PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAJARÁ-MIRIM-VARA ÚNICA DE GUAJARÁ-MIRIM
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL
: JEYME FERREIRA DA SILVA E BLANCO
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO STIVAL
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 213-29.2015.4.01.4102
213-29.2015.4.01.4102 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
ADVOGADO
DE
POLICIA
FEDERAL
: SUPERINTENDENCIA
RONDONIA
: MARCOS ARENA OJOPI
: RO0000227B - HELIO FERNANDES MORENO
EM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I - Notifique-se o denunciado para oferecimento de defesa prévia, por escrito,
através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei
n.11.343/2006 e artigo 396 do CPP.
II - Caso não seja apresentada a referida peça no prazo legal, ser-lhe-á nomeado
defensor dativo.
III - Com a juntada da defesa prévia, ou decorrido o prazo, façam-me conclusos.
Numeração única: 171-82.2012.4.01.4102
171-82.2012.4.01.4102 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
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UNIAO FEDERAL
ELIO CANUTO GOMES
MARIA DE LOURDES EVANGELISTA
FRANCISCA JOSEFA DOS SANTOS
ROMUALDO EUGENIO PEREIRA
AGNALDO CAMPOS FONSECA
MARIA DE FATIMA BRAGA DOS SANTOS
WANDERLEY VIEIRA SOARES
FRANCISCO BRAGA FILHO
MARIA REGINA FERREIRA DE LIMA
MARCELO FERREIRA DE LIMA
ROSA SANCHES CAMARA
ELISANGELA DA SILVA FREITAS ALVES
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
JOSE HENRIQUE MENDONCA PAULISTA
LAURA DA SILVA GOIS
EDVALDO RIBEIRO
MARIA ROSY CHAVEZ AMUTARI
LENA SOARES BURGOS
GLORIA BEZERRA DE OLIVEIRA
HUGO SANCHEZ CAMARA
JOAO CHAVES DE OLIVEIRA
RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO
VERONICA SANTIAGO GOMES
CARLOS PIMENTEL DA SILVA
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
OSVALDO JOSE DE SOUZA
CONSTANCIA DE ARAUJO VASCONCELOS
RAIMUNDO FERREIRA NETO
ROSA LOPES MEIRA
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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FRANCISCA DALVANI LIMA DE SOUZA
LUCIVALDA DIVINA DIAS
RO00003774 - ADEMIR DIAS DOS SANTOS
RO00005544 - ANTONIO BENTO DO NASCIMENTO
RO00001210 - CLEUDE ZEED ESTEVAO
RO0000084B - DAVID NOUJAIN
PR00060360 - JOSE LUCIANO PEDROLLO
RN00006063 - MIGUEL ANGELO PEDROLLO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I - A renúncia ao mandato pelo advogado para que produza seus efeitos exige a
comprovação inequívoca da ciência por parte do mandante, inclusive, de que, a
partir dela, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para que o outorgante da procuração
constitua novo procurador. Sem que isso ocorra, presume-se que o mandatário
permanece na defesa dos interesses do constituinte.
Em face ao exposto e considerando a petição de fl. 387, INTIMEM-SE os advogados
ADEMIR DIAS DOS SANTOS, OAB/RO 3774, ANTÔNIO BENTO DO
NASCIMENTO, OAB/RO 5544, e CLEUDE ZEED ESTEVÃO, OAB/RO 1210, para
comprovarem a ciência de seus clientes acerca da renúncia do mandato, nos termos
do art. 45 do CPC.
II - INTIME-SE a UNIÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos
pedidos de fls. 286/288, 393/395 e 422/423.
III - Após, DÊ-SE vista à defensora dativa nomeada, Dra. Cherislene Pereira de
Souza, OAB/RO 1015, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo
de 10 (dez) dias.
Numeração única: 355-67.2014.4.01.4102
355-67.2014.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
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:
:
MELANY STEFANY MARIANO SENA
RO00004512 - JHONATAN APARECIDO MAGRI
RO00004514 - WAGNER ALVARES DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que se trata de pedido de pensão por morte, informando a qualidade
de segurado especial do instituidor, necessária a produção de prova testemunhal.
INTIMEM-SE as partes para depositar rol de testemunhas nos autos, no prazo de 10
(dez) dias.
AGUARDE-SE, em escaninho próprio desta Secretaria, a disponibilização de data
para inclusão destes autos na pauta, a fim de ser realizada audiência conciliação,
instrução e julgamento.
Publique-se.
Numeração única: 337-17.2012.4.01.4102
337-17.2012.4.01.4102 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA MIGUEL DOS SANTOS
: RO00004514 - WAGNER ALVARES DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que o trânsito em julgado certificado à fl.160, INTIME-SE a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, os autos, aguardando-se o
prazo estabelecido no § 5º do art. 475-J do CPC.
Numeração única: 949-81.2014.4.01.4102
949-81.2014.4.01.4102 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
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:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CLAUDIO ROBERTO SCOLARI PILON
CLOVIS PINHEIRO NASCIMENTO
DENERVAL JOSE AGNELO
JORGE BERMEU DA SILVA
MATHEUS JOSE FIGUEIREDO JUNIOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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:
:
ROBERTO PINTO DE FIGUEIREDO
RO00002754 - JORDAO DEMETRIO ALMEIDA
RO00001902 - LINEIDE MARTINS DE CASTRO
RO00006756 - MARIA ARLEIDE ALVES DE LUCENA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I - O réu JORGE BERMEU DA SILVA apresentou resposta à acusação (fls. 336/353)
por meio do advogado EMERSON SILVA COSTA - OAB/AC 4313, todavia não
juntou procuração nos autos. Por outro lado, verifica-se ainda que a assinatura da
peça não é original. Desse modo, INTIME-SE o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias,
corrigir as irregularidades apontadas, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.
II - Considerando a certidão de fl. 355, NOMEIO defensor dativo o Dr. Jordão
Demétrio Almeida - OAB RO2754, para apresentar resposta à acusação, por escrito,
em favor do acusado CLOVIS PINHEIRO NASCIMENTO, no prazo de 10(dez) dias,
nos termos do artigo 396 do CPP, bem como para atuar na defesa do acusado nos
demais atos do processo.
III - REITERE-SE ofício à Delegacia de Polícia Federal de Guajará-Mirim solicitando
a folha de antecedentes dos acusados, exceto Cláudio Roberto Scolari Pilon e
Roberto Pinto de Figueiredo, visto que já encontram-se jungidas às fls. 254/265.
IV - JUNTEM-SE aos autos as Certidões Criminais de todos os acusados, a serem
emitidas pela Justiça Federal.
V - Após, DÊ-SE vista ao MPF para ratificar o documento de fls. 2a-2h, em razão do
certificado à fl. 354.
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