER SANTOS DAS NEVES
ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES. Despacho: Intime-se para responder à presente impugnação, em 48 horas.
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 021/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00344 Processo: 0065238-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALESSANDRO ALVES
MACENA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sedespacho f. 11...Intime-se o
promovente para emendar a inicial, suprindo as omissões, nos termos do item 1 deste despacho, no prazo
de 10 dias...
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 022/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00345 Processo: 0001994-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: STEPHEN SADAMY DANTAS MESQUITA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. REU: IPE INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCACAO ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias se ainda tem interesse em produção de provas, especificandoas e justificando-as.
00346 Processo: 0002099-72.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS COELHO ADV: FELIPE MACIEL MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora, atraves de
seu advogado para, no prazo de 10 dias semanifestar sobre a certidao de f.58.
00347 Processo: 0002167-85.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EWELIN FERREIRA DE
SOUZA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se despacho f... a parte autora para complementar/
emendar a inicial, noprazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial...
00348 Processo: 0008081-72.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HENRIQUE BERNARDO DE OLIVEIRA ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA
AMELIA MASTROROSA VIANNA,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. REU: UASPREV UNIAO DE
ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDE ADV: MARIO TADEU MERCADANTE. Despacho: Intime-se decisao f. 194/195...deixo de aplicar a multa prevista no art. 475J do cpc, porque os
vencidos ainda não tinham sido intimados para o cumprimento de sentença...intimem-se as partes
desta decisão...
00349 Processo: 0010179-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO FERREIRA
DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho:
Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as.
00350 Processo: 0011698-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO RODRIGUES DA CRUZ ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. AUTOR: ROGERIO DE OLIVEIRA JOAQUIM
ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. AUTOR: AGOSTINHO LOPES FILHO ADV: RAMON PESSOA DE
MORAIS. AUTOR: MANOEL RAMOS DA SILVA ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. AUTOR: IVALDO
FIDELES DE MEIRELES ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. AUTOR: MIZAEL MONTEIRO DE SOUZA
ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00351 Processo: 0014383-15.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZIL JOHN NUNES DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: CONSTRUTORA TENDA S/A ADV: CORIOLANO DIAS
DE SA,GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REU: FIT 07 APE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADV: CORIOLANO DIAS DE SA,GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias se ainda tem interesse em produção de provas,
especificando-as e justificando-as.
00352 Processo: 0014466-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS ANTONIO DA
SILVA ALVES ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: BANCO HONDA S/A ADV: ARLINETTI
MARIA LINS,KALIANDRA ALVES FRANCHI. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias se
ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as.
00353 Processo: 0019782-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias
se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as.
00354 Processo: 0020298-45.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENGECON ENGENHARIA E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,ANDRE GOMES BRONZEADO.
REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: GERMANA VIEIRA DO VALLE. Despacho: Intime-se as partes
para dizerem em 05 dias se ainda tem interesse em produçãode provas, especificando-as e justificando-as.
00355 Processo: 0039366-15.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAIANE FERRAZ BANDEIRA ALVES ADV: VANINA FERRAZ BANDEIRA ALVES,YANNA KALINE WANDERLEY DE AZEVEDO.
REU: BANCO FIAT S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem,
em 05 dias se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as.
00356 Processo: 0043798-48.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o vencido/devedor, atraves
de seu advogado, para pagar o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa
de 10%,e penhora de bens, se requerida.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
00357 Processo: 0051951-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDINAURA RODRIGUES MARQUES ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00358 Processo: 0052019-15.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE RICARLOS DA
SILVA ARAUJO ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: Intime-se A impugnação, no
prazo legal.
00359 Processo: 0053986-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNO ERICK NOBREGA DA SILVA ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO,MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho:
Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00360 Processo: 0057383-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERLANDIO LIMA
DOS SANTOS ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00361 Processo: 0060555-15.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARGARIDA PIRES VILACA
FIGUEIREDO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00362 Processo: 0061166-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO ELIAS RAMOS DA
SILVA ADV: YURI GOMES DE AMORIM. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00363 Processo: 0062299-45.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE FRANCA SILVA
ADV: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00364 Processo: 0062429-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTA V ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A impugnação,
no prazo legal.
00365 Processo: 0064043-75.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARIOSVALDO BERNARDO DA SILVA JUNIOR ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA.
Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00366 Processo: 0064559-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA HELENA SANTIAGO ADV: ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO. Despacho: Intime-se A impugnação, no
prazo legal.
00367 Processo: 0064823-15.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RONALDO DE
BARROS FIGUEIREDO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se A impugnação,
no prazo legal.
00368 Processo: 0069803-05.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICTOR HENRIQUE BATISTA OLIVEIRA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se despacho f... a parte
autora para complementar/emendar a inicial, noprazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial...
00369 Processo: 0070996-55.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA
FEDERAL S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,BRUNNA RACHEL GERMOGLIO GOMES
SILVA. Despacho: Intime-se despacho f... a parte autora para complementar/emendar a inicial, noprazo
de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial...
00370 Processo: 0072160-55.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA NETO ADV:
ABRAHAM LINCOLN FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se despacho f... a parte autora para
complementar/emendar a inicial, noprazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial...
00371 Processo: 0077849-51.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO CANDIDO DA
SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY GUSMAO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR. AUTOR: WALDERLUCE LINS RABELO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY
GUSMAO. AUTOR: MARIA DO CARMO CARVALHO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY
GUSMAO. AUTOR: EVANILDO PONTES DE OLIVEIRA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY
GUSMAO. AUTOR: EDILENE DOS SANTOS CARVALHO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY
GUSMAO. AUTOR: EISENHOWER LEITE DE AZEVEDO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY
GUSMAO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho:
Intime-se decisao f.741/743... declaro a incompetencia deste juizo para processar e julgar o presente
feito, declinando da competencia em favor da justiça comum federal...
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 030/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00372 Processo: 0011784-06.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIDADE ALTA PROJETO
IMOBILIARIO LTDA ADV: LEILA LOPES BRAGA DE ARRUDA. REU: MGM PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar
designada para o dia 06/05/15 pelas 15:30 horas.Intimar a parte autora para recolher as diligencias para
intimacao das partes da audiencia aprazada,em cinco dias.
00373 Processo: 0040084-51.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEDA NUNES PIMENTEL
ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS,DIEGO MACIEL DE SOUZA,BRUNO MAIA BASTOS. REU:
JADSON TARGINO DA SILVA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-separa se manifestar
sobre os documentos acostados no prazo de 20 dias.
00374 Processo: 0043645-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO JOSE DA
SILVA ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA. REU: CONSTRUTORA TENDA S/A ADV: GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REU: SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: GEORGE
ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seda audiencia de instrucao designada para o
dia 12/05/2015 pelas 14:30horas.Intimar o advogado do autor para fornecer o novo endereco do promovente em cinco dias.
00375 Processo: 0046854-21.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KLEBER SOUZA DE
PONTES ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/
A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,MARILIA DUARTE MARIZ TIMOTEO. Despacho:
Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 06/05/2015 pelas 15:15 horas.
00376 Processo: 0052025-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANNYEIRE BARBOSA
DA SILVA ADV: MANOEL ALMEIDA TAVARES,PATRICIA LEITE TAVARES,FERNANDO J. RIBEIRO LINS.
REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA,ALEXANDRE
CAVALCANTI DE ARAUJO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI.
Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 07/05/2015 pelas 15:15 horas.
00377 Processo: 0056575-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NEILTON DA SILVA
ADV: ALAN GOMES PATRICIO. REU: LOJAS ESPLANADA BRASIL S/A ADV: RAUL AMARAL JUNIOR.
Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 14/05/2015 pelas 14:45 horas.
00378 Processo: 0057684-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO BARBOSA SALES ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPERANCA
ADV: LUANNA MARA MACÊDO DA COSTA NEVES. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 07/05/2015 pelas 14:30 horas.
00379 Processo: 0060304-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DAGOBERTO BORGES
CHAVES ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA,FABIANO MIRANDA GOMES. Despacho: Intimeseda audiencia de conciliacao pelo rito sumario designada para o dia 14/05/2015 pelas 15:00 horas.
00380 Processo: 0087994-69.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANISIO GERMANO RIBEIRO FILHO ADV: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE,PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. AUTOR:
CRISTINA DE FATIMA MARTINS GERMANO ADV: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE. AUTOR:
ANTERO DEODATO DE OLIVEIRA ALVES ADV: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE. AUTOR:
JANETE MAIA DA SILVA ADV: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE. REU: IMAGEM CONSTRUCOES
E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: MARTSUNG ALENCAR,SANCHA MARIA F C R ALENCAR,ADILIA
DANIELLA NOBREGA FLOR. AUTOR: CLESIA OLIVIERA PACHU ADV: PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA,JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE,JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO NETO. Despacho:
Intime-seda audiencia de conciliacao designada para o dia 06/05/2015 pelas 14:45 horas.Intimar o autor
para recolher as diligencias para intimacao das partes da audiencia aprazada,em cinco dias
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 029/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00381 Processo: 0000778-02.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: SOLANGE KATIA SILVA
ADV: EYSLER DA SILVA SANTANA. REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE KATIA SILVA ADV: EYSLER
DA SILVA SANTANA. Despacho: Intime-se iNTIME-SE A PARTE PROMOVENTE PARA PROVIDENCIAR
O RECOLHIMENTO DA DILIGENCIA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
00382 Processo: 0004858-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIE ALVES GRIGORIO
ADV: FABIANO MIRANDA GOMES. REU: EQUATORIAL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA ADV: EDUARDO
FRAGOSO DOS SANTOS,LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: Intime-seIntimem-se a partes autora e promovida para no prazo de 10(dez) dias dizerem se tem interesse em conciliar,caso nao
manifestem interesse, deverao no mesmo prazo especificarem as provas que pretendem produzir.
00383 Processo: 0008027-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISETE DA SILVA VIEIRA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARIA LUCIA DE FATIMA
ARAUJO LIMA,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA,FABIO MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes autora e promovida para no prazo de 10(dez) dias
dizerem se tem interesse em conciliar, caso nao manifestem interessedeverao no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir
00384 Processo: 0008169-08.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV: ISAAC RAMON F D GOMES,WILSON FURTADO ROBERTO,RUANNA LIGIA DE
QUEIROZ PINHEIRO. REU: FEDERACAO DE ASSOCIACOES DE MUNICIPIOS DA PARAIBA ADV:
RAVI VASCONCELOS DA SILVA MATOS. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes atraves dos seus
advogados para apresentarem as alegacoes finais, no prazo de 10(dez) dias.
00385 Processo: 0035662-96.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: KENYA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ADV: BRUNO EDUARDO FERREIRA FERRUSI,FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15(quinze) dias.
00386 Processo: 0037938-66.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: STELRE CONSTRUCOES
LTDA ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: MARCONDES ALBERTO
DE AQUINO CAMELO ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: SEVERINO FELIPE DA SILVA
43
ADV: ALESSANDRO FELIPE DE ARAUJO. REU: MARIA ARAUJO FELIPE DA SILVA ADV: ALESSANDRO FELIPE DE ARAUJO. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para requererem o que entender
de direito no prazo de 10(dez) dias.
00387 Processo: 0046066-07.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TAM LINHAS AEREAS S/A
ADV: TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI,RODRIGO MENEZES DANTAS,BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovida para preencher o substabelecimento de fls.90
ou trazer aos autos substabelecimento valido, no prazo de 10(dez) dias.
00388 Processo: 0059534-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS GRACAS
NOGUEIRA DA SILVA ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. Despacho: Intime-se A impugnacao no prazo legal
00389 Processo: 0059786-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GIVALNILSON BEZERRA DE OLIVEIRA ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-se iNTIMESE O AUtor para trazer aos autos documentos habeis a comprovar o evento danoso que enseja a causa
de pedir, bem como a lesao alegada, como Boletim de Ocorrencia e Prontuario medico, no prazo de
10dias.
00390 Processo: 0115261-16.2012.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. REU: SIT SERVICOS DE INFRA ESTRUTURA
E TELE ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sePelo exposto, estando presentes
os requisitos autorizativos dos artigos 927 e 928 do CPC, bem como o periculum in mora e o fumus boni
iuris,concedo a liminar de reintegracao na posse como concedido tenho.
00391 Processo: 0200613-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE ADV: VANESSA CABRAL BATISTA,FERNANDA CAVALCANTE DE FRANCA
FRAGA. Despacho: Intime-seConcedo o prazo de trinta(30) dias para que os herdeiros da parte promovente se habilitem nos presentes autos, nos termos do art. 1060, I do CPC.
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 029/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00392 Processo: 0001465-76.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CLEONICE AGOSTINHO DA SILVA ADV:
CLAUDEMIR GAIO,MARCIO STEVE DE LIMA. Sentenca: Intime-seDA SENTENÇA DE FLS. 39, QUE
JUGOU EXTITO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, TRASITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
00393 Processo: 0002207-38.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: SIMONE GOMES DE OLIVEIRA ADV:
MARLINA VIEIRA BARROSO DOS SANTOS,RENATA VIEIRA DANTAS. Despacho: Intime-seINTIME-SE A
HERDEIRA NOMEADA INVENTARIANTE PARA DIZER SE AINDA POSSUIINTETERRE NO ANDAMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO
00394 Processo: 0005206-08.2006.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANA LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seA HERDEIRA ANA LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA PARA FALAR SOBRE A PETIÇÃODE FLS,109/111 EM CINCO DIAS
00395 Processo: 0006417-31.1996.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: WALTER LONDRES DA NOBREGA ADV:
WALTER LONDRES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS.370 EM 10 DIAS
00396 Processo: 0007367-44.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: KYLMA CAVALCANTI NUNES LIBERAL
ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS,LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: IntimeseA INVENTARIANTE PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS.48 EM 10 DIAS
00397 Processo: 0015176-90.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CARMEM REGINA BEZERRA NEVES
ADV: SANDRA SUELEN FRANCA. Despacho: Intime-seA INVENTARINTE PARA DIZER SE POSSUI
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO
00398 Processo: 0018362-82.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA DULCE ARAUJO DE ALMEIDA ADV: LUIZ ANTONIO COLLACO BEZERRA. INTERESSADO: JACY MIRANDA CAVALCANTI DE
ARRUDA ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO,DAMASIO B FRANCA NETO. INTERESSADO: JACY
MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. INTERESSADO: MARIA
JADY MIRANDA ADV: ROBERTO MIRANDA MOREIRA. INTERESSADO: MARIA JUDY MIRANDA DE
ASSIS ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO,DAMASIO B FRANCA NETO. INTERESSADO: MARIA JANETE MIRANDA CAZUZA DE LIMA ADV: ROBERTO MIRANDA MOREIRA. INTERESSADO: KARLA
VALERIA MIRANDA DE CAMPOS ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO. INTERESSADO: ROGERIO
MIRANDA DE CAMPOS ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-sea inventariante e
herdeiros para que se manifestem sobre o pedido de fls.25 em cinco dias
00399 Processo: 0028056-66.2000.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ELIANE CRISTINA GONCALVES ADV:
FABIANO BARCIA DE ANDRADE,JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO,PAULO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE ELIANE CRISTINA GONÇALVES PARA JUNTAR COMPROVANTE DO
IMPOATO INTER VIVOS COMO TAMBEM PAGAR AS CUSTAS PROCESUAIS EM CINCO DIAS
00400 Processo: 0028286-59.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. S. S. ADV: LUCIANA
PEREIRA ALMEIDA DINIZ,HELIO ALMEIDA DINIZ. Despacho: Intime-seA AUTORA PARA CUMPRIR O
DESPACHO DE FLS.37 EM DEZ DIAS SOB PENA DE INDEFERIMENTO
00401 Processo: 0030856-67.2000.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: VANDA SALOME GONCALVES DE LIMA
ADV: PERCINANDES DE CARVALHO ROCHA. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA DIZER
SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE
EXTINÇÃO
00402 Processo: 0039597-42.2013.815.2001 - ARROLAMENTO COMUM AUTOR: MARIA GILDETH SOBREIRA
ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA EM CINCO DIAS
CUMPRIR NA INTEGRA O DESPACHO DE FLS 147
00403 Processo: 0043237-97.2006.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA MAGNA DE VASCONCELOS
SOUZA ADV: RITA DE CASSIA S ARROXELAS MACEDO. Despacho: Intime-seA INVEWNTARIANTE
PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS,50 EM 48 HORAS
00404 Processo: 0047055-81.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOAO INOCENCIO NETO ADV: LUIZ
EDUARDO DE ANDRADE HILST. Despacho: Intime-seO INVENTARIANTE, PARA, PROVIDENCIAR AS
DELIGENCIA PARA AS CITAÇÕES
00405 Processo: 0048307-51.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JULIO CESAR GADELHA RODRIGUES
ADV: CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES,CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO,DIMITRI
SOUTO MOTA. Despacho: Intime-seO INVENTARINTE PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS 54 EM
10 DIAS
00406 Processo: 0062687-45.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DA SILVA BARBOSA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-sea inventariante para prestar o compromisso no prazo de
cinco dias
00407 Processo: 0065426-59.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: DARIO TRINDADE ADV: FELIPE AUGUSTO
FORTE D N DEODATO. AUTOR: OSVALDO TRIGUEIRO DO VALE FILHO ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE
D N DEODATO. Despacho: Intime-seas partes da declinação de competencia para 13ª civel prazo legal
00408 Processo: 0104757-48.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: J. O. A. ADV: ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA. Despacho: Intime-seÀ AUTORA PARA CONHECIMETO DA DELINAÇÃO PARA O FORO DE
REGIONAL DE MANGABEIRA
00409 Processo: 0123597-09.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: EDVALDO DOS SANTOS MACIEL ADV:
ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seO INVENTARIANTE CUMPRIR O DESPACHO DE FLS.44 EM CINCO DIAS
00410 Processo: 0127377-54.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOSE JORGE DA COSTA ADV: RODOLFO DANTAS ROCHA XAVIER. Despacho: Intime-seO INVENTARIANTE PARA EM 48 HORAS DIZER SE
POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DOP FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO
00411 Processo: 0731457-85.2007.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARCIA JUREMA FRANCO SAVULSKI
ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-sea inventariante para cumprir
o despacho de fls.196 em cinco dias
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 030/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00412 Processo: 0005910-06.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. V. F. ADV: REBECKA NIVEA
DE SOUTO HENRIQUES. AUTOR: A. J. V. F. ADV: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES.
AUTOR: M. J. V. V. ADV: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES. REU: F. S. F. Despacho: Intimeseaudiencia de conciliacao dia 24.03.2015, as 14:00 horas.
00413 Processo: 0016999-07.2007.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. G. V. ADV: PEDRO AZEDO DE
MELO FILHO,ELIANE MENDES DE LIMA. REU: Z. M. V. ADV: REBECCA MEIRA BELTRAO,FRANCISCO
PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-seteor despacho:Se o alimentante encontra-se inadimplente com a obrigacao alimentar,deve a parte devedora ajuizar a acao competente para tal.Intime-se,
depois, voltem ao arquivo.
00414 Processo: 0031139-61.1998.815.2001 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. C. N. ADV: ALESSANDRO
DE LACERDA SIQUEIRA,MAGNALDO JOSE NICOLAU DA COSTA. REU: J. N. F. Despacho: Intimesedespacho: Defiro pedido de vistas. Intime-se.
00415 Processo: 0036038-68.1999.815.2001 - SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: H. R. M. B. H. ADV: PAULO
DE TARSO L G DE MEDEIROS,MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO. AUTOR: C. H. H. S.
ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seDefiro pedido de vistas. Intime-se.
00416 Processo: 0057273-66.2014.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: C. G. C. ADV: BENJAMIN DE
SOUSA FONSECA SOBRINHO,DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE,AMANDA SANTOS ABRANTES.
REU: N. S. S. C. ADV: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Despacho: Intime-seaudiencia
de instrucao e julgamento dia 30.03.2015,as 15:40 horas,deferidos de plano,os meios probatorios legais
e moralmente legitimos queforem pertinentes.Devendo trazer as testemunhas independente intimacao
00417 Processo: 0068432-06.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: P. C. L. M. ADV: CAMILA
MARIA MARINHO LISBOA ALVES,MARIELLY FERREIRA SARMENTO CAMPOS. AUTOR: M. M. T. ADV:
CAMILA MARIA MARINHO LISBOA ALVES,MARIELLY FERREIRA SARMENTO CAMPOS. REU: M. J. V.
T. ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO,RAFAELLA DE MELO SOARES. Despacho:
44
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento dia 30.03.2015, as 16:00 horas,deferidos de plano, os
meios probatorios legais moralmente legitimos que forem pertinentes a provar a verdade dos fatos(CPC
Art.332)
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 023/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00418 Processo: 0002762-21.2014.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI REU: G. M. V. ADV: MARIA GLAUCE
CARVALHO DO N GAUDENCI,HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI,JOAO VAZ DE AGUIAR
NETO. Despacho: Intime-seVISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25/03/2015, AS 15:30 HORAS.
00419 Processo: 0004351-14.2015.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: D. S. B. S. ADV: GUSTAVO LIMA
NETO. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 25/03/2015, AS 14:30 HORAS.
00420 Processo: 0005440-72.2015.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. F. S. ADV: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY. Despacho: Intime-se VISTO,ETC. INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE
CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 25/03/2015, AS 15:10 HORAS.
00421 Processo: 0005838-19.2015.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. C. B. A. ADV: FRANCISCO
PIRES BRAGA FILHO. Despacho: Intime-seVISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 25/03/2015, AS 15:00 HORAS.VIR ACOMPANHADO DO AUTOR.
00422 Processo: 0058502-61.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. Z. ADV: ELZA DA COSTA
BANDEIRA. REU: A. A. C. ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-se
VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 25/03/2015,
AS 14:50 HORAS.
00423 Processo: 0062279-54.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: Z. A. S. ADV: RENATA DE
ALBUQUERQUE LACERDA. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 25/03/2015, AS 14:40 HORAS.
00424 Processo: 0072188-23.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: P. R. M. ADV: DANIEL DE
OLIVEIRA ROCHA,DANIEL RAMALHO DA SILVA. Despacho: Intime-seVISTO,ETC.INTIME-SE PARA
AUDIENCIA DE instrucao DESIGNADA PARA o dia25/03/2015, as 16:10 horas.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 018/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00425 Processo: 0000755-22.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: A. V. P. N. ADV: NOALDO BELO DE
MEIRELES. Despacho: Intime-seAudiencia de tentativa de conciliação dia 23/3/2015 as 13:50 horas
nofórum local
00426 Processo: 0002920-42.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. O. V. ADV: LISANKA ALVES
DE SOUSA. Despacho: Intime-seAudiencia de tentativa de conciliação dia 31/3/2015 as 14:30 horas no
fórum local
00427 Processo: 0002965-46.2015.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. F. S. R. ADV: MAIARA MIRANDA ALVES,JOAO LEITE DE ARARUNA FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora via advogado para em
cinco dias se manifestar sobre a certidão de folhas 108
00428 Processo: 0003831-54.2015.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA DO AMPARO SILVA
DE LIMA ADV: STEPHESON A V MARREIRO,ALLISSON CARLOS VITALINO. Despacho: Intime-seCumpra a parte autora o Art. 475 o 3 paragrafo do CPC sob pena de indeferimento da exordial
00429 Processo: 0004331-23.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: U. A. M. ADV: ROMUALDO
RODRIGUES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo autor para que junte aos autos o original do documento de folhas 11, ou documento com firma reconhecida no prazo de cinco dias
00430 Processo: 0004366-80.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: F. C. S. L. ADV: TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. Despacho: Intime-seAudiencia de interrogatorio dia 23/3/2015 as 14:00 horas no Fórum
local. Reservo-me o direito de apreciar a tutela quando da audiencia. intime-se a parte autora para juntar
guia visando a citação em 48 horas
00431 Processo: 0005824-35.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. A. R. ADV: MARTINHO
FAUSTINO XAVIER JUNIOR. Despacho: Intime-seAudiencia de tentativa de conciliação dia 16/4/2015 as
13:50 horas nofórum local
00432 Processo: 0019220-16.2014.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: P. A. F. C. ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: P. A. F. C. ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI
DE ARAUJO. Despacho: Intime-seo subscritor da petição de folhas 140/141 pela segunda vez para
assiná-la em cinco dias
00433 Processo: 0020292-72.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: A. P. C. ADV: ALEXANDRE
SOARES DE MELO,TOMAZ TIMES,LUIZ CARLOS ERNESTO DE BARROS. REU: M. E. R. ADV: CAIUS
MARCELLUS DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-sea parte autora
para informar se ainda tem interesse no andamento do feito em cinco dias requerendo o que de direito
00434 Processo: 0021234-70.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: L. R. L. S. P. ADV: ANTONIO
WERYK FERREIRA GUILHERME. Despacho: Intime-seo subscritor da petição de folhas 171/175 para
apanhá-la em cartório tendo em vista ter sido intempestiva
00435 Processo: 0050005-10.2004.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. B. F. N. ADV: VALTER
MARQUES DE CARVALHO,GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. AUTOR: R. P. S. ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO,URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS. REU: A. B. F. F. ADV: DIEGO CARNEIRO
DA CUNHA BARBOSA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de habilitação, aguarde-se em cartório por
quinze dias
00436 Processo: 0062056-04.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: PATRICK LIRA TUBINO
ADV: MESSIAS JANUARIO JUNIOR. REU: REGIA PEREIRA DA ROSA ADV: DJALMA JOSE DE NASCIMENTO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00437 Processo: 0063618-48.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. J. B. B. ADV: ERICK GUSTAVO
SILVA BRITO. REU: C. H. L. B. ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-seVistos
etc Concedo nos termos do Art. 804 do CPC a liminar requerida com o fito de conceder a guarda
provisoria das menores I J B B , A J BB e C J B B ao seu genitor Carlos henrique leite Barbosa P. I.
00438 Processo: 0067389-34.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. G. N. C. L. ADV: WALTER DE
SOUZA SOUTO MAIOR. REPRESENTANTE LEGAL: B. N. S. M. ADV: WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR. Despacho: Intime-seNova data para o dia 8/4/2015 as 13:50 horas no fórum local
00439 Processo: 0067624-98.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. E. S. A. ADV: JOELNA
FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. AUTOR: M. M. P. ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA
BRILHANTE. Despacho: Intime-seAudiencia de tentativa de conciliação dia 31/3/2015 as 14:20 horas
nofórum local
00440 Processo: 0223849-45.1997.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. B. S. ADV: MANOEL
JAMES TRVASSOS DA LUZ,HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de habilitação
concedendo vistas pelo prazo de dez dias
5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 015/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00441 Processo: 0060042-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. A. S. S. ADV: MARIA DE
LOURDES LEITE. Despacho: Intime-sede todo o teor do despacho de fl. 47
5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 015/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00442 Processo: 0001772-64.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA DA SILVA NASCIMENTO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sedefiro
o pedido de habilitação constate na petição de f. 97/99, concedendo vistas dos autos pelo prazo de 05
dias, inclusive, para, no mesmo prazo, se manifestarem sobre o despacho de fl. 96
00443 Processo: 0001833-51.2015.815.2001 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: L. C. S. F. ADV: RAYANNA MOTA
DE MENEZES. Despacho: Intime-sede todo o teor do despacho de fl. 12. prazo de 05 dias.
00444 Processo: 0002194-68.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. G. L. ADV: BRUNO
INACIO DINIZ LIMA DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para emendar a inicial, esclarecendo
se pretende execução dos três meses anteriores ao pleito (art. 733 CPC) oou execução dodébito anterior
ao referido período (art 732 cpc). despacho f. 36
00445 Processo: 0002810-43.2015.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: P. M. L. ADV: FELIPE RIBEIRO
COUTINHO. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de justiça gratuita. a parte autora para, no prazo de 48
horas, proceder com o recolhimento das custas e encargos processuais. despacho de fl. 19
00446 Processo: 0002822-57.2015.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. R. G. S. ADV: ANTONIO
DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. AUTOR: F. M. J. ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Despacho: Intime-seos promoventes para que especifiquem o valor que pretendem fixar a título de
alimentos a serem pagos pelo genitor em favor do filho F. G. M, no prazo de 05 dias. despacho de fl. 22
00447 Processo: 0003917-25.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. A. R. ADV: TIAGO
ESPINDOLA BELTRAO. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de justiça gratuita. a parte autora no prazo
de 48 horas, proceder com o recolhimento das custas e encargos processuais. despacho de f. 11
00448 Processo: 0004087-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. V. R. ADV: CAIO CESAR
DE SOUSA E SILVA,GISELA NICOLAU FAUSTINO GOMES,MAYARA LOURENCO DO NASCIMENTO.
AUTOR: L. N. R. A. ADV: CAIO CESAR DE SOUSA E SILVA,GISELA NICOLAU FAUSTINO GOMES,MAYARA
LOURENCO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sea parte autora, para que cumpra integralmente a
determinação de fls. 122, juntando aos autos cópia da certidão de nascimento/casamento contendo
averb. do divórcio. de todo o teor do despacho de fl.129
00449 Processo: 0004410-02.2015.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. L. F. M. ADV: RAFAEL LACERDA CUNHA LIMA. Despacho: Intime-seindefiro pedido de justiça gratuita. a parte para, no prazo de 48
horas, proceder com o recolhimento das custas e encargos processuais. despacho fl. 40
00450 Processo: 0005102-16.2006.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: HELENA CANDIDO DE MORAIS ADV: FRANCISCO DE ASSIS GALDINO. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 05
dias, requerer o que entender de direito. despacho de fl. 524
00451 Processo: 0006296-07.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. S. L. S. ADV: ELIANA ALVES
DE ALBUQUERQUE REIS,ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seos advogados
do autor (A.S.L.S) para colacionar aos autos a renúncia ao mandato com prova de comunicação ao
outorgante, no prazo de 5 dias.Despacho de fl. 311-v
00452 Processo: 0008408-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. S. F. ADV: ANDRE
MATOS GONCALVES DE MEDEIROS. REU: J. S. B. ADV: MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intimeseas partes para, no prazo comum de 5 dias, manifestarem interesse na produção de outras provas que
pretendem produzir em aduiência de instrução e julgamento, especificando-as, se for o caso.
00453 Processo: 0011873-63.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: L. A. M. B. ADV: NELSON DE
OLIVEIRA SOARES,CAROLINA BEZERRA C ARCOVERDE. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de
habilitação de f. 68/70, procedendo com os registros processuais. concedo vista dos autos novos
patronos do executado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
00454 Processo: 0013802-97.2014.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: K. T. S. P. ADV: ARTHUR
ANDRE DE FRANCA BARROS,LUIZ EDUARDO ARAUJO C. DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intimesea parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a certidão de f. 35-v, requerendo o que
entender de direito. despacho de fl. 36
00455 Processo: 0016103-17.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: S. P. A. ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. Despacho: Intime-sede todo teor da decisão de fl. 62
00456 Processo: 0016724-14.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. C. A. ADV: IVAMBERTO
CARVALHO DE ARAUJO,ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO. Despacho: Intime-seconverto o julgamento
em diligência. prazo de 48 horas. de todo o teor do despacho de fl. 38
00457 Processo: 0018194-80.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. A. Q. ADV: TERCIO AUGUSTO BORBA DA CRUZ. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem interesse
na produção de outras provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando-as, se for o caso. de todo teor despacho f.34
00458 Processo: 0019788-32.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: V. G. C. O. ADV: VICENTE DE
PAULA SILVA. AUTOR: A. L. C. O. ADV: VICENTE DE PAULA SILVA. AUTOR: M. E. T. C. O. ADV:
VICENTE DE PAULA SILVA. AUTOR: D. T. C. ADV: VICENTE DE PAULA SILVA. Despacho: Intime-sea
parte autora para, nos moldes dos artigos 282 e ss. do CPC, regularizando o polo passivo da ação,
indicando todos os avós, sob pena de indeferimento da inicial. despacho de fl.
00459 Processo: 0034533-51.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: R. F. S. O. ADV: SERGIO
JOSE SANTOS FALCAO. REU: H. J. S. J. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. REU: H. M. P. S.
ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. REU: M. P. P. S. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA.
Despacho: Intime-seas partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o Laudo
do Exame de DNA. despacho de fl. 84
00460 Processo: 0039966-36.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. F. S. L. ADV: WALLACE
ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-serecebo a apelação de f.
121/126, em ambos os efeitos. intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazões, no prazo legal.
decisão fl. 127
00461 Processo: 0051582-71.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: N. R. C. S. ADV: ROBERTA
DE LIMA VIEGAS. AUTOR: F. C. C. S. ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intime-sea parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobrea certidão de fl. 22-v, requerendo o que
entender de direito. despacho de fl. 23
00462 Processo: 0051867-64.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: R. C. N. ADV: DANIELA MAIDANA DA
SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para juntar aos autos cópia da certidão de nascimento/
casamento do interditando.
00463 Processo: 0053187-52.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. M. C. ADV: JOSELITO
AUGUSTO ALMEIDA. REU: A. R. C. ADV: ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. Despacho:
Intime-seas partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem interesse na produção de outras
provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando-as, se for o caso.
00464 Processo: 0060349-98.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. S. M. ADV: HENRIQUE
SOUTO MAIOR. AUTOR: G. S. M. ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. AUTOR: M. C. A. S. ADV:
HENRIQUE SOUTO MAIOR. Despacho: Intime-sea parte interessada para se manifestar a respeito da
certidão de fls.20-v, no prazo de 05 (cinco) dias. despacho de fl. 21
00465 Processo: 0060708-48.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. C. A. ADV: GUSTAVO
ADOLFO BABY GOMES,JOSENIL ALMEIDA LIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para juntar aos
autos cópia da certidão de nascimento das partes, com o fito de comprovar a ausência de impedimento
para constituição da união estável, nos termos do artigo 1.723, § 1 CC.
00466 Processo: 0061880-25.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. C. C. R. ADV: JALDELENIO
REIS DE MENESES. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a
contestação e documentos com ela juntados. despacho de fl. 47
00467 Processo: 0063247-84.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. P. L. ADV: KELLY CALDAS
VILARIM,JOSE DIAS NETO,ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Despacho: Intime-seas partes
para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem interesse na produção de outras provas que pretendem
produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando-as, se for o caso. despacho f. 42
00468 Processo: 0063575-14.2014.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: RODRIGO FIUZA CHAVES
ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO. Despacho: Intime-seà impugnação, no prazo legal.
00469 Processo: 0066398-58.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL INTERESSADO: JOSE EDILSON BARBOSA
ADV: ELISABETE ARAUJO PORTO. AUTOR: MARIA GORETTI SANTOS ADV: ELISABETE ARAUJO
PORTO. Despacho: Intime-sea parte autora para que especifique os valores que pretende contratarjunto
à instituição bancária, bem como apresente planilha detalhada dos bens que pretende adquirir
00470 Processo: 0067658-73.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: ARTHUR LEITE MELO ADV:
ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho: Intime-sea parte do teor do despacho de f. 23-v, devendo juntar
planilha da dívida atualizada dos últimos três meses antes do ajuizamento da ação, bem como dos meses
subsequentes, requerendo a citação do executado.
00471 Processo: 0067865-72.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. F. R. C. ADV: HELANNE
BARRETO VARELA GONCALVES. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. despacho de fl. 96
00472 Processo: 0071602-83.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: C. E. M. R. ADV: BRUNO
CEZAR NOBREGA HOLANDA DA COSTA. Despacho: Intime-seo excepto, por seu advogado, para
apresentar resposta, prazo de lei
6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00473 Processo: 0008589-13.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: A. C. L. C. ADV: JOSE BEZERRA DA S N M
PIRES,PRISCILA TARGINO SOARES BELTRAO. REU: A. R. L. ADV: JOSE BEZERRA DA S N M PIRES,PRISCILA
TARGINO SOARES BELTRAO. Despacho: Intime-sedizer sobre o laudo psiquiatrico de fls.35
00474 Processo: 0017420-50.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. A. R. S. M. ADV: AGILVAN
LORIS DA SILVA COTTA. AUTOR: A. B. R. D. ADV: AGILVAN LORIS DA SILVA COTTA. AUTOR: J. L. R.
D. ADV: AGILVAN LORIS DA SILVA COTTA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 25/03/2015, as
16:15 hs (conciliacao, instrucao e julgamento).
00475 Processo: 0043245-30.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REPRESENTANTE LEGAL: A. L. L. R. L.
ADV: MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sea exequente para, no prazo de 5
dias, dizer se concorda com a proposta apresentada pelo executado, pena de preclusao.
00476 Processo: 0043780-61.2010.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. C. P. M. ADV: RICARDO
TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: M. M. P. M. ADV: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS. Despacho:
Reprogramo a audiencia parapara o dia 11 vindouro (11.03.2015), ficando o advogado da varoa ciente
que, sua ausencia, e, da sua constituinte, resultara em prejudicialidade na producao da prova no ato.
00477 Processo: 0051663-20.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. R. B. B. ADV: ENA FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO DE SOUSA. Despacho: Defiro o pedido de tutela antecipada, para que
surtam os seus regulares efeitos.Alimentos provisionais arbitrados em 2 salarios minimos nacionais
vigentes. Oficie-se ao orgao empregador, para fins de desconto em folha de pagamento.
00478 Processo: 0060220-93.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. A. L. ADV: VLAIRTON
VIANA ARAUJO. Despacho: Defiro o pedido de tutela antecipada, para que surtam os seus regulares
efeitos.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 032/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00479 Processo: 0001748-65.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO VOLTORANTIM S/
A ADV: RAFAEL RODRIGUES COELHO. Despacho: Intime-se a parte da decisao que indeferiu a tutela
pretendida de fls 68.
00480 Processo: 0001777-18.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DA PARAIBA SINJ ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. REU:
ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls. 100: ... Isto posto,
DEFIRO o pedido de fls. 99.
00481 Processo: 0001922-74.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO DE SOUZA
BARROS ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR,JEREMIAS NASCIMENTOS DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se a parte da decisao que indeferiu a tutela pretendida de fls 25.
00482 Processo: 0002641-56.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
ADV: RAFAEL RODRIGUES COELHO. Despacho: Intime-seDessa dorma, intime-se a parte promovente, por seu advogado, para juntar copia legivel das pecas de fls.58/59, no prazo de 10 dias.
00483 Processo: 0013608-59.1998.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AFRA JERONIMO LEITE
BARBOSA DE ALMEIDA ADV: ANTONIO INACIO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do oficio requisitório
art. 2º§ 2º, da Resolução n º 50/2013 do TJPB.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
00484 Processo: 0019175-46.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WANILSON DUTRA DE
SOUZA ADV: JEREMIAS MENDES DE MENEZES,ADRIANO MANZATTI MENDES,EDSON MANZATTI
MENDES. REU: BANCO ITAU S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA,CARLOS HENRIQUE B N LOUREIRO.
Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls.125, tao somente quanto a publicacao dos atos em novo do
causidico a que nomina.Aguarde-se a realizacao da audienciadesignada, oportunidade em que me pronunciarei sobre o acordo.
00485 Processo: 0054102-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DETRAN DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO ADV: BRUNO CARNEIRO DA CUNHA ALMEIDA,JOSE DI LORENZO SERPA
FILHO,SIMAO PEDRO DO O PORFIRIO. Despacho: Intime-se a parte da decisao que indeferiu o pedido
de tutela.
00486 Processo: 0070489-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GRAFITEL EDITORA
GRAFICA LTDA ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: SEVERINO RODRIGUES CHAVES FILHO ADV: HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA. Despacho: Intimese a parte da decisao que deferiu parcialmente a tutela de fls 133/134.
00487 Processo: 0071778-62.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A
BANCO MULTIPLO ADV: MICHELE FERRETTI,FABIO MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO. Despacho: Intime-se a parte promovente,por seu advogado, para juntar copia legível da peça
referida e, ainda, apresentar contrafé, no prazo de dez dias, tudo no despacho de fls.163.
00488 Processo: 0391310-66.2002.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: AFRA GERONIMO LEITE BARBOSA DE ALMEIDA ADV: ANTONIO INACIO NETO. Despacho: Intime-se as partes da sentença que homologou os calculos de fl 220.
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 006/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00489 Processo: 0000112-35.2013.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: RAFAEL JOSE CAVALCANTI DE ARAUJO ADV: EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI,FELIPE RIBEIRO
COUTINHO,HENRIQUE PIRES DE SA ESPINOLA. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora do
despacho de fls. 47
00490 Processo: 0001331-15.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: DANILO RIBEIRO DE
SALES ADV: AGASSIS ALMEIDA FILHO. Despacho: Intime-seintime-se o autor para emendar a inicial no
prazo de dez dias.
00491 Processo: 0006254-55.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-sefale a fazenda
00492 Processo: 0009575-69.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ROSIVALDO VIEIRA
FERREIRA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seintime-se o
autor para trazer aos autos copias necessarias ao mandadode citação, no prazo de dez dias.
00493 Processo: 0014382-40.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE NAPOLEAO FRANCA FALCAO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. AUTOR: JOSE ROBERTO DIAS DE FONTES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. REU:
DER/PB DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS ADV: MALBA CRISTINA A DA COSTA SABINO. Despacho: Intime-sesobre os calculos apresentados pela contadoria, falem as partes.
00494 Processo: 0018792-15.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Despacho: Intime-sefale a fazenda
00495 Processo: 0019283-46.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ABRAAO FREIRE LEITE
ADV: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA. AUTOR: MOISES RAMO ALVES BARBOSA ADV: ANA ISABEL SILVA
DE PAIVA. AUTOR: INALDO LUIZ DO NASCIMENTO ADV: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA. AUTOR:
LUZIVALDO FIRMINO MENDES ADV: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA. AUTOR: HUMBERTO ARAUJO DE
ALCANTARA FILHO ADV: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA. AUTOR: ALBERTO INACIO CANUTO DOS
SANTOS ADV: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA. AUTOR: JOSIVALDO CALADO DE MACEDO ADV: ANA
ISABEL SILVA DE PAIVA. AUTOR: FERNANDO CARLOS DA SILVA ADV: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA.
Despacho: Intime-seintime-se o credor para executar o jultado no prazo de trinta dias.
00496 Processo: 0022022-60.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE
ACAO COMUNITARIA ADV: STENIO SERGIO DE XAVIER TAVARES,FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS
JUNIOR. Despacho: Intime-sefale a fazenda
00497 Processo: 0025450-50.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE
ACAO COMUNITARIA ADV: ANTONIO NAVARRO RIBEIRO,FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. Despacho: Intime-sefale a fazenda
00498 Processo: 0027883-27.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA MARIA LOBO
DA SILVA ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI. Despacho: Intime-seintime-se o credor para executar o
jultado no prazo de trinta dias.
00499 Processo: 0029937-29.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sefale a fazenda
00500 Processo: 0033543-65.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-sefale a fazenda
00501 Processo: 0034440-30.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-secom base nos paragrfos nono e decimo do art.
100 da cf/88, intime-se a fazenda estadual para que informe em dez dias se o credor possui debito a ser
compensado.
00502 Processo: 0035249-49.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
WLADIMIR ROMANIUC NETO,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seciencia ao promovido do despacho de fls. 136.
00503 Processo: 0035787-30.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seintime-se o credor para
executar o jultado no prazo de trinta dias.
00504 Processo: 0039049-85.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ADEILTON DA SILVA
ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seintime-se o credor para executar o jultado no prazo
de trinta dias.
00505 Processo: 0039286-95.2006.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CAMPEL CAMPINA GRANDE CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES.
REU: SEBASTIAO PEREIRA DAS NEVESREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA,WLADIMIR ROMANIUC NETO,JOSE MORAES DE SOUTO FILHO. Despacho: Intime-sefalem as
partes sobre o laudo, em dez dias
00506 Processo: 0039605-87.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DO SOCORRO
MARINHO CRUZ ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-seintime-se o
credor para executar o jultado no prazo de trinta dias.
00507 Processo: 0040930-34.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E REU: ERNANI JOSE DA COSTA
DINIZ ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-seintime-se o executado para pagamento de
valores descritos em fls 55.
00508 Processo: 0041853-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALUIZIO BARBOSA DE
LIMA ADV: RINALDO CIRILO COSTA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV:
RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para especificarem as provas
que pretendem produzir, em dez dias.
00509 Processo: 0042281-13.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sefale a
fazenda
00510 Processo: 0044689-98.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CAMILLA RIBEIRO DANTAS. Despacho: Intime-seintime-se a embargante para que no
prazo de dez dias emende a inicial, indicando a pessoa/exequente contra quem esta ajuizando os
presentesembargos.
00511 Processo: 0045739-67.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-sefale a fazenda
00512 Processo: 0055864-55.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANAINA CIPRIANO DO
NASCIMENTO ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. Despacho: Intime-seindefiro o pedido
de antecipação de tutela
00513 Processo: 0057284-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALICE PASSOS DO NASCIMENTO ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Intime-seintime-se o autor para
emendar a inicial no prazo de dez dias.
00514 Processo: 0058796-84.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DAYSE RAMOS DORES
ADV: ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS. Despacho: Intime-seintime-se o credor para executar o jultado
no prazo de trinta dias.
00515 Processo: 0058933-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DELFINO DA
SILVA ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de
antecipação de tutela
00516 Processo: 0065176-55.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAZARO RODRIGUES DE
LIMA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,FRANCISCA HELANIA FERNANDES DA S NASCIMENTO. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de antecipação de tutela
00517 Processo: 0066243-55.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LILIAN CRISTINE FARIAS
ALVES BARBOSA ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA,VITOR MACIEL COSTA. Despacho: Intimeseindefiro o pedido de antecipação de tutela
00518 Processo: 0074992-76.2005.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT REU: ROBERTO MIRANDA MOREIRA ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seintime-se o promovido para
o pagamento das custas.
45
00519 Processo: 0097873-03.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO INACIO FERREIRA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seintime-se o credor para executar o jultado
no prazo de trinta dias.
00520 Processo: 0755780-57.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-sefale o autor sobre a petição
e documentos de fls. 100/104 no prazo dedez dias.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00521 Processo: 0009256-33.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO.
REU: GILVAN MARTINHO DE OLIVEIRA COELHO ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO,LENILMA
CRISTINA SENA DE FIGUEIREDO,LUIZ URQUIZA DA NOBREGA NETO. REU: MARIA CARMEN
ALVES DE ARAUJO BARBOSA Despacho: Intime-se do despacho de fls. 39
00522 Processo: 0017961-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDREY LIMA PAIVA ADV:
ALEXANDRE RAMALHO PESSOA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00523 Processo: 0021422-63.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. G. M. ADV: MIGUEL
MOURA LINS SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00524 Processo: 0026778-73.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se do despacho de fls.114
00525 Processo: 0029435-90.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSIVAL VENANCIO DA
SILVA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: Intime-se alvará à disposição
00526 Processo: 0029542-37.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO SILVA DE
ANDRADE ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DA PARAIBA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho:
Intime-se do despacho de fls. 117
00527 Processo: 0036793-09.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PEDRO DA
SILVA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-se do despacho de fls.212
00528 Processo: 0043563-13.2013.815.2001 - INTERDITO PROIBITORI AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se do despacho de fls 59
00529 Processo: 0057310-93.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ELLYSON TEIXEIRA
DOS SANTOS ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. Despacho: Intime-se do despacho de
fls 149
00530 Processo: 0058734-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
GOMES DE CARVALHO ADV: JOSE HUMBERTO DE ANDRADE LUCENA,LEONARDO DE MEDEIROS
DINIZ DANTAS. Despacho: Intime-se indefiro a antecipação de tutela
00531 Processo: 0058938-88.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO.
Despacho: Intime-se do despacho de fls 150
00532 Processo: 0063357-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MIGUEL DA
COSTA ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00533 Processo: 0067210-03.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIANNY ETELVINA SILVA
PEREIRA ADV: JULIANA SALES DE OLIVEIRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se indefere-se o pedido
de liminar
00534 Processo: 0091853-93.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CECI SOUTO
BEZERRA MONTENEGRO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-se do despacho de fls 158
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00535 Processo: 0001871-78.2006.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: GERMIRES FAUSTINO PEREIRA Despacho: Intime-sea
fazenda pública para requerer o que de direito
00536 Processo: 0002456-67.2005.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: DILMA MENDONCA DE OLIVEIRA
Despacho: Intime-sea fazenda publica para requerer o que de direito
00537 Processo: 0006383-26.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: VANI LEITE BRAGA DE FIGUEIREDO Despacho: Intime-sea
fazenda publica para requerer o que de direito
00538 Processo: 0007016-03.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ANTONIO ALVES DE LIMA
NETO ADV: TADEU MENDES VILLARIM. REU: GERENTE EXECUTIVA DA EDUCACAO DE JOVENS E
ADULTOS DA SECRETA Despacho: Intime-seo autor na pessoa de seu advogado para emendar a inicial
regularizandoa assistencia no prazo de 10 dias sob pena de nulidade de indeferimento da inicial
00539 Processo: 0008248-94.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE RIBAMAR DA SILVA Despacho: Intime-sea fazenda
publica para requerer o que de direito
00540 Processo: 0008962-49.2011.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SELMA PATRICIA MESSIAS DE OLIVEIRA Despacho:
Intime-sea fazenda publica para requerer o que de direito
00541 Processo: 0011009-98.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ROBERTO DE AGUIAR LOUREIRO Despacho: Intimesea fazenda publica para requerer o que de direito
00542 Processo: 0011687-06.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PAULO SERGIO ALVES DA SILVA Despacho: Intime-sea
fazenda publica para requerer o que de direito
00543 Processo: 0012137-46.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: LUZINETT TEIXEIRA LOPES Despacho: Intime-sea fazenda
publica para requerer o que de direito
00544 Processo: 0012556-66.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ALEXSANDRO DOS SANTOS BURITI Despacho: Intime-sea
fazenda publica para requerer o que de direito
00545 Processo: 0012915-16.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: CARLOS JOSE CASTRO MARQUES Despacho: Intime-sea
fazenda publica para requerer o que de direito
00546 Processo: 0013125-43.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MURILO COSTA Despacho: Intime-sea fazenda publica
para requerer o que de direito
00547 Processo: 0013306-15.2007.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: USINA SANTA RITA S/A Despacho: Intime-sea fazenda publica
para requerer o que de direito
00548 Processo: 0015180-69.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FRANCISCO GABRIEL DE SOUZA FILHO Despacho: Intimesea fazenda publica para requerer o que de direito
00549 Processo: 0015270-96.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: BEVILAQUA MATIAS MARACAJA Despacho: Intime-sea fazenda publica para requerer o que de direito
00550 Processo: 0015951-66.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: CELIO CORDEIRO ALVES Despacho: Intime-sea fazenda
publica para requerer o que de direito
00551 Processo: 0016594-05.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: REMACLO ROMERO RANGEL Despacho: Intime-sea fazenda
publica para requerer o que de direito
00552 Processo: 0017096-36.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ALEXANDRE BRAGA PEGADO Despacho: Intime-sea
fazenda publica para requerer o que de direito
00553 Processo: 0020921-90.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: WALBER GOMES BARBOSA Despacho: Intime-sea fazenda
publica para requerer o que de direito
00554 Processo: 0021288-36.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: EDVARDO HERCULANO DE LIMA Despacho: Intime-sea
fazenda publica para requerer o que de dirieito
00555 Processo: 0026061-66.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: RENE BEZERRA CAETANO Despacho: Intime-sea fazenda
publica para requerer o que de direito
00556 Processo: 0027083-57.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE VIEIRA DA SILVA Despacho: Intime-sea fazenda publica
para requerer o que de direito
00557 Processo: 0030633-41.2005.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-sea
fazenda publica para requerer o que de direito
00558 Processo: 0030713-05.2005.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: BANERJ BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/
A Despacho: Intime-sea fazenda publica para requerer o que de direito
46
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
00559 Processo: 0031729-86.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ADRIANO CESAR GALDINO DE ARAUJO Despacho:
Intime-sea fazenda publica para requerer o que de direito
00560 Processo: 0035984-58.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SEBASTIAO PLACIDO DE ALMEIDA Despacho: Intime-sea
fazenda publica para requeer o que de direito
00561 Processo: 0044199-52.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: LUCIO ONESIPO P DE OLIVEIRA Despacho: Intime-sea
fazenda publica para requerer o que de direito
00562 Processo: 0044326-87.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE EDUARDO S VITAL Despacho: Intime-sea fazenda
publica para requerer o que de direito
00563 Processo: 0044397-89.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: TUBARAO MARANHENSE LTDA
Despacho: Intime-sea fazenda publica para requerer o que de direito
00564 Processo: 0044576-23.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: COSME SALUSTIANO DOS SANTOS Despacho: Intime-sea
fazenda publica para requerer o que de direito
00565 Processo: 0044585-82.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ANDREZA RANYELLE DIAS SILVA Despacho: Intimesea fazenda publica para requerer o que de direito
00566 Processo: 0044595-29.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: RAIMUNDO NUNES PEREIRA
Despacho: Intime-sea fazenda publica para requerer o que de direito
00567 Processo: 0047563-56.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ALESSANDRA BEZERRA PESSOA Despacho: Intime-sea
fazenda publica para requerer o que de direito
00568 Processo: 0052300-83.2005.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ANISIO AMANDO CUNHA MAIA Despacho: Intime-sea
fazenda publica para requerer o que de direito
00569 Processo: 0052629-61.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FRANCISCO JOSE JUNIOR Despacho: Intime-sea fazenda
publica para requeer o que de direito
00570 Processo: 0068607-15.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOAO JOSE VASCONCELOS Despacho: Intime-sea fazenda
publica para requerer o que de direito
00571 Processo: 0115659-60.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: GILBERTO CAVALCANTE DE FARIAS Despacho: Intimesea fazenda publica para requerer o que de direito
00572 Processo: 0752465-21.2007.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ANTONIO MIGUEL CORDEIRO Despacho: Intime-sea
fazenda publica para requerer o que de direito
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00573 Processo: 0001483-97.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO JOSE COSTA DE LACERDA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: METUSELA LAMEQUE JAFE
DA COSTA AGRA Despacho: Intime-se vistas a fazenda publica para requerer o que entender de direito.
00574 Processo: 0005012-27.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: EMPRESA ESTADUAL DE
PESQUISA AGROPECUARIA DA PARAIBA S/A EME ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO,FABIO
JOSE LINS SILVA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOELSON RIBEIRO PAULINO Despacho:
Intime-se vistas a fazenda publica para requerer o que entender de direito.
00575 Processo: 0008607-39.2011.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ALEXANDRE GINDRE CAIXIAS DE LIMA Despacho:
Intime-se vistas a fazenda publica para requerer o que entender de direito.
00576 Processo: 0008923-47.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ADAILSON MANOEL DE SANTANA Despacho: Intime-se vistas a fazenda publica para requerer o que entender de
direito.
00577 Processo: 0009612-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEITON BEZERRA DA
SILVA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA,LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS. REU: PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREVREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intimese defiro o pedido.
00578 Processo: 0012126-17.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE RIBAMAR
DA SILVA Despacho: Intime-sevistas a fazenda publica para requerer o que entender de direito.
00579 Processo: 0012900-47.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO Despacho: Intime-se vistas a fazenda publica para requerer o que entender de direito.
00580 Processo: 0015226-77.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO JOSE COSTA DE LACERDA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE LAVANERI F ALVES
Despacho: Intime-se vistas a fazenda publica para requerer o que entender de direito.
00581 Processo: 0015484-87.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO JOSE COSTA DE LACERDA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARIA DE FATIMA
RODRIGUES DOS SANTOS Despacho: Intime-sevistas a fazenda publica para requerer o que entender
de direito.
00582 Processo: 0017467-54.1996.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERSON DA NOBREGA
MOURA ADV: ENY NOBREGA DE MOURA,ROBERTO VENANCIO DA SILVA,ADRIANA CAVALCANTI
MARINHEIRO. REU: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA
ADV: ANTONIO ALVES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sedo despacho de fls.383 dos autos.
00583 Processo: 0018156-44.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: EDUARDO JOSE TORREAO MOTA Despacho: Intime-se vistas a fazenda publica para requerer o que entender de direito.
00584 Processo: 0018332-47.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO JOSE COSTA DE LACERDA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: RAIMUNDO TADEU
FARIAS COUTO Despacho: Intime-se vistas a fazenda publica para requerer o que entender de direito.
00585 Processo: 0027341-67.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: TANIA MANGUEIRA NITAO INACIO Despacho: Intime-se
vistas a fazenda publica do despacho de fls.50
00586 Processo: 0039402-57.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO JOSE COSTA DE LACERDA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ANTONIO JOSE FERREIRA Despacho: Intime-se vistas a fazenda publica do despacho de fls.48
00587 Processo: 0043217-04.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CAMILA MARIA DAMANTE
ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA/PBREU: EMLUR AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Despacho:
Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidao retro.
00588 Processo: 0044552-92.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO,WLADIMIR ROMANIUC NETO,GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REU: JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO Despacho: Intime-se vistas a fazenda publica para
requerer o que entender de direito.
00589 Processo: 0047682-17.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE CARLOS DE SOUSA REGO Despacho: Intime-sevistas
a fazenda ppublica do despacho de fls.37
00590 Processo: 0047742-87.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ADAO LUIZ DE ALMEIDA Despacho: Intime-sevistas a fazenda publica para requerer o que entender de direito.
00591 Processo: 0049845-67.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: LUZARDO GOMES DANTAS Despacho: Intime-se vistas a
fazenda publica do despacho de fls.51.
00592 Processo: 0752196-79.2007.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO,MONICA NOBREGA FIGUEIREDO,GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REU: ACHILLES LEAL FILHO Despacho: Intime-se vistas a fazenda publica para requerer o
entender de direito.
00593 Processo: 0752511-10.2007.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO,MONICA NOBREGA FIGUEIREDO,GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REU: FABIO ROLIM PEIXOTO Despacho: Intime-se vistas a fazenda publica do despacho de
fls.100.
00594 Processo: 0752832-45.2007.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO,MONICA NOBREGA FIGUEIREDO,GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REU: FRANCINALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ Despacho: Intime-se vistas a afzenda publica
do despacho de fls.113.
00595 Processo: 0753105-24.2007.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: LEONARDO VENTURA MACIEL,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ROBERTO CORREIA
DA SILVA Despacho: Intime-se vistas a fazenda do despacho de fls.111.
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 034/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00596 Processo: 0003796-75.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: WM IND E COM DE CONFECCOES
LTDAREU: WELLINGTON BANDEIRA DA SILVA PEREIRAREU: WIDSON BANDEIRA SILVA PEREIRA
Sentenca: Processo extinto. Ante a liquidação da divida.
00597 Processo: 0003796-75.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: WM IND E COM DE CONFECCOES
LTDAREU: WELLINGTON BANDEIRA DA SILVA PEREIRAREU: WIDSON BANDEIRA SILVA PEREIRA
Sentenca: Processo extinto. Ante a liquidação da divida.
00598 Processo: 0009632-19.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA. Despacho: Intime-se Alvará expedido e
àdisposiçao em nome do sindico JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO.
00599 Processo: 0013375-86.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCA Sentenca: Processo
extinto. Ante a liquidação da divida.
00600 Processo: 0014412-75.2008.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MAXIM S PERFUMARIA LTDA ADV: FABIO
ANTERIO FERNANDES,RAFAEL SOUTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente Acolho
parcialmente a objeção oposta apenas par reduzir a multa de40% para 20% em conformidade com o
Art.1º,IX da Lei estadual 10008/13c/c art.106,II do CTN.
00601 Processo: 0018474-81.1996.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: FRANCISCO ERNANI BARBOSAAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Processo extinto.
Ante a liquidação da divida.
00602 Processo: 0019877-02.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Processo extinto. Ante a liquidação da divida.
00603 Processo: 0030730-41.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE GEINIS FIRME DE VERAS Sentenca:
Processo extinto. Com arrimo no art.794,I, do CPC.Condenando a parte executada ao pagamnto das
custas processuais no valor de R$ 9.985,13, no prazo de 10diasexpeça-se alvara em favor da parte
executada.
00604 Processo: 0040820-45.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MMCONEX DO NORDESTE REPRESENTACOESAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: EDMILSON FREIRE DE SANTANAREU: SALATIEL STANFORD FREIRE DE SANTANA Sentenca: Processo
extinto. ante a liquidação da divida.
00605 Processo: 0057974-76.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: IND ALIMENTICIA TAMBIA LTDA ADV:
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: ZANIRA BARBOSA DE PONTES ADV: VILARZITO NOGUEIRA JUNIOR,MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: MARIA APARECIDA DE
PONTES SILVA ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: ZELITA MARIA DE PONTES
ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte executada para,em
48 horas,comprovar o pagamento da primeiraparcela informado as fls 52
00606 Processo: 0770014-44.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: J B VEICULOS LTDA Sentenca: Processo extinto. Ante a
liquidação da divida.
00607 Processo: 0773590-45.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: MANOEL PEQUENO DA SILVA Sentenca: Processo extinto.sem
resolução do merito,ante a ilegitimidade da executada para figurarcomo polo passivo da demanda
00608 Processo: 0775836-14.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Processo extinto. Ante a liquidação da divida.
00609 Processo: 0787740-31.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: ROSANE PRAZERES DE LEMOS Sentenca: Processo
extinto. Ante a liquidação da divida.
00610 Processo: 0790011-13.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: LUZINETE MELO MARTINS Despacho: Processo extinto.
com arrimo no art. 794, I, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 029/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00611 Processo: 0003225-80.2002.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: GAUDENCIO PAPELARIA E LIVRARIA
LTDA ADV: SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS. Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. arquive-se.
00612 Processo: 0014648-51.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOAO AMERICO PINTO Sentenca: Processo extinto.tendo o
executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. arquive-se.
00613 Processo: 0015455-71.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA APARECIDA ESTANDISLAU Sentenca: Processo
extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc.
arquive-se.
00614 Processo: 0017402-78.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA. REU: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCA Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nos termos do
art.794, I do cpc. arquive-se.
00615 Processo: 0021265-66.2009.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOAO CASSIANO DA CUNHA Sentenca:
Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,
I do cpc. arquive-se.
00616 Processo: 0031673-29.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FERNANDA ALVES. Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o
processo nostermos do art.794, I do cpc. arquive-se.
00617 Processo: 0033636-04.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: DISPAI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDAREU: ANA PAOLA DE B R OLIVEIRA ADV: THIAGO SILVEIRA GUEDES PEREIRA.
REU: GENIVAL MATIAS DE O FILHO ADV: THIAGO SILVEIRA GUEDES PEREIRA. Sentenca: Excecao
rejeitada iSTO POSTO, REJEITO A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE.
00618 Processo: 0038779-90.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ZELIA DE SOUZA NOBREGA
ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO,CAROLINE DE LIMA ALEXANDRE. REU: FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
Ante o exposto, julgo improcedente os embargos declaratorios,na formaestatuida no art.535 do cpc.
00619 Processo: 0041815-34.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE BATISTA DE MELOAUTOR:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto.Diante da
impossibilidade de mudanca de polo passivo pede a extincaodo feito. Inteligencia da sumula 392 do stj.
Extincao do processo semresolucao do merito, art.267 VIII do cpc.
00620 Processo: 0758728-69.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ADILSON FABRICIO GOMES Sentenca: Processo extinto.tendo
o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. arquive-se.
00621 Processo: 0780346-70.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ARTEMIA MARIA DA CUNHA Sentenca: Processo extinto.Diante
da impossibilidade de mudanca de polo passivo pede a extincaodo feito. Inteligencia da sumula 392 do stj.
Extincao do processo semresolucao do merito, art.267 VIII do cpc.
00622 Processo: 0787166-08.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A Sentenca: Processo
extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc.
arquive-se.
00623 Processo: 0901621-20.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: WALTER PEREIRA Sentenca: Processo extinto. Imunidade
tributarfia.violacao do art.150, VI,B da CF/88, julgo extinto o processo com resolucao do merito.
00624 Processo: 0901737-26.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: VANILDO PESSOA CABRAL DE VASCONCELOS Sentenca:
Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,
I do cpc. arquive-se.
00625 Processo: 0911892-88.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE MARIO SOUZA DA SILVA Sentenca: Processo extinto.tendo
o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. arquive-se.
00626 Processo: 0915777-13.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: FCL ENGENHARIA LTDAAUTOR:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto.tendo o
executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794, I do cpc. arquive-se.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 026/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00627 Processo: 0001179-03.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ RAMALHO DE FIGUEIREDO ADV: TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NORONHA. Despacho: Intime-se AUDIENCIA DE INSTRUCAO 10.03.2015, AS 14H30, TRAZER TESTEMUNHAS INDENPENTE DE INTMACAO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
00628 Processo: 0003566-20.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LAEDSON CARVALHO SOARES
ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa audiência de instrução e julgamento
designada para 10/03/2015, as 10:30, que sera realizada no 6º andar do Fórum Criminal da capital,
localizado, Av. João Machado , s/n, Centro, João Pessoa . PB.
00629 Processo: 0020605-69.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FLAVIO RANIERE GOMES DOS
SANTOS ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-seINTIMAR PARA COMPARECER
AUDIÊNCIA NO FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL NO 6º ANDAR NO DIA 10/03/2015 ÀS 09:00 HORAS
DA MANHÃ.
00630 Processo: 0076180-57.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA IVETE DE FARIAS ADV:
CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. REU: ROBERTO GOMES DE FARIAS ADV: ALCIDES
BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-se INSTRUCAO DESIGNACAO PARA O DIA 10.03.2015 ,
AS 15H30, NO FORUM CRIMINAL
00631 Processo: 0123795-43.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ EDUARDO MONTENEGRO BENTO DE SOUSA ADV: GUILHERME ALMEIDA MOURA,LEONARDO DE FARIAS NOBREGA,JOSE
BEZERRA DA S N M PIRES. Despacho: Intime-seintimar para apresentar resposta a acusacao no prazo
de 10 (dez) dias,sob pena de multa nos termo do art. 265, do cpp, bem como, de nomeacaode defensor
dativo para tanto.
VARA EXEC PENAS ALTERNATIVAS JOAO PESSOA NF 009/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00632 Procedimento: PROCEDIMENTO JUDICIAL VEP APENADO: WILLIAM DA SILVA SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O ACUSADO, ATRAVES DO ADVOGADO
SUBSCRITOR DO PETITORIO DE FL46,PARA APRESENTAR NOS AUTOS DOCUMENTO QUE COMPROVE ATUAL ENDERECO DODENUNCIADO,NO PRAZO DE CINCO DIAS.
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 023/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00633 Processo: 0000183-57.2015.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: J. P. N. A. P. ADV: MARIA
VERONICA LUNA FREIRE GUERRA,JOSEANE GOMES VINAGRE. Sentenca: Intime-seVISTOS ETC...
POR TAIS RAZÕES, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, NA FORMA DO ART. 269,I, DO
CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA PARA TORNAR DEFINITIVOS
OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA.
00634 Processo: 0000362-88.2015.815.2004 - GUARDA AUTOR: M. J. A. T. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
Despacho: Intime-sevistos etc. Por tais, reconeço, de oficio, a incompetencia deste juízo, e determino a
remessa dos autos a uma das varas da familia da capital. Intimem-se. Transcorrido o prazo legal,
remetam-se os autos...
00635 Processo: 0001691-72.2014.815.2004 - AUTORIZACAO JUDICIAL AUTOR: R. M. C. ADV: GILANNI
DUARTE COSTA PADUA,ISABELA DELFINO ROQUE. REU: M. O. C. ADV: KELLY CALDAS VILARIM.
Sentenca: Pedido julgado improcedentevistos etc. por tais razoes, consoante parecer ministerial, revogo
ostermos da decisão que antecipou parcialmente a tutela e na forma do art. 269,i do cpc, julgo improcedente o pedido inicial...
2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 002/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00636 Processo: 0000338-60.2015.815.2004 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: R. D.
S. O. ADV: EDMER PALITOT RODRIGUES. Despacho: Intime-seo advogado do adolescente para tomar
ciencia da decisao de fls.53-54 que indeferiu o pedido de relaxamento da apreensao em flagrante
2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 003/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00637 Processo: 0000277-73.2013.815.2004 - EXECUCAO DE MEDIDAS INFRATOR: C. P. N. ADV: GILSON
DE BRITO LIRA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO ADOLESCENTE PARA TOMAR CIENCIA DA
DECISAO DE FL.25
2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 004/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00638 Processo: 0003947-90.2011.815.2004 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: A. C. P. N. ADV:
MIGUEL ANGELO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritointimacao do
advogado constituido a fim de que fique ciente da sentenca de extincao proferida nos autos
mencionado,sendo-lhe expedido alva-ra de soltura e encaminhado ao juizo de soledade,para prov.cabiveis.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOAO PESSOA NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00639 Processo: 0004414-39.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: IGOR GEOVANUTTI FARIAS
DE SOUZA ADV: RICARDO RODRIGUES MORORO. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Como
requerido pelo M.P. Desde já designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 09/03/2015, pelas
15:30 horas. Intime-se.
00640 Processo: 0014867-06.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SPARTACO BOLOGNINI
ADV: HERMANO GADELHA DE SA,CARLOS GOMES FILHO,JOAO RICARDO COELHO. REU: MULTIPLA ASSESSORIA INVEST PLAN INF FACTORING FOMENTOS LTDA ADV: AMAURI DE LIMA
COSTA,VALCIR CASADO MAILHO. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Como requerido pelo M.P.
Desde já designo audiência de conciliação, para o dia 24/03/2015, pelas 15:00 horas. Intime-s.
00641 Processo: 0053465-53.2014.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: DOUGLAS DA SILVA GUEDES ADV: JEAN DE ALBUQUERQUE HOLANDA. AUTOR: SEVERINO JOVENTINO GUEDES ADV:
JEAN DE ALBUQUERQUE HOLANDA. AUTOR: SEVERINA MARIA DA SILVA GUEDES ADV: JEAN DE
ALBUQUERQUE HOLANDA. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Como requerido pelo M.P. Desde j´´a designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 17/03/2015, pelas 14:20 horas. Intim e-se.
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 039/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00642 Processo: 0028617-14.2005.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - INDICIADO: JOSE RIBAMAR QUEIROZ
DE OLIVEIRA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-sesra joilma de oliveira
f araujo dos santos-oab 6954-ficais intimado para audiencia de inq/test/defesa dia 23/03/15 as 15h30minacusado cap pm josé ribamar queiroz de oliveira e outros.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 030/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00643 Processo: 0116944-85.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO MANUEL PIO QUINTO ADV: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO,ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,ODON DANTAS
BEZERRA CAVALCANTI. REU: RAQUEL PESSOA TRIGUEIRO ADV: ANA FLAVIA TORRES
MACEDO,EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS. VITIMA: FRANCISCO DE ASSIS OTAVIO DA COSTA FREITAS ADV: NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para comparecer a audiência
de instruçaõ e julgamento designada para o dia 26/03/2015, as 14:00h, nesta vara.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 030/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00644 Processo: 0010334-30.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JEANDERSON DA SILVA
SIQUEIRA ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Pedido julgado parcialmente
procedente para extinguir a punibilidade, pela morte, de jeanderson da silva si-queira e condenar o
denunciado everton erick da silva gomes, vulgo pinto.
00645 Processo: 0023442-24.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: FERNANDO JOSE PINHEIRO
NUNES ADV: SHEYNER ASFORA,EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI. REU: SEVERINO ALVES
PINHEIRO ADV: JOSE CAVALCANTI PEDROSA NETO. REU: DIEGO COSTA AMORIM ADV: ADERBAL
DA COSTA VILLAR NETO. REU: ANDREA RODRIGUES MOURA ADV: JOSE CAVALCANTI PEDROSA
NETO. Despacho: Intime-se da audiência designada para o dia 27/03/2015, pelas 14h:30min, nestaunidade judiciária.
00646 Processo: 0031803-35.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DENILSON SANTOS DA SILVA
ADV: EDSON JORGE BATISTA JUNIOR,FRANCISCO MENDES DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se o advogado do imputado, para juntar procuração aos autos, bem como para apresentar resposta
escrita a acusação, nos termos do art. 396-A,do CPP.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 028/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00647 Processo: 0000027-75.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CRISTINA DE OLIVEIRA
BEZERRA ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13/04/2015, as 1530 horas.
00648 Processo: 0012255-53.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO GOMES DAMASIO
ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-se a defesa de thiago gomes damasio, para
apresentar as razoes recursais
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 030/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00649 Processo: 0000124-75.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAGNO MENDES DA SILVA ADV:
HILDEMAR GUEDES MACIEL,MAILSON LIMA MACIEL,EDUARDO TRAJANO DA SILVA. Despacho: Intimesecomparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia23/04/2015, pelas 15:30 horas.
47
00650 Processo: 0007532-35.2006.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIEL ALBERTO BARBOSA
DA SILVA ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se o advogado para
oferecer as razoes do apelo, no prazo legal
00651 Processo: 0014924-45.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BRUNO GENTIL NERY DANTAS
ADV: GILVAN FREIRE,GILBERTO MARINHO DOS SANTOS,BENEDITO DONATO FREIRE. Despacho:
Intime-secomparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia13/04/2015, pelas 15:00
horas, devendo desconsiderar a intimacao ante-rior.
00652 Processo: 0017670-80.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GERDSON DUANE DE
SOUZA ALVES ADV: TERESA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA. Despacho: Intime-secomparecer a
audiencia de instrucao e julgasmento designada para o dia 08/04/2015, pelas 15:00 horas.
00653 Processo: 0017670-80.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GERDSON DUANE DE SOUZA ALVES ADV: TERESA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA. Despacho: Intime-se intime-se a advogada
para fornecer endereco atualizado da testemunhaluana carla cibeli farias, no prazo de cinco dias.
00654 Processo: 0018685-84.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EWERTON JHONATAS DOS
SANTOS PESSOA ADV: JERONIMO FERREIRA DE SOUZA,ANDERSON VALENCA SENA. Despacho:
Intime-se comparecer a audiencia de proposta de suspensao processual designadapara o dia 15/04/2015,
pelas 16:15 horas.
00655 Processo: 0021570-71.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DA PAZ NOBREGA DE
ALMEIDA ADV: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Despacho: Intime-se comparcer a
audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia15/04/2015, pelas 15:45 horas.
00656 Processo: 0021725-74.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CARLOS DA SILVA
PEREIRA ADV: HELUAN JARDSON G DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se comparecer a audiencia de
proposta de suspensao processual designadapara o dia 14/04/2015, pelas 16:30 horas
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 034/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00657 Processo: 0023623-98.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLEOMAR KONERAT ADV:
MICHEL SILVESTRE HENRIQUE. Despacho: Intime-se a defesa para que junte aos autos documentos
que comprovem a justificativa apresentada, no prazo de 10 dias.
00658 Processo: 0048344-56.2005.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO BOCARELY ADV:
EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar as alegações
finais, no prazo de cinco dias.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00659 Processo: 0000230-68.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: THIAGO BEZERRA WANDERLEY E LIMA ADV: ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA,AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS.
REU: GRANJA FORTALEZA LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, falar sobre a
devolução da carta decitação de fls. 63 a 65.
00660 Processo: 0000300-85.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUDIMAR DOS SANTOS
ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos
autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00661 Processo: 0000310-32.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO ANACLETO
REINALDO ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-sea parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal.
00662 Processo: 0000670-30.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO ALVES DA
SILVA ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL. REU: BANCO MERCANTIL S/A Despacho: Intime-sea
parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal.
00663 Processo: 0000900-09.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SILVIO RENATO DE SOUZA
CARVALHO ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO,FLAVIO GONCALVES COUTINHO.
REU: MARIA CELIA GAUDENCIO LIRAREU: JOSE GAUDENCIO DA SILVA FILHO Despacho: Intimesea parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal.
00664 Processo: 0001053-76.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: PEDRO FRANCISCO DE SOUSA ADV:
MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-se para comparecer em cartório para receber alvará
00665 Processo: 0001580-91.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSEFA JUSTINO RABELO ADV: AMERICO
GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para
apresentar à impugnação, no prazo legal.
00666 Processo: 0001800-89.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FERNANDO ANDRADE
CAVALCANTE ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA Despacho: Intime-sea parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal.
00667 Processo: 0001980-42.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: APOENA FREITAS FERNANDES ADV: HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem
provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00668 Processo: 0002290-48.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RC COM DE ALIMENTOS LTDA
ADV: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: BANCO
DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para indicar provas que deseja produzir em 05 dias.
00669 Processo: 0003610-36.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBERTO FORTUNATO
DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se
ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00670 Processo: 0003770-03.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO DE MACEDO
COSTAREU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho:
Intime-se a parte promovida para, em 10 dias, juntar aos autos o contrato firmado com o autor, objeto da
presente revisão.
00671 Processo: 0004240-92.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAIRTON ANTONIO BATISTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE,GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias,
informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese
afirmativa
00672 Processo: 0004960-30.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIDICATO DAS E DE C E
VENDA L E A DE I E CON DO E DA PARAIBA ADV: ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA. REU: CAGEPA
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS,JOSE MOREIRA DE
MENEZES,FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-se as partes da decisão de fls. 114/116, intime-se a
parte promovida do INDEFERIMENTO DO PEDIDO de fls. 108.
00673 Processo: 0005180-23.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DJALMA PEREIRA DA
COSTA ADV: FABRICIO ALVES BORBA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-sea parte autora
para apresentar à impugnação, no prazo legal.
00674 Processo: 0005530-11.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO JURDAN
DIAS ADV: EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A Despacho:
Intime-sea parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal.
00675 Processo: 0005640-10.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. F. S. C. ADV: SERGIO
SCHULZE. REU: V. S. S. Despacho: Intime-se o parte autora para, por meio inclusive de breve análise
dos processos em apenso, diligenciar a fim de localizar o novo endereçoa do réu.
00676 Processo: 0005680-89.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELAINE DE ABRANTES
ESTRELA MONTEIRO ADV: LUCIANA CARMELIO SILVA. REU: CENESUP CENTRO NAC DE ENS SUP
LTDA / FAC MAURICIO DE NASSAU Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar à impugnação,
no prazo legal.
00677 Processo: 0007000-77.2014.815.2003 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: VALDENILSON SILVA DOS
SANTOSREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se a excepto, em 10 dias.
00678 Processo: 0007070-31.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DAS DORES LOPES DE OLIVEIRAREU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se
o executado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor
devido, em atenção ao art.475 J do CPC.
00679 Processo: 0007120-57.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO CASTELO BRANCO REBOUCAS FILHO ADV: DIEGGO GUERRA FELIX,MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA.
REU: RIVAILMA DANTAS DE SOUSAREU: CONSTRUTORA SOUSA DANTASREU: RICARDO DANTAS
DE SOUSAREU: FABIO SILVA PAIVA Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, falar sobre
a certidão de fls. 131v.
00680 Processo: 0007600-35.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: VALCINETE DE OLIVEIRA MENDES ADV:
VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA,ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Despacho: Intime-sea parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal.
00681 Processo: 0008272-48.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON CAVALCANTE
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia
de instrução e julgamento de-signada para o dia 19/03/2015 as 15.00, arrolar testemunhas , tempestivamente querendo 10 dias úteis antes da audiencia
00682 Processo: 0008690-78.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO RINALDI
MATEUS ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO BV FINANCEIRA CFI S/A
Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal.
00683 Processo: 0008750-51.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE ALVES DE
FRANCAREU: SANTANDER LEASING S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE
48
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2015
JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a
produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00684 Processo: 0008870-94.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DUTRA
ARAUJO ADV: CAIO CABRAL DE ARAUJO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO
LYRA MOURA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir
além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00685 Processo: 0009010-94.2014.815.2003 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: VALDENILSON SILVA DOS
SANTOSREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se o excepto em 10 dias.
00686 Processo: 0009080-48.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PATRICIA ALVES LIMAREU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se
a parte promovida, em 05 dias, sobre o pedido de desitencia de fls. 76.
00687 Processo: 0009190-47.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NAIR ANIZIO DA SILVA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além
das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00688 Processo: 0009350-72.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA JOSE CAMILO DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Despacho: Intime-se a parte
para impugnar os embargos, no prazo legal.
00689 Processo: 0010750-73.2003.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ODMAR PALMEIRA DE
ARAUJOREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR.
Despacho: Intime-se a parte para vistas dos autos, pelo prazo de 05 dias.
00690 Processo: 0013810-73.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA TRINDADE
RODRIGUESREU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO ROBERTO
V. REBELLO FILHO,MARCELO MARTINS DE SANTANA. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para
recolher as custas, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
00691 Processo: 0016320-59.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. REU: DANIEL MONTEIRO DE SOUSA
Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 05 dias e do INDEFERIMENTO DO PEDIDO de adiamento da petição inicial.
00692 Processo: 0022350-86.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA FERREIRA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se a parte adversa para apresenta contrarrazões, no prazo legal.
00693 Processo: 0024550-95.2008.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
CELSO MARCON. REU: MARIA DO SOCORRO VIEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para requerer
o que entender de direito em 05 dias, bem como do INDEFERIMENTO DO PEDIDO de fls. 75/76.
00694 Processo: 0024981-61.2010.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES
FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as custas no valor de
R$952,39(novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) no prazo de10 (dez) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa.
00695 Processo: 0027420-11.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINETE COSTA DA
SILVAREU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho:
Intime-se a parte adversa para apresenta contrarrazões, no prazo legal.
00696 Processo: 0031990-74.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA SOUZA DO
NASCIMENTO SANTOSREU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ROSAGELA
DA ROSA CORREA. Despacho: Intime-se o executado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena
de incidir multa de 10% sobre o valor devido, em atenção ao art.475 J do CPC.
00697 Processo: 0035461-35.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO HSBC BANK BRASIL
S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se alvará pronto e à disposição.
00698 Processo: 0040184-05.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: VIRGINIA CELIA DE LIMA MELO Despacho: Intimese a parte autora para requerer o que entender de direito.
00699 Processo: 0041570-31.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZELANDIA MARQUES DE
ALMEIDA ADV: SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES,ALDARIS JUNIOR. REU: TRANSPORTADORA
IRMAOS SHINOZAKI LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal.
00700 Processo: 0058038-02.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA
ADV: GETULIO PAIVA DE HOLANDA. Despacho: Intime-se Ao autor para querer o que entender de direito
00701 Processo: 0072780-32.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: LEFEL DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA
Despacho: Intime-se a parte do DEFERIMENTO DA DILAÇÃO DO PRAZO, em 60 dias.
00702 Processo: 0073010-74.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LUCIEMILIA RODRIGUES FORMIGA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Despacho: Intime-se a parte do DEFERIMENTO DO DESARQUIVAMENTO, dando vista por 05 dias.
00703 Processo: 0080410-42.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALUIZIO CALIXTO MONTEIRO NETOREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intimese a parte do deferimento do desarquivamento e do prazo de 05 dias paravistas dos autos.
00704 Processo: 0097920-74.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ELO DEPOSITO DA CONSTRUCAO ADV: VERUSKA AZEVEDO PORTELA. REU: LUCINALDO FERREIRA LEITE Despacho:
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, falar sobre o ofício de fls. 50.
00705 Processo: 0100050-31.2012.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: JOCELINO NENEIM VILAR NETO Despacho: Intimese a parte autora para, em 05 dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
extinção.
00706 Processo: 0102200-82.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS PAULO FREITAS DA SILVAREU: ANDERSON DE VASCONCELOS WILSON ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as custas, em 10 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa.
00707 Processo: 0104550-43.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. G. S. ADV: TIAGO
FELIPE AZEVEDO ISIDRO. REU: J. A. S.REU: S. A. R. C.REU: M. N. R. C. Despacho: Intime-se a
parte autora para, em 05 dias, falar sobre a certidão de fls. 34v.
00708 Processo: 0111650-49.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA HELENA DE LIMA
SILVA ADV: CARLA CONSTANCIA FREITAS DE CARVALHO,CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO,JULIANA FREITAS DE CARVALHO LACERDA. REU: VOLKSWAGEN CORRETORA DE
SEGUROREU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito em 05 dias.
00709 Processo: 0120470-57.2012.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JORGE MARCUS BATISTA DE
VASCONCELOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA ADV:
JOAO RAFAEL LOPES ALVES,HENRIQUE DE SOUZA LOPES. Despacho: Intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito em 05 dias.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00710 Processo: 0045748-91.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. M. S. ADV: MARIA DA
PENHA BATISTA SOUSA. REU: H. B. S. ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. Despacho: Intime-se as
partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00711 Processo: 0001438-24.2013.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: P. O. F. ADV: CLEIDE MARIA
RAMALHO DE FARIAS. Despacho: Intime-se a promovida, por sua patrona, para contrarrazoar a apelação, no prazo legal.
00712 Processo: 0004158-27.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. R. A. ADV: ALEXSANDRO LACERDA DE CALDAS. Despacho: Intime-se o autor, por seu patrono, para emendaa a inicial, no
prazo de 10 dias, juntando aos autos cópia da sentença que arbitrou os alimentos.
00713 Processo: 0005058-10.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. J. C. ADV: MARCELO
DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-se a promovente, por seu advogado, para informar a conta bancária
para depósito, para assim expedir o ofício de descontos à fonte pagadora, no prazo de 10 dias.
00714 Processo: 0005174-16.2014.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: MARLENOR PEREIRA GOMES ADV: PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA. AUTOR: JACIRA PEREIRA DA SILVA ADV: PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA. AUTOR: MARLENE GOMES DE FRANCA ADV: PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA. AUTOR: FRANCISCA PEREIRA GOMES DE MESQUITA ADV: PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA. AUTOR: ISRAEL PEREIRA GOMES ADV: PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA. AUTOR:
MAX WILSON DE FREITAS PEREIRA ADV: PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA. Despacho: Intime-se
A MANIFESTAREM-SE SOBRE ARGUIÇÃO DE LITISPENDÊNCIA DE FLS.44,NO PRAZO DE 05 DIAS.
00715 Processo: 0006913-58.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: J. C. A. N. ADV: FRANCISCA
FRANCINETE DE ALEXANDRIA. REU: M. T. M. ADV: FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA.
Despacho: Intime-seintime-se para devolver ao cartorio autos em carga desde 19/12/14 sobpena de
busca apreeção destes autos.
00716 Processo: 0007448-84.2013.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. C. B. S. ADV: LUIS AUGUSTO DE MENDONCA RIBEIRO. Despacho: Intime-se a advogada para emendar a petição de fls 17,
apresentando o cálculoda dívida alimentar que pretende executar e indicar qual rito procedimental
efetivamente almeja que a presente execução se processe.
00717 Processo: 0008818-64.2014.815.2003 - ALIENACAO JUDICIAL D AUTOR: L. O. S. ADV: SERGIO JOSE
SANTOS FALCAO. Despacho: Intime-se o autor, por seu patrono, para emendar a inicial, trazendo-se aos
autos, no prazo de 10 dias a documentação comprobatória da propriedade do bem referido na inicial, sob
pena de indeferimento.
00718 Processo: 0009017-28.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: P. R. R. V. ADV: RENATA
PESSOA DONATO. Despacho: Intime-separa audiencia conciliatoria que realizar-se-a no dia 26 de marco
de 2015, as 17h00
00719 Processo: 0756038-61.2007.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: PEDRO ALVES DOS ANJOS ADV: LUCIA
DE FATIMA CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se o promovente, por seu patrono, do despacho de fls. 86.
00720 Processo: 0768478-89.2007.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. A. G. ADV: ANNA
CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se a patrona da promovente do despacho de fls. 73,
que deferiu o pedidode fls 71, pelo prazo de 05 dias.
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 041/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00721 Processo: 0000545-62.2015.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: HUGO CESAR SANTIAGO
DE BRITO ADV: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de
instrucao e julgamento no dia 24/03/15as 16:30 hs, devendo trazer as testemunhas que arrolou.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00722 Processo: 0000108-21.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALSON TRAVASSOS
DE LIMA ADV: ANTONIO GABRIEL DA SILVA. Despacho: Intime-se intime-se o autor para trazer aos
autos o endereço do Sr BeneditoHonorioda Silva.
00723 Processo: 0000210-20.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WANESSA DE LACERDA
CAVALCANTI LEITE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: CAVALCANTI E PRIMO Despacho:
Intime-se a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal.
00724 Processo: 0000327-05.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO FELIX FEITOSA
ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00725 Processo: 0000520-20.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO CITIBANK S/A ADV:
POLLYANA DA SILVA R DE ALBUQUERQUE. REU: LUCIA DE FATIMA MEDEIROS MACHADO Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art.
652, § 3º do CPC.
00726 Processo: 0000610-28.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS ARRUDA REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 15 dias, comprovar o cumprimento voluntário dos honorários
sucumbenciais, sob pena de da aplicação de multa de 10%,nos termos do art. 475 J do CPC e penhora
através do BACEN.
00727 Processo: 0000947-80.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ROSICLEIDE SANTOS DA SILVA ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00728 Processo: 0001250-65.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EVERALDO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/
A Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direto.
00729 Processo: 0001437-39.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
CELSO MARCON. AUTOR: DAVID DE OLIVEIRA REIS ADV: 
Download

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos