AU TO RA L TO EI DI R DE AVM FACULDADE INTEGRADA PR OT EG ID O PE LA LE I PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” DO CU M EN TO TERMOS DE COOPERAÇÃO, CONVÊNIOS E AFINS. Por: Mônica Maria Lima Fonseca Prof. Orientador: MS. Mário Luiz Rio de Janeiro 2014 2 AVM FACULDADE INTEGRADA PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” TERMOS DE COOPERAÇÃO, CONVÊNIOS E AFINS. Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Gestão Pública, por Mônica Maria Lima Fonseca. 3 AGRADECIMENTOS Primeiramente a Deus que permitiu que eu concluísse mais uma etapa do meu aprimoramento profissional, aos meus filhos, esposo, pais, professores, amigos e a todos aqueles que de alguma forma contribuíram para a conclusão deste trabalho. 4 DEDICATÓRIA Dedico a Joaquim Melo Lima, meu pai. 5 EPÍGRAFE “Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, não há sucesso no que não se gerencia.” (Deming) 6 RESUMO O presente trabalho foi baseado no cotidiano de uma entidade federal, no perfil de Concedente de recursos consignados no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social da União - OFSS. Este estudo também dissertou sobre o perfil de entidade federal recebedora de recursos financeiros de diversas entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos. No que tange a Convênios, Termos de Cooperação e Instrumentos Congêneres, foi observado o princípio da descentralização. O estudo teve como objetivo analisar e comparar os tipos de ajustes de acordo com as naturezas das entidades envolvidas, considerando as legislações e suas respectivas formas de operacionalização em sistemas do Governo Federal. Observou-se que nos ajustes de Termos de Cooperação e Termos de Execução Descentralizada, a transparência ocorre através do Relatório de Cumprimento do Objeto, da Prestação de Contas Anual da Entidade e pelo acompanhamento da execução via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), apenas para os usuários desse sistema. Foi detectado ainda que nas modalidades de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria, há maior transparência nas execuções e no cumprimento dos objetos pactuados. O motivo disto é que quando os recursos financeiros saem do âmbito de execução direta do Governo Federal, há a necessidade de maior transparência e controle, pois a execução será indireta, ou seja, por entidades externas ao Governo Federal, sejam elas públicas ou privadas sem fins lucrativos. 7 METODOLOGIA Por tratar-se de pesquisa documental relativa a normas e legislações, terá como foco o uso de bibliografia específica, acórdãos, artigos, questionários, coletâneas de entendimentos, informações obtidas através de portais de governo como o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC), Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV), Ambiente de treinamento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), periódicos e outros. Dentre os autores consultados nesta pesquisa, Giacomoni, Lino Martins, sustentaram a doutrina orçamentária e contabilidade governamental. Destaca-se também, Idalberto Chiavenato e Sobral, Filipe e Peci, Alketa nas teorias da administração. A Orzil Consultoria deu enfoque à legislação de convênios comentada. Sérgio Vidal dos Santos Dias e Antonio Benedito Silva Oliveira deram base à Controladoria Pública. Tais ferramentas serão utilizadas visando comparar a doutrina orçamentária, contábil e normativa referente a matéria à prática de Convênios e instrumentos congêneres. 8 SUMÁRIO INTRODUÇÃO CAPÍTULO I - Gestão do Orçamento nas Organizações Públicas 1.1 – História, normas e Princípios da Técnica Orçamentária 10 12 14 1.2 – Relatos do Orçamento Público no mundo e registros na História do Brasil sobre sua implementação. 15 1.3 – A Gestão da Fazenda Pública 18 1.3.1 – Programação Financeira 21 1.3.2 – Razões que justificam a programação Financeira 22 1.3.3 – Instrumentos utilizados na Administração Pública Federal para descentralização de Créditos Orçamentários e Financeiros entre órgãos federais. 22 CAPÍTULO II - Transferências Voluntárias e os tipos de Ajustes – Visão da LRF sobre Transferências Voluntárias 24 2.1 – Os tipos de Ajustes 25 2.1.1 – Convênios 26 2.1.2– Contratos de Repasse 29 2.1.3 – Termo de Parceria 29 2.1.4 – Acordo ou Termo de Cooperação Técnica 30 2.1.5 – Termo de Cooperação 30 2.1.6 – Termo de Execução Descentralizada 31 2.1.7 – Plano de Trabalho 33 2.1.8 – Plano de Aplicação de Recursos 33 2.1.9 – Termo de Referência 33 2.2 – Natureza dos Ajustes 33 2.3 – Convênio de Receita e Despesas 34 CAPÍTULO III – Operações no Sistemas do Governo Federal e o controle no cumprimento dos objetos pactuados 37 3.1 – Operacionalização do Termo de Convênios no Portal SICONV 37 3.1.1 – Fases para a Execução de Convênios, Contr.Repasse e Termos de Parceria 38 3.1.2 - Credenciamento no SICONV 41 3.1.3 – Cadastramento no SICONV 42 9 3.2 – Operacionalização de Transferências Voluntárias no SIAFI 43 3.3 – O Controle no Cumprimento dos objetos Pactuados 47 3.4 – Avaliação da Gestão Pública através da Contabilidade 47 3.5 - Prestação de Contas 50 CONCLUSÃO 55 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 57 BIBLIOGRAFIA CITADA 58 ANEXOS 59 ÍNDICE 71 FOLHA DE AVALIAÇÃO 73 10 INTRODUÇÃO Neste trabalho será abordada a descentralização de créditos consignados no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social da União. Por tratarse de matéria extensa, será dado enfoque aos Termos de Cooperação, Convênios e instrumentos congêneres. A fim de contribuir com a gestão dos recursos do Orçamento da União no que tange às transferências voluntárias de interesse recíproco entre as entidades envolvidas, questiona-se qual o tipo de Ajuste que oferece maior transparência nas Prestações de Contas e no Cumprimento dos Objetos Pactuados. A partir do exposto acima, surge o objetivo deste estudo, o de analisar, demonstrar e comparar os modelos de execução de despesas em sistemas do Governo Federal, suas prestações de contas e os cumprimento dos objetos de acordo com cada tipo de ajuste de cooperação - além de concluir qual o ajuste em que a execução é mais transparente do ponto de vista do órgão repassador dos recursos financeiros. Acredita-se que na modalidade de Convênios atinge-se melhor transparência que nas demais. Tendo em vista que os Ajustes objetos deste estudo têm a natureza de cooperação, pretende-se analisar como se dá a Prestação de Contas dos recursos orçamentários e financeiros, se foram aplicados estritamente de acordo com o objeto pactuado e se este foi cumprido em todas suas etapas e metas. Foi dedicado o primeiro capítulo para apresentar a legislação pertinente a Orçamentos. 11 O segundo capítulo, para identificar e definir Transferências Voluntárias sob a visão da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, definição dos tipos de ajuste, detalhamento do ajuste apropriado para cada tipo e natureza, de cada entidade envolvida - seja entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, enquadrando-as de acordo com as normas vigentes. O terceiro capítulo, objetivou abordar a operacionalização nos sistemas do Governo Federal como o Portal SICONV, o SIAFI, a análise de prestação de contas, a eficiência e a eficácia no cumprimento dos objetos pactuados além da verificação da transparência na execução físico-financeira. Pretendeu-se falar ainda no terceiro capítulo, da utilização da ferramenta da contabilidade, que é uma especialidade da administração, demonstrando esses resultados. Logo, delimitou-se o assunto às Transferências Voluntárias no âmbito do Orçamento Geral da União – OGU, exemplificando a execução do orçamento na forma de Descentralização dos recursos dentro da esfera federal. 12 CAPÍTULO I GESTÃO DO ORÇAMENTO NAS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS Em uma sociedade moderna, quase todo o processo produtivo é realizado dentro das organizações sociais. Dessa forma, a sociedade em que vivemos, é composta por organizações, sejam elas públicas, privadas, com ou sem fins lucrativos. Ao longo dos tempos, a humanidade desenvolveu estudos e teorias para explicar os fenômenos da ciência da Administração, de maneira a obter “fórmulas” sobre como conseguir atingir a objetivos pré-estabelecidos de uma comunidade/sociedade que se organiza em forma de organizações sociais. De acordo com Chiavenato (2007), entre todas as grandes invenções do século XX, a que mais marcou e provocou influências no mundo todo foi, sem dúvida alguma, a administração. ” Foi a administração a maior responsável pela enorme disparada do desenvolvimento econômico e tecnológico que o mundo experimentou no século passado e promete continuar no futuro. Invenções, tecnologias, artefatos e ferramentas são úteis, mas dependem da administração que aponta como deverão ser utilizados e transformados em resultados.” “Administração é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso dos recursos e competências organizacionais para alcançar determinados objetivos com eficiência e eficácia, por intermédio de um arranjo convergente” (CHIAVENATO, 2007:4) Ao estudar a evolução da Ciência da Administração (Gestão), pode-se observar que esta, a partir de Fayol, se deu com o nascimento da primeira abordagem da Estrutura Organizacional – a Teoria Clássica da Administração – com o estudo 13 anatômico e estrutural da empresa, o qual substituiu o enfoque analítico de Taylor (Escola da Administração Científica) por uma visão sintética global e Universal. A segunda abordagem da Estrutura Organizacional, que é a utilizada no serviço público atualmente no Brasil, é a Teoria da Burocracia. Nascida de Max Weber, considerado o seu fundador, possui um significado técnico que identifica características da organização formal, voltadas exclusivamente para a racionalidade e para a eficiência. A evolução do estudo e da ciência da administração, que passou por várias teorias, como a Terceira Abordagem da Estrutura Organizacional – Teoria Estruturalista – entre outras tantas teorias e escolas, nos leva a concluir que o homem moderno passa maior parte dos tempos dentro das organizações. No Dicionário da língua portuguesa, intitulado “Aurélio”, o significado da palavra Gestão é a ação de gerir, gerenciar, administrar, gestão de negócios. Diz-se quando uma pessoa administra os negócios de outra. Na gestão pública não é diferente. Como qualquer empresa, as entidades públicas precisam de administradores, de pessoas, de idéias, de planejamento, organização, direção e controle. Interpretando a frase de William Edward Deming, e o seu ciclo PDCA–planejar, executar, estudar e ajustar – depreende-se que para se ter sucesso, a gestão pública pode e deve utilizar-se de todas as técnicas conhecidas com a evolução da administração. É como se o gestor público, fosse cuidar do próprio patrimônio ou de uma empresa qualquer. Sabemos que qualquer empresa, principalmente as de grande porte, cujo capital social é dividido em ações – quando a empresa pertence a dezenas, centenas de sócios – precisam-se eleger pessoas para gerirem e controlarem esse patrimônio. 14 Os entes da federação possuem patrimônio, que também é o patrimônio de sua população, a qual comparada aos proprietários de uma sociedade por ações, precisamse de gestores. É necessário que haja técnicas de administração, entre suas diversas funções públicas, como comerciais, financeiras, contábeis, operacionais, entre outras. A administração pública abrange a diversos segmentos sejam eles da esfera pública ou privada, além de o governo precisar controlar políticas monetárias, fiscais, cambiais, entre outras. A gestão pública se dá pela utilização de técnicas de administração, e neste capítulo, será enfocado o Orçamento Público. 1.1 – História, Normas e Princípios da Técnica Orçamentária As Descentralizações de Recursos Federais, são de natureza estritamente orçamentária, daí a necessidade de explanar sobre a Técnica Orçamentária. Primeiramente, a técnica a ser utilizada, seria a previsão, ou seja o planejamento. O planejamento deve ser estratégico, pois no mundo contemporâneo os recursos ainda são escassos, e existe a necessidade de otimização da aplicação dos recursos públicos como instrumento de defesa do patrimônio público. Toda e qualquer despesa pública, para a sua previsão legal, precisa comprovar as fontes de recursos que serão oneradas. Daí a utilização da técnica orçamentária que ora faremos um breve relato: Em relação às transformações das idéias inerentes ao orçamento ao longo dos tempos, aponta Lino Martins (2004) que “no que se refere a evolução histórica do orçamento, os estudos mostram que ele percorreu três etapas que são identificadas claramente na luta entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo” ( p.31): 1º Conquista da faculdade de votar impostos; 2ª Conquista da faculdade de discutir e autorizar despesas; 15 3ª Periodicidade do orçamento e especialização dos gastos. Conclui ainda Martins, que, “o orçamento, como instrumento de controle preventivo, pressupõe, no mundo moderno, o estabelecimento de um novo ambiente sistematizado de planejamento, execução e controle dos recursos colocados à disposição dos administradores.” (MARTINS, 2004:31) Assim sendo, verifica-se que na evolução da técnica orçamentária, o orçamento público foi contemplado por uma multiplicidade de aspectos, politico, jurídico, econômico e financeiro, desde a sua origem. 1.2 – Relatos sobre o Orçamento Público no mundo e registros na História do Brasil sobre a sua Implementação Nos dias de hoje, com a globalização, também a administração e a contabilidade buscam padronizar suas normas aos parâmetros internacionais visando participar ativamente na economia mundial, seja para padronizar ou para adquirir técnicas que obtiveram sucesso no mundo. Nos primórdios da técnica orçamentária no Brasil, não foi diferente, foi preciso se apropriar de experiências de outros países. Da análise da obra de Giacomoni (2010), verifica-se que existem antigos no mundo sobre a necessidade de orçar despesas, Inglaterra em 1215 com a Carta registros historicamente na Magna do Rei João Sem Terra, a qual já previa aprovação de conselho do Reino. O Orçamento, tanto na Inglaterra como em outros países, como qualquer técnica de qualquer ciência, teve sua evolução e experiências positivas e negativas. No Brasil, desde o período colonial, quando se deu a luta pela soberania do País pelo movimento Inconfidência Mineira, já se buscavam a justiça tributária. Segundo Giacomoni, 2010, são fatos importantes sobre a evolução do orçamento no Brasil: 1808 – Criação do Erário público com a vinda de D. João VI. 16 1824 – Primeiras exigências no sentido da Elaboração do Orçamento. 1834 – Emenda a Constituição regula competências das assembleias legislativas. 1891 – Constituição altera distribuição de competências em relação ao orçamento. 1922 – Congresso Nacional aprova o Código de Contabilidade da União. 1943 – Obrigação de aprovar projetos de orçamento bem como fiscalização da execução. 1946 – Implantação do Orçamento Misto. 1964 – Equilíbrio nas decisões entre os poderes Legislativo e Executivo nas questões orçamentária. 1988 – A constituição Federal de 1988 deu maior atenção ao orçamento público destinando-lhe uma seção – Das finanças públicas. (GIACOMONI, 2010, p. 31) A instituição orçamentária pública foi cercada de uma série de regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal função: auxiliar o controle parlamentar sobre os executivos, cumprindo a uma série de princípios e normas. Por força da Constituição Federal de 1988, foram criadas Leis que disciplinam a matéria, o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. A Lei Federal 4.320/64 - das finanças públicas, já estava em vigor em 1988. Essa legislação forma o que se pode chamar de ordem orçamentária e financeira no Brasil, que norteia as atividades orçamentarias e financeiras na administração pública. Para complementá-las, em 2000, foi promulgada a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRFLei 101/2000, com o intuito de visar principalmente a responsabilidade de arrecadar e de gastar, enfatizando para isso o princípio do planejamento. A LRF é uma ferramenta de equilíbrio, que planeja as contas públicas e freia o gestor público a tomar decisões corretas (responsabilização). Sua finalidade é dispender aquilo que compete somente à gestão, garantindo dessa forma, a correta aplicação do erário aos interesses dos cidadãos. 17 O plano plurianual - PPA é o plano estratégico de governo, tem o intuito de organizar as demandas da sociedade nas diversas áreas como educação, trabalho, saúde,renda, justiça, agricultura, entre outras. Tem o período de quatro anos, iniciando no 2º ano de um governo e terminando no 1º ano do governo seguinte. É um plano regionalizado para definir diretrizes objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. As diretrizes Orçamentárias - A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, é o plano tático do governo, tem a Vigência anual, contém as metas e prioridades do Orçamento sentido ampliado com edição da LRF (controle). Os Orçamentos Anuais - A Lei Orçamentária Anual – LOA, é o plano operacional do governo, tem a vigência anual, contém a Estimativa da receita e a fixação da despesa. A execução da despesa pública também é balizada por Princípios Orçamentários e de Planejamento, os quais são norteados pelo art. 165 da CF 88 e Lei 4.320/64, a seguir: Princípio da Unidade Orçamentária, Princípio da Legalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Universalidade, Princípio do Orçamento Bruto, Princípio da Anualidade ou da Periodicidade, Princípio da não afetação das receitas , Princípio da Discriminação ou Princípio da Exclusividade, Princípio do Equilíbrio Princípio da Uniformidade, Princípio da Simplificação e Clareza, Princípio da Descentralização e Princípio da Programação. 1.3 – A Gestão na Fazenda Pública 18 Fonte: HTTPS://www.google.com.br/search?q=receita+%3D+despesa&source/Imagens Não basta planejar um gasto sem a previsão de ingresso de recursos financeiros. O estudo do ciclo da gestão da Fazenda Pública é necessário para manter o equilíbrio entre os ingressos e dispêndios de recursos. A gestão financeira da Fazenda Pública compreende: RECEITA = DESPESA OU RECEITA – DESPESA = 0 Fonte: HTTPS://www.google.com.br/search?q=receita+%3D+despesa&source/Imagens Algumas definições, segundo o site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br/glossário) Receita Pública: A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo. Classificação das Receitas Públicas: A Lei nº 4.320/64, ao dar ênfase ao critério econômico - ao lado 19 do funcional - adotou a dicotomia "operações correntes" / "operações de capital". Assim, o art. 11 da citada Lei estabelece que "a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital". (Atualização nas portarias SOF/SEPLAN/PR). Despesa Pública: Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades. Classificação Econômica da Despesa: É Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa. O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, distribuídos da seguinte forma: Categoria Econômica/ Grupo/ Modalidade/ Elemento. Classificação Funcional Programática: Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação. Compreende as funções, representando o maior nível de agregação das ações do governo, desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade. Podem desdobrar-se em SUBPROGRAMAS quando necessário para 20 maior especificação dos produtos finais. Programas e/ou subprogramas desdobram-se em PROJETOS e ATIVIDADES, que possibilitam alcançar seus produtos e objetivos. Subprodutos e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária. O código da classificação funcional-programática compõe-se de treze algarismos assim distribuídos: FUNÇÃO PROGRAMA SUBPROGRAMA P/A xx xxx xxxx xxxx. Esta classificação foi instituída pela SEPLAN, através da Portaria nº 4, de 28.01.74 e reformulada posteriormente pela Portaria nº 4, de 13.03.75 e atualizada pela Portaria nº 24, de 14-07-76. Classificação Institucional: Evidencia a distribuição dos recursos orçamentários pelos órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela execução. Um órgão ou uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, como, por exemplo, "Encargos Financeiros da União", "Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios", "Reserva de Contingência", etc. Classificação Orçamentária: Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas as seguintes classificações Da Despesa: classificação institucional, classificação funcional programática e de natureza da despesa; Da Receita: classificação por categorias econômicas e por grupo de fontes. 1.3.1 – Programação Financeira 21 Além de gerir recursos financeiros necessários às suas necessidades, é preciso administrá-los, programá-los, controlando os dispêndios de forma inteligente e utilizarse de técnicas de Programação Financeira. A atividade financeira, segundo Aliomar Baleeiro (apud LINO MARTINS, 2004, p.98), na obra Uma introdução à ciência das finanças, “(...) consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu a outras pessoas de direito público.” Portanto, de acordo com a abordagem de Lino Martins, pode-se dizer que a atividade financeira do Estado é o instrumento utilizado por ele para atender às necessidades públicas. 1.3.2 – Razões que justificam a Programação Financeira - Evitar insuficiência de caixa, cronogramando as saídas de recursos compatibilizandoos com os ingressos; - Atendendo às necessidades públicas, evita problemas sociais; - Evita recursos ociosos, centralizando-os em uma conta única e administrando o melhor tempo de utilizá-los; - Não paralisa os programas de governos, pois os orçamentos são previstos em consonância com as receitas previstas; - Facilita negociação com terceiros, pois existe a previsão financeira para os pagamentos; - Obriga as gestões a serem responsáveis, e se planejarem em função dos recursos disponíveis. 1.3.3 – Instrumentos utilizados pela Administração Pública Federal 22 para a descentralização de créditos orçamentários e financeiros entre órgãos federais Após a promulgação da Lei Orçamentária anual – LOA, o poder Executivo aprovará um quadro de cotas orçamentárias da despesa que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar. Cada unidade Orçamentária, pode ser entendida como órgão da administração pública federal direta ou indireta. A Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF emite para cada órgão a dotação (ND SOF) a ser utilizada, ou seja, cada Unidade Administrativa tem seu limite de orçamento previsto para executar. (vide modelo ND no anexo 1) Além disso, existem programas de governo atribuídos aos ministérios, Secretarias e Departamentos. A fim de viabilizar que as metas dos programas sejam atingidas, os órgãos responsáveis pelos programas podem descentralizá-los mediante o denominado Destaque de Créditos, o qual é um exemplo de transferência Orçamentária. Exemplo: O Ministério da Educação é responsável pelo Programa Residência em Saúde. A fim de cumprir metas, os orçamentos consignados para esse programa são descentralizados para as Universidades Federais, que possuem hospitais universitários. Essa descentralização é feita no SIAFI através do documento hábil – Nota de Movimentação de Crédito – NC (transferência de orçamento onde o crédito orçamentário possibilita a emissão de empenho da despesa), entre as Unidades Gestoras Executoras - UGE – do MEC para a UGE favorecida, em fonte de recurso do tesouro, com todas as discriminações das células orçamentárias. (vide modelo NC no anexo 2). Após a liquidação da despesa empenhada, o órgão Concedente dos recursos enviará ao favorecido o documento hábil - Programação Financeira – PF (que é a transferência financeira), através do SIAFI, para posterior pagamento da folha de pagamento dos médicos residentes. (vide modelo PF no anexo 3). A descentralização de créditos no âmbito de órgãos federais, por similaridade, 23 pode ser comparada aos convênios e instrumentos congêneres. CAPÍTULO II TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E TIPOS DE AJUSTES VISÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Sob a visão da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Transferências Voluntárias são recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do governo. Pelo artigo 25 da LRF, infere-se que Transferência Voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema ùnico de Saúde – SUS. As informações sobre Transferências Voluntárias obtidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, são o resultado da subtração das transferências constitucionais e legais (FPE, FPM, FUNDEF, ITR, IOF-Ouro, FPEX, Lei Complementar 87/96, Cota-parte do Salário-Educação, Compensações Financeiras e Despesas com Pessoal) do 24 valor global das transferências. Não estão incluídos no cálculo os valores relativos à rubrica “Restos a Pagar não Processados” e os recursos do SUS. 2.1 – Os tipos de Ajustes O glossário da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, define: Ajuste é o instrumento através do qual um ministério ou órgão adjudica a outro ministério ou órgão a execução de projetos e atividades constantes de seus programas de trabalho. O ajuste é utilizado somente quando forem partes, entre si, os próprios ministérios ou órgãos dos poderes da União, por intermédio de suas unidades orçamentárias ou gestoras intervenientes. Neste contexto, existem na legislação em vigor, para a administração pública, os ajustes Contratos e Convênios e instrumentos congêneres, dentre os quais existem diferenças básicas: No contrato, os interesses são divergentes, e em regra, pelo menos uma das partes visa o lucro ou o recebimento por serviços prestados. Nos convênios e afins não pode haver lucro, pois suas naturezas são de cooperação. Por similaridade, podemos comparar Convênios a Termos de Cooperação, Contrato de Repasse e Termos de Parceria, devido ao fato de que são custeados por recursos federais e visam atingir metas e objetivos do governo federal. A transferência de recursos federais entre órgãos federais deve atender ao Princípio da Descentralização, que prioriza a importância de que a execução das ações ocorra no nível mais próximo de seus beneficiários. Este princípio favorece ainda, a cobrança dos resultados, dada a proximidade entre o cidadão, beneficiário da ação e a unidade administrativa que a executa. Considerando ainda, que o Princípio da Programação visa atingir os objetivos que o Governo pretende alcançar, durante um período determinado 25 de tempo, o orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento. 2.1.1 – Convênios Definições: A denotação da palavra convênios no dicionário Aurélio é Ajuste, Convenção e esta significa ajuste ou determinação sobre um assunto, fato, norma de ação. Na administração pública convênio é um ajuste, ou seja, uma “espécie” de contrato administrativo firmado entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. Base Legal de transferência de recursos orçamentários e financeiros dentro da esfera federal, vigente no Brasil: Trechos da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional - STN 01/97 : Alterações: IN STN nº 2/2002 - IN STN nº 1/2002 - IN STN nº 6/2001 - IN STN nº 5/2001 - IN STN nº 1/2000 - IN STN nº 1/99. O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições, que lhe confere a Portaria/GM nº 71, de 08 de abril de 1996, combinada com os artigos 155 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e 9º do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, resolve: - CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º A execução descentralizada de Programa de Trabalho a cargo de órgãos e 26 entidades da Administração Pública Federal, Direta e Indireta, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade, ou de eventos com duração certa, será efetivada mediante a celebração de convênios ou destinação por Portaria Ministerial, nos termos desta Instrução Normativa, observada a legislação pertinente. § 1º Para fins desta Instrução Normativa (001/97-STN), considera-se: Convênio - instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Hoje em dia, vigora outra norma, a Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/2011 e suas alterações, porém a IN STN 01/97 não foi revogada e deve ser obedecida pelos convênios firmados até 29/05/2008. (macrofunção STN 020307 – sobre Transferências Voluntárias - Ítem 2.3) Podemos citar algumas definições do Ajuste Convênios segundo Alexandre orzil e outros (2012) “Convênio é o acordo de vontades que visa à realização de objetivos comuns entre os integrantes da Administração Pública, estabelecendo a reunião de esforços para realizar o mesmo interesse público. O convênio é, por si mesmo,uma das principais formas de transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da 27 União para execução descentralizada de programa de governo envolvendo interesse comum, em regime de mútua cooperação entre os partícipes que são, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos (previsto no artigo 241 da Constituição da República, bem como no Decreto-Lei nº200/1967, na Lei 8666/93; regulamentado pela IN/STN 01/97, pelo Decreto 6.170/2007 e pela Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº 507/2011).” (ORZIL e outros, 2012:614) Importante destacar que entre a IN STN 01/97 e a PI 507/2011, estiveram em vigor o Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007 e a Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº 127 DE 29 DE MAIO DE 2008 (revogada pela PI 507/2011). Atualmente, o Decreto 8.180/2013, alterou o decreto 6170/97 em alguns aspectos, porém sem revogá-lo. Pelas definições citadas, podemos depreender que a norma vigente para Convênios firmados a partir de 30/05/2008, é a Portaria Interministerial MP/MF/CGU Nº 507/2011 e suas alterações, a qual define: Convênio é o acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. A Portaria Interministerial 507/2011, regulamenta o Decreto 6170/2007 e regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação 28 celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Pode-se mencionar a título de exemplo, as transferências de entidades do Governo Federal a órgãos municipais, estaduais, distritais ou entidades privadas sem fins lucrativos. Em atendimento à Portaria Interministerial 507/2011 e Macrofunção STN 020307, Ítem 2.2, a operacionalização desse tipo de ajuste será registrada e executada no portal SICONV, desde o chamamento público até a fase de Aprovação ou Reprovação de Prestação de Contas . 2.1.2 – Contrato de Repasse Instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro público, federal, atuando como mandatária da União. Pode-se citar a título de exemplo, as transferências do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a órgãos municipais, estaduais, distritais ou entidades privadas sem fins lucrativos. Em atendimento à Portaria Interministerial 507/2011 e Macrofunção STN 020307, Ítem 2.2, a operacionalização desse tipo de ajuste será registrada e executada no portal SICONV, desde o chamamento público até a fase de Aprovação ou Reprovação de Prestação de Contas. 2.1.3 – Termo de Parceria 29 Instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse públicosOSCIPs. Pode-se citar a título de exemplo, as transferências de entidades do Governo Federal a OSCIPs, considerando que este ajuste é destinado exclusivamente a atender esse tipo de entidade nessa relação contratual/convenial. Em atendimento à Portaria Interministerial 507/2011 e Macrofunção STN 020307, Ítem 2.2, a operacionalização desse tipo de ajuste será registrada e executada no portal SICONV, desde o chamamento público até a fase de Aprovação ou Reprovação de Prestação de Contas . 2.1.4 – Acordo de Cooperação Técnica ou Termo de Cooperação Técnica É necessário fazer uma breve distinção com o Termo de Cooperação, o qual transfere orçamento através da descentralização de créditos. O Termo de Cooperação Técnica é o instrumento a ser celebrado quando o desejado entre os pactuantes seja a troca, transferência de alguma técnica de dominínio de um dos signatários. Neste caso, não há a transferência de recursos entre as entidades envolvidas. Tendo em vista que não há movimentação financeira entre as entidades envolvidas, cabendo a cada uma cumprir com as obrigações pactuadas, sendo disponibilizando pelos próprios meios ou por meio de terceiros, a prestação de contas de bens ou serviços, não existe no escopo dessa legislação a obrigação de prestação de contas financeira, por parte dos envolvidos. 2.1.5 – Termo de Cooperação 30 Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente. Em atendimento à Portaria Interministerial 507/2011 e Macrofunção STN 020307, Ítem 8, a operacionalização desse tipo de ajuste será registrada somente no SIAFI, não sendo executada no Portal SICONV. Em regra, a prestação de Contas do ajuste Termo de Cooperação, é feita somente através do Relatório de Cumprimento do Objeto. Por tratar-se de dois órgãos federais integrantes da Conta Única do Governo Federal, todas as movimentações financeiras são consolidadas pela STN ao final de cada período. Além disso, cada entidade envolvida apresenta todos os ingressos e dispêndios de recursos em sua prestação de contas anual, através do Relatório de Gestão Fiscal. Dessa forma, os órgãos de controle interno e externo possuem as ferramentas necessárias no auxílio a possíveis auditorias e controles periódicos. 2.1.6 – TERMO DE EXECUÇÃO DECENTRALIZADA - TED (Novo) O Decreto 8.180 de 30 de dezembro de 2013, alterou o Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007 no que tange à nomeclatura dos termos de cooperação. Em seu artigo 1º, decreta: “Este Decreto regulamenta os Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Execução Descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e 31 atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social da União.” Portanto, segundo o Decreto 8.180/2013, o Termo de Cooperação vigorará para ajustes firmados anteriormente à publicação desse Decreto. A partir de 01-01-2014, passará a vigorar um ajuste com a seguinte nomeclatura: Termo de Execução Descentralizada – TED: é o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de créditos entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social da União, para a execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. Neste contexto, depreende-se que a aplicação do novo decreto irá simplificar as formas de descentralização dentro de unidades gestoras - UG(s) federais. A terminologia termo de cooperação, não será mais utilizada na pactuação de ajustes firmados entre órgãos federais a partir de 01-01-2014, visto que tratava-se apenas para ajustes de mútua cooperação dentro da esfera federal. A simplificação ocorrerá porque enquanto o Termo de Cooperação, como o próprio nome o diz, seria apenas para ajustes com natureza de cooperação, o Termo de Execução Descentralizada - TED contempará várias situações típicas do âmbito das UG(s) federais, pois atenderá à execução da descrição da ação orçamentária prevista no programa de trabalho e poderá ter a finalidade de: • Execução de programas, projetos e atividades, em regime de mútua cooperação; • Descentralização visando atender somente ao órgão concedente; • Execução de ações supervisionadas por um òrgão Central; 32 • Ressarcimento de despesas (neste caso poderá ser dispensada a formalização do TED – Parágrafo 2º do Art. 12, Decreto 8.180). 2.1.7 – Plano de Trabalho Documento tático que deve contemplar as ações necessárias á fim de atingir uma ou mais metas, contendo a estimativa de prazos para execução, e o plano de aplicação dos recursos. A título de exemplo, ao final deste trabalho serão inseridos os anexos 4 e 5, contendo o modelo de termo de cooperação,o qual contempla seu respectivo plano de trabalho e as obrigações de um convenente. 2.1.8 – Plano de Aplicação dos recursos Documento integrante dos termos ajustados, devidamente assinados pelos signatários, o qual consiste na autorização das despesas com os respectivos valores discriminados, a serem aplicados em cada natureza de despesas necessárias a atingir os objetivos da avença. A título de exemplo, ao final deste trabalho serão inseridos os anexos 4 e 5 contendo modelo de termo de cooperação, o qual contempla seu respectivo plano de aplicação dos recursos e cronogramas de desembolso. 2.1.9 – Termo de Referência Quando o objeto de um ajuste envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, o Termo de Referência deverá conter elementos capazes de avaliar o custo a ser suportado pela administração, através de orçamento detalhado. Tal documento visa comparar os valores orçados com os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto. 33 Ao final deste trabalho será inserido o anexo 5,contendo modelo de termos de referência. 2.2 – Natureza dos Ajustes É relevante destacar que as diferenças nos tipos de ajustes são as naturezas dos serviços a serem prestados e de qual esfera governamental são as entidades envolvidas, bem como suas atividades econômicas. Tanto no convênio como no Termo de Cooperação os interesses são recíprocos entre os signatários. O Ajuste de Convênio envolve recursos federais transferidos a entidades municipais, estaduais ou privadas sem fins lucrativos. Nos Ajustes Termo de Cooperação ou Termo de Execução Descentalizada todas as entidades envolvidas são federais. É uma forma simplificada de executar um orçamento federal, já que a execução dos órgãos federais são executadas no SIAFI. Todos os atos e fatos contábeis são evidenciados nas demonstrações contábeis e gerenciais emitidas pelo SIAFI e nos diversos sistemas de controle utilizados pela União. Por isso não exige muitos mecanismos de Prestação de Contas, pois a Prestação de Contas desses órgãos são encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, através do Relatório de Gestão (art. 2º da DN TCU nº 127/2013 nos termos do Art.70 CF/88). 2.3 – Convênios de Receita e de Despesa Do ponto de vista patrimonial, a fim de visualizar direitos e obrigações, tomando-se como exemplo, uma autarquia federal – uma Universidade federal, pode ter dois tipos de convênios: Convênios de Despesa e Convênios de Receita. 34 Como vimos anteriormente, quando as duas entidades são federais, não se firma um convênio, e sim um Termo de Cooperação. A norma geral para Convênios no Brasil é a IN STN 01/97 e posteriores alterações, para os recursos federais, porém, todas as entidades públicas, sejam municipais, estaduais, federais e distritais, seguem essas regras em seus Ajustes. O fato de essa legislação disciplinar a execução de recursos federais, não impede que uma entidade federal, receba recursos de outras esferas de governo. É muito comum, que visando atingir seus programas de governo, municípios e estados, representados por suas respectivas secretarias e entidades da administração direta e indireta, buscarem cooperação com entidades federais. Neste caso será firmado um Convênio. Deve-se destacar, que a entidade que é a responsável pelo projeto e pela liberação dos recursos financeiros é a Entidade Concedente. Para a Entidade Concedente, esse Convênio será considerado “Convênio de Despesa” pois, provoca uma variação negativa em seu patrimônio pelo fato de estar desembolsando recursos orçamentários e financeiros. A entidade recebedora dos recursos, será a responsável pela execução direta das despesas, será a entidade Convenente. Para essa entidade, o convênio será considerado “Convênio de Receitas”, pois apesar de gerar uma obrigação no cumprimento do objeto pactuado no Termo de Convênio, o simples ingresso da Receita em seus cofres, provocará uma Variação Ativa. Os Estados Federativos, os Municípios e suas entidades da administração direta e indireta, não executam suas despesas no SIAFI, por isso, quando essas entidades firmam Convênios com entidades federais e são as concedentes dos recursos, transferem os recursos financeiros ao convenente através do GRU – Guia de Recolhimento da União. 35 A entidade convenente, que neste exemplo seria uma entidade federal, ao receber os recursos financeiros, promove a imediata aplicação financeira dos recursos, visando cumprir com a legislação de convênios e atualizar monetariamente o montante em dinheiro enquanto não aplicado em suas respectivas despesas. Após esse procedimento, providenciará, incluir em seu sistema Orçamentário a dotação da despesa para a execução e pagamento da despesa. Isso foi dito a título de exemplo e está previsto no ítem 11 da macrofunção 020307, pois, será abordada apenas a execução de recursos consignados no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social da União. Se o ajuste for do tipo Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Parceria, toda a execução da despesa, em atendimento ao Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007 e a Portaria Interministerial MPOP/MF/CGU nº 507 de 24 de novembro de 2011, deverá ser executada no SICONV. 36 CAPÍTULO III OPERAÇÕES NOS SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL Neste capítulo, serão apresentados os sistemas utilizados pelo Governo Federal, no que diz respeito à inserção de todos os atos e fatos ocorridos em seu sistema, demonstrando suas funcionalidades, visando fazer comparações entre as exigências legais para cada tipo de ajuste. Serão abordadas ainda neste capítulo, as prestações de Contas e as Avaliações dos Cumprimentos dos Objetos pactuados. 3.1 – OPERACIONALIZAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO NO PORTAL SICONV: O governo Federal possui um passivo de convênios, que é o fruto de um estoque de prestações de contas não analisadas ou não prestadas pelas entidades convenentes em ajustes anteriores a 2007. Visando evitar fraudes e agilizar o processo de prestação de contas de convênios, a criação do Portal de Convênios foi definido pelo Decreto 6.170/2007 e regulado por suas alterações posteriores. A operacionalização dos Termos de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria ocorrem no portal de convênios, que é um sítio eletrônico específico para o gerenciamento dos atos de publicação (chamamento público), celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas dos convênios. 37 Importante destacar que todos os atos e fatos relacinados à gestão desses instrumentos ocorrem exclusivamente no SICONV, todas as fases, examinação e aprovação das propostas, execução da despesa em todas as suas fases até a Aprovação da Prestação de Contas. No âmbito do serviço público federal, a Macrofunção SIAFI 020307, referente a Transferências Voluntárias, trata dos procedimentos operacionais relativos à celebração, execução e prestação de contas de transferências voluntárias de natureza financeira e que visem à execução de projetos ou atividades ou a realização de eventos de duração certa, que envolvam transferências financeiras oriundas de dotações consignadas no Orçamento Geral da União – OGU. A celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registradas por meio do PORTAL/SICONV, via rede mundial de computadores que é aberto ao público – internet na página www.convenios.gov.br/portal. Embora o SICONV represente um avanço em termos de controle e transparência dos atos e fatos ocorridos na gestão pública, para seus usuários, ainda é um desafio a sua operacionalização, haja vista que no momento encontra-se em fase de evolução. 3.1.1 – Segundo a Portaria Interministerial 507/2011, são fases para execução de Convênios, Contratos de Repasse e Termo de Parceria: • Para a celebração dos instrumentos regulados na PI 507/2011 os órgãos, entidades e entes deverão estar cadastrado no SICONV. 38 • O convenente (entidade recebedora dos recursos) deverá manter por 20 anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de contas, todos os documentos relacionados ao ajuste (Art. 3º, Parágrafo 3º - PI 507/2011). • Os órgãos federais que pretendam executar seus programas de forma descentralizada, deverão divulgar anualmente no SICONV, a relação de programas, projetos e atividades que envolvam transferência de recursos financeiros, em até 60 dias após a sanção da LOA Deverão ainda, divulgar quando couber, critérios para seleção do convenente (Art. 4º PI 507/2011). • Ao Órgão Concedente (entidade proprietária dos recursos) caberá promover a Gestão dos programas, projetos e atividades mediante monitoramento, acompanhamento, fiscalização. • Caberá ainda a avaliação da execução e dos resultados, além de todo o acompanhamento da operacionalização da execução mediante a divulgação de atos normativos e orientação aos convenentes quanto documentação técnica, institucional e jurídica incluindo projetos básicos, verificação de realização dos procedimentos licitatórios pelo convenente (Art. 5º PI 507/2011). • Ao Órgão/Entidade Convenente compete encaminhar à Concedente suas propostas, na forma e prazos estabelecidos. • Caberá ainda definir etapas/fases de execução direta ou indireta do objeto conveniado, atender às normas ditadas pelo concedente, além de todas as exigências elencadas no Art. 6º da PI 507/2011). É vedado a celebração de Convênios: (Art. 10 PI 507/2011): 39 I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação; IV - com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria; V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos; VI - visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo; VII - com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio; 40 VIII - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio; IX - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) ocorrência de dano ao Erário; ou e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. § 1° Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I do caput, é permitido: I - consorciamento entre os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios; II - celebração de convênios com objeto que englobe vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. § 2° Os órgãos e as entidades concedentes procederão, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade, às inclusões no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na hipótese prevista no inciso IV do caput, observando-se as normas vigentes a respeito desse cadastro, em especial a Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002. 41 3.1.2 – Credenciamento no SICONV - ART 16 A 18 da PI 507/2011 O proponente, deverá realizar seu credenciamento diretamente no SICONV, e manifestará seu interesse através da Proposta de Trabalho. O Credenciamento é o procedimento realizado uma única vez, diretamente no Portal dos Convênios - SICONV. Para apresentar proposta de trabalho, o Proponente deverá estar, no mínimo, credenciado. No momento do credenciamento o usuário gera sua senha para acesso ao sistema SICONV. 3.1.3 – Cadastramento no SICONV - ART 21 da PI 507/2011 Para órgãos e entidades públicas o cadastramento consistirá na validação dos dados incluídos no credenciamento. Para entidades privadas sem fins lucrativos o cadastramento consistirá na apresentação dos documentos referentes a sua qualificação jurídica, fiscal e previdenciária, bem como a sua capacidade técnica e operacional. O credenciamento não exige o Cadastramento - O credenciamento é a fase anterior ao cadastramento. O procedimento visa desburocratizar o acesso dos proponentes que pretendam candidatar-se a receber recursos da União para executar programa de governo. Essa funcionalidade está disponível no Portal dos Convênios - SICONV, e possibilita a obtenção de login e senha para que o proponente tenha acesso ao sistema e possa encaminhar as propostas, facilitando a fase de negociação. 42 Os concedentes poderão exigir o prévio cadastramento para encaminhamento das propostas de trabalho (Art.19 da Portaria nº 507/2011). O cadastramento dos proponentes oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano, sem prejuízo do disposto no Art. 16 da Portaria nº507/2011. Nos casos em que o cadastramento for realizado pelo concedente, os documentos referidos no art. 22 da Portaria nº 507/2011 poderão ser encaminhados antecipadamente ao órgão repassador dos recursos, inclusive via postal, pelo dirigente máximo da entidade privada sem fins lucrativos. A unidade cadastradora é encontrada no sitio do portal de convênios. 3.2 – Operacionalização de Transferências Voluntárias no SIAFI - (Termos de Cooperação - TC, contratos de repasse - CR, termos de parceiria - TP, convênios - Cv e termos de execução descentralizada- TED) A Secretaria do Tesouro Nacional – STN disponibiliza para os usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI manuais denominados Macrofunções. A Macrofunção de Transferências Voluntárias – 020307 -define alguns ajustes, no âmbito federal, dentre eles os contemplados na Portaria Interministerial 507/2011, os quais serão operacionalizados no SIAFI conforme abaixo: A operacionalização de qualquer transferência voluntária no SIAFI – será feita apenas pelos usuários desse sistema (servidores federais) e que 43 tenham o perfil de concedente - salvo exceção para o caso de convênios de receitas, quando o convenente federal fará a inclusão de dados no SIAFI. Apesar dos atos dos Contratos de Repasse, Termos de Parceria e Convênios iniciarem no Portal SICONV - como por exemplo o chamamento público e análise de propostas - o órgão concedente integrante do SIAFI, deverá fazer os devidos registros no mesmo, tanto para os ajustes citados acima, quanto para os ajustes descentralizados – Termos de Cooperação e a partir de 2014, Termos de Execução Descentralizada. A operacionalização inicia-se através da inclusão da pré-transferência pela transação ATUPRETRAN, por meio da inserção de todos os dados solicitados. A transação CONVERTRAN deverá ser utilizada para passar a prétransferência à transferência. Automaticamente será gerado um número de cadastro e todos os registros contábeis próprios. Essa numeração conterá 6 dígitos e será única no universo de órgãos. Sendo preenchidos os dados solicitados pelo sistema, será gerado uma nota de sistema – NS, onde serão indidualizados os valores “a liberar” e “a receber.” Os códigos para identificação do concedente e do convenente serão UG/Gestão, CNPJ e CPF, previamente cadastrados na lista de credores ou nas tabelas de UG(s) do sistema - de acordo com a natureza da entidade. Após cadastramento no SIAFI, poderá ser iniciada a execução propriamente dita, através de emissão de Notas de Empenho – NE e Notas de Movimentação de Crédito – NC, conforme o caso: No caso de transferências SICONV (CV, CR e TP), será emitida no sistema orçamentário a NE e sucessivamente no sistema financeiro, a Ordem Bancária - OB. 44 Em atendimento à legislação de convênios e instrumentos congêneres, ao liberar parcelas cronogramadas, quando estiverem previstas mais de duas parcelas, a terceira será liberada após a prestação de contas parcial da primeira, devendo ainda, existir saldo na conta “a Aprovar”. Esse mecanismo impossibilita a liberação de novas parcelas quando não há a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável. Para os casos de descentralizações - ajustes TC e TED - a emissão de Nota Movimentação de Crédito – NC em âmbito orçamentário. Sucessivamente, no âmbito financeiro, emitir-se-á a programação Financeira – PF. Após a execução do plano de trabalho e do plano de aplicação, dar-se-á a prestação de Contas dos Recursos, que será vista a seguir. A título de exemplos e modelos de documentos, serão inseridos ao final do presente trabalho, anexos contemplando documentos exigidos na pactuação, dentre eles o Termo de Referência - o qual informa os valores estimados a serem utilizados, em comparação com os preços de mercado. Serão inseridos ainda modelos de termo de cooperação, contendo o plano de aplicação dos recursos, documentos extraídos do SIAFI, NC, PF, entre outos. Para melhor compreensão, foi elaborada pela autora, a Tabela contendo os Tipos de Ajustes, de acordo com as entidades envolvidas, vide próxima página: 45 Tabela Tipos de Ajuste: ENTIDADE CONCEDENTE ENTIDADE CONVENETE AJUSTE SISTEMA OPERACIONAL FEDERAL FEDERAL TERMO DE COOPERAÇÃO ou TEMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALI ZADA (pactuados após 01.01.2014) SIAFI FEDERAL ESTADUAL CONVÊNIO SICONV FEDERAL MUNICIPAL CONVÊNIO SICONV FEDERAL DISTRITAL CONVÊNIO SICONV ENTIDADE PRIVASA SEM FINS LUCRATIVOS CONVÊNIO SICONV FEDERAL CONVÊNIO DE RECEITA SIAFI FEDERAL DISTRITAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E ENTID PRIV. S/FINS LUCRATIVOS. BASE LEGAL PORTARIA 507/2011 MPOG/MF/CGU E MACROFUNÇÃO SIAFI 020307 PORTARIA 507/2011 MPOG/MF/CGU E MACROFUNÇÃO SIAFI 020307 PORTARIA 507/2011 MPOG/MF/CGU E MACROFUNÇÃO SIAFI 020307 PORTARIA 507/2011 MPOG/MF/CGU E MACROFUNÇÃO SIAFI 020307 PORTARIA 507/2011 MPOG/MF/CGU E MACROFUNÇÃO SIAFI 020307 PORTARIA 507/2011 MPOG/MF/CGU E MACROFUNÇÃO SIAFI 020307 46 3.3 – O CONTROLE NO CUMPRIMENTO DOS OBJETOS PACTUADOS Vimos no presente trabalho sobre as mais recentes aplicações da LRF – Lei Complementar 101/2000 – no que tange sobre a primazia da transparência, planejamento e controle da administração pública, inclusive quanto as vertentes do equilíbrio orçamentário, econômico e financeiro em relação a convênios e instrumentos congêneres. A finalidade de toda esse aparato de regras em auxílio da gestão pública, é atender aos interesses da coletividade e perceber a real necessidade de se saber os efeitos dos dispêndios públicos efetuados pela máquina administrativa estatal. Com o alcance da correta aplicação dos recursos públicos, serão proporcionados serviços públicos de melhor qualidade. Vale à pena ressaltar que todas informações referentes à gestão pública, deverão ficar disponíveis a qualquer cidadão interessado. Isso já foi previsto pela Lei da Transparência Pública. (Lei 12.527/2011). 3.4 – A avaliação da Gestão Publica através da contabilidade A contabilidade pública, orçamentária, financeira e patrimonial é executada pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. A Lei 4.320 estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 47 Municípios e do Distrito Federal. Essa lei deu maior enfoque ao Controle do Orçamento e finanças. A LRF enfoca ainda a responsabilização do gestor público em suas atividades e ainda disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, normas relativas ao controle de custos, avaliação dos resultados alcançados dos programas financiados com os recursos orçamentários, condições e exigências para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas e diversos limites e normas para controlar o dispêndio de recursos públicos. A execução orçamentária se dá pela utilização dos créditos consignados na LOA e a execução financeira é a utilização dos recursos financeiros para quitação das despesas empenhadas/liquidadas, visando atender a execução dos projetos e atividades atribuídos às Unidades orçamentárias. Parte do controle da gestão pública ocorre através da contabilidade, que se divide em quatro sistemas: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Dessa forma a contabilidade orçamentária evidencia no Balanço Orçamentário, o confronto da despesa fixada com a executada e a receita prevista em confronto com a realizada. A contabilidade financeira evidencia em seus registros, demonstrados pelo Balanço Financeiro, os ingressos e os dispêndios de recursos, independente se a execução foi contemplada no orçamento ou se são variações meramente transitórias. A contabilidade patrimonial demonstra o resultado econômico, através do Balanço Patrimonial e da Demonstração das Variações Patrimoniais, as quais evidenciam a variação dos bens, direitos e obrigações da entidade. O Balanço Patrimonial engloba ainda, o sistema compensado, o qual registra os fatos que não produzem de imediato variações no patrimônio , tais como contratos, convênios, empréstimos, seguros, cauções.(o compensado é um sistema gerencial). 48 O plano de contas único do Governo Federal padroniza a contabilidade em um sistema único, através de lançamentos que geram eventos, “desdobrando” as contas contábeis em partidas dobradas pelos seus diversos sistemas. Além disso, a despesa e receita, que contêm sua classificação orçamentária, também são evidenciadas através de códigos que permitem aos gestores informações sobre qual instituição pertence o orçamento, qual programa de governo está sendo executado, qual o ministério, qual a instituição, qual a fonte de recursos utilizadas, programas de trabalho entre outros. A Lei 4320/64 deu maior enfoque ao Controle do Orçamento e finanças do que ao próprio patrimônio. Ora, o objeto de qualquer contabilidade é o estudo do patrimônio das entidades, e visando corrigir a esse “lapso” dos legisladores, serão acrescidos, a partir de 2013, ao novo plano de contas do governo federal, mudanças com a finalidade de evidenciar melhor o Patrimônio Público. A citada lei não deixará de ser cumprida, porém visando se adequar à convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP às normas internacionais de contabilidade, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, vem adequando seu plano de contas e suas demonstrações contábeis à contabilidade privada. (Portaria 437 e 438/2012 STN e NBCT 16.6). Corroborando com esse entendimento dos profissionais da área contábil e no que tange à administração de convênios e instrumentos congêneres, pode-se citar o artigo – Alcance da LRF nos convênios para gestores públicos e contabilistas: “A LRF resgata o grande valor das peças orçamentárias para planejamento, transparência, controle e responsabilidade ante a captação de recursos e utilização de despesas públicas, 49 sob alcance de toda administração pública centralizada em todos os seus poderes e inclina-se sobre a importância dos contabilistas no auxílio de tomada de decisões do setor público referente à aplicação dos recursos públicos e a LRF e sobre a relevância de consultorias contábeis e procuradorias da administração pública, de maneira a examinar sua coesa instrumentalidade frente aos atos convênios. “(PEDRO DURÃO, REDAP, ed. 04/2012 ) O respaldo legal encontra-se no art. 79 da Lei 4.320/64 que diz que a contabilidade deverá apurar os custos do serviço, de forma a evidenciar os resultados da gestão. É notável esse fato, pois o gestor público, precisa se preparar para todas as áreas da administração, inclusive para a avaliação dos resultados econômicos. Um simples cálculo errado nos custos de um bem ou serviço, pode impactar negativamente nos resultados e consequentemente na avaliação de desempenho de uma gestão ou desempenhos de programas, projetos e atividades. 3.5 - Prestação de Contas O artigo 70 da CF/88, em seu parágrafo único determina: “Prestará Contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998).” Na prática, na administração pública federal, a prestação de contas das entidades é prevista na Decisão Normativa TCU nº 127/2013, em seu art. 2º, através do Relatório de Gestão Fiscal. 50 Uma etapa importante e conclusiva, quando há transferência voluntária, é a prestação de contas. Nesse estágio verifica-se se os recursos foram aplicados corretamente de acordo com as finalidades para as quais foram destinados. Além de todos os aspectos essenciais, formais e subjetivos de cada acordo, é necessária a utilização de ferramentas de controle. Pode-se observar que independente da estrutura de uma administração, todas as operações levam ao mesmo caminho: o controle dos atos e fatos praticados. Na gestão pública, os objetivos são colocar à disposição do público, serviços oferecidos pelo Estado, em diversas áreas como saúde, educação, desenvolvimento sustentável, transporte, saneamento entre outros. Devem-se aprimorar continuamente os graus de eficiência e eficácia, por mais difícil que seja mensurar os índices de atingimento de metas propostas. A análise de uma prestação de contas se dá pela comparação da realização do plano de trabalho, no que tange ao cumprimento de todas as metas estabelecidas em todas as suas etapas. Tal documento deve ser acompanhado de um Relatório de Cumprimento do Objeto, redigido e assinado pelo responsável pelo projeto, denominado coordenador do projeto. A verificação da aplicação dos recursos nas naturezas de despesas autorizadas de acordo com o termo de referência e plano de aplicação dos recursos é parte integrante da Análise Financeira. Tal análise é de suma importância na verificação de documentos fiscais e comprovantes de despesas, no fluxo de caixa verificado através de conciliação bancária, até que se constate que não houve dano ao erário. Considerando que demonstrar que os recursos foram aplicados de forma regular é mera obrigação dos gestores, há uma visão moderna sobre prestação de contas, onde o que realmente importa é se a população recebeu 51 a contraprestação do governo, em forma de bens e serviços públicos, os quais foram previamente propostos. Caso seja positivo, o objeto do ajuste estará cumprido e o Estado terá agido com eficiência (=qualidade dos resultados, reduzindo prazos) e eficácia (=atingimento de objetivos e metas), ou pelo menos estará à caminho destes. No anexo 06 deste trabalho, encontra-se um modelo de check List para a análise de Prestação de Contas, baseado na IN 01/97 e PT 507/2011elaborado pela autora. Esse modelo tem por finalidade dar suporte ao servidor público do órgão concedente dos recursos na análise para a Aprovação ou Reprovação das Prestações de Contas. A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente no SICONV, do seguinte: (Art. 74 PT 507/2011): I - Relatório de Cumprimento do Objeto; II - Notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos registrados no SICONV, valor, aposição de dados do convenente, programa e número do convênio; III - Relatório de prestação de contas aprovado e registrado no SICONV pelo convenente; IV - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; VI - a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso; VII - a relação dos serviços prestados, quando for o caso; 52 VIII - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e IX - termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio, nos termos do § 3º do art. 3º desta Portaria. § 1º O concedente deverá registrar no SICONV o recebimento da prestação de contas. § 2º A análise da prestação de contas será feita no encerramento do convenio, cabendo este procedimento ao concedente com base na documentação registrada no SICONV, não se equiparando a auditoria contábil. § 3º A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução física do objeto, constará da verificação dos documentos relacionados no art. 59 desta Portaria. Art. 75. Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e, se extinto, ao seu sucessor. Art. 76. A autoridade competente do concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. § 1º O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV, cabendo ao concedente prestar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação. § 2º Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SICONV e adotará as providências necessárias à instauração 53 da Tomada encaminhamento de do Contas processo Especial, à com unidade posterior setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência. Verifica-se que no art. 74, inciso II, os documentos comprobatórios das despesas, são anexados ao SICONV na respectiva prestação de contas. Através de mecanismos do governo (SIAFI), o governo coíbe a transferência de recursos a entidades que não cumprirem com as obrigações pactuadas, haja vista a vedação de contratar com inadimplentes. Neste caso, o servidor do órgão concedente registrará a Inadimpência da entidade convenente no SIAFI. Recentemente foi criado o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Inadimplentes – CEPIM (através do Decreto 7.592/2011), o qual deve ser consultado antes da celebração de convênios, contratos de Repasse e Termo de Parceria. Na Prestação de Contas de um Termo de Cooperação, por tratar-se de ajuste pactuado entre entidades federais integrantes do SIAFI cujas execuções das despesas são integralmente nesse sistema, em princípio, é dispensada a prestação de contas financeira contendo a apresentação de documentos comprobatório de despesas. Dessa forma, a análise da prestação de contas se dá através de encaminhamento do Relatório de Cumprimento do Objeto, o qual é analisado sem prejuízo do confronto do plano de trabalho e plano de aplicação com os valores executados e com a devolução de recursos, quando não aplicados. É uma prestação de Contas simplificada, tendo em vista que o Relatório de Gestão do Órgão Convenete, previsto no Art. 2º da DN TCU nº 127/2013, contempla todos os fatos contábeis ocorridos, inclusive quanto a valores descentralizados. Do ponto se vista da administração central, é transparente. 54 CONCLUSÃO Após interpretar a IN STN 01/97, a Portaria 507/2011 MF/MP/CGU e suas alterações, observa-se que a entidade que não prestar contas, ou não atender às exigências previstas na legislação, ficará inadimplente, ou seja, impossibilitada de assinar convênios com a administração pública. Da problemática proposta neste trabalho, entre os dois tipos de prestação de contas explanados, Termos de Cooperação (novo Termos de Execução Descentralizada) e Convênios, verificamos que os primeiros - executados somente no SIAFI - atendem aos princípios de transparência, pelo fato de todas as descentralizações recebidas ou concedidas serem informadas no Relatório de Gestão Fiscal dos órgãos federais, dentro de cada exercício. Neste caso, o órgão concedente só terá acesso aos documentos comprobatórios das despesas, caso os solicite, considerando que a legislação não faz tal exigência e não a restringe. Por tratar-se de órgãos federais, todos pertencentes à Conta Única do Tesouro Nacional, presume-se que todos passaram pelo processo normal de execução da despesa (licitações, entre outros) e que todas as contas foram devidamente prestadas e aprovadas junto com a do Dirigente Máximo da Instituição, pelos Órgãos de Controle. Através de Convênios e instrumentos operados no Portal SICONV, o órgão concedente, além de poder fiscalizar pelo mesmo processo dos Termos de Cooperação e Termos de Execução Descentralizada ( pelo SIAFI), participa e acompanha todas as fases operacionais, inclusive os atos licitatórios, autorização de despesas e pagamentos. 55 O sistema SICONV é preparado para impedir qualquer tipo de despesa ilegal ou não autorizada. A macrofunção SIAFI 020307 - Transferências Voluntárias, indica que todos os atos e fatos contábeis executados no portal SICONV são refletidos no SIAFI, uma vez que para cada convenente é gerada uma Unidade Gestora no SIAFI – denominada UGTV. Diante do exposto, conclui-se que do ponto de vista do Concedente dos Recursos - que é a figura responsável pelo programa de governo - na modalidade Convênios existe a possibilidade de acompanhamento pari passu, inclusive com a visualização dos documentos comprobatórios de despesas anexados ao portal anteriormente, portanto de maneira mais transparente. Da hipótese proposta inicialmente neste estudo, em que “Acredita-se que na modalidade de Convênios existe maior transparência na execução e na conclusão das metas propostas e que nas outras formas de repasse existem falhas que precisam ser melhoradas”, foi detectado neste trabalho acadêmico que essa afirmativa é verdadeira. A razão disso é que quando os recursos financeiros saem do âmbito de execução direta do Governo Federal, há a necessidade de maior transparência e controle, daí a execução no Portal SICONV para os ajustes Convênios, Contratos de Repasse e Termo de Parceria. Visando comparar com os graus de transparência ora detectados em âmbito federal, seria interessante futuramente a realização da continuidade deste estudo nas esferas municipais, estaduais e distritais, as quais não puderam ser contemplados neste trabalho. 56 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1 - Código Tributário Nacional – CTN. 2010. 2 - Congresso Nacional. Lei 4.320/64. Brasília-DF, 1964, 3 - Congresso Nacional. Lei nº 8.666/93. Brasília-DF: 1993, 4 - Constituição da República Federativa do Brasil. Serie Legislação Brasileira, CTN - Editora Saraiva, 2010. 5 - Dias, Sérgio Vidal dos Santos. Manual de Controles Internos – Desenvolvimento e Implantação Exemplos de Processos Organizacionais, 1ª Edição, Editora Atlas, 2010. 6 - GIACOMONI, j. Orçamento Público, 16ª Edição, ATLAS, 2012. 7 - Ferreira Ricardo. Manual de Auditoria - Teoria e questões comentadas, Editora Ferreira, 2009. 8 - Oliveira, Antonio Benedito Silva. Controladoria Governamental – Governança e Controle Econômico na Implementação das Políticas Públicas, 1 Edição, Editora Atlas, 2010. 9 - Sobral, Filipe e Peci, Alketa. Administração – Teoria e Prática no contexto brasileiro, 1ª Edição, Ed Pearson, 2008. 10 – www.convenios.gov.br 11 – www.esaf.fazenda.gov.br 12 – www.planalto.gov.br 13 – www.simec.mec.gov.br 14 - www.tesouro.fazenda.gov.br 15 – www.wikipedia.org.br 16 – www.orzil.org 17 - http://acesso.serpro.gov.br/ 57 BIBLIOGRAFIA CITADA 1 – Chiavenato, Idalberto. Administração – Teoria Processos e Práticas, 4ª edição, Ed Campus, 2007. 2 – da Silva, Lino Martins. Contabilidade Governamental – Um enfoque Administrativo, 7ª Edição, Editora Atlas, 2004. 3 – GIACOMONI, j. Orçamento Público, 15ª Edição, ATLAS, 2010. 4 – Orzil Consultoria. Convênios Públicos – A nova legislação, 2ª Edição, 2012. 5 – Revista de Direito Aplicado - REDAP, Salvador, Ano IV, Edição 04/2012, jan-mar/2012. 58 ANEXOS Índice de anexos Anexo 1 >> Modelo de Nota de Dotação - ND; Anexo 2 >> Modelo de Nota Movimentação de Crédito – NC; Anexo 3 >> Modelo de Programação Financeira – PF; Anexo 4 >> Modelo de Termo de Cooperação ou Termo de Execução Descentralizada. Anexo 5 >> Modelo de Termo de Referência Anexo 6 >> Modelo de check - list 59 ANEXO 1 NOTA DE DOTAÇÃO - ND __ SIAFI2014-CONTABIL-DEMONSTRA-CONRAZAO (CONSULTA RAZAO POR C. CONTABIL)_____ 27/03/14 14:33 USUARIO : JOSE NUMERO : 2014ND800015 UG EMITENTE : 153040 – MINISTÉRIO XXXXXX GESTAO EMITENTE : 001 - TESOURO XXXXXX INSTRUM. LEGAL : LEI NUMERO : 012952 PUBLICACAO : 21Jan14 TAXA CAMBIAL : EVENTO ESF UO PROGRAMA TRABALHO IDOC ND FONTE R T PO V ALOR 201001 1 26236 28846090100050033 9999 339000 0100 1 A 0001 57.170,00 201021 1 26236 28846090100050033 9999 339000 0100 1 A 0001 57.170,00 201001 2 26236 09274090905360001 9999 339000 0100 1 A 0001 97.500,00 201021 2 26236 09274090905360001 9999 339000 0100 1 A 0001 97.500,00 201001 2 26236 12301210920040033 9999 339000 0112 1 A 0001 7182.396,00 201021 2 26236 12301210920040033 9999 339000 0112 1 A 0001 7182.396,00 201001 2 26236 12301210920040033 9999 339000 0112 1 A 0002 1257.576,00 201021 2 26236 12301210920040033 9999 339000 0112 1 A 0002 1257.576,00 201001 1 26236 12128210945720033 9999 339000 0112 2 A 0000 711.533,00 201021 1 26236 12128210945720033 9999 339000 0112 2 A 0000 711.533,00 201001 1 26236 12128210945720033 9999 449000 0112 2 A 0000 32.504,00 201021 1 26236 12128210945720033 9999 449000 0112 2 A 0000 32.504,00 LANCADO POR : 55555555555 - SOF/MOG UG : 110606 21Jan14 16:35 PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA 60 Modelo extraído do SIAFI. ANEXO 2 NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO – NC __ SIAFI2014-CONTABIL-DEMONSTRA-CONRAZAO (CONSULTA RAZAO POR C. CONTABIL)_____ 27/03/14 14:35 USUARIO: JOSE DATA EMISSAO : 30Jan14 VALORIZACAO : 30Jan14 NUMERO : 2014NC000059 UG EMITENTE : 152734 - COORD-GERAL DE SUP. A GESTãO ORCAMENT/SPO/MEC GESTAO EMITENTE : 00001 - TESOURO NACIONAL UG/GESTAO FAVORECIDA : 152040 / 15227 - UF OBSERVACAO PROGR.DERESIDêNCIAS MULTIPROFISSIONAIS E ÁREAS PROFISSIONAIS DA SAúD TERMO DE COOPERAÇÃO 1555 DE ACORDO COM O SIMEC 2013 NUM. TRANSFERENCIA : 678000 EV. ESF PTRES FONTE ND SB UGR PI 300300 2 060731 0112915064 339048 FSS24O06MTS 300300 2 060731 0112915064 339147 FSS24O01MTS VALOR 397.626,00 69.525,20 LANCADO POR : 00016959134 - JOAO UG : 152734 30Jan14 14:43 PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA 61 Modelo extraído do SIAFI. ANEXO 3 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA – PF __ SIAFI2014-CONTABIL-DEMONSTRA-CONRAZAO (CONSULTA RAZAO POR C. CONTABIL)_____ 27/03/14 14:36 USUARIO: JOSE DATA EMISSAO : 31Jan14 NUMERO : 2014PF000313 UG/GESTAO EMITENTE : 152734 / 00001 - COORD-GERAL DE SUP. A GESTãO ORCAMENT/ UG/GESTAO FAVORECIDA : 154020 / 15227 - UNIVERSIDADE FEDERAL TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIRO OBSERVACAO PARA PAGAMENTO DE BOLSA RESIDENCIA MEDICA E MULTIPROFISSIONAL? EVENTO FONTE VINC C R INSCRICAO 701457 0112915064 510 C 3 678137001 CLASSIF MES JAN VALOR 150.003,50 LANCADO POR : 000016959324 - JOAO UG : 152734 31Jan14 10:56 PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA 62 Modelo extraído do SIAFI. ANEXO 4 Nº do Termo: 1553.1 DADOS DO ÕRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE 1. Cód. Und. Gestora 2. Cód. da Gestão 3. Razão Social 154020 15227 UFF 4. Endereço 5. Bairro ou Distrito 6. Município RUA xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx 3303302 7. UF 8. CEP 9. Telefone 10. E-Mail RJ 24.220-008 21-2555-5209 [email protected] REPRESENTANTE LEGAL DO ÕRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE 11. CPF 12. Nome do Representante Legal 43044444444 XXXXXXXXXXXXXX 13. Endereço 14. Bairro ou Distrito 15. Município Rua XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 16. UF 17. CEP 18. Telefone 19. E-Mail RJ 1101100000 21-1111-3333 @vm.uf.br 20. Nº da Cédula da CI 21. Õrgão Expeditor 22. Cargo 55555555 IFP Reitor da Universidade/Professor Associado DADOS DO ÕRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE 23. Cód. Und. Gestora 24. Cód. da Gestão 25. Razão Social 63 150 00001 Secretaria de Educação Superior 26. Endereço 27. Bairro ou Distrito 28. Município Esplanada dos Ministérios, Bl. L 3º Andar - Sala 300 – Gabinete Brasília 5300108 29. UF 30. CEP 31. Telefone 32. E-Mail DF 70047900 2022-8107 [email protected] REPRESENTANTE LEGAL DO ÕRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE 33. CPF 34. Nome do Representante Legal 666666666666 XXXXXXXXXXXXXXXX 35. Endereço 36. Bairro ou Distrito 37. Município Avenida da Abolição Centro Redenção 38. UF 39. CEP 40. Telefone 41. E-Mail CE 11111111 61-2022-66666 @mec.gov.br 42. Nº da Cédula da CI 43. Õrgão Expeditor 44. Cargo 555555555 SSPMS Secretario de Educacao Superior OBJETO E JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO 45. Identificação (Título/Objeto da Despesa) Progr.deResidências Multiprofissionais e Áreas Profissionais da Saúd 46. Objetivo Promover através da integração ensino-serviço o aprimoramento de conhecimentos,habilidades e atitudes indispensáveis as categorias que integram as profissões de saúde, exceto a médica, por meio de treinamento intensivo profissional em serviços supervisionados, norteados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Busca-se melhor atender as demandas da sociedade. As atividades serão exercidas nos campus de Niterói e interior e em outras Unidades de Saúde. 47. UG/Gestão Repassadora 48. UG/Gestão Recebedora 152734 / 00001 154020 / 15227 49. Justificativa (Motivação/Clientela/Cronograma Fisico) 64 Através da especialização e da experiência profissional supervisionada contribuir para o aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da área de saúde, exceto médica, capacitando-os em alto nível para atuarem no Sistema Único de Saúde. I - Integra este termo, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Termo de Referência, cujos dados ali contidos acatam os partícipes e se comprometem em cumprir, sujeitando-se às normas da Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, Lei nº 4.320/1964, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 93.872/1986 e o de nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaria Interministerial no 507, de 24 de novembro de 2011, Portaria Conjunta MP/MF/CGU nº 8, de 7 de novembro de 2012, bem como o disposto na Resolução CD/FNDE nº 28/2013. II - constituem obrigações da CONCEDENTE: a) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Termo, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho; b) orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Termo; c) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; d) analisar o relatório de cumprimento do objeto do presente Termo; III - constituem obrigações da PROPONENTE: a) solicitar ao gestor do projeto senha e login do SIMEC; b) solicitar à UG concedente senha e login do SIGEFWEB, no caso de recursos enviados pelo FNDE; c) promover a execução do objeto do Termo na forma e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho; d) aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo; e) permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto; f) observar e exigir, na apresentação dos serviços, se couber, o cumprimento das normas específicas que regem a forma de execução da ação a que os créditos estiverem vinculados; g) manter o órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do Termo; h) devolver os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, bem como os recursos financeiros não utilizados, conforme norma de encerramento do correspondente exercício financeiro; i) emitir o relatório descritivo de cumprimento do objeto proposto; j) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como dos resultados alcançados; k) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à execução do objeto do termo; l) solicitar ao gestor do projeto , quando for o caso, a prorrogação do prazo para cumprimento do objeto em até quinze (15) dias antes do término previsto no termo de execução descentralizado, ficando tal prorrogação condicionada à aprovação por aquele; m) a prestação de contas dos créditos descentralizados devem integrar as contas anuais do órgão Proponente a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, conforme normas vigentes; n) apresentar relatório de cumprimento do objeto pactuado até 60 dias após o término do prazo para cumprimento do objeto estabelecido no Termo. Modelo extraído do SIMEC. 65 ANEXO 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE DOCUMENTO 4: Modelo de Termo de Referência CGPO/DIFES/SESu/MEC Versão: 16/03/2010 TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA DESPESAS DE FUNCIONAMEENTO DA UFF. 1 - OBJETO Garantir o funcionamento normal das atividades administrativas e acadêmicas nos campi da UF no exercício de 2013 sem comprometimento da qualidade de ensino. 2 – JUSTIFICATIVA PARA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. A elevação da oferta de cursos funcionando em todos os turnos, e a inauguração de novos prédios têm acarretado o aumento significativo da prestação dos serviços essenciais ao seu funcionamento. Para que a Universidade continue atendendo às demandas da sociedade oferecendo um ensino de qualidade, formando cidadãos qualificados ao mercado. 3- ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS COM ORÇAM,ENTO - 339039 Tabela Z - Especificação de Outros Serviços de Pessoa Jurídica Item / Descrição Valor Total 1.596.319,2 5 3.788.957,75 Mês 3 316.563,72 949.691,16 41/2008, 37/2010 e 55/2012 Mês 3 71.365,17 214.095,51 Comunicação em geral 45/2010 e 04/2010 Mês 3 45.117,34 135.352,02 Locação de bens móveis Serviços de Telecomunicação (Telefonia) 66/2009 e 46/2010 Mês 3 78.994,29 236.982,87 Vários contratos Mês 3 333.608,00 1.000.824,00 01/2009 Mês 3 143.975,47 431.926,41 2 Água e esgoto 3 Manutenção e conservação de equipamentos 4 7 Valor Unitário 3 Energia Elétrica 6 Vários fornecedores Vários fornecedores Unidade Quantidad de e Medida Mês 1 5 N° do Contrato R$ Fornecimento de combustíveis 66 8 9 10 Gás encanado Serviço de Incineração Frete e Transporte de Encomenda Único fornecedor Mês 3 18.712,27 56.136,81 19/2011 Mês 3 24.006,25 72.018,75 28/2007 Mês 3 16.412,50 49.237,50 2.645.074,2 6 6.935.222,78 TOTAL 3 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS COM ORÇAMENTO – 339037 Tabela Z - Especificação de Locação de Mão de obra Nº 1 2 3 Item / Descrição N° do Contrato *Apoio Administrativo, 15/2013, 6/2012, Técnico e 14/2010 e 49/2013 Operacional Serviço de Copa e 11/2010 e 43/2010 Cozinha Limpeza e 5/2012, 48/2012 e Conservação 29/2012 Unidade Valor de QuantiUnitário (R$) Medida dade Valor Total (R$) Mês 3 2.460.015,07 6.380.045,21 Mês 3 311.589,34 934.768,02 Mês 3 2.290.877,03 6.872.631,09 4 Vigilância Ostensiva 47/2012 e 54/2012 Mês 3 1.365.392,13 4.096.176,39 5 Suporte a usuários de T.I 64/2010 Mês 3 836.682,22 2.510.046,66 TOTAL TOTAL GERAL 7.264.555,79 20.793.667,3 7 28.728.890,1 5 9.909.630,05 * Referente a terceirizações para serviços e atividades especiais onde não há força de trabalho da Universidade nas diversas áreas da Universidade. (recepcionistas, motoristas, porteiros, digitadores, técnicos de laboratórios, técnicos de serviços para atendimento aos projetos de modernização da Universidade) 4 – DOS VALORES DO ORÇAMENTO: Os valores estimados dos serviços constantes no presente Termo de Referência têm como base Licitações no âmbito da Universidade Federal , realizadas por áreas competentes desta instituição e estão condizentes com os praticados no mercado da respectiva região. As referidas Licitações foram realizadas pela: PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO; XXXXXXXX, TELEFONE N° XXXXX, E-MAIL.: [email protected]; 5 – PRAZO DE EXECUÇÂO: O prazo de execução deste objeto será de acordo com o Plano de Trabalho. 6 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS 67 No âmbito dos Campi na UF. 7 – ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO SERVIDORES: CPF XXXXXXX 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Sem informações complementares. Niterói 16 de julho de 2012. Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Administração De Acordo. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Reitor Decreto s/nº, de 05/11/2010, D.O.U. de 08/11/2009 Modelo extraído do SIMEC. 68 ANEXO 6 EXAME PARA CHECK LIST PRESTAÇÃO CONTAS FINAL – CONVÊNIO (DE ACORDO COM A IN STN 01/97 E ALTERAÇÕES POSTERIORES) 1. Plano de Trabalho – Anexo I...............................................................( ) 2. Copia do Termo de Convênio com a indicação da data de sua publicação – Anexo II...............................................................................................( ) 3. Relatório de Execução Físico-Financeiro – Anexo III..........................( ) 4. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa – Anexo IV........( ) 5. Relação de Pagamentos – Anexo V .................................................( ) 6. Relação de Bens (adquiridos ou construídos com recursos da União ) Anexo VI..............................................................................................( ) 7. Extrato da conta bancária (C/C e Aplicação) período convênio e conciliação bancária...............................................................................................( ) 8. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando execução de obra ou serviço engenharia .............................................................( ) 9. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos `a conta indicada pelo concedente, ou DARF, quando recolhido ao Tesouro Nacional...............................................................................................( ) 10. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando a convenente pertencer a Administração Publica..................................................................................................( ) 11. Cópia dos comprovantes das despesas devidamente autenticados (emitidos em nome do convenente......................................................( ) 12. Parecer Técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos do convênio (Coordenador ou responsável)..............................................( ) 13. Parecer Financeiro quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio................................................................................................( ) 69 14. Todas as folhas estão devidamente rubricadas e nueradas.................( ) 15- Verificação se o Custo operacional não ultrapassou 15% do total dos recursos.(Lei 10973/2004) ........................................................................( ) 16 – CONCLUSÃO: v O processo se reveste das formalidades legais para aprovação Prestação Contas...........................................................................( ) v O processo deve retornar ao órgão, para cumprir as exigências listadas na folha nº?.....................................................................................( ) Em ______de________________ de 20___. _____________________________________ Assinatura Matrícula 70 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 02 AGRADECIMENTO 03 DEDICATÓRIA 04 EPÍGRAFE 05 RESUMO 06 METODOLOGIA 07 SUMÁRIO 08 INTRODUÇÃO ‘ 10 CAPÍTULO I GESTÃO DO ORÇAMENTO NAS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS 12 1.1– História, normas e Princípios da Técnica Orçamentária 14 1.2– Relatos sobre Orçamento Públ registros na História do Brasil 15 1.3– A Gestão da Fazenda Pública 18 1.3.1 – Programação Financeira 21 1.3.2 – Razões que justificam a programação Financeira 22 1.3.3 – Instrumentos utilizados na Administração Pública Federal para descentralização de Créditos Orçamentários e Financeiros entre órgãos federais. 22 CAPÍTULO II TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E OS TIPOS DE AJUSTES 24 2.1 – Os tipos de Ajustes 25 2.1.1 – Convênios 26 2.1.2– Contratos de Repasse 29 2.1.3 – Termo de Parceria 29 2.1.4 – Acordo ou Termo de Cooperação Técnica 30 2.1.5 – Termo de Cooperação 30 2.1.6 – Termo de Execução Descentralizada 31 71 2.1.7 – Plano de Trabalho 33 2.1.8 – Plano de Aplicação de Recursos 33 2.1.9 – Termo de Referência 33 2.2 – Natureza dos Ajustes 33 2.3 – Convênio de Receita e Despesas 34 CAPÍTULO III OPERAÇÕES NOS SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL 37 3.1 – Operacionalização do Termo de Convênios no Portal SICONV 37 3.1.1 – Fases p/ Execução de Convênios, Contr.Repasse e Termos de Parceria 38 3.1.2 - Credenciamento no SICONV 41 3.1.3 – Cadastramento no SICONV 42 3.2 – Operacionalização de Transferências Voluntárias no SIAFI 43 3.3 – O Controle no Cumprimento dos objetos Pactuados 47 3.4 – Avaliação da Gestão Pública através da Contabilidade 47 3.5 - Prestação de Contas 50 CONCLUSÃO 55 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 57 BIBLIOGRAFIA CITADA 58 ANEXOS 59 ÍNDICE 71 FOLHA DE AVALIAÇÃO 73 72 AVALIAÇÃO