Folha n.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MATO GROSSO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUÍNA
VARA ÚNICA
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação do executado: ALESSANDRO BARBOSA.
O MM. Dr. ANTONIO LUCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA Juiz Federal Substituto da
Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal ao ALESSANDRO BARBOSA caso
não seja encontrado pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste
Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pela AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL contra ALESSANDRO BARBOSA - Autos nº
991-03.2013.4.01.3606 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, e nos Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de
Processo Civil, observadas as seguintes condições:
DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontram. As fotos
e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º leilão/praça terá início no dia da publicação do edital e encerrar-se-á
em 13/08/2015 a partir das 15:00h, horário local de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-à
sem interrupção até o dia 28/08/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs
Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda
dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial.
No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances
www.superbidjudicial.com.br.
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo
único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
Folha n.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o
valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da
praça/leilão, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo
da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína, bem como as custas da arrematação (Lei nº
9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do
Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado
em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance
condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo
os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas as
despesas incorridas.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante
deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço
policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº
21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da
Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335,
do CP.
RELAÇÃO DOS BENS
Lote 1 – 01 (uma) motocicleta HONDA/TITAN CG ESD, 2004/2005, Vermelha, Placas DLT 9068/MT,
Renavam 846927853, em bom estado de conservação e funcionamento. Ônus: constam débitos junto ao
DETRAN/MT no valor de R$ 418,07 (quatrocentos e dezoito reais e sete centavos), e R$ 30,71 (trinta reais
e setenta e hum centavos) junto à SEFAZ/MT
Valor total da Avaliação: R$ 3.695,00 (três mil e seiscentos e noventa e cinco reais) em 13 de janeiro de
2015.
Depositário: Alessandro Barbosa
Local dos Bens: Rua Reserva do Cabaçal, nº 59 – Módulo 05 - Juína/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Juína, Estado do Mato Grosso.
Juína, 29 de junho de 2015.
ANTONIO LUCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Juiz Federal Substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT
Folha n.
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação do executado: MADEJU MADEIRAS LTDA (LAVRA
COMÉRCIO DE MINERAÇÃO LTDA).
O MM. Dr. ANTONIO LUCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA Juiz Federal Substituto da
Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal ao executado MADEJU MADEIRAS
LTDA (LAVRA COMÉRCIO DE MINERAÇÃO LTDA), caso não seja encontrado pessoalmente pelo
Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os
autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada pela UNIÃO contra MADEJU MADEIRAS LTDA
(LAVRA COMÉRCIO DE MINERAÇÃO LTDA) - Autos nº 2004.36.00.008710-6 e que foi designada
a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
A arrematação far-se-á na forma prevista nos Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de Processo Civil,
observadas as seguintes condições:
DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontram. As fotos
e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º leilão/praça terá início no dia da publicação do edital e encerrar-se-á
em 13/08/2015 a partir das 15:00h, horário local de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-à
sem interrupção até o dia 28/08/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs
Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda
dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial.
No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances
www.superbidjudicial.com.br.
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre os bens, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o
valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da
praça/leilão, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo
Folha n.
da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína, bem como as custas da arrematação (Lei nº
9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do
Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado
em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance
condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo
os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas as
despesas incorridas.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante
deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço
policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92
de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS
Lote 1 – 4,5 metros cúbicos de madeira serrada, de 4 cm de espessura, 70 cm de acima de comprimento e 5
cm de largura, da essência Tauari. Avaliado em R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) o metro cúbico.
Valor total da Avaliação: R$ 3.690,00 (três mil e seiscentos e noventa reais) em 19 de setembro de 2014.
Depositário: Nilvo Noatto
Local dos Bens: Rua Batista Damini, s/nº - Setor Industrial - Juína/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Juína, Estado do Mato Grosso.
Juína, 29 de junho de 2015.
ANTONIO LUCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Juiz Federal Substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT
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EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM