Afastamentos
Descrições de Procedimentos,
Autuação de Processo e
Fundamentação Legal
AFASTAMENTO CEL
•
A solicitação do afastamento deve se formulada pelo Diretor da
Unidade Escolar à qual está vinculado o CEL, através de ofício
dirigido ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos-CGRH, via Protocolo da D.E.;
• O candidato entrega o ofício ao Diretor de sua unidade de
classificação, o qual providencia:
- o termo de anuência,
- declaração de que conta com docente devidamente
habilitado/qualificado para assumir as aulas, e
- ficha informativa conforme modelo anexo.
•
O Professor ministrará no CEL a disciplina para qual está habilitado;
•
O Professor será afastado pela jornada em que está incluído,
acrescido de carga suplementar de trabalho docente, se for o caso, na
quantidade efetivamente atribuída no CEL, respeitado o limite de 40
horas semanais.
AFASTAMENTO CEL
Documentos que devem constar do processo:
-
Ofício do Diretor de CEL;
- Ficha Informativa
classificação;
do
interessado
expedida
pela
unidade
escolar
de
- Anuência do Diretor da unidade de classificação do interessado;
- Declaração do Diretor da unidade de classificação do interessado de que há
docente para substituí-lo
- Cópia da Ata de Atribuição de Aulas do CEL;
- Comprovante de Orientação Técnica, expedido pela Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica - CEGEB;
- Quando for o caso, declaração de que a Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica - CGEB não forneceu Orientação Técnica da disciplina a ser
ministrada no CEL;
- Cópia do Diploma da Língua Estrangeira que ministrará.
AFASTAMENTO
CEL
Fundamentação Legal
Sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo.
• Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, artigo
64, inciso III;
• Decreto nº 49.893, de 18 de agosto de 2005, artigo 1º, inciso I,
alínea “b”.
Competência: Coordenador da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos (CGRH)
• Resolução SE nº 133, de 19 de maio de 1992, artigo 1º, inciso V,
combinado com a Res SE 64 de 29 de Setembro de 2011.
AFASTAMENTO
CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS
realizados no Brasil
•
Requerimento do interessado devidamente fundamentado, solicitando o
afastamento e dirigido ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos (CGRH);
•
Ficha Informativa do interessado expedida pela U.E. de classificação;
•
Proposta formulada pela entidade promotora do evento;
•
Termo da anuência do Diretor da Unidade de Origem;
•
Declaração do Diretor do órgão de classificação do interessado de que há professor
para substituí-lo (no caso de docente);
•
Ofício do Diretor do órgão de classificação, encaminhando os documentos
referidos nos itens anteriores solicitando à Dirigente Regional de Ensino a
autuação de processo (Protocolo da Diretoria de Ensino);
•
As atribuições do cargo deverão estar relacionadas com o objetivo do evento.
AFASTAMENTO
CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS
realizados no Brasil
•
A previsão de prazo para o envio da documentação e posterior análise
deve ser observada, de forma a garantir o encaminhamento do
expediente à autoridade competente para decidir sobre o afastamento,
no mínimo 15 dias antes do evento, em prazo hábil para publicação.
•
O procedimento em questão deverá ser adotado para processos
autuados após essa data, ou seja, 18/10/2012.
AFASTAMENTO
CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS
realizados no Brasil
Documentos que devem constar do processo:
- Ofício do Diretor da U.E., encaminhando o pedido de
afastamento do servidor;
- Ficha Informativa do interessado expedida pela unidade de
classificação;
- Anuência do Diretor da U.E. do interessado;
- Declaração da U.E. do interessado de que há professor para
substituí-lo (no caso de docentes);
Obs. Ao retorno, o interessado deverá apresentar Certificado de
Frequência fornecido pela entidade patrocinadora do evento, bem
como o relatório dos trabalhos desenvolvidos devidamente
assinados, comprovando assim sua efetiva participação no conclave,
documentos que integrarão o processo de afastamento, com cópias
autenticadas por autoridade, no prontuário.
AFASTAMENTO
CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS
realizados no Brasil
Fundamentação Legal
Sem prejuízo de vencimentos e/ou salários e das demais vantagens do cargo ou
função.
•
•
Lei 10.261, artigo 69 (quando funcionário), regulamentado pelo Decreto n°
52.322, de 18 de novembro de 1969;
Lei 500/74, inciso II, artigo 15 (quando servidor);
Competência:
Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
(CGRH)
• Prazo de até 30 (trinta) dias
– Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 29, inciso VI, alínea “b” .
Competência
Secretário da Educação
• Prazo superior a 30 (trinta) dias
– Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 23, inciso XVI, item 2;
AFASTAMENTO
CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS
realizados no Exterior
•
Requerimento do interessado devidamente fundamentado, solicitando o afastamento e
dirigido ao Secretário Chefe da Casa Civil;
•
Ficha Informativa do interessado expedida pelo Diretor da U.E.;
•
Proposta formulada pela entidade promotora do evento;
•
Termo da anuência do Diretor da Unidade de Origem;
•
Declaração do Diretor do órgão de classificação do interessado de que há professor para
substituí-lo(no caso de docentes)
•
Ofício do Diretor da U.E. de classificação, encaminhando os documentos referidos nos
itens anteriores solicitando à Dirigente Regional de Ensino, a autuação de processo.
•
As atribuições do cargo deverão estar relacionadas com o objetivo do evento.
Obs.
- Considerando que a legislação vigente estabelece que o expediente deve estar na Casa
Civil 15 (quinze) dias antes do embarque, faz-se necessário encaminhá-lo com a
antecedência necessária , para permitir análise e encaminhamento em tempo hábil para
que a publicação ocorra antes do evento.
- O interessado deverá apresentar Certificado de Frequência fornecido pela entidade
patrocinadora do evento, bem como o relatório dos trabalhos desenvolvidos devidamente
assinados, comprovando assim sua efetiva participação no conclave.
AFASTAMENTO
CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS
realizados no Exterior
•
A previsão de prazo para envio e posterior análise deve ser
observada, de forma a garantir o encaminhamento do expediente à
autoridade competente para decidir sobre o afastamento, em prazo
hábil para publicação, antes do início do afastamento.
•
O procedimento em questão deverá ser adotado para processos
autuados após essa data, ou seja, 18/10/2012.
AFASTAMENTO
CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS
realizados no Exterior
Documentos que devem constar do processo:
- Ofício do Diretor de Escola, encaminhando o
pedido de afastamento do professor;
- Ficha Informativa do interessado expedida pela
unidade escolar de classificação;
- Anuência do Diretor da U.E. do interessado;
- Declaração da escola do interessado de que há
professor para substituí-lo;
AFASTAMENTO
CONGRESSO E OUTROS CERTAMES CULTURAIS
realizados no Exterior
Fundamentação Legal
Sem prejuízo de vencimentos e/ou salários e das demais vantagens do
cargo ou função.
•
•
•
•
Lei 10.261, artigo 69 (quando funcionário), regulamentado pelo
Decreto n° 52.322, de 18 de novembro de 1969;
Lei 500/74, inciso II, artigo 15 (quando servidor);
Decreto n° 27.094, de 19, retificado em 23/06/1987,
Decreto n° 27.162, de 10 de julho de 1987.
Competência
Secretário Chefe da Casa Civil
•
Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 26, inciso III, alínea
“b” - Competência do Secretário Chefe da Casa Civil;
AFASTAMENTO
PÓS - GRADUAÇÃO
•
Requerimento do interessado solicitando o afastamento para
frequentar curso de pós-graduação, devidamente fundamentado
dirigido ao Secretário da Educação;
• Ficha Informativa do interessado expedida pelo Diretor da
unidade de classificação;
•
Termo de Anuência do Diretor da unidade de classificação;
•
Declaração do Diretor da U.E. de classificação do interessado
de que há docente para substituí-lo (no caso de docentes);
• Ofício do Diretor da escola de classificação, encaminhando os
documentos referidos nos itens anteriores solicitando à
autoridade competente, a autuação de processo.
•
As atribuições do cargo deverão estar relacionadas com o objetivo do
curso.
AFASTAMENTO
PÓS - GRADUAÇÃO
Documentos que devem constar do processo:
- Requerimento do interessado;
- Ofício do Diretor da unidade de classificação encaminhando o pedido
de afastamento do servidor;
- Ficha Informativa do interessado expedida pelo Diretor da unidade de
classificação;
- Anuência do Diretor da unidade de classificação do interessado;
- Declaração do Diretor da U.E. de classificação do interessado de
que há professor para substituí-lo (no caso de docentes);
- Declaração do servidor de que está ciente que o afastamento se dará
com prejuízo de vencimentos, mas sem o das demais vantagens do
cargo;
- Atestado de horário do servidor na unidade de classificação.
- Atestado de matrícula expedido pela faculdade constando horário do curso.
AFASTAMENTO
PÓS - GRADUAÇÃO
Fundamentação Legal/Requisitos
Com prejuízo de vencimentos mas sem o das demais vantagens do
cargo.
Ter 3 anos de efetivo exercício no cargo do qual é titular.
•
•
Lei Complementar n° 444, de 27 de dezembro de 1985, artigo 64, inciso VI;
Decreto n° 49.893, de 18 de agosto de 2005, artigo 1°, inciso II, alínea “b”.
Competências
Secretário da Educação
• Pós-Graduação no Brasil
- Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 24, inciso I.
Secretário Chefe da Casa Civil
• Pós-Graduação no Exterior
- Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, artigo 26, inciso V.
Ficha Informativa
Importante
•
Após analisados pelo Diretor do NAP, os expedientes relativos aos
afastamentos devidamente instruídos, devem ser encaminhados ao Diretor
do CRH, com proposta de encaminhamento ao CECAF/DEAPE/CGRH, exceto
aqueles que preliminarmente devem ser encaminhados, ao Departamento de
Desenvolvimento Curricular e de Gestão Básica- DEGEB, da Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica. Para esses processos, o CRH encaminha ao
Departamento em questão, solicitando posterior encaminhamento ao
CECAF/DEAPE/CGRH, para providências com relação ao afastamento.
• Lembramos que, servidores que não têm cargo de comando, não
podem encaminhar expedientes. Podem somente assiná-los como
elaboradores.
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Afastamentos_-_Orientação_Técnica