Nº 116, segunda-feira, 21 de junho de 2010
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ISSN 1677-7050
12ª REGIÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
ATOS DE 18 DE JUNHO DE 2010
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em
vista o contido no PROAD nº 5538/2010, resolve:
Nº 272 - Torna sem efeito o Ato nº PRESI 261, de 17-6-2010,
disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal em 18-62010, que nomeou DIEGO ESPANHOL para exercer o cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em
vista o disposto na Resolução Administrativa nº 066/2008 e 53/2009
e o contido no PROAD nº. 5538/2010, resolve:
Nº 273 - NOMEIA JÚLIA QUEIROZ CAMPOS, para exercer o
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de habilitação em Concurso Público, em vaga decorrente da
aposentadoria de Inezinha Brandão Lied e Ato nº PRESI 250/2010,
para ter exercício na Vara do Trabalho de Fraiburgo.
GERSON PAULO TABOADA CONRADO
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
PORTARIA Nº 26, DE 14 DE JUNHO DE 2010
EDITAL DE 10 DE JUNHO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951,
Decreto 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6021, de 03 de
janeiro de 1974, Lei nº 6537, de 19 de junho de 1978; resolve:
Art. 1º - Exonerar ANTONIO CESAR CAVALCANTI JUNIOR do cargo comissionado de Assessor I do Conselho Federal de
Economia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 14 de junho de 2010.
WALDIR PEREIRA GOMES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE PERNAMBUCO
DECISÃO Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 2010
PORTARIA Nº 170, DE 15 DE JUNHO DE 2010
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2010
O PRESIDENTE - EM EXERCÍCIO - DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Nº 366 - DECLARAR vago o cargo da categoria funcional de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão 6, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora LUCIANA DA COSTA HIGA, em virtude de
posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso
VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com efeitos a
contar de 16.6.2010.
O PRESIDENTE - EM EXERCÍCIO - DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Editais e Avisos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
17ª REGIÃO
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18ª REGIÃO
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, na forma prevista no artigo 36 da Lei
8.112/90, no artigo 20 da Lei n° 11.416/06, no Anexo IV da Portaria
Conjunta nº 3/07, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 20/07, que
dispõem sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de
pessoal integrantes da Justiça do Trabalho, tendo em vista o Processo
Administrativo nº 1529/2010, RESOLVE:
Autorizar a remoção, de ofício, da servidora Camila Guimarães Flores, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de
Pessoal deste Tribunal, para o Tribunal Superior do Trabalho, a partir
de 21 de junho 2010.
Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário Oficial da União.
.
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O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO que
o Regime Jurídico dos funcionários do COREN-PE, por força do
art.19, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 é o da CLT; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do COREN-PE;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art.20, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o contido no art.5, inciso I, do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967; CONSIDERANDO o disposto no Regimento
Interno do Conselho Federal de Enfermagem no tocante a autonomia
administrativa e financeira, como também a subordinação de que trata
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em
Sessão Administrativa realizada em 02.06.2010, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO
para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no cargo de Juiz
do Trabalho Substituto.
I.O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.
II.O referido processo destina-se ao provimento de 02 (dois)
cargos vagos no âmbito deste Tribunal.
III.Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à
Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do presente Edital, considerando-se, para efeito de contagem do prazo, a data do protocolo neste Regional ou da postagem,
via SEDEX, nos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, localizada na Rua Pietrângelo de Biase, n.º 33, 7º Andar,
Centro, Vitória-ES, CEP 29010-190.
IV.Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações
acerca do interessado:
a)de obtenção de vitaliciamento;
b)de formulação de pedido de remoção junto à origem;
c)de que não responde a processo disciplinar;
d)de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal.
V.A ausência de quaisquer das informações elencadas no
item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
o artigo 3º, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o que prescreve o art.37, inciso II, da Constituição da
República; CONSIDERANDO a orientação geral disposta nas Resoluções COFEN nos 342/2009 e 352/2009; CONSIDERANDO a
deliberação do Plenário em sua 414ª ROP em 04 de junho de 2010;
DECIDE:
Art. 1º - EXTINGUIR o cargo de Sub-Procurador Geral e de
Chefe de Setor de Transportes da DECISÃO COREN-PE nº 28/2008
e 002/2009;
Art. 2º - RATIFICAR a DECISÃO COREN-PE nº 21/2009 e
12/2010, que dispõem, respectivamente sobre o Cargo em Comissão
de Consultor Técnico e Assessor Especial da Presidência;
Art. 3º - Aprovar a instituição do Organograma do Anexo I,
que integra a presente Decisão;
Art. 4º - Instituir os cargos de Chefe de Setor, nos termos do
Anexo I;
Nº 367- DECLARAR vago o cargo da categoria funcional de Técnico
Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora JEANE CATELAN DUNCAN, em virtude de
posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso
VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com efeitos a
contar de 17.6.2010.
O PRESIDENTE - EM EXERCÍCIO - DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Nº 368 - DECLARAR vago o cargo da categoria funcional de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal,
ocupado pela servidora MARIA LEONOR ROCHA, em virtude de
posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso
VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com efeitos a
contar de 17.6.2010.
Art. 5º - Fixar em R$ 1.000,00 (um mil reais) a gratificação
das Assessorias dispostas no Regimento Interno do COREN-PE;
Art. 6º - Aplicar o disposto no parágrafo único, do art.62, do
Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, às Chefias de Setor,
bem como a Coordenação da Unidade de Fiscalização;
Art. 7º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, resguardando-se as situações consolidadas, até a adequação
da presente norma.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
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CÉLIA MORAIS DE ARRIBAS
Presidente
MARIA GORETTI DE M.M.BARBOSA
Secretária
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