Pedido de Esclarecimento II:
Questionamento:
Prezados Senhores.
Perguntamos quanto ao item 8.1.1.3 IDEIA CRIATIVA:
O comercial de RÁDIO só poderá ser apresentado na forma de texto digitado, nunca na forma de um
“demo”, certo?
O storyboard de COMERCIAL PARA TV só poderá ser apresentado na sua forma clássica de “sequência
de desenhos...” (“Dicionário de Comunicação”, Editora Campus), certo? Ou seja, o roteiro de televisão
não poderá ser produzido com animação.
O OUTDOOR poderá ser trocado por BUSDOOR?
O FOLDER poderá ser substituído por outra peça gráfica assemelhada, como, por exemplo, VOLANTE?
E o WEBSITE poderá ser substituído por uma proposta de MÍDIA SOCIAL?
O Edital cita expressamente a possibilidade de as concorrentes apresentarem, “sob a forma de textos
e roteiros digitados, como spots, jingles ou comerciais de televisão”, o que responde em parte ao que
está perguntado acima (não será aceito comercial gravado, animado), mas em compensação levanta
outra dúvida ao listar essas peças no plural, quando, logo a seguir, informa que as concorrentes
deverão apresentar “layouts de anúncios, peças gráficas, outdoors, storyboards de comerciais para
televisão limitados a uma peça para cada um dos seguintes meios: Jornal, Revista, Cartaz, Folder,
Rádio, TV, Outdoor, Website”.
Aguardamos esclarecimentos, agradecendo a sua atenção a estas questões.
Resposta:
Após o encaminhamento à unidade técnica, esta Comissão esclarece o seguinte:
Segundo o Edital, temos:
8.1.1.3 IDEIA CRIATIVA: a licitante desenvolverá campanha publicitária destinada a solucionar o
problema específico de comunicação, por meio de síntese da proposta conceitual contida na Estratégia
de Comunicação Publicitária, expressa sob a forma de uma marca publicitária e uma redução de
mensagem que pode ou não assumir a forma de um slogan, acompanhada de exemplos de peças que
a corporifiquem objetivamente, apresentadas sob a forma de textos e roteiros digitados, como spots,
jingles ou comerciais de TV. Poderão, ainda, ser anexados layouts de anúncios, peças gráficas,
outdoors, story boards de comerciais para TV limitados a uma peça para cada um dos seguintes meios:
Jornal, Revista, Cartaz, Folder, Rádio, TV, Outdoor, Website.
Em resposta aos questionamentos, informamos:
1. O comercial de rádio só poderá ser apresentado em forma de texto digitado, mesmo que seja um
"jingle", não sendo aceito material pré-produzido em "demo";
2. O Comercial de TV só poderá ser apresentado na forma de roteiro e/ou story board (em sequência
de desenhos e/ou fotografias), não sendo aceito material pré-produzido em animação;
3. O outdoor pode ser substituído por uma proposta de busdoor, se assim prever o planejamento da
agência;
4. O folder poderá ser substituído por panfleto, flyer ou volante, que são materiais impressos com a
mesma finalidade do folder;
5. O website NÃO poderá ser substituído por proposta de mídia social, devendo o mesmo ser uma
proposta de site ou hotsite.
Att.,
Monique Soares Leite Melo
Presidente da CPL/PMB
Download

Pedido de Esclarecimento II: Questionamento: Prezados Senhores