OAB 1ª FASE – MODULAR I - NOTURNO
Disciplina: Direito Constitucional
Prof: Erival Oliveira
Data: 19/12/2008
TEMAS TRATADOS EM SALA
Espécies Normativas – Art. 59/69, CF/88.
1. Emendas Constitucionais – Art. 60 – Emendas Constitucionais
2. Lei Ordinária ou Lei Comum/ Lei Federal = maioria simples Art. 47, “parlamentares
presentes”, maioria relativa.
3. Lei Complementar – Art. 69, CF/88.
-Aprovação por maioria absoluta do total de membros.
-Especificidade de matéria: se a Constituição determina mediante lei complementar só se
utilizará lei complementar sob pena de se cometer uma inconstitucionalidade formal.
CUIDADO: De acordo com o Supremo Tribunal Federal, se a Constituição Federal estabelece
que determinada matéria poderia ser tratado por lei ordinária e o Congresso nacional faz Lei
complementar não existe inconstitucionalidade, mas no futuro uma lei ordinária poderá revogar
tal lei complementar (pois na origem a matéria é de lei ordinária).
4. Medida Provisória - Art. 62, CF/88.
As medidas provisórias são editadas pelo presidente da Republica.
Relevância e Urgência.
-Proibições – Art. 62, parágrafo primeiro (+ importantes):
1. Medida provisória não pode tratar de direito penal, processo penal e processo civil.
2. Se um projeto de lei estiver na fase de sanção ou veto não pode ser editada MP sobre aquele
projeto.
3. Medida provisória não pode tratar de créditos adicionais ou suplementares, salvo no caso de
guerra.
Prazo de vigência da Medida Provisória: 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias = 120 dias;
Obs.: Se for aproveitado o prazo de recesso uma MP pode viger por mais de 120 dias, pois
durante o recesso a medida Provisória continua a surtir efeitos, mas o seu prazo continua
suspenso.
Cuidado: As Medidas Provisórias que vigiam até 10/09/2001, não tem prazo. EC 32/01.
Caminho seguido pela medida provisória para transformar-se em lei:
Presidente da República edita
Publicação
enviada para Câmara dos Deputados ( analise para uma comissão parlamentar
mista formada por deputados e senadores)
enviado para o plenário da Câmara dos Deputados
Obs. Se não houver alteração no texto original a medida provisória transforma-se
em lei ordinária por promulgação do presidente da mesa do Congresso Nacional
Publicação lei ordinária nº tal. Se houver alteração no texto original segue-se o
caminho da lei ordinária (Presidente da República, sanção, promulgação, publicação).
As medidas provisórias que forem editadas até 11 de setembro de 2001 não terão prazo.
As medi que existe não terão prazo - EC/32.
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5. Lei Delegada - Art. 68
São editadas pelo Presidente da República, que depende de prévia autorização do Congresso
Nacional (Resolução).
Art. 62 - Medida Provisória
-Relevância e Urgência
-Muitas
-São temporárias
Art. 68 - Lei Delegada
-Não tem Relevância e Urgência
-Depende de prévia autorização
-São definitivas
Ambas são espécies normativas editadas pelo Presidente da República.
6. Resoluções
Podem ser da Câmara dos Deputados, Congresso Nacional ou Senado Federal.
A resolução irá suspender a execução, no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal em decisão definitiva. Trata-se de controle difuso de
constitucionalidade. Ex. Recurso Extraordinário.
A publicação de tal resolução amplia os efeitos entre as partes passa a ser “erga omnes”.
Cuidado: se a decisão for em controle concentrado (ADIN/ADECON/ADPF).
A decisão será “erga omnes” e não dependerá do Senado.
7. Decreto legislativo.
Só o Congresso Nacional – Art.49, I, CF/88.
8. Tribunal de Contas – Art. 70 ao Art. 75, CF/88: auxilia o poder legislativo na fiscalização
das contas públicas.
Tribunal de Contas União
Tribunal de Contas Estadual
Tribunal de Contas Municipais (existente em SP e RJ).
-É vedada a criação de novos tribunais de conta municipais.
-Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional com parecer prévio
do tribunal de contas da União.
-O Tribunal de Contas não faz parte do poder judiciário.
Os Conselheiros e os Ministros possuem as mesmas garantias dos Magistrados (vitaliciedade,
Inamovibilidade e Irredutibilidade dos subsídios).
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9. PODER EXECUTIVO NO BRASIL – Art. 76 /91.
ESFERA
FEDERAL
CARGO
MANDATO
SISTEMA DE ELEIÇÃO
Presidente +
Vice
(cargo
privativo
de
Brasileiro nato)
04
ANOS
(sendo
possível uma
reeleição*
para
o
período
subseqüente)
Majoritário absoluto
ESTADUAL
Governador +
Vice
04 ANOS
Majoritário absoluto
DISTRITAL
Governador +
Vice
04 ANOS
Majoritário absoluto
04 ANOS
- Com +
eleitores
MUNICIPAL
Prefeito + Vice
+
de
5.560
municípios
de
200.000
- Com até e inclusive
200.000 eleitores será o
majoritário simples ou
relativo.
*Dos cargos eletivos:
Só presidente e Vice podem ser brasileiro nato.
-Cargos privativos de brasileiro nato, ver parágrafo 3 do artigo 12.
* A reeleição não é clausula pétrea, podendo ser ampliada ou retira da Constituição
Federal.
Sistema Majoritário Absoluto: Ganha a eleição o candidato que conseguir a maioria absoluta
dos votos válidos. Tal sistema possui um ou dois turnos:
1º. Turno - Primeiro domingo de outubro.
2º. Último domingo de outubro. Só Ocorre se o candidato não conseguir primeiro colocado não
A posse ocorre no dia 01 de janeiro com uma tolerância de 10 dias.
Sistema Majoritário Simples ou relativo: ganha a eleição o candidato mais votado.
Tem apenas um turno que será no Primeiro domingo de outubro.
Ordem de sucessão Presidencial – Art. 80 da CF.
1º Presidente
2º Vice Presidente
-assumirão interinamente:
3º Presidente da Câmara
4º Presidente do Senado
5º Supremo Federal
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Votos:
Branco:
Nulo: digitar número que não existe.
Ambos são descartados.
10. Crime de Responsabilidade – Art. 85, 52 incisos I e II e lei 1.079/1950.
É o ilícito político administrativo.
Cometido por agentes possuem cargos especiais.
2.200,000
-100.000
QUESTÕES SOBRE O TEMA
1. (OAB/CESPE – 2007.2) O poder constituinte reformador manifestado por meio de
emendas
A permite que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que por
iniciativa da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
B tem por características ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
C pode ser iniciado por meio das mesas das assembléias legislativas.
D exige, no âmbito federal, que a proposta seja discutida e votada em cada casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos
votos dos respectivos membros.
2. (OAB/CESPE – 2007.1) Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção
correta.
A Integra o Ministério Público da União o Ministério Público do Tribunal de Contas da
União (TCU).
B Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e
financeira do Ministério Público, sem prejuízo do controle exercido pelo Tribunal de Contas.
C Os advogados da União representam a União, judicial e extrajudicialmente, inclusive no que
se refere à execução da dívida ativa.
D Às defensorias públicas é assegurada autonomia funcional e administrativa.
3. (OAB/CESPE – 2006.3) A propósito dos recursos especial e extraordinário, assinale
a opção correta.
A É cabível recurso especial para o STJ contra decisão que julgar válida lei local contestada em
face de lei federal.
B Admite-se recurso extraordinário contra decisão que, interpretando norma infraconstitucional,
viola dispositivo da Constituição Federal.
C É inadmissível recurso especial se o tribunal a quo analisou a questão restritamente à
legislação local, deixando de examinar a legislação federal.
D Compete ao STF e ao STJ, nos recursos extraordinário e especial, respectivamente,
reconhecer a existência ou a inexistência de determinado fato, quando o tribunal a quo tiver
firmado o contrário.
GABARITO: 1.D; 2.B; 3.C.
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