Exercícios Comentados de Concursos Recentes (parte 1)
Edson Ronaldo Nascimento1
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CONTABILIDADE PÚBLICA (AFC - STN - 2005 Área: Contábil-Financeira)
01- O regime contábil consagrado pela Lei nº 4.320/64 para a contabilidade
pública é o de caixa para a Receita e de competência para a Despesa. Assinale a
opção que indica exceção ao regime de caixa para a receita.
a) O reconhecimento da receita na inscrição da Dívida Ativa.
b) O recebimento de receitas oriundas de operações de crédito.
c) O recebimento de doações em dinheiro.
d) O recebimento de tributos.
e) O recebimento de transferências financeiras.
Comentários:
A resposta a essa questão é a letra “a”.
A Lei nº 4.320/1964 em seu artigo 39 determina que “Os créditos da Fazenda
Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita
do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas
orçamentárias.” (grifei)
De acordo com a doutrina, dívida ativa é aquela constituída pelos créditos do
Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos
exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a
lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério
de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as
de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações
diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios etc.
Portanto, se um contribuinte (pessoa física ou jurídica) deixa de pagar um tributo
em um exercício, esse tributo passa a ser dívida desse contribuinte junto ao ente
público (União, Estado, Distrito Federal ou Município).
Quando do pagamento desse tributo, sobre o qual normalmente recai multa e
juros, encerra-se a inscrição na dívida ativa. De fato, pelo regime de caixa para as
receitas, seria no momento do pagamento que o ente público deveria lançar o
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tributo não pago como receita. Mas essa é a exceção à regra: no caso da dívida
ativa, a receita é lançada pelo regime de competência (no exercício em que o
tributo é devido, mesmo que não tenha sido pago).
As demais receitas dispostas nos itens “b”,”c”,”d”,”e” referem-se ao recebimento
de recursos financeiros, portanto, dentro do regime de caixa.
02- O campo de aplicação da Contabilidade Pública vem-se expandindo nos
últimos anos, sobretudo por determinação da legislação federal. Assinale a opção
que indica os entes incluídos no seu campo de aplicação, em razão da Lei
Complementar nº 101/2000 – LRF.
a) Autarquias federais.
b) Empresas estatais dependentes.
c) Fundações públicas pertencentes aos municípios.
d) Empresas controladas pelas instituições financeiras públicas.
e) Empresas públicas financeiras.
Comentários:
A resposta a essa questão é a letra “b”.
Antes da LRF não existia o conceito de Empresa Estatal Dependente. De acordo
com a Norma Legal, “III - empresa estatal dependente é empresa controlada que
receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas
com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária”;
Os demais conceitos (autarquias, fundações, empresas controladas, empresas
públicas financeiras) já constavam do campo de aplicação da Contabilidade
Pública no Brasil. A nova conceituação, introduzida pela LRF, passou a ser
contemplada nas normas de contabilidade.
03- A liquidação da despesa de que trata o Art. 36 do Decreto nº 93.872/86 tem
por finalidade, entre outras:
a) estimar o montante da despesa quando o empenho não for ordinário.
b) definir a importância exata a pagar.
c) deduzir o valor da despesa da dotação autorizada.
d) informar ao credor o compromisso da administração em realizar a aquisição.
e) comprometer recursos com o credor.
Comentários:
A resposta a essa questão é a letra “b”.
Diz a norma citada, in verbis:
“Art . 36. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor ou entidade beneficiaria, tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao
benefício (Lei nº 4.320/64, art. 63).
§ 1º A verificação de que trata este artigo tem por fim apurar:
a) a origem e o objeto do que se deve pagar;
b) a importância exata a pagar; e (grifei)
c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos, obras executadas ou
serviços prestados terá por base:
a) o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
b) a Nota de Empenho;
c) o documento fiscal pertinente;
d) o termo circunstanciado do recebimento definitivo, no caso de obra ou
serviço de valor superior a Cz$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil
cruzados) e equipamento de grande vulto, ou o recibo, nos demais casos.”
Portanto, não há dúvida de que a liquidação também tem por objeto o
reconhecimento da importância exata a pagar ao vendedor de serviços ou bens a
Administração Pública.
Conforme citado, a mesma regra encontra-se no artigo 63 da Lei nº 4.320/1964.
04- Na execução do Orçamento Geral da União importa registrar todos os atos e
fatos relativos à realização da receita e da despesa, mesmo que essas não sejam
efetivas. Assinale, a seguir, a opção que indica uma receita não efetiva e uma
despesa efetiva, respectivamente.
a) Recebimento de imposto de renda e pagamento de pessoal.
b) Recebimento de dívida ativa e aquisição de material de consumo.
c) Recebimento de operação de crédito e pagamento de serviços de terceiros –
pessoa jurídica.
d) Recebimento de contribuições previdenciárias e aquisição de veículos.
e) Recebimento de receitas de serviços e pagamento de empréstimos.
Comentários:
A resposta a essa questão é a letra “c”.
Existem diversas classificações de receitas dentro da teoria das finanças públicas.
Essas classificações e conceitos também variam de autor para autor, o que acaba
por trazer confusão para aqueles que trabalham e estudam receitas e despesas
públicas.
O Conselho Federal de Contabilidade, em minha opinião, deveria definir os
conceitos a serem utilizados, o que limitaria a criatividade e reduziria a confusão.
Para essa questão, receita efetiva é aquela proveniente das funções próprias do
setor público enquanto agente arrecadador. Em outras palavras, são aquelas
receitas provenientes do poder do Estado sobre o indivíduo, além das receitas
utilizadas nas despesas de manutenção da máquina pública. São as chamadas
receitas próprias, provenientes de tributos, receitas patrimoniais, industriais,
agropecuárias, além de outras receitas correntes, arrecadados pela administração
direta, conceituados ainda como tributos diretos.
Além disso, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a receita pública
efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não foram
precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações
correspondentes.
Dentro desse raciocínio, receitas provenientes de empréstimos seriam receitas de
terceiros, para os quais o setor público deverá devolver o recurso na forma de
juros e amortizações. São, portanto, receitas não efetivas na medida em que não
pertencem ao ente púbico (não partem da arrecadação) e serão devolvidas.
No caso da despesa, podemos definir como efetiva aquela que representa a
manutenção da máquina pública, onde são utilizadas receitas efetivas. São
despesas realizadas pela administração direta, na sua prestação de serviços
públicos, incluindo-se o pagamento de serviços terceirizados.
Dessa forma, podemos afirmar que:
Letra “a” = receita efetiva e despesa efetiva
Letra “b” = receita efetiva e despesa efetiva
Letra “c” = receita não efetiva e despesa efetiva
Letra “d” = receita efetiva e despesa efetiva
Letra “e” = receita efetiva e despesa não efetiva
Edson Ronaldo Nascimento
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