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AVM FACULDADE INTEGRADA
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I
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
DO
CU
M
EN
TO
TERMOS DE COOPERAÇÃO, CONVÊNIOS E AFINS.
Por: Mônica Maria Lima Fonseca
Prof. Orientador: MS. Mário Luiz
Rio de Janeiro
2014
2
AVM FACULDADE INTEGRADA
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
TERMOS DE COOPERAÇÃO, CONVÊNIOS E AFINS.
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de Especialista em Gestão Pública, por Mônica
Maria Lima Fonseca.
3
AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus que permitiu que eu
concluísse mais uma etapa do meu aprimoramento
profissional,
aos
meus
filhos,
esposo,
pais,
professores, amigos e a todos aqueles que de
alguma forma contribuíram para a conclusão deste
trabalho.
4
DEDICATÓRIA
Dedico a Joaquim Melo Lima, meu pai.
5
EPÍGRAFE
“Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que
não se define, não se define o que não se entende, não há
sucesso no que não se gerencia.”
(Deming)
6
RESUMO
O presente trabalho foi baseado no cotidiano de uma entidade federal,
no perfil de Concedente de recursos consignados no Orçamento Fiscal e de
Seguridade Social da União - OFSS. Este estudo também dissertou sobre o
perfil de entidade federal recebedora de recursos financeiros de diversas
entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos. No que tange a Convênios,
Termos de Cooperação e Instrumentos Congêneres, foi observado o princípio
da descentralização. O estudo teve como objetivo analisar e comparar os tipos
de ajustes de acordo com as naturezas das entidades envolvidas,
considerando as legislações e suas respectivas formas de operacionalização
em sistemas do Governo Federal. Observou-se que nos ajustes de Termos de
Cooperação e Termos de Execução Descentralizada, a transparência ocorre
através do Relatório de Cumprimento do Objeto, da Prestação de Contas
Anual da Entidade e pelo acompanhamento da execução via Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), apenas
para os usuários desse sistema. Foi detectado ainda que nas modalidades de
Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria, há maior
transparência nas execuções e no cumprimento dos objetos pactuados. O
motivo disto é que quando os recursos financeiros saem do âmbito de
execução direta do Governo Federal, há a necessidade de maior transparência
e controle, pois a execução será indireta, ou seja, por entidades externas ao
Governo Federal, sejam elas públicas ou privadas sem fins lucrativos.
7
METODOLOGIA
Por tratar-se de pesquisa documental relativa a normas e legislações,
terá como foco o uso de bibliografia específica, acórdãos, artigos,
questionários, coletâneas de entendimentos, informações obtidas através de
portais de governo como o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e
Controle (SIMEC), Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV),
Ambiente de treinamento do Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal (SIAFI), periódicos e outros.
Dentre os autores consultados nesta pesquisa, Giacomoni, Lino Martins,
sustentaram a doutrina orçamentária e contabilidade governamental.
Destaca-se também, Idalberto Chiavenato e Sobral, Filipe e Peci, Alketa
nas teorias da administração.
A Orzil Consultoria deu enfoque à legislação de convênios comentada.
Sérgio Vidal dos Santos Dias e Antonio Benedito Silva Oliveira deram base à
Controladoria Pública.
Tais ferramentas serão utilizadas visando comparar a doutrina
orçamentária, contábil e normativa referente a matéria à prática de Convênios
e instrumentos congêneres.
8
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I - Gestão do Orçamento nas Organizações Públicas
1.1 – História, normas e Princípios da Técnica Orçamentária
10
12
14
1.2 – Relatos do Orçamento Público no mundo e registros na História do Brasil sobre
sua implementação.
15
1.3 – A Gestão da Fazenda Pública
18
1.3.1 – Programação Financeira
21
1.3.2 – Razões que justificam a programação Financeira
22
1.3.3 – Instrumentos utilizados na Administração Pública Federal para descentralização
de Créditos Orçamentários e Financeiros entre órgãos federais.
22
CAPÍTULO II - Transferências Voluntárias e os tipos de Ajustes – Visão da LRF sobre
Transferências Voluntárias
24
2.1 – Os tipos de Ajustes
25
2.1.1 – Convênios
26
2.1.2– Contratos de Repasse
29
2.1.3 – Termo de Parceria
29
2.1.4 – Acordo ou Termo de Cooperação Técnica
30
2.1.5 – Termo de Cooperação
30
2.1.6 – Termo de Execução Descentralizada
31
2.1.7 – Plano de Trabalho
33
2.1.8 – Plano de Aplicação de Recursos
33
2.1.9 – Termo de Referência
33
2.2 – Natureza dos Ajustes
33
2.3 – Convênio de Receita e Despesas
34
CAPÍTULO III – Operações no Sistemas do Governo Federal e o
controle no
cumprimento dos objetos pactuados
37
3.1 – Operacionalização do Termo de Convênios no Portal SICONV
37
3.1.1 – Fases para a Execução de Convênios, Contr.Repasse e Termos de Parceria
38
3.1.2 - Credenciamento no SICONV
41
3.1.3 – Cadastramento no SICONV
42
9
3.2 – Operacionalização de Transferências Voluntárias no SIAFI
43
3.3 – O Controle no Cumprimento dos objetos Pactuados
47
3.4 – Avaliação da Gestão Pública através da Contabilidade
47
3.5 - Prestação de Contas
50
CONCLUSÃO
55
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
57
BIBLIOGRAFIA CITADA
58
ANEXOS
59
ÍNDICE
71
FOLHA DE AVALIAÇÃO
73
10
INTRODUÇÃO
Neste
trabalho
será
abordada
a
descentralização
de
créditos
consignados no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social da União. Por tratarse de matéria extensa, será dado enfoque aos Termos de Cooperação,
Convênios e instrumentos congêneres.
A fim de contribuir com a gestão dos recursos do Orçamento da União
no que tange às transferências voluntárias de interesse recíproco entre as
entidades envolvidas, questiona-se qual o tipo de Ajuste que oferece maior
transparência nas Prestações de Contas e no Cumprimento dos Objetos
Pactuados.
A partir do exposto acima, surge o objetivo deste estudo, o de analisar,
demonstrar e comparar os modelos de execução de despesas em sistemas do
Governo Federal, suas prestações de contas e os cumprimento dos objetos de acordo com cada tipo de ajuste de cooperação - além de concluir qual o
ajuste em que a execução é mais transparente do ponto de vista do órgão
repassador dos recursos financeiros.
Acredita-se que na modalidade de Convênios atinge-se melhor
transparência que nas demais.
Tendo em vista que os Ajustes objetos deste estudo têm a natureza de
cooperação, pretende-se analisar como se dá a Prestação de Contas dos
recursos orçamentários e financeiros, se foram aplicados estritamente de
acordo com o objeto pactuado e se este foi cumprido em todas suas etapas e
metas.
Foi dedicado o primeiro capítulo para apresentar a legislação pertinente
a Orçamentos.
11
O segundo capítulo, para identificar e definir Transferências Voluntárias
sob a visão da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, definição dos tipos de
ajuste, detalhamento do ajuste apropriado para cada tipo e natureza, de cada
entidade envolvida - seja entre entidades públicas ou entre entidades públicas
e privadas sem fins lucrativos, enquadrando-as de acordo com as normas
vigentes.
O terceiro capítulo, objetivou abordar a operacionalização nos sistemas
do Governo Federal como o Portal SICONV, o SIAFI, a análise de prestação
de contas, a eficiência e a eficácia no cumprimento dos objetos pactuados
além da verificação da transparência na execução físico-financeira.
Pretendeu-se falar ainda no terceiro capítulo, da utilização da
ferramenta da contabilidade, que é uma especialidade da administração,
demonstrando esses resultados.
Logo, delimitou-se o assunto às Transferências Voluntárias no âmbito
do Orçamento Geral da União – OGU, exemplificando a execução do
orçamento na forma de Descentralização dos recursos dentro da esfera
federal.
12
CAPÍTULO I
GESTÃO DO ORÇAMENTO NAS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS
Em uma sociedade moderna, quase todo o processo produtivo é realizado dentro
das organizações sociais. Dessa forma, a sociedade em que vivemos, é composta por
organizações, sejam elas públicas, privadas, com ou sem fins lucrativos.
Ao longo dos tempos, a humanidade desenvolveu estudos e teorias para explicar
os fenômenos da ciência da Administração, de maneira a obter “fórmulas” sobre como
conseguir atingir a objetivos pré-estabelecidos de uma comunidade/sociedade que se
organiza em forma de organizações sociais.
De acordo com Chiavenato (2007), entre todas as grandes invenções do século
XX, a que mais marcou e provocou influências no mundo todo foi, sem dúvida alguma,
a administração.
” Foi a administração a maior responsável pela enorme disparada
do
desenvolvimento
econômico
e
tecnológico
que
o
mundo
experimentou no século passado e promete continuar no futuro.
Invenções, tecnologias, artefatos e ferramentas são úteis, mas
dependem da administração que aponta como deverão ser utilizados e
transformados em resultados.”
“Administração é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o
uso dos recursos e competências organizacionais para alcançar
determinados objetivos com eficiência e eficácia, por intermédio de um
arranjo convergente” (CHIAVENATO, 2007:4)
Ao estudar a evolução da Ciência da Administração (Gestão), pode-se observar
que esta, a partir de Fayol, se deu com o nascimento da primeira abordagem da
Estrutura Organizacional – a Teoria Clássica da Administração – com o estudo
13
anatômico e estrutural da empresa, o qual substituiu o enfoque analítico de Taylor
(Escola da Administração Científica) por uma visão sintética global e Universal.
A segunda abordagem da Estrutura Organizacional, que é a utilizada no serviço
público atualmente no Brasil, é a Teoria da Burocracia. Nascida de Max Weber,
considerado o seu fundador, possui um significado técnico que identifica características
da organização formal, voltadas exclusivamente para a racionalidade e para a
eficiência.
A evolução do estudo e da ciência da administração, que passou por várias
teorias, como a Terceira Abordagem da Estrutura Organizacional – Teoria Estruturalista
– entre outras tantas teorias e escolas, nos leva a concluir que o homem moderno
passa maior parte dos tempos dentro das organizações.
No Dicionário da língua portuguesa, intitulado “Aurélio”, o significado da palavra
Gestão é a ação de gerir, gerenciar, administrar, gestão de negócios. Diz-se quando
uma pessoa administra os negócios de outra.
Na gestão pública não é diferente. Como qualquer empresa, as entidades
públicas precisam de administradores, de pessoas, de idéias, de planejamento,
organização, direção e controle.
Interpretando a frase de William Edward Deming, e o seu ciclo PDCA–planejar,
executar, estudar e ajustar – depreende-se que para se ter sucesso, a gestão pública
pode e deve utilizar-se de todas as técnicas conhecidas com a evolução da
administração.
É como se o gestor público, fosse cuidar do próprio patrimônio ou de uma
empresa qualquer. Sabemos que qualquer empresa, principalmente as de grande
porte, cujo capital social é dividido em ações – quando a empresa pertence a dezenas,
centenas de sócios – precisam-se eleger pessoas para gerirem e controlarem esse
patrimônio.
14
Os entes da federação possuem patrimônio, que também é o patrimônio de sua
população, a qual comparada aos proprietários de uma sociedade por ações, precisamse de gestores. É necessário que haja técnicas de administração, entre suas diversas
funções públicas, como comerciais, financeiras, contábeis, operacionais, entre outras.
A administração pública abrange a diversos segmentos sejam eles da esfera
pública ou privada, além de o governo precisar controlar políticas monetárias, fiscais,
cambiais, entre outras.
A gestão pública se dá pela utilização de técnicas de administração, e neste
capítulo, será enfocado o Orçamento Público.
1.1 – História, Normas e Princípios da Técnica Orçamentária
As Descentralizações de Recursos Federais, são de natureza estritamente
orçamentária, daí a necessidade de explanar sobre a Técnica Orçamentária.
Primeiramente, a técnica a ser utilizada, seria a previsão, ou seja o planejamento.
O planejamento deve ser estratégico, pois no mundo contemporâneo os recursos
ainda são escassos, e existe a necessidade de otimização da aplicação dos recursos
públicos como instrumento de defesa do patrimônio público. Toda e qualquer despesa
pública, para a sua previsão legal, precisa comprovar as fontes de recursos que serão
oneradas. Daí a utilização da técnica orçamentária que ora faremos um breve relato:
Em relação às transformações das idéias inerentes ao orçamento ao longo dos
tempos, aponta Lino Martins (2004) que “no que se refere a evolução histórica do
orçamento, os estudos mostram que ele percorreu três etapas que são identificadas
claramente na luta entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo” ( p.31):
1º Conquista da faculdade de votar impostos;
2ª Conquista da faculdade de discutir e autorizar despesas;
15
3ª Periodicidade do orçamento e especialização dos gastos.
Conclui ainda Martins, que, “o orçamento, como instrumento de controle
preventivo, pressupõe, no mundo moderno, o estabelecimento de um novo ambiente
sistematizado de planejamento, execução e controle dos recursos colocados à
disposição dos administradores.” (MARTINS, 2004:31)
Assim sendo, verifica-se que na evolução da técnica orçamentária, o orçamento
público foi contemplado por uma multiplicidade de aspectos, politico, jurídico,
econômico e financeiro, desde a sua origem.
1.2 – Relatos sobre o Orçamento Público no mundo e registros na
História do Brasil sobre a sua Implementação
Nos dias de hoje, com a globalização, também a administração e a contabilidade
buscam padronizar suas normas aos parâmetros internacionais visando participar
ativamente na economia mundial, seja para padronizar ou para adquirir técnicas que
obtiveram sucesso no mundo. Nos primórdios da técnica orçamentária no Brasil, não foi
diferente, foi preciso se apropriar de experiências de outros países.
Da análise da obra de Giacomoni (2010), verifica-se que existem
antigos no mundo sobre a necessidade de orçar despesas,
Inglaterra em 1215 com a Carta
registros
historicamente na
Magna do Rei João Sem Terra, a qual já previa
aprovação de conselho do Reino. O Orçamento, tanto na Inglaterra como em outros
países, como qualquer técnica de qualquer ciência, teve sua evolução e experiências
positivas e negativas.
No Brasil, desde o período colonial, quando se deu a luta pela soberania do País
pelo movimento Inconfidência Mineira, já se buscavam a justiça tributária. Segundo
Giacomoni, 2010, são fatos importantes sobre a evolução do orçamento no Brasil:
1808 – Criação do Erário público com a vinda de D. João VI.
16
1824 – Primeiras exigências no sentido da Elaboração do Orçamento.
1834 – Emenda a Constituição regula competências das assembleias
legislativas.
1891 – Constituição altera distribuição de competências em relação ao orçamento.
1922 – Congresso Nacional aprova o Código de Contabilidade da União.
1943 – Obrigação de aprovar projetos de orçamento bem como fiscalização da
execução.
1946 – Implantação do Orçamento Misto.
1964 – Equilíbrio nas decisões entre os poderes Legislativo e Executivo nas questões
orçamentária.
1988 – A constituição Federal de 1988 deu maior atenção ao orçamento público
destinando-lhe uma seção – Das finanças públicas. (GIACOMONI, 2010, p. 31)
A instituição orçamentária pública foi cercada de uma série de regras com a
finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal função:
auxiliar o controle parlamentar sobre os executivos, cumprindo a uma série de
princípios e normas.
Por força da Constituição Federal de 1988, foram criadas Leis que disciplinam a
matéria, o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual – LOA.
A Lei Federal 4.320/64 - das finanças públicas, já estava em vigor em 1988. Essa
legislação forma o que se pode chamar de ordem orçamentária e financeira no Brasil,
que norteia as atividades orçamentarias e financeiras na administração pública. Para
complementá-las, em 2000, foi promulgada a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRFLei 101/2000, com o intuito de visar principalmente a responsabilidade de arrecadar e
de gastar, enfatizando para isso o princípio do planejamento.
A LRF é uma ferramenta de equilíbrio, que planeja as contas públicas e freia o
gestor público a tomar decisões corretas (responsabilização). Sua finalidade é
dispender aquilo que compete somente à gestão, garantindo dessa forma, a correta
aplicação do erário aos interesses dos cidadãos.
17
O plano plurianual - PPA é o plano estratégico de governo, tem o intuito de
organizar as demandas da sociedade nas diversas áreas como educação, trabalho,
saúde,renda, justiça,
agricultura, entre outras. Tem o período de quatro anos,
iniciando no 2º ano de um governo e terminando no 1º ano do governo seguinte. É um
plano regionalizado para definir diretrizes objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
As diretrizes Orçamentárias - A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, é o plano
tático do governo, tem a Vigência anual, contém as metas e prioridades do Orçamento sentido ampliado com edição da LRF (controle).
Os Orçamentos Anuais - A Lei Orçamentária Anual – LOA, é o plano operacional
do governo, tem a vigência anual, contém a Estimativa da receita e a fixação da
despesa.
A execução da despesa pública também é balizada por Princípios Orçamentários
e de Planejamento, os quais são norteados pelo art. 165 da CF 88 e Lei 4.320/64, a
seguir:
Princípio da Unidade Orçamentária, Princípio da Legalidade, Princípio da Publicidade,
Princípio da Universalidade, Princípio do Orçamento Bruto, Princípio da Anualidade ou
da Periodicidade, Princípio da não afetação das receitas , Princípio da Discriminação ou
Princípio da Exclusividade, Princípio do Equilíbrio Princípio da Uniformidade, Princípio
da Simplificação e Clareza, Princípio da Descentralização e Princípio da Programação.
1.3 – A Gestão na Fazenda Pública
18
Fonte: HTTPS://www.google.com.br/search?q=receita+%3D+despesa&source/Imagens
Não basta planejar um gasto sem a previsão de ingresso de recursos financeiros.
O estudo do ciclo da gestão da Fazenda Pública é necessário para manter o equilíbrio
entre os ingressos e dispêndios de recursos.
A gestão financeira da Fazenda Pública compreende:
RECEITA = DESPESA
OU
RECEITA – DESPESA = 0
Fonte: HTTPS://www.google.com.br/search?q=receita+%3D+despesa&source/Imagens
Algumas
definições,
segundo
o
site
do
Tesouro
Nacional
(www.tesouro.fazenda.gov.br/glossário)
Receita Pública:
A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer
reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer
o seu vulto como elemento novo e positivo.
Classificação das Receitas Públicas:
A Lei nº 4.320/64, ao dar ênfase ao critério econômico - ao lado
19
do funcional - adotou a dicotomia "operações correntes" /
"operações de capital". Assim, o art. 11 da citada Lei estabelece
que
"a
receita
classificar-se-á
nas
seguintes
categorias
econômicas: receitas correntes e receitas de capital". (Atualização
nas portarias SOF/SEPLAN/PR).
Despesa Pública:
Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários
em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o
fim de realizar as finalidades do estado e, em sua acepção
econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços
tendentes àquelas finalidades.
Classificação Econômica da Despesa:
É Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence
a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final
de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o
efeito do gasto do setor público na economia, através das
primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto,
através do elemento de despesa. O código da classificação da
natureza
da
despesa
é
constituído
por
seis
algarismos,
distribuídos da seguinte forma: Categoria Econômica/ Grupo/
Modalidade/ Elemento.
Classificação
Funcional
Programática:
Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua
atuação,
para
fins
de
planejamento,
programação
e
orçamentação. Compreende as funções, representando o maior
nível de agregação das ações do governo, desdobrando-se em
PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem produtos finais, que
concorrem à solução dos problemas da sociedade. Podem
desdobrar-se em SUBPROGRAMAS quando necessário para
20
maior
especificação
dos
produtos
finais.
Programas
e/ou
subprogramas desdobram-se em PROJETOS e ATIVIDADES, que
possibilitam alcançar seus produtos e objetivos. Subprodutos e
Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da
ação
do
governo,
com
destinação
de
recursos
na
Lei
Orçamentária. O código da classificação funcional-programática
compõe-se de treze algarismos assim distribuídos: FUNÇÃO
PROGRAMA SUBPROGRAMA P/A xx xxx xxxx xxxx. Esta
classificação foi instituída pela SEPLAN, através da Portaria nº 4,
de 28.01.74 e reformulada posteriormente pela Portaria nº 4, de
13.03.75 e atualizada pela Portaria nº 24, de 14-07-76.
Classificação Institucional:
Evidencia a distribuição dos recursos orçamentários pelos órgãos
e unidades orçamentárias responsáveis pela execução. Um órgão
ou
uma
unidade
orçamentária
pode,
eventualmente,
não
corresponder a uma estrutura administrativa, como, por exemplo,
"Encargos Financeiros da União", "Transferência a Estados,
Distrito Federal e Municípios", "Reserva de Contingência", etc.
Classificação Orçamentária:
Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a
compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando
informações para a administração, a gerência e a tomada de
decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas as
seguintes classificações Da Despesa: classificação institucional,
classificação
funcional
programática
e
de
natureza
da
despesa; Da Receita: classificação por categorias econômicas e
por grupo de fontes.
1.3.1 – Programação Financeira
21
Além de gerir recursos financeiros necessários às suas necessidades, é preciso
administrá-los, programá-los, controlando os dispêndios de forma inteligente e utilizarse de técnicas de Programação Financeira.
A atividade financeira, segundo Aliomar Baleeiro (apud LINO MARTINS, 2004,
p.98), na obra Uma introdução à ciência das finanças, “(...) consiste em obter, criar,
gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado
assumiu ou cometeu a outras pessoas de direito público.”
Portanto, de acordo com a abordagem de Lino Martins, pode-se dizer que a
atividade financeira do Estado é o instrumento utilizado por ele para atender às
necessidades públicas.
1.3.2 – Razões que justificam a Programação Financeira
- Evitar insuficiência de caixa, cronogramando as saídas de recursos compatibilizandoos com os ingressos;
- Atendendo às necessidades públicas, evita problemas sociais;
- Evita recursos ociosos, centralizando-os em uma conta única e administrando o
melhor tempo de utilizá-los;
- Não paralisa os programas de governos, pois os orçamentos são previstos em
consonância com as receitas previstas;
- Facilita negociação com terceiros, pois existe a previsão financeira para os
pagamentos;
- Obriga as gestões a serem responsáveis, e se planejarem em função dos recursos
disponíveis.
1.3.3 – Instrumentos utilizados pela Administração Pública Federal
22
para a descentralização de créditos orçamentários e financeiros entre
órgãos federais
Após a promulgação da Lei Orçamentária anual – LOA, o poder Executivo
aprovará um quadro de cotas orçamentárias da despesa que cada Unidade
Orçamentária fica autorizada a utilizar. Cada unidade Orçamentária, pode ser entendida
como órgão da administração pública federal direta ou indireta. A Secretaria de
Orçamento e Finanças – SOF emite para cada órgão a dotação (ND SOF) a ser
utilizada, ou seja, cada Unidade Administrativa tem seu limite de orçamento previsto
para executar. (vide modelo ND no anexo 1)
Além disso, existem programas de governo atribuídos aos ministérios,
Secretarias e Departamentos. A fim de viabilizar que as metas dos programas sejam
atingidas, os órgãos responsáveis pelos programas podem descentralizá-los mediante
o denominado Destaque de Créditos, o qual é um exemplo de transferência
Orçamentária.
Exemplo: O Ministério da Educação é responsável pelo Programa Residência em
Saúde. A fim de cumprir metas, os orçamentos consignados para esse programa são
descentralizados para as Universidades Federais, que possuem hospitais universitários.
Essa descentralização é feita no SIAFI através do documento hábil – Nota de
Movimentação de Crédito – NC (transferência de orçamento onde o crédito
orçamentário possibilita a emissão de empenho da despesa), entre as Unidades
Gestoras Executoras - UGE – do MEC para a UGE favorecida, em fonte de recurso do
tesouro, com todas as discriminações das células orçamentárias. (vide modelo NC no
anexo 2).
Após a liquidação da despesa empenhada, o órgão Concedente dos recursos
enviará ao favorecido o documento hábil - Programação Financeira – PF (que é a
transferência financeira), através do SIAFI, para posterior pagamento da folha de
pagamento dos médicos residentes. (vide modelo PF no anexo 3).
A descentralização de créditos no âmbito de órgãos federais, por similaridade,
23
pode ser comparada aos convênios e instrumentos congêneres.
CAPÍTULO II
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E TIPOS DE
AJUSTES
VISÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF SOBRE
AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Sob a visão da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Transferências
Voluntárias são recursos financeiros repassados pela União aos Estados,
Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios,
acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização
de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do
governo.
Pelo artigo 25 da LRF, infere-se que Transferência Voluntária é a
entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título
de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de
determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema ùnico de
Saúde – SUS.
As informações sobre Transferências Voluntárias obtidas no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, são o
resultado da subtração das transferências constitucionais e legais (FPE, FPM,
FUNDEF, ITR, IOF-Ouro, FPEX, Lei Complementar 87/96, Cota-parte do
Salário-Educação, Compensações Financeiras e Despesas com Pessoal) do
24
valor global das transferências. Não estão incluídos no cálculo os valores
relativos à rubrica “Restos a Pagar não Processados” e os recursos do SUS.
2.1 – Os tipos de Ajustes
O glossário da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, define: Ajuste é o
instrumento através do qual um ministério ou órgão adjudica a outro ministério
ou órgão a execução de projetos e atividades constantes de seus programas
de trabalho. O ajuste é utilizado somente quando forem partes, entre si, os
próprios ministérios ou órgãos dos poderes da União, por intermédio de suas
unidades orçamentárias ou gestoras intervenientes.
Neste contexto, existem na legislação em vigor, para a administração
pública, os ajustes Contratos e Convênios e instrumentos congêneres, dentre
os quais existem diferenças básicas: No contrato, os interesses são
divergentes, e em regra, pelo menos uma das partes visa o lucro ou o
recebimento por serviços prestados. Nos convênios e afins não pode haver
lucro, pois suas naturezas são de cooperação.
Por
similaridade,
podemos
comparar
Convênios
a
Termos
de
Cooperação, Contrato de Repasse e Termos de Parceria, devido ao fato de
que são custeados por recursos federais e visam atingir metas e objetivos do
governo federal.
A transferência de recursos federais entre órgãos federais deve atender
ao Princípio da Descentralização, que prioriza a importância de que a
execução das ações ocorra no nível mais próximo de seus beneficiários. Este
princípio favorece ainda, a cobrança dos resultados, dada a proximidade entre
o cidadão, beneficiário da ação e a unidade administrativa que a executa.
Considerando ainda, que o Princípio da Programação visa atingir os
objetivos que o Governo pretende alcançar, durante um período determinado
25
de tempo, o orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das
ações do governo, em consonância com os planos e diretrizes formuladas no
planejamento.
2.1.1 – Convênios
Definições:
A denotação da palavra convênios no dicionário Aurélio é Ajuste,
Convenção e esta significa ajuste ou determinação sobre um assunto, fato,
norma de ação.
Na administração pública convênio é um ajuste, ou seja, uma “espécie”
de contrato administrativo firmado entre órgãos públicos ou entre órgãos
públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.
Base Legal de transferência de recursos orçamentários e financeiros
dentro da esfera federal, vigente no Brasil:
Trechos da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional - STN
01/97 :
Alterações: IN STN nº 2/2002 - IN STN nº 1/2002 - IN STN nº
6/2001 - IN STN nº 5/2001 - IN STN nº 1/2000 - IN STN nº
1/99.
O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições, que
lhe confere a Portaria/GM nº 71, de 08 de abril de 1996,
combinada com os artigos 155 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986 e 9º do Decreto nº 1.745, de 13 de
dezembro de 1995, resolve:
- CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES
INICIAIS
Art.
1º
A
execução
descentralizada de Programa de Trabalho a cargo de órgãos e
26
entidades da Administração Pública Federal, Direta e Indireta,
que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos
de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, objetivando a realização de programas de
trabalho, projeto, atividade, ou de eventos com duração certa,
será efetivada mediante a celebração de convênios ou
destinação por Portaria Ministerial, nos termos desta Instrução
Normativa, observada a legislação pertinente.
§ 1º Para fins desta Instrução Normativa (001/97-STN),
considera-se:
Convênio - instrumento qualquer que discipline a transferência
de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da
administração pública federal direta, autárquica ou fundacional,
empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam
gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à
execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou
evento
de
interesse
recíproco,
em
regime
de
mútua
cooperação.
Hoje em dia, vigora outra norma, a Portaria Interministerial MP/MF/CGU
507/2011 e suas alterações, porém a IN STN 01/97 não foi revogada e deve
ser obedecida pelos convênios firmados até 29/05/2008. (macrofunção STN
020307 – sobre Transferências Voluntárias - Ítem 2.3)
Podemos citar algumas definições do Ajuste Convênios segundo
Alexandre orzil e outros (2012)
“Convênio é o acordo de vontades que visa à
realização de objetivos comuns entre os integrantes da
Administração Pública, estabelecendo a reunião de esforços
para realizar o mesmo interesse público.
O convênio é, por si mesmo,uma das principais formas
de
transferência
de
recursos
financeiros
de
dotações
consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da
27
União para execução descentralizada de programa de governo
envolvendo
interesse
comum,
em
regime
de
mútua
cooperação entre os partícipes que são, de um lado, órgão ou
entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e,
de outro lado, órgão ou entidade da Administração Pública
Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou, ainda,
entidades privadas sem fins lucrativos (previsto no artigo 241
da Constituição da República, bem como no Decreto-Lei
nº200/1967, na Lei 8666/93; regulamentado pela IN/STN
01/97, pelo Decreto 6.170/2007 e pela Portaria Interministerial
MP/MF/MCT Nº 507/2011).” (ORZIL e outros, 2012:614)
Importante destacar que entre a IN STN 01/97 e a PI 507/2011,
estiveram em vigor o Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007 e a Portaria
Interministerial MP/MF/MCT Nº 127 DE 29 DE MAIO DE 2008 (revogada pela
PI 507/2011). Atualmente, o Decreto 8.180/2013, alterou o decreto 6170/97 em
alguns aspectos, porém sem revogá-lo.
Pelas definições citadas, podemos depreender que a norma vigente
para Convênios firmados a partir de 30/05/2008, é a Portaria Interministerial
MP/MF/CGU Nº 507/2011 e suas alterações, a qual define:
Convênio é o acordo ou ajuste que discipline a transferência de
recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou
entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado,
órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou
municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas
sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo
a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de
interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
A Portaria Interministerial 507/2011, regulamenta o Decreto 6170/2007 e
regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação
28
celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com
órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução
de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a
transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social da União.
Pode-se mencionar a título de exemplo, as transferências de entidades
do Governo Federal a órgãos municipais, estaduais, distritais ou entidades
privadas sem fins lucrativos.
Em atendimento à Portaria Interministerial 507/2011 e Macrofunção STN
020307, Ítem 2.2, a operacionalização desse tipo de ajuste será registrada e
executada no portal SICONV, desde o chamamento público até a fase de
Aprovação ou Reprovação de Prestação de Contas .
2.1.2 – Contrato de Repasse
Instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos
financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro
público, federal, atuando como mandatária da União.
Pode-se citar a título de exemplo, as transferências do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a órgãos municipais,
estaduais, distritais ou entidades privadas sem fins lucrativos.
Em atendimento à Portaria Interministerial 507/2011 e Macrofunção STN
020307, Ítem 2.2, a operacionalização desse tipo de ajuste será registrada e
executada no portal SICONV, desde o chamamento público até a fase de
Aprovação ou Reprovação de Prestação de Contas.
2.1.3 – Termo de Parceria
29
Instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para
transferência de recursos para organizações sociais de interesse públicosOSCIPs.
Pode-se citar a título de exemplo, as transferências de entidades do
Governo Federal a OSCIPs, considerando que este ajuste é destinado
exclusivamente
a
atender
esse
tipo
de
entidade
nessa
relação
contratual/convenial.
Em atendimento à Portaria Interministerial 507/2011 e Macrofunção STN
020307, Ítem 2.2, a operacionalização desse tipo de ajuste será registrada e
executada no portal SICONV, desde o chamamento público até a fase de
Aprovação ou Reprovação de Prestação de Contas .
2.1.4 – Acordo de Cooperação Técnica ou Termo de
Cooperação Técnica
É necessário fazer uma breve distinção com o Termo de Cooperação, o
qual transfere orçamento através da descentralização de créditos. O Termo de
Cooperação Técnica é o instrumento a ser celebrado quando o desejado entre
os pactuantes seja a troca, transferência de alguma técnica de dominínio de
um dos signatários. Neste caso, não há a transferência de recursos entre as
entidades envolvidas.
Tendo em vista que não há movimentação financeira entre as entidades
envolvidas, cabendo a cada uma cumprir com as obrigações pactuadas, sendo
disponibilizando pelos próprios meios ou por meio de terceiros, a prestação de
contas de bens ou serviços, não existe no escopo dessa legislação a obrigação
de prestação de contas financeira, por parte dos envolvidos.
2.1.5 – Termo de Cooperação
30
Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de
órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal
da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal
dependente.
Em atendimento à Portaria Interministerial 507/2011 e Macrofunção
STN 020307, Ítem 8, a operacionalização desse tipo de ajuste será registrada
somente no SIAFI, não sendo executada no Portal SICONV.
Em regra, a prestação de Contas do ajuste Termo de Cooperação, é
feita somente através do Relatório de Cumprimento do Objeto. Por tratar-se de
dois órgãos federais integrantes da Conta Única do Governo Federal, todas as
movimentações financeiras são consolidadas pela STN ao final de cada
período.
Além disso, cada entidade envolvida apresenta todos os ingressos e
dispêndios de recursos em sua prestação de contas anual, através do
Relatório de Gestão Fiscal.
Dessa forma, os órgãos de controle interno e externo possuem as
ferramentas necessárias no auxílio a possíveis auditorias e controles
periódicos.
2.1.6 – TERMO DE EXECUÇÃO DECENTRALIZADA - TED (Novo)
O Decreto 8.180 de 30 de dezembro de 2013, alterou o Decreto 6.170
de 25 de julho de 2007 no que tange à nomeclatura dos termos de
cooperação. Em seu artigo 1º, decreta:
“Este Decreto regulamenta os Convênios, Contrato de
Repasse
e
Termos
de
Execução
Descentralizada
celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública
federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos, para a execução de programas, projetos e
31
atividades que envolvam a transferência de recursos ou a
descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e
de Seguridade Social da União.”
Portanto, segundo o Decreto 8.180/2013, o Termo de Cooperação
vigorará para ajustes firmados anteriormente à publicação desse Decreto. A
partir de 01-01-2014, passará a vigorar um ajuste com a seguinte nomeclatura:
Termo de Execução Descentralizada – TED: é o instrumento por meio
do qual é ajustada a descentralização de créditos entre órgãos e/ou entidades
integrantes dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social da União, para a
execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e
consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a
classificação funcional programática.
Neste contexto, depreende-se que a aplicação do novo decreto irá
simplificar as formas de descentralização dentro de unidades gestoras - UG(s)
federais. A terminologia termo de cooperação, não será mais utilizada na
pactuação de ajustes firmados entre órgãos federais a partir de 01-01-2014,
visto que tratava-se apenas para ajustes de mútua cooperação dentro da
esfera federal.
A simplificação ocorrerá porque enquanto o Termo de Cooperação,
como o próprio nome o diz, seria apenas para ajustes com natureza de
cooperação, o Termo de Execução Descentralizada - TED contempará várias
situações típicas do âmbito das UG(s) federais, pois atenderá à execução da
descrição da ação orçamentária prevista no programa de trabalho e poderá ter
a finalidade de:
•
Execução de programas, projetos e atividades, em regime de mútua
cooperação;
•
Descentralização visando atender somente ao órgão concedente;
•
Execução de ações supervisionadas por um òrgão Central;
32
• Ressarcimento de despesas (neste caso poderá ser dispensada a
formalização do TED – Parágrafo 2º do Art. 12, Decreto 8.180).
2.1.7 – Plano de Trabalho
Documento tático que deve contemplar as ações necessárias á fim de
atingir uma ou mais metas, contendo a estimativa de prazos para execução, e
o plano de aplicação dos recursos.
A título de exemplo, ao final deste trabalho serão inseridos os anexos 4
e 5, contendo o modelo de termo de cooperação,o qual contempla seu
respectivo plano de trabalho e as obrigações de um convenente.
2.1.8 – Plano de Aplicação dos recursos
Documento integrante dos termos ajustados, devidamente assinados
pelos signatários, o qual consiste na autorização das despesas com os
respectivos valores discriminados, a serem aplicados em cada natureza de
despesas necessárias a atingir os objetivos da avença.
A título de exemplo, ao final deste trabalho serão inseridos os anexos 4
e 5 contendo modelo de termo de cooperação, o qual contempla seu
respectivo plano de aplicação dos recursos e cronogramas de desembolso.
2.1.9 – Termo de Referência
Quando o objeto de um ajuste envolver aquisição de bens ou prestação
de serviços, o Termo de Referência deverá conter elementos capazes de
avaliar o custo a ser suportado pela administração, através de orçamento
detalhado. Tal documento visa comparar os valores orçados com os preços
praticados no mercado da região onde será executado o objeto.
33
Ao final deste trabalho será inserido o anexo 5,contendo modelo de
termos de referência.
2.2 – Natureza dos Ajustes
É relevante destacar que as diferenças nos tipos de ajustes são as
naturezas dos serviços a serem prestados e de qual esfera governamental são
as entidades envolvidas, bem como suas atividades econômicas. Tanto no
convênio como no Termo de Cooperação os interesses são recíprocos entre
os signatários.
O Ajuste de Convênio envolve recursos federais transferidos a
entidades municipais, estaduais ou privadas sem fins lucrativos.
Nos
Ajustes
Termo
de
Cooperação
ou
Termo
de
Execução
Descentalizada todas as entidades envolvidas são federais. É uma forma
simplificada de executar um orçamento federal, já que a execução dos órgãos
federais são executadas no SIAFI. Todos os atos e fatos contábeis são
evidenciados nas demonstrações contábeis e gerenciais emitidas pelo SIAFI e
nos diversos sistemas de controle utilizados pela União.
Por isso não exige muitos mecanismos de Prestação de Contas, pois a
Prestação de Contas desses órgãos são encaminhadas ao Tribunal de Contas
da União, através do Relatório de Gestão (art. 2º da DN TCU nº 127/2013 nos
termos do Art.70 CF/88).
2.3 – Convênios de Receita e de Despesa
Do ponto de vista patrimonial, a fim de visualizar direitos e obrigações,
tomando-se como exemplo, uma autarquia federal – uma Universidade federal,
pode ter dois tipos de convênios: Convênios de Despesa e Convênios de
Receita.
34
Como vimos anteriormente, quando as duas entidades são federais, não
se firma um convênio, e sim um Termo de Cooperação.
A norma geral para Convênios no Brasil é a IN STN 01/97 e posteriores
alterações, para os recursos federais, porém, todas as entidades públicas,
sejam municipais, estaduais, federais e distritais, seguem essas regras em
seus Ajustes.
O fato de essa legislação disciplinar a execução de recursos federais,
não impede que uma entidade federal, receba recursos de outras esferas de
governo. É muito comum, que visando atingir seus programas de governo,
municípios e estados, representados por suas respectivas secretarias e
entidades da administração direta e indireta, buscarem cooperação com
entidades federais. Neste caso será firmado um Convênio.
Deve-se destacar, que a entidade que é a responsável pelo projeto e
pela liberação dos recursos financeiros é a Entidade Concedente. Para a
Entidade Concedente, esse Convênio será considerado “Convênio de
Despesa” pois, provoca uma variação negativa em seu patrimônio pelo fato de
estar desembolsando recursos orçamentários e financeiros.
A entidade recebedora dos recursos, será a responsável pela execução
direta das despesas, será
a entidade Convenente. Para essa entidade, o
convênio será considerado “Convênio de Receitas”, pois apesar de gerar uma
obrigação no cumprimento do objeto pactuado no Termo de Convênio, o
simples ingresso da Receita em seus cofres, provocará uma Variação Ativa.
Os
Estados
Federativos,
os
Municípios
e
suas
entidades
da
administração direta e indireta, não executam suas despesas no SIAFI, por
isso, quando essas entidades firmam Convênios com entidades federais e são
as concedentes dos recursos, transferem os recursos financeiros ao
convenente através do GRU – Guia de Recolhimento da União.
35
A entidade convenente, que neste exemplo seria uma entidade federal,
ao receber os recursos financeiros, promove a imediata aplicação financeira
dos recursos, visando cumprir com a legislação de convênios e atualizar
monetariamente o montante em dinheiro enquanto não aplicado em suas
respectivas despesas. Após esse procedimento, providenciará, incluir em seu
sistema Orçamentário a dotação da despesa para a execução e pagamento da
despesa.
Isso foi dito a título de exemplo e está previsto no ítem 11 da
macrofunção 020307, pois, será abordada apenas a execução de recursos
consignados no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social da União.
Se o ajuste for do tipo Convênio, Contrato de Repasse e Termo de
Parceria, toda a execução da despesa, em atendimento ao Decreto 6.170 de
25 de julho de 2007 e a Portaria Interministerial MPOP/MF/CGU nº 507 de 24
de novembro de 2011, deverá ser executada no SICONV.
36
CAPÍTULO III
OPERAÇÕES NOS SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL
Neste capítulo, serão apresentados os sistemas utilizados pelo Governo
Federal, no que diz respeito à inserção de todos os atos e fatos ocorridos em
seu sistema, demonstrando suas funcionalidades, visando fazer comparações
entre as exigências legais para cada tipo de ajuste.
Serão abordadas ainda neste capítulo, as prestações de Contas e as
Avaliações dos Cumprimentos dos Objetos pactuados.
3.1 – OPERACIONALIZAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO NO
PORTAL SICONV:
O governo Federal possui um passivo de convênios, que é o fruto de um
estoque de prestações de contas não analisadas ou não prestadas pelas
entidades convenentes em ajustes anteriores a 2007. Visando evitar fraudes e
agilizar o processo de prestação de contas de convênios, a criação do Portal
de Convênios foi definido pelo Decreto 6.170/2007 e regulado por suas
alterações posteriores.
A operacionalização dos Termos de Convênios, Contratos de Repasse e
Termos de Parceria ocorrem no portal de convênios, que é um sítio eletrônico
específico para o gerenciamento dos atos de publicação (chamamento
público), celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e
fiscalização da execução e a prestação de contas dos convênios.
37
Importante destacar que todos os atos e fatos relacinados à gestão
desses instrumentos ocorrem exclusivamente no SICONV, todas as fases,
examinação e aprovação das propostas, execução da despesa em todas as
suas fases até a Aprovação da Prestação de Contas.
No âmbito do serviço público federal, a Macrofunção SIAFI 020307,
referente a Transferências Voluntárias, trata dos procedimentos operacionais
relativos à celebração, execução e prestação de contas de transferências
voluntárias de natureza financeira e que visem à execução de projetos ou
atividades ou a realização de eventos de duração certa, que envolvam
transferências financeiras oriundas de dotações consignadas no Orçamento
Geral da União – OGU.
A celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e a
prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria
serão registradas por meio do PORTAL/SICONV,
via
rede
mundial
de
computadores
que é aberto ao público
–
internet
na
página
www.convenios.gov.br/portal.
Embora o SICONV represente um avanço em termos de controle e
transparência dos atos e fatos ocorridos na gestão pública, para seus usuários,
ainda é um desafio a sua operacionalização, haja vista que no momento
encontra-se em fase de evolução.
3.1.1 – Segundo a Portaria Interministerial 507/2011, são fases
para execução de Convênios, Contratos de Repasse e Termo
de Parceria:
•
Para a celebração dos instrumentos regulados na PI
507/2011 os órgãos, entidades e entes deverão estar
cadastrado no SICONV.
38
•
O convenente (entidade recebedora dos recursos)
deverá manter por 20 anos, contado da data em que foi
aprovada a prestação de contas, todos os documentos
relacionados ao ajuste (Art. 3º, Parágrafo 3º - PI
507/2011).
•
Os órgãos federais que pretendam executar seus
programas de forma descentralizada, deverão divulgar
anualmente no SICONV, a relação de programas,
projetos e atividades que envolvam transferência de
recursos financeiros, em até 60 dias após a sanção da
LOA Deverão ainda, divulgar quando couber, critérios
para seleção do convenente (Art. 4º PI 507/2011).
•
Ao Órgão Concedente (entidade proprietária dos
recursos) caberá promover a Gestão dos programas,
projetos
e
atividades
mediante
monitoramento,
acompanhamento, fiscalização.
•
Caberá ainda a avaliação da execução e dos
resultados, além de todo o acompanhamento da
operacionalização da execução mediante a divulgação
de atos normativos e orientação aos convenentes
quanto documentação técnica, institucional e jurídica incluindo projetos básicos, verificação de realização dos
procedimentos licitatórios pelo convenente (Art. 5º PI
507/2011).
•
Ao Órgão/Entidade Convenente compete encaminhar à
Concedente suas propostas, na forma e prazos
estabelecidos.
•
Caberá ainda definir etapas/fases de execução direta
ou indireta do objeto conveniado, atender às normas
ditadas pelo concedente, além de todas as exigências
elencadas no Art. 6º da PI 507/2011).
É vedado a celebração de Convênios: (Art. 10 PI 507/2011):
39
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor
seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de
execução de obras e serviços de engenharia, exceto
elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da
transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais);
II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham
como dirigente agente político de Poder ou do Ministério
Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera governamental, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal,
casos em que deverão ser firmados termos de cooperação;
IV - com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que
esteja
em
mora,
inadimplente
com
outros
convênios
celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública
Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta
Portaria;
V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins
lucrativos;
VI - visando à realização de serviços ou execução de obras a
serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com
recursos externos sem a prévia contratação da operação de
crédito externo;
VII - com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não
se relacione às características do programa ou que não
disponham de condições técnicas para executar o convênio;
40
VIII - com entidades privadas sem fins lucrativos que não
comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades
referentes à matéria objeto do convênio;
IX - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham,
em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo
menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios,
contratos de repasse ou termos de parceria;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de dano ao Erário; ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios,
contratos de repasse ou termos de parceria.
§ 1° Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I do
caput, é permitido:
I
-
consorciamento
entre
os
órgãos
e
entidades
da
administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito
Federal e Municípios;
II - celebração de convênios com objeto que englobe vários
programas e ações federais a serem executados de forma
descentralizada,
devendo
o
objeto
conter
a
descrição
pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem
realizadas com os recursos federais.
§ 2° Os órgãos e as entidades concedentes procederão,
segundo
normas
próprias
e
sob
sua
exclusiva
responsabilidade, às inclusões no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de
pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na hipótese
prevista no inciso IV do caput, observando-se as normas
vigentes a respeito desse cadastro, em especial a Lei n°
10.522, de 19 de julho de 2002.
41
3.1.2 – Credenciamento no SICONV - ART 16 A 18 da PI
507/2011
O proponente, deverá realizar seu credenciamento diretamente no SICONV, e
manifestará seu interesse através da Proposta de Trabalho. O Credenciamento
é o procedimento realizado uma única vez, diretamente no Portal dos
Convênios - SICONV.
Para apresentar proposta de trabalho, o Proponente deverá estar, no
mínimo, credenciado. No momento do credenciamento o usuário gera sua
senha para acesso ao sistema SICONV.
3.1.3 – Cadastramento no SICONV - ART 21 da PI 507/2011
Para órgãos e entidades públicas o cadastramento consistirá na
validação dos dados incluídos no credenciamento.
Para entidades privadas sem fins lucrativos o cadastramento consistirá
na apresentação dos documentos referentes a sua qualificação jurídica, fiscal
e previdenciária, bem como a sua capacidade técnica e operacional.
O credenciamento não exige o Cadastramento - O credenciamento é a
fase anterior ao cadastramento. O procedimento visa desburocratizar o acesso
dos proponentes que pretendam candidatar-se a receber recursos da União
para executar programa de governo.
Essa funcionalidade está disponível no Portal dos Convênios - SICONV,
e possibilita a obtenção de login e senha para que o proponente tenha acesso
ao sistema e possa encaminhar as propostas, facilitando a fase de negociação.
42
Os concedentes
poderão exigir o prévio cadastramento para
encaminhamento das propostas de trabalho (Art.19 da Portaria nº 507/2011).
O cadastramento dos proponentes oriundos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social da União será realizado em órgão ou entidade concedente
ou nas unidades cadastradoras do Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores - SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano, sem
prejuízo do disposto no Art. 16 da Portaria nº507/2011.
Nos casos em que o cadastramento for realizado pelo concedente, os
documentos referidos no art. 22 da Portaria nº 507/2011 poderão ser
encaminhados antecipadamente ao órgão repassador dos recursos, inclusive
via postal, pelo dirigente máximo da entidade privada sem fins lucrativos. A
unidade cadastradora é encontrada no sitio do portal de convênios.
3.2 – Operacionalização de Transferências Voluntárias no SIAFI
-
(Termos de Cooperação - TC, contratos de repasse - CR,
termos de parceiria - TP, convênios - Cv e termos de execução
descentralizada- TED)
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN disponibiliza para os usuários
do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI
manuais denominados Macrofunções.
A Macrofunção de Transferências Voluntárias – 020307 -define alguns
ajustes, no âmbito federal, dentre eles os contemplados na Portaria
Interministerial 507/2011, os quais serão operacionalizados no SIAFI conforme
abaixo:
A operacionalização de qualquer transferência voluntária no SIAFI –
será feita apenas pelos usuários desse sistema (servidores federais) e que
43
tenham o perfil de concedente - salvo exceção para o caso de convênios de
receitas, quando o convenente federal fará a inclusão de dados no SIAFI.
Apesar dos atos dos Contratos de Repasse, Termos de Parceria e
Convênios iniciarem no Portal SICONV - como por exemplo o chamamento
público e análise de propostas - o órgão concedente integrante do SIAFI,
deverá fazer os devidos registros no mesmo, tanto para os ajustes citados
acima, quanto para os ajustes descentralizados – Termos de Cooperação e a
partir de 2014, Termos de Execução Descentralizada.
A operacionalização inicia-se através da inclusão da pré-transferência
pela transação ATUPRETRAN, por meio da inserção de todos os dados
solicitados.
A transação CONVERTRAN deverá ser utilizada para passar a prétransferência à transferência. Automaticamente será gerado um número de
cadastro e todos os registros contábeis próprios. Essa numeração conterá 6
dígitos e será única no universo de órgãos.
Sendo preenchidos os dados solicitados pelo sistema, será gerado uma
nota de sistema – NS, onde serão indidualizados os valores “a liberar” e “a
receber.”
Os códigos para identificação do concedente e do convenente serão
UG/Gestão, CNPJ e CPF, previamente cadastrados na lista de credores ou
nas tabelas de UG(s) do sistema - de acordo com a natureza da entidade.
Após cadastramento no SIAFI, poderá ser iniciada a execução
propriamente dita, através de emissão de Notas de Empenho – NE e Notas de
Movimentação de Crédito – NC, conforme o caso:
No caso de transferências SICONV (CV, CR e TP), será emitida no
sistema orçamentário a NE e sucessivamente no sistema financeiro, a Ordem
Bancária - OB.
44
Em atendimento à legislação de convênios e instrumentos congêneres,
ao liberar parcelas cronogramadas, quando estiverem previstas mais de duas
parcelas, a terceira será liberada após a prestação de contas parcial da
primeira, devendo ainda, existir saldo na conta “a Aprovar”.
Esse mecanismo impossibilita a liberação de novas parcelas quando
não há a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da
legislação aplicável.
Para os casos de descentralizações - ajustes TC e TED - a emissão de
Nota
Movimentação
de
Crédito
–
NC
em
âmbito
orçamentário.
Sucessivamente, no âmbito financeiro, emitir-se-á a programação Financeira –
PF.
Após a execução do plano de trabalho e do plano de aplicação, dar-se-á
a prestação de Contas dos Recursos, que será vista a seguir.
A título de exemplos e modelos de documentos, serão inseridos ao final
do presente trabalho, anexos contemplando documentos exigidos na
pactuação, dentre eles o Termo de Referência - o qual informa os valores
estimados a serem utilizados, em comparação com os preços de mercado.
Serão inseridos ainda modelos de termo de cooperação, contendo o
plano de aplicação dos recursos, documentos extraídos do SIAFI, NC, PF,
entre outos.
Para melhor compreensão, foi elaborada pela autora, a Tabela contendo
os Tipos de Ajustes, de acordo com as entidades envolvidas, vide próxima
página:
45
Tabela Tipos de Ajuste:
ENTIDADE
CONCEDENTE
ENTIDADE
CONVENETE
AJUSTE
SISTEMA
OPERACIONAL
FEDERAL
FEDERAL
TERMO DE
COOPERAÇÃO
ou TEMO DE
EXECUÇÃO
DESCENTRALI
ZADA
(pactuados
após
01.01.2014)
SIAFI
FEDERAL
ESTADUAL
CONVÊNIO
SICONV
FEDERAL
MUNICIPAL
CONVÊNIO
SICONV
FEDERAL
DISTRITAL
CONVÊNIO
SICONV
ENTIDADE
PRIVASA SEM
FINS
LUCRATIVOS
CONVÊNIO
SICONV
FEDERAL
CONVÊNIO DE
RECEITA
SIAFI
FEDERAL
DISTRITAL,
ESTADUAL,
MUNICIPAL E
ENTID PRIV.
S/FINS
LUCRATIVOS.
BASE LEGAL
PORTARIA
507/2011
MPOG/MF/CGU
E
MACROFUNÇÃO
SIAFI 020307
PORTARIA
507/2011
MPOG/MF/CGU
E
MACROFUNÇÃO
SIAFI 020307
PORTARIA
507/2011
MPOG/MF/CGU
E
MACROFUNÇÃO
SIAFI 020307
PORTARIA
507/2011
MPOG/MF/CGU
E
MACROFUNÇÃO
SIAFI 020307
PORTARIA
507/2011
MPOG/MF/CGU
E
MACROFUNÇÃO
SIAFI 020307
PORTARIA
507/2011
MPOG/MF/CGU
E
MACROFUNÇÃO
SIAFI 020307
46
3.3 – O CONTROLE NO CUMPRIMENTO DOS OBJETOS
PACTUADOS
Vimos no presente trabalho sobre as mais recentes aplicações da LRF –
Lei Complementar 101/2000 – no que tange sobre a primazia da transparência,
planejamento e controle da administração pública, inclusive quanto as
vertentes do equilíbrio orçamentário, econômico e financeiro em relação a
convênios e instrumentos congêneres.
A finalidade de toda esse aparato de regras em auxílio da gestão
pública, é atender aos interesses da coletividade e perceber a real
necessidade de se saber os efeitos dos dispêndios públicos efetuados pela
máquina administrativa estatal.
Com o alcance da correta aplicação dos recursos públicos, serão
proporcionados serviços públicos de melhor qualidade.
Vale à pena ressaltar que todas informações referentes à gestão
pública, deverão ficar disponíveis a qualquer cidadão interessado. Isso já foi
previsto pela Lei da Transparência Pública. (Lei 12.527/2011).
3.4 – A avaliação da Gestão Publica através da contabilidade
A contabilidade pública, orçamentária, financeira e patrimonial é
executada pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal – SIAFI. A Lei 4.320 estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
47
Municípios e do Distrito Federal. Essa lei deu maior enfoque ao Controle do
Orçamento e finanças.
A LRF enfoca ainda a responsabilização do gestor público em suas
atividades e ainda disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, normas
relativas ao controle de custos, avaliação dos resultados alcançados dos
programas financiados com os recursos orçamentários, condições e exigências
para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas e diversos
limites e normas para controlar o dispêndio de recursos públicos.
A execução orçamentária se dá pela utilização dos créditos consignados
na LOA e a execução financeira é a utilização dos recursos financeiros para
quitação das despesas empenhadas/liquidadas, visando atender a execução
dos projetos e atividades atribuídos às Unidades orçamentárias.
Parte do controle da gestão pública ocorre através da contabilidade, que
se divide em quatro sistemas: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de
Compensação. Dessa forma a contabilidade orçamentária evidencia no
Balanço Orçamentário, o confronto da despesa fixada com a executada e a
receita prevista em confronto com a realizada.
A contabilidade financeira evidencia em seus registros, demonstrados
pelo Balanço Financeiro, os ingressos e os dispêndios de recursos,
independente se a execução foi contemplada no orçamento ou se são
variações meramente transitórias.
A contabilidade patrimonial demonstra o resultado econômico, através
do Balanço Patrimonial e da Demonstração das Variações Patrimoniais, as
quais evidenciam a variação dos bens, direitos e obrigações da entidade. O
Balanço Patrimonial engloba ainda, o sistema compensado, o qual registra os
fatos que não produzem de imediato variações no patrimônio , tais como
contratos, convênios, empréstimos, seguros, cauções.(o compensado é um
sistema gerencial).
48
O plano de contas único do Governo Federal padroniza a contabilidade
em um sistema único, através de lançamentos que geram eventos,
“desdobrando” as contas contábeis em partidas dobradas pelos seus diversos
sistemas.
Além disso, a despesa e receita, que contêm sua classificação
orçamentária, também são evidenciadas através de códigos que permitem aos
gestores informações sobre qual instituição pertence o orçamento, qual
programa de governo está sendo executado, qual o ministério, qual a
instituição, qual a fonte de recursos utilizadas, programas de trabalho entre
outros.
A Lei 4320/64 deu maior enfoque ao Controle do Orçamento e finanças
do que ao próprio patrimônio. Ora, o objeto de qualquer contabilidade é o
estudo do patrimônio das entidades, e visando corrigir a esse “lapso” dos
legisladores, serão acrescidos, a partir de 2013, ao novo plano de contas do
governo federal, mudanças com a finalidade de evidenciar melhor o Patrimônio
Público.
A citada lei não deixará de ser cumprida, porém visando se adequar à
convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público – NBCASP às normas internacionais de contabilidade, a Secretaria do
Tesouro Nacional – STN, vem adequando seu plano de contas e suas
demonstrações contábeis à contabilidade privada. (Portaria 437 e 438/2012
STN e NBCT 16.6).
Corroborando com esse entendimento dos profissionais da área contábil
e no que tange à administração de convênios e instrumentos congêneres,
pode-se citar o artigo – Alcance da LRF nos convênios para gestores públicos
e contabilistas:
“A LRF resgata o grande valor das peças orçamentárias
para planejamento, transparência, controle e responsabilidade
ante a captação de recursos e utilização de despesas públicas,
49
sob alcance de toda administração pública centralizada em
todos os seus poderes e inclina-se sobre a importância dos
contabilistas no auxílio de tomada de decisões do setor público
referente à aplicação dos recursos públicos e a LRF e sobre a
relevância de consultorias contábeis e procuradorias da
administração pública, de maneira a examinar sua coesa
instrumentalidade frente aos atos convênios. “(PEDRO DURÃO,
REDAP, ed. 04/2012 )
O respaldo legal encontra-se no art. 79 da Lei 4.320/64 que diz que a
contabilidade deverá apurar os custos do serviço, de forma a evidenciar os
resultados da gestão.
É notável esse fato, pois o gestor público, precisa se preparar para
todas as áreas da administração, inclusive para a avaliação dos resultados
econômicos. Um simples cálculo errado nos custos de um bem ou serviço,
pode impactar negativamente nos resultados e consequentemente na
avaliação de desempenho de uma gestão ou desempenhos de programas,
projetos e atividades.
3.5 - Prestação de Contas
O artigo 70 da CF/88, em seu parágrafo único determina:
“Prestará Contas qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a
União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
de natureza pecuniária.” (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998).”
Na prática, na administração pública federal, a prestação de contas das
entidades é prevista na Decisão Normativa TCU nº 127/2013, em seu art. 2º,
através do Relatório de Gestão Fiscal.
50
Uma etapa importante e conclusiva, quando há transferência voluntária,
é a prestação de contas. Nesse estágio verifica-se se os recursos foram
aplicados corretamente de acordo com as finalidades para as quais foram
destinados. Além de todos os aspectos essenciais, formais e subjetivos de
cada acordo, é necessária a utilização de ferramentas de controle.
Pode-se observar que independente da estrutura de uma administração,
todas as operações levam ao mesmo caminho: o controle dos atos e fatos
praticados.
Na gestão pública, os objetivos são colocar à disposição do público,
serviços oferecidos pelo Estado, em diversas áreas como saúde, educação,
desenvolvimento sustentável, transporte, saneamento entre outros. Devem-se
aprimorar continuamente os graus de eficiência e eficácia, por mais difícil que
seja mensurar os índices de atingimento de metas propostas.
A análise de uma prestação de contas se dá pela comparação da
realização do plano de trabalho, no que tange ao cumprimento de todas as
metas estabelecidas em todas as suas etapas. Tal documento deve ser
acompanhado de um Relatório de Cumprimento do Objeto, redigido e assinado
pelo responsável pelo projeto, denominado coordenador do projeto.
A verificação da aplicação dos recursos nas naturezas de despesas
autorizadas de acordo com o termo de referência e plano de aplicação dos
recursos é parte integrante da Análise Financeira. Tal análise é de suma
importância na verificação de documentos fiscais e comprovantes de
despesas, no fluxo de caixa verificado através de conciliação bancária, até que
se constate que não houve dano ao erário.
Considerando que demonstrar que os recursos foram aplicados de
forma regular é mera obrigação dos gestores, há uma visão moderna sobre
prestação de contas, onde o que realmente importa é se a população recebeu
51
a contraprestação do governo, em forma de bens e serviços públicos, os quais
foram previamente propostos. Caso seja positivo, o objeto do ajuste estará
cumprido e o Estado terá agido com eficiência (=qualidade dos resultados,
reduzindo prazos) e eficácia (=atingimento de objetivos e metas), ou pelo
menos estará à caminho destes.
No anexo 06 deste trabalho, encontra-se um modelo de check List para
a análise de Prestação de Contas, baseado na IN 01/97 e PT 507/2011elaborado pela autora. Esse modelo tem por finalidade dar suporte ao servidor
público do órgão concedente dos recursos na análise para a Aprovação ou
Reprovação das Prestações de Contas.
A prestação de contas será composta, além dos documentos e
informações apresentados pelo convenente no SICONV, do seguinte: (Art. 74 PT
507/2011):
I - Relatório de Cumprimento do Objeto;
II - Notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes
aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor
e os pagamentos registrados no SICONV, valor, aposição de
dados do convenente, programa e número do convênio;
III - Relatório de prestação de contas aprovado e registrado no
SICONV pelo convenente;
IV - declaração de realização dos objetivos a que se propunha
o instrumento;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos,
quando for o caso;
VI - a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
VII - a relação dos serviços prestados, quando for o caso;
52
VIII - comprovante de recolhimento do saldo de recursos,
quando houver; e
IX - termo de compromisso por meio do qual o convenente
será obrigado a manter os documentos relacionados ao
convênio, nos termos do § 3º do art. 3º desta Portaria.
§ 1º O concedente deverá registrar no SICONV o recebimento
da prestação de contas.
§ 2º A análise da prestação de contas será feita no
encerramento do convenio, cabendo este procedimento ao
concedente com base na documentação registrada no
SICONV, não se equiparando a auditoria contábil.
§ 3º A análise da prestação de contas, além do ateste da
conclusão da execução física do objeto, constará da
verificação dos documentos relacionados no art. 59 desta
Portaria.
Art. 75. Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir
sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e,
se extinto, ao seu sucessor.
Art. 76. A autoridade competente do concedente terá o prazo
de noventa dias, contado da data do recebimento, para
analisar a prestação de contas do instrumento, com
fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos
pelas áreas competentes.
§ 1º O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser
registrado no SICONV, cabendo ao concedente prestar
declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram
boa e regular aplicação.
§ 2º Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas
todas
as
providências
cabíveis
para
regularização
da
pendência ou reparação do dano, a autoridade competente,
sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no
SICONV e adotará as providências necessárias à instauração
53
da
Tomada
encaminhamento
de
do
Contas
processo
Especial,
à
com
unidade
posterior
setorial
de
contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos
registros de sua competência.
Verifica-se que no art. 74, inciso II, os documentos comprobatórios das
despesas, são anexados ao SICONV na respectiva prestação de contas.
Através de mecanismos do governo (SIAFI), o governo coíbe a
transferência de recursos a entidades que não cumprirem com as obrigações
pactuadas, haja vista a vedação de contratar com inadimplentes. Neste caso, o
servidor do órgão concedente registrará a Inadimpência da entidade
convenente no SIAFI.
Recentemente foi criado o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins
Lucrativos Inadimplentes – CEPIM (através do Decreto 7.592/2011), o qual
deve ser consultado antes da celebração de convênios, contratos de Repasse
e Termo de Parceria.
Na Prestação de Contas de um Termo de Cooperação, por tratar-se de
ajuste pactuado entre entidades federais integrantes do SIAFI cujas execuções
das despesas são integralmente nesse sistema, em princípio, é dispensada a
prestação de contas financeira contendo a apresentação de documentos
comprobatório de despesas.
Dessa forma, a análise da prestação de contas se dá através de
encaminhamento do Relatório de Cumprimento do Objeto, o qual é analisado
sem prejuízo do confronto do plano de trabalho e plano de aplicação com os
valores executados e com a devolução de recursos, quando não aplicados. É
uma prestação de Contas simplificada, tendo em vista que o Relatório de
Gestão do Órgão Convenete, previsto no Art. 2º da DN TCU nº 127/2013,
contempla todos os fatos contábeis ocorridos, inclusive quanto a valores
descentralizados. Do ponto se vista da administração central, é transparente.
54
CONCLUSÃO
Após interpretar a IN STN 01/97, a Portaria 507/2011 MF/MP/CGU e
suas alterações, observa-se que a entidade que não prestar contas, ou não
atender às exigências previstas na legislação, ficará inadimplente, ou seja,
impossibilitada de assinar convênios com a administração pública.
Da problemática proposta neste trabalho, entre os dois tipos de
prestação de contas explanados, Termos de Cooperação (novo Termos de
Execução Descentralizada) e Convênios, verificamos que os primeiros
-
executados somente no SIAFI - atendem aos princípios de transparência, pelo
fato de todas as descentralizações recebidas ou concedidas serem informadas
no Relatório de Gestão Fiscal dos órgãos federais, dentro de cada exercício.
Neste caso, o órgão concedente só terá acesso aos documentos
comprobatórios das despesas, caso os solicite, considerando que a legislação
não faz tal exigência e não a restringe.
Por tratar-se de órgãos federais, todos pertencentes à Conta Única do
Tesouro Nacional, presume-se que todos passaram pelo processo normal de
execução da despesa (licitações, entre outros) e que todas as contas foram
devidamente prestadas e aprovadas junto com a do Dirigente Máximo da
Instituição, pelos Órgãos de Controle.
Através de Convênios e instrumentos operados no Portal SICONV, o
órgão concedente, além de poder fiscalizar pelo mesmo processo dos Termos
de Cooperação e Termos de Execução Descentralizada ( pelo SIAFI), participa
e acompanha todas as fases operacionais, inclusive os atos licitatórios,
autorização de despesas e pagamentos.
55
O sistema SICONV é preparado para impedir qualquer tipo de despesa
ilegal ou não autorizada.
A macrofunção SIAFI 020307 - Transferências Voluntárias, indica que
todos os atos e fatos contábeis executados no portal SICONV são refletidos no
SIAFI, uma vez que para cada convenente é gerada uma Unidade Gestora no
SIAFI – denominada UGTV.
Diante do exposto, conclui-se que do ponto de vista do Concedente dos
Recursos - que é a figura responsável pelo programa de governo - na
modalidade Convênios existe a possibilidade de acompanhamento pari passu,
inclusive com a visualização dos documentos comprobatórios de despesas
anexados ao portal anteriormente, portanto de maneira mais transparente.
Da hipótese proposta inicialmente neste estudo, em que “Acredita-se
que na modalidade de Convênios existe maior transparência na execução e na
conclusão das metas propostas e que nas outras formas de repasse existem
falhas que precisam ser melhoradas”, foi detectado neste trabalho acadêmico
que essa afirmativa é verdadeira.
A razão disso é que quando os recursos financeiros saem do âmbito de
execução direta do Governo Federal, há a necessidade de maior transparência
e controle, daí a execução no Portal SICONV para os ajustes Convênios,
Contratos de Repasse e Termo de Parceria.
Visando comparar com os graus de transparência ora detectados em
âmbito federal, seria interessante futuramente a realização da continuidade
deste estudo nas esferas
municipais, estaduais e distritais, as quais não
puderam ser contemplados neste trabalho.
56
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 - Código Tributário Nacional – CTN. 2010.
2 - Congresso Nacional. Lei 4.320/64. Brasília-DF, 1964,
3 - Congresso Nacional. Lei nº 8.666/93. Brasília-DF: 1993,
4 - Constituição da República Federativa do Brasil. Serie Legislação Brasileira,
CTN - Editora Saraiva, 2010.
5 - Dias, Sérgio Vidal dos Santos. Manual de Controles Internos –
Desenvolvimento e Implantação Exemplos de Processos Organizacionais, 1ª
Edição, Editora Atlas, 2010.
6 - GIACOMONI, j. Orçamento Público, 16ª Edição, ATLAS, 2012.
7 - Ferreira Ricardo. Manual de Auditoria - Teoria e questões comentadas,
Editora Ferreira, 2009.
8 - Oliveira, Antonio Benedito Silva. Controladoria Governamental –
Governança e Controle Econômico na Implementação das Políticas Públicas, 1
Edição, Editora Atlas, 2010.
9 - Sobral, Filipe e Peci, Alketa. Administração – Teoria e Prática no contexto
brasileiro, 1ª Edição, Ed Pearson, 2008.
10 – www.convenios.gov.br
11 – www.esaf.fazenda.gov.br
12 – www.planalto.gov.br
13 – www.simec.mec.gov.br
14 - www.tesouro.fazenda.gov.br
15 – www.wikipedia.org.br
16 – www.orzil.org
17 - http://acesso.serpro.gov.br/
57
BIBLIOGRAFIA CITADA
1 – Chiavenato, Idalberto. Administração – Teoria Processos e Práticas, 4ª
edição, Ed Campus, 2007.
2 – da Silva, Lino Martins. Contabilidade Governamental – Um enfoque
Administrativo, 7ª Edição, Editora Atlas, 2004.
3 – GIACOMONI, j. Orçamento Público, 15ª Edição, ATLAS, 2010.
4 – Orzil Consultoria. Convênios Públicos – A nova legislação, 2ª Edição,
2012.
5 – Revista de Direito Aplicado - REDAP, Salvador, Ano IV, Edição 04/2012,
jan-mar/2012.
58
ANEXOS
Índice de anexos
Anexo 1 >> Modelo de Nota de Dotação - ND;
Anexo 2 >> Modelo de Nota Movimentação de Crédito – NC;
Anexo 3 >> Modelo de Programação Financeira – PF;
Anexo 4 >> Modelo de Termo de Cooperação ou Termo de Execução
Descentralizada.
Anexo 5 >> Modelo de Termo de Referência
Anexo 6 >> Modelo de check - list
59
ANEXO 1
NOTA DE DOTAÇÃO - ND
__ SIAFI2014-CONTABIL-DEMONSTRA-CONRAZAO (CONSULTA RAZAO POR
C. CONTABIL)_____
27/03/14 14:33
USUARIO : JOSE
NUMERO : 2014ND800015
UG EMITENTE : 153040 – MINISTÉRIO XXXXXX
GESTAO EMITENTE : 001 - TESOURO XXXXXX
INSTRUM. LEGAL : LEI
NUMERO : 012952 PUBLICACAO : 21Jan14
TAXA CAMBIAL :
EVENTO ESF UO PROGRAMA TRABALHO IDOC ND FONTE R T PO
V
ALOR
201001 1 26236 28846090100050033 9999 339000 0100 1 A 0001
57.170,00
201021 1 26236 28846090100050033 9999 339000 0100 1 A 0001
57.170,00
201001 2 26236 09274090905360001 9999 339000 0100 1 A 0001
97.500,00
201021 2 26236 09274090905360001 9999 339000 0100 1 A 0001
97.500,00
201001 2 26236 12301210920040033 9999 339000 0112 1 A 0001
7182.396,00
201021 2 26236 12301210920040033 9999 339000 0112 1 A 0001
7182.396,00
201001 2 26236 12301210920040033 9999 339000 0112 1 A 0002
1257.576,00
201021 2 26236 12301210920040033 9999 339000 0112 1 A 0002
1257.576,00
201001 1 26236 12128210945720033 9999 339000 0112 2 A 0000
711.533,00
201021 1 26236 12128210945720033 9999 339000 0112 2 A 0000
711.533,00
201001 1 26236 12128210945720033 9999 449000 0112 2 A 0000
32.504,00
201021 1 26236 12128210945720033 9999 449000 0112 2 A 0000
32.504,00
LANCADO POR : 55555555555 - SOF/MOG
UG : 110606 21Jan14 16:35
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
60
Modelo extraído do SIAFI.
ANEXO 2
NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO – NC
__ SIAFI2014-CONTABIL-DEMONSTRA-CONRAZAO (CONSULTA RAZAO POR
C. CONTABIL)_____
27/03/14 14:35
USUARIO: JOSE
DATA EMISSAO
: 30Jan14 VALORIZACAO : 30Jan14 NUMERO :
2014NC000059
UG EMITENTE
: 152734 - COORD-GERAL DE SUP. A GESTãO
ORCAMENT/SPO/MEC
GESTAO EMITENTE : 00001 - TESOURO NACIONAL
UG/GESTAO FAVORECIDA : 152040 / 15227 - UF
OBSERVACAO
PROGR.DERESIDêNCIAS MULTIPROFISSIONAIS E ÁREAS PROFISSIONAIS
DA SAúD
TERMO DE COOPERAÇÃO 1555 DE ACORDO COM O SIMEC 2013
NUM. TRANSFERENCIA : 678000
EV. ESF PTRES FONTE ND SB UGR
PI
300300 2 060731 0112915064 339048
FSS24O06MTS
300300 2 060731 0112915064 339147
FSS24O01MTS
VALOR
397.626,00
69.525,20
LANCADO POR : 00016959134 - JOAO
UG : 152734 30Jan14 14:43
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
61
Modelo extraído do SIAFI.
ANEXO 3
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA – PF
__ SIAFI2014-CONTABIL-DEMONSTRA-CONRAZAO (CONSULTA RAZAO POR
C. CONTABIL)_____
27/03/14 14:36
USUARIO: JOSE
DATA EMISSAO
: 31Jan14
NUMERO : 2014PF000313
UG/GESTAO EMITENTE : 152734 / 00001 - COORD-GERAL DE SUP. A GESTãO
ORCAMENT/
UG/GESTAO FAVORECIDA : 154020 / 15227 - UNIVERSIDADE FEDERAL
TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIRO
OBSERVACAO
PARA PAGAMENTO DE BOLSA RESIDENCIA MEDICA E
MULTIPROFISSIONAL?
EVENTO FONTE VINC C R INSCRICAO
701457 0112915064 510 C 3 678137001
CLASSIF MES
JAN
VALOR
150.003,50
LANCADO POR : 000016959324 - JOAO
UG : 152734 31Jan14 10:56
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
62
Modelo extraído do SIAFI.
ANEXO 4
Nº do Termo:
1553.1
DADOS DO ÕRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE
1. Cód. Und. Gestora
2. Cód. da Gestão
3. Razão Social
154020
15227
UFF
4. Endereço
5. Bairro ou Distrito
6. Município
RUA xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx
3303302
7. UF
8. CEP
9. Telefone
10. E-Mail
RJ
24.220-008
21-2555-5209
[email protected]
REPRESENTANTE LEGAL DO ÕRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE
11. CPF
12. Nome do Representante Legal
43044444444
XXXXXXXXXXXXXX
13. Endereço
14. Bairro ou Distrito
15. Município
Rua XXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXX
16. UF
17. CEP
18. Telefone
19. E-Mail
RJ
1101100000
21-1111-3333
@vm.uf.br
20. Nº da Cédula da CI
21. Õrgão Expeditor
22. Cargo
55555555
IFP
Reitor da Universidade/Professor Associado
DADOS DO ÕRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE
23. Cód. Und. Gestora
24. Cód. da Gestão
25. Razão Social
63
150
00001
Secretaria de Educação Superior
26. Endereço
27. Bairro ou
Distrito
28. Município
Esplanada dos Ministérios, Bl. L 3º Andar - Sala 300 –
Gabinete
Brasília
5300108
29. UF
30. CEP
31. Telefone
32. E-Mail
DF
70047900
2022-8107
[email protected]
REPRESENTANTE LEGAL DO ÕRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE
33. CPF
34. Nome do Representante Legal
666666666666
XXXXXXXXXXXXXXXX
35. Endereço
36. Bairro ou Distrito
37. Município
Avenida da Abolição
Centro
Redenção
38. UF
39. CEP
40. Telefone
41. E-Mail
CE
11111111
61-2022-66666
@mec.gov.br
42. Nº da Cédula da CI
43. Õrgão Expeditor
44. Cargo
555555555
SSPMS
Secretario de Educacao Superior
OBJETO E JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO
45. Identificação (Título/Objeto da Despesa)
Progr.deResidências Multiprofissionais e Áreas Profissionais da Saúd
46. Objetivo
Promover através da integração ensino-serviço o aprimoramento de conhecimentos,habilidades e atitudes
indispensáveis as categorias que integram as profissões de saúde, exceto a médica, por meio de treinamento
intensivo profissional em serviços supervisionados, norteados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde - SUS. Busca-se melhor atender as demandas da sociedade. As atividades serão exercidas nos campus de
Niterói e interior e em outras Unidades de Saúde.
47. UG/Gestão Repassadora
48. UG/Gestão Recebedora
152734 / 00001
154020 / 15227
49. Justificativa (Motivação/Clientela/Cronograma Fisico)
64
Através da especialização e da experiência profissional supervisionada contribuir para o aperfeiçoamento e
atualização dos profissionais da área de saúde, exceto médica, capacitando-os em alto nível para atuarem no
Sistema Único de Saúde.
I - Integra este termo, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Termo de Referência, cujos
dados ali contidos acatam os partícipes e se comprometem em cumprir, sujeitando-se às normas da Lei
Complementar nº 101/2000, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, Lei nº 4.320/1964, Lei nº
10.520/2002, Decreto nº 93.872/1986 e o de nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaria Interministerial no 507, de
24 de novembro de 2011, Portaria Conjunta MP/MF/CGU nº 8, de 7 de novembro de 2012, bem como o disposto
na Resolução CD/FNDE nº 28/2013.
II - constituem obrigações da CONCEDENTE:
a) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Termo, na forma estabelecida
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b) orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Termo;
c) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
d) analisar o relatório de cumprimento do objeto do presente Termo;
III - constituem obrigações da PROPONENTE:
a) solicitar ao gestor do projeto senha e login do SIMEC;
b) solicitar à UG concedente senha e login do SIGEFWEB, no caso de recursos enviados pelo FNDE;
c) promover a execução do objeto do Termo na forma e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho;
d) aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo;
e) permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto;
f) observar e exigir, na apresentação dos serviços, se couber, o cumprimento das normas específicas que regem a
forma de execução da ação a que os créditos estiverem vinculados;
g) manter o órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal
de execução do Termo;
h) devolver os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, bem como os recursos
financeiros não utilizados, conforme norma de encerramento do correspondente exercício financeiro;
i) emitir o relatório descritivo de cumprimento do objeto proposto;
j) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como dos resultados alcançados;
k) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à execução do objeto do termo;
l) solicitar ao gestor do projeto , quando for o caso, a prorrogação do prazo para cumprimento do objeto em até
quinze (15) dias antes do término previsto no termo de execução descentralizado, ficando tal prorrogação
condicionada à aprovação por aquele;
m) a prestação de contas dos créditos descentralizados devem integrar as contas anuais do órgão Proponente a
serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, conforme normas vigentes;
n) apresentar relatório de cumprimento do objeto pactuado até 60 dias após o término do prazo para cumprimento
do objeto estabelecido no Termo.
Modelo extraído do SIMEC.
65
ANEXO 5
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
DOCUMENTO 4: Modelo de Termo de Referência CGPO/DIFES/SESu/MEC
Versão: 16/03/2010
TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA DESPESAS
DE FUNCIONAMEENTO DA UFF.
1 - OBJETO
Garantir o funcionamento normal das atividades administrativas e acadêmicas nos campi da UF
no exercício de 2013 sem comprometimento da qualidade de ensino.
2 – JUSTIFICATIVA PARA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.
A elevação da oferta de cursos funcionando em todos os turnos, e a inauguração de novos
prédios têm acarretado o aumento significativo da prestação dos serviços essenciais ao seu
funcionamento. Para que a Universidade continue atendendo às demandas da sociedade
oferecendo um ensino de qualidade, formando cidadãos qualificados ao mercado.
3- ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS COM ORÇAM,ENTO - 339039
Tabela Z - Especificação de Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Item / Descrição
Valor
Total
1.596.319,2
5
3.788.957,75
Mês
3
316.563,72
949.691,16
41/2008, 37/2010
e 55/2012
Mês
3
71.365,17
214.095,51
Comunicação em
geral
45/2010 e
04/2010
Mês
3
45.117,34
135.352,02
Locação de bens
móveis
Serviços de
Telecomunicação
(Telefonia)
66/2009 e
46/2010
Mês
3
78.994,29
236.982,87
Vários contratos
Mês
3
333.608,00
1.000.824,00
01/2009
Mês
3
143.975,47
431.926,41
2
Água e esgoto
3
Manutenção e
conservação de
equipamentos
4
7
Valor
Unitário
3
Energia Elétrica
6
Vários
fornecedores
Vários
fornecedores
Unidade
Quantidad
de
e
Medida
Mês
1
5
N° do Contrato
R$
Fornecimento de
combustíveis
66
8
9
10
Gás encanado
Serviço de
Incineração
Frete e
Transporte de
Encomenda
Único fornecedor
Mês
3
18.712,27
56.136,81
19/2011
Mês
3
24.006,25
72.018,75
28/2007
Mês
3
16.412,50
49.237,50
2.645.074,2
6
6.935.222,78
TOTAL
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS COM ORÇAMENTO – 339037
Tabela Z - Especificação de Locação de Mão de obra
Nº
1
2
3
Item / Descrição
N° do Contrato
*Apoio
Administrativo,
15/2013, 6/2012,
Técnico e
14/2010 e 49/2013
Operacional
Serviço de Copa e
11/2010 e 43/2010
Cozinha
Limpeza e
5/2012, 48/2012 e
Conservação
29/2012
Unidade
Valor
de
QuantiUnitário (R$)
Medida dade
Valor
Total
(R$)
Mês
3
2.460.015,07
6.380.045,21
Mês
3
311.589,34
934.768,02
Mês
3
2.290.877,03
6.872.631,09
4
Vigilância
Ostensiva
47/2012 e 54/2012
Mês
3
1.365.392,13
4.096.176,39
5
Suporte a usuários
de T.I
64/2010
Mês
3
836.682,22
2.510.046,66
TOTAL
TOTAL GERAL
7.264.555,79
20.793.667,3
7
28.728.890,1
5
9.909.630,05
* Referente a terceirizações para serviços e atividades especiais onde não há força de
trabalho da Universidade nas diversas áreas da Universidade. (recepcionistas,
motoristas, porteiros, digitadores, técnicos de laboratórios, técnicos de serviços para
atendimento aos projetos de modernização da Universidade)
4 – DOS VALORES DO ORÇAMENTO:
Os valores estimados dos serviços constantes no presente Termo de Referência têm como base
Licitações no âmbito da Universidade Federal , realizadas por áreas competentes desta
instituição e estão condizentes com os praticados no mercado da respectiva região.
As referidas Licitações foram realizadas pela: PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO; XXXXXXXX, TELEFONE N° XXXXX, E-MAIL.: [email protected];
5 – PRAZO DE EXECUÇÂO:
O prazo de execução deste objeto será de acordo com o Plano de Trabalho.
6 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS
67
No âmbito dos Campi na UF.
7 – ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO
SERVIDORES:
CPF XXXXXXX
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Sem informações complementares.
Niterói 16 de julho de 2012.
Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Administração
De Acordo.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Reitor
Decreto s/nº, de 05/11/2010, D.O.U. de 08/11/2009
Modelo extraído do SIMEC.
68
ANEXO 6
EXAME PARA CHECK LIST PRESTAÇÃO CONTAS FINAL –
CONVÊNIO (DE ACORDO COM A IN STN 01/97 E ALTERAÇÕES
POSTERIORES)
1. Plano de Trabalho – Anexo I...............................................................(
)
2. Copia do Termo de Convênio com a indicação da data de sua publicação –
Anexo II...............................................................................................(
)
3. Relatório de Execução Físico-Financeiro – Anexo III..........................(
)
4. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa – Anexo IV........(
)
5. Relação de Pagamentos – Anexo V .................................................(
)
6. Relação de Bens (adquiridos ou construídos com recursos da União ) Anexo VI..............................................................................................(
)
7. Extrato da conta bancária (C/C e Aplicação) período convênio e conciliação
bancária...............................................................................................(
)
8. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando execução de obra
ou serviço engenharia
.............................................................(
)
9. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos `a conta indicada pelo
concedente, ou DARF, quando recolhido ao Tesouro
Nacional...............................................................................................(
)
10. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas
ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo
embasamento legal, quando a convenente pertencer a Administração
Publica..................................................................................................(
)
11. Cópia dos comprovantes das despesas devidamente autenticados
(emitidos em nome do convenente......................................................(
)
12. Parecer Técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos do
convênio (Coordenador ou responsável)..............................................(
)
13. Parecer Financeiro quanto à correta e regular aplicação dos recursos do
convênio................................................................................................(
)
69
14. Todas as folhas estão devidamente rubricadas e nueradas.................(
)
15- Verificação se o Custo operacional não ultrapassou 15% do total dos
recursos.(Lei 10973/2004) ........................................................................(
)
16 – CONCLUSÃO:
v O processo se reveste das formalidades legais para aprovação
Prestação Contas...........................................................................(
)
v O processo deve retornar ao órgão, para cumprir as exigências listadas
na folha nº?.....................................................................................(
)
Em ______de________________ de 20___.
_____________________________________
Assinatura Matrícula
70
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
02
AGRADECIMENTO
03
DEDICATÓRIA
04
EPÍGRAFE
05
RESUMO
06
METODOLOGIA
07
SUMÁRIO
08
INTRODUÇÃO
‘
10
CAPÍTULO I
GESTÃO DO ORÇAMENTO NAS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS
12
1.1– História, normas e Princípios da Técnica Orçamentária
14
1.2– Relatos sobre Orçamento Públ registros na História do Brasil
15
1.3– A Gestão da Fazenda Pública
18
1.3.1 – Programação Financeira
21
1.3.2 – Razões que justificam a programação Financeira
22
1.3.3 – Instrumentos utilizados na Administração Pública Federal para descentralização
de Créditos Orçamentários e Financeiros entre órgãos federais.
22
CAPÍTULO II
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E OS TIPOS DE AJUSTES
24
2.1 – Os tipos de Ajustes
25
2.1.1 – Convênios
26
2.1.2– Contratos de Repasse
29
2.1.3 – Termo de Parceria
29
2.1.4 – Acordo ou Termo de Cooperação Técnica
30
2.1.5 – Termo de Cooperação
30
2.1.6 – Termo de Execução Descentralizada
31
71
2.1.7 – Plano de Trabalho
33
2.1.8 – Plano de Aplicação de Recursos
33
2.1.9 – Termo de Referência
33
2.2 – Natureza dos Ajustes
33
2.3 – Convênio de Receita e Despesas
34
CAPÍTULO III
OPERAÇÕES NOS SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL
37
3.1 – Operacionalização do Termo de Convênios no Portal SICONV
37
3.1.1 – Fases p/ Execução de Convênios, Contr.Repasse e Termos de Parceria
38
3.1.2 - Credenciamento no SICONV
41
3.1.3 – Cadastramento no SICONV
42
3.2 – Operacionalização de Transferências Voluntárias no SIAFI
43
3.3 – O Controle no Cumprimento dos objetos Pactuados
47
3.4 – Avaliação da Gestão Pública através da Contabilidade
47
3.5 - Prestação de Contas
50
CONCLUSÃO
55
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
57
BIBLIOGRAFIA CITADA
58
ANEXOS
59
ÍNDICE
71
FOLHA DE AVALIAÇÃO
73
72
AVALIAÇÃO
Download

Mônica Maria Lima Fonseca