TRIBUNA DO NAE
Conselho editorial:
Juliana Miranda
Raissa Soares
oabpb.org.br/nae-pb
ANO I • JULHO DE 2015 • NÚMERO 1
Foto: Lincoln/NAE
O QUE É O NAE?
David Targino Falcão Farias
A
de Aquino
Secretário Geral: David Targino Falcão
Farias
CONSELHEIROS:
COMISSÃO DO NAE 2015
Foto: Divulgação
MEMBROS DA GESTÃO 2015
Presidente: Afrânio Neves de Melo Neto
1º Vice Presidente: Luíza Varandas Pessoa
ssim como existe o quadro dos advogados, há o
quadro dos estagiários inscritos na Ordem. Nesse sentido, o Núcleo de Apoio aos Estagiários
é a Comissão da OAB-PB que tem como objetivo imediato representar e auxiliar esses estagiários de Direito.
Para adquirir a carteirinha e ingressar em tal quadro,
o estudante precisa atender aos requisitos estabelecidos
no art. 9º da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) que, entre outras
exigências, estabelece que o aluno esteja, no mínimo, no
7º período ou 4º ano do curso.
O NAE se apresenta como verdadeira vanguarda que
promove, cria e conquista oportunidades para os estudantes de Direito, honrando os esforços de muitos que
por aqui passaram. Inscreva-se na OAB-PB e passe a
usufruir das vantagens oferecidas!
Reflexo do espírito inovador inerente ao NAE, apresentamos o presente periódico que tem como intuito abordar temas que interessam não somente aos estagiários,
mas todos que sejam juridicamente curiosos.
Desde 2015
“Just et norma loquendi”
• Ariano Mário Fernandes
Fonsêca Filho
• Bruna Carvalho Cruz de
Oliveira
• Caio Varandas Pessoa de
Aquino
• Cairo Davydson da Fonseca
Soares
• Daniel de Albuquerque
Franco Oliveira
• Davi Padilha de Aguiar
• Eduardo Queiroga Estrela
Maia Paiva
• Felipe Torres Portugal Ramirez
• Iggor Dantas Ramos
• Julianne Velôso Silva
• Leonardo Chaves Miranda
de Campos
• Najila Medeiros Bezerra
• Paulo Henrique Almeida de
Andrade
• Rafael Targino Falcão Farias
• Raissa Soares Fonseca Lima
• Ricardo Henrique Lombardi Magalhães
Foto: Divulgação
QUESTÃO DA OAB
Caio Varandas Pessoa de Aquino
O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, cometeu grave infração ética
ao atuar em determinada causa no estado Y. Assinale a opção que indica o Conselho
Seccional com poder de punir disciplinarmente o advogado infrator.
A) Apenas o Conselho Seccional do estado X terá poder para punir João disciplinarmente.
B) Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para punir João disciplinarmente.
C) Apenas o Conselho Federal terá poder para punir João disciplinarmente.
D) Os Conselhos Seccionais dos estados X e Y terão poderes concorrentes para punir
João disciplinarmente
DIREITO E ARTE
Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
“Survival of the fattest” (2002), dos dinamarqueses
Jens Galschiøt e Lars Calmar, traz a representação da
justiça como uma mulher obesa e ocidental sobre os
ombros de um garoto africano e faminto. Famosos por
suas obras satíricas e pelo combate às injustiças do mundo, Galschiøt e Calmar, através desta escultura, fazem
uma crítica à distribuição desequilibrada de riquezas no
mundo, enquanto a maioria da população ocidental vive
confortavelmente, outra grande parcela da população
mundial carece de recursos. A obra foi exibida em 2009
na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças
Climáticas, recebendo atenção internacional.
RESOLUÇÃO:
Alternativa A: Errada. A alternativa indica o local da inscrição e não da infração como
competente, em desacordo com o artigo 70.
Alternativa B: Correta. Nos termos do artigo 70, da Lei 8906/94, o Conselho Seccional do local da infração é o órgão competente para processar e punir os inscritos na
OAB.
Alternativa C: Errada. O Conselho Federal somente será competente quando: i) for o
local da infração; quando a representação for oferecida contra membros do Conselho
Federal e Presidentes dos Conselhos Secionais.
Alternativa D: Errada. A competência é somente do Conselho Seccional do local da infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
COMENTÁRIO:
O enunciado trata da competência para o processo e julgamento dos inscritos na OAB.
A questão exigia conhecimento do artigo 70 do Estatuto da Advocacia e a OAB.
Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a
falta for cometida perante o Conselho Federal.
ENTREVISTA
Entrevista realizada no Congresso Brasileiro de Direito Processual
Civil, nos dias 05 e 06 de junho de 2015, em Campina Grande, com o
palestrante Nelson Nery Junior.
Raissa Soares Fonseca Lima
Quais as principais inovações com relação a análise da
súmula vinculante do novo CPC?
A súmula vinculante é regulada pela Constituição Federal, e o
Código de Processo Civil não poderia diminuir nem aumentar
isso. Portanto, o que fez foi com que decisões de tribunais e outras decisões e súmulas passassem a ser vinculantes também.
Para isso, precisaria da autorização da Constituição Federal, o
que não teve ainda, então o CPC não poderia nos seus dispositivos criar mecanismos de vinculação de decisão de juiz. Ou
seja, decisão de tribunal não vincula, as duas únicas vinculações
possíveis autorizadas pela Constituição Federal são a súmula vinculante do supremo e decisão transitada em julgado em
ação direta de inconstitucionalidade. Tudo o que o CPC traz de
vinculação, prevista em vários de seus dispositivos, é tido como
não escrito, não é possível porque é inconstitucional. O juiz não
pode criar lei, só se a Constituição Federal autorizar.
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O QUE É O NAE? MEMBROS DA GESTÃO 2015