QUESTÕES FREQUENTES Onde podemos encontrar o formulário de candidatura? Poderá aceder ao formulário electrónico em: www.cienciaviva.pt/paisciencia, clicando em "formulário electrónico", na secção "Submissão de Candidaturas". Posso concorrer como encarregada de educação, sem pertencer à associação de pais? A Associação de Pais é a entidade responsável pelo projecto e, como tal, deve figurar como entidade proponente e coordenadora. O elemento de contacto na entidade proponente tem de ser um membro da Associação de Pais. Quando a entidade é a escola (na sua qualidade de entidade parceira), então o elemento de contacto deverá ser um professor dessa escola. Qualquer Associação de Pais pode concorrer? O concurso destina-­‐se a todas as Associações de Pais constituídas no âmbito dos normativos legais, independentemente da sua afiliação. É possível incluir no mesmo projecto mais do que uma Associação de Pais, sendo uma coordenadora e as restantes parceiras? O projecto apenas pode ter uma Entidade Responsável / Proponente que, conforme disposto no artigo 3º do Regulamento do concurso, tem de ser a associação de pais. Conforme refere, as outras entidades ligadas ao projecto, incluindo outras associações de pais, são consideradas entidades parceiras, sendo identificadas como tal no ponto 4 do formulário de candidatura. Quantas candidaturas pode fazer uma Associação de Pais? Cada Associação de Pais pode fazer uma única candidatura (um único projecto), que pode abranger mais do que uma escola. Uma candidatura pode englobar mais do que uma escola? Sim. A que idades e anos de escolaridade se destina a candidatura? Destina-­‐se a todos os alunos do ensino básico, desde o pré-­‐escolar ao 9º ano de escolaridade Uma Associação de Pais pode candidatar-­‐se com um projecto que englobe pré-­‐escolar, 1º, 2º e 3º ciclos? 1 Sim. Qual o limite máximo possível de orçamento do projecto? No regulamento do concurso não está definido um limite máximo. No entanto, a “adequação dos custos apresentados aos objectivos do projecto e programa de trabalhos propostos” é um dos critérios de avaliação da candidatura definidos no artigo 6º. Entre as despesas elegíveis, poderá constar a aquisição, montagem de pavilhões/imóveis ou outras infraestruturas físicas? A aquisição, criação ou montagem de infra-­‐estruturas físicas não é elegível para financiamento no âmbito deste programa. As entidades parceiras das Associações de Pais têm direito a um orçamento específico? O orçamento é proposto pela associação de pais proponente, única entidade responsável pela gestão e prestação de contas perante a Ciência Viva. No orçamento solicitado a entidade proponente pode solicitar verbas para reembolso/pagamento de despesas que sejam realizadas pelas entidades parceiras, devendo usar o campo 8 do formulário denominado “justificação da despesa” para dar essa indicação. A entidade proponente pode, se assim o entender e considerar aplicável, contratar parte dos serviços às entidades parceiras e/ou reembolsá-­‐las das despesas em que incorram para realização do projecto mediante facturas de recuperação de despesas pelas entidades parceiras. Como poderão ser justificadas as despesas efectuadas pelas entidades parceiras com consumíveis? Através de uma factura passada em seu nome (por exemplo, fotocópias) ou em nome da Associação de Pais? A entidade proponente, se assim o entender, pode transferir a parte das verbas identificadas no projecto para a(s) entidade(s) parceira(s). Neste caso, em sede de prestação de contas perante a Ciência Viva, a entidade proponente apresenta cópia da transferência bancária ou cheque e desconto bancário para a(s) entidade(s) parceira(s) e respectivo recibo ao qual deve anexar cópia de todas as facturas, recibos, imputação de vencimentos e outros documentos realizadas directamente pela(s) entidade(s) parceira(s). Note que neste caso o(s) recibo(s) da(s) transferência(s) é/são emitido(s) pela(s) entidade(s) parceira(s) em nome da entidade proponente e as facturas/recibos anexas estarão em nome da(s) entidade(s) parceira(s). Reforçamos que a responsabilidade pela prestação de contas e cumprimento do disposto no regulamento, em particular nos pontos 10 a 12, é sempre da entidade proponente. Qual a diferença entre aquilo que poderá ser incluído nos "Consumíveis" e nos "Bens e Serviços" (em concreto, bens não duradouros)? Na rubrica "Consumíveis" deverão ser inscritos todos os materiais de desgaste rápido como reagentes e economato. Os restantes bens não duradouros reportam-­‐se a outras aquisições de bens de desgaste rápido que, pelo seu valor ou tempo de vida útil, não são considerados equipamentos imobilizáveis. 2 Como se processa o pagamento da deslocação (e estada) de investigadores convidados para palestras? O pagamento das despesas, nas quais se inclui a deslocação de elementos terceiros à entidade como é o caso dos palestrantes, à semelhança das restantes despesas realizadas no âmbito do projecto devem respeitar o disposto no nº 3 do artigo 10º. De todo o modo, a entidade encontra-­‐se obrigada ao cumprimento da lei fiscal em vigor, pelo que a entidade proponente pode reembolsar os palestrantes de dois modos: -­‐ No caso de serem usados transportes públicos, deve solicitar ao palestrante a apresentação dos recibos; -­‐ No caso de ser usado veiculo próprio, deve solicitar ao palestrante a apresentação dos originais dos documentos da deslocação (combustível, portagens, etc.) emitidos em nome da entidade proponente, juntamente com um recibo verde que indique a hipótese de adiantamento de despesas em nome e por conta de cliente. Note que o palestrante deverá ficar com cópias dos documentos de despesa anexadas ao duplicado do recibo verde. O nome dos investigadores convidados para palestras ou outras actividades deve estar inscrito no formulário de candidatura? A proposta deverá ser o mais detalhada possível, contendo a informação que estiver disponível até ao momento e que entenda ser enriquecedora do projecto em sede de avaliação. Neste sentido, embora não exista qualquer obrigatoriedade de identificar o nome dos palestrantes, esse dado pode valorizar o projecto tendo em conta os parâmetros de avaliação. O nome dos investigadores que fazem parte da equipa do projecto deve estar inscrito no formulário de candidatura? Sim, enquanto membros das entidades parceiras do projecto. Em que rubrica inscrevemos o pagamento do cientista para fazer o acompanhamento ao projeto? A contratação de qualquer entidade externa à entidade proponente, na qual se inclui a contratação dos serviços de um investigador para acompanhamento do projecto, deve ser enquadrada na rubrica "honorários", caso se trate de uma contratação a recibo verde e/ou acto isolado, ou na rubrica "aquisição de bens e serviços", caso se trate da contratação de uma entidade mediante apresentação de factura (no caso em concreto se houver necessidade de contratar o investigador através da entidade a que o mesmo se encontre juridicamente vinculado por contrato laboral de exclusividade). O termo "instituições científicas" que está no art.3 nº2 do regulamento inclui uma empresa privada que se dedica a ensinar ciência experimental a crianças? 3 Não é possível considerar a entidade descrita como uma instituição científica, já que estas instituições têm como objecto principal a investigação e produção de conhecimento científico, e não o ensino experimental das ciências. A nossa escola não tem qualquer espaço físico ou material para que as crianças tenham algum contacto com a ciência experimental e o próprio método experimental. O projeto a candidatar pode dotar a escola de meios materiais que possam ser movíveis de sala para sala ? O programa Pais com a Ciência não se destina, por si, a satisfazer necessidades de equipamento escolar cuja resposta compete a outras entidades, eventualmente mais preparadas para esse efeito. Neste sentido, a aquisição de equipamentos deve ser entendida como estritamente ligada às actividades que são propostas e descritas na candidatura do projecto. O foco deve estar sempre nas actividades, que devem ser descritas com detalhe e devidamente calendarizadas. Os equipamentos a adquirir devem sempre ser associados às actividades concretas, e esta ligação deve ser muito clara e explícita. A avaliação da pertinência dos equipamentos face às actividades propostas será devidamente ponderada por um júri. 4 
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