A Indústria do Capital Empreendedor no Nordeste:
Oportunidades e Desafios
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Claudio Frota
Ministério da
Integração Nacional
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BASE LEGAL:
OBJETIVO:
Lei Complementar Nº 125, de 03 de Janeiro de 2007
Promover o desenvolvimento includente e sustentável
de sua área de atuação e a integração competitiva da
base produtiva regional na economia nacional e
internacional.
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ÁREA DE
ATUAÇÃO
Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e
parte dos Estados Minas Gerais e Espírito Santo
I.
II.
Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste
Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste - FNE;
INSTRUMENTOS
III. Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE;
IV. Incentivos Fiscais
ÓRGÃO
DECISÓRIO
Conselho deliberativo - Governadores dos
Estados;
Ministérios
Integração
Nacional,
Planejamento, Orçamento e Gestão e Fazenda,
Banco do Nordeste do Brasil; Representantes das
MinistérioEmpresariais
da
Classes
e Trabalhadora
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Integração Nacional
DIRETRIZES E LINHAS ESTRATÉGICAS
1 – Fortalecimento das Pequenas e Médias Empresas
2 – Capacitação para o Desenvolvimento
3 - Promoção de Infraestrutura
4 – Competitividade do Setor Produtivo
5 – Gestão e Sustentabilidade dos Recursos Naturais
6 – Inclusão Social pela Cultura
7 – Fortalecer os Entes Federativos Regionais como Agentes do Desenvolvimento
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE
Finalidade
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Assegurar recursos para investimentos na área de atuação
da SUDENE, em infra-estrutura e serviços públicos e em
empreendimentos produtivos com grande capacidade
germinativa de novos negócios e novas atividades
produtivas.
PROJETOS Implantação, Diversificação, Modernização e Ampliação
Área SUDENE MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA, norte MG e ES
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE
Setores Prioritários
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INFRAESTRUTURA
•
•
•
•
•
•
Energia;
Transportes;
Telecomunicações;
Portos e terminais;
Instalação de gasodutos; Produção de gás;
Produção, refino ou distribuição de petróleo e seus
derivados e de biocombustíveis;
• Abastecimento de água e esgotamento sanitário.
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Setores Prioritários
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SERVIÇOS
• Turismo, considerado os empreendimentos hoteleiros e
centros de convenções;
• Logística, inclusive relacionada a transporte rodoviário,
ferroviário, hidroviário e multimodais.
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Setores Prioritários
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INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
• Indústria de instrumentos de precisão;
• Indústria farmacêutica, inclusive fármacos e
hemoderivados;
• Biotecnologia, Mecatrônica, Nanotecnologia;
• Informática (Hardware e Software);
• Eletro-eletrônico; Microeletrônica e Semicondutores.
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Setores Prioritários
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SETORES TRADICIONAIS
• Agricultura e fruticultura irrigada em áreas de vocação
agropastoril (produção de alimentos e de matérias primas
agroindustriais);
• Agroindústria voltada a produção agrícola de áreas
irrigadas e/ou pólos agrícolas e de aqüicultura;
• Indústria extrativa de minerais metálicos e não metálicos;e
• Industria de transformação
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Setores Prioritários
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SETORES TRADICIONAIS
Indústria de transformação
• Couros, peles, calçados e artefatos;
• Plásticos e seus derivados;
• Têxtil, confecções; Fabricação de máquinas e
equipamentos; Minerais não metálicos, metalurgia,
mineração, siderurgia e mecânica;
• Químicos (excluídos os explosivos), petroquímicos,
materiais plásticos, inclusive produção e refino de
petróleo, seus derivados;
• Papel e celulose, desde que integrados a projetos de
reflorestamento;
• Móveis e artefatos de madeira;
• Alimentos e bebidas;
• Indústria de veículos pesados; Indústria automotiva e de
materiais de transporte.
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE
Financiamento do Projeto
OUTRAS
FONTES
INVESTIMENTO
TOTAL DO
PROJETO
INVESTIMENTO
CIRCULANTE
PRÓPRIOS
Mínimo de 20%
FDNE
Até 60% do
Investimento
Total
INVESTIMENTO
FIXO
LIMITADO A 80% DO
INVESTIMENTO FIXO
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE
Financiamento
Projeto
INFRAESTRUTURA
Demais Projetos
Carência
Prazo
Geração de
caixa
Conversão de
Debêntures
20 anos
12 anos
30 a 70%
30 a 50%
Até 50%
Até 15%
Até 1 ano após a data prevista de operação do projeto
Amortizações
Serão feitas semestralmente
Emissão das Debêntures A cada liberação do FDNE
Opção de Conversão Quando do pagamento das parcelas
Garantias
Reais – Flutuantes – Diferenciadas (mínimo de 125%)
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE
Custos do Financiamento
L
I
B
E
R
A
Ç
Ã
O
TJLP (6,0% aa)
DEL CREDERE (0,60% aa)
CARÊNCIA (Até 1 ano após a
data prevista de operação)
ESCALA Projetos
DE
Infraestrutura
JUROS Demais Projetos
JUROS ( Até 2,85% aa )
No Semiárido
Fora do Semiárido
0,85 % aa
1,00 % aa
1,50 % aa
2,85 % aa
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE
Mobilização de Recursos
FINANCIAMENTO
FDNE
PROJETOS
INVESTIMENTO
TOTAL
Aprovados
3.249,0
6.319,7
Em análise
881,6
1.619,6
Aguardando apresentação
395,3
668,4
4.525,9
8.607,7
TOTAL
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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
Finalidade
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Estimular os investimentos privados prioritários, as atividades
produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional na
área de atuação da SUDENE, conforme definição do Conselho
Deliberativo.
MODALIDADES:
Redução do IRPJ
Reinvestimento de 30% do IRPJ
Isenção do AFRMM e do IOF
Depreciação acelerada incentivada
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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
Redução do IRPJ
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• BENEFÍCIO: Redução de 75% do IRPJ
• Prazo de Fruição: 10 anos
• PROJETOS Implantação, Diversificação, Modernização e Ampliação
(Protocolizados até 31/12/2013)
Pré-Condições Gerais:
1. Tributação com base no lucro real;
2. Operando na área de atuação da
SUDENE;
3. Prioritário para o Desenvolvimento
Regional (Decreto 4.213 26/04/2002)
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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
Redução do IRPJ
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• BENEFÍCIO: Redução de 12,5% do IRPJ
• Prazo de Fruição: da data de protocolo do pleito até 31/12/2013
• PROJETOS: Implantados e em operação
Pré-Condições Gerais:
1. Tributação com base no lucro real;
2. Operando na área de atuação da
SUDENE;
3. Prioritário para o Desenvolvimento
Regional (Decreto 4.213 26/04/2002)
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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
Reinvestimento de 30% do IRPJ
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• BENEFÍCIO: Reinvestimento de 30% do IRPJ
• Prazo de Fruição: Até 31/12/2013
• PROJETOS: Modernização, Ampliação ou Complementação de
equipamentos (Protocolizados até 31/12/2013)
Pré-Condições Gerais:
1. Tributação com base no lucro real;
2. Operando na área de atuação da
SUDENE;
3. Prioritário para o Desenvolvimento
Regional (Decreto 4.213
26/04/2002)
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Opção por Reinvestimento - exemplo
1.
2.
3.
4.
5.
Imposto Devido..................R$ 100.000
Imposto a ser recolhido......R$ 70.000
Opção de Reinvestimento..R$ 30.000 (30%)
Complementação Legal......R$ 15.000 (50%)
Total do Reinvestimento.....R$ 45.000
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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
Isenção do AFRMM e IOF
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•
•
•
BENEFÍCIO: Isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha
Mercante e Imposto sobre Operações Financeiras em Operações de Importação
Prazo de Fruição: até 31/12/2010
PROJETOS: Implantados, em Implantação, Diversificação, Modernização e
Ampliação
Pré-Condições Gerais:
1. Localizado na Região Nordeste;
2. Prioritário para o Desenvolvimento
Regional (Decreto 4.213 26/04/2002)
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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
Depreciação Acelerada Incentivada
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• BENEFÍCIO: Depreciação Acelerada Incentivada
• Prazo de Fruição: Coincidente ao Benefício de
Redução de 75% do IRPJ
Pré-Condições Gerais:
1. Beneficiados pela Redução de 75%
do IRPJ;
2. Empreendimento localizado nas
microregiões constantes da portaria
1.211, de 20/12/2006, do Ministério
da Integração Nacional.
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Instrumentos com Conhecida Atuação Focada no
Nordeste
• Exclusivos:
– Nordeste Empreendedor – FMIEE
– Rio Bravo I
– Rio Bravo II
• Parcela Dedicada:
– Criatec
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Distribuição Geográfica das Empresas Investidas
Fonte: Panorama da Industria Brasileira de Private Equity e Venture Capital-2008 GVcepe
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Ministério da
Integração Nacional
Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste
Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e
Atração de Investimentos
Muito Obrigado.
www.sudene.gov.br
E-mail:[email protected]
Ministério da
Telefones: (81) 2102-2108/2495
Integração Nacional
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