• Interrogatórios de suspeitos na “guerra ao terror” dos
EUA incluíram técnicas cruéis e desumanas, tais como
o isolamento prolongado e a privação do sono, a intimidação pelo uso de um cão, humilhação sexual e outras,
tirando, dissimulação, o uso de música alta, branco ruído e exposição a temperaturas extremas;
• A CIA usou simulação de afogamento - como tortura
ilegal sob a lei internacional e dos EUA - para interrogar
três detentos de “alto valor”;
• Os EUA começaram a enviar detidos para interrogatório
de países conhecidos por usar a tortura; (Tradução livre)
Conforme o relatório da ONU sobre a situação dos prisioneiros de Guantánamo, de 2006, as violações e torturas ocorrem desde
o interrogatório:
A confusão em relação às técnicas de interrogatório autorizadas e não autorizadas nos últimos anos é particularmente
alarmante. As técnicas de interrogatório autorizadas pelo
Departamento de Defesa, especialmente se usados simultaneamente, iguala-se a um tratamento degradante. Em
casos individuais, que foram descritos nas entrevistas, a vítima experimentou dor ou sofrimento. (UNITED NATIONS,
2006. Tradução livre)
Dentre as justificativas para transgressões às garantias judiciais americanas e direitos humanos no âmbito nacional e internacional está o fato de Guantánamo estar à parte do ordenamento jurídico americano e o próprio conflito quanto ao status dos prisioneiros, considerados pela justiça americana, por meio do USA Patriotic
Act, como combatentes inimigos e não são reconhecidos como prisioneiros de guerra, status requerido pela Convenção de Genebra.
De acordo com Michael Ratner, presidente emérito do Centro de
Direitos Constitucionais de Nova York e presidente do Centro Europeu
para Direitos Humanos e Constitucionais, com sede em Berlim:
Observatório de
Direitos Humanos
UFSC
Anais da 5ª Semana de Direitos Humanos da UFSC:
Direito Internacional dos direitos humanos
Direito Internacional Humanitário e
Direito dos Refugiados
485
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Conforme o relatório da ONU sobre a situação dos prisionei