UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CURSO DE DIREITO
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO
Profº DEJALMA CREMONESE
Acadêmico: LEANDRO CARLOS LOCATELLI DA ROSA
“REFLEXÕES SOBRE A REVOLUÇÃO FRANCESA”.
DE EDMUND BURKE (1970)
Ijuí (RS), setembro de 2007.
Burke nunca sistematizou
o seu pensamento político,
que só pode ser conhecido
pela leitura dos seus textos e
discursos.
Esta obra constitui-se no primeiro discurso
contrário à revolução bem como a tudo o que
ela representava e difundia.
Procura reafirmar os valores tradicionais,
renegando assim a revolução e todas as idéias
dos filósofos das luzes.
Opunha-se à emancipação individual, ao
secularismo e às fórmulas políticas daí
derivadas, vistas como propiciadores do caos.
Para este autor a Revolução francesa baseava-se
numa teoria  Direitos Humanos.
Os Direitos Humanos possuíam preposições
simples, universais e dogmáticas, que levavam a pôr
de parte tradições e costumes sociais de séculos,
para remodelar a sociedade de acordo com um plano
inteligível e racionalmente justificado.
Faz fortes críticas ao projeto iluminista de
se
estabelecer
como
uma
ordem
político-constitucional a partir de uma
racionalidade abstrata e universal; de uma
hipotética idéia de contrato social ou vontade
geral.
Era contrário à doutrina dos direitos
naturais, aceitava contudo o conceito de
contrato social, que para ele era tido como
sendo uma idéia da sanção divina.
Desde que a revolução separou a França do
seu desenvolvimento passado, substituindo a
monarquia pela república colocou uma ameaça
dramática à própria civilização francesa.
As instituições de uma sociedade são o
resultado de uma sabedoria acumulada ao
longo de séculos. Nenhuma geração tem o
poder de produzir mudanças abruptas que
melhorem a sociedade.
Para Burke “A Europa (...) estava sem dúvida
em uma situação florescente quando a
Revolução Francesa foi consumada. Quanto
daquela prosperidade não se deveu ao espírito
de nossos costumes e opiniões antigas não é
fácil dizer” (1970-1982, p. 102).
Logo, ao mexer com instituições que
aperfeiçoaram ao longo de séculos os povos
podem destruir as próprias sociedades.
Somente a partir da sedimentação histórica,
que no decorrer dos séculos acomoda acordos,
convenções, costumes e os direitos que são
herdados, é que se pode estabelecer um
sistema político estável e funcional.
Nenhum homem, ou grupo de homens, tem
condição, ou mesmo direito, de desprezar a
experiência histórica e, utilizando-se apenas de
princípios abstratos, estabelecer a forma como
deve se organizar uma sociedade.
Nesta perspectiva, o primeiro objetivo do
governo é a manutenção da ordem.
Defendendo o governo representativo, Burke
identificava-o com a própria instituição do
Parlamento, o qual não deveria ser controlado
pelo povo.
Ao contrário, o Parlamento seria uma
instituição através da qual a minoria deveria
governar a maioria, embora de uma forma
benevolente.
Burke exalta as virtudes da Constituição
inglesa, ressaltando sua fé na hierarquia social
e na propriedade.
O Universo foi criado e ordenado por Deus.
Os homens como parte da natureza estão
submetidos aos mandamentos divinos. O
respeito à ordem era um imperativo.
Dessa forma, a Revolução era um ato
contrário à ordem natural criada por Deus, que
era hierárquica, assim como a sociedade
dividida em classes sociais.
A religião era vista como parte essencial do
Estado.
“O povo inglês a considera como o
fundamento da Constituição do país, à qual ela
está indissoluvelmente ligada. Na sua
concepção, a Igreja e o Estado são idéias
inseparáveis” (BURKE, 1970-1982 p. 118).
Para Burke a Liberdade, o grande ideal
revolucionário, é um bem.
Mas a justiça, a ordem e a paz, também o são, e
são indispensáveis à existência prática da
liberdade.
Assim, o objetivo não deve ser um fim perfeito
e final de uma sociedade, mas o que for mais
praticável.
Para Burke o Terceiro Estado era composto
em grande número por advogados
e
profissionais predispostos ao litígio e sem
qualquer
experiência
administrativa
ou
política.
“Sem dúvida, entre eles, (...) vi alguns que
brilhavam pelo talento; mas não pude
encontrar um só homem que tivesse alguma
experiência prática dos negócios públicos. Os
melhores eram homens só de teoria” (BURKE,
1970-1982 p. 75).
Enquanto a França encontrava-se em paz e
próspero economicamente, os revolucionários,
inspirados nas teorias dos direitos humanos
aproveitaram-se da ingenuidade do Soberano e
promoveram a devastação da propriedade e da
economia nacional.
“Eles não incorreram em sacrifício na
implantação de seus projetos [... ] enquanto
aprisionavam seu Rei, assassinavam seus
concidadãos, mergulhando em lágrimas, (...)
desespero (...) miséria milhares de homens e e
de suas famílias virtuosas.” (BURKE, 19701982, p. 74).
Para Burke a Revolução na França resultou em:
- leis não cumpridas e tribunais destituídos;
- a indústria aniquilada e o comércio se extinguindo;
- impostos não
empobrecido;
pagos,
e
no
entanto,
o
povo
- a Igreja pilhada sem que o Estado se beneficie com
isto;
- a anarquia civil e militar transformada em
constituição do reino;
- todas as coisas divinas e humanas sacrificadas
ao ídolo do crédito público, cuja conseqüência é
a bancarrota nacional;
As ruínas recentemente acumuladas na
França, são resultado dos tristes mas
instrutivos testemunhos daquilo que, em
tempo de paz profunda, um conselho ignorante
e temerário produz.
Elas são o resultado do exercício de uma
autoridade presunçosa e inconsiderada porque
nada a pôde resistir e nada pode fazê·lo. Os
homens cujos crimes dispersaram tantos
tesouros preciosos, os que abusaram dos
males públicos (a última reserva de onde o
Estado pode tirar o resgate final) com tanta
prodigalidade e barbárie, encontraram, em seu
caminho, pouca ou quase nenhuma oposição.
Burke deu origem ao Conservadorismo
moderno, que não é um conservadorismo do
medo, do pessimismo, do pecado original, mas
uma filosofia política que tem uma visão
positiva da função do estado e dos objetivos
últimos da sociedade humana; afirmando que
se baseava, de uma maneira que fará escola
nos constitucionalistas românticos, e de
acordo com o Espírito das Leis de
Montesquieu, na descrição fiel dos princípios
tradicionais da vida política britânica.
Download

UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO